DEPARTAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Procedimentos para aquisição por importação
CADASTRO DE PRODUTOS
Antes de iniciar o processo de compra, pesquisar se o
equipamento está cadastrado (se possui um código SIASG) em
http://www.comprasnet.gov.br/ - em acesso livre / catalogo de
materiais.
Caso não encontrar o código no catalago, solicitar cadastro dos
produtos enviando a descrição detalhada do equipamento para o
e-mail [email protected] . Contato: ramal 4070.
Todos os produtos deverão estar cadastrados no SIASG
(COMPRASNET) antes de iniciar o processo de compra!
Procedimentos para aquisição por importação se for
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art.24, XXI – BENS E INSUMOS DESTINADOS A PESQUISA
Conforme Art. 24, Inciso XXI, da Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa
científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo
CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa (FAPERGS)
credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO será a opção de aquisição
quando o fornecedor não é exclusivo!
Procedimentos para aquisição por importação se for
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art.24, II – POR VALOR
Conforme Art. 24, Inciso XXI, da Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez
A DISPENSA DE LICITAÇÃO será a opção de aquisição
quando o fornecedor não é exclusivo!
Procedimentos para aquisição por importação se for
DISPENSA DE LICITAÇÃO
1) Formulário de importação disponível na página do DEIMPORT
http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deimport.
Preenchido
(com descrição detalhada do equipamento) e assinado pelo
coordenador do convênio e pelo solicitante do processo de
importação;
2) Fatura Proforma trazendo a descrição da mercadoria em
português ou em inglês, desde que com a devida tradução (tradução
simples).
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
3) mínimo 3 (três) orçamentos de empresas distintas.
Orçamentos padronizados: informações do equipamento
(medidas, composições, etc.) devem ser iguais em todas as
cotações de preço para fins de comparação.
Procedimentos para aquisição por importação se for
DISPENSA DE LICITAÇÃO
4) Justificativa para escolha do fornecedor contendo:
- detalhadamente, a necessidade e a finalidade de aquisição do(s)
bem(s);
- que se trata de importação direta;
- que os preços são compatíveis com os praticados no mercado
nacional e internacional;
- Indicar a fonte de recurso;
- citar o projeto de pesquisa onde o bem será utilizado.
- tabela comparativa de preços, na moeda original e em Reais.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através
de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO será a opção quando o
fornecedor é exclusivo, portanto, há inviabilidade de competição.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1) Formulário de importação disponível na página do DEIMPORT
http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deimport. Preenchido (com
descrição detalhada do equipamento) e assinado pelo coordenador do
convênio e pelo solicitante do processo de importação;
2) Fatura Proforma trazendo a descrição da mercadoria em português ou
em inglês, desde que com a devida tradução (tradução simples);
Procedimentos para aquisição por importação se for
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
3) Carta de exclusividade. Declaração de que o Fornecedor é exclusivo
e/ou único fabricante (em original, datada e assinada, acompanhada de
tradução juramentada, também original);
4) ON 17 AGU. Documento fiscal (fatura) que comprove a comercialização
do bem com outros órgãos públicos e/ou privados conforme Orientação
Normativa ON nº 17/2011-AGU, para comprovação de preços (traduzido).
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Advocacia-Geral da União
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17 (*)
"a razoabilidade do valor das contratações decorrentes de
inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da
comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela
futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou
outros meios igualmente idôneos."
(*) alterada pela PORTARIA AGU Nº 572, DE 13.12.2011 - publicada no DOU I
14.12.2011
Procedimentos para aquisição por importação se for
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ON 17 – AGU
•Nas faturas de comercialização do bem com outro produto há a
possibilidade de ocultar algumas informações, garantindo o sigilo da
compra.
•Observar que o bem tenha a mesma descrição (idêntico formato) do
equipamento comercializado com a UFRGS.
•Observar que o valor seja igual ao comercializado com a UFRGS e que
a fatura apresentada para comparação tenha data de emissão mais
recente possível.
Procedimentos para aquisição por importação se for
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
5) Justificativa para escolha do Fornecedor, contendo:
- detalhadamente, a necessidade de aquisição do bem para o projeto de
pesquisa;
- que se trata de importação direta;
- que os preços são compatíveis com os praticados no mercado nacional e
internacional;
- as razões da aquisição do bem ser através do art. 25 (inexigibilidade/Lei
8666/93), “que a empresa é a única fornecedora do equipamento...”;
- é o único que atende as necessidades técnicas específicas da UFRGS;
- citar o projeto de pesquisa onde o bem será utilizado.
