Direito Ambiental Divisão do Direito • • • • • Direito publico Direito Privado Direito Misto Direitos coletivos Direitos Difusos--->Direito Ambiental Hierarquia das Leis • • • • CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMENDAS CONSTITUCIONAIS LEI COMPLEMENTAR Leis Ordinárias, Leis delegadas, Medidas provisórias • Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Atos administrativos Evolução Legal do Direito Ambiental • Desenvolvimento Sustentável • Estocolmo 1972 UNCED • UNCED- 1992 • Declaração do Rio • Convenção da Biodiversidade • Agenda XXI • Conv. Mudanças Climáticas • Tratado Áreas Desérticas Histórico Legal – legislação faunística • 1981 - Lei da política nacional do meio ambiente ( 6938/81) • Lei de fauna 5197/67 • Lei da política Nacional dos Recursos Hídricos 9433/97 • Lei da biossegurança Lei 8974/95 • Decreto 23548 de 3.7.34 – Regulamento do Serviço de Defesa animal • Decreto Lei 5894 de 20.10.43 – Código de caça • Decreto 24645 de 10.7.34 – proteção a animais • Lei 5.197/67 – Código de Fauna • Lei 7173 de 14.12.83 Zoológicos Histórico legal em vigência• Lei 9985/00 - SNUC • Lei 4771/65 - Código florestal • Lei 9795/99 Educação Ambiental • Lei 7347/85 - Ação Civil Pública • Lei 9608/98 Crimes Ambientais • Lei 4717/65- Ação Popular • Lei 8171/91 - Política agrícola Aspectos Constitucionais • Art. 225 - todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações Aspectos Constitucionais • Art. 225 • Parágrafo. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: • VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade Aspectos Constitucionais • Art. 23.- É competência comum da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios: • VII- preservar as florestas, a fauna e a flora • Art. 24 - compete à UNIÃO, AOS Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: • VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Política Nacional do Meio Ambiente • Objetivos e imposições Constitucionais • (art. 225) • Sadia qualidade de vida • Meio ambiente ecologicamente equilibrado • Imposição ao Poder Público e a Coletividade • Direito de Todos • Preservação para as gerações presentes e futuras Política Nacional do Meio Ambiente • Fundamento legal – Lei nº 6938/81 – Art. 225 C. F. - Decreto nº 99.274/90 • Objetivos básicos – preservação – melhoria – recuperação da qualidade ambiental • sadia qualidade de vida – proteção à dignidade humana • desenvolvimento sócio-econômico ( Art. 2º) Política Nacional do Meio Ambiente • Objetivos específicosdesenvolvimentopreservação desenvolvimento de normas difusão de tecnologias de manejo desenvolvimento de pesquisa e tecnologia para o uso racional dos recursos naturais ampliar consciência pública para preservação e conservação do Meio Ambiente Instrumentos da PNMA • Previsão legal – Arts. 9º a 18 lei 6938/81 • De Intervenção ambiental – mecanismos normativos com base nos quais o poder publico intervém no M.A. para condicionar a atividade particular à finalidade da PNMA • De Controle Ambiental - atos e medidas destinados a verificar o cumprimento das normas e planos que visem a recuperação da qualidade do M.A. São de competência do Poder Público mas podem ser de iniciativa e interesse particular (auditorias ambientais – facultativas e obrigatórias) Instrumentos da PNMA • De Controle Repressivo – atos ou medidas adotados visando corrigir os desvios da legalidade ambiental, pela aplicação de sanções administrativas, civis ou penais para a preservação ou conservação do M.A Instrumentos da PNMA • Estabelecimento de padrões ambientais • Zoneamento ambiental • Avaliação de Impactos Ambientais • Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras • Criação de Espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público • Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente poluidoras • Garantia da prestação de Informações relativas ao M.A - direito a informação • Penalidades disciplinares ou compensatórias SiSTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei nº 6938/81 e Decreto nº 99.274/90 Órgão Superior Conselho de Governo Assessoria a Presidência da República Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA ÓRGÃO CENTRAL Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal ÓRGÃOS SETORIAIS Fundações - Entidades da Adm. Publ. Direta ou indireta ÓRGÃOS LOCAIS Entidades Municipais SEcretarias de Meio Ambiente Conselhos de Meio Ambiente ÓRGÃO EXECUTOR IBAMA ÓRGÃOS SECCIONAIS Entidades Estaduais Secretarias de Meio Ambiente Conselhos de Meio Ambiente Princípios do Direito Ambiental • • • • • Precaução Prevenção Poluidor-pagador Usuário pagador Obrigatoriedade de Intervenção Estatal • Cooperação Princípios do Direito Ambiental • Participação • Responsabilidade da Pessoa fisica-jurídica • Educação Ambiental • Adequação • Desenvolvimento Sustentável • Indisponibilidade • Ubiquidade Princípios do Direito Ambiental • Obrigatoriedade de Intervenção Estatal • Normas ambientais são de ordem pública • Observância obrigatória pelo Poder Público e pela Coletividade (Art. 225 CFR) • Omissão da autoridade é crime de prevaricação art. 68 LCA Princípios do Direito Ambiental • A omissão da atividade estatal pode ensejar a propositura de ACP e AP • A omissão pode ser lesiva ao Meio Ambiente • Princípio 17 da Declaração de Estocolmo – melhor fiscalização pelo Poder Público das atividades ambientais Princípios do Direito Ambiental • Precaução/Prevenção • Programas de conscientização – educação ambiental – Planejamento e Ordenamento Territorial • Princípio nº 15 da Declaração do Rio • “ ...quando houver danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.” • Distinção básica – conhecimento do risco Princípios do Direito Ambiental • Precaução->Cuidado – precaução com a existência ou com o futuro • Prevenção-> Redução dos riscos – medidas atuais • A precaução abrange a prevenção? Princípios do Direito Ambiental • • • • • • Cooperação Cooperação entre diversas esferas de governo Responsabilidade coletiva pelos bens ambientais Participação de grupos sociais Acompanhamento pela Mídia Aspectos penais da intervenção e cooperação estatal • Inovações legais da Lei 9605/98 Princípios do Direito Ambiental • Notificação • O Poluidor tem o direito de ser notificado da lesão que seus atos estão causando ao Meio Ambinte • A ausência de notificação, interfere diretamente no processo administrativo • Art. 5º, XXXIII da Constituição Federal Princípios do Direito Ambiental • Informação • Publicação de pedidos de licenciamento ( Art. 10 par. 1º Lei 6938/81) • Participação e conhecimento popular • Publicidade dos atos administrativos • Obrigatoriedade de Notificação de país fronteiriço para o caso de grandes calamidades públicas - Princípio 10, 18 e 19 da Declaração do Rio Princípios do Direito Ambiental • Participação • Colaboração de todos os setores sociais nas questões ambientais • CONAMA – CONSEMAS – CONSEMAC • Colaboração do Terceiro Setor • Audiências Públicas • EPIA – RIMA • Instrumentos de proteção ambiental – administrativos e judiciais Princípios do Direito Ambiental • Responsabilidade da pessoa física- jurídica • Art. 14 Lei 6938/81 e art. 225 par. 3º e art. 173 par. 5º CFR • Responsabilidade penal da pessoa jurídica – art. 3º Lei 9.605/98• Imputação objetiva – novas teses e inovações doutrinárias • Responsabilidade objetiva – art. 14 Lei 6938/81 • Responsabilidade penal- civil - administrativa Princípios do Direito Ambiental • • • • • • Educação Ambiental Art. 225 par. 1º, VI da CFR Lei nº 9.795/99 Educação ambiental formal Educação ambiental não formal Sustentabilidade Princípios do Direito Ambiental • Poluidor Pagador • Visa a internalização dos custos relativos externos de deterioração ambiental (DERANI. Cristiane. Direito Ambiental Econômico – Max Limonad.1996.) • Arca o causador da poluição com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização deste dano • Envolve normas de direito econômico e ambiental • O causador, carrega a responsabilidade objetiva e financeira pela proteção ambiental • É um princípio ponte para a preservaçao e conservação ambiental Princípios do Direito Ambiental • Princípio da Ubiqüidade • Natureza difusa do objeto e bem jurídico tutelado • Características difusas • Impossibilidade de disposição patrimonial • Disposibilidade restrita • Direito de propriedade – afetações e limites • Conflitos constitucionais – Art. 170, VI e Art. 225 Princípios do Direito Ambiental CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA iNFORMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL PRINCÍPIOS DE ORDEM PRIVADA OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO ESTATAL PARTICIPAÇÃO RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA PRINCÍPIOS MISTOS POLUIDOR PAGADOR PREVENÇÃO PRECAUÇÃO COOPERAÇÃO REFERÊNCIAS • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ª ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. • DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2010, 575 p. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo : Saraiva, 2012. REFERÊNCIAS • MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 11ª. Ed., São Paulo: Malheiros. 2010. • SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. Direito Ambiental : doutrina e casos práticos – Rio de Janeiro : Elsevier : FGV, 2011. • SOUZA, Luiz Antônio de. Direitos Difusos e Coletivos, 12 / Coleção OAB Nacional Primeira Fase – 3ª Ed., - São Paulo : Saraiva, 2011. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. 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Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus