Direito Ambiental
Divisão do Direito
•
•
•
•
•
Direito publico
Direito Privado
Direito Misto
Direitos coletivos
Direitos Difusos--->Direito Ambiental
Hierarquia das Leis
•
•
•
•
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEI COMPLEMENTAR
Leis Ordinárias, Leis delegadas, Medidas
provisórias
• Decretos, Portarias, Instruções Normativas,
Atos administrativos
Evolução Legal do Direito Ambiental
• Desenvolvimento
Sustentável
• Estocolmo 1972 UNCED
• UNCED- 1992
• Declaração do Rio
• Convenção da
Biodiversidade
• Agenda XXI
• Conv. Mudanças
Climáticas
• Tratado Áreas
Desérticas
Histórico Legal – legislação faunística
• 1981 - Lei da política
nacional do meio
ambiente ( 6938/81)
• Lei de fauna 5197/67
• Lei da política Nacional
dos Recursos Hídricos 9433/97
• Lei da biossegurança Lei
8974/95
• Decreto 23548 de 3.7.34 –
Regulamento do Serviço de
Defesa animal
• Decreto Lei 5894 de
20.10.43 – Código de caça
• Decreto 24645 de 10.7.34
– proteção a animais
• Lei 5.197/67 – Código de
Fauna
• Lei 7173 de 14.12.83 Zoológicos
Histórico legal em vigência• Lei 9985/00 - SNUC
• Lei 4771/65 - Código
florestal
• Lei 9795/99 Educação Ambiental • Lei 7347/85 - Ação
Civil Pública
• Lei 9608/98 Crimes
Ambientais
• Lei 4717/65- Ação
Popular
• Lei 8171/91 - Política
agrícola
Aspectos Constitucionais
• Art. 225 - todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial a sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e a coletividade o
dever de defende-lo e preserva-lo para as
presentes e futuras gerações
Aspectos Constitucionais
• Art. 225
• Parágrafo. 1º - Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
• VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma
da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade
Aspectos Constitucionais
• Art. 23.- É competência comum da União, dos
Estados , do Distrito Federal e dos Municípios:
• VII- preservar as florestas, a fauna e a flora
• Art. 24 - compete à UNIÃO, AOS Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
• VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza,defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da
poluição.
Política Nacional do Meio Ambiente
• Objetivos e imposições
Constitucionais
• (art. 225)
• Sadia qualidade de vida
• Meio ambiente
ecologicamente equilibrado
• Imposição ao Poder Público
e a Coletividade
• Direito de Todos
• Preservação para as
gerações presentes e
futuras
Política Nacional do Meio Ambiente
• Fundamento legal – Lei nº 6938/81 – Art. 225 C.
F. - Decreto nº 99.274/90
• Objetivos básicos – preservação – melhoria –
recuperação da qualidade ambiental
• sadia qualidade de vida – proteção à dignidade
humana
• desenvolvimento sócio-econômico ( Art. 2º)
Política Nacional do Meio Ambiente
• Objetivos específicosdesenvolvimentopreservação desenvolvimento de normas difusão
de tecnologias de manejo desenvolvimento de
pesquisa e tecnologia para o uso racional dos
recursos naturais ampliar consciência pública
para preservação e conservação do Meio
Ambiente
Instrumentos da PNMA
• Previsão legal – Arts. 9º a 18 lei 6938/81
• De Intervenção ambiental – mecanismos normativos
com base nos quais o poder publico intervém no M.A.
para condicionar a atividade particular à finalidade da
PNMA
• De Controle Ambiental - atos e medidas destinados a
verificar o cumprimento das normas e planos que visem
a recuperação da qualidade do M.A. São de competência
do Poder Público mas podem ser de iniciativa e
interesse particular (auditorias ambientais – facultativas
e obrigatórias)
Instrumentos da PNMA
• De Controle Repressivo – atos ou medidas
adotados visando corrigir os desvios da legalidade
ambiental, pela aplicação de
sanções
administrativas, civis ou penais para a
preservação ou conservação do M.A
Instrumentos da PNMA
• Estabelecimento de
padrões ambientais
• Zoneamento ambiental
• Avaliação de Impactos
Ambientais
• Licenciamento e revisão
de atividades efetiva e
potencialmente
poluidoras
• Criação de Espaços
territoriais especialmente
protegidos pelo Poder
Público
• Cadastro Técnico Federal
de Atividades
potencialmente poluidoras
• Garantia da prestação de
Informações relativas ao
M.A - direito a informação
• Penalidades disciplinares
ou compensatórias
SiSTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei nº 6938/81 e Decreto nº 99.274/90
Órgão Superior
Conselho de Governo
Assessoria a Presidência da República
Órgão Consultivo
e Deliberativo
CONAMA
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério do Meio Ambiente
dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal
ÓRGÃOS
SETORIAIS
Fundações - Entidades da Adm. Publ.
