SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE
POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL - SAGP
EDILSON PEDRO SPENTHOF
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGP
ROBERTO CARLOS DE CAMARGO
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EQUIPE DE ASSESSORIA DA SAGP
•
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•
•
•
•
Cristiane Alves Pereira - [email protected]
Geraldo Regis de Lima - [email protected]
Luciana Isis Barros - [email protected]
Luciano Prolo - [email protected]
Nizete Malheiro Correa da Costa - [email protected]
Rogerio Alves Teodoro - [email protected]
(65)3613 6504
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
“Atender a demanda de pessoal, por meio
de processos voltados ao provimento,
desenvolvimento e valorização”.
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COORDENADORIA DE
PROVIMENTO
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COP – COORDENADORIA DE PROVIMENTO
CONSUELO DE FÁTIMA LIMA NUNES
[email protected]
GERS – GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
MARLENE MARIA VASCONCELOS SILVA
[email protected]
SOLANGE PEREIRA LUZ
[email protected]
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LOTACIONOGRAMA – CARGOS D.E.
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PROCESSOS DA COP/GERS
MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Como é definido o quadro das unidades escolares:
1) Composição:
• matriz curricular/modalidade/etapa X número de alunos/número de turmas;
• mediante a matrícula dos alunos no Sigeduca/GED, nas respectivas turmas/anos letivos,
concretiza-se o quantitativo de cargos;
2) Antes da real efetivação das matrículas - apenas estimativa do quantitativo de cargos - (de
professores, de servidores administrativos (Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional);
IN 009/13/GS/Seduc/MT
“...Art. 4º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos
temporários na Rede Estadual de Ensino para exercer o cargo de ....”
Obs: Considera-se como vaga livre, onde não houver servidor na respectiva função, reservada a vaga
dos profissionais que optaram por atribuição em outras funções nas unidades administrativas na
esfera central, na regional ou na escolar ou ainda que se encontrem afastados por motivo legal.
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PROCESSOS DA COP/GERS
A inserção de contratos temporários, é de competência da Assessoria Pedagógica e
Unidade Escolar
 Análise, Liberação e Monitoramento dos processos autorizados da Sit. 22 pela
Unidade Escolar;
 Integração com o Banco do Brasil para validação da Conta Corrente e
PIS/PASEP;
 Análise e conferência dos processos físicos, instruídos pelas unidades
escolares e validação do mesmo para encaminhamento ao arquivo;
 Conferência dos documentos para inserção do Ingresso ( a data do Ingresso
deve ser a mesma data do efetivo exercício);
Monitoramento e análise das inconsistências/recusas para as devidas
correções.
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CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Para registro do CONTRATO TEMPORÁRIO - deve ser observado o
CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO, pois não será permitido a inserção de
contrato temporário com data retroativa SUPERIOR A 05 DIAS DA VIGÊNCIA
DO MESMO.
DISTRATO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O distrato/cessação de contrato temporário - deverá ser registrado
no exato momento em que ocorreu a vacância, isto é, no mesmo dia em que
o servidor deixou o cargo. O distrato não deve ser lançado com data
retroativa.
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CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO/
LANÇAMENTO DE PROCESSOS
CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO - (o período do
Ciclo da Folha, será disponibilizado mensalmente
na tela principal do Quadro GPE,) neste período o
quadro/GPE está liberado para a Assessoria
Pedagógica e/ou Unidade Escolar permitindo a
inclusão dos processos.
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INSERÇÃO DE CONTRATOS/CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO
 O prazo para inserção de contrato temporário e liberação da situação 22
– até 05 (cinco) dias antes do encerramento do ciclo da folha - motivo rotina VIA INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS SIGEDUCA/SEAP.
