UNIÃO EUROPÉIA Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão abr/2011 ORIGENS Tratado de Paris – 18.04.52 CECA (França, Alemanha, Itália e países do Benelux Tratado de Roma – 25.03.57 CEE e CEEA – União Setorial para toda a economia 1972 – novos adeptos – Reino Unido, Irlanda e Dinamarca 1982 – Grécia – 1986 – Portugal e Espanha 1986 – Ato único Europeu – Constituição de um Mercado Comum – 1º.01.93 Tratado da União Européia 1º.11.93 – Tratado de Maastrich – moeda única – circulação no início de 2002. (Reino Unido – Dinamarca e Suécia) 1º.10.1995 – Áustria, Suécia e Finlândia Tratado de Amsterdã – reforço dos pilares comunitários, pretensão da edificação da Política externa de segurança comum e a Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal 1º.02.03 – Tratado de Nice – alargamento da União Européia 1º.05.04 – 10 novos membros – Eslovênia, Hungria, Eslováquia, República Checa, Polônia, Lituânia,Letônia, Estônia Chipre e Malta. 1º.01.07 – Romênia e Bulgária 13.12.2007 – Tratado de Lisboa (vigência 1º/12/2009) TRATADO DE LISBOA O Tratado de Lisboa justifica-se por três razões fundamentais: melhora a eficiência do processo de tomada de decisão; reforça a democracia através da atribuição de um papel mais importante ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais; aumenta a coerência a nível externo. Com o Tratado, a UE está melhor preparada para defender os interesses dos seus cidadãos no dia-a-dia. CONDIÇÕES PARA ADESÃO O Tratado de Maastricht, de 1992, dispõe no seu artigo 49º que qualquer país europeu que respeite os princípios da liberdade e da democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais e o Estado de Direito, pode apresentar um pedido de adesão PAÍSES CANDIDATOS E CANDIDATOS POTENCIAIS Croácia, Antiga República Ioguslava da Macedônia, Turquia e Islândia. Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Montenegro e Servia Instituições Europeia As instituições da UE Conselho Europeu (cimeira) Parlamento Europeu Tribunal de Justiça Tribunal de Contas Banco Europeu de Investimento Conselho de Ministros (Conselho da UE) Comissão Europeia Comité Económico e Social Comité das Regiões Agências Banco Central Europeu ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPÉIA CONSELHO EUROPEU – Chefes de Estado e de Governo dos estados membros, Presidente do Conselho, Presidente da Comissão Europeia e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Orientações Políticas Gerais. Reuniões ordinárias, duas vezes por semestre em Bruxelas. A partir de 1º de dezembro de 2009, passou a ser uma instituição oficial da EU. Herman Von Rompuy é Presidente do Conselho Europeu Catherine Ashton ocupa o cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. José Manuel Durão Barroso é Presidente da Comissão Europeia CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA (Conselho de Ministros) Um ministro por cada país da UE presidente Estado membro que estiver na presidência da União.(Atualmente é a Hungria) Decide a legislação e o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento Assistido pelo COREPER embaixadores dos Estados na União. Sede Bruxelas e de abril a junho reuniões no Luxemburgo Conselho da União Européia Conselho da UE COMISSÃO EUROPEIA Sede Bruxelas – órgão executivo da UE. Guardiã dos tratados apresenta propostas legislativas (ao Parlamento e ao Conselho), gere e executa as políticas europeias, assegura o cumprimento da legislação da UE (função que partilha com o Tribunal de Justiça) comissários nomeados pelos governos, após consulta ao Parlamento, mandato de 5 anos. A COMISSÃO EUROPÉIA PARLAMENTO EUROPEU Sede Estrasburgo, atividades das comissões – Bruxelas, Secretaria Geral no Luxemburgo. Co-legislador, competência para aprovar o orçamento e controlar a comissão. 736 euro deputados. Mandato de 5 anos Números de lugares por país (legislatura 2009-2014) Alemanha99, Irlanda12, Áustria17, Itália72, Bélgica22, Letónia8, Bulgária17, Lituânia12, Chipre6, Luxemburgo6, Dinamarca13, Malta5, Eslováquia13, Países Baixos25, Eslovénia7, Polónia50, Espanha50, Portugal22, Estónia6, Reino Unido72, Finlândia13, República Checa22, França72, Roménia33, Grécia22, Suécia18, Hungria22, Total736 Comitê Econômico e Social – representantes das diversas categorias de interesses econômicos e sociais – elabora pareceres consultivos para as instituições, máximo 350 membros, mandato de 4 anos. Comitê das Regiões – representantes das coletividades regionais e locais, mandato de 4 anos, máximo 350 membros, consultado pela comissão e pelo conselho, principalmente na questão de cooperação transfronteiriça Secretaria Administrativa da União Européia – Serviços gerais de coordenação e controle, serviço de imprensa – JOCE Luxemburgo Tribunal de Contas da União Européia – sede Luxemburgo – verificar a legalidade e regularidade das receitas e despesas da EU. Representante do contribuinte europeu. Banco Europeu de Investimento – sede Luxemburgo, empréstimo a longo prazo de capital para desenvolvimento e equilíbrio da UE Banco Central Europeu – órgão chave da construção da União Monetária – estabilidade da moeda única – sede Frankfurt. 16 Estados-Membros da União Europeia utilizam o euro como a sua moeda: Bélgica – Alemanha – Irlanda - Grécia – Espanha - França Itália – Chipre – Luxemburgo - Malta - Países Baixos - Áustria - Portugal - Eslovênia - Eslováquia - Finlândia Não participantes: Os seguintes países são membros da União Européia mas, atualmente, não utilizam a moeda única: Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria, Polônia, Romênia, Suécia e Reino Unido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA Sede em Luxemburgo garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos tratados. Composição 1 juiz por Estado. Tribunal Geral era TPI (Tribunal de Primeira Instância), todas as questões, matéria de concorrência e ações interpostas pelos particulares. TFP (Tribunal da Função Pública) Ações dos funcionários da EU. Algumas ações possíveis no TJUE Ação por descumprimento ou incumprimento; Recurso por omissão,(contra Parlamento, conselho e comissão); Recurso por anulação; Reenvio pré-judicial TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE Tribunal de Justiça Grande Sala de Audiências Sede do Tribunal Tribunal da Função Pública Tribunal Geral DIREITO COMUNITÁRIO União Européia Direito Originário: Tratados Direito Derivado: Regulamentos – aplicabilidade direta – uniformização, Diretivas – faculdade para o Estado da forma de incorporação – harmonização. Decisão – ato obrigatório, vincula tanto o Estado quanto o particular Recomendações e pareceres não vinculativo Mercosul Direito originário: Tratados Direito derivado: Decisões, Resoluções e Diretrizes – vinculativas Propostas, pareceres e recomendações não vinculativas Supranacionalidade e Intergovernabilidade A supranacionalidade dá condições para que as normas produzidas pelos órgãos comunitários possam ser aplicadas de forma homogênea e imediata no ordenamento jurídico dos Estados membros. A Intergovernabilidade acontece quando os Estados membros não abrem mão dos seus poderes e as normas emanadas do bloco precisam ser incorporadas pelo Estados Processos de Integração na América Comunidade Andina – 26.09.69 – Acordo de Cartagena – 03.06.97 – “Protocolo de Trujillo” Comunidade Andina. Estados partes: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru. Tribunal com sede permanente em Quito União Aduaneira NAFTA (North American Free Trade Agreement) Constituído em 07.10.92 e entrou em vigência em 01.01.1994. Estados partes: México, Estados Unidos e Canadá. Zona de livre comércio com exceção dos produtos agrícolas canadense e petróleo mexicano CARICON – Comunidade do Caribe – Tratado de Chaguaramas 30.04.68 Pretensão – mercado comum Estados membros – Antígua, Barbuda, Bahamas, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Mntserrat, Santa Lúcia, São Cristovam e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname Trindade e Tobago União aduaneira ALCA – Área de Livre Comércio das Américas – 34 países americanos exceto Cuba – Zona de Livre Comercio em 2015. UNIÃO DAS NAÇÕES SUL AMERICANAS – Começou com a denominação de Comunidade Sul Americana de Nações, criada na 3ª reunião de Presidentes da América do Sul em Cuzco 08.12.04. Em 2007, durante a 1ª Reunião Energética da América do Sul (realizada na Venezuela), o nome foi modificado para Unasul UNASUL Países membros: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Suriname O objetivo principal da Unasul é propiciar a integração entre os países da América do Sul. Esta integração ocorrerá nas áreas econômica, social e política. Dentro deste objetivo, espera-se uma coordenação e cooperação maior nos segmentos de educação, cultura, infra-estrutura, energia, ciências e finanças. Bibliografia ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Européia. Juruá www.europa.eu (portal da UE)