TERMO DE CONFORMIDADE CONCEITOS e MODELOS CONCEITO LEGAL (LEI Nº 10.711 DE 5 DE AGOSTO DE 2003) Art.2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: XLIV – termo de conformidade: documento emitido pelo responsável técnico, com o objetivo de atestar que a semente foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA. Art. 31. As sementes e mudas deverão ser identificadas constando sua categoria, na forma estabelecida no Art.23 e deverão, ao ser transportadas, comercializadas ou estocadas, estar acompanhadas de nota fiscal ou nota do produtor e do certificado de semente ou do TERMO DE CONFORMIDADE, conforme definido no regulamento desta Lei. DECRETO Nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004 (Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711) Art.37. O controle de qualidade em todas as etapas da produção é de responsabilidade do produtor de sementes, conforme estabelecido neste Regulamento e em normas complementares. Art. 38. O produtor de sementes deverá atender às seguintes exigências: III – manter à disposição do órgão de fiscalização: a) projeto técnico de produção; d)TERMO DE CONFORMIDADE ou CS conforme o caso; Art. 89. Na comercialização, no transporte ou armazenamento, a semente deve estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal de venda, do atestado de origem genética, e do certificado de semente ou do TERMO DE CONFORMIDADE, em função da categoria ou classe da semente. § 2º No caso de sementes reanalisadas, visando à revalidação do prazo de validade do teste de germinação ou viabilidade e exame de sementes infestadas, o lote também deverá estar acompanhado do TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONFORMIDADE, contendo os novos resultados e o novo prazo de validade, emitido por engenheiro agrônomo, inscrito no RENASEM como responsável técnico. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 2 DE JUNHO DE 2005 8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 8.3 – Constituem-se responsável técnico: obrigações do VI – elaborar e assinar PROJETO TÉCNICO de produção de sementes; XI – emitir e assinar o TERMO DE CONFORMIDADE. 22. DOCUMENTOS DA SEMENTE 22.5 – O TERMO DE CONFORMIDADE é documento emitido pelo responsável técnico, com o objetivo de atestar que as sementes das categorias S1 e S2 foram produzidas de acordo com as normas e padrões estabelecidos (IN 25-azevém e trevo vermelho; IN 45arroz, aveia branca, canola, centeio, cevada e demais grandes culturas; IN 30-forrageiras de clima tropical; IN 33-forrageiras de clima temperado: aveia preta, trevo encarnado, trevo branco, trevo subterrâneo e ervilhaca), conforme modelo constante do Anexo XLIV. Tendo em mãos o BAS e a IN respectiva. INSTRUÇÕES NORMATIVAS (que estabelecem normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para produção e de comercialização de sementes) 1.IN 25 de 16/12/2005 (PRAGAS) 2.IN 30 de 21/05/2008 3.IN 33 de 04/11/2010 4.IN 45 de 18/09/2013 5.IN 46 de 24/09/2013 (que estabelece as sementes nocivas toleradas e proibidas EXCETO para as espécies forrageiras abrangidas pela IN 30 de 21/05/2008) 22.6 – Ao TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES, nos casos de revalidação dos prazos de validade do teste de germinação ou viabilidade e exame de sementes infestadas, será juntado TERMO ADITIVO, conforme modelo constante do Anexo XLV contendo os novos resultados, bem como o novo prazo de validade. ANEXO XLIV TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES No. .......................... IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DA SEMENTE Nome: CNPJ/CPF End: Município/UF Inscrição no RENASEM nº: CEP: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: CPF End: Tel: Endereço eletrônico: Espécie: FEIJÃO Cultivar: Credenciamento no RENASEM nº: Município/UF: Categoria: S1 CEP: Safra: Atestamos que os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram produzidos de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e analisados pelo laboratório de análise de sementes ................................... ...... no Estado do RS, credenciado no RENASEM sob o Nº: RS-00834/2005, apresentando as seguintes características: Obs.: ( a coluna “outros fatores” deve ser preenchida com as determinações específicas de acordo com as particularidades das espécies) .........................................................., ............de ....................de ............. assinatura do responsável técnico ANEXO XLIV Atestamos que os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram produzidos de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e analisados pelo laboratório de análise de sementes UNILAB no Estado do RS, credenciado no RENASEM sob o Nº: RS-00834/2005, apresentando as seguintes características: LOTE Nº REPRESENTATIVIDADE BOLETIM DE Germina DO LOTE ANÁLISE Sement ção ou es Puras Viabilida (%) de Peso por (%) No de embalagem Nº data Embalagens Determinação de Outras Sementes por N° OEC Outros fatores SS SNT SI % OC Nº (kg) Validade do Teste de Germinaçã o ou de Viabilidade (mês/ano) 001 245 40 191 5/8/15 99,9 90 1 0 1 2 5 02/16 002 200 40 191 5/8/15 99,8 91 1 0 1 3 4 02/16 Obs1.: OEC = Outras Espécies Cultivadas; SS = Sementes Silvestres; SNT = Sementes Nocivas Toleradas. Obs2.: Lote nº 001: OEC= milho; SNT= Picão Preto; Lote nº 002: OEC = soja; SNT = Cipó-de-veado. Obs2.: A coluna “outros fatores” deve ser preenchida com as determinações específicas de acordo com as particularidades das espécies, contidas nas Instruções Normativas nos 25, 30, 33 e 45. Obs3.: SI= Sementes Infestadas(%) e OC= Outra cultivar de grupo de cores diferentes ANEXO XLIV Santana do Livramento, 08 de agosto de 2015 Eng.Agr. Rosalino Flores Responsável Técnico TERMO ADITIVO AO x ANEXO XLV TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES Nº CERTIFICADO DE SEMENTES Nº DE DE / / IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR OU REEMBALADOR DA SEMENTE Nome : Credenciamento RENASEM Nº CNPJ/CPF: End.Eletrônico: Tel: End: Mun: CEP: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome : Credenciamento RENASEM Nº CPF: End.Eletrônico: Tel: End: Mun: CEP: Categoria: Safrra: / / ANEXO XLV Os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram reanalisados pelo laboratório de análise de sementes UNILAB ,no estado de RS , credenciado no RENASEM Nº RS-00834/2005 , apresentando as seguintes características: LOT E REPRESENTATIVIDA DE DO LOTE Nº Nº de Peso por embalagens embalagem BOLETIM DE ANÁLISE Nº Data Germinação ou Viabilidade (%) (kg) Santana do Livramento, 08 de agosto de 2015 Eng.Agr. Rosalino Flores Responsável Técnico Sementes Duras (%) Sementes Infestadas (%) Validade do Teste de Germinaçã o ou de Viabilidade (%) e SI (%) mês/ano ANEXO XLV Os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram reanalisados pelo laboratório de análise de sementes UNILAB, no estado de RS, credenciado no RENASEM Nº RS-00834/2005 , apresentando as seguintes características: LOTE Nº REPRESENTATIVIDADE DO LOTE BOLETIM DE ANÁLISE Nº de embalagens Nº Data Peso por embalagem Germinação ou Viabilidade (%) Sementes Infestadas (%) Validade do Teste de Germinação ou de Viabilidade (%) e SI (%) mês/ano (kg) 001 145 40 067 5/3/16 85 3 07/16 002 100 40 068 5/3/16 84 4 07/16 Santana do Livramento 30 , de MARÇO de 2016 Eng. Agr. João dos Anzóis RENASEM Nº SC 001/2005 22.7 – O original do Boletim de Análise de Sementes, do Atestado de Origem Genética, e do Termo de Conformidade deverá permanecer em poder do produtor ou do reembalador à disposição da fiscalização. 22.8 – Cópia dos documentos relacionados no subitem 22.7, com exceção do Boletim de Análise de Sementes, deverá acompanhar a semente durante a comercialização, o transporte e o armazenamento. Até o próximo ENCONTRO!