EX.:
 Gerar hora atividade para professor com contrato temporário;
 Consolidação de distrato;
 Retificações;
 Inserção de contratos temporários,
 Termo Aditivo;
 Inconsistências/Recusas;
 entre outros;
 Processos lançados após o prazo de encerramento do ciclo da
folha serão implantados na folha subsequente;
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HORA ATIVIDADE (HA)/CONTRATO – LC Nº 510 DE 11 /11/2013
• Exclusivo p/função “Professor” - (c/atribuição na matriz
curricular);
• Contratos que não foram inseridos dentro do ciclo da
folha, serão processados na próxima folha de
pagamento;
• A Carga Horária é proporcional ( vide tabela a seguir);
• A partir de 20 h/a, fixa em 4 HA (art.2º I, LC 510/13);
• A Carga horária do professor na matriz é de no máximo
26 h /a.
HORA ATIVIDADE: 40 % em 2014, 70% em 2015 e 100% em 2016.
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ADIANTAMENTO LÍQUIDO NEGATIVO
Conforme Decreto Nº 2498 de 19 de Agosto de 2014, fica vedada a utilização da rubrica 4010 –
“Adiantamento Líquido Negativo”, na folha de pagamento.
SITUAÇÕES QUE GERAM O ADIANTAMENTO LÍQUIDO NEGATIVO
( PROCESSOS):
. Contrato T.S.E.
. Distrato Retroativo;
. Licença Saúde de servidor contratado;
. Retificação;
. Exoneração;
. Vacância;
COMPETÊNCIA DOS GESTORES NESSE PROCESSO
UNIDADE ESCOLAR E UNIDADES DESCONCENTRADAS:
. Os processos acima deverão ser inseridos no sistema na data do desligamento, com exceção dos processos
de Exoneração e Vacância que deverão ser encaminhados à CMM. Estes serão instruídos e enviados,
porém a Unidade deverá comunicar imediatamente o desligamento, por e-mail ao servidor Guimarins,
técnico responsável pelo processo na CMM.
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TÉCNICOS- GERS / SEDUC:
. Analisar e Tramitar os processos com maior agilidade;
. Fazer o monitoramento dos processos no sistema Sigeduca/ GPE;
. Realizar o tratamento das Recusas dos processos em trâmite no
Sigeduca/GPE.
•
RESPONSABILIDADES E CONSEQUÊNCIAS
UNIDADE ESCOLAR, UNIDADES DESCONCENTRADAS/SEDUC:
Equipe Gestora (Diretor, Secretário, Coordenador Pedagógico), Assessor Pedagógico
e Técnicos da SUGP.
. Os membros da Equipe Gestora, Assessor Pedagógico e Técnicos da SUGP, são
responsáveis solidariamente, pelos registros e encaminhamento dos processos nos
prazos legais, a fim de evitar o Adiantamento Líquido Negativo, sob pena de
responsabilização (LC 04/90 Art. 151).
Art. 151 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
desempenho de cargo ou função.
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TECNICOS/GERS/COP
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COORDENADORIA
DE MANUTENÇÃO
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CMA – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO
COORDENADORA - JANETH APARECIDA DA SILVA
[email protected]
GEDP - GERÊNCIA DE DESPESA DE PESSOAL
GERENTE – WESLEY SILVA GODOI
[email protected]
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PROCESSOS DA COORDENADORIA
(PRINCIPAIS ATENDIMENTOS)
 Implantação em folha dos processos;
 Alteração de conta bancária SEAP;
 Informações de portabilidade bancária;
 Relatório de folha de pagamento por unidade;
 Manutenção e gerenciamento dos usuários do SEAP;
 Retransmissão e Cancelamento de pagamento;
 Inclusão de dependentes para Imposto de Renda;
 Emissão de ficha financeira e declarações financeiras;
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PROCESSOS DA COORDENADORIA
(PRINCIPAIS ATENDIMENTOS)
 Diferenças de Progressão Vertical e/ou Horizontal;
 Diferenças de Subsídio/Férias, Gratificação Natalina;
 Juros, carta de crédito;
 Controle de direitos/espólio provenientes do
precatório dos servidores especialistas.
 Instrução dos processos de pensão alimentícia;
 Instrução de processos de valores de direitos
anteriores a aposentadoria;
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IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DOS PROCESSOS
Os contratos, distratos, afastamentos, benefícios e vantagens
inseridos no sistema fora do ciclo de folha só serão
implantados na folha do mês seguinte.
