Secretaria de Estado de Educação MAIO - 2014 A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA consiste numa declaração formal do aluno ou seu responsável legal, no caso de menores de idade, do desejo em permanecer na mesma Unidade Escolar. A renovação de matrícula NUNCA é automática. LEGISLAÇÃO LEI 9.870/99: Art. 5º - informa que todo aluno regularmente matriculado tem direito à renovação de matrícula. RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5093 DE 30 DE ABRIL DE 2014 Art. 6º- A pré-matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 15/07/2014 a 21/07/2014. Art. 7º- A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos. Art. 8º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2014, será de 20/05/2014 a 06/06/2014. PERÍODO – 20/05 a 06/06/2014 • A tela de renovação de matrícula só estará aberta nesse período. À meia noite do dia 06/06, ela será desativada. • A renovação de matrículas funcionará como RESERVA DE VAGA. Ou seja: o aluno que renovar a matrícula nesse período, terá sua vaga de continuidade reservada para o 2º semestre de 2014. • No caso do aluno que não renovar a matrícula, será entendido que não deseja continuar naquela escola e, portanto, não será reservada vaga para ele. DISCIPLINAS OPTATIVAS No ato da renovação de matrícula, o aluno ou seu responsável – caso seja menor de idade – deverá informar se deseja participar de aula de Ensino Religioso e/ou de Língua Estrangeira, respeitadas as especificações de acordo com a modalidade de ensino, conforme discriminação abaixo: • Ensino Religioso: Habilitado para todas as Séries de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental e Nova Educação de Jovens e Adultos – NEJA Ensino Médio; e Módulo II do Programa Autonomia Fundamental e Ensino Médio. • Língua Estrangeira Facultativa: Habilitado apenas para as Séries de Nova Educação de Jovens e Adultos – NEJA Ensino Médio • As aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa são praticadas OBRIGATORIAMENTE no mesmo turno em que o aluno estuda. • Alunos que no ato da renovação de matrícula optarem por não participarem dessas aulas, só poderão mudar essa opção na renovação de matrícula para o próximo período letivo. • Alunos que optarem por essas aulas, não poderão desistir durante o período letivo. IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO Ao confirmar a renovação de matrícula, deverá ser impressa a referida página, para que – conforme determina a Resolução 4895 – essa ficha seja assinada pelo aluno, ou seu responsável legal, caso seja menor de idade, e arquivada na pasta do aluno. A ficha de renovação deverá ser prontamente apresentada sempre que requisitada pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC. IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO Ao confirmar a renovação de matrícula deverá ser impressa a referida página, para que – conforme determina a Resolução 4895 – essa ficha seja assinada pelo aluno, ou seu responsável legal, caso seja menor de idade, e arquivada na pasta do aluno. A ficha de renovação deverá ser prontamente apresentada sempre que requisitada pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO A renovação de matrícula pressupõe e exige a ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Confirme com o aluno: • pré-nome social, se possuir • seu credo religioso • a existência de alguma necessidade especial • nome do pai e da mãe • seu endereço completo • documentos pessoais PRÉ NOME SOCIAL Caso o aluno maior de idade identifique-se como travesti ou transexual, tem o direito de utilizar um PRÉNOME SOCIAL, que deve ser registrado seu cadastro. NECESSIDADES ESPECIAIS Verifique se o aluno tem alguma necessidade especial e não deixe de assinar no cadastro para que tenha direito a um atendimento próprio. Recorra sempre ao NAPES para identificar e orientar esses alunos. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO CREDO É imprescindível que assinale também o CREDO RELIGIOSO do aluno. As opções apresentadas são as religiões cadastradas na SEEDUC além de “outros” (caso sua religião seja diferente dessas cadastradas), “não declarada” (caso o aluno não queira informar) e “nenhum” (caso seja agnóstico ou ateu). FILIAÇÃO A partir desse ano, a declaração no NOME DA MÃE e do PAI passam a ser obrigatórios. Ao clicar nesses campos, o sistema abrirá uma pequena janela em que a escola deverá declarar ter tirado os dados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Essa declaração ficará gravada logo abaixo do nome da mãe e do pai, com a matrícula de quem fez a renovação/confirmação de matrícula. Mesmo que pai e/ou mãe sejam falecidos, a declaração do nome é obrigatória. Caso não tenha sido declarado pai ou mãe, clicar em “não declarado”. INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO 1º PASSO – Na aba “Gestão Escolar”, no Sub-grupo “Alunos”, selecione a opção “Renovação de Matrícula” para visualizar a tela de pesquisa. Realizar busca informando, preferencialmente, Nome ou Matrícula. INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO 2º PASSO – Depois de localizar o aluno e abrir sua ficha, na aba “Gestão Escolar”, no Sub grupo “Alunos”, opção “Renovação de Matrícula”, serão inseridos os dados Modalidade/Segmento/Curso; Série/Ano Escolar e Turno. referentes a: Ano/Período; Unidade de Ensino; INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO 3º PASSO – Ainda na mesma tela podem ser selecionados “Ensino Religioso” e “Língua Estrangeira Facultativa” – de acordo com a modalidade de ensino – antes de finalizar o processo de renovação clicando em “Confirmar”. INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO 4º PASSO – Imprimir (Ctrl + P) a página para endosso do aluno ou responsável legal, em caso de menores de 18 anos, e posterior arquivamento do documento. COORDENAÇÃO DE MATRÍCULA [email protected] Tel: (21) 2380-9337 / 9338 / 9339 / 9340 EQUIPE: Flávia Guimarães Thuianne Natasha Petrick Escorsato Flávia Araujo Leonardo Ferreira