- Indicar a fonte de recurso;
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LICITAÇÃO INTERNACIONAL
Consultar DELIT
Procedimentos para aquisição por importação
TIPOS
• IMPORTAÇÃO DIRETA
• DOAÇÃO
Procedimentos para aquisição por importação
TIPOS
IMPORTAÇÃO DIRETA
REPRESENTANTE NACIONAL:
Por se tratar de IMPORTAÇÃO DIRETA, a compra será diretamente
junto ao Exportador no país de origem, salvo informações
solicitadas ao representante por este DEIMPORT, no intuito de
facilitar a operação. O representante nacional será um suporte,
caso seja necessário. Sendo assim, os orçamentos e faturas pro
forma devem ser emitidos diretamente pela empresa
estrangeira.
Procedimentos para aquisição por importação
TIPOS
DOAÇÃO
Consultar DEIMPORT.
Procedimentos para aquisição por importação
OUTROS DETALHES IMPORTANTES
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•Nome e endereço, completos, do exportador.
•Nome e endereço, completos, do importador; Neste caso,
deverá vir em nome de: UFRGS, CNPJ 92969856/0001-98, Av.
Paulo Gama, 110, CEP: 90046-900 – Porto Alegre/RS-Brasil.
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•Especificação das mercadorias em português ou, se em outro
idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a
critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações
próprias e comerciais, com a indicação dos elementos
indispensáveis a sua perfeita identificação;
•Marca, numeração e, se houver, número de referência dos
volumes;
•Quantidade e espécie dos volumes;
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•Peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da
mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais
envoltórios;
•Peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e
qualquer envoltório;
•Dimensões da carga;
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido
produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última
transformação substancial;
•País de aquisição, assim considerado aquele do qual a
mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil,
independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus
insumos;
•País de procedência, assim considerado aquele onde se
encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se
houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos
concedidos;
•Custo de transporte no pais de origem quando for o caso;
•Modalidades de Pagamento (pagamento antecipado) e Moeda
de pagamento;
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•Termo da condição de venda (INCOTERM).
FCA (mercadoria disponibilizada no aeroporto _________ de origem,
destino Aeroporto Internacional Salgado Filho/POA/RS),
EXW (carga disponibilizada na fábrica, no pais de origem) ou
FOB (mercadoria disponibilizada no porto _________ de origem, com
destino Porto de Rio Grande/RS);
Quaisquer emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser
autenticadas pelo exportador.
•Dados bancários do exportador;
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•Nos casos que o exportador dos produtos é o próprio fabricante,
informar o texto: “ O fabricante é o Exportador.”
•Nos casos que o exportador não é o fabricante informar o nome
e o endereço completo do fabricante de cada item da fatura.
•A fatura comercial deverá vir em via original, preferencialmente
com timbre do exportador e assinada pelo seu representante.
•A fatura proforma poderá ser enviada por e-mail
FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas:
•As despesas no exterior ou tarifas externas, nos casos que não
estiverem especificadas na fatura, ficarão por conta do
exportador.
SEGURO CONTRATADO
•A cobertura de seguro contratada pela UFRGS se refere apenas
ao transporte da carga do exterior até a UFRGS. Assim, sugerimos
que os professores e/ou pesquisadores, verifiquem a integridade
do material importado ao recebê-lo na sua unidade.
SISCOSERV
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
• A Lei 12.546/2011, regulamentada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.277/2012, tornou obrigatório o lançamento de
operações financeiras no exterior no SISCOSERV. Cabendo ao
Departamento de Importações a implementação deste serviço na
UFRGS.
SISCOSERV
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
• O atraso no registro da operação ou a apresentação de
declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas,
incorrerá em aplicação de penalidades previstas em valores que
variam de R$500,00 a R$1.500,00 por mês-calendário ou fração,
e que caberá ainda a aplicação de multa de 3%, cumulativa, não
inferior a R$ 100,00, incidente sobre o valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa
jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável.
SISCOSERV
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
• Informamos que esta Unidade tem a obrigatoriedade de
prestar as referidas informações sempre que ocorrerem
transações de compra ou venda de serviços e/ou operações
financeiras no exterior, através do e-mail departamental:
[email protected], tempestivamente, de forma a
permitir os registros pertinentes no SISCOSERV.
DÚVIDAS?
DEIMPORT
Sergio, ramal 3084. Gislene, ramal 4585. Carolina, ramal 3340. Email [email protected]
Site: http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deimport
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apresentação deimport