MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 23047.002331/2010-23 Pregão Eletrônico nº 16/2010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2010 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado por meio da Lei nº 11.892, em 29 de dezembro de 2008, situado à Rua 75, nº. 46, Centro, CEP 74.055-110, GoiâniaGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.870.883.0001-44, neste ato representado pela sua Diretora de Planejamento e Gestão Orçamentária, Sra. Telma Regina de Barros, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2.814.963, expedida pela SSP-GO, e do CPF nº 517.006.621-04, nomeada pela Portaria nº 315, de 16 de abril de 2010, do Reitor do IFG, resolve, em face das propostas apresentadas no PREGÃO nº 16/2010, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BRASIL TELECOM S/A , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.535.764/0001-43, estabelecida na SIA SUL – ASP, Lote D, Bloco A, 2º andar, Brasília/DF, CEP: 71.215-000, neste ato representada pelos Sr. Marcelo Sanches da Cruz, inscrito no CPF/MF sob nº 918.811.026-53, Identidade nº M4138116-SSP/MG e pelo Sr. Wagner Oliveira Gomes, inscrito no CPF/MF sob nº 306.291.811-49, Identidade nº 2.176.509-0 SSP/MT, doravante denominada FORNECEDORA, sujeitando-se as partes ao Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010, às determinações das Leis nrsº 8.666/93 atualizada, 10.520/02, Decretos nº 3.555/2000, 3.931/2001 e 4.342/02, legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 . A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação, nos termos do Art. 10, inciso II, letras “a” e “b” da Lei 8.666/93, de empresas especializadas em telefonia fixa e comunicação de dados para a Reitoria e os campi do IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010l e conforme descrição, quantidades e preços abaixo descritos: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total 0,15 27.000,00 Item 1 - Campus Goiânia Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação de voz para interligação do campus Goiânia com a central pública (tronco) através de links digitais E-1 com discagem direta a ramal (DDR), completo ou fracionado, para período de 12 meses, e de acordo com as características do projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. Min. 180.000 TOTAL Item 1 27.000,00 Item 2 - Campus Inhumas 2 Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação de voz para interligação do campus Inhumas com a central pública (tronco) através de links digitais E-1 com discagem direta a ramal (DDR), completo ou fracionado, para período de 12 meses, e de acordo com as características do projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. Min. 50.000 0,3750 TOTAL Item 2 18.750,00 18.750,00 Item 3 - Campus Jataí 3 Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação de voz para interligação do campus Jataí com a central pública (tronco) através de links digitais E-1 com discagem direta a ramal (DDR), completo ou fracionado, para período de 12 meses, e de acordo com as características do projeto básico do Edital de licitação do Registro de Min. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 2 100.000 0,1520 15.200,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Preços do Pregão nº 16/2010. TOTAL Item 3 15.200,00 LOTE 01 - Serviços de Dados 10 Conexão de interligação do campus Anápolis, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 11 Conexão de interligação do campus Inhumas, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 37.200,00 12 Conexão de interligação do campus Formosa, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 37.200,00 13 Conexão de interligação do campus Itumbiara, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 37.200,00 14 Conexão de interligação do campus Jataí, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação nº 16/2010. mês 12 3.100,00 37.200,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 3 37.200,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 15 Conexão de interligação do campus Luziânia, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 16 Conexão de interligação do campus Uruaçu, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 37.200,00 17 Conexão de interligação da Reitoria, com endereço a ser definido, por meio de vias digitais de comunicação de dados, ao campus Goiânia com banda de 2 Mbps, com vigência de 12 meses obedecidos os critérios estabelecidos no projeto básico do Edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 16/2010. mês 12 3.100,00 37.200,00 37.200,00 Total Lote 01 297.600,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO SERVIÇO 358.550,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1. O IFG pagará à FORNECEDORA o valor apresentado na Proposta Final e suas especificidades contidas na Planilha de Composição de preços, apresentada pela mesma no Pregão Eletrônico nº 16/2010. 