Proposta de Regionalização / Hierarquização da
Atenção à Saúde
CIB - PR - 10/06/05
1) Os procedimentos constantes nos grupos 1 a 5 da tabela
SIA/SUS (atenção básica) são de competência exclusiva de
cada município, para a sua respectiva população, não
podendo ser encaminhados a outro município, exceto:
- Aplicação da vacina contra meningococo;
- Aplicação da vacina inativada contra poliomelite;
- Aplicação da vacina contra pneumococo (situações especiais);
- Pesquisa de plasmódio (gota espessa);
2) Com base nas discussões e atas redigidas nas reuniões do
“Dia Estadual da Mobilização pela Regionalização”
(03/06/05), as conformações das microrregiões de saúde no
Paraná, com seus municípios referência, os municípios a eles
agrupados e a definição dos grupos de procedimentos, de
complexidade intermediária, que serão realizados nessas
microrregiões, ficaram assim definidas:
A partir desta proposição(microrregiões) define-se
complementarmente:
a) com base na população agrupada, a quantidade (número) de
atendimentos de cada procedimento para o município referência.
b) a descentralização do agendamento, passa a ser feito
diretamente entre os municípios que recebem e os que
encaminham pacientes.
c) estes procedimentos serão realizados exclusivamente dentro
de cada microrregião e para a população pertencente àquela
microrregião, não podendo ser encaminhados e/ou atendidos em
outra microrregião, região ou macrorregião de saúde.
d) cada microrregião terá seu teto financeiro definido através do
cálculo dos valores de cada procedimento (conforme a tabela
SUS) multiplicado pelo número de atendimentos que forem
programados.
3) Os atendimentos de maior complexidade serão agrupados
primeiro por região de saúde (as 22 regionais de saúde
existentes hoje no estado) e, depois, por polo macrorregional de
saúde (no máximo seis, cada um deles com no mínimo duas e
no máximo cinco regionais de saúde), onde:
a) existirá uma agenda de atendimentos descentralizada e
unificada por polo macrorregional de saúde.
b) esta agenda de atendimentos será estabelecida pela somatória
da necessidade de cada município, calculada através da Portaria
1101/2002.
c) a descentralização do comando de fluxo desta agenda será
feita diretamente entre a região de saúde que recebe, (sede de
polo macrorregional de saúde) e as regionais que encaminham
pacientes.
d) o atendimento e a remuneração dos procedimentos somente
será garantida para os (pacientes) que estiverem no fluxo de
agendamento (registrados).
e) o teto financeiro será estabelecido da mesma forma, por polo
macrorregional de saúde, com base no cálculo da demanda,
através da aplicação da Portaria 1101/2002, remunerando os
procedimentos definidos para cada um dos polos.
f) a definição dos polos macrorregionais de saúde, dos
procedimentos a serem realizados por polo macrorregional, da
organização do fluxo de pacientes, do agendamento, dos cálculos
de atendimentos e do financiamento será feita por uma comissão
composta pelos gestores responsáveis pelo pagamento dos
prestadores que receberão estes pacientes, ou seja, o Estado
(SESA/ISEP, através da DSS) e os municípios em Gestão Plena,
sede de polo macrorregional (Curitiba, Londrina e Maringá).
g) a DSS deverá elaborar proposta com a definição dos
encaminhamentos acima estabelecidos e, a comissão supra citada
deverá reunir-se no dia 20 de junho próximo, na sede desta
Secretaria de Estado, para discutir e aprovar a proposta final a
ser apresentada na próxima reunião da CIB.
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1 - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná