XIV ENCONTRO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DAS IES PARTICULARES VIII ENCONTRO NACIONAL DO FÓRUM DE EXTENSÃO DAS IES PARTICULARES - FOREXP OUTUBRO / 2013 1 Pressupostos básicos: Art. 207 da constituição Federal que estabelece o princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão; Art. 4°, do Estatuto da Universidade da Amazônia, que trata da promoção da pesquisa e da investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da extensão, visando à difusão dos conhecimentos científicos, técnicos e culturais; Capitulo II, do Regimento Geral da UNAMA, que trate da organização da pesquisa; Lei 9394/96 em seu Artigo 52, inciso I, prevê que a Universidade caracteriza-se pela produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo sistemático dos temas e problemas relevantes e em suas atribuições inclui, de acordo com o Artigo 53, inciso III, “restabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica”; 1 Pressupostos básicos: Resolução CNE/CES n.º 03, de 14 de outubro de 2010, em seu Artigo 5°, Incisos I, III e VIII, define os parâmetros orientadores da análise pela CSE/CNE do processo de recredenciamento de universidades; Resolução CONSEPE n.º 032/2010, de 22 de junho de 2010, que definiu as Áreas Temáticas e respectivas linhas de pesquisa prioritárias para a UNAMA, as quais deverão ser priorizadas na indução, apoio e financiamento do desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e extensão; Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI-2011/2015, aprovado pela Resolução CONSEPE n.º 020/2010, de 22 de dezembro de 2010, no que tange a concepção da pesquisa como eixo dinamizador e revitalizador da graduação, da pós-graduação e da extensão na Universidade. 2 Programa de Pesquisa: 2.1 As propostas de desenvolvimento das atividades de investigação científica na UNAMA, devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma de PROGRAMA DE PESQUISA, envolvendo, no mínimo, dois (2) docentes pesquisadores, por Programa, com titulação de doutor. 2.2 O Programa de Pesquisa poderá contemplar, além de projetos de pesquisa, projetos integrados de pesquisa, extensão e ensino. 2 Programa de Pesquisa: 2.3 O Programa deve contemplar os seguintes itens: Denominação do Programa; Núcleo de Estudos e Pesquisas e cursos de Graduação ou de PósGraduacão Stricto Sensu, quando for o caso, ao(s) qual(is) se vincula; Identificação do grupo de docentes pesquisadores e Curso(s), Centro(s) ou Instituto ao(s) qual (is) se vinculam; Resumo da proposta do Programa e período de execução; Justificativa e objetivos; Marco teórico, contendo a(s) área(s) temática(s) e da(s) Linha(s) de Pesquisa(s) contemplada(s) no Programa; Projetos de Pesquisa e/ou projetos integrados de pesquisa e extensão desenvolvidos e/ou em desenvolvimento; Qualificação da equipe técnica do publicações nos últimos cinco anos; Programa e respectivas Projetos e ações previstas para o período de execução do Programa. 2 Programa de Pesquisa: 2.4 As propostas de desenvolvimento de Projetos decorrentes de programas de Pesquisa aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Centro ou Instituto que congregue a(s) área(s) de conhecimento contemplada(s) no projeto. 2.5 No caso de projeto multidisciplinar, a apreciação ficará a cargo do Conselho do Centro ou Instituto ao qual o coordenador do Projeto esteja vinculado. 3 Projeto de Pesquisa: 3.1 Os Projetos devem ser coordenados por pesquisador com titulação de doutor e conter os seguintes itens: Identificação do programas de pesquisa ao qual se vincula; Áreas temáticas e linhas de pesquisa contempladas; Núcleo de estudos e pesquisas que abrigará o projeto; Identificação e currículo dos pesquisadores envolvidos no projeto; Regime de trabalho dos pesquisadores envolvidos no projeto; Resumo; Justificativa; Problematização e delimitação do objeto de estudo; Objetivos do projeto; Procedimentos metodológicos; Orçamento geral do projeto. 3.2 Será admitida a apresentação de Projeto coordenado por pesquisador não portador do título de Doutor, desde que no projeto conste a participação de um consultor Doutor. 