Objetivos da aula Conhecer o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Compreender os motivos para a adoção dos dois pactos; Conhecer as discussões que envolvem a natureza e a aplicabilidade dos direitos humanos. 1/15 Como vimos na Aula 1, em 1966 a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou dois Pactos Internacionais: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Você acha que esta separação fere os princípios da interdependência e da indivisibilidade de direitos presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos? 2/15 De certa forma sim. Mas houve um motivo para a ONU fazer isso. A criação dos dois pactos tem sua origem na divisão do mundo em dois blocos - um socialista, outro capitalista –, que trouxe uma dupla visão de direitos: Símbolo da ONU Direitos liberais – direitos civis e políticos e Direitos socialistas – direitos econômicos, sociais e culturais. Essa divisão durou até o final da guerra fria. 3/15 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reconhece uma série de direitos, entre outros: O direito à vida O direito à liberdade O direito à liberdade de religião O direito a garantias processuais O direito a não ser submetido à tortura O direito a não ser submetido à escravidão 4/15 Quais dos direitos abaixo você considera que fazem parte do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos? Liberdade de movimento Ao emprego Liberdade de pensamento Liberdade de associação Moradia digna Igualdade política e à igualdade perante a lei 5/15 Você deve ter escolhido: Liberdade de movimento; Liberdade de pensamento; Liberdade de associação; Igualdade política e à igualdade perante a lei. Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos havia alcançado 149 ratificações – inclusive o Brasil, a partir de 1992. 6/15 O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais consolida outro conjunto de direitos, entre eles: O direito à participação na vida cultural e progresso científico. O direito ao trabalho. O direito à alimentação. O direito à previdência social. O direito a saúde física e mental. Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais havia alcançado 146 ratificações – inclusive o Brasil. 7/15 Você considera que o direito à moradia, à saúde e à educação foram garantidos pelo Pacto pelos direitos Econômicos, Sociais e Culturais ? Se pensou que SIM: É isso mesmo. Esses são direitos que fazem parte do Pacto pelos direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 8/15 O Pacto encontrou forte resistência dos países capitalistas em relação ao reconhecimento de questões sociais e econômicas como questões de direito. Duas questões colaboravam com esta resistência: O questionamento se os direitos sociais são verdadeiros direitos ; A compreensão que direitos econômicos, sociais e culturais têm aplicabilidade e natureza diferentes dos direitos civis e políticos. 9/15 Os direitos sociais foram tratados como direitos ligados à igualdade, às prestações positivas do Estado, aos altos custos e de aplicabilidade progressiva. Já os direitos civis e políticos foram tidos como direitos relativos à liberdade, prestações negativas do Estado, à inexistência de custos e de auto aplicabilidade. Atualmente, começa-se a perceber que essa separação entre os tipos de caracterização dos direitos possui falhas consideráveis. Veja outras considerações sobre o assunto: 10/15 Natureza dos direitos Quanto à igualdade e à liberdade é possível afirmar que uma não existiria sem a outra. O direito ao voto, por exemplo, não seria livremente exercido caso a situação de miséria de um indivíduo o levasse a trocar seus votos por alimentos ou roupas. Algum grau de igualdade material teria que ser alcançado para que a liberdade do voto fosse garantida. 11/15 Aplicabilidade Quanto à aplicabilidade de direitos (a forma como os direitos são garantidos e exercidos no dia-a-dia), tanto os direitos civis e políticos, como os direitos econômicos, sociais e culturais podem ter aplicação imediata quanto progressiva. 12/15 Ação do Estado e custos Qualquer tipo de direito pode ter caráter positivo ou negativo das prestações estatais. O direito de acesso à justiça poderia implicar prestações positivas e com alto custo para o Estado. Por exemplo, a construção de prédios capazes de abrigar tribunais. Do mesmo modo, o direito à greve poderia ser efetivado pelo Estado pela mera atitude de não intervir em uma paralisação trabalhista e isso não custaria nada. 13/15 Perceber as semelhanças entre os direitos civis e políticos e econômicos, sociais e culturais permite aos titulares dos direitos e aos órgãos promotores de direitos: exigir (exigibilidade) seus direitos, acionar (acionalibilidade) os mecanismos existentes e fazer justiça (justiciabilidade) nos âmbitos nacional e internacional. 14/15 Chegamos ao final desta aula. Guarde na memória! A ONU adotou dois pactos, em 1966, em virtude da divisão do mundo em dois blocos: O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Atualmente, começa-se a perceber que essa separação possui falhas consideráveis. Não há como dissociar igualdade de liberdade. 15/15