RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO
14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ
CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115
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Contrato de Prestação de Serviços de
Armazenamento Digital de
Dados Online
A.
PREÂMBULO
A.1. PARTES
A.1.1. CONTRATANTE
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado:
Telefone:
Nome do responsável:
Endereço de e-mail:
Data de solicitação do serviço:
Espaço de armazenamento:
A.1.2. CONTRATADA
Razão Social: ASD SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME
CNPJ: 03.689.815/0001-18
Inscrição Estadual: 664.065.767.115
Inscrição Municipal: 115067
Endereço: Rua Cel. Francisco Schmidt, 1400 salas 94 e 95 – 9º Andar
CEP – Cidade - Estado: 14160-710 – Sertãozinho - SP
Endereço de e-mail: [email protected]
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA do serviço de
armazenamento digital de dados online à CONTRATANTE, denominado de ASD-BACKUP
para a finalidade de backup dos dados que se encontram em seu(s) computador(es) com os
seguintes recursos:



Conta de uso exclusivo, com usuário e senha personalizada. A senha é de
conhecimento exclusivo da CONTRATANTE;
Espaço disponível para o armazenamento de acordo com a cota contratada;
Licença do programa Cobian Backup, com permissão para no Servidor de Dados
1
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



O programa possui os seguintes recursos:
o Opção de seleção de arquivos e pastas para backup;
o Funções para compactar, criptografar e enviar os arquivos selecionados para a
área de armazenamento contratada (backup);
o Filtro para definir tipos de arquivos que não terão backup;
o Funções para definir o agendamento diário, semanal, mensal, anual e
customizado.
o Recurso para realizar backup de arquivos em uso/abertos (Volume Shadow
Copy);
o Função para restaurar arquivos;
o Função para manter cópia local dos arquivos enviados para a área de
armazenamento;
o Versões para Windows;
Relatórios enviados via e-mail, com informações de:
o Relação dos arquivos enviados para backup;
o Alerta de processos de backup não realizados, backup com falhas e backup
interrompido;
o Relação de arquivos restaurados;
o Alerta de alteração na configuração do perfil de backup;
Serviço opcional de carga inicial e restauração de dados via mídia (Pen drive ou HD);
Servidores redundantes de armazenamento do backup, fornecimento ininterrupto de
energia elétrica.
1.2. Do espaço de armazenamento digital
1.2.1. As opções de espaço de armazenamento digital de 50 GB iniciais por R$ 50,00 e R$
1,00 por cada GB adicional
1.2.2. A CONTRATANTE fez opção do espaço de armazenamento, conforme descrito no item
A.1.1.
1.3. Serviços adicionais
1.3.1. Carga inicial via mídia: Serviço para mover os dados presentes em um Pen Drive ou HD,
gerados pelo Cobian Backup como carga inicial, para a área de armazenagem digital da
CONTRATANTE. Todos os custos de transporte da mídia são de responsabilidade da
CONTRATANTE.
1.3.2. Restauração via mídia: Serviço para mover os dados presentes na área de
armazenagem digital da CONTRATANTE para um Pen Drive ou HD. A CONTRATANTE é
responsável por fornecer o Pen Drive ou HD para onde serão restaurados os dados. Os custos
de transporte da mídia são de responsabilidade da CONTRATANTE. Não serão restaurados
dados para mídias que não sejam um Pen Drive ou HD.
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1.3.3. Taxa de urgência: Taxa para que o serviço de carga inicial ou restauração via mídia seja
iniciado em até 02 horas úteis, após a aprovação destes serviços. O prazo é válido para
solicitações realizadas em horário comercial.
1.3.4. Considera-se como horário comercial, o período das 08h30 às 18h00 de segunda a
sexta-feira, exceto feriados nacionais.
1.4. Outros Serviços:
1.4.1. A execução de serviços não previstos neste contrato será executada mediante
aprovação de orçamento pela CONTRATANTE.