4 Formulação das propostas de Programa e de Projeto: 4.1 A formulação das propostas de Programas de Pesquisa e de Projetos de Pesquisa ou de Projetos Integrados de Pesquisa e Extensão, deverá iniciar-se no Âmbito de um Núcleo de Estudos e Pesquisas ou no Âmbito de um centro/Instituto, e o gerenciamento de todas as suas etapas, desde a apresentação, a instrução, a análise preliminar, o enquadramento, o acompanhamento das decisões das diversas instâncias da Universidade, o encaminhamento às agências de fomento, a execução e a publicação dos resultados, e da responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão. 4 Formulação das propostas de Programa e de Projeto: 4.2 Nas áreas temáticas e respectivas linhas de pesquisa definidas como prioritárias para a UNAMA, não abrigadas nos Núcleos de Estudos e Pesquisas existentes, cabe aos Centros/Instituto apresentarem propostas de Programas de Pesquisa e de Projetos, visando os seguintes objetivos: a implantação futura de novos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade; O atendimento de demandas de empresas, órgãos governamentais, organizações não governamentais ou sociais e agências regionais, nacionais e Internacionais, de apoio e fomento à pesquisa; A qualificação e o desenvolvimento das atividades de orientação dos componente curriculares denominados Trabalho de Conclusão de Curso, Trabalho Final de Graduação, Trabalho de Graduação, Monografia, Projetos Experimentais e similares, presentes nas matrizes curriculares dos cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu. 5 Tramitação de proposta de Programa de Pesquisa: 5.1 Encaminhamento pelos proponentes à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, com prazo de trinta (30) dias para análise e providências que se façam necessárias; 5.2 A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão encaminha ao Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cuja Câmara de Pesquisa e Extensão deverá apreciar a proposta e emitir parecer no prazo máximo de trinta (30) dias; 5.3 Após a aprovação da proposta e emissão da resolução, a PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, deverá comunicar ao Núcleo de Estudos e Pesquisas ou ao Centro/Instituto no qual se originou a proposta habilitando os pesquisadores para a elaboração dos projetos dela decorrentes, o desenvolvimento de teses e dissertações e de projetos de iniciação científica; 5.4 Havendo diligências a serem cumpridas em qualquer etapa do processo de tramitação, a proposta será encaminhada aos proponentes para devolução no prazo máximo de quinze (15) dias. 6 Tramitação de Projetos: 6.1 Encaminhamento pelos proponentes à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, que terá o prazo de trinta (30) dias para obter parecer de consultoria ad hoc; 6.2 Encaminhamento do projeto e parecer ad hoc pela Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Extensão ao Centro/Instituto que no prazo máximo de trinta (30) dias deverá apreciá-lo e, caso aprovado, expedir resolução; 6.3 Na Pesquisa envolvendo seres humanos, seu coordenador deverá submetê-la ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNAMA, que tem o prazo de trinta (30) dias para apreciação e emissão de certificado; 6.4 Havendo diligências a serem cumpridas em qualquer etapa do processo de tramitação, a proposta será encaminhada aos proponentes para devolução no prazo máximo de quinze (15) dias; 6.5 Após a aprovação e emissão de resolução pelo Conselho de Centro/Instituto, a PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e o coordenador do projeto deverão encaminhar o projeto às agências de fomento para obtenção de recursos com posterior prestação de contas, quando for o caso; 6.6 Será admitida a proposição de Projetos de Pesquisa ou Projetos Integrados que, apesar de não estarem diretamente vinculados aos Programas de Pesquisa e as áreas temáticas e linhas de pesquisa definidas como prioritárias, possam representar oportunidades de interesse institucional ou decorram de resultados de outras atividades acadêmicas da Universidade e, nestas hipóteses, deverão ser submetidos a apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 7 Gerenciamento do Sistema: 7.1 Para viabilizar o gerenciamento das atividades de pesquisa e extensão a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação deve prover a Pró-Reitoria de Pesquisa. PósGraduação e Extensão, de um Sistema Eletrônico de acompanhamento e controle dos programas e Projetos. 