A Constituição
da República
Portuguesa
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A CONSTITUIÇÃO
• Todas as sociedades têm regras para o seu
funcionamento. Geralmente estas regras são postas
por escrito num texto, que é a sua lei fundamental, A
CONSTITUIÇÃO.
A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
Olá, nós somos um grupo de
amigos e vamos “dar um
passeio” através da nossa
Constituição!
Eu sou a Inês.
E eu sou a Ana.
Eu sou o João.
A Constituição Portuguesa
é uma Lei muito grande,
importante e completa
que abranger quase tudo o
que tenha importância
para a vida do nosso país e
dos seus habitantes.
Esta Lei fica acima de
todas as outras e é ela que
determina o que deve
fazer o Presidente da
República, a Assembleia
da República, o Governo e
os Tribunais.
SÍMBOLOS NACIONAIS
[ARTIGO 11º]
Ana, sabes o que
representam a Bandeira
e o Hino Nacional?
São os símbolos do nosso país!
Lembra-te por exemplo o que
acontece nos Jogos Olímpicos…
É a Constituição que
estabelece no artigo 11º a
bandeira e o Hino desde que
Portugal passou a ser uma
República.
VIDA
[ARTIGO 24º]
A Constituição Portuguesa
considera a Vida Humana
muito importante… nem
para os crimes graves aceita
a Pena de Morte.
Foi o 1º país do Mundo a
abolir legalmente a Pena de
Morte.
Direito à vida!?
Esse é o principal Direito
Humano!
IDENTIDADE
[ARTIGO 26º]
A Lei garante a todos os
portugueses no artigo 26º, o
direito ao seu “bom-nome”
ou seja, a não se inventar
coisas más sobre as pessoas.
E … garante ainda a
todos, o direito a terem
uma vida privada e a
serem tratados do
mesmo modo.
LIBERDADE E SEGURANÇA
[ARTIGO 27º]
Sabias que ninguém pode estar preso
antes do seu julgamento a não ser que
seja apanhado em flagrante a
praticar um crime , ou se for acusado
de um crime muito grave!!??
Não…!!!???!!!!!!
Não sabia!!!
FAMÍLIA
[ARTIGO 36º]
E sabes o que também
descobri?
…que no artigo 36º que se
refere à família, diz que
todos têm o direito a casar.
…E diz ainda, que assim que
o casamento for registado,
cada um no casal, terá
direitos e deveres a cumprir!
Claro que sim…
Mas… e se um bebé nascer
sem os pais serem casados?
Na família, o pai e a mãe
têm direitos iguais quanto à
educação dos filhos?
Em relação á criança tanto
faz, todas as crianças têm os
mesmos direitos.
A Constituição refere ainda
que o Estado deve defender
a família, ou seja, ajudar a
que cada família possa ter a
sua independência.
Por exemplo, o Estado tem
que criar impostos de acordo
com o que recebe e gasta
cada família.
E em famílias em que há
filhos, os pais têm o direito a
ser apoiados durante toda a
sua educação.
LIBERDADE DE
EXPRESSÃO [ARTIGO 37º]
Segundo a Constituição todos
podem dizer livremente aquilo
que pensam sem serem
censurados.
É uma das vantagens da
democracia!
Primeiro que tudo, não o devem
fazer! E se isso acontecer…
deve-se esclarecer tudo.
Se alguém ficar mesmo
ofendido pode pedir justiça ao
tribunal.
E se disserem mentiras ou
ofenderem os outros?
LIBERDADE DE IMPRENSA
[ARTIGO 38º]
É, é,… isso também vem na Constituição.
Deve haver Liberdade de Imprensa!
Os jornalistas têm o dever de informar e
procurar sempre informações verdadeiras.
Isso também se aplica
ao jornais e à TV?
CRIAÇÃO E CULTURA
[ARTIGO 42º]
Tudo aquilo que fazemos com a nossa
imaginação
( pintura, fotografia, música, filme em
vídeo, escrita ou qualquer outra
invenção)
é nosso e ninguém pode utilizar sem a
nossa autorização.
Chama-se direitos de autor … porque a
Constituição protege a nossa criação.
…Diz que os vossos pais podem
escolher o género de ensino que
querem para vós.
Para além do Ensino Público, há
também Escolas Particulares e
Cooperativas.
Professora, e o que diz a Lei
Sobre o Ensino?
ENSINO
[ARTIGO 43º]
Na nossa Constituição, os portugueses
são livres para se reunir, manifestar,
associar (a não ser se for para acções
de violência…) e podem escolher a sua
profissão à vontade.
LIBERDADES
[ARTIGOS 45º, 46º, 47º]
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
[ARTIGO 48º]
Todos os portugueses têm
o direito de participar na
vida política do seu país…
Mas o que é isso
de “vida
política”?
