RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br Contrato de Prestação de Serviços de Armazenamento Digital de Dados Online A. PREÂMBULO A.1. PARTES A.1.1. CONTRATANTE Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço: Cidade/Estado: Telefone: Nome do responsável: Endereço de e-mail: Data de solicitação do serviço: Espaço de armazenamento: A.1.2. CONTRATADA Razão Social: ASD SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 Inscrição Municipal: 115067 Endereço: Rua Cel. Francisco Schmidt, 1400 salas 94 e 95 – 9º Andar CEP – Cidade - Estado: 14160-710 – Sertãozinho - SP Endereço de e-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA do serviço de armazenamento digital de dados online à CONTRATANTE, denominado de ASD-BACKUP para a finalidade de backup dos dados que se encontram em seu(s) computador(es) com os seguintes recursos: Conta de uso exclusivo, com usuário e senha personalizada. A senha é de conhecimento exclusivo da CONTRATANTE; Espaço disponível para o armazenamento de acordo com a cota contratada; Licença do programa Cobian Backup, com permissão para no Servidor de Dados 1 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br O programa possui os seguintes recursos: o Opção de seleção de arquivos e pastas para backup; o Funções para compactar, criptografar e enviar os arquivos selecionados para a área de armazenamento contratada (backup); o Filtro para definir tipos de arquivos que não terão backup; o Funções para definir o agendamento diário, semanal, mensal, anual e customizado. o Recurso para realizar backup de arquivos em uso/abertos (Volume Shadow Copy); o Função para restaurar arquivos; o Função para manter cópia local dos arquivos enviados para a área de armazenamento; o Versões para Windows; Relatórios enviados via e-mail, com informações de: o Relação dos arquivos enviados para backup; o Alerta de processos de backup não realizados, backup com falhas e backup interrompido; o Relação de arquivos restaurados; o Alerta de alteração na configuração do perfil de backup; Serviço opcional de carga inicial e restauração de dados via mídia (Pen drive ou HD); Servidores redundantes de armazenamento do backup, fornecimento ininterrupto de energia elétrica. 1.2. Do espaço de armazenamento digital 1.2.1. As opções de espaço de armazenamento digital de 50 GB iniciais por R$ 50,00 e R$ 1,00 por cada GB adicional 1.2.2. A CONTRATANTE fez opção do espaço de armazenamento, conforme descrito no item A.1.1. 1.3. Serviços adicionais 1.3.1. Carga inicial via mídia: Serviço para mover os dados presentes em um Pen Drive ou HD, gerados pelo Cobian Backup como carga inicial, para a área de armazenagem digital da CONTRATANTE. Todos os custos de transporte da mídia são de responsabilidade da CONTRATANTE. 1.3.2. Restauração via mídia: Serviço para mover os dados presentes na área de armazenagem digital da CONTRATANTE para um Pen Drive ou HD. A CONTRATANTE é responsável por fornecer o Pen Drive ou HD para onde serão restaurados os dados. Os custos de transporte da mídia são de responsabilidade da CONTRATANTE. Não serão restaurados dados para mídias que não sejam um Pen Drive ou HD. 2 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 1.3.3. Taxa de urgência: Taxa para que o serviço de carga inicial ou restauração via mídia seja iniciado em até 02 horas úteis, após a aprovação destes serviços. O prazo é válido para solicitações realizadas em horário comercial. 1.3.4. Considera-se como horário comercial, o período das 08h30 às 18h00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. 1.4. Outros Serviços: 1.4.1. A execução de serviços não previstos neste contrato será executada mediante aprovação de orçamento pela CONTRATANTE. 2. DA REMUNERAÇÃO E DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO 2.1. Da remuneração básica - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com o espaço de armazenamento conforme valores estabelecidos a seguir: Item Espaço de armazenamento 1 2 50 GB Por cada GB adicional Remuneração básica R$ 50,00 R$ 1,00 Periodicidade pagamento Mensal Mensal de de 2.2. Dos serviços adicionais: Item Serviço adicional Remuneração 1 Carga inicial via mídia (Pen Drive ou HD) Restauração via mídia (Pen Drive ou HD) Taxa de urgência R$ 180,00 Periodicidade pagamento Pontual R$ 180,00 Pontual R$ 180,00 Pontual 2 3 3. DOS PAGAMENTOS 3.1. Da remuneração básica: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente aos serviços, a remuneração básica descrita no item 2.1, de acordo com o espaço de armazenamento contratado, conforme estabelecido a seguir: 3 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 3.1.1. Do primeiro pagamento - A CONTRATADA emitirá a cobrança no momento da solicitação do serviço, com vencimento para 10 dias após a data de sua emissão. O valor da cobrança do primeiro mês será proporcional aos dias ativos do serviço do primeiro mês. 3.1.2. Dos pagamentos subsequentes - A CONTRATADA emitirá mensalmente a cobrança referente à remuneração básica no primeiro dia do mês de prestação do serviço, com vencimento programado para 10 dias após a data de sua emissão. 