Os distratos efetuados pelas unidades escolares após o
fechamento do ciclo da folha serão cancelados junto a SAD. A
rescisão contratual será paga na próxima folha.
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CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
INSERÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATOS NA SITUAÇÃO 22 COM
HORA ATIVIDADE.
GERAÇÃO E
REPROPORCIONALIZAÇÃO
DA HORA ATIVIDADE.
INSERÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATOS
SEM HORA ATIVIDADE E OUTROS PROCESSOS.
PERÍODO CRÍTICO
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ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE
Para alterar a conta corrente de contratados no SEAP devese seguir os passos:
1) Primeiramente deve-se alterar no SIGEDUCA;
2) Depois deve-se enviar e-mail ao pagamento solicitando
alteração no SEAP. Anexar comprovante de abertura de
conta ou cópia do cartão da nova conta.
OBS: Para efetivos basta alterar no SIGEDUCA e aguardar
tramitação.
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INFORMAÇÕES DE PORTABILIDADE BANCÁRIA
Os servidores interessados devem procurar o banco de
sua preferência, abrir a conta corrente, caso ainda não
tenha, solicitar o formulário de Termo de Transferência
de Valores/Termo de Opção Bancária, assinar e entregar
uma única vez na sua agencia de relacionamento do
banco do Brasil, para que seja feita a transferência
mensal, para a conta na instituição escolhida.
A CONTA DO BB NO SIGEDUCA NÃO DEVE SER ALTERADA.
Referência: Resoluções 3402 e 3424/06 do CMN, que entrou em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2012, o
servidor poderá optar por transferir seus rendimentos para um banco de sua preferência.
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RELATÓRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO E USUÁRIOS SEAP
Todas unidades escolares devem acessar o sistema SEAP
(Login e Senha) fazer a conferencia da folha de pagamento
mensal para fins de controle e verificação dos servidores
lotados nas respectivas unidades e também detectar
possíveis irregularidades nos subsídios dos servidores
durante o ciclo de processamento da folha, qualquer
irregularidade deverá ser comunicada ao técnico responsável
na folha de pagamento para verificação e caso haja erro
providenciar a correção.
As solicitações de Login e Senha da folha deve ser via e-mail
ao técnico que atende a unidade.
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CANCELAMENTO DE PAGAMENTO
Mensalmente são repassado a coordenadoria de
manutenção C.Is da SUGP de servidores sem atribuição
ou movimentação para cancelamento de pagamento.
O pagamento somente será liberado após a
regularização da situação do servidor e deve ser
desbloqueado pelo setor que originalizou o bloqueio.
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RETRANSMISSÃO DE PAGAMENTO
Após o crédito do pagamento, inicia-se o processo de
retransmissão. Portanto, as unidades escolares tem em
média até 5 dias para informar aos técnicos da
CMA/GEDP quais servidores que tiveram problemas
bancários afim de serem incluídos na lista de
retransmissão.
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COORDENADORA
Janeth Aparecida da Silva
[email protected]
GERENTE
Wesley Silva Godoi
[email protected]
FONE: 3613 6545
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COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE DESPESA DE PESSOAL
TÉCNICOS
Ana Suzana de Assunção - 65 3613 6508 [email protected]
Edivaldo da Cruz Dourado – 65 3613 6512 [email protected]
Raquel Longo Prado – 65 3613 6513 [email protected]
Sonia Tereza– 65 3613 6514 [email protected]
Renata Freitas – 65 3613 6511 [email protected]
Marinalva Coelho – 65 3613 6515 [email protected]
Sonia Regina – 65 3613 6508 [email protected]
Suzanette Benedita – 65 3613 6503 [email protected]
Maria Lúcia – 65 3613 6503 [email protected]
Edna Pimenta – 65 3613 6515 [email protected]
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COORDENADORIA DE
MOVIMENTAÇÃO E
MONITORAMENTO
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COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
E MONITORAMENTO - CMM
ROSANGELA DE ALMEIDA BRITO
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COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E
MONITORAMENTO
 Implementação Encaminhamento para Correição de
processos de: abandono de Cargo e verificação de denúncias
de acúmulo de cargo;
 Subsidia com informações Mandado de Segurança referente
a vida funcional do servidor;
 Realiza analise e autorização de processos de férias não
usufruídas;
 Propõe melhorias no sistema e na metodologia com relação
ao fluxo de processos da coordenadoria;
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PROPOSTA DE MELHORIA DE PROCESSOS
.
