Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório
ECOSOC / 1966
CF/88
6º
7º
8º
9º
10º
11
12
13
15
1º, IV; 7º
7º, IV, VII, XXX
8º
6º
226, 227
6º, caput
6º, caput; 196; 199 e 200
205-214
215, 216
a)
Universalismo: Proclama a defesa da vida e
argumenta contra as diversas formas de dominação
camufladas em diferentes tradições culturais
proporcionando a busca de uma sociedade mais
justa e solidária.
b)
Relativismo: Preconiza a superioridade das culturas
diversas com suas peculiaridades, sobrepondo-as ao
ideal humanitário adotado pelo universalismo.
Diálogo Intercultural
OBJETIVO:
Respeito à Dignidade
“Temos o direito a ser iguais quando a
diferença nos inferioriza; temos o direito a ser
diferentes quando a igualdade nos
descaracteriza. “
Daí a necessidade que reconheça as diferenças e de
uma diferença que não alimente ou reproduza as
desigualdades.
(PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011)
Exemplos:
 Balada
de Narayama
 Sacrifício
de Crianças
QUESTÕES DE CONCURSOS
1. (FCC – 2006 – DPE-SP – Defensor Público) Comparando-se a natureza da
obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é
correto afirmar:
a)
O conceito de realização progressiva dos direitos civis e políticos
constitui o reconhecimento de que a efetividade plena de tais direitos
não será possível de ser alcançada em curto prazo.
b)
Os direitos econômicos, sociais e culturais refletem uma aspiração
política da sociedade, não decorrendo deles direito subjetivo exigível
judicialmente.
c)
A efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais decorre de sua
previsão legal e não gera para o Estado a obrigação de promovê-los.
d)
O conceito de realização imediata dos direitos civis e políticos decorre de
sua origem jusnatural, inexistindo obrigação estatal decorrente.
e)
O conceito de realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e
culturais não deve ser interpretado como supressor do caráter
obrigatório de promoção daqueles direitos.
1. (FCC – 2006 – DPE-SP – Defensor Público) Comparando-se a natureza da
obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é
correto afirmar:
a)
O conceito de realização progressiva dos direitos civis e políticos
constitui o reconhecimento de que a efetividade plena de tais direitos
não será possível de ser alcançada em curto prazo.
b)
Os direitos econômicos, sociais e culturais refletem uma aspiração
política da sociedade, não decorrendo deles direito subjetivo exigível
judicialmente.
c)
A efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais decorre de sua
previsão legal e não gera para o Estado a obrigação de promovê-los.
d)
O conceito de realização imediata dos direitos civis e políticos decorre de
sua origem jusnatural, inexistindo obrigação estatal decorrente.
e)
O conceito de realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e
culturais não deve ser interpretado como supressor do caráter
obrigatório de promoção daqueles direitos.
2. (FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público / Direitos Humanos / Pacto Internacional
dos Direitos Humanos) Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de
Morte, a pena de morte é
a) proibida em qualquer hipótese, pois o direito à vida é inerente à pessoa humana,
sendo vedada a formulação de reserva pelo Estado-parte, no ato de ratificação do
tratado.
b) proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estadoparte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em
tempo de guerra.
c) proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estadoparte, no ato de ratificação, relacionada à sua aplicação apenas a crimes mais
graves, obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade.
d) permitida nos Estados-partes em que a pena de morte não havia sido abolida, à
época da ratificação do tratado, mas reservada aos crimes mais graves, e
obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade.
e) permitida em casos mais graves, obedecido o devido processo legal, a fim de
compatibilizar o direito individual à vida com o direito social à segurança pública.
2. (FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público / Direitos Humanos / Pacto Internacional
dos Direitos Humanos) Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de
Morte, a pena de morte é
a) proibida em qualquer hipótese, pois o direito à vida é inerente à pessoa humana,
sendo vedada a formulação de reserva pelo Estado-parte, no ato de ratificação do
tratado.
b) proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estadoparte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em
tempo de guerra. (art. 2º, Protocolo à Convenção Americana sobre DH referente à
abolição da pena de Morte (1990) – p. 1027 CDI)
c) proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estadoparte, no ato de ratificação, relacionada à sua aplicação apenas a crimes mais
graves, obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade.
d) permitida nos Estados-partes em que a pena de morte não havia sido abolida, à
época da ratificação do tratado, mas reservada aos crimes mais graves, e
obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade.
e) permitida em casos mais graves, obedecido o devido processo legal, a fim de
compatibilizar o direito individual à vida com o direito social à segurança pública.
3. (FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direitos Humanos /
Declaração Universal de Direitos Humanos) As questões climáticas
e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de
preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos
humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz
referência ao direito à preservação do meio ambiente?
a)
Não, nenhum
b)
Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais
c)
Apenas o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (Protocolo de São Salvador).
d)
Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (Protocolo de São Salvador).
e)
Apenas a Declaração Universal dos Direitos Humanos
3. (FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direitos
Humanos / Declaração Universal de Direitos Humanos) As
questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas
polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos
internacionais de direitos humanos que figuram no Edital
deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação
do meio ambiente?
a)
Não, nenhum
b) Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais
c)
Apenas o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (Protocolo de São Salvador). art. 11, p. 1020
CDI
d) Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais e o Protocolo sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São
Salvador).
e)
Apenas a Declaração Universal dos Direitos Humanos
4. (OAB-RJ Abril/2007) O Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos (1966) admite, em seu artigo 4º, a
possibilidade de um Estado-parte suspender sua aplicação,
“quando situações excepcionais ameacem a existência da
nação e sejam proclamadas oficialmente”. O parágrafo 2º do
mesmo artigo não autoriza a suspensão de determinados
direitos, entre os quais se destaca(m):
a)
a liberdade de expressão e a garantia do princípio da
reserva legal.
b) a proibição da pena de morte e de tortura e penas ou
tratamentos cruéis.
c)
a proibição de escravidão e de prisão por não
cumprimento de obrigação contratual.
d) a liberdade de pensamento, consciência e religião e
proibição de propaganda em favor da guerra.
4. (OAB-RJ Abril/2007) O Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos (1966) admite, em seu artigo 4º, a
possibilidade de um Estado-parte suspender sua aplicação,
“quando situações excepcionais ameacem a existência da
nação e sejam proclamadas oficialmente”. O parágrafo 2º do
mesmo artigo não autoriza a suspensão de determinados
direitos, entre os quais se destaca(m):
a)
a liberdade de expressão e a garantia do princípio da
reserva legal.
b) a proibição da pena de morte e de tortura e penas ou
tratamentos cruéis.
c)
a proibição de escravidão e de prisão por não
cumprimento de obrigação contratual. (art. 8º)
d) a liberdade de pensamento, consciência e religião e
proibição de propaganda em favor da guerra.
5. (Defensor do Estado de São Paulo – 2009) No tocante
aos mecanismos de monitoramento e implementação dos
direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum
a) o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a
sistemática de petições.
b) o envio de relatórios.
c) o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a
sistemática de petições, mediante adesão à protocolo
facultativo.
d) o envio de relatórios e a comunicação interestatal.
e) a sistemática de petições.
5. (Defensor do Estado de São Paulo – 2009) No tocante aos
mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos
que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais têm em comum
a)
o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a
sistemática de petições.
b) o envio de relatórios. (art. 16, 1 do Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e art. 40 do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político)
c)
o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a
sistemática de petições, mediante adesão à protocolo
facultativo.
d) o envio de relatórios e a comunicação interestatal.
e)
a sistemática de petições.
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