Proposta de Regionalização / Hierarquização da Atenção à Saúde CIB - PR - 10/06/05 1) Os procedimentos constantes nos grupos 1 a 5 da tabela SIA/SUS (atenção básica) são de competência exclusiva de cada município, para a sua respectiva população, não podendo ser encaminhados a outro município, exceto: - Aplicação da vacina contra meningococo; - Aplicação da vacina inativada contra poliomelite; - Aplicação da vacina contra pneumococo (situações especiais); - Pesquisa de plasmódio (gota espessa); 2) Com base nas discussões e atas redigidas nas reuniões do “Dia Estadual da Mobilização pela Regionalização” (03/06/05), as conformações das microrregiões de saúde no Paraná, com seus municípios referência, os municípios a eles agrupados e a definição dos grupos de procedimentos, de complexidade intermediária, que serão realizados nessas microrregiões, ficaram assim definidas: A partir desta proposição(microrregiões) define-se complementarmente: a) com base na população agrupada, a quantidade (número) de atendimentos de cada procedimento para o município referência. b) a descentralização do agendamento, passa a ser feito diretamente entre os municípios que recebem e os que encaminham pacientes. c) estes procedimentos serão realizados exclusivamente dentro de cada microrregião e para a população pertencente àquela microrregião, não podendo ser encaminhados e/ou atendidos em outra microrregião, região ou macrorregião de saúde. d) cada microrregião terá seu teto financeiro definido através do cálculo dos valores de cada procedimento (conforme a tabela SUS) multiplicado pelo número de atendimentos que forem programados. 3) Os atendimentos de maior complexidade serão agrupados primeiro por região de saúde (as 22 regionais de saúde existentes hoje no estado) e, depois, por polo macrorregional de saúde (no máximo seis, cada um deles com no mínimo duas e no máximo cinco regionais de saúde), onde: a) existirá uma agenda de atendimentos descentralizada e unificada por polo macrorregional de saúde. b) esta agenda de atendimentos será estabelecida pela somatória da necessidade de cada município, calculada através da Portaria 1101/2002. c) a descentralização do comando de fluxo desta agenda será feita diretamente entre a região de saúde que recebe, (sede de polo macrorregional de saúde) e as regionais que encaminham pacientes. d) o atendimento e a remuneração dos procedimentos somente será garantida para os (pacientes) que estiverem no fluxo de agendamento (registrados). e) o teto financeiro será estabelecido da mesma forma, por polo macrorregional de saúde, com base no cálculo da demanda, através da aplicação da Portaria 1101/2002, remunerando os procedimentos definidos para cada um dos polos. f) a definição dos polos macrorregionais de saúde, dos procedimentos a serem realizados por polo macrorregional, da organização do fluxo de pacientes, do agendamento, dos cálculos de atendimentos e do financiamento será feita por uma comissão composta pelos gestores responsáveis pelo pagamento dos prestadores que receberão estes pacientes, ou seja, o Estado (SESA/ISEP, através da DSS) e os municípios em Gestão Plena, sede de polo macrorregional (Curitiba, Londrina e Maringá). g) a DSS deverá elaborar proposta com a definição dos encaminhamentos acima estabelecidos e, a comissão supra citada deverá reunir-se no dia 20 de junho próximo, na sede desta Secretaria de Estado, para discutir e aprovar a proposta final a ser apresentada na próxima reunião da CIB.