Implementação no Sistema Sigeduca/GPE, para encaminhamento
de servidor à Perícia Médica; (Previsão para início dessa atividade
Outubro/2014).
• O servidor que necessitar passar pela Perícia Médica, deve solicitar
ao Secretário Escolar ou a Gestão de Pessoas, o encaminhamento
emitido pelo sistema Sigeduca/GPE, para que o mesmo possa ser
avaliado pela equipe Médica da Coordenadoria de Pericia
Médica/SAD.
• É importante ressaltar que esta funcionalidade visa melhorar o
fluxo do processo evitando as recusas nos Sistemas Sigeduca/GPE
e SEAP, de forma que o servidor que estiver em situação de
afastamento não poderá sair em licença de saúde, pois o próprio
sistema emitirá uma mensagem que este servidor já possui
registro de afastamento no Sistema Sigeduca/GPE.
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EQUIPE DA COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
NOME
FONE
EMAIL
PROCESSOS
Rosangela de Almeida Brito
3613-6526
[email protected]
Coordenadora
Nizete Malheiros Correa da
Costa
3613-6539
[email protected]
José Diogo da Silva
3613-6586
[email protected]
Geraldo Regis de Lima
3613- 6586
[email protected]
-Assessoramento e Suporte
Técnico aos Processos da
Coordenadoria;
- Notificação e Cobrança as
Instituições com Débitos
da Cedência de Servidor
mediante Reembolso.
- Denuncias.
- Assuntos jurídicos;
- Passivo de férias de
Servidor com Histórico de
Afastamento para Estudos;
com Dedicação Exclusiva.
- Assuntos jurídicos de
Abandono de Cargo e
Acúmulo;
Thaís Baia
3613-6586
[email protected]
- Assuntos jurídicos de
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GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
Eliane de Oliveira Alves
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GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO – PROCESSOS/AFASTAMENTOS
• Cedência sem ônus;
• Cedência com ônus;
• Cedência mediante reembolso;
• Afastamento p/ desempenho de Mandato Eletivo;
• Afastamento p/ Atividade Política;
• Afastamento p/ Desempenho de Mandato Classista;
• Afastamento p/ Estudo ou Missão no Exterior;
• Afastamento para Júri Popular;
• Afastamento Preventivo;
• Afastamento Prisão/Flagrante;
• Permuta de profissional da Educação;
• Regime de Colaboração (Cooperação Técnica);
• Férias;
• Remoção;
• Exoneração;
• Vacância;
Legislação - Lei Complementar nº 50 de 01/10/1998, Lei Complementar de nº 04 de
15/10/1990 e Lei Complementar 265/2006
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CEDÊNCIA
• Cedência Mediante Reembolso é um, “processo implementado pela SAD, no ano de
2013”:
Em sua essência é uma cessão sem ônus, pois o servidor continua na folha de
pagamento do órgão de origem não tem nenhum prejuízo funcional , com direito a
evolução na carreira.
O trâmite do processo de cedência dura em torno de 2 (dois) a 5 (cinco) meses até a
publicação, logo os servidores que solicitarão cedência para o ano de 2015 deverão
protocolar o pedido com data mínima de 30/10/2014.