Direta ou indireta
ÓRGÃOS LOCAIS
Entidades Municipais
SEcretarias de Meio Ambiente
Conselhos de Meio Ambiente
ÓRGÃO EXECUTOR
IBAMA
ÓRGÃOS SECCIONAIS
Entidades Estaduais
Secretarias de Meio Ambiente
Conselhos de Meio Ambiente
Princípios do Direito Ambiental
•
•
•
•
•
Precaução
Prevenção
Poluidor-pagador
Usuário pagador
Obrigatoriedade de
Intervenção Estatal
• Cooperação
Princípios do Direito Ambiental
• Participação
• Responsabilidade da
Pessoa fisica-jurídica
• Educação Ambiental
• Adequação
• Desenvolvimento
Sustentável
• Indisponibilidade
• Ubiquidade
Princípios do Direito Ambiental
• Obrigatoriedade de Intervenção Estatal
• Normas ambientais são de ordem pública
• Observância obrigatória pelo Poder Público e
pela Coletividade (Art. 225 CFR)
• Omissão da autoridade é crime de prevaricação
art. 68 LCA
Princípios do Direito Ambiental
• A omissão da atividade estatal pode ensejar a
propositura de ACP e AP
• A omissão pode ser lesiva ao Meio Ambiente
• Princípio 17 da Declaração de Estocolmo –
melhor fiscalização pelo Poder Público das
atividades ambientais
Princípios do Direito Ambiental
• Precaução/Prevenção
• Programas de conscientização – educação ambiental –
Planejamento e Ordenamento Territorial
• Princípio nº 15 da Declaração do Rio
• “ ...quando houver danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve ser
utilizada como razão para postergar medidas eficazes e
economicamente viáveis para prevenir a degradação
ambiental.”
• Distinção básica – conhecimento do risco
Princípios do Direito Ambiental
• Precaução->Cuidado – precaução com a
existência ou com o futuro
• Prevenção-> Redução dos riscos – medidas atuais
• A precaução abrange a prevenção?
Princípios do Direito Ambiental
•
•
•
•
•
•
Cooperação
Cooperação entre diversas esferas de governo
Responsabilidade coletiva pelos bens ambientais
Participação de grupos sociais
Acompanhamento pela Mídia
Aspectos penais da intervenção e cooperação
estatal
• Inovações legais da Lei 9605/98
Princípios do Direito Ambiental
• Notificação
• O Poluidor tem o direito de ser notificado da
lesão que seus atos estão causando ao Meio
Ambinte
• A ausência de notificação, interfere diretamente
no processo administrativo
• Art. 5º, XXXIII da Constituição Federal
Princípios do Direito Ambiental
• Informação
• Publicação de pedidos de licenciamento ( Art. 10
par. 1º Lei 6938/81)
• Participação e conhecimento popular
• Publicidade dos atos administrativos
• Obrigatoriedade de Notificação de país
fronteiriço para o caso de grandes calamidades
públicas - Princípio 10, 18 e 19 da Declaração do
Rio
Princípios do Direito Ambiental
• Participação
• Colaboração de todos os setores sociais nas
questões ambientais
• CONAMA – CONSEMAS – CONSEMAC
• Colaboração do Terceiro Setor
• Audiências Públicas
• EPIA – RIMA
• Instrumentos de proteção ambiental –
administrativos e judiciais
Princípios do Direito Ambiental
• Responsabilidade da pessoa física- jurídica
• Art. 14 Lei 6938/81 e art. 225 par. 3º e art. 173
par. 5º CFR
• Responsabilidade penal da pessoa jurídica – art.
3º Lei 9.605/98• Imputação objetiva – novas teses e inovações
doutrinárias
• Responsabilidade objetiva – art. 14 Lei 6938/81
• Responsabilidade penal- civil - administrativa
Princípios do Direito Ambiental
•
•
•
•
•
•
Educação Ambiental
Art. 225 par. 1º, VI da CFR
Lei nº 9.795/99
Educação ambiental formal
Educação ambiental não formal
Sustentabilidade
Princípios do Direito Ambiental
• Poluidor Pagador
• Visa a internalização dos custos relativos externos de
deterioração ambiental (DERANI. Cristiane. Direito
Ambiental Econômico – Max Limonad.1996.)
• Arca o causador da poluição com os custos necessários
à diminuição, eliminação ou neutralização deste dano
• Envolve normas de direito econômico e ambiental
• O causador, carrega a responsabilidade objetiva e
financeira pela proteção ambiental
• É um princípio ponte para a preservaçao e conservação
ambiental
Princípios do Direito Ambiental
• Princípio da Ubiqüidade
• Natureza difusa do objeto e bem jurídico
tutelado
• Características difusas
• Impossibilidade de disposição patrimonial
• Disposibilidade restrita
• Direito de propriedade – afetações e limites
• Conflitos constitucionais – Art. 170, VI e Art. 225
Princípios do Direito Ambiental
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA
iNFORMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DE ORDEM PRIVADA
OBRIGATORIEDADE
DE INTERVENÇÃO
ESTATAL
PARTICIPAÇÃO
RESPONSABILIDADE
DA PESSOA
JURÍDICA
PRINCÍPIOS MISTOS
POLUIDOR PAGADOR
PREVENÇÃO
PRECAUÇÃO
COOPERAÇÃO
REFERÊNCIAS
• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ª ed.
Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas,
2012.
• DEON SETTE, MARLI
T. Direito ambiental.
Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio
Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São
Paulo: MP Ed., 2010, 575 p.
• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito
Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São
Paulo : Saraiva, 2012.
REFERÊNCIAS
• MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental
Brasileiro. 11ª. Ed., São Paulo: Malheiros. 2010.
• SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. Direito Ambiental :
doutrina e casos práticos – Rio de Janeiro : Elsevier : FGV,
2011.
• SOUZA, Luiz Antônio de. Direitos Difusos e Coletivos, 12 /
Coleção OAB Nacional Primeira Fase – 3ª Ed., - São Paulo
: Saraiva, 2011.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria.
Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente
atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
Download

DIREITO AMBIENTAL