Secretaria Municipal da Educação – SMED
Coordenadoria de Suporte à Gestão e
Governança Escolar - CSG
Eleição de Gestores
Ação: Cronograma de trabalho
ABRIL/2014
Rede Pública Municipal de
Ensino do Salvador / RMES
Caracterização
Município: Salvador/Ba
Abrangência Territorial: 693.276 Km2
Órgão Central: Secretaria Municipal da Educação/SMED
Quantitativo de Alunos: 139.285 matriculados
Escolas Públicas Municipais: 428 unidades
Coordenadorias Regionais da Educação/CRE: 11 regionais
Rede Pública Municipal de
Ensino do Salvador / RMES
Caracterização
- Centro (45)
- Liberdade (29)
- Cabula (47)
- Cajazeiras (43)
- Cidade Baixa (28)
- Orla (40)
- Pirajá (35)
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- Subúrbio II (30)
- São Caetano (40)
- Itapuã (50)
- Subúrbio
I (41)
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Base Legal das Eleições Escolares
Lei Complementar 036/2004 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores do Magistério Público do Município do Salvador.
CAPÍTULO IX
Da Direção das Unidades de Ensino
Art. 33 - A direção de unidade de ensino do Município será exercida
pelo Diretor, Vice-Diretor e pelo Conselho Escolar de forma solidária e
harmônica.
§ 1º - Os cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor, providos
por servidor integrante da carreira do Magistério, bem como os membros
do Conselho Escolar serão eleitos em pleito direto pela comunidade
escolar.
Principais Aspectos da Eleição/2014
 Eleição para os Cargos Comissionados de Diretores e Vice-Diretores
das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação,
escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes
da carreira do magistério.
Tipo : Eleições Diretas
Voto: Secreto
Local: Escolas Públicas Municipais
Data: 29 / 07 / 2014
 Comunidade Escolar:
Alunos a partir de 12 anos de idade;
Pais ou responsável pelos alunos menores de 18 anos;
Professores e Coordenadores Pedagógicos;
Servidores Públicos Municipais.
Candidatos à Eleição
A Lei Complementar 036/2004 define quem pode
candidatar-se no artigo a seguir:
Curso de Gestão Escolar
Objetivo:
Contribuir no desenvolvimento das competências e habilidades para a
prática da Gestão Participativa, com ênfase nas dimensões administrativa,
pedagógica, financeira e social, bem como as ações adequadas ao
enfrentamento de questões que envolvam a organização das Unidades de
Ensino, para o exercício efetivo das atribuições do cargo em comissão
de Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública de Ensino do Salvador.
1. Mobilização da RMES
• Treinamento dos Secretários Escolares para inscrições dos eleitores
08 a 11 de Julho
• Reunião por CRE com os Diretores e 02 membros
da Escola para sensibilização
Turnos
19/05
20/05
Matutino
Subúrbio II
Cabula
Cajazeiras
Vespertino
Subúrbio I
C. Baixa
Pirajá
21/05
Orla
Centro
Itapuan
Liberdade
• Período de elaboração do Memorial de Gestão – Diretores atuais
30 de Maio
S. Caetano
2. Curso de Gestão Escolar
• Período de realização do Curso de Gestores
18 de Maio a 05 de Junho
Presencial
18 de Maio
EAD
19 de Maio a 05 de Junho
• Prova de Avaliação do Curso
08 de Junho
• Resultado parcial da Prova
12 de Junho
2. Curso de Gestão Escolar
• Período para Recursos
12 e 13 de Junho
• Resultado Final da Prova
16 de Junho
3. Comissão Eleitoral Escolar
• Capacitação dos Membros da Comissão Eleitoral Escolar
26 a 30 de Maio
• Processo de cadastramento dos eleitores
15 a 18 de Julho
• Entrega dos materiais que serão utilizados na eleição das
unidades escolares
21 a 25 de Julho
4. Campanha Eleitoral
• Elaboração do Plano de Trabalho das Chapas concorrentes
26 de Maio a 16 de Junho
• Inscrição das Chapas concorrentes
17 e 18 de Junho
• Resultado parcial das inscrições das Chapas
23 de Junho
• Período para recurso da inscrição das Chapas
25 e 26 de Junho
• Homologação das Chapas inscritas
27 de Junho
VOCÊ PRECISA SABER
5. Eleição / Portaria 180/2014
• Art. 27. A votação acontecerá, prioritariamente, na modalidade
informatizada, em cada Unidade de Ensino.
• §1º Será garantida a votação manual nas Unidades de Ensino em que
houver impedimento da realização na modalidade informatizada.
• §2º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de
Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos
ou funções.
• §3º Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um
voto em cada estabelecimento educacional, independente do número de
alunos que represente.
5. Eleição / Portaria 180/2014
• §4º Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em
Unidades de Ensino diferentes, exercerão o direito de voto em ambas
unidades.
• §5º O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à
CEE no prazo de 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que
sejam viabilizadas as condições de acessibilidade para exercer seu
direito de voto.
5. Eleição / Validação
Portaria 180/2014
• Art. 28. Encerrado o horário de votação, a CEE verificará o número de
votantes cujo quorum mínimo é de 50% (cinquenta por cento) mais 01
(um).
• §1º Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição,
que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a 1ª
votação, convocando toda a Comunidade Escolar a votar.
5. Eleição / Apuração
Portaria 180/2014
• Art. 30. Será considerada eleita a chapa que apresentar 50% (cinquenta
por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, em casos de eleição com
chapa única.
• Art. 31. Quando houver mais de uma chapa, não se garantindo o
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados,
haverá segundo turno, com as duas chapas mais votadas.
5. Eleição / Apuração
Portaria 180/2014
Art. 32. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral
Central, nos seguintes casos:
I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos;
II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos
participantes do processo eleitoral;
III.de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino
durante o processo eleitoral.
Parágrafo único - Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos artigos
31 e 32, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5. Eleição
Portaria 180/2014
• Realização da eleição e apuração dos votos
29 de Julho
• Recebimento do material comprobatório das eleições
29 e 30 de Julho
• Julgamento de recursos pela CEC
30 e 31 de Julho
Nomeação dos Diretores eleitos no DOM
15 de Agosto
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Apresentação Eleição de Gestor