REGIME
TÉCNICA);
DE
COLABORAÇÃO
(COOPERAÇÃO
• Os municípios que tiver interesse em celebrar o convênio “Termo de Regime de
Colaboração” com a Seduc devem encaminhar ofício e planilha relacionando os
servidores que irão fazer parte do convênio com análise e parecer da Assessoria
Pedagógica do Município solicitante. Observamos que os pedidos de cooperação técnica
para o ano de 2015 deverão ser encaminhados até 30 de Novembro.
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REMOÇÃO
• O processo de remoção é normatizado e orientado por Portaria publicada em
Diário Oficial. Para o ano letivo/2015 a previsão de publicação de Portaria
será a partir do mês de outubro de 2014.
• Os pedidos devem ser feitos através do site da SEDUC, para locais onde for
disponibilizado vagas.
 FÉRIAS
• As Férias Coletivas do período aquisitivo de 2014/2015, será lançada neste
ano pelas unidades escolares. Assim os Assessores, Diretores e Secretários
Escolares deverão ficar atentos para a publicação da Portaria e dos manuais
orientativos que serão encaminhados, para que não fique nenhum servidor
sem receber 1/3 de férias.
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - PROCESSOS:
LICENÇAS
Licença p/ Trato de Interesse Particular;
Licença p/ Acompanhamento de Cônjuge;
Licença para Tratamento de Saúde;
Licença para acompanhamento de doença em pessoa da família;
Licença Paternidade;
Licença Adotante;
Licença Luto;
Licença por Motivo de Casamento;
Licença para Qualificação Profissional;
Folga por ter trabalhado no período eleitoral;
Legislação
- Lei Complementar nº 50 de 01/10/1998 e Lei
Complementar de nº 04 de 15/10/1990.
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
EXONERAÇÃO, VACÂNCIA, LIP E LAC
• A fim de evitar pagamentos indevidos aos servidores
que solicitam Exoneração, Vacância, LIP ou LAC (Licença
para Acompanhar Cônjuge), é importante que o Gestor
comunique de imediato
ao Técnico da GEMV,
responsável pelo processo, do afastamento por meio
de e-mail e após o envio do processo por meio físico.
Técnico Responsável - GUIMARINS BARBOSA DE
SOUZA -3613-2539 [email protected]
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EQUIPE DA GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
NOME
ELIANE DE OLIVEIRA ALVES
CARLA CRISTINA FRANCO
ANNELIZE GOMES
FONE
3613-6539
3613-6538
EMAIL
[email protected]
[email protected]
IZABEL CRISTINA BENVENUTI
3613-6524
[email protected]
PROCESSOS
Gerente
-Permuta;
- Licença Saúde Interino;
-Licença Gestacional Interino;
-Licença à Adotante;
-Licença Luto;
-Afastamento para Júri Popular
-Afastamento Gala
- AfastamentoPreventivo;
-Afastamento Prisão;
Licença para Qualificação Profissional
-TCT - Termo Regime de Colaboração –
Instituição Filantrópicas;
- Licença para Atividade Política;
-Afastamento para Desempenho Mandato
Classista;
-TCT – Termo Regime de Colaboração – Cuiabá;
-TCT - Termo Regime de Colaboração –
Instituição Filantrópicas
-Afastamento para Mandato Eletivo sem ônus e
com ônus;
- Monitoramento do PAD;
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EQUIPE DA GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
EVERALDO PAULO DE
MORAES
3613-6539
[email protected] --Licença para Acompanhamento do
r
Conjugue
-Afastamento para Estudo ou Missão no
Exterior;
-TCT – Termo Regime de Colaboração –
Municípios;
LEIDIANA DE SOUSA
3613-6539
ARAUJO
MARIUZA C. RODRIGUES
[email protected]
GUIMARINS BARBOSA DE 3613-2539
SOUZA
[email protected] - Exoneração;
- Vacância;
- Licença para Tratamento de Interesse
Particular;
MARIA DO CARMO
SOARES
[email protected]
3613-6586
-Cedência mediante reembolso;
-Cedência Sem ônus;
-Cedência Com ônus (TRE)
- Remoção Externa
- Remoção Interna
SELMA DORRIGUETTE DE 3613-2539
OLIVEIRA
[email protected]. -Férias
br
ROSELI BARBOSA DE
OLIVEIRA
[email protected]
3613-2539
- Férias
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GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Gerente : Taísa Tavares do Nascimento
[email protected]
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GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Atestado Funcional ;
Declaração funcional;
Regularização da Vida Funcional;
Disponibilização de cópia de Diário Oficial;
Disponibilização de cópia da Ficha Funcional de servidores da SEDUC;
Licença prêmio:
 Publicação do Quinquênio;
 Levantamento de passivo;
 Concessão de usufruto;
 Retificação;
 Conversão em espécie;
 Contagem em dobro ;
 Conversão em Certidão de Crédito.
