Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Enquadramento No âmbito do Programa de Apoio aos Actores Não Estatais II foi lançado um concurso para contratação de Operadores Provinciais. As Orientações destinadas aos requerentes de subvenções deste concurso (Referência EuropeAid/134-839/L/ACT/AO) estipulavam que, entre as ações elegíveis, se deveria prever o apoio financeiro a terceiro.( Confirmar no ponto 1.4.4 das orientações aos requerentes). Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Abaixo, a transcrição do texto que faz uma referência ao apoio financeiro a terceiros: Apoio financeiro a terceiros será uma das actividades principais dos operadores provinciais nas cinco províncias, através de sub-subvenções a outras organizações da sociedade civil. No entanto, o requerente não tem de apresentar, nesta fase, uma proposta neste sentido, pois será uma das actividades a desenvolver com o apoio da Assistência Técnica do PAANE, durante o decorrer do programa. Estão previstos 500.000EUR para sub-subvenções a serem lançadas directamente pelos operadores provinciais a outras organizações da sociedade civil. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Quando os Operadores celebram o contrato com o Ministério do Plano e Desenvolvimento Territorial, assinam para além das condições especiais, as Condições Gerais, o chamado Anexo II, que reúne um conjunto de regras a observar relativamente: • à gestão da subvenção, mas também, • à forma como deve ser gerido o apoio financeiro a terceiros. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Enquadramento (continuação) Em relação ao apoio financeiro cedido a terceiros as Condições Gerais referem especificamente: Apoio financeiro a terceiros (artigo 10) 10.4 A fim de apoiar a consecução dos objetivos da Ação e, em especial, nos casos em que a implementação da Ação implique apoio financeiro a terceiros, os Beneficiários podem conceder apoio financeiro, desde que as Condições Especiais o prevejam. 10.5 O montante máximo por apoio financeiro não pode exceder 60 000 EUR por terceiro, exceto se a finalidade principal da Ação for a redistribuição da subvenção. 10.6 A descrição da Ação, em conformidade com as instruções pertinentes emitidas a este respeito pela Administração Contratante, deve definir os tipos de entidade elegível para apoio financeiro e incluir uma lista fixa dos tipos de atividade elegíveis para apoio financeiro. Devem ser especificados os critérios de seleção de terceiros beneficiários deste apoio financeiro, incluindo os critérios para a determinação do seu montante exato. Os Beneficiários devem cumprir as regras em matéria de nacionalidade e origem constantes do anexo IV do presente contrato. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Enquadramento (continuação) Apoio financeiro a terceiros (artigo 10) (continuação) 10.7 O relatório apresentado pelo Coordenador à Administração Contratante deve referir-se de forma abrangente e pormenorizada à concessão e à implementação de todos os apoios financeiros concedidos. Os relatórios devem conter, entre outras, informações sobre os procedimentos de concessão, identidade dos beneficiários do apoio financeiro, montantes concedidos, resultados alcançados, problemas enfrentados e soluções encontradas e atividades realizadas, assim como um calendário provisório das atividades por realizar. 10.8 Os Beneficiários devem assegurar ainda que os terceiros a quem seja concedido um apoio financeiro cumprem o estipulado nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 16.º do presente contrato. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Linha do tempo para a atribuição de apoio financeiro a terceiros O concurso estará aberto 3 semanas Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Etapa/ tarefa Data Hora Responsável 1. Elaboração dos documentos de concurso 2. Aprovação dos documentos de concurso 3. Publicação do concurso 4. Reunião de informação 5. Data limite para solicitar esclarecimentos 6. Data limite para prestação esclarecimentos 7. Prazo para a recepção de propostas 8. Abertura e avaliação das propostas 9. Comunicação dos resultados 10. Reunião de esclarecimento 11. Assinatura dos contratos Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Anúncio de concurso Nome do concurso: Referência do concurso: <Nome da organização que lança o concurso> abre o concurso para a apresentação de propostas <natureza das atividades> em <localização)> com o apoio financeiro do Programa de Atores Não estatais II. As orientações aos proponentes estão disponíveis para consulta no seguinte endereço <morada>. O prazo para a apresentação de propostas é <dia e hora>. Está prevista a realização de uma sessão de informação sobre o concurso no dia <data> por volta das <hora e local>. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Certifique-se de que as orientações aos requerentes contêm a seguinte informação: 1. 2. 3. 