A INTEGRAÇÃO DO ACE E ACS NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA. Bruno H. Ribeiro Rosidelma Sisdeli Nayara Perozini INTRODUÇÃO RESULTADOS Considerando a dengue como uma das doenças mais frequentes no Brasil devido ao crescimento desordenado das cidades, falta de conscientização e responsabilização com o descarte do lixo tornou-se necessário fortalecer as ações tanto de orientação a população como de controle mecânico realizado pelos profissionais que estão em campo, os agentes de combate as endemias (ACE) e agentes comunitário de saúde (ACS) (BRASIL, 2009). Segundo a portaria Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 que Definiu-se critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família (BRASIL, 2010). O Art. 3º estabeleceu que o município receberia um incentivo financeiro, para isso era necessário estar dentro de critérios. O município de Guapiaçu em 2009/2010 tinha aproximadamente 18.000 habitantes (IBGE) e uma cobertura de 58%. Segundo o art. 5º II b) para o recebimento do incentivo para municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, era necessário ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%; Mesmo sem o incentivo financeiro a gestão decidiu deslocar um ACE para cada uma das quatro Unidades de Saúde da Família existentes naquele momento. Nesse período de junção desses dois profissionais (ACS e ACE) nas áreas de ESF para ações que pudessem colaborar com o trabalho dos mesmos a fim de facilitar a integração das ações entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde pôde-se levantar subsídios que contribuiu para a reflexão das problemáticas do cotidiano destes profissionais, esses aspectos estão descritos abaixo: Positivos: Eficácia do controle mecânico, maneira de utilização dos equipamentos como lanterna, bolsa, peneiras na visita domiciliar, ações em conjunto em imóveis de difícil acesso, visitas mensais nas microáreas, utilização de boletim específico para digitação e monitoramento através do sistema (SISAWEB – SUCEN) e orientação ao morador. Dificuldades: Mudança da forma da visita realizada em forma de quarteirões, aumento de papéis a serem preenchidos, diferença salarial entre as categorias. OBJETIVO Descrever os aspectos positivos e dificuldades dos ACS e ACE no processo de incorporação dos ACE nas equipes de Saúde da Família e no controle da dengue durante um período de aproximadamente dois anos nas ESF do Município de Guapiaçu - SP MÉTODO DE PESQUISA Relato de experiência com a participação no processo de transição e incorporação do ACE na Atenção Básica e reuniões de equipes. Palavras-chave: ACE; ACS; Atenção Básica; Vigilância em Saúde. CONTATO: [email protected] / [email protected] [email protected] CONCLUSÃO Após esse período de junção entre o ACS e ACE ficou definido em reuniões de equipes e seguindo o manual do Ministério da Saúde (2009) as atribuições que cada um faria. A inserção foi importante para uma melhor visualização do “como fazer” as ações de controle da dengue, os números baixos de casos de dengue apontam para um resultado positivo em relação a essas ações de vigilância nas áreas de abrangência da Atenção Básica. Para uma melhor integração nas ações de saúde, e futuras propostas de trabalhos fica a importância dos profissionais se reunirem sistematicamente para discutirem juntos os processos de trabalho, os fluxos, realização de grupos com a participação popular nas próprias unidades e levarem as questões apontadas para reuniões inter-setoriais, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e outros setores como educação, cultura, entidades filantrópicas, grupos religiosos, etc. REFERÊNCIAS BRASIL, 2009. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue, disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf.Acessado em: 03 de julho de 2014. BRASIL, 2010. Ministério da Saúde - Portaria nº 1.007, de 4 de maio de 2010, disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt1007_04_05_2010.html. Acessado em: 03 de julho de 2014.