PRODUTOR DE SEMENTES
COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS
DE FISCALIZAÇÃO
• COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO RIO
GRANDE DO SUL
IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES DO
RIO GRANDE DO SUL
TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Santana do Livramento/RS
Setembro 2015
BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
• LEI, o DECRETO e as Instruções Normativas:
• nº 10.711/2003, nº 5153/2004, nº 09/2005,
Instrução Normativa nº 45/2013 que:
• Sistema Nacional de Sementes e Mudas –
SNSM;
• Normas para a Produção, Comercialização e
Utilização de Sementes e Mudas e os Padrões
de Identidade e Qualidade
ESCOPO DA LEGISLAÇÃO
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Conceitos
Responsabilidades
Obrigações
Deveres
Proibições
Penalidades
COMO O PRODUTOR DE SEMENTES PODE EVITAR
AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
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•
Sistema de gestão adequado
Deter conhecimento da legislação
Cumprir os princípios legais assumindo:
Responsabilidades
Obrigações
Deveres
Proibições
Penalidades
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO
PRODUTOR
O produtor deve
O produtor deve
• 1 – Controlar a qualidade e
manter a identidade das
sementes, em todas as etapas da
produção;
• 2 – Exercer a produção em área
própria, arrendada, em parceria
ou mediante posse ou, ainda, em
regime de cooperação;
• 3 - manter infra-estrutura,
recursos humanos,
equipamentos e instalações
adequados à sua produção de
sementes;
• 4 - ter as atividades de produção
de sementes, inclusive aquelas
realizadas no processo de
certificação, sob a supervisão de
RT, em todas as fases, inclusive
nas auditorias;
• 5 – cumprir as instruções e
recomendações do responsável
técnico prescritas nos laudos
técnicos, nos prazos
estabelecidos,;
• 6 - estabelecer contratos, com
cooperantes, estipulando as
condições para produção de
sementes
,
so
;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO
PRODUTOR
O produtor deve
O produtor deve
• 7 - comunicar ao órgão de
fiscalização:
• 7.1 - a rescisão de contrato ou
qualquer impedimento do
responsável técnico, durante o
processo de produção, assim
como a indicação do novo
responsável técnico;
• 7.2 - possíveis alterações nas
informações prestadas, quando
da inscrição dos campos de
produção, observando no prazo
máximo de 10 (dez) dias,
contado a partir da data de
ocorrência;
• 8 - atender as exigências,
referentes ao beneficiamento e
armazenamento, previstas nos
itens 14 e 16 da IN 9/2005, no
que couber;
• 9- encaminhar, trimestralmente,
ao órgão de fiscalização da
Unidade da Federação na qual o
produtor esteja inscrito no
RENASEM, o mapa atualizado de
produção e comercialização de
sementes, conforme modelo
constante do Anexo XXIX, até as
datas estabelecidas;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO
PRODUTOR
O PRODUTOR DEVE
O PRODUTOR DEVE
•
• 11- manter atualizada e a
disposição do órgão de
fiscalização a escrituração
sobre a produção e a
comercialização das
sementes, inclusive, sobre o
destino dado aos lotes de
sementes descartados,
mesmo que destinados para
semeadura própria para
produção de grão, ou quando
tratadas não tenham sido
comercializados;
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•
10 - manter a disposição do órgão de
fiscalização, (arquivos eletrônicos) pelo
prazo de dois anos:
a) projeto técnico de produção;
b) laudos de vistoria;
c) controle de beneficiamento;
d) atestado de origem genética,
certificado de sementes ou termo de
conformidade das sementes
produzidas, boletim de análise das
sementes produzidas, conforme o
caso;
e) contrato de prestação de serviços
contratos com os cooperantes, com
beneficiador ou armazenador, quando
for o caso;
f) documentação fiscal referente às
operações com sementes, quando for
o caso.
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
QUANTO A INSCRIÇÃO DE
CAMPOS
•
•
•
1 – apresentar requerimento, junto
ao órgão de fiscalização na unidade
da federação onde o campos
estejam instalados, Anexo XXX, IN
9/2005, anexando :
a) relação de campos para produção
de sementes, em duas vias,
constando as coordenadas
geodésicas (latitude e longitude), no
Sistema Geodésico Brasileiro (SAD69), expressas em graus, minutos e
segundos, tomadas no ponto mais
central do campo;
b) roteiro detalhado de acesso à
propriedade, onde estão localizados
os campos de produção;
QUANTO A INSCRIÇÃO DE
CAMPO
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•
•
c) comprovante de recolhimento da
taxa;
d) Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART relativa ao projeto
técnico;
e) comprovação da origem do
material de reprodução, em
quantidade suficiente para
semeadura da área a ser inscrita:
1. nota fiscal em nome do produtor ou
do cooperante, quando adquirida de
terceiros; e
2. atestado de origem genética,
certificado de semente, termo de
conformidade, para a respectiva
categoria: genética, básica , certificada,
categoria S1 e S2, conforme o caso;
OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR
LABORATÓRIO
LABORATÓRIO
• 1. credenciamento no
RENASEMLaboratório/Responsável
Técnico:
• 2. comunicar à unidade
descentralizada do MAPA
sobre a rescisão de contrato e
qualquer impedimento do
responsável técnico, ocorrido
no período de atividade, até
10 (dez) dias, a partir da data
de ocorrência, e informar o
novo responsável técnico;
• 3. emitir boletim de análise
de sementes, no modelo
MAPA, para as espécies
indicadas no
credenciamento; e
• 4. cadastrar das pessoas
não inscritas no RENASEM
que solicitarem análise de
sementes, e comunicar
mensalmente ao MAPA,
Anexo XLI.
ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
• Toda ação realizada pelo Agente Público - Fiscal
Federal/Estadual visando coibir atos praticados
em desacordo com os dispositivos da Lei no
10.711/2003, seu Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 5.153/2004 e normas
complementares por agentes do sistema
nacional de sementes e mudas – pessoas físicas
ou jurídicas que exerçam atividades de obtentor,
mantenedor, produtor, responsável técnico,
laboratório, comerciante, usuário.
ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Onde fiscalizar
O que fiscalizar
• Campo de produção,
estabelecimento produtor,
beneficiador, armazenador,
reembalador, comerciante e
usuários;
• Locais onde ocorra a realização
de práticas e exploração de
atividade com sementes e
mudas: portos, aeroportos,
postos de fronteiras, estações
aduaneiras, propriedades rurais ;
• depósitos, recipientes, veículos,
vagões, bordos de navios e
containeres empregados no fluxo
da cadeia produtiva da atividade
que envolva sementes e mudas.
•
•
•
Atividade de produção, de
reembalagem, de certificação, de
comercialização e utilização de
sementes e mudas;
produtos (sementes e mudas),
matérias-primas;
equipamentos, instalações.
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–
–
–
–
COLHEITA
RECEPÇÃO
BENEFICIAMENTO
ARMAZENAMENTO
TRASNPORTE
ANÁLISE
Onde Fiscalizar – Campo de Produção
Fiscalização da produção
ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental
Situação documental
• A validade da inscrição do
Produtor e do credenciamento
do RT no RENASEM ((4.9 e 4.9
da IN 9/05);
• Comunicação ao MAPA da
ocorrência de alterações nos
dados que permitiram a
inscrição do Produtor no
RENASEM (a) ( 4.7 e 5.2 da IN
9/05);
• A inclusão das espécies no
RENASEM do Produtor (5.1, da
IN 9/05);
• Inscrição dos campos de
sementes no órgão de
fiscalização (6.2 da IN 9/05)
• Comunicação ao MAPA das
alterações ocorridas nas
informações prestadas na
solicitação da inscrição do
campo (b) (5.2 da IN 9/05);
• Correspondência das
cultivares com as constantes
na Relação de Campos
homologados para Produção
de Sementes (6.2 da IN 9/05 e
Anexo XXXI da IN 9/05);
ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental
Situação documental
• Projeto técnico de produção (c)
(5.2 e 5.3 da IN 9/05);
• Laudos de Vistoria emitidos pelo
RT(d) (5.2, 8.3 e 11.3 da IN 9/05);
• Boletins de Análise das
sementes(5.2 da IN 9/05);
• Contrato de prestação de
serviços, quando o
beneficiamento ou o
armazenamento for executado
por terceiro (5.2 da IN 9/05);
• Contratos com os cooperantes
(5.2 da IN 9/05);
• Disponibilidade e correto
preenchimento do Atestado de
Origem Genética, Certificado de
Sementes ou Termo de
Conformidade de Sementes para
os lotes produzidos, (5.2, da IN
9/05), modelo oficial (22.3, 22.4 e
22.5 da IN 9/05)
• Croquis de localização dos lotes
de sementes (5.2, 16.3, da IN
9/05);
• Documentação fiscal referente às
operações de produção e
comercialização (e) (5.2, da IN
9/05, 5.2, 13.1 e 24.5 da IN 9/05);
ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental
Atividades de produção
• Autorização de transporte,
quando for o caso, registro de
controles do beneficiamento,
amostragem dos lotes de
sementes,
armazenamento,
incluindo o descarte, (13.4,
5.2, 14.6, 16.4, 18.6, da IN
9/05);
• Identificação da cultivar nos
documentos emitidos,
comparando com a
denominação constante no
RNC;
• A supervisão e o
acompanhamento do RT, em
todas as fases da produção,
assim como, se o produtor
cumpre as instruções deste
(5.2 e 8.3;
• Inscrição dos campos
conforme a relação, e
produção conforme as normas
e os padrões (6.2 e 14.18, da
IN 9/05); da IN 9/05 );
Obrigado pela atenção!
TELEFONE:+55 61 32732917
CELULAR: + 55 61 81465688
EMAIL: [email protected]
:[email protected]
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5.2 da IN 9/05