4. Introdução Objetivos: Geral; Específico. Dotação financeira Montante total disponível montante disponível por proposta aprovada. Condições de elegibilidade Requerente: A organização está sediada em uma das províncias alvo do projeto. Deve indicar morada. Pode ser endereço provisório. A organização possui capacidade e estrutura humana comprovada. Deve apresentar uma listagem com os recursos humanos da organização. Tem pessoal que domina a língua local (na listagem de recursos humanos, coloca uma cruz à frente do colaborador que domina a língua local). A organização está comprometida com a sociedade, desenvolve ou desenvolveu recentemente atividades na comunidade. Deve apresentar uma listagem dos projetos/ ações terminados ou em curso. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Ações; Custos elegíveis: São custos não elegíveis: Recursos humanos (não serão financiados recursos humanos de organização); Despesas de escritório (incluindo renda, energia, água, entre outras); (Sugere-se que estes pontos sejam discutidos durante as sessões de informação). 5. Critérios de seleção e de atribuição: Certifique-se que as orientações preveem os seguintes critério de avaliação: Clareza e viabilidade da ação e do programa de trabalho, inclusive em termos de calendário e de metodologia Pertinência do grupo-alvo A ação proposta vai ao encontro dos objetivos definidos nas orientações; Valor acrescentado da ação proposta ( capital de conhecimento, boas práticas com elementos inovadores e questões transversais como género, ambiente e direitos humanos e participação cívica e diálogo político). Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 6. Apresentação da candidatura: As orientações aos requerentes devem identificar claramente as peças que devem integrar a proposta a concurso e que neste caso serão: Formulário da proposta; Plano de atividades; Orçamento; Todos os documentos de prova de elegibilidade. As orientações para os requerentes devem também referir que a proposta deve ser entregue em formato papel. Por fim, devem referir o número de cópias que deverão ser entregues. Foi acordado que seria entregue um original e uma cópia. (Cada Operador deverá assegurar a reprodução de mais três cópias). A proposta completa deve ser entregue em envelope fechado. O envelope só pode ser aberto no início do Comité de Avaliação. 7. Área de abrangência das ações 8. Grupo-alvo 9. Descrição das responsabilidades 10. Dependência hierárquica Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 11.Seleção, adjudicação e implementação (Incluir a seguinte informação:) • Data limite para a apresentação de propostas; • Data prevista para comunicação dos resultados do processo de selecção; • Data prevista para assinatura dos contratos; • Sessão de esclarecimento; • Período previsto para a implementação da acção; • Data para apresentação dos relatórios finais (quinze dias uteis apos a data de fim da implementação da acção). 12. Contactos do Operador para que a organização possa saber para onde devem requerer os seus esclarecimentos. 13. Nota: Os pagamentos serão realizados por transferência bancária. As organizações seleccionadas terão por isso de abrir uma conta para o efeito. Os candidatos selecionados deverão entregar a ficha de identificação bancária devidamente preenchida, que deverá ser anexada ao contrato. 14. Anexos: Não esquecer de entregar as minutas de ( As orientações aos requerentes devem incluir minutas dos que seguintes todos estes documentos, sempre for documentos): entregue um exemplar das orientações • Formulário para apresentação da proposta, incluindo: aos requerentes. • Formulário propriamente dito; • Plano de atividades; • Orçamento Capacity building in Angola. • Ficha de identificação bancária. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Instruções para o preenchimento: A proposta deve ter um mínimo de 5 e máximo de 8 páginas ( excluindo os anexos). Número de cópias ( um original e uma cópia); A preencher: 1. Nome da organização requerente: 2. Pessoa de contacto: • nome completo: • contacto móvel: • e-mail: 3. Identificação do problema que se procura resolver: 4. Objetivo geral: 5. Objetivo específico: 6. Resultados: 7. Atividades: 8. Identificação do grupo-alvo: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 9. Mecanismos de acompanhamento e de avaliação 10. Anexos que devem ser apresentados com o formulário de apresentação da proposta: • Orçamento detalhado; • Plano de atividades. Não esquecer de, juntamente com o formulário da proposta, entregar ainda os seguintes documentos: • Listagem de recursos humanos da organização, identificando com uma cruz o colaborador que domina a língua local; • Listagem de projetos/ atividades terminadas ou em curso; • Morada, ainda que provisória, da organização. