DEPARTAMENTO DE IMPORTAÇÃO Procedimentos para aquisição por importação CADASTRO DE PRODUTOS Antes de iniciar o processo de compra, pesquisar se o equipamento está cadastrado (se possui um código SIASG) em http://www.comprasnet.gov.br/ - em acesso livre / catalogo de materiais. Caso não encontrar o código no catalago, solicitar cadastro dos produtos enviando a descrição detalhada do equipamento para o e-mail [email protected] . Contato: ramal 4070. Todos os produtos deverão estar cadastrados no SIASG (COMPRASNET) antes de iniciar o processo de compra! Procedimentos para aquisição por importação se for DISPENSA DE LICITAÇÃO Art.24, XXI – BENS E INSUMOS DESTINADOS A PESQUISA Conforme Art. 24, Inciso XXI, da Lei 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa (FAPERGS) credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. A DISPENSA DE LICITAÇÃO será a opção de aquisição quando o fornecedor não é exclusivo! Procedimentos para aquisição por importação se for DISPENSA DE LICITAÇÃO Art.24, II – POR VALOR Conforme Art. 24, Inciso XXI, da Lei 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez A DISPENSA DE LICITAÇÃO será a opção de aquisição quando o fornecedor não é exclusivo! Procedimentos para aquisição por importação se for DISPENSA DE LICITAÇÃO 1) Formulário de importação disponível na página do DEIMPORT http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deimport. Preenchido (com descrição detalhada do equipamento) e assinado pelo coordenador do convênio e pelo solicitante do processo de importação; 2) Fatura Proforma trazendo a descrição da mercadoria em português ou em inglês, desde que com a devida tradução (tradução simples). Procedimentos para aquisição por importação se for DISPENSA DE LICITAÇÃO 3) mínimo 3 (três) orçamentos de empresas distintas. Orçamentos padronizados: informações do equipamento (medidas, composições, etc.) devem ser iguais em todas as cotações de preço para fins de comparação. Procedimentos para aquisição por importação se for DISPENSA DE LICITAÇÃO 4) Justificativa para escolha do fornecedor contendo: - detalhadamente, a necessidade e a finalidade de aquisição do(s) bem(s); - que se trata de importação direta; - que os preços são compatíveis com os praticados no mercado nacional e internacional; - Indicar a fonte de recurso; - citar o projeto de pesquisa onde o bem será utilizado. - tabela comparativa de preços, na moeda original e em Reais. Procedimentos para aquisição por importação se for INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO será a opção quando o fornecedor é exclusivo, portanto, há inviabilidade de competição. Procedimentos para aquisição por importação se for INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1) Formulário de importação disponível na página do DEIMPORT http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deimport. Preenchido (com descrição detalhada do equipamento) e assinado pelo coordenador do convênio e pelo solicitante do processo de importação; 2) Fatura Proforma trazendo a descrição da mercadoria em português ou em inglês, desde que com a devida tradução (tradução simples); Procedimentos para aquisição por importação se for INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3) Carta de exclusividade. Declaração de que o Fornecedor é exclusivo e/ou único fabricante (em original, datada e assinada, acompanhada de tradução juramentada, também original); 4) ON 17 AGU. Documento fiscal (fatura) que comprove a comercialização do bem com outros órgãos públicos e/ou privados conforme Orientação Normativa ON nº 17/2011-AGU, para comprovação de preços (traduzido). Procedimentos para aquisição por importação se for INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Advocacia-Geral da União ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17 (*) "a razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos." (*) alterada pela PORTARIA AGU Nº 572, DE 13.12.2011 - publicada no DOU I 14.12.2011 Procedimentos para aquisição por importação se for INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ON 17 – AGU •Nas faturas de comercialização do bem com outro produto há a possibilidade de ocultar algumas informações, garantindo o sigilo da compra. •Observar que o bem tenha a mesma descrição (idêntico formato) do equipamento comercializado com a UFRGS. •Observar que o valor seja igual ao comercializado com a UFRGS e que a fatura apresentada para comparação tenha data de emissão mais recente possível. Procedimentos para aquisição por importação se for INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 5) Justificativa para escolha do Fornecedor, contendo: - detalhadamente, a necessidade de aquisição do bem para o projeto de pesquisa; - que se trata de importação direta; - que os preços são compatíveis com os praticados no mercado nacional e internacional; - as razões da