2. DA REMUNERAÇÃO E DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO
2.1. Da remuneração básica - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com o
espaço de armazenamento conforme valores estabelecidos a seguir:
Item
Espaço de armazenamento
1
2
50 GB
Por cada GB adicional
Remuneração
básica
R$ 50,00
R$ 1,00
Periodicidade
pagamento
Mensal
Mensal
de
de
2.2. Dos serviços adicionais:
Item
Serviço adicional
Remuneração
1
Carga inicial via mídia (Pen Drive ou
HD)
Restauração via mídia (Pen Drive ou
HD)
Taxa de urgência
R$ 180,00
Periodicidade
pagamento
Pontual
R$ 180,00
Pontual
R$ 180,00
Pontual
2
3
3. DOS PAGAMENTOS
3.1. Da remuneração básica: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente aos
serviços, a remuneração básica descrita no item 2.1, de acordo com o espaço de
armazenamento contratado, conforme estabelecido a seguir:
3
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3.1.1. Do primeiro pagamento - A CONTRATADA emitirá a cobrança no momento da
solicitação do serviço, com vencimento para 10 dias após a data de sua emissão. O valor da
cobrança do primeiro mês será proporcional aos dias ativos do serviço do primeiro mês.
3.1.2. Dos pagamentos subsequentes - A CONTRATADA emitirá mensalmente a cobrança
referente à remuneração básica no primeiro dia do mês de prestação do serviço, com
vencimento programado para 10 dias após a data de sua emissão.
3.2. Dos serviços adicionais:
3.2.1. Pagamentos de serviços adicionais. A CONTRATADA emitirá a cobrança no dia primeiro
do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com vencimento programado para 10 dias
após a data de sua emissão.
4. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
4.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos,
sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
4.2. O início da prestação dos serviços se dará a partir da data de ativação.
4.3. O presente contrato estará automaticamente válido a partir do primeiro pagamento e
estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento da remuneração
básica.
4.4. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato
padrão, de acordo com o previsto no item 5, as cláusulas e condições alteradas passarão a
reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática
posterior ao registro do novo texto padrão.
4.5. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação do serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de
acordo com a variação do IGPM/FGV.
5. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições do presente
contrato, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada
renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do contrato
padrão em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
5.2 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação de algum dos serviços contratados, a
continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente
celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
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5.2.1 Caso ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será
regulada:
5.2.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por
ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio
do qual o serviço foi ofertado, e;
5.2.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do
contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
5.2.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço adicional o
valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais
cláusulas e condições contratuais.
5.2.3 Caso algum serviço deixe de ser ofertado, a CONTRATADA comunicará esse fato à
CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em
curso.
6. CONDIÇÕES DE USO
6.1. Para utilização do SERVIÇO, a CONTRATANTE é responsável por prover todos os
equipamentos e serviços para a conexão de seu computador à internet, sendo a única
responsável também por estas despesas.
6.2. A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo de todos os dados armazenados
e/ou restaurados, incluindo as tentativas para armazenar ou recuperar dados da sua conta. A
violação de qualquer legislação devido ao uso dos recursos dos serviços que redundem em
ação judicial ou administrativa de qualquer espécie seja civil, criminal, tributária ou de qualquer
outra espécie será de ônus exclusivamente da CONTRATANTE, a qual também responderá
solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada por infração cometida pela
CONTRATANTE ou a elas der causa, resguardado o direito de regresso;
6.3. O uso do serviço não será permitido caso infrinja qualquer dos itens a seguir:
6.3.1. Utilizar o serviço para qualquer fim ilegal.
6.3.2. Utilizar o serviço para armazenar, recuperar, transmitir ou exibir qualquer arquivo, dados,
imagens ou programas que contenham:
6.3.2.1. Informações, fotos ou dados ilegais de qualquer natureza.
6.3.2.2. Informações, fotos ou dados que tem caráter hostil, difamatório, abusivo, ameaçador,
prejudicial, vulgar, pornográfico, obsceno ou qualquer tipo de material ou natureza
questionável.
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6.3.2.3. Qualquer material que encoraje condutas que possam constituir um crime ou violar
qualquer lei.
6.3.2.4. Qualquer material ou código que viole os direitos autorais e propriedade intelectual de
terceiros.
6.3.2.5. Qualquer vírus, worms, trojans ou qualquer outra ferramenta de contaminação ou
destruição.
6.4. O SERVIÇO não poderá ser mantido quando houver qualquer utilização do mesmo que
venha a prejudicar o funcionamento do servidor ou o uso do serviço pelos demais usuários do
serviço.
6.5. A CONTRATANTE não poderá acessar ou tentar acessar qualquer serviço ou conta de
outro usuário para os quais não tenha permissão de acesso.
6.6. O SERVIÇO não deve ser utilizado para vender ou distribuir conteúdo digital, pois não se
trata de um serviço de divulgação de conteúdos digitais para fins comerciais. A CONTRATADA
poderá utilizar ferramentas para detectar o nível não adequado de utilização e suspender
imediatamente o SERVIÇO. Este não é um serviço para armazenar e divulgar grandes
quantidades de dados para um grande número de visitantes. É um serviço de armazenamento
digital de dados online com a função de backup.
7. DOS DADOS CADASTRAIS DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA de qualquer alteração
dos dados cadastrais utilizados na solicitação inicial do serviço, incluindo, mas não se limitando
ao endereço, números de telefone e endereços de e-mail.
8. USO DO ENDEREÇO IP
8.1. O endereço IP é um número atribuído automaticamente ao seu computador, sempre que o
mesmo se encontra conectado à internet. A CONTRATADA poderá capturar o endereço IP do
computador que estiver fazendo uso do serviço para efeitos de administração do sistema e
auditoria da utilização dos serviços. A CONTRATADA poderá usar o endereço IP para
identificar usuários que estejam fazendo uso fora das regras de conformidade e poderá vir a
bloqueá-lo, para proteger o sistema e os demais usuários do serviço.
9. CONTA E SENHA
9.1. No cadastramento inicial, a CONTRATANTE cria o usuário e a senha para acesso aos
serviços. A CONTRATANTE é a única responsável pela senha, sendo que a CONTRATADA
não tem acesso à senha pelo fato da mesma se encontrar criptografada. A CONTRATANTE
também é a única responsável pelas consequências resultantes da sua falha em manter a
confidencialidade das senhas de acesso e de criptografia.
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9.2. A CONTRATADA oferece à CONTRATANTE a opção de utilizar uma senha de criptografia
para o armazenamento digital de dados. Esta senha de criptografia é de conhecimento
exclusivo do usuário da CONTRATANTE, e será utilizada para criptografar todos os dados
armazenados. Esta senha deverá ser mantida pela CONTRATANTE em lugar seguro e de
forma impressa para referência futura. Qualquer arquivo armazenado somente poderá ser
restaurado com a utilização desta senha. Caso esta senha não esteja disponível, os dados
armazenados não podem ser restaurados, sendo que a CONTRATADA não é responsável por
qualquer tipo de perda de dado resultante desta situação.
9.3. Caso seja necessário realizar a reinstalação do PROGRAMA em um novo computador, a
CONTRATANTE deverá utilizar a senha de criptografia original, sem qualquer alteração, para
que os dados sejam recuperados corretamente.
10. SEGURANÇA DO ARMAZENAMENTO DE DADOS E ARQUIVOS
10.1. A CONTRATADA empenhará todos os seus esforços para restringir o acesso aos dados
e arquivos armazenados pela CONTRATANTE, entretanto os sistemas baseados em proteção
de acesso por usuário e senha não são totalmente impenetráveis. Assim, a CONTRATANTE
reconhece que é possível um usuário não autorizado tenha acesso para ver, copiar, modificar e
distribuir os dados e arquivos que foram armazenados em sua conta. Para aumentar a
privacidade e segurança, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE escolha senhas
fortes para acesso e criptografia. Para que uma senha seja considerada forte deve possuir pelo
menos 08 caracteres e formada por números, letras de caixa baixa, letras de caixa alta,
caracteres que não sejam alfanuméricos e cuja combinação não tenha nenhuma relação com
os dados do usuário e da CONTRATANTE.
11. CONTEÚDO DO ARMAZENAMENTO DE DADOS E ARQUIVOS
11.1. A CONTRATADA em seus procedimentos não fiscaliza, controla ou edita qualquer
conteúdo armazenado pela CONTRATANTE ou de qualquer dos seus usuários autorizados. No
entanto, se a CONTRATADA suspeitar que uma conta esteja sendo utilizada para armazenar
e/ou distribuir qualquer tipo ilegal ou ilícito de material, a CONTRATADA reserva o direito de
examinar o conteúdo dos dados armazenados na conta. Os dados somente podem ser
examinados se armazenados sem uso da chave de criptografia ou caso a CONTRATANTE
tenha disponibilizado a chave de criptografia. A CONTRATADA se reserva ao direito de
recusar, remover ou impossibilitar o acesso a qualquer dado ou arquivo armazenado nos
servidores da CONTRATADA se constatada alguma violação dos termos do item 6.