Ora, é aquilo que os políticos
fazem:
Reúnem-se e discutem coisas
importantes para o país.
Nos regimes democráticos, se o que os
políticos fizerem, não agradar ao povo, eles
podem ser substituídos nas eleições seguintes.
As eleições são muito importantes pois são a
forma de todas as pessoas participarem e
poderem dar a sua opinião.
E quando se vota, vota-se
num Partido…
Sim…
mas isso acontece
quando se vota para
a Assembleia da
República…
porque quando se
vota para Presidente
da República, vota-se
numa pessoa .
…E nas Autárquicas (para as
Câmaras Municipais e Juntas de
Freguesia) podem concorrer
pessoas independentes.
DIREITOS
SOCIAIS
[ARTIGO 63º]
Mas eu vejo algumas pessoas
a viverem tão mal… A
Constituição também se
preocupa com isso?
Sim senhora! Ela afirma que todos têm
direito à Segurança Social. E que as
pessoas devem ser protegidas quando se
sentem mal, na velhice, no desemprego,
quando tenham grandes dificuldades…
SAÚDE
[ARTIGO 64º]
E quando estão doentes?
A Constituição fala nisso?
Sim. Afirma que todos têm o
direito à saúde e devemos ter
boas condições de vida e de
trabalho.
Há um Serviço Nacional de Saúde
que deve chegar a toda a parte, a
todos os lugares de Portugal.
HABITAÇÃO
[ARTIGO 65º]
Mas já me explicaram que
ter saúde não é só estar
doente…
Sim, Vem na
Constituição que cada
pessoa deve ter
qualidade de vida e casa
decente.
Diz também que todos
têm direito para si e para
a sua família a uma
habitação higiénica,
confortável e onde possa
existir privacidade.
INFÂNCIA
[ARTIGO 69º]
A Constituição protege as
crianças do abandono, de
serem postas de lado e da
violência quer na família
quer fora dela.
… Não é permitido que as crianças
andem a trabalhar enquanto
tiverem idade para andar na
escola – 16 anos.
E se soubermos que isso acontece
com alguém, devemos denunciar
o caso à polícia.
JUVENTUDE
[ARTIGO 70º]
E os jovens têm direito ao
ensino, cultura, formação
profissional, primeiro emprego,
segurança social …
DEFICIÊNCIA
[ARTIGO 71º]
E as pessoas que são
diferentes, que têm uma
deficiência e não podem
fazer as coisas da
maneira que os outros
fazem, a Constituição
também pensa nelas?
É claro, além dos direitos
que todos temos, o
Estado tem o dever de
garantir o tratamento
dessas pessoas e de
organizar condições para
que elas possam viver
bem e sintam que fazem
parte da sociedade.
IDOSOS
A Lei diz que todos os
idosos têm o direito a
viver em segurança , a ter
companhia e respeito.
Eu gosto muito de
pessoas idosas…
Gosto de as ajudar!
[ARTIGO 72º]
ESCOLA
[ARTIGO 74º]
…Refere que todos têm direito à educação
e cultura .
O estado tem que assegurar um ensino
básico, obrigatório e gratuito a todos.
E quem quiser estudar
mais?
Escola?! Este é o campo
que nos diz respeito!
O que é que a
Constituição refere sobre
este tema?
Também se garantem outros graus de
ensino.
CULTURA
[ARTIGO 78º]
Ahhhh…. Por isso é que a Constituição
refere que todos têm direito à Cultura.
É muito importante valorizarmos o
Património Cultural do nosso país .
Devemos conservar e valorizar os
monumentos , visitar castelos , bibliotecas,
jardins….
… e ver espectáculos também é muito
importante!
Só assim conseguimos conhecer o nosso
património cultural.
Mas o Direito à Cultura
só se refere ao
Património Cultural??
Claro que não!
A Constituição quando se
refere à Cultura até
aponta a Cultura Física e o
Desporto como pontos a
ter em conta.
É importante fazermos
desporto e conhecermos a
vida desportiva do nosso
país e do mundo.
Bem, há ainda muito mais
coisas que vêm na
Constituição.
Nós só vimos o que interessa
mais mas a Constituição
Portuguesa é bastante
grande.
Estive a contar e vi que tem
quatro Partes. Cada uma
delas divide-se em Títulos
que às vezes se dividem em
Capítulos.
Ao todo tem 299 Artigos.
Adeus…
É muito interessante e se calhar
vamos ver isto tudo melhor
quando formos mais crescidos.
Até lá podemos ir ler a
Constituição à Internet em:
www.parlamento.pt
Adeus…
Adeus…
Escola Básica 1/JI do Alto do Moinho
Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços
Apresentação elaborada pelas Prof. Zélia Santos e Ana Rita Charneca
Outubro de 2009
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A Constituição da República Portuguesa