Objetivos da aula
Conhecer o Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos e o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais;
Compreender os motivos para a adoção dos
dois pactos;
Conhecer as discussões que envolvem a
natureza e a aplicabilidade dos direitos
humanos.
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Como vimos na Aula 1, em 1966 a Assembléia Geral das
Nações Unidas adotou dois Pactos Internacionais:
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais.
Você acha que esta separação fere os princípios da
interdependência e da indivisibilidade de direitos presentes na
Declaração Universal dos Direitos Humanos?
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De certa forma sim.
Mas houve um motivo para a ONU fazer isso.
A criação dos dois pactos tem sua origem
na divisão do mundo em dois blocos
- um socialista, outro capitalista –,
que trouxe uma dupla visão de direitos:
Símbolo da ONU
Direitos liberais – direitos civis e políticos e
Direitos socialistas – direitos econômicos, sociais e culturais.
Essa divisão durou até o final da guerra fria.
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O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
reconhece uma série de direitos, entre outros:
O direito à vida
O direito à liberdade
O direito à liberdade de religião
O direito a garantias processuais
O direito a não ser submetido à tortura
O direito a não ser submetido à escravidão
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Quais dos direitos abaixo você considera que fazem
parte do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos?
Liberdade de movimento
Ao emprego
Liberdade de pensamento
Liberdade de associação
Moradia digna
Igualdade política e à igualdade perante a lei
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Você deve ter escolhido:
Liberdade de movimento;
Liberdade de pensamento;
Liberdade de associação;
Igualdade política e à igualdade perante a lei.
Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos havia alcançado 149
ratificações – inclusive o Brasil, a partir de 1992.
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O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais consolida outro conjunto de
direitos, entre eles:
O direito à participação na vida cultural e progresso
científico.
O direito ao trabalho.
O direito à alimentação.
O direito à previdência social.
O direito a saúde física e mental.
Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais havia alcançado 146
ratificações – inclusive o Brasil.
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Você considera que o direito à moradia, à
saúde e à educação foram garantidos pelo
Pacto pelos direitos Econômicos, Sociais e
Culturais ?
Se pensou que SIM: É isso mesmo. Esses são
direitos que fazem parte do Pacto pelos direitos
Econômicos, Sociais e Culturais.
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O Pacto encontrou forte resistência
dos países capitalistas em relação ao
reconhecimento de questões sociais
e econômicas como questões de
direito.
Duas questões colaboravam com esta resistência:
O questionamento se os direitos sociais são verdadeiros direitos ;
A compreensão que direitos econômicos, sociais e culturais têm
aplicabilidade e natureza diferentes dos direitos civis e políticos.
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Os direitos sociais foram tratados
como direitos ligados à
igualdade, às prestações
positivas do Estado, aos altos
custos e de aplicabilidade
progressiva.
Já os direitos civis e políticos foram
tidos como direitos relativos à
liberdade, prestações negativas do
Estado, à inexistência de custos e de
auto aplicabilidade.
Atualmente, começa-se a perceber que essa separação
entre os tipos de caracterização dos direitos possui falhas
consideráveis.
Veja outras considerações sobre o assunto:
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Natureza dos direitos
Quanto à igualdade e à liberdade é possível
afirmar que uma não existiria sem a outra. O
direito ao voto, por exemplo, não seria
livremente exercido caso a situação de
miséria de um indivíduo o levasse a trocar
seus votos por alimentos ou roupas. Algum
grau de igualdade material teria que ser
alcançado para que a liberdade do voto fosse
garantida.
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Aplicabilidade
Quanto à aplicabilidade de direitos (a forma como os
direitos são garantidos e exercidos no dia-a-dia), tanto os
direitos civis e políticos, como os direitos econômicos,
sociais e culturais podem ter aplicação imediata quanto
progressiva.
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Ação do Estado e custos
Qualquer tipo de direito pode ter caráter
positivo ou negativo das prestações
estatais. O direito de acesso à justiça
poderia implicar prestações positivas e
com alto custo para o Estado. Por exemplo, a construção de
prédios capazes de abrigar tribunais. Do mesmo modo, o direito
à greve poderia ser efetivado pelo Estado pela mera atitude de
não intervir em uma paralisação trabalhista e isso não custaria
nada.
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Perceber as semelhanças entre os direitos civis e políticos
e econômicos, sociais e culturais permite aos titulares
dos direitos e aos órgãos promotores de direitos:
exigir (exigibilidade) seus direitos,
acionar (acionalibilidade) os mecanismos existentes e
 fazer justiça (justiciabilidade) nos âmbitos nacional e
internacional.
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Chegamos ao final desta aula.
Guarde na memória!
A ONU adotou dois pactos, em 1966, em
virtude da divisão do mundo em dois blocos:
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos e O Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
Atualmente, começa-se a perceber que
essa separação possui falhas consideráveis.
Não há como dissociar igualdade de
liberdade.
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