SEGURANÇA JURÍDICA Renato Martins Vieira [email protected] / (31) 9130-3631 Renato Martins Vieira [email protected] CURRÍCULO Advogado nas áreas Empresarial, Civil e Contratual Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-Minas Professor titular de Direito Processual Civil e Direito Empresarial do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG (ESA/MG) Professor do Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais Professor do Programa de Pós-Graduação Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros/MG da Renato Martins Vieira [email protected] PRINCÍPIO JURÍDICA DA SEGURANÇA Art. 5º (…) “XL – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” (CR/88) Estabilidade Certeza Imutabilidade Eternização Renato Martins Vieira [email protected] SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL E SEGURANÇA JURÍDICA Serviço de Notas Serviço de Protestos de Títulos Serviço de Registro de Imóveis Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Renato Martins Vieira [email protected] RESULTADOS: Boa-fé; Garante a livre vontade; Valor probatório; Força executiva; Caracteriza a mora; Publicidade; Fé-pública; Renato Martins Vieira [email protected] EXEMPLO: Compra e venda imobiliária: Promessa de compra e venda unidade a ser construída ou planta* Promessa de compra e venda unidade em construção* Promessa de compra e venda imóvel pronto * Lei 4.591/64 (registro da incorporação) de na de de Renato Martins Vieira [email protected] “Aquisição” através de Sociedade em Conta de Participação (Código Civil) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tãosomente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. Renato Martins Vieira [email protected] EXISTEM RISCOS? Renato Martins Vieira [email protected] Não é uma forma societária real Fiscalização (Código Civil x Lei 4.591/64) Fiscalizar o “patrimônio especial” Comissão de Representantes e o “patrimônio de afetação” Renato Martins Vieira [email protected] Falência do sócio ostencivo Art. 994 (...) § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. Renato Martins Vieira [email protected] NOVOS DESAFIOS Atos digitais Certificação digital Assinatura digital Renato Martins Vieira [email protected] ÁREAS NOVAS Processos digitais; Transferências imobiliárias eletrônicas; Certidões de atos digitais; Documentos puramente digitais; Renato Martins Vieira [email protected] Existe segurança? Renato Martins Vieira [email protected] CONCLUSÕES Serviços Notarial e Registral são essenciais para a segurança jurídica e ainda possuem muito campo para crescimento em sua importância e sua participação, em especial, dentro do “novo mundo digital” Renato Martins Vieira [email protected] OBRIGADO! Renato Martins Vieira [email protected] Advocacia Empresarial, Contratual, Civil, Trabalhista, Previdenciária e Penal (31) 2555-0820 (31) 9130-3631 (WhatsApp) Rua da Bahia, 1443 / 504 Bairro de Lourdes Belo Horizonte / MG [email protected]