Conversão de férias em espécie;
Solicitação de pensão ;
Certidão de tempo de serviço;
Aposentadoria por invalidez;
Abono permanência;
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
 Regularização funcional:
 Regularização da Vida Funcional de servidores em fase de aposentadoria; Abono
de Permanência e certidão de tempo de serviço.
 Licença Prêmio:
 A partir do mês de novembro/14, todos os Gestores deverão encaminhar via e-mail,
uma planilha de previsão de Usufruto de Licença Prêmio para o ano de 2015
([email protected]).
 Todo o Servidor que estiver relacionado na planilha de Usufruto, 15 dias antes da
data do usufruto, devera encaminhar processo físico de Usufruto.
 Levantamento do passivo de Licença Prêmio de todos os servidores efetivos da
SEDUC/MT. Em meados de setembro do ano de 2012, deu inicio ao levantamento
dessas licenças. Esse processo possibilitou, a organização, correção, retificação e a
inserção de licenças publicadas que não constavam no sistema SEAP/SAD e
Sigeduca/GPE, totalizando 5094 (cinco mil e noventa e quatro) levantamentos.
 Conversão em espécie e Contagem em dobro de Licença Prémio são benefícios
concebidos para o servidor ativo (licenças ate 1998) e aos Servidores Aposentados
independente do ano.
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GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
 Averbação de tempo de serviço (averba-se apenas tempo trabalhado em órgãos
Privados, Municípios e outros Estados);
 Solicitação de pensão (após a morte do servidor é requerido pelo familiar o
pagamento da pensão para o dependente previsto em lei );
 Certidão de tempo de serviço somente para ex-servidor;
 Aposentadoria por invalidez, o processo deverá ser instruído a partir do Laudo
Médico expedido pela Coordenadoria da Perícia Médica da SAD ;
 Conversão de férias e licença prêmio em espécie de servidor aposentado;
 Atestado ou Declaração funcional: (Para servidores ativos comprovarem exercício
trabalho; para elevação de nível de outras Secretarias ; para ex-servidores, com
finalidade para aposentaria no INSS);
 Disponibilização de cópia de Diário Oficial e/ou Ficha Funcional de servidores da
SEDUC;
 Abono permanência; para ter direito a esse processo, o servidor deverá ter o mesmo
requisito da aposentadoria, ou seja tempo de contribuição e idade, e desejar
continuar trabalhando;
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EQUIPE DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Servidor / GIVF
Taisa Tavares do
Nascimento
Gilmara Rodrigues da
Silva Zounar
Serviço
Publicação da Licença Premia
Levantamento da Licença Premia
Passivas
Maria Luiza P. Gutierrez Levantamento das Licenças Premias
Josenita C. Coelho
Levantamento das Licenças Premias
Katia Maria Nunes
Levantamento das Licenças Premias
Conceição Pinto Pereira Levantamento da Vida Funcional
Monica Buzelle
Regularização da Vida Funcional
Niracy Morbeck Leite
Regularização e elaboração da Vida
Funcional
Denilson Jose de Paiva Regularização e elaboração da Vida
Funcional
Telefone
Email
3613 6554 [email protected]
3613 6554 [email protected]
3613 6555
3613 6555
3613 6555
3613 6557
3613 2527
3613 6557
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
3613 6554 [email protected]
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EQUIPE DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Servidor / GIVF
Estasio Almeida Cordeiro
Leonel Gonçalo
Sinderleis Souza Rosa
Esther
Lucimberg
Antonieta da Guia Moraes
Francisco Jose C.da Silva
Leide Maria dos S. Silva
Fatima Azambuja de Faria
Luiza Pereira da Silva
Elizabeth dos S. Bonfim
Elvira Tereza de Oliveira
Serviço
Telefone
Email
Certidão de Tempo de Serviço
Averbação e Desaverbação
Declaração
Atestado Funcional
Aposentadoria por Invalidez
Solicitação de pensão
Abono de permanencia
Contagem em Dobro da Licença
Premia
Conversão de Licença Premia em
Espécie.