aquisição do bem ser através do art. 25 (inexigibilidade/Lei 8666/93), “que a empresa é a única fornecedora do equipamento...”; - é o único que atende as necessidades técnicas específicas da UFRGS; - citar o projeto de pesquisa onde o bem será utilizado. - Indicar a fonte de recurso; Procedimentos para aquisição por importação se for LICITAÇÃO INTERNACIONAL Consultar DELIT Procedimentos para aquisição por importação TIPOS • IMPORTAÇÃO DIRETA • DOAÇÃO Procedimentos para aquisição por importação TIPOS IMPORTAÇÃO DIRETA REPRESENTANTE NACIONAL: Por se tratar de IMPORTAÇÃO DIRETA, a compra será diretamente junto ao Exportador no país de origem, salvo informações solicitadas ao representante por este DEIMPORT, no intuito de facilitar a operação. O representante nacional será um suporte, caso seja necessário. Sendo assim, os orçamentos e faturas pro forma devem ser emitidos diretamente pela empresa estrangeira. Procedimentos para aquisição por importação TIPOS DOAÇÃO Consultar DEIMPORT. Procedimentos para aquisição por importação OUTROS DETALHES IMPORTANTES FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •Nome e endereço, completos, do exportador. •Nome e endereço, completos, do importador; Neste caso, deverá vir em nome de: UFRGS, CNPJ 92969856/0001-98, Av. Paulo Gama, 110, CEP: 90046-900 – Porto Alegre/RS-Brasil. FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •Especificação das mercadorias em português ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação; •Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes; •Quantidade e espécie dos volumes; FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •Peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios; •Peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório; •Dimensões da carga; FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial; •País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos; •País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição; FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos; •Custo de transporte no pais de origem quando for o caso; •Modalidades de Pagamento (pagamento antecipado) e Moeda de pagamento; FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •Termo da condição de venda (INCOTERM). FCA (mercadoria disponibilizada no aeroporto _________ de origem, destino Aeroporto Internacional Salgado Filho/POA/RS), EXW (carga disponibilizada na fábrica, no pais de origem) ou FOB (mercadoria disponibilizada no porto _________ de origem, com destino Porto de Rio Grande/RS); Quaisquer emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador. •Dados bancários do exportador; FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •Nos casos que o exportador dos produtos é o próprio fabricante, informar o texto: “ O fabricante é o Exportador.” •Nos casos que o exportador não é o fabricante informar o nome e o endereço completo do fabricante de cada item da fatura. •A fatura comercial deverá vir em via original, preferencialmente com timbre do exportador e assinada pelo seu representante. •A fatura proforma poderá ser enviada por e-mail FATURA PROFORMA – Instruções detalhadas: •As despesas no exterior ou tarifas externas, nos casos que não estiverem especificadas na fatura, ficarão por conta do exportador. SEGURO CONTRATADO •A cobertura de seguro contratada pela UFRGS se refere apenas ao transporte da carga do exterior até a UFRGS. Assim, sugerimos que os professores e/ou pesquisadores, verifiquem a integridade do material importado ao recebê-lo na sua unidade. SISCOSERV Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços • A Lei 12.546/2011, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, tornou obrigatório o lançamento de operações financeiras no exterior no SISCOSERV. Cabendo ao Departamento de Importações a implementação deste serviço na UFRGS. SISCOSERV Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços • O atraso no registro da operação ou a apresentação de declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, incorrerá em aplicação de penalidades previstas em valores que variam de R$500,00 a R$1.500,00 por mês-calendário ou fração, e que caberá ainda a aplicação de multa de 3%, cumulativa, não inferior a R$ 100,00, incidente sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável. SISCOSERV Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços • Informamos que esta Unidade tem a obrigatoriedade de prestar as referidas informações sempre que ocorrerem transações de compra ou venda de serviços e/ou operações financeiras no exterior, através do e-mail departamental: [email protected], tempestivamente, de forma a permitir os registros pertinentes no SISCOSERV. DÚVIDAS? DEIMPORT Sergio, ramal 3084. Gislene, ramal 4585. Carolina, ramal 3340. Email [email protected] Site: http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deimport