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Orçamento segundo o contrato Unidade ( Indicar se é por dia, ano, # Unidades por pessoa, por material, etc) Custo unitário (em KZ Custo total 1. Outros custos, serviços 1.1 Publicações 1.2 Estudos, investigação 1.3 Tradução, interpretação 1.4 Custos de conferências/seminários 1.5 Ações de visibilidade 1.6 ... Subtotal Outros custos/Serviços 2. Outros Subtotal Outros 3. Subtotal custos elegíveis diretos da ação (1-2) 4- Custos administrativos ( 15% do custos diretos) 5. Total dos custos aceites da ação (3+4) Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Atividades Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros CARIMBO BANCO + ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO BALCAO DO BANCO ONDE FOI ABERTA A CONTA DATA + ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Número de entrada (1, 2,3 ....) Nome da Organização Data da entrega da proposta Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Assinale com um x, sempre que a organização tenha respondido em conformidade. (Colocar aqui o nome da organização avaliada) (Colocar aqui o nome da organização avaliada) 1 A organização apresenta uma proposta técnica conforme minuta dos termos de referência. A organização apresenta orçamento conforme minuta fornecida. A organização apresenta plano de atividades detalhado conforme minuta fornecida. A organização apresentou todos os documentos de prova de elegibilidade. A organização apresentou ficha de identificação financeira preenchida A organização apresentou a proposta dentro do prazo 1- Ir acrescentando tantas colunas quanto o número de organizações Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Assinale com um x, sempre que a organização tenha respondido em conformidade. (Colocar aqui o nome da organização avaliada) (Colocar aqui o nome da organização avaliada) 1 A organização está sediada em uma das províncias-alvo do projeto ( morada. Pode ser endereço provisório). A organização possui capacidade e estrutura humana comprovada ( apresenta listagem de recursos humanos da organização) Tem pessoal que domina a principal língua local ( na listagem de recursos humanos coloca uma cruz à frente do colaborador que domina a língua local) A organização está comprometida com a sociedade, desenvolve ou desenvolveu recentemente actividades na comunidades ( indica listagem de projetos/ ações em curso ou terminadas) 1- Ir acrescentando tantas colunas quanto o número de organizações Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Só passam a esta fase as propostas que tenham cumprido com a totalidade dos critérios enunciados na grelha administrativa e de elegibilidade. Escala de pontuação Clareza e viabilidade da ação e do programa de trabalho, inclusive em termos de calendário e de metodologia 0-10 Pertinência do grupo-alvo 0-5 A ação proposta vai ao encontro dos objetivos definidos nos TdR 0-5 Valor acrescentado da ação proposta ( capital de conhecimento, boas práticas com elementos inovadores e questões transversais como género, ambiente e direitos humanos e participação cívica e diálogo político). 0-5 Qualidade dos mecanismos de acompanhamento e de avaliação 0-5 Custo-eficácia da ação proposta 0-5 Capacidade técnica e operacional do candidato ( com base na listagem de projetos/ atividades e na listagem de recursos humanos). 0-5 TOTAL 0-40 Nome da organizaçã o Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros O relatório final da avaliação deve conter a seguinte informação 1. Constituição do Comité de Avaliação. ( Indicar o nome completo de cada um dos membros do Comité e dos observadores) 2. Data e local da realização da reunião de avaliação; 3. Número total de propostas recebidas; 4. Identificação das propostas que cumprem a totalidade dos critérios enunciados nas grelhas de: • Conformidade administrativa; • Conformidade com os critérios de elegibilidade; 4. Identificação das propostas selecionadas. 5. Assinatura e data de cada um dos membros do Comité de Avaliação. 6. Anexos: Os seguintes documentos devem ser anexados ao relatório de avaliação: • Declarações de confidencialidade e de imparcialidade; • Grelha de conformidade administrativa devidamente preenchida e assinada por todos os membros do júri; • Grelha de conformidade com os critérios de elegibilidade devidamente preenchida e assinada por todos os membros do júri; • Grelha de avaliação técnica individual, devidamente assinada pelo avaliador. • Grelha de avaliação técnica final devidamente preenchida e assinada por Capacity building in Angola. todos os membros do Comité de Avaliação. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Juntamente com o relatório de avaliação, os membros do Comité de Avaliação devem assinar uma declaração de confidencialidade e imparcialidade ( incluindo os observadores). Esta declaração será colocada na pasta Processo de Avaliação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO A TERCEIROS Título da ação: _____________________________________ A/O ( nome da organização contratante) localizada ( morada legal da org anização contratante) aqui representada pelo seu (a dministrador(a)/ presidente/ Director(a) + nome completo da pessoa que representa) com o cartão de identificação ( colocar o número) e residente em ( colocar a morada) por um lado, e O (Nome da organização beneficiária do apoio) aqui representada por ( n ome da pessoa que legalmente representa a organização) com o cartão de identificação n.º e residência em Adiante designado de beneficiário, por outro lado, acordaram no seguinte: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Condições especiais Artigo 1.