3.2. Dos serviços adicionais: 3.2.1. Pagamentos de serviços adicionais. A CONTRATADA emitirá a cobrança no dia primeiro do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com vencimento programado para 10 dias após a data de sua emissão. 4. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES 4.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes. 4.2. O início da prestação dos serviços se dará a partir da data de ativação. 4.3. O presente contrato estará automaticamente válido a partir do primeiro pagamento e estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento da remuneração básica. 4.4. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no item 5, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão. 4.5. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação do serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do IGPM/FGV. 5. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 5.1. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições do presente contrato, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do contrato padrão em vigor à data de início de vigência do período de renovação. 5.2 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA. 4 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 5.2.1 Caso ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada: 5.2.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e; 5.2.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação. 5.2.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais. 5.2.3 Caso algum serviço deixe de ser ofertado, a CONTRATADA comunicará esse fato à CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso. 6. CONDIÇÕES DE USO 6.1. Para utilização do SERVIÇO, a CONTRATANTE é responsável por prover todos os equipamentos e serviços para a conexão de seu computador à internet, sendo a única responsável também por estas despesas. 6.2. A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou restaurados, incluindo as tentativas para armazenar ou recuperar dados da sua conta. A violação de qualquer legislação devido ao uso dos recursos dos serviços que redundem em ação judicial ou administrativa de qualquer espécie seja civil, criminal, tributária ou de qualquer outra espécie será de ônus exclusivamente da CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa, resguardado o direito de regresso; 6.3. O uso do serviço não será permitido caso infrinja qualquer dos itens a seguir: 6.3.1. Utilizar o serviço para qualquer fim ilegal. 6.3.2. Utilizar o serviço para armazenar, recuperar, transmitir ou exibir qualquer arquivo, dados, imagens ou programas que contenham: 6.3.2.1. Informações, fotos ou dados ilegais de qualquer natureza. 6.3.2.2. Informações, fotos ou dados que tem caráter hostil, difamatório, abusivo, ameaçador, prejudicial, vulgar, pornográfico, obsceno ou qualquer tipo de material ou natureza questionável. 5 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 6.3.2.3. Qualquer material que encoraje condutas que possam constituir um crime ou violar qualquer lei. 6.3.2.4. Qualquer material ou código que viole os direitos autorais e propriedade intelectual de terceiros. 6.3.2.5. Qualquer vírus, worms, trojans ou qualquer outra ferramenta de contaminação ou destruição. 6.4. O SERVIÇO não poderá ser mantido quando houver qualquer utilização do mesmo que venha a prejudicar o funcionamento do servidor ou o uso do serviço pelos demais usuários do serviço. 6.5. A CONTRATANTE não poderá acessar ou tentar acessar qualquer serviço ou conta de outro usuário para os quais não tenha permissão de acesso. 6.6. O SERVIÇO não deve ser utilizado para vender ou distribuir conteúdo digital, pois não se trata de um serviço de divulgação de conteúdos digitais para fins comerciais. A CONTRATADA poderá utilizar ferramentas para detectar o nível não adequado de utilização e suspender imediatamente o SERVIÇO. Este não é um serviço para armazenar e divulgar grandes quantidades de dados para um grande número de visitantes. É um serviço de armazenamento digital de dados online com a função de backup. 