A Constituição da República Portuguesa trocada por [para] miúdos A CONSTITUIÇÃO • Todas as sociedades têm regras para o seu funcionamento. Geralmente estas regras são postas por escrito num texto, que é a sua lei fundamental, A CONSTITUIÇÃO. A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA Olá, nós somos um grupo de amigos e vamos “dar um passeio” através da nossa Constituição! Eu sou a Inês. E eu sou a Ana. Eu sou o João. A Constituição Portuguesa é uma Lei muito grande, importante e completa que abranger quase tudo o que tenha importância para a vida do nosso país e dos seus habitantes. Esta Lei fica acima de todas as outras e é ela que determina o que deve fazer o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. SÍMBOLOS NACIONAIS [ARTIGO 11º] Ana, sabes o que representam a Bandeira e o Hino Nacional? São os símbolos do nosso país! Lembra-te por exemplo o que acontece nos Jogos Olímpicos… É a Constituição que estabelece no artigo 11º a bandeira e o Hino desde que Portugal passou a ser uma República. VIDA [ARTIGO 24º] A Constituição Portuguesa considera a Vida Humana muito importante… nem para os crimes graves aceita a Pena de Morte. Foi o 1º país do Mundo a abolir legalmente a Pena de Morte. Direito à vida!? Esse é o principal Direito Humano! IDENTIDADE [ARTIGO 26º] A Lei garante a todos os portugueses no artigo 26º, o direito ao seu “bom-nome” ou seja, a não se inventar coisas más sobre as pessoas. E … garante ainda a todos, o direito a terem uma vida privada e a serem tratados do mesmo modo. LIBERDADE E SEGURANÇA [ARTIGO 27º] Sabias que ninguém pode estar preso antes do seu julgamento a não ser que seja apanhado em flagrante a praticar um crime , ou se for acusado de um crime muito grave!!?? Não…!!!???!!!!!! Não sabia!!! FAMÍLIA [ARTIGO 36º] E sabes o que também descobri? …que no artigo 36º que se refere à família, diz que todos têm o direito a casar. …E diz ainda, que assim que o casamento for registado, cada um no casal, terá direitos e deveres a cumprir! Claro que sim… Mas… e se um bebé nascer sem os pais serem casados? Na família, o pai e a mãe têm direitos iguais quanto à educação dos filhos? Em relação á criança tanto faz, todas as crianças têm os mesmos direitos. A Constituição refere ainda que o Estado deve defender a família, ou seja, ajudar a que cada família possa ter a sua independência. Por exemplo, o Estado tem que criar impostos de acordo com o que recebe e gasta cada família. E em famílias em que há filhos, os pais têm o direito a ser apoiados durante toda a sua educação. LIBERDADE DE EXPRESSÃO [ARTIGO 37º] Segundo a Constituição todos podem dizer livremente aquilo que pensam sem serem censurados. É uma das vantagens da democracia! Primeiro que tudo, não o devem fazer! E se isso acontecer… deve-se esclarecer tudo. Se alguém ficar mesmo ofendido pode pedir justiça ao tribunal. E se disserem mentiras ou ofenderem os outros? LIBERDADE DE IMPRENSA [ARTIGO 38º] É, é,… isso também vem na Constituição. Deve haver Liberdade de Imprensa! Os jornalistas têm o dever de informar e procurar sempre informações verdadeiras. Isso também se aplica ao jornais e à TV? CRIAÇÃO E CULTURA [ARTIGO 42º] Tudo aquilo que fazemos com a nossa imaginação ( pintura, fotografia, música, filme em vídeo, escrita ou qualquer outra invenção) é nosso e ninguém pode utilizar sem a nossa autorização. Chama-se direitos de autor … porque a Constituição protege a nossa criação. …Diz que os vossos pais podem escolher o género de ensino que querem para vós. Para além do Ensino Público, há também Escolas Particulares e Cooperativas. Professora, e o que diz a Lei Sobre o Ensino? ENSINO [ARTIGO 43º] Na nossa Constituição, os portugueses são livres para se reunir, manifestar, associar (a não ser se for para acções de violência…) e podem escolher a sua profissão à vontade. LIBERDADES [ARTIGOS 45º, 46º, 47º] PARTICIPAÇÃO POLÍTICA [ARTIGO 48º] Todos os portugueses têm o direito de participar na vida política do seu país… Mas o que é isso de “vida política”? Ora, é aquilo que os políticos fazem: Reúnem-se e discutem coisas importantes para o país. Nos regimes democráticos, se o que os políticos fizerem, não agradar ao povo, eles podem ser substituídos nas eleições seguintes. As eleições são muito importantes pois são a forma de todas as pessoas participarem e poderem dar a sua opinião. E quando se vota, vota-se num Partido… Sim… mas isso acontece quando se vota para a Assembleia da República… porque quando se vota para Presidente da República, vota-se numa pessoa . …E nas Autárquicas (para as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia) podem concorrer pessoas independentes. DIREITOS SOCIAIS [ARTIGO 63º] Mas eu vejo algumas pessoas a viverem tão mal… A Constituição também se preocupa com isso? Sim senhora! Ela afirma que todos têm direito à Segurança Social. E que as pessoas devem ser protegidas quando se sentem mal, na velhice, no desemprego, quando tenham grandes dificuldades… SAÚDE [ARTIGO 64º] E quando estão doentes? A Constituição fala nisso? Sim. Afirma que todos têm o direito à saúde e devemos ter boas condições de vida e de trabalho. Há um Serviço Nacional de Saúde que deve chegar a toda a parte, a todos os lugares de Portugal. HABITAÇÃO [ARTIGO 65º] Mas já me explicaram que ter saúde não é só estar doente… Sim, Vem na Constituição que cada pessoa deve ter qualidade de vida e casa decente. Diz também que todos têm direito para si e para a sua família a uma habitação higiénica, confortável e onde possa existir privacidade. INFÂNCIA [ARTIGO 69º] A Constituição protege as crianças do abandono, de serem postas de lado e da violência quer na família quer fora dela. … Não é permitido que as crianças andem a trabalhar enquanto tiverem idade para andar na escola – 16 anos. E se soubermos que isso acontece com alguém, devemos denunciar o caso à polícia. JUVENTUDE [ARTIGO 70º] E os jovens têm direito ao ensino, cultura, formação profissional, primeiro emprego, segurança social … DEFICIÊNCIA [ARTIGO 71º] E as pessoas que são diferentes, que têm uma deficiência e não podem fazer as coisas da maneira que os outros fazem, a Constituição também pensa nelas? É claro, além dos direitos que todos temos, o Estado tem o dever de garantir o tratamento dessas pessoas e de organizar condições para que elas possam viver bem e sintam que fazem parte da sociedade. IDOSOS A Lei diz que todos os idosos têm o direito a viver em segurança , a ter companhia e respeito. Eu gosto muito de pessoas idosas… Gosto de as ajudar! [ARTIGO 72º] ESCOLA [ARTIGO 74º] …Refere que todos têm direito à educação e cultura . O estado tem que assegurar um ensino básico, obrigatório e gratuito a todos. E quem quiser estudar mais? Escola?! Este é o campo que nos diz respeito! O que é que a Constituição refere sobre este tema? Também se garantem outros graus de ensino. CULTURA [ARTIGO 78º] Ahhhh…. Por isso é que a Constituição refere que todos têm direito à Cultura. É muito importante valorizarmos o Património Cultural do nosso país . Devemos conservar e valorizar os monumentos , visitar castelos , bibliotecas, jardins…. … e ver espectáculos também é muito importante! Só assim conseguimos conhecer o nosso património cultural. Mas o Direito à Cultura só se refere ao Património Cultural?? Claro que não! A Constituição quando se refere à Cultura até aponta a Cultura Física e o Desporto como pontos a ter em conta. É importante fazermos desporto e conhecermos a vida desportiva do nosso país e do mundo. Bem, há ainda muito mais coisas que vêm na Constituição. Nós só vimos o que interessa mais mas a Constituição Portuguesa é bastante grande. Estive a contar e vi que tem quatro Partes. Cada uma delas divide-se em Títulos que às vezes se dividem em Capítulos. Ao todo tem 299 Artigos. Adeus… É muito interessante e se calhar vamos ver isto tudo melhor quando formos mais crescidos. Até lá podemos ir ler a Constituição à Internet em: www.parlamento.pt Adeus… Adeus… Escola Básica 1/JI do Alto do Moinho Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços Apresentação elaborada pelas Prof. Zélia Santos e Ana Rita Charneca Outubro de 2009