2.2. O pagamento será efetuado conforme o disposto no item 16 (DO PAGAMENTO) do Edital do Pregão nº 16/2010; 2.3. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da FORNECEDORA. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas oriundas deste Registro de Preços, correrão à conta da Classificação da Despesa 3.3.90.39, PTRES/PI 31698/A2992P0122N, do orçamento do IFG. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 5.1. A FORNECEDORA compromete-se a cumprir com todas as obrigações previstas no item 15 do Projeto Básico (Anexo II do Edital do Pregão nº 16/2010), em consonância com a proposta apresentada. 5.2. Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão nº 16/2010. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. O IFG compromete-se a cumprir com todas as obrigações previstas no item 14 do Projeto Básico (Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2010) e ainda: 6.1.1. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à contratada; 6.1.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo. 6.1.3. Consultar a FORNECEDORA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A FORNECEDORA poderá ter seu registro cancelado: 7.1.1. Por iniciativa da Administração, quando: 7.1.1.1. Descumprir as exigências do edital de licitação do Pregão nº 16/2010 e as condições da presente Ata de Registro de Preços; 7.1.1.2. Recusar-se a não assinar o contrato, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 7.1.1.3. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços; 7.1.1.4. Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade; 7.1.1.5. Não aceitar majorar o percentual de desconto registrado, na hipótese prevista na legislação, face às razões de interesse público, devidamente justificados; 7.1.2 Por iniciativa da própria FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata. 7.2 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do processo nº 23047.002331/2010-23, com decisão fundamentada do IFG. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a FORNECEDORA sujeita, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 22 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) do Edital de Pregão nº 16/2010, bem como as apresentadas a seguir; 8.1.1. As penalidades aplicadas pelo descumprimento dos termos acordados serão maiores quanto maiores forem os prejuízos causados ao bom funcionamento do objeto de uma maneira geral e aplicar-se-ão sobre o tempo de indisponibilidade, BER e tempo de latência. Será definida, também, a penalidade por atrasos na prestação dos serviços. 8.1.2. Serão considerados para efeito de ressarcimento ao eventual prejuízo causado, o índice de disponibilidade e o desconto calculado. Os cálculos desses parâmetros serão explicitados adiante. Efetuando-se os cálculos, aplicar-se-á uma tabela com descontos progressivos. 8.1.3. Cálculo do índice de disponibilidade O cálculo do índice de disponibilidade levará em consideração, a cada mês, o tempo real de disponibilidade tomado em minutos, o tempo de indisponibilidade justificada tomada em minutos e os SLA dos períodos. 8.1.3.1 O cálculo do índice de disponibilidade será efetuado, aplicando-se a fórmula abaixo: DR IJ ID x 100 DP Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Onde: ID= Índice de Disponibilidade; DR = Número de minutos de disponibilidade real no mês expressos com duas casas decimais para frações de minuto. IJ= Número de minutos de indisponibilidade Justificada no mês com duas casas decimais para frações de minuto. DP = Número de minutos de disponibilidade Prevista = 60 x 24 x (número de dias do mês), sendo que para cada valor de SLA haverá um DP correspondente. 8.1.3.2. No caso de haver dois cálculos distintos de ID no mesmo mês, os descontos a serem auferidos serão somados para efeito de ressarcimento. 