7. DOS DADOS CADASTRAIS DA CONTRATANTE 7.1. A CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA de qualquer alteração dos dados cadastrais utilizados na solicitação inicial do serviço, incluindo, mas não se limitando ao endereço, números de telefone e endereços de e-mail. 8. USO DO ENDEREÇO IP 8.1. O endereço IP é um número atribuído automaticamente ao seu computador, sempre que o mesmo se encontra conectado à internet. A CONTRATADA poderá capturar o endereço IP do computador que estiver fazendo uso do serviço para efeitos de administração do sistema e auditoria da utilização dos serviços. A CONTRATADA poderá usar o endereço IP para identificar usuários que estejam fazendo uso fora das regras de conformidade e poderá vir a bloqueá-lo, para proteger o sistema e os demais usuários do serviço. 9. CONTA E SENHA 9.1. No cadastramento inicial, a CONTRATANTE cria o usuário e a senha para acesso aos serviços. A CONTRATANTE é a única responsável pela senha, sendo que a CONTRATADA não tem acesso à senha pelo fato da mesma se encontrar criptografada. A CONTRATANTE também é a única responsável pelas consequências resultantes da sua falha em manter a confidencialidade das senhas de acesso e de criptografia. 6 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 9.2. A CONTRATADA oferece à CONTRATANTE a opção de utilizar uma senha de criptografia para o armazenamento digital de dados. Esta senha de criptografia é de conhecimento exclusivo do usuário da CONTRATANTE, e será utilizada para criptografar todos os dados armazenados. Esta senha deverá ser mantida pela CONTRATANTE em lugar seguro e de forma impressa para referência futura. Qualquer arquivo armazenado somente poderá ser restaurado com a utilização desta senha. Caso esta senha não esteja disponível, os dados armazenados não podem ser restaurados, sendo que a CONTRATADA não é responsável por qualquer tipo de perda de dado resultante desta situação. 9.3. Caso seja necessário realizar a reinstalação do PROGRAMA em um novo computador, a CONTRATANTE deverá utilizar a senha de criptografia original, sem qualquer alteração, para que os dados sejam recuperados corretamente. 10. SEGURANÇA DO ARMAZENAMENTO DE DADOS E ARQUIVOS 10.1. A CONTRATADA empenhará todos os seus esforços para restringir o acesso aos dados e arquivos armazenados pela CONTRATANTE, entretanto os sistemas baseados em proteção de acesso por usuário e senha não são totalmente impenetráveis. Assim, a CONTRATANTE reconhece que é possível um usuário não autorizado tenha acesso para ver, copiar, modificar e distribuir os dados e arquivos que foram armazenados em sua conta. Para aumentar a privacidade e segurança, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE escolha senhas fortes para acesso e criptografia. Para que uma senha seja considerada forte deve possuir pelo menos 08 caracteres e formada por números, letras de caixa baixa, letras de caixa alta, caracteres que não sejam alfanuméricos e cuja combinação não tenha nenhuma relação com os dados do usuário e da CONTRATANTE. 11. CONTEÚDO DO ARMAZENAMENTO DE DADOS E ARQUIVOS 11.1. A CONTRATADA em seus procedimentos não fiscaliza, controla ou edita qualquer conteúdo armazenado pela CONTRATANTE ou de qualquer dos seus usuários autorizados. No entanto, se a CONTRATADA suspeitar que uma conta esteja sendo utilizada para armazenar e/ou distribuir qualquer tipo ilegal ou ilícito de material, a CONTRATADA reserva o direito de examinar o conteúdo dos dados armazenados na conta. Os dados somente podem ser examinados se armazenados sem uso da chave de criptografia ou caso a CONTRATANTE tenha disponibilizado a chave de criptografia. A CONTRATADA se reserva ao direito de recusar, remover ou impossibilitar o acesso a qualquer dado ou arquivo armazenado nos servidores da CONTRATADA se constatada alguma violação dos termos do item 6. 12. BACKUP DOS DADOS 12.1. O PROGRAMA pode ser configurado para enviar regularmente as cópias de segurança para a área de armazenamento, para que a CONTRATANTE, quando necessário, possa proceder a restauração dos dados armazenados. No entanto, para um backup confiável, é importante que o usuário da CONTRATANTE verifique periodicamente os registros dos backups para assegurar que os processos ocorreram com sucesso e tomar medidas corretivas 7 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br se houver falhas. Também se espera que o usuário da CONTRATANTE atualize periodicamente a versão do PROGRAMA para a versão mais atual. 13. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 13.1. A transmissão, armazenamento, recuperação e visualização de dados e de arquivos através da internet estão sujeitos a uma variedade de condições que tornam essa transmissão, armazenamento, recuperação e visualização potencialmente com poucas garantias. Dessa forma, o uso do serviço pela CONTRATANTE, está por conta e risco da CONTRATANTE. O serviço é fornecido à CONTRATANTE "no estado em que se encontra" e disponível "no estado em que se encontra" e a CONTRATADA não concede qualquer garantia quanto ao seu uso ou desempenho. A CONTRATADA, seus fornecedores e seus prestadores de serviço não concedem quaisquer garantias, condições ou termos (expressa ou implícita, decorrentes da lei ou de outra forma), incluindo, mas não se limitando a não violação de direitos de terceiros, comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica. A CONTRATADA não fornece nenhuma garantia de que: (a) que o serviço atenderá às necessidades da CONTRATANTE; (b) que o acesso ao SERVIÇO será seguro, livre de erros, ininterrupto ou livre de códigos maliciosos (vírus); (c) que os dados que a CONTRATANTE armazena em sua conta não serão perdidos ou danificados; (d) que os dados no computador da CONTRATANTE não serão perdidos ou danificados; ou (e) que as falhas no serviço serão corrigidas. A CONTRATANTE reconhece e concorda que o download e/ou uso do serviço é realizado a partir da sua própria escolha e risco e também que a CONTRATANTE é a única responsável por qualquer tipo de dano ao seu computador ou perda de dados que resulte da utilização ou download do serviço. 13.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer violação de dados armazenados e de mensagens de e-mail resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem de violações resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) que estejam fora dos limites de previsibilidade técnica do momento em que ocorrer(em) o(s) ato(s). 14. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 14.1. A CONTRATADA, seus fornecedores e seus prestadores de serviço não serão responsáveis pelas paralisações do serviço e nem serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou custos de qualquer espécie ou quaisquer danos diretos, indiretos ou incidentais ou qualquer lucro cessante ou perda de receita, nem responsável por qualquer reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE. 15. DOS SERVIDORES DE USO COMPARTILHADO 15.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA fará uso de servidores que serão compartilhados por vários usuários e que não serão de uso exclusivo da CONTRATANTE. Para garantir o funcionamento normal dos servidores, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a executar as seguintes atividades: 8 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 15.1.1. Realizar a manutenção dos programas instalados, com a alteração da configuração dos servidores; 15.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos ou recursos que prejudiquem o funcionamento normal dos servidores; 15.1.3. Alterar o endereço IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independente de qualquer notificação ou aviso; 15.1.4. Realizar a transferência do conteúdo armazenado de um servidor para outro, independente de qualquer notificação ou aviso; 15.1.5. Paralisar temporariamente o serviço para realização de para ajustes técnicos, manutenção preventiva ou corretiva, programadas ou emergenciais, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor e/ou servidores. 15.2. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, as interrupções necessárias para a realização de ajustes técnicos ou atividades de manutenção que demandem um período superior a 06 (seis) horas e que possam causar prejuízo ao funcionamento do serviço. 15.2.1. Somente serão informadas as manutenções que interfiram no funcionamento do serviço, ficando dispensado o envio prévio de informação sobre interrupções para a realização de ajustes técnicos ou atividades de manutenção de serviços acessórios que não causem prejuízo ao funcionamento do serviço. 15.2.2. A CONTRATADA não terá obrigação de informar previamente à CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim consideradas aquelas que coloquem em risco o funcionamento regular dos servidores compartilhados e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, sendo que estas interrupções perdurarão pelo tempo necessário à resolução dos problemas. 16. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS PARA AUTORIDADES 16.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que, em caso de ordem judicial para a retirada de operação do servidor ou do serviço prestado por força deste contrato, a CONTRATADA irá cumprir a referida ordem judicial, independente de qualquer notificação prévia. 16.2. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que em caso de ordem judicial ou de solicitação formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção ao consumidor, economia popular, infância e juventude ou de qualquer outro interesse público para acesso ao conteúdo dos dados armazenados por força deste contrato, a CONTRATADA irá fornecer à 9 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br autoridade solicitante a senha de acesso aos dados armazenados, independente de qualquer notificação prévia. 17. DA COMUNICAÇÃO 17.1. Os contatos e a comunicação entre as partes se farão por correio eletrônico (e-mail), sendo este o meio de comunicação aceito pelas partes como meio hábil para esta finalidade. 17.2. O endereço eletrônico de contato da CONTRATANTE é aquele fornecido na solicitação, conforme item A.1.1 e do item 7.1. 18. DA RESCISÃO CONTRATUAL 18.1. O presente Contrato poderá ser renunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento protocolado, sem que caiba qualquer compensação ou indenização às partes, independente da data deste instrumento. 18.2. Além do previsto no item 18.1, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes, uma vez verificada a ocorrência do seguinte: 18.2.1. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, sendo que a parte prejudicada deverá primeiro notificar judicialmente ou extrajudicialmente a parte inadimplente, determinando que a inadimplência seja sanada dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, contadas do recebimento da notificação; 18.2.2. Quando ocorrer falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de qualquer das partes. 18.3. O não pagamento pela CONTRATANTE de qualquer fatura por um período superior a 30 dias depois do respectivo vencimento acarretará na rescisão de pleno direito deste contrato, independente de aviso ou notificação. 19. DAS PENALIDADES 19.1. Pela falta de qualquer pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês, ambos aplicados sobre o valor em atraso corrigidos conforme o índice de correção aplicado neste Contrato (IGPM/FGV). 19.2. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 18.2, a parte que der causa à rescisão será responsável pelo pagamento das perdas e danos causados à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 10% (dez por cento) do valor efetivo do contrato, 10 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br entendendo-se como tal, tudo o que tiver sido pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo nos últimos 12 meses ou no efetivo prazo de vigência, caso este tenha sido inferior a 12 meses, com renúncia recíproca das partes a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa. 19.3. Independentemente das penalidades moratórias elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 05 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados. 20. DA NÃO PRESERVAÇÃO DOS DADOS 20.1. Findando este contrato, seja por qualquer motivo, os dados armazenados serão excluídos automaticamente no momento do cancelamento dos serviços, independente de qualquer notificação. Após a exclusão, não há possibilidade de se recuperar os dados. 21. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR 21.1. Nenhuma das partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o descumprimento da obrigação decorrer de caso fortuito ou de força maior, assim considerado o fato necessário, cujos efeitos não forem possíveis evitar ou impedir. 22. DA NOVAÇÃO 22.1. A tolerância, por qualquer das partes, ao exigir o cumprimento e condições aqui acordadas, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO 23.1. O presente Contrato revoga e substitui todos os outros Contratos, que eventualmente existam, referentes ao objeto deste instrumento, havidos entre as partes anteriores à data da solicitação registrada neste Contrato. 23.2. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes contratantes e por mútuo acordo. 23.3. Fica eleito o Foro de Sertãozinho, São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato. 11 RUA CEL. FRANCISCO SCHIMIDT, 1400 – SALA 94 e 95– 9º ANDAR – CENTRO 14160-710 – SERTÃOZINHO – SP – EDIFÍCIO LARGO DA MATRIZ CNPJ: 03.689.815/0001-18 Inscrição Estadual: 664.065.767.115 PBX: 16 3945-6648 – Cel. CLARO 16 9280-6886 http://www.asdsistemasesolucoes.com.br 23.4. E, por estarem assim justos e acertados, obrigando-se a cumprir o Contrato por si, administradores ou sucessores aceitam o presente contrato. Sertãozinho, 22 de Maio de 2013. ASD – SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME _____________________________________ _____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _____________________________________ _____________________________________ 1ª Testemunha 2º Testemunha Testemunhas: 12