3613 6557 [email protected]
Levantamento das Licenças Premias
Disponibilizar DO e Fichas funcionais
Disponibilizar DO e Fichas funcionais
Atendimento ao publico
Atendimento ao publico
Disponibilizar DO e Fichas funcionais
Encontra-se de Licença Premio
Encontra-se de Licença Premio
3613 6555
3613 2527
3613 2527
3613 6522
3613 6522
3613 2527
---
3613 6557 [email protected]
3613 6557 [email protected]
3613 6555
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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COORDENADORIA
DE APLICAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, SAÚDE E
SEGURANÇA
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COORDENADORIA DE APLICAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO , SAÚDE E SEGURANÇA
1. Gerência de Aplicação;
2. Gerência de Desenvolvimento;
3. Gerência de Saúde e Segurança
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GERÊNCIA DE APLICAÇÃO
PROCESSOS
• Progressão funcional vertical/nível
• Progressão funcional horizontal/classe
• Enquadramento definitivo/profissionalização
• Isonomia salarial de servidores aposentados
• alteração de carga horária
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GERÊNCIA DE APLICAÇÃO
• ENQUADRAMENTO DEFINITIVO/PROFISSIONALIZAÇÃO
•
É a mudança de tabela de elementar para tabela de
profissionalizado dos apoios e técnicos administrativos
educacionais. Refere-se à profissionalização dos servidores efetivos
administrativos.
• Todos os servidores administrativos efetivos que possuam o curso
Arara Azul ou Pro-funcionário têm direito ao enquadramento
definitivo mesmo antes de terminar o estágio probatório.
• Solicitar por meio de processo protocolizado na SEDUC.
• O efeito financeiro é a partir da data em que o processo for
protocolizado, desde que instruído corretamente.
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GERÊNCIA DE APLICAÇÃO
• PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL/NÍVEL
• É a mudança de um nível para o outro. Do nível 1 ao 12. Refere-se
ao tempo de serviço do servidor.
• A primeira progressão de nível ocorrerá um dia após a estabilidade
e as demais de 3 em 3 anos (para os servidores que ingressaram a
partir de 01/10/1998, para os demais a primeira foi 3 anos a partir
do enquadramento).
• É AUTOMÁTICA e NÃO necessita de processo:Somente protocolar
processo para servidores que estão a mais de 03 (três) anos sem ter
progressão de nível ou para aqueles que retornaram de cedência
sem ônus, de licença de interesse particular ou de licença para
acompanhamento de cônjuge.
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GERÊNCIA DE APLICAÇÃO
• PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL/CLASSE
• É a mudança de uma classe para outra. Refere-se à escolaridade do
servidor.
• A primeira progressão de classe poderá ocorrer somente após a
estabilidade.
•
É necessário solicitar por meio de processo protocolizado na
SEDUC. Ver Instrução Normativa Nº 014/2014 publicada no D.O de
09/06/2014.
• O efeito financeiro é a partir da data em que o processo for
protocolizado, desde que instruído corretamente.
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GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
PROCESSOS
• Atendimento Biopsicossocial
• Amor Exigente
• Confecção Carteira Funcional
• Núcleos de Qualidade de Vida
• Pesquisa de Clima Organizacional
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PESQUISA DE CLIMA
•
É um instrumento que retrata os aspectos críticos que
configuram o momento, através da apuração de seus pontos
fortes, deficiências e expectativas dos servidores.