8.1.4. Indisponibilidade Justificada 8.1.4.1. A indisponibilidade justificada poderá ocorrer apenas nos seguintes casos: Manutenções realizadas sempre das 22 h e 30 min às 6h e 30 min de segunda a sexta, após as 18 h e 30 min de sábado ou ainda nos dias de domingo e feriados locais (caso de cada campus) ou nacionais, desde que comunicada com antecedência mínima de 72 horas; Paradas acordadas; Motivos de força maior (acidentes, enchentes, terremotos, etc); 8.1.4.2. Em qualquer dos casos anteriores, a contratada deverá apresentar justificativa formal e a homologação desta justificativa fica exclusivamente a cargo da Diretoria de TI do IFG. 8.1.5. Indisponibilidade não Justificada 8.1.5.1. A indisponibilidade não será justificada nos seguintes casos: Caso a indisponibilidade não se enquadre em nenhuma das hipóteses anteriores de indisponibilidade justificada para o link em questão; Quando o BER (Bit Error Rate) estiver acima do especificado para o link em questão; Quando o tempo de latência estiver acima do especificado para o link em questão; Quando o somatório de minutos de indisponibilidade passível de justificativa no mês ficar a cima de 1,00% do número de minutos de disponibilidade prevista (DP). 8.1.6. Ressarcimento por indisponibilidade dos links MPLS: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.1.6.1.O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do link será estabelecido de acordo com as tabelas de descontos abaixo, as quais deverão ser aplicadas sobre o valor mensal contratado. Estes descontos deverão ser concedidos uma única vez, no mês subseqüente ao da confirmação da ocorrência. 8.1.6.2. As penalidades relativas à indisponibilidade estão diferenciadas da seguinte forma: 8.1.6.2.1 Conectividade dos Links - .Serão considerados dois valores de SLA, a saber: SLA (Service Level Agreement) de 99,4% de segunda a sexta-feira das 7h às 22h e 15 min e aos sábados de 7 h às 18 h; SLA (Service Level Agreement) de 99% para os demais horários e dias; Tabela 1: Descontos Diferenças % DC ≤ 0,0 0,0 < DC ≤ 0,1 0,1 < DC ≤ 0,2 0,2 < DC ≤ 0,3 0,3 < DC ≤ 0,5 0,5 < DC ≤ 0,7 0,7 < DC ≤ 0,9 DC > 0,9 Descontos % 0,0 0,5 1,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 DC SLA ID Onde: DC=Desconto Calculado SLA=Percentual Compromissado ID = Índice de Disponibilidade 8.1.6.2.2. Atrasos - Caso os prazos fixados nos itens 4.2. e 8.4.4. do Projeto Básico não sejam cumpridos fielmente dentro do que estiver estabelecido para cada caso, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO cobrar-se-á um valor, a título de ressarcimento, de 10% cujo desconto será lançado sobre a primeira fatura para o link ou links em questão. 8.1.6.2.2.1. As penalidades tornar-se-ão sem efeito se a indisponibilidade ou os atrasos forem causados por técnicos do IFG. 8.1.6.2.3. Suporte Técnico - A proponente deverá disponibilizar suporte técnico via telefone tipo 0800 para atendimento de solicitações de manutenção dos serviços contratados. As ligações para este Suporte Técnico deverão ser gratuitas, sem qualquer custo para o IFG. A proponente deverá disponibilizar uma equipe técnica adequada para atender as seguintes exigências: Atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana; Feedback constante até que o problema seja considerado resolvido. 8.1.6.2.4. Resolução de Problemas - O tempo para a resolução dos problemas deverá ser de 6 h (seis horas) para o link do Campus Goiânia e Reitoria de 2h e de 08 (oito horas) para os demais links. Para efeito de contagem de tempo será considerado o horário de funcionamento dos campi, a exemplo do Campus Goiânia, que é de 7 h às 22 h e 15min de segunda-feira à sexta-feira e de 7 h às 18 h aos sábados. Os registros das chamadas serão feitos por fax e, na impossibilidade deste recurso, por email ou ainda por contato telefônico. 8.1.7 Das penalidades sobre os serviços de voz - Adotam-se, para este item, os mesmos critérios descritos acima, observados os SLAs descritos no Item 4.3. do Projeto Básico. 8.2. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas no Decreto nº 3.555/2000 e na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiás, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS 10.1. São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão nº 16/2010 e a proposta da FORNECEDORA. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga este IFG a firmar futuras solicitações. E, por estarem justos e acordados, foi a presente Ata de Registro de Preços confeccionada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelo IFG e pela FORNECEDORA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos. Goiânia/GO, 04 de novembro de 2010. ....................................................... Telma Regina de Barros Diretora de Planejamento e Gestão Orçamentária IFG ................................................. Sr. Marcelo Sanches da Cruz Gerente de Vendas do Mercado BRASIL TELECOM S/A ................................................. Sr. Wagner Oliveira Gomes Gerente de Vendas BRASIL TELECOM S/A Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua 75, nº. 46, Centro – CEP: 74055-110 – Goiânia – GO Fone: (62) 3227-2764 FAX: (62)3227-2862 10