12. BACKUP DOS DADOS
12.1. O PROGRAMA pode ser configurado para enviar regularmente as cópias de segurança
para a área de armazenamento, para que a CONTRATANTE, quando necessário, possa
proceder a restauração dos dados armazenados. No entanto, para um backup confiável, é
importante que o usuário da CONTRATANTE verifique periodicamente os registros dos
backups para assegurar que os processos ocorreram com sucesso e tomar medidas corretivas
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se houver falhas. Também se espera que o usuário da CONTRATANTE atualize
periodicamente a versão do PROGRAMA para a versão mais atual.
13. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. A transmissão, armazenamento, recuperação e visualização de dados e de arquivos
através da internet estão sujeitos a uma variedade de condições que tornam essa transmissão,
armazenamento, recuperação e visualização potencialmente com poucas garantias. Dessa
forma, o uso do serviço pela CONTRATANTE, está por conta e risco da CONTRATANTE. O
serviço é fornecido à CONTRATANTE "no estado em que se encontra" e disponível "no estado
em que se encontra" e a CONTRATADA não concede qualquer garantia quanto ao seu uso ou
desempenho. A CONTRATADA, seus fornecedores e seus prestadores de serviço não
concedem quaisquer garantias, condições ou termos (expressa ou implícita, decorrentes da lei
ou de outra forma), incluindo, mas não se limitando a não violação de direitos de terceiros,
comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica. A CONTRATADA não fornece
nenhuma garantia de que: (a) que o serviço atenderá às necessidades da CONTRATANTE; (b)
que o acesso ao SERVIÇO será seguro, livre de erros, ininterrupto ou livre de códigos
maliciosos (vírus); (c) que os dados que a CONTRATANTE armazena em sua conta não serão
perdidos ou danificados; (d) que os dados no computador da CONTRATANTE não serão
perdidos ou danificados; ou (e) que as falhas no serviço serão corrigidas. A CONTRATANTE
reconhece e concorda que o download e/ou uso do serviço é realizado a partir da sua própria
escolha e risco e também que a CONTRATANTE é a única responsável por qualquer tipo de
dano ao seu computador ou perda de dados que resulte da utilização ou download do serviço.
13.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer violação de dados armazenados e
de mensagens de e-mail resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas
autorizadas pela CONTRATANTE e nem de violações resultantes de ação criminosa ou
irregular de terceiros (hackers) que estejam fora dos limites de previsibilidade técnica do
momento em que ocorrer(em) o(s) ato(s).
14. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
14.1. A CONTRATADA, seus fornecedores e seus prestadores de serviço não serão
responsáveis pelas paralisações do serviço e nem serão responsáveis por quaisquer danos,
reclamações ou custos de qualquer espécie ou quaisquer danos diretos, indiretos ou
incidentais ou qualquer lucro cessante ou perda de receita, nem responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE.
15. DOS SERVIDORES DE USO COMPARTILHADO
15.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA fará uso de servidores que serão
compartilhados por vários usuários e que não serão de uso exclusivo da CONTRATANTE.
Para garantir o funcionamento normal dos servidores, a CONTRATANTE autoriza a
CONTRATADA a executar as seguintes atividades:
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15.1.1. Realizar a manutenção dos programas instalados, com a alteração da configuração dos
servidores;
15.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos ou recursos que prejudiquem o funcionamento normal
dos servidores;
15.1.3. Alterar o endereço IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independente de
qualquer notificação ou aviso;
15.1.4. Realizar a transferência do conteúdo armazenado de um servidor para outro,
independente de qualquer notificação ou aviso;
15.1.5. Paralisar temporariamente o serviço para realização de para ajustes técnicos,
manutenção preventiva ou corretiva, programadas ou emergenciais, decorrentes da
necessidade de preservar a segurança do servidor e/ou servidores.
15.2. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência,
as interrupções necessárias para a realização de ajustes técnicos ou atividades de
manutenção que demandem um período superior a 06 (seis) horas e que possam causar
prejuízo ao funcionamento do serviço.
15.2.1. Somente serão informadas as manutenções que interfiram no funcionamento do
serviço, ficando dispensado o envio prévio de informação sobre interrupções para a realização
de ajustes técnicos ou atividades de manutenção de serviços acessórios que não causem
prejuízo ao funcionamento do serviço.
15.2.2. A CONTRATADA não terá obrigação de informar previamente à CONTRATANTE sobre
as interrupções necessárias em caso de urgência, assim consideradas aquelas que coloquem
em risco o funcionamento regular dos servidores compartilhados e aquelas determinadas por
motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que
isto ocorra, sendo que estas interrupções perdurarão pelo tempo necessário à resolução dos
problemas.
16. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES E FORNECIMENTO DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS PARA AUTORIDADES
16.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que, em caso de ordem judicial para a
retirada de operação do servidor ou do serviço prestado por força deste contrato, a
CONTRATADA irá cumprir a referida ordem judicial, independente de qualquer notificação
prévia.
16.2. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que em caso de ordem judicial ou de
solicitação formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção ao consumidor,
economia popular, infância e juventude ou de qualquer outro interesse público para acesso ao
conteúdo dos dados armazenados por força deste contrato, a CONTRATADA irá fornecer à
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autoridade solicitante a senha de acesso aos dados armazenados, independente de qualquer
notificação prévia.
17. DA COMUNICAÇÃO
17.1. Os contatos e a comunicação entre as partes se farão por correio eletrônico (e-mail),
sendo este o meio de comunicação aceito pelas partes como meio hábil para esta finalidade.
17.2. O endereço eletrônico de contato da CONTRATANTE é aquele fornecido na solicitação,
conforme item A.1.1 e do item 7.1.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O presente Contrato poderá ser renunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo,
mediante simples comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento protocolado, sem que caiba qualquer
compensação ou indenização às partes, independente da data deste instrumento.
18.2. Além do previsto no item 18.1, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer
das partes contratantes, uma vez verificada a ocorrência do seguinte:
18.2.1. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato,
sendo que a parte prejudicada deverá primeiro notificar judicialmente ou extrajudicialmente a
parte inadimplente, determinando que a inadimplência seja sanada dentro do prazo de 24
(vinte quatro) horas, contadas do recebimento da notificação;
18.2.2. Quando ocorrer falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de
qualquer das partes.
18.3. O não pagamento pela CONTRATANTE de qualquer fatura por um período superior a 30
dias depois do respectivo vencimento acarretará na rescisão de pleno direito deste contrato,
independente de aviso ou notificação.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Pela falta de qualquer pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á à multa moratória de
2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês, ambos aplicados
sobre o valor em atraso corrigidos conforme o índice de correção aplicado neste Contrato
(IGPM/FGV).
19.2. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e
obrigações assumidas, nos termos da cláusula 18.2, a parte que der causa à rescisão será
responsável pelo pagamento das perdas e danos causados à parte inocente, ficando tais
perdas e danos desde já pré-fixadas em 10% (dez por cento) do valor efetivo do contrato,
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entendendo-se como tal, tudo o que tiver sido pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em
razão do mesmo nos últimos 12 meses ou no efetivo prazo de vigência, caso este tenha sido
inferior a 12 meses, com renúncia recíproca das partes a haver indenização complementar a
qualquer título ou por qualquer justificativa.
19.3. Independentemente das penalidades moratórias elencadas, o atraso no pagamento de
qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 05 (cinco) dias após o
vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso
ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços
contratados.
20. DA NÃO PRESERVAÇÃO DOS DADOS
20.1. Findando este contrato, seja por qualquer motivo, os dados armazenados serão excluídos
automaticamente no momento do cancelamento dos serviços, independente de qualquer
notificação. Após a exclusão, não há possibilidade de se recuperar os dados.
21. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
21.1. Nenhuma das partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o
descumprimento da obrigação decorrer de caso fortuito ou de força maior, assim considerado o
fato necessário, cujos efeitos não forem possíveis evitar ou impedir.
22. DA NOVAÇÃO
22.1. A tolerância, por qualquer das partes, ao exigir o cumprimento e condições aqui
acordadas, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada
exercer seus direitos a qualquer tempo.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
23.1. O presente Contrato revoga e substitui todos os outros Contratos, que eventualmente
existam, referentes ao objeto deste instrumento, havidos entre as partes anteriores à data da
solicitação registrada neste Contrato.
23.2. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes
contratantes e por mútuo acordo.
23.3. Fica eleito o Foro de Sertãozinho, São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste Contrato.
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RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO
14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ
CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115
PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886
http://www.asdsistemasesolucoes.com.br
23.4. E, por estarem assim justos e acertados, obrigando-se a cumprir o Contrato por si,
administradores ou sucessores aceitam o presente contrato.
Sertãozinho, 22 de Maio de 2013.
ASD – SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME
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CONTRATANTE
CONTRATADA
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1ª Testemunha
2º Testemunha
Testemunhas:
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Contrato de Prestação de Serviços de Armazenamento Digital de