CONSELHO EUROPEU
Bruxelas, Bélgica
Conselho Europeu (1)
Natureza
1.
Dá à União Europeia os impulsos necessários para o seu desenvolvimento.
2.
Define as orientações e as prioridades políticas da União.
3.
Não tem competência legislativa.
4.
Reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente por
convocação do Presidente
5.
É uma instituição desde 2009 (Tratado de Lisboa)
Conselho Europeu (2)
Composição
1.
2.
3.
4.
Os chefes de estado ou de governo dos estados-membros
O Presidente
O Presidente da Comissão
O Alto Representante da União para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança
5. Eventualmente, os chefes de estado são coadjuvados por um
ministro e o Presidente da Comissão por um comissário
Conselho Europeu (3)
Método de deliberação
1.
2.
3.
4.
5.
Normalmente, o CE delibera por consenso
O CE delibera por unanimidade a respeito das formações e da
presidência do Conselho, exceptuando-se os Negócios Estrangeiros e os
Assuntos Gerais
O CE delibera por maioria simples sobre questões processuais e sobre o
seu regulamento interno
O CE delibera por maioria qualificada em matérias pontuais, previstas
nos tratados (p.e., eleição do presidente e nomeação do ARUNEPS,
proposta ao Parlamento do Presidente da Comissão)
O Presidente do CE e o da Comissão não votam
Conselho Europeu (4)
Atribuições do Presidente
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Preside e conduz os trabalhos do CE
Assegura a preparação e a continuidade dos trabalhos do CE em
cooperação com o Presidente da Comissão e com base nos
trabalhos do Conselho dos Assuntos Gerais
Procura activamente consensos no CE
Apresenta um relatório ao Parlamento
Representa a UE nas matérias de política externa e de segurança
comum, sem prejuízo do ARUNEPS
É eleito por maioria qualificada por 2 anos e meio, renováveis uma
vez
Conselho Europeu (5)
1. Criado em 1974, com a intenção de proporcionar aos Chefes de Estado ou de
Governo um forum informal de debate.
2. Transformou-se no órgão chamado a fixar objectivos para a União e a definir as
vias para os atingir, em todos os domínios de actividade da UE.
3. O Conselho Europeu adquiriu um estatuto formal em 1992, com o Tratado de
Maastricht, consistindo a sua função em dar à União os impulsos necessários ao
seu desenvolvimento e definir as respectivas orientações políticas gerais.
4. A partir de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tornou-se uma das
sete instituições da União.
O Banco Central Europeu (BCE)
•
Criado em 1998, tem sede em Francoforte
•
É uma instituição desde 2009 (TL)
•
Tem como função gerir o sistema monetário europeu, em particular a moeda única
(Euro), que entrou em circulação em 1 de Janeiro de 2002
•
Trabalha em conjunção com o Sistema Europeu de Bancos Centrais, envolvendo os
27 estados-membros
•
Goza de total autonomia nas suas decisões – é uma autoridade independente para
a política monetária na zona do Euro (17 países da União)
O Banco Central Europeu (BCE)
Países da Zona Euro
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Alemanha
Áustria
Bélgica
Chipre
Eslováquia
Eslovénia
Estónia
Espanha
Finlândia
França
Grécia
Irlanda
Itália
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Portugal
O Banco Central Europeu (BCE)
Objecto
• A missão mais importante do BCE é a manutenção da estabilidade dos
preços na área do euro, para que o poder de compra do euro não seja
afectado pela inflação – aumento anual dos preços no consumidor inferior
a 2% a médio prazo.
• Controlo da massa monetária.
• Acompanhamento da evolução dos preços e avaliação dos riscos
• Fixação das taxas de juro para toda a zona euro
O Banco Central Europeu (BCE)
Conselho do BCE
Comissão Executiva (6)
Governadores dos BCZE
(17)
Comissão Executiva
Presidente
Vice-Presidente
Vogais (4)
Conselho Geral
Presidente
Vice-Presidente
Governadores do SEBC
(27)
O Banco Central Europeu (BCE)
Interacções funcionais
Com o Conselho e a Comissão
O Presidente do Conselho e um membro da Comissão podem participar, sem voto, nas
reuniões do Conselho do BCE
O Presidente do Conselho pode submeter moções para deliberação do BCE
O Presidente do BCE pode participar em reuniões do Conselho
Com o Parlamento
O Presidente do BCE e os membros da Comissão Executiva podem ser ouvidos pelas
comissões competentes do Parlamento Europeu
Com o Conselho Europeu
O Presidente, o Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva do BCE são
nomeados por maioria qualificada pelo Conselho Europeu
Download

lição 6