UNIÃO EUROPÉIA
Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão abr/2011
ORIGENS
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Tratado de Paris – 18.04.52 CECA (França,
Alemanha, Itália e países do Benelux
Tratado de Roma – 25.03.57 CEE e CEEA –
União Setorial para toda a economia
1972 – novos adeptos – Reino Unido, Irlanda
e Dinamarca
1982 – Grécia – 1986 – Portugal e Espanha
1986 – Ato único Europeu – Constituição de
um Mercado Comum – 1º.01.93
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Tratado da União Européia 1º.11.93 –
Tratado de Maastrich – moeda única –
circulação no início de 2002. (Reino Unido –
Dinamarca e Suécia)
1º.10.1995 – Áustria, Suécia e Finlândia
Tratado de Amsterdã – reforço dos pilares
comunitários, pretensão da edificação da
Política externa de segurança comum e a
Cooperação Policial e Judiciária em Matéria
Penal
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1º.02.03 – Tratado de Nice – alargamento da
União Européia
1º.05.04 – 10 novos membros – Eslovênia,
Hungria, Eslováquia, República Checa,
Polônia, Lituânia,Letônia, Estônia Chipre e
Malta.
1º.01.07 – Romênia e Bulgária
13.12.2007 – Tratado de Lisboa (vigência
1º/12/2009)
TRATADO DE LISBOA
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O Tratado de Lisboa justifica-se por três
razões fundamentais: melhora a eficiência do
processo de tomada de decisão; reforça a
democracia através da atribuição de um
papel mais importante ao Parlamento
Europeu e aos parlamentos nacionais;
aumenta a coerência a nível externo. Com o
Tratado, a UE está melhor preparada para
defender os interesses dos seus cidadãos no
dia-a-dia.
CONDIÇÕES PARA ADESÃO
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O Tratado de Maastricht, de 1992, dispõe no
seu artigo 49º que qualquer país europeu
que respeite os princípios da liberdade e
da democracia, os direitos humanos e as
liberdades fundamentais e o Estado de
Direito, pode apresentar um pedido de
adesão
PAÍSES CANDIDATOS E
CANDIDATOS POTENCIAIS
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Croácia, Antiga República Ioguslava da
Macedônia, Turquia e Islândia.
Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo,
Montenegro e Servia
Instituições Europeia
As instituições da UE
Conselho Europeu
(cimeira)
Parlamento Europeu
Tribunal
de
Justiça
Tribunal
de
Contas
Banco Europeu de
Investimento
Conselho de Ministros
(Conselho da UE)
Comissão Europeia
Comité Económico e
Social
Comité das Regiões
Agências
Banco Central Europeu
ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA
UNIÃO EUROPÉIA
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CONSELHO EUROPEU –
Chefes de Estado e de Governo dos estados
membros, Presidente do Conselho, Presidente
da Comissão Europeia e o Alto Representante
da União para os Negócios Estrangeiros e a
Política de Segurança.
Orientações Políticas Gerais.
Reuniões ordinárias, duas vezes por semestre
em Bruxelas. A partir de 1º de dezembro de
2009, passou a ser uma instituição oficial da EU.
Herman Von Rompuy é Presidente do Conselho
Europeu
Catherine Ashton ocupa o cargo de Alto
Representante da União para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança.
José Manuel Durão Barroso é Presidente da
Comissão Europeia
CONSELHO DA UNIÃO
EUROPEIA (Conselho de Ministros)
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Um ministro por cada país da UE
presidente Estado membro que estiver na
presidência da União.(Atualmente é a
Hungria)
Decide a legislação e o orçamento da UE
em conjunto com o Parlamento
Assistido pelo COREPER embaixadores
dos Estados na União.
Sede Bruxelas e de abril a junho reuniões
no Luxemburgo
Conselho da União Européia
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Conselho da UE
COMISSÃO EUROPEIA
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Sede Bruxelas – órgão executivo da UE.
Guardiã dos tratados
apresenta
propostas
legislativas
(ao
Parlamento e ao Conselho), gere e executa
as
políticas
europeias,
assegura
o
cumprimento da legislação da UE (função
que partilha com o Tribunal de Justiça)
comissários nomeados pelos governos, após
consulta ao Parlamento, mandato de 5 anos.
A COMISSÃO EUROPÉIA
PARLAMENTO EUROPEU
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Sede Estrasburgo,
atividades das comissões – Bruxelas,
Secretaria Geral no Luxemburgo.
Co-legislador, competência para aprovar o
orçamento e controlar a comissão.
736 euro deputados. Mandato de 5 anos
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Números de lugares por país (legislatura
2009-2014)
Alemanha99, Irlanda12, Áustria17, Itália72,
Bélgica22, Letónia8, Bulgária17, Lituânia12,
Chipre6,
Luxemburgo6,
Dinamarca13,
Malta5, Eslováquia13, Países Baixos25,
Eslovénia7,
Polónia50,
Espanha50,
Portugal22, Estónia6, Reino Unido72,
Finlândia13, República Checa22, França72,
Roménia33, Grécia22, Suécia18, Hungria22,
Total736
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Comitê Econômico e Social – representantes
das diversas categorias de interesses
econômicos e sociais – elabora pareceres
consultivos para as instituições, máximo 350
membros, mandato de 4 anos.
