Qual impacto do Marco Civil da Internet para as empresas? Jonata Fröhlich, Maurício Ariza, Pâmela Carvalho. Em 23 de abril de 2014 foi publicado o Marco Civil da Internet como Lei nº 12.965, cujo objetivo é de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres no uso da internet no Brasil, bem como regulamentar a intervenção jurídica. No seu texto, o Marco Civil estabelece pontos com impactos para organizações e suas áreas de tecnologia da informação, das quais podemos destacar três: (1) privacidade e armazenamento de dados de usuários, (2) guarda de registros e (3) neutralidade da rede. No tocante à privacidade de dados dos usuários, organizações que ofereçam serviços que envolvam registros e cadastros, deverão estabelecer instrumentos para manutenção da privacidade, bem como o sigilo das comunicações privadas armazenadas. Logo, o Art. 7º estabelece que as organizações passam a ser diretamente responsáveis pelas informações armazenadas de seus usuários, sendo que o acesso aos registros de comunicações só poderá ser realizado a partir de ordem judicial. O artigo supracitado também estabelece a proibição do fornecimento de dados pessoais a terceiros, salvo em caso de consentimento por parte do usuário. Os acessos aos dados de usuários por setores como a TI devem obedecer às determinações associadas com a preservação da privacidade. Sistemas também deverão ser modificados para que o uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais de usuários só sejam executados com objetivos que justifiquem a coleta, sendo necessária a análise da legislação e especificação nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet, o consentimento deve estar destacado das demais cláusulas contratuais. No que se refere a guarda de registros, o Art. 15º estabelece a necessidade de manter pelo prazo de seis meses os registros de acesso a aplicações de Internet sob sigilo e segurança. Por registros de acesso a aplicações compreende-se todo conjunto de informações referentes a data e hora de uso, a partir de um determinado endereço IP. No texto, se identifica a clara responsabilidade por manter e assegurar os registros pelo do provedor de aplicação, não cabendo neste caso a transferência da responsabilidade. Desta forma empresas que disponibilizem aplicações aos seus colaboradores devem então manter os registros de acesso com a devida segurança. Como mencionado, o prazo limitado pelo Marco Civil é de seis meses, porém se solicitado por ordem judicial este prazo pode ser aumentado. Impacto do Marco Civil nas Empresas - Defenda Business Protection Services & Solutions – www.defenda.com.br IMPACTO DO MARCO CIVIL NAS EMPRESAS 1 Além da não priorização também é vetado o bloqueio, monitoramento, filtragem ou análise de conteúdo dos pacotes de dados quando ligado ao provimento. Técnicas utilizadas para o gerenciamento e mitigação de trafego, mesmo as relacionadas com a segurança, devem ser informadas previamente aos usuários. É importante, neste ponto, que os contratantes verifiquem quais técnicas serão utilizadas e se estão contempladas no contrato técnicas que possam representar a solução em caso de incidentes, como as técnicas utilizadas em caso de mitigação de ataques de negação de serviço DoS/DDoS. Para melhor compreender o texto aprovado recomenda-se que as empresas que forneçam serviços na internet, busquem auxilio junto aos seus departamentos jurídicos. Para garantir as exigências legais as organizações devem atentar para pontos de melhorias relacionados com a TI, infraestrutura e segurança do ambiente. Ações como a gestão de configurações e análises de segurança são medidas que podem ser adotadas e que contribuem para o cumprimento dos requisitos legais. Com intuito de garantir a privacidade de dados de usuários a adoção de técnicas para prevenção de RECOMENDAÇÕES A Defenda lista abaixo algumas ações cabíveis para tratar os três pontos do Marco Civil discutidos nesse texto: 1. Armazenamento seguro de dados pessoais de usuários; 2. Auditoria no acesso de dados pessoais; 3. Implantação de sistemas para prevenir vazamento de dados e informações; 4. Configuração e armazenamento de registros de acessos a aplicações de internet;* 5. Configuração de sistemas de gerência de registro para armazenagem pelo período requerido;* 6. Verificação de sistemas de QoS e sua validade perante ao Marco Civil; 7. Análise de termos de serviços para sistemas e aplicações na Internet; 8. Análise de termos de serviço e contratos de provedores e operadoras; 9. Divulgação dos impactos para os colaboradores e demais usuários; *A garantia das configurações pode ser realizada por meio de mecanismos para gestão de configuração. violação de dados e vazamentos de informação também podem ser implantadas. Além da leitura do Marco Civil a Defenda recomenda que as organizações visitem a página do Departamento de Segurança da Informação e Comunicação - DSIC - e informem-se sobre outras leis que impactam na segurança da informação: http://dsic.planalto.gov.br/legislacaodsic Impacto do Marco Civil nas Empresas - Defenda Business Protection Services & Solutions – www.defenda.com.br Outro ponto que destaca-se e pode afetar diretamente as organizações refere-se ao disposto no Art. 9º sobre a neutralidade da rede e o tratamento igualitário de qualquer pacote de dados em trânsito pela Internet, sem distinção de conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Desta forma tráfegos relacionadas a determinadas aplicações ou serviços não podem ser priorizados, exceto para serviços de emergência ou por requisitos de ordem técnica que possam impactar na prestação adequada dos serviços. 2