º - Objecto 1.1 O presente contrato tem por objecto a concessão de um apoio financeiro para a execução da ação intitulada: ______________________________; 1.2 O apoio financeiro é concedido ao beneficiário nas condições estipuladas no presente contrato, que é constituído pelas presentes condições especiais e seus anexos; 1.3 O beneficiário aceita o apoio financeiro e compromete-se a envidar todos os esforços para executar a acção sob a sua responsabilidade. Artigo 2.º – Período de execução da acção 2.1 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pela última das partes e tem a duração de 5 meses. 2.2 O beneficiário deve apresentar dois relatórios: um a meio percurso (decorridos dois meses sobre a data de início do contrato e executados 80% do valor da primeira tranche) e outro final, após a data de conclusão da acção. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Artigo 6.º - Anexos 6.1 Em anexo figuram os seguintes documentos, que fazem parte integrante do presente contrato: Anexo I: Descrição da ação ( proposta apresentada) Anexo II: Condições gerais Anexo III: Plano de Atividades Anexo IV: Orçamento da acção Anexo V: Modelo de relatório financeiro Anexo VI: Modelo de relatório narrativo Anexo VII: Modelo de pedido de pagamento Anexo VIII: Ficha de Identificação bancária Em caso de divergência entre as disposições dos anexos e as das condições especiais, prevalecem estas últimas. Redigido em português em 3 originais, sendo um original para a Entidade Adjudicante, outra para a UGP do PAANE e um original para o Beneficiário. Pelo Beneficiário do apoio financeiro Pelo(a) (nome da organização) Nome: _________________________ ____ Nome: ___________________________ Designação : _________________________ ____ Designação: ___________________________ Assinatura: _________________________ ____ Assinatura: ___________________________ Data: _____/_____/_______ Data: _____/_____/_______ Apoio financeiro a terceiros O relatório narrativo poderá seguir a seguinte estrutura: 1. Introdução, incluindo a seguinte informação: • Nome da organização beneficiária do apoio financeiro: • Nome e função da pessoa de contacto: • Designação da acção: • Número do contrato: • Data de início e de conclusão da acção: • Região(ões)-alvo: • Beneficiários finais e/ou grupos-alvo (se estes forem diferentes) (incluindo o número de homens e de mulheres): 2. Atividades realizadas 3. Atividades previstas e não realizadas ( enumeradas e justificadas as razões que levaram à sua não realização). 4. Avaliação de resultados e objetivo específico 5. Lições aprendidas ( incluindo um balanço do que correu menos bem e do que correu de forma satisfatória) 6. Recomendações Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Faça acompanhar o relatório financeiro final de uma lista detalhado de despesas. Esta lista deve conter os seguintes elementos: Valor transação Referência contabilística ( número cronológico de entrada do documento na contabilidade do projeto) Descrição da transação Referência aos documentos de suporte ( número da factura, ou outro) Esta lista deve ser realizada no Excel ( ou programa similar) e ser disponibilizada. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Regras a serem observadas pelos operadores Regras a serem observadas pelos beneficiários do apoio financeiro Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros As responsabilidades dos operadores provinciais passam por: • Acompanhar o arranque e implementação das ações beneficiárias do apoio; • Analisar os relatórios: técnico e financeiro, incluindo a lista detalhada de despesas; • Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelas organizações beneficiárias do apoio, relativamente às condições de implementação da ação. • Após a finalização das ações cada operador deve acrescentar ao relatório narrativo final do seu contrato com o Ordenador Nacional (Ministério Planeamento), um resumo das 5 ações financiados a terceiros (e a sua relação entre si) e deve incluir todos os documentos relativos ao lançamento do "concurso". • Proceder aos pagamentos, conforme esquema que se apresenta de seguida: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros O que não for gasto deve ser devolvido ao Operador que por sua vez deverá devolver ao Ministério Desbloqueio 40% do custo total orçamentado Apuramento de saldo 1ª tranche 2ª tranche Dependendo do apuramento de saldo haverá lugar para a 3ª tranche ou não. Até cinco dias úteis após a assinatura do contrato o Operador Provincial deve transfefir esta tranche para a conta bancária a indicar pelo beneficiário A desbloquear após a aprovação do relatório financeiro intercalar ( a apresentar quando 80% da primeira tranche estiver executada, até dois meses depois do início da ação). Deve ser apurado após aprovação do relatório final que deve ser apresentado o mais tardar até 15 dias após o data de fim da ação. Desbloqueio 40% do custo total orçamentado Apoio financeiro a terceiros As responsabilidades das organizações beneficiárias do apoio passam por: • Gerir o apoio financeiro através de transferência bancária; • Observar que a variação entre rubricas principais não excede os 25%. • Durante a implementação da ação, não será permitido introduzir novas linhas orçamentais no orçamento. • Com cada transferência, as organizações devem emitir um recibo no valor da transferência realizada para estas organizações. • As organizações beneficiárias do apoio devem ter um dossier onde colocarão todos os originais dos comprovativos de despesa realizada. • Os recibos devem ter um número cronológico e estar classificadas conforme rubrica orçamental a que dizem respeito. • Na medida, devem ser carimbadas e colocado o nome do projeto. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Vamos agora olhar sobre os Artigos das Condições Gerais expressamente aplicáveis ao apoio financeiro a terceiros: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros ARTIGO 3º - RESPONSABILIDADE 3.1. A Administração Contratante não pode, em caso algum, nem por motivo algum, ser responsabilizada pelos danos causados ao pessoal ou aos bens do Beneficiário no decurso da execução da Ação ou em consequência desta. A Administração Contratante não pode, consequentemente, aceitar qualquer pedido de indemnização ou de pagamento adicional por esses motivos. 3.2. Os Beneficiários são os únicos responsáveis perante terceiros, nomeadamente por danos de qualquer natureza a eles causados durante a execução ou em consequência da Ação. Os Beneficiários devem exonerar a Administração Contratante de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais reclamações ou ações por infração das normas ou regulamentações cometida pelo próprio Beneficiário, pelos seus empregados ou pelas pessoas a seu cargo, ou violação dos direitos de terceiros. Para efeitos de aplicação do presente artigo 3.º, os empregados do(s) Beneficiário(s) são considerados terceiros. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros ARTIGO 4.º - CONFLITO DE INTERESSES E BOA CONDUTA 4.1. Os Beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para impedir ou pôr termo a qualquer situação suscetível de comprometer a execução objetiva e imparcial do presente contrato. O conflito de interesses pode resultar, nomeadamente, de interesses económicos, afinidades políticas ou nacionais, relações familiares ou afetivas ou qualquer outra ligação ou comunhão de interesses relevante. 4.2. Caso surja um conflito de interesses durante o cumprimento do presente contrato, a Administração Contratante deve ser notificada imediatamente por escrito deste facto. Nesse caso, o Coordenador deve tomar imediatamente todas as medidas necessárias para resolver o conflito. 4.3. A Administração Contratante reserva-se o direito de verificar se tais medidas são adequadas, podendo, se necessário, exigir que sejam tomadas medidas adicionais. 4.4. Os Beneficiários devem assegurar-se de que o seu pessoal, incluindo os quadros, não é colocado numa situação suscetível de dar origem a conflitos de interesses. Sem prejuízo das suas obrigações contratuais, os Beneficiários devem substituir de imediato, sem direito a qualquer indemnização por parte da Administração Contratante, qualquer membro do seu pessoal que se encontre nessa situação. 4.5. Os Beneficiários devem respeitar os direitos humanos e a legislação ambiental aplicável, incluindo os acordos ambientais multilaterais, bem como as normas laborais fundamentais acordadas internacionalmente. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros ARTIGO 5.º – CONFIDENCIALIDADE 5.1. Sob reserva do estipulado no artigo 16.º, a Administração Contratante e os Beneficiários comprometem-se a preservar a confidencialidade de qualquer informação, independentemente da sua forma, revelada por escrito ou verbalmente no âmbito do cumprimento do presente contrato e classificada por escrito como confidencial durante cinco anos, pelo menos, após o pagamento do saldo. 5.2. Os Beneficiários não devem usar informações confidenciais para outros fins que não o do cumprimento das suas obrigações contratuais, salvo acordo em contrário da Administração Contratante. 5.3. Se a Comissão Europeia não for a Administração Contratante, deve, não obstante, dispor do acesso a todos os documentos comunicados à Administração Contratante e garantir a mesma confidencialidade. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 6.ARTIGO 6.º - VISIBILIDADE 6.1. Salvo acordo em contrário ou pedido da Comissão Europeia, os Beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para publicitar o financiamento ou cofinanciamento da Ação pela União Europeia. Essas medidas devem ser conformes com o Manual sobre a comunicação e a visibilidade das ações externas da União Europeia, elaborado e publicado pela Comissão Europeia, e disponível em: http://ec.europa.eu/europeaid/work/visibility/documents/communication_and_visibility_manu al_en.pdf ou com quaisquer outras orientações acordadas entre a Comissão Europeia e os Beneficiários. 6.2. O Coordenador deve apresentar à Comissão Europeia, para aprovação, um plano de comunicação e mantê-la informada da sua execução, em conformidade com o artigo 2.