•
A pesquisa de clima organizacional é uma ferramenta
eficiente para levantar, avaliar e monitorar o que as pessoas
sentem e como se sentem dentro do ambiente em que
trabalham.
•
Tem por objetivo fornecer subsídios, que contribuirão para
o desenvolvimento de estratégias e ações visando a
potencialização das pessoas, tanto nos serviços prestados, como
na qualidade das relações humanas.
•
Esta ferramenta será uma aliada da Equipe Gestora, uma vez
que, com o diagnóstico, terá condições de planejar e realizar
ações que contribuam na melhoria do ambiente de trabalho e
dos serviços prestados à comunidade.
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Acesso a Pesquisa de Clima Organizacional
Para acessar a pesquisa de clima organizacional o servidor deverá acessar através do banner que estiver disponível no site da SEDUC ou através do link:
http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/gfo/WPAVAClimaOrganizacional.aspx
Navegadores
É recomendável que utilize
apenas os navegadores:
Internet Explorer:
Firefox:
Mozilla
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GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
PROCESSOS
•
Estágio Probatório/Estabilidade (via web,
a partir ano 2014);
•
Avaliação do Secretário Escolar;
•
Avaliação Anual de Desempenho (em
andamento.
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•
•
•
•
IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIA NO
PROCESSO DE ESTABILIDADE
O processo de estabilidade está sendo feito diretamente no
sistema SIGEDUCA/GFO. O Secretário Escolar ou o Diretor da
Escola, insere no sistema a comissão de avaliação;
Os avaliadores e o servidor avaliado efetuará as avaliações no
SIGEDUCA/GFO, (com perfil exclusivo para a avaliação do
estágio probatório);
Ao concluir a avaliação no sistema SIGEDUCA/GFO, insere a ata
no sistema SIGEDUCA/GPE;
Informamos que a segunda avaliação está vinculada na
conclusão da primeira avaliação. Isto é o sistema não deixa
prosseguir para a segunda avaliação se todos os trâmites não
forem concluídos.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Para adquirir a estabilidade é necessário
atingir 60% de aproveitamento;
• Três avaliações insuficientes, acarretará na
reprovação do Estágio Probatório do Servidor;
• Os casos omissos deverão ser encaminhados à
Comissão Central do Estágio Probatório
SUGP/CSS/GEDE.
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Servidores da CSS
• Ana Maria Mota Ferreira - [email protected]
• Eunice Nunes Dias - [email protected]
(65) 3613 6517
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Servidores da GEDE
•
•
•
•
•
Maria Aparecida dos Reis [email protected]
Hitamar Freitas de Almeida [email protected]
Leonor Maria Infantino Beal [email protected]
Tais Amorim Moreira [email protected]
Thalyta Marconato Dias [email protected]
(65) 3613-6502
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Servidores da GAPL
Maria Helena Marconato – [email protected]
Clodoaldo da Silva Brandão - clodoaldo.brandã[email protected]
Ivone Gris – [email protected]
Maria Aparecida da Silva Barros – [email protected]
(65)3613-6549 OU 6553.
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Servidores da GESS (Qualidade de
Vida)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Alberto Alexandre Júnior – Educador Físico – [email protected]
Ana Paula Carvalho Rocha - Psicóloga - [email protected]
Adriano Bismark da S. Lucas – Regente [email protected]
Cátia Celene E. Camargo – Psicóloga - [email protected]
Flávia Regina L. da Matta – Assistente Social - [email protected]
Juarez de Almeida Albues – Massoterapeuta - [email protected]
Justino Manoel de Arruda Filho – Educador Físico - [email protected]
Karina Franco Moshage – Psicóloga - [email protected]
Leiza de França – Assistente Social - [email protected]
Luiz Carlos Grassi – Assistente Social - [email protected]
Marisa de Minas Carvalho – Psicóloga - [email protected]
Orozina Cândida de Freitas –Psicóloga [email protected]
(65)3613 6518
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