CONSELHO EUROPEU Bruxelas, Bélgica Conselho Europeu (1) Natureza 1. Dá à União Europeia os impulsos necessários para o seu desenvolvimento. 2. Define as orientações e as prioridades políticas da União. 3. Não tem competência legislativa. 4. Reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente por convocação do Presidente 5. É uma instituição desde 2009 (Tratado de Lisboa) Conselho Europeu (2) Composição 1. 2. 3. 4. Os chefes de estado ou de governo dos estados-membros O Presidente O Presidente da Comissão O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança 5. Eventualmente, os chefes de estado são coadjuvados por um ministro e o Presidente da Comissão por um comissário Conselho Europeu (3) Método de deliberação 1. 2. 3. 4. 5. Normalmente, o CE delibera por consenso O CE delibera por unanimidade a respeito das formações e da presidência do Conselho, exceptuando-se os Negócios Estrangeiros e os Assuntos Gerais O CE delibera por maioria simples sobre questões processuais e sobre o seu regulamento interno O CE delibera por maioria qualificada em matérias pontuais, previstas nos tratados (p.e., eleição do presidente e nomeação do ARUNEPS, proposta ao Parlamento do Presidente da Comissão) O Presidente do CE e o da Comissão não votam Conselho Europeu (4) Atribuições do Presidente 1. 2. 3. 4. 5. 6. Preside e conduz os trabalhos do CE Assegura a preparação e a continuidade dos trabalhos do CE em cooperação com o Presidente da Comissão e com base nos trabalhos do Conselho dos Assuntos Gerais Procura activamente consensos no CE Apresenta um relatório ao Parlamento Representa a UE nas matérias de política externa e de segurança comum, sem prejuízo do ARUNEPS É eleito por maioria qualificada por 2 anos e meio, renováveis uma vez Conselho Europeu (5) 1. Criado em 1974, com a intenção de proporcionar aos Chefes de Estado ou de Governo um forum informal de debate. 2. Transformou-se no órgão chamado a fixar objectivos para a União e a definir as vias para os atingir, em todos os domínios de actividade da UE. 3. O Conselho Europeu adquiriu um estatuto formal em 1992, com o Tratado de Maastricht, consistindo a sua função em dar à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definir as respectivas orientações políticas gerais. 4. A partir de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tornou-se uma das sete instituições da União. O Banco Central Europeu (BCE) • Criado em 1998, tem sede em Francoforte • É uma instituição desde 2009 (TL) • Tem como função gerir o sistema monetário europeu, em particular a moeda única (Euro), que entrou em circulação em 1 de Janeiro de 2002 • Trabalha em conjunção com o Sistema Europeu de Bancos Centrais, envolvendo os 27 estados-membros • Goza de total autonomia nas suas decisões – é uma autoridade independente para a política monetária na zona do Euro (17 países da União) O Banco Central Europeu (BCE) Países da Zona Euro • • • • • • • • • • • • • • • • • Alemanha Áustria Bélgica Chipre Eslováquia Eslovénia Estónia Espanha Finlândia França Grécia Irlanda Itália Luxemburgo Malta Países Baixos Portugal O Banco Central Europeu (BCE) Objecto • A missão mais importante do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços na área do euro, para que o poder de compra do euro não seja afectado pela inflação – aumento anual dos preços no consumidor inferior a 2% a médio prazo. • Controlo da massa monetária. • Acompanhamento da evolução dos preços e avaliação dos riscos • Fixação das taxas de juro para toda a zona euro O Banco Central Europeu (BCE) Conselho do BCE Comissão Executiva (6) Governadores dos BCZE (17) Comissão Executiva Presidente Vice-Presidente Vogais (4) Conselho Geral Presidente Vice-Presidente Governadores do SEBC (27) O Banco Central Europeu (BCE) Interacções funcionais Com o Conselho e a Comissão O Presidente do Conselho e um membro da Comissão podem participar, sem voto, nas reuniões do Conselho do BCE O Presidente do Conselho pode submeter moções para deliberação do BCE O Presidente do BCE pode participar em reuniões do Conselho Com o Parlamento O Presidente do BCE e os membros da Comissão Executiva podem ser ouvidos pelas comissões competentes do Parlamento Europeu Com o Conselho Europeu O Presidente, o Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva do BCE são nomeados por maioria qualificada pelo Conselho Europeu