º. 6.3. Os Beneficiários devem, em particular, mencionar a Ação e a contribuição financeira da União Europeia nas informações sobre a Ação transmitidas aos Beneficiários finais, nos seus relatórios internos e anuais, e durante eventuais contactos com os meios de comunicação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 6.4. Qualquer comunicação ou publicação dos Beneficiários sobre a Ação, nomeadamente no âmbito de uma conferência ou seminário, deve mencionar que essa Ação beneficiou do apoio financeiro da União Europeia. Qualquer publicação dos Beneficiários, seja qual for a forma e o meio de comunicação utilizados, nomeadamente a Internet, deve conter a seguinte menção: «Este documento foi elaborado com a participação financeira da União Europeia. O seu conteúdo é da responsabilidade exclusiva de <nome dos Beneficiários>, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.». 6.5. Os Beneficiários autorizam a Administração Contratante e a Comissão Europeia (nos casos em que esta não seja a Administração Contratante) a publicar o seu nome e endereço, nacionalidade, finalidade da subvenção, duração e localização, assim como o montante máximo da subvenção e a taxa de financiamento dos custos elegíveis da Ação, conforme estipulado no artigo 3.º das Condições Especiais. A publicação destas informações pode ser dispensada se colocar em risco a segurança dos Beneficiários ou se prejudicar os seus interesses comerciais. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros ARTIGO 7.º – PROPRIEDADE/UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS ATIVOS 7.1. Salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais, a propriedade, os títulos e os direitos de propriedade intelectual e industrial dos resultados da Ação, assim como dos relatórios e outros documentos relativos a esta última, cabem aos Beneficiários. 7.2. Não obstante o disposto no artigo 7.º, n.º 1, os Beneficiários concedem à Administração Contratante (e à Comissão Europeia, sempre que esta não seja a Administração Contratante) o direito de utilizar livremente e da forma que considerar mais adequada, designadamente armazenar, modificar, traduzir, exibir, reproduzir, publicar ou comunicar por qualquer meio todos os documentos derivados da Ação, independentemente da forma que assumam, desde que tal utilização não infrinja os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. 7.3. Relativamente a obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, os Beneficiários devem assegurar-se de que detêm todos os direitos de utilização necessários ao cumprimento do presente contrato. 7.4. Caso sejam representadas, em fotografia ou filme, pessoas reconhecíveis, o Coordenador deve apresentar à Administração Contratante, no relatório final, uma declaração pela qual essas pessoas concedem a sua autorização para o uso descrito das suas imagens. O estipulado no parágrafo anterior não se refere a fotografias tiradas nem a filmes rodados em locais públicos em que apenas hipoteticamente sejam identificáveis pessoas presentes casualmente, nem a pessoas públicas no Capacity building in Angola. exercício das suas atividades. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 7.5. Salvo menção clara em contrário na Descrição da Ação no anexo I, o equipamento, os veículos e os fornecimentos pagos pelo Orçamento da Ação serão transferidos para os Beneficiários finais da Ação, o mais tardar aquando da apresentação do relatório final. Caso não existam Beneficiários finais da Ação para os quais o equipamento, os veículos e os fornecimentos possam ser transferidos, os Beneficiários podem transferir esses elementos para: - as autoridades locais - os beneficiários locais - entidades afiliadas locais - outra ação financiada pela União Europeia -ou, excecionalmente, mantêm-se proprietários desses elementos. Nesses casos, o Coordenador apresenta à Administração Contratante um pedido de autorização escrito e fundamentado, com um inventário que enumere os elementos em questão e uma proposta relativa à sua utilização, em devido tempo e o mais tardar aquando da apresentação do relatório final. A utilização final não pode, em caso algum, pôr em causa a sustentabilidade da Ação ou resultar num lucro para os Beneficiários. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 7.6 Devem ser anexadas ao relatório final cópias dos documentos comprovativos da transferência dos equipamentos e veículos cujo valor de aquisição seja superior a 5 000 EUR por artigo. Os documentos comprovativos da transferência dos equipamentos e dos veículos cujo preço de compra tenha sido inferior a 5 000 EUR por artigo devem ser conservados pelos Beneficiários para efeitos de controlo. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 8.ARTIGO 8.º - AVALIAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO 8.1. Sempre que a Comissão Europeia proceda a uma avaliação intercalar ou ex post ou a uma missão de acompanhamento, o Coordenador deve colocar à sua disposição e/ou das pessoas por aquela autorizadas todos os documentos ou informações necessários para essa avaliação ou missão de acompanhamento. Os representantes da Comissão Europeia serão convidados a participar nas principais atividades de acompanhamento e nas missões de avaliação dos resultados da Ação realizada pelos Beneficiários. 