Comitê das Regiões – representantes das
coletividades regionais e locais, mandato de
4 anos, máximo 350 membros, consultado
pela
comissão
e
pelo
conselho,
principalmente na questão de cooperação
transfronteiriça
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Secretaria Administrativa da União Européia
– Serviços gerais de coordenação e
controle, serviço de imprensa – JOCE Luxemburgo
Tribunal de Contas da União Européia –
sede Luxemburgo – verificar a legalidade e
regularidade das receitas e despesas da EU.
Representante do contribuinte europeu.
Banco Europeu de Investimento – sede
Luxemburgo, empréstimo a longo prazo de
capital para desenvolvimento e equilíbrio da
UE
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Banco Central Europeu – órgão chave da
construção da União Monetária – estabilidade da
moeda única – sede Frankfurt.
16 Estados-Membros da União Europeia utilizam o euro
como a sua moeda:
Bélgica – Alemanha – Irlanda - Grécia – Espanha - França Itália – Chipre – Luxemburgo - Malta - Países Baixos - Áustria
- Portugal - Eslovênia - Eslováquia - Finlândia
Não participantes:
Os seguintes países são membros da União Européia mas,
atualmente, não utilizam a moeda única: Bulgária, República
Checa, Dinamarca, Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria, Polônia,
Romênia, Suécia e Reino Unido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
UNIÃO EUROPEIA
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Sede em Luxemburgo
garantir o respeito do direito na interpretação e
aplicação dos tratados. Composição 1 juiz por
Estado.
Tribunal Geral era TPI (Tribunal de Primeira
Instância), todas as questões, matéria de
concorrência e ações interpostas pelos
particulares.
TFP (Tribunal da Função Pública) Ações dos
funcionários da EU.
Algumas ações possíveis no TJUE
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Ação por descumprimento ou incumprimento;
Recurso por omissão,(contra Parlamento,
conselho e comissão);
Recurso por anulação;
Reenvio pré-judicial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE
Tribunal de Justiça
Grande Sala de
Audiências
Sede do Tribunal
Tribunal da Função
Pública
Tribunal Geral
DIREITO COMUNITÁRIO
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União Européia
Direito Originário: Tratados
Direito
Derivado:
Regulamentos
–
aplicabilidade
direta
–
uniformização,
Diretivas – faculdade para o Estado da forma
de incorporação – harmonização.
Decisão – ato obrigatório, vincula tanto o
Estado quanto o particular
Recomendações e pareceres não vinculativo
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Mercosul
Direito originário: Tratados
Direito derivado: Decisões, Resoluções e
Diretrizes – vinculativas
Propostas, pareceres e recomendações não
vinculativas
Supranacionalidade e Intergovernabilidade
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A supranacionalidade dá condições para que
as normas produzidas pelos órgãos
comunitários possam ser aplicadas de forma
homogênea e imediata no ordenamento
jurídico dos Estados membros.
A Intergovernabilidade acontece quando os
Estados membros não abrem mão dos seus
poderes e as normas emanadas do bloco
precisam ser incorporadas pelo Estados
Processos de Integração na América
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Comunidade Andina – 26.09.69 – Acordo de
Cartagena – 03.06.97 – “Protocolo de
Trujillo” Comunidade Andina.
Estados partes: Bolívia, Colômbia, Equador,
Peru.
Tribunal com sede permanente em Quito
União Aduaneira
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NAFTA (North American Free Trade
Agreement)
Constituído em 07.10.92 e entrou em
vigência em 01.01.1994.
Estados partes: México, Estados Unidos e
Canadá.
Zona de livre comércio com exceção dos
produtos agrícolas canadense e petróleo
mexicano
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CARICON – Comunidade do Caribe –
Tratado de Chaguaramas 30.04.68
Pretensão – mercado comum
Estados membros – Antígua, Barbuda,
Bahamas, Belize, Dominica, Granada,
Guiana, Mntserrat, Santa Lúcia, São
Cristovam e Nevis, São Vicente e
Granadinas, Suriname Trindade e Tobago
União aduaneira
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ALCA – Área de Livre Comércio das Américas – 34
países americanos exceto Cuba – Zona de Livre
Comercio em 2015.
UNIÃO DAS NAÇÕES SUL
AMERICANAS
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– Começou com a denominação de
Comunidade Sul Americana de Nações,
criada na 3ª reunião de Presidentes da
América do Sul em Cuzco 08.12.04.
Em 2007, durante a 1ª Reunião
Energética da América do Sul (realizada
na Venezuela), o nome foi modificado
para Unasul
UNASUL
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Países membros: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile,
Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai,
Venezuela e Suriname
O objetivo principal da Unasul é propiciar a integração
entre os países da América do Sul. Esta integração
ocorrerá nas áreas econômica, social e política.
Dentro deste objetivo, espera-se uma coordenação e
cooperação maior nos segmentos de educação, cultura,
infra-estrutura,
energia,
ciências
e
finanças.
Bibliografia
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ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União
Européia. Juruá
www.europa.eu (portal da UE)
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