UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo de seleção e contratação
de docentes substitutos
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Duas palavras fundamentais
Planejamento
Ato administrativo Responsabilização
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Legislação
 Decreto n° 88, de 11 de maio de 2015: contratação temporária
 Lei Complementar n° 320, de 30 de junho de 2008
 Lei Complementar n° 534, de 07 de abril de 2014
Docentes
Unemat
 Instrução Normativa n° 006/2013: Editais
 Instrução Normativa n° 006/2015: tramitação e prazos para
contratação
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PGF
PRPTI
ORDENADOR DE DESPESAS
IMPCATO FINANCEIRO
JUSTIFICATIVA NÃO ENCAM.
PORTARIA DA COMISSÃO
EDITAL
FOLHA DE PAGAMENTO
PRAD
PROEG
LOTACIONOGRAMA
LEGISLAÇÃO
JUSTIFICATIVA
O processo é
encaminhado
à CGE-MT
Edital do processo
seletivo n ° 100/2015
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PGF
PRPTI
ORDENADOR DE DESPESAS
IMPCATO FINANCEIRO
JUSTIFICATIVA NÃO ENCAM.
PORTARIA DA COMISSÃO
Publicado no D.O.E.
Publicado no site da Unemat
Digitalizado e encaminhado
para o TCE-MT
EDITAL
FOLHA DE PAGAMENTO
PRAD
PROEG
LOTACIONOGRAMA
LEGISLAÇÃO
JUSTIFICATIVA
OFÍCIO AO TCE-MT
REITORIA
FACULDADE
CONFIRMAÇÃO DO
CRONOGRAMA DO SELETIVO
PARECER DA CGE-MT
Edital do processo
seletivo n ° 100/2015
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Publicação no site da Umemat
Edital complementar n ° 002 –
Resultado da prova escrita
Edital complementar n ° 001 –
Homologação das inscrições
Edital complementar n ° 004 –
Resultado final
Edital complementar n ° 003 –
Resultado preliminar
Edital n ° 100/2015
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Situação dos candidatos
 Aprovado: é o candidato que se inscreveu para uma vaga imediata e ficou
situado entre o número de vagas ofertadas.
 Classificado:

1) inscreveu-se para uma vaga de Cadastro Reserva e cumpriu
todas as etapas do processo seletivo, sem ser eliminado;

2) ou que se inscreveu em uma vaga imediata e ficou classificado
fora do número de vagas;
 Eliminado: Candidato que não comparecer, ou obtiver nota inferior a 7,0
(sete) na prova escrita ou didática (IN 006/2013, art. 20, art. 22 e art. 32) e
outros casos (IN 006/2013, art. 32)
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Autuação (formação) de processos
Processo
Origem
Base legal
Contrato
RH
I.N. 006/2015, Art. 3º
Termo aditivo
Coordenação do Curso I.N. 006/2015, Art. 8º
Distrato
Coordenação do Curso I.N. 006/2015, Art. 11º
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Tramitação do contrato
Documentos
Faculdade (02 dias úteis)
Resultado
final
RH (10 dias úteis
a partir do resultado final)
Documentos
Candidato (02 dias úteis)
PROEG
(05 dias úteis)
PRAD-DARS
(05 dias úteis)
TCE-MT
PRAD-DARS
PRAD-SR
REITORIA
(05 dias úteis)
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ASSEJUR
(05 dias úteis)
Observações básicas
 Autuação do processo
 Numeração de folhas
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Ofício de encaminhamento
(da Faculdade para o RH)
 justificativa (comprovada
documentalmente no processo)
 número do edital
 nome do(a) aprovado (a)
 grande área e área de aprovação
 disciplinas
 carga horária, jornada de trabalho
 vigência
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Justificativa
Aposentadoria
Afastamento para qualificação
Afastamento por cedência
Cargo de gestão
Exoneração
Gozo de Férias
Licença maternidade
Licença prêmio
Licença por interesse
particular
Remoção
Afastamento preventivo em
PAD
Falecimento
Atuação na Pós-graduação
Alteração de carga horária
(para reposição de aulas)
Alteração de cargo
Comprovação documental
Publicação
no Diário Oficial do Estado
ou Portaria (conforme o caso)
Publicação no Diário Oficial do Estado da Comissão do
Processo Administrativo
Cópia da certidão de óbito
Declaração emitida pelo Coordenador do Programa de
Pós-graduação, atestando a atuação do docente.
Cronograma de reposição assinado pelo docente.
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Diploma de Mestrado ou Doutorado.
Ato de convocação
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Ata do processo seletivo
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Prova escrita
 Prova original realizada pelo candidato;
 Constar a nota na prova com assinatura
de um dos membros da banca;
 Nota constituída de algarismos numéricos
 À caneta azul ou preta.
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Interposição de recurso
 Requerimento simples com identificação,
assinatura e argumentação;
 Parecer da banca, deferindo ou
indeferindo o recurso.
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Tramitação dos termos aditivos e distrato
Coordenação
do Curso
Faculdade
(02 dias úteis)
RH
(03 dias úteis)
PROEG
(05 dias úteis)
PRAD-DARS
(05 dias úteis)
ASSEJUR
(05 dias úteis)
TCE-MT
PRAD-DARS
PRAD-SR
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REITORIA
(05 dias úteis)
Termos aditivos
 Alteração de disciplinas;
 Alteração de vigência;
 Alteração de vigência e disciplina;
 Alteração de cargo e remuneração;
 Alteração de carga horária/ jornada de trabalho e remuneração;
 Alteração de carga horária/ jornada de trabalho e remuneração (para reposição
de aulas);
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Rescisão contratual (distrato)
 Em via de regra, a solicitação de distrato deve ser feita com 30 dias de
antecedência, estando o docente sujeito à multa de um mês de
remuneração, caso não cumpra este prazo.
 a Coordenação do Curso deve encaminhar um e-mail para
[email protected], com cópia para [email protected], solicitando a
suspensão de pagamento a partir da data de distrato;
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