Qual impacto do Marco Civil da
Internet para as empresas?
Jonata Fröhlich, Maurício Ariza,
Pâmela Carvalho.
Em 23 de abril de 2014 foi publicado o
Marco Civil da Internet como Lei nº
12.965, cujo objetivo é de estabelecer
princípios, garantias, direitos e deveres
no uso da internet no Brasil, bem como
regulamentar a intervenção jurídica.
No seu texto, o Marco Civil estabelece
pontos com impactos para organizações
e suas áreas de tecnologia da
informação, das quais podemos destacar
três: (1) privacidade e armazenamento
de dados de usuários, (2) guarda de
registros e (3) neutralidade da rede.
No tocante à privacidade de dados dos
usuários, organizações que ofereçam
serviços que envolvam registros e
cadastros,
deverão
estabelecer
instrumentos para manutenção da
privacidade, bem como o sigilo das
comunicações privadas armazenadas.
Logo, o Art. 7º estabelece que as
organizações passam a ser diretamente
responsáveis
pelas
informações
armazenadas de seus usuários, sendo
que o acesso aos registros de
comunicações só poderá ser realizado a
partir de ordem judicial. O artigo
supracitado também estabelece a
proibição do fornecimento de dados
pessoais a terceiros, salvo em caso de
consentimento por parte do usuário.
Os acessos aos dados de usuários por
setores como a TI devem obedecer às
determinações associadas com a
preservação da privacidade.
Sistemas
também
deverão
ser
modificados
para que o uso,
armazenamento e tratamento de dados
pessoais de usuários só sejam
executados
com
objetivos
que
justifiquem a coleta, sendo necessária a
análise da legislação e especificação nos
contratos de prestação de serviços ou
em termos de uso de aplicações de
Internet, o consentimento deve estar
destacado das demais cláusulas
contratuais.
No que se refere a guarda de registros, o
Art. 15º estabelece a necessidade de
manter pelo prazo de seis meses os
registros de acesso a aplicações de
Internet sob sigilo e segurança. Por
registros de acesso a aplicações
compreende-se todo conjunto de
informações referentes a data e hora de
uso, a partir de um determinado
endereço IP. No texto, se identifica a
clara responsabilidade por manter e
assegurar os registros pelo do provedor
de aplicação, não cabendo neste caso a
transferência da responsabilidade.
Desta
forma
empresas
que
disponibilizem aplicações aos seus
colaboradores devem então manter os
registros de acesso com a devida
segurança. Como mencionado, o prazo
limitado pelo Marco Civil é de seis
meses, porém se solicitado por ordem
judicial este prazo pode ser aumentado.
Impacto do Marco Civil nas Empresas - Defenda Business Protection Services & Solutions – www.defenda.com.br
IMPACTO
DO
MARCO
CIVIL
NAS EMPRESAS
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Além da não priorização também é
vetado o bloqueio, monitoramento,
filtragem ou análise de conteúdo dos
pacotes de dados quando ligado ao
provimento. Técnicas utilizadas para o
gerenciamento e mitigação de trafego,
mesmo as relacionadas com a
segurança, devem ser informadas
previamente aos usuários. É importante,
neste ponto, que os contratantes
verifiquem quais técnicas serão
utilizadas e se estão contempladas no
contrato
técnicas
que
possam
representar a solução em caso de
incidentes, como as técnicas utilizadas
em caso de mitigação de ataques de
negação de serviço DoS/DDoS.
Para melhor compreender o texto
aprovado
recomenda-se
que
as
empresas que forneçam serviços na
internet, busquem auxilio junto aos seus
departamentos jurídicos.
Para garantir as exigências legais as
organizações devem atentar para pontos
de melhorias relacionados com a TI,
infraestrutura e segurança do ambiente.
Ações como a gestão de configurações e
análises de segurança são medidas que
podem ser adotadas e que contribuem
para o cumprimento dos requisitos
legais. Com intuito de garantir a
privacidade de dados de usuários a
adoção de técnicas para prevenção de
RECOMENDAÇÕES
A Defenda lista abaixo algumas ações
cabíveis para tratar os três pontos do
Marco Civil discutidos nesse texto:
1. Armazenamento seguro de dados
pessoais de usuários;
2. Auditoria no acesso de dados
pessoais;
3. Implantação de sistemas para
prevenir vazamento de dados e
informações;
4. Configuração e armazenamento de
registros de acessos a aplicações
de internet;*
5. Configuração de sistemas de
gerência
de
registro
para
armazenagem
pelo
período
requerido;*
6. Verificação de sistemas de QoS e
sua validade perante ao Marco
Civil;
7. Análise de termos de serviços para
sistemas e aplicações na Internet;
8. Análise de termos de serviço e
contratos
de
provedores
e
operadoras;
9. Divulgação dos impactos para os
colaboradores e demais usuários;
*A garantia das configurações pode ser
realizada por meio de mecanismos para gestão
de configuração.
violação de dados e vazamentos de
informação
também
podem
ser
implantadas.
Além da leitura do Marco Civil a
Defenda
recomenda
que
as
organizações visitem a página do
Departamento
de
Segurança
da
Informação e Comunicação - DSIC - e
informem-se sobre outras leis que
impactam na segurança da informação:
http://dsic.planalto.gov.br/legislacaodsic
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Outro ponto que destaca-se e pode
afetar diretamente as organizações
refere-se ao disposto no Art. 9º sobre a
neutralidade da rede e o tratamento
igualitário de qualquer pacote de dados
em trânsito pela Internet, sem distinção
de conteúdo, origem, destino, serviço,
terminal ou aplicação. Desta forma
tráfegos relacionadas a determinadas
aplicações ou serviços não podem ser
priorizados, exceto para serviços de
emergência ou por requisitos de ordem
técnica que possam impactar na
prestação adequada dos serviços.
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