7.2 O Sistema Eletrônico deve conter o cadastro de todos os pesquisadores da UNAMA, com a caracterização do regime de trabalho dos mesmos, a distribuição de seus encargos nas diversas atividades da Universidade, com link para seus currículos na Plataforma Lattes do CNPq. 7.3 O Banco de Produção Intelectual já implantado devera ajustar-se às necessidades de publicação por Programas e Projetos desenvolvidos. 8 Divulgação de resultados: 8.1 A publicação dos relatórios de Projetos de Pesquisa ou Projetos Integrados, assim como de livros e outras publicações decorrentes da execução dos mesmos, será precedida sempre da manifestação positiva do Núcleo de Estudos e Pesquisas ou do Centro/Instituto ao qual o pesquisador coordenador esteja vinculado, da indicação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão validando a publicação. 8.2 As publicações executadas pela UNAMA, sob a responsabilidade de sua Editora e/ou mediante parceria com outras Editoras, serão divulgadas no Banco da Produção Intelectual dos Docentes, para conhecimento de todos os segmentos da Universidade e da sociedade em geral. 8.3 Tendo em vista a necessidade de promover divulgação junto a comunidade científica nacional e Internacional dos conhecimentos produzidos através da pesquisa, deve a Universidade proporcionar os meios e os recursos necessários para que os pesquisadores apresentem trabalhos que tenham sido aprovados, em eventos científicos, assim como, publiquem artigos em periódicos científicos, especialmente aqueles qualificados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES, para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ofertados pela Universidade. 9 Áreas Temáticas e Linhas de Pesquisas: I – Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente: a) Dinâmica Socioambiental Urbana. b) Planejamento e Gestão Socioambiental Urbana. II – Ciências Jurídicas e Sociais no Contexto Amazônico: a) Constituição, Direitos Humanos e Relações Internacionais. b) Relações Sociais e Interesses Difusos. III – Educação e Desenvolvimento na Amazônia: a) Políticas, Gestão da Educação e Formação de Educadores. b) Educação, Conhecimento e Cultura na Amazônia. IV – Socioeconomia, Gestão e Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: a) Políticas e Estratégias de Desenvolvimento Regional. b) Gestão dos Recursos Hídricos e Energéticos. c) Gestão Organizacional. d) Desenvolvimento Sustentável. 9 Áreas Temáticas e Linhas de Pesquisas: V – Desenvolvimento de Tecnologias em Computação e Engenharia: a) Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos. b) Engenharia de Software. c) Análise, Planejamento e Avaliação de Sistemas de Engenharia. d) Produção e Gestão do Ambiente Construído. VI – Comunicação, Linguagem e Cultura na Amazônia: a) Linguagem e Análise Discursiva de Processos Culturais. b) Comunicação, Linguagem e Arte no Contexto Social da Amazônia. c) Educação, Comunicação, Cultura e Cidadania. d) Redes Sociais e Processos de Comunicação. VII – Saúde e Nosologia na Amazônia: a) Saúde e Meio Ambiente. b) Saúde e Subjetividade. c) Neurociências e Educação Funcional. VIII – Desenvolvimento Humano e Sociedade: a) Políticas Públicas e Desenvolvimento Social. b) Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos. c) Cultura, Gênero, Gerações e Família. 10 Programas de Pesquisa institucionalizados: NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIEDADE: 1. 2. 3. 4. 5. Ensino, Formação e Avaliação Educacional na Amazônia; Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social; Observatório de Violências Urbanas; Variação Linguística Urbana na Região Norte; Sustentabilidade, Vida Boa e Direitos Humanos. NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SOCIOECONOMIA: 1. 2. 3. 4. 5. Cadeias de Negócio: estratégia para uma economia responsável; Marketing Tecnológico, Inovação e Competitividade; Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional Sustentável; Gestão do Desenvolvimento Local (GESDEL); Programa Integrado Municípios Sustentáveis. NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE: 1. Planejamento Territorial de Transporte e sustentabilidade da Produção nos Espaços Amazônicos; 2. Avaliação e Planejamento de Espaços Urbanos Amazônicos; 3. Pesquisa e Extensão em Habitação, Saúde e Tecnologias Sociais; 4. Engenharia Urbana e Meio Ambiente; 5. Políticas Públicas e Economia Urbana; 6. Pesquisa e Extensão em Tecnologias Computacionais Aplicadas à Amazônia. Prof.ª Núbia Maria de Vasconcelos Maciel Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão [email protected] http://www.unama.br