A INTEGRAÇÃO DO ACE E ACS NAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA.
Bruno H. Ribeiro
Rosidelma Sisdeli
Nayara Perozini
INTRODUÇÃO
RESULTADOS
Considerando a dengue como uma das doenças
mais frequentes no Brasil devido ao crescimento
desordenado das cidades, falta de conscientização e
responsabilização com o descarte do lixo tornou-se
necessário fortalecer as ações tanto de orientação a
população como de controle mecânico realizado
pelos profissionais que estão em campo, os agentes
de combate as endemias (ACE) e agentes
comunitário de saúde (ACS) (BRASIL, 2009).
Segundo a portaria Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE
2010 que Definiu-se critérios para regulamentar a
incorporação do Agente de Combate às Endemias ACE, ou dos agentes que desempenham essas
atividades, mas com outras denominações, na
atenção primária à saúde para fortalecer as ações de
vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da
Família (BRASIL, 2010). O Art. 3º estabeleceu que o
município receberia um incentivo financeiro, para isso
era necessário estar dentro de critérios. O município
de Guapiaçu em 2009/2010 tinha aproximadamente
18.000 habitantes (IBGE) e uma cobertura de 58%.
Segundo o art. 5º II b) para o recebimento do
incentivo para municípios com 10.001 a 50.000
habitantes, era necessário ter cobertura de equipes
de SF mínima de 80%; Mesmo sem o incentivo
financeiro a gestão decidiu deslocar um ACE para
cada uma das quatro Unidades de Saúde da Família
existentes naquele momento.
Nesse período de junção desses dois profissionais
(ACS e ACE) nas áreas de ESF para ações que
pudessem colaborar com o trabalho dos mesmos a fim
de facilitar a integração das ações entre a Atenção
Básica e a Vigilância em Saúde pôde-se levantar
subsídios que contribuiu para a reflexão das
problemáticas do cotidiano destes profissionais, esses
aspectos estão descritos abaixo:
Positivos: Eficácia do controle mecânico, maneira de
utilização dos equipamentos como lanterna, bolsa,
peneiras na visita domiciliar, ações em conjunto em
imóveis de difícil acesso, visitas mensais nas microáreas, utilização de boletim específico para digitação e
monitoramento através do sistema (SISAWEB –
SUCEN) e orientação ao morador.
Dificuldades: Mudança da forma da visita realizada
em forma de quarteirões, aumento de papéis a serem
preenchidos, diferença salarial entre as categorias.
OBJETIVO
Descrever os aspectos positivos e dificuldades dos
ACS e ACE no processo de incorporação dos ACE
nas equipes de Saúde da Família e no controle da
dengue durante um período de aproximadamente dois
anos nas ESF do Município de Guapiaçu - SP
MÉTODO DE PESQUISA
Relato de experiência com a participação no processo
de transição e incorporação do ACE na Atenção
Básica e reuniões de equipes.
Palavras-chave: ACE; ACS; Atenção Básica; Vigilância em Saúde.
CONTATO: [email protected] / [email protected]
[email protected]
CONCLUSÃO
Após esse período de junção entre o ACS e ACE ficou
definido em reuniões de equipes e seguindo o manual
do Ministério da Saúde (2009) as atribuições que cada
um faria. A inserção foi importante para uma melhor
visualização do “como fazer” as ações de controle da
dengue, os números baixos de casos de dengue
apontam para um resultado positivo em relação a
essas ações de vigilância nas áreas de abrangência da
Atenção Básica.
Para uma melhor integração nas ações de saúde, e
futuras propostas de trabalhos fica a importância dos
profissionais se reunirem sistematicamente para
discutirem juntos os processos de trabalho, os fluxos,
realização de grupos com a participação popular nas
próprias unidades e levarem as questões apontadas
para reuniões inter-setoriais, envolvendo gestores,
trabalhadores, usuários e outros setores como
educação, cultura, entidades filantrópicas, grupos
religiosos, etc.
REFERÊNCIAS
BRASIL, 2009. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue, disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf.Acessado em: 03 de julho
de 2014.
BRASIL, 2010. Ministério da Saúde - Portaria nº 1.007, de 4 de maio de 2010, disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt1007_04_05_2010.html. Acessado em: 03 de julho de 2014.
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