8.2. Se os Beneficiários ou a Comissão Europeia efetuarem ou mandarem efetuar uma avaliação no decurso da Ação, devem facultar à outra parte e à Comissão Europeia uma cópia do relatório de avaliação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Artigo 16.º- Contabilidade e controlo técnico e financeiro 16.1O Beneficiário deve manter uma contabilidade precisa e regular da implementação da Ação, utilizando para o efeito um sistema contabilístico adequado de partidas dobradas. A contabilidade: • Pode ser parte integrante do sistema normal do Beneficiário ou um complemento desse sistema; • Deve ser conforme com as orientações e normas em matéria de contabilidade aplicáveis no país em causa; •Deve permitir o rastreio, a identificação e a verificação fáceis das receitas e dos custos relativos à Ação. 16.2. O Coordenador deve assegurar a correta conciliação do relatório financeiro a que se refere o artigo 2.º com o sistema de contabilidade e com os documentos contabilísticos subjacentes e outros registos pertinentes. Para o efeito, os Beneficiários devem elaborar e manter conciliações adequadas, calendários comprovativos, análises e repartições para efeitos de inspeção e verificação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Direito de acesso 16.3. Os Beneficiários devem autorizar verificações pela Comissão Europeia, pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude, pelo Tribunal de Contas Europeu e, eventualmente, por um auditor externo mandatado pela Administração Contratante. Os Beneficiários devem tomar todas as providências no sentido de facilitar o trabalho a essas entidades. 16.4. Os Beneficiários devem permitir às entidades acima referidas: a) O acesso às instalações e outros locais de execução da Ação; b) O exame dos seus sistemas contabilísticos e informáticos, documentos e bases de dados relativos à gestão técnica e financeira da Ação; c) A cópia de documentos; d) A realização de controlos no local; e) A realização de uma auditoria integral assente em todos os documentos contabilísticos e em quaisquer outros documentos pertinentes ao financiamento da Ação. 16.5 Além disso, o Organismo Europeu de Luta Antifraude deve ser autorizado a efetuar os controlos e verificações de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação da União Europeia em matéria de proteção dos interesses financeiros da União Europeia contra fraudes e outras irregularidades. Se se justificar, as verificações podem conduzir à recuperação de fundos pela Comissão. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 16.6. O acesso das pessoas mandatadas pela Comissão Europeia, pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude e pelo Tribunal de Contas e, eventualmente, de um revisor de contas externo mandatado pela Administração Contratante para proceder a verificações nos termos do presente artigo e do artigo 15.º, n.º 7, rege-se pela confidencialidade no que diz respeito a terceiros, sem prejuízo das obrigações de direito público a que essas pessoas estejam sujeitas. Conservação de registos 16.7. Os Beneficiários devem conservar todos os registos e documentos contabilísticos e comprovativos relativos ao presente contrato durante cinco anos após o pagamento do saldo, ou três anos no caso de subvenções cujo montante não exceda 60 000 EUR; em todo o caso, até que uma auditoria ou verificação em curso, um recurso, litígio ou reclamação pendente tenha sido dirimido. Os documentos devem estar facilmente acessíveis e classificados de forma a permitir um exame fácil, devendo o Coordenador informar a Administração Contratante do seu lugar exato. 16.8. Todos os documentos comprovativos devem encontrar-se disponíveis no seu formato original, incluindo o eletrónico. 16.9. Além dos relatórios referidos no artigo 2.º, nos documentos referidos no presente artigo incluem-se os seguintes: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros a) Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico dos Beneficiários, como o razão geral, os razões auxiliares, as contas de salários, o registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; b) Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; c) Comprovativos dos compromissos assumidos, como contratos e notas de encomenda; d) Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte, comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação respetiva e o material obtido, certificados), etc.; e) Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; f) Comprovativos da conclusão de obras, como certificados de receção; g) Comprovativos de compras, como faturas e recibos; h) Comprovativos de pagamento, como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; i) Comprovativos de que os impostos e/ou IVA pagos não podem efetivamente ser recuperados; j) Uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e dos custos de manutenção, no que se Capacity building in Angola. refere às despesas de combustível e de lubrificantes; Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros k) Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. As análises e discriminações dos custos por mês de trabalho efetivo são avaliadas com base nos preços unitários por período de trabalho verificável e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido, no que diz respeito a pessoal expatriado e/ou baseado na Europa (se a Ação for executada na Europa). Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Assegure-se de que o júri contém um número ímpar de membros Serão convidados dois observadores, sem direito a voto. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros •Identifique os meios de comunicação existentes: Rádio; Educadores de rua; Portal da sua organização; Carta; •Identifique os meios de comunicação mais eficazes para chegar as organziações de 1º nível. •Certifique-se que todas as organizações interessadas têm acesso às orientações aos requerentes, incluindo os seus anexos ( formulário da proposta, do plano de atividades, orçamento e ficha de identificação bancária). Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros •A reunião de uma sessão de informação pode fornecer a possibilidade de prestar esclarecimento que considera necessários, nomeadamente em relação: •Importância de ter todos os formulários da candidatura preenchidos; •Esclarecer dúvidas relativamente á elegibilidade: •Dos requerentes; •Das ações; •Dos custos •Às regras a observar durante a gestão. • Ouvir eventuais dúvidas colocadas pelos potenciais requerentes. vantagens •Propostas com mais qualidade aumenta; •Requerentes ou co-requerentes com capacidade para observar as regras definidas à partida. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 7. Prazo para a recepção das propostas: 31 de outubro As organizações que se candidatam, devem colocar a sua proposta dentro de um envelope fechado que deve ser entregue ao Operador da Província. Lembramos que a proposta é constituída pelos seguintes documentos: • Formulário de apresentação da proposta; • Plano de atividades • Orçamento; • Ficha de identificação bancária • Outros documentos exigidos como prova dos critérios de elegibilidade. Este envelope só é aberto na reunião do Comité de Avaliação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 8. Abertura e avaliação das propostas • A reunião tem inícioasna data e hora Apenas propostas que previstas no calendário indicativo. cumprirem com a totalidade •A reunião tem início com presença da totalidades dos membros do júri. dos critério da agrelha de conformidade administrativa passam à fase seguinte. Apenas as propostas que cumprirem com a totalidade dos critério da grelha dea grelha de conformidade •Tendo por referência as propostas apresentadas é preenchida elegibilidade passam à fase administrativa seguinte. •Procede-se à abertura das propostas. •Tendo por referência as propostas aprovada na etapa anterior, é preenchida a grelha de conformidade com os critérios de elegibilidade. •Tendo por referência as propostas aprovada na etapa anterior, é preenchida a grelha de avaliação. •É elaborado o relatório de avaliação das propostas. •Todos os membros do júri rubricam e assinam o relatório de avaliação das propostas. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 9. Comunicação dos resultados •Os resultados devem ser comunicados por escrito aos proponentes selecionados. •Deve ser igualmente divulgado no portal da organização contratante a listagem com os candidatos selecionados e à UGP/AT do PAANE quando o processo estiver concluído. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 10. Reunião de esclarecimento A realização desta reunião pode representar uma oportunidade para voltar a discutir com as organizações beneficiárias do apoio financeiro a terceiro: As regras de gestão que devem ser observadas durante a implementação da ação; A prestação de contas sob a forma de relatórios narrativos e financeiros. Para se certificar de que a organização beneficiária de apoio conhece e compreende a minuta do contrato e respetivos anexos. vantagens Aumenta a probabilidade da ação ser implementada em conformidade com as regras em vigor; Aumenta a probabilidade da ação ser acompanhada em termos de monitoria de Capacity building in Angola. resultados. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros 11. Assinatura contrato A assinatura do contrato implica a assinatura: •Do representante legal da organização que concede o apoio financeiro; •Do representante legal da organização que recebe o apoio financeiro. •Certifique-se de que são assinadas todas as peças do contrato: • Condições especiais; • Descrição da ação; • Condições gerais ( para a gestão da ação); • Calendário da ação; • Orçamento da ação; • Modelo de relatório financeiro; • Modelo de relatório narrativo. Indique um contacto de email, para onde o beneficiário do apoio financeiro poderá enviar as suas dúvidas. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility Apoio financeiro a terceiros Muito obrigada! Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility