MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº 23047.002331/2010-23
Pregão Eletrônico nº 16/2010
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2010
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS,
autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado por meio da Lei nº 11.892, em
29 de dezembro de 2008, situado à Rua 75, nº. 46, Centro, CEP 74.055-110, GoiâniaGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº
10.870.883.0001-44, neste ato representado pela sua Diretora de Planejamento e
Gestão Orçamentária, Sra. Telma Regina de Barros, brasileira, portadora da
Carteira de Identidade nº 2.814.963, expedida pela SSP-GO, e do CPF nº
517.006.621-04, nomeada pela Portaria nº 315, de 16 de abril de 2010, do Reitor do
IFG, resolve, em face das propostas apresentadas no PREGÃO nº 16/2010,
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BRASIL TELECOM S/A , inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 76.535.764/0001-43, estabelecida na SIA SUL – ASP, Lote D, Bloco
A, 2º andar, Brasília/DF, CEP: 71.215-000, neste ato representada pelos Sr. Marcelo
Sanches da Cruz, inscrito no CPF/MF sob nº 918.811.026-53, Identidade nº
M4138116-SSP/MG e pelo Sr. Wagner Oliveira Gomes, inscrito no CPF/MF sob nº
306.291.811-49, Identidade nº 2.176.509-0 SSP/MT, doravante denominada
FORNECEDORA, sujeitando-se as partes ao Edital de licitação do Registro de Preços
do Pregão nº 16/2010, às determinações das Leis nrsº 8.666/93 atualizada,
10.520/02, Decretos nº 3.555/2000, 3.931/2001 e 4.342/02, legislação complementar
vigente e pertinente à matéria e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 . A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação, nos
termos do Art. 10, inciso II, letras “a” e “b” da Lei 8.666/93, de empresas
especializadas em telefonia fixa e comunicação de dados para a Reitoria e os
campi do IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, de
acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital de licitação do
Registro de Preços do Pregão nº 16/2010l e conforme descrição, quantidades e
preços abaixo descritos:
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Item
Especificação
Unid.
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
0,15
27.000,00
Item 1 - Campus Goiânia
Contratação de empresa especializada
em serviços de comunicação de voz
para interligação do campus Goiânia
com a central pública (tronco) através
de links digitais E-1 com discagem
direta a ramal (DDR), completo ou
fracionado, para período de 12 meses,
e de acordo com as características do
projeto básico do Edital de licitação do
Registro de Preços do Pregão nº
16/2010.
Min.
180.000
TOTAL Item 1
27.000,00
Item 2 - Campus Inhumas
2
Contratação de empresa especializada
em serviços de comunicação de voz
para interligação do campus Inhumas
com a central pública (tronco) através
de links digitais E-1 com discagem
direta a ramal (DDR), completo ou
fracionado, para período de 12 meses,
e de acordo com as características do
projeto básico do Edital de licitação do
Registro de Preços do Pregão nº
16/2010.
Min.
50.000
0,3750
TOTAL Item 2
18.750,00
18.750,00
Item 3 - Campus Jataí
3
Contratação de empresa especializada
em serviços de comunicação de voz
para interligação do campus Jataí com a
central pública (tronco) através de links
digitais E-1 com discagem direta a
ramal (DDR), completo ou fracionado,
para período de 12 meses, e de acordo
com as características do projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Min.
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2
100.000
0,1520
15.200,00
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Preços do Pregão nº 16/2010.
TOTAL Item 3
15.200,00
LOTE 01 - Serviços de Dados
10
Conexão de interligação do campus
Anápolis, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Preços do Pregão nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
11
Conexão de interligação do campus
Inhumas, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Preços do Pregão nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
37.200,00
12
Conexão de interligação do campus
Formosa, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Preços do Pregão nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
37.200,00
13
Conexão de interligação do campus
Itumbiara, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Preços do Pregão nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
37.200,00
14
Conexão de interligação do campus
Jataí, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
37.200,00
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3
37.200,00
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Conexão de interligação do campus
Luziânia, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Preços do Pregão nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
16
Conexão de interligação do campus
Uruaçu, por meio de vias digitais de
comunicação de dados, ao campus
Goiânia com banda de 2 Mbps, com
vigência de 12 meses obedecidos os
critérios estabelecidos no projeto básico
do Edital de licitação do Registro de
Preços do Pregão nº 16/2010.
mês
12
3.100,00
37.200,00
17
Conexão de interligação da Reitoria,
com endereço a ser definido, por meio
de vias digitais de comunicação de
dados, ao campus Goiânia com banda
de 2 Mbps, com vigência de 12 meses
obedecidos os critérios estabelecidos no
projeto básico do Edital de licitação do
Registro de Preços do Pregão nº
16/2010.
mês
12
3.100,00
37.200,00
37.200,00
Total Lote 01
297.600,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO SERVIÇO
358.550,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O IFG pagará à FORNECEDORA o valor apresentado na Proposta Final e suas
especificidades contidas na Planilha de Composição de preços, apresentada pela
mesma no Pregão Eletrônico nº 16/2010.
2.2. O pagamento será efetuado conforme o disposto no item 16 (DO PAGAMENTO)
do Edital do Pregão nº 16/2010;
2.3. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais
correrão por conta da FORNECEDORA.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas deste Registro de Preços, correrão à conta da Classificação
da Despesa 3.3.90.39, PTRES/PI 31698/A2992P0122N, do orçamento do IFG.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
5.1. A FORNECEDORA compromete-se a cumprir com todas as obrigações previstas
no item 15 do Projeto Básico (Anexo II do Edital do Pregão nº 16/2010), em
consonância com a proposta apresentada.
5.2. Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de
habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão nº 16/2010.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O IFG compromete-se a cumprir com todas as obrigações previstas no item 14
do Projeto Básico (Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2010) e ainda:
6.1.1. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente
comunicar à contratada;
6.1.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de
penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
6.1.3. Consultar a FORNECEDORA quanto ao interesse no fornecimento do objeto
registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a
intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A FORNECEDORA poderá ter seu registro cancelado:
7.1.1. Por iniciativa da Administração, quando:
7.1.1.1. Descumprir as exigências do edital de licitação do Pregão nº 16/2010 e as
condições da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.1.2. Recusar-se a não assinar o contrato, quando for o caso, no prazo
estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
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7.1.1.3. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.1.4. Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
7.1.1.5. Não aceitar majorar o percentual de desconto registrado, na hipótese prevista
na legislação, face às razões de interesse público, devidamente justificados;
7.1.2 Por iniciativa da própria FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por
escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste
Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que
comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
7.2 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá
ser formalizado nos autos do processo nº 23047.002331/2010-23, com decisão
fundamentada do IFG.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de
Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das
especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a FORNECEDORA sujeita,
garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades
constantes no item 22 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) do Edital de Pregão nº
16/2010, bem como as apresentadas a seguir;
8.1.1. As penalidades aplicadas pelo descumprimento dos termos acordados serão
maiores quanto maiores forem os prejuízos causados ao bom funcionamento do
objeto de uma maneira geral e aplicar-se-ão sobre o tempo de indisponibilidade, BER
e tempo de latência. Será definida, também, a penalidade por atrasos na prestação
dos serviços.
8.1.2. Serão considerados para efeito de ressarcimento ao eventual prejuízo causado,
o índice de disponibilidade e o desconto calculado. Os cálculos desses parâmetros
serão explicitados adiante. Efetuando-se os cálculos, aplicar-se-á uma tabela com
descontos progressivos.
8.1.3. Cálculo do índice de disponibilidade
O cálculo do índice de disponibilidade levará em consideração, a cada mês, o tempo
real de disponibilidade tomado em minutos, o tempo de indisponibilidade justificada
tomada em minutos e os SLA dos períodos.
8.1.3.1 O cálculo do índice de disponibilidade será efetuado, aplicando-se a fórmula
abaixo:
DR  IJ
ID 
x 100
DP
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Onde:
ID= Índice de Disponibilidade;
DR = Número de minutos de disponibilidade real no mês expressos com duas casas
decimais para frações de minuto.
IJ= Número de minutos de indisponibilidade Justificada no mês com duas casas
decimais para frações de minuto.
DP = Número de minutos de disponibilidade Prevista = 60 x 24 x (número de dias do
mês), sendo que para cada valor de SLA haverá um DP correspondente.
8.1.3.2. No caso de haver dois cálculos distintos de ID no mesmo mês, os descontos a
serem auferidos serão somados para efeito de ressarcimento.
8.1.4. Indisponibilidade Justificada
8.1.4.1. A indisponibilidade justificada poderá ocorrer apenas nos seguintes casos:
 Manutenções realizadas sempre das 22 h e 30 min às 6h e 30 min de
segunda a sexta, após as 18 h e 30 min de sábado ou ainda nos dias de
domingo e feriados locais (caso de cada campus) ou nacionais, desde
que comunicada com antecedência mínima de 72 horas;
 Paradas acordadas;
 Motivos de força maior (acidentes, enchentes, terremotos, etc);
8.1.4.2. Em qualquer dos casos anteriores, a contratada deverá apresentar justificativa
formal e a homologação desta justificativa fica exclusivamente a cargo da Diretoria de
TI do IFG.
8.1.5. Indisponibilidade não Justificada
8.1.5.1. A indisponibilidade não será justificada nos seguintes casos:
 Caso a indisponibilidade não se enquadre em nenhuma das hipóteses
anteriores de indisponibilidade justificada para o link em questão;
 Quando o BER (Bit Error Rate) estiver acima do especificado para o link
em questão;
 Quando o tempo de latência estiver acima do especificado para o link em
questão;
 Quando o somatório de minutos de indisponibilidade passível de
justificativa no mês ficar a cima de 1,00% do número de minutos de
disponibilidade prevista (DP).
8.1.6. Ressarcimento por indisponibilidade dos links MPLS:
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8.1.6.1.O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do link será estabelecido de
acordo com as tabelas de descontos abaixo, as quais deverão ser aplicadas sobre o
valor mensal contratado. Estes descontos deverão ser concedidos uma única vez, no
mês subseqüente ao da confirmação da ocorrência.
8.1.6.2. As penalidades relativas à indisponibilidade estão diferenciadas da seguinte
forma:
8.1.6.2.1 Conectividade dos Links - .Serão considerados dois valores de SLA, a
saber:

SLA (Service Level Agreement) de 99,4% de segunda a sexta-feira das
7h às 22h e 15 min e aos sábados de 7 h às 18 h;

SLA (Service Level Agreement) de 99% para os demais horários e dias;
Tabela 1: Descontos
Diferenças %
DC ≤ 0,0
0,0 < DC ≤ 0,1
0,1 < DC ≤ 0,2
0,2 < DC ≤ 0,3
0,3 < DC ≤ 0,5
0,5 < DC ≤ 0,7
0,7 < DC ≤ 0,9
DC > 0,9
Descontos %
0,0
0,5
1,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
DC  SLA  ID
Onde:
DC=Desconto Calculado
SLA=Percentual Compromissado
ID = Índice de Disponibilidade
8.1.6.2.2. Atrasos - Caso os prazos fixados nos itens 4.2. e 8.4.4. do Projeto Básico
não sejam cumpridos fielmente dentro do que estiver estabelecido para cada caso,
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cobrar-se-á um valor, a título de ressarcimento, de 10% cujo desconto será lançado
sobre a primeira fatura para o link ou links em questão.
8.1.6.2.2.1. As penalidades tornar-se-ão sem efeito se a indisponibilidade ou os
atrasos forem causados por técnicos do IFG.
8.1.6.2.3. Suporte Técnico - A proponente deverá disponibilizar suporte técnico via
telefone tipo 0800 para atendimento de solicitações de manutenção dos serviços
contratados. As ligações para este Suporte Técnico deverão ser gratuitas, sem
qualquer custo para o IFG. A proponente deverá disponibilizar uma equipe técnica
adequada para atender as seguintes exigências:
 Atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por
semana;
 Feedback constante até que o problema seja considerado resolvido.
8.1.6.2.4. Resolução de Problemas - O tempo para a resolução dos problemas
deverá ser de 6 h (seis horas) para o link do Campus Goiânia e Reitoria de 2h e de 08
(oito horas) para os demais links. Para efeito de contagem de tempo será considerado
o horário de funcionamento dos campi, a exemplo do Campus Goiânia, que é de 7 h
às 22 h e 15min de segunda-feira à sexta-feira e de 7 h às 18 h aos sábados. Os
registros das chamadas serão feitos por fax e, na impossibilidade deste recurso, por email ou ainda por contato telefônico.
8.1.7 Das penalidades sobre os serviços de voz - Adotam-se, para este item, os
mesmos critérios descritos acima, observados os SLAs descritos no Item 4.3. do
Projeto Básico.
8.2. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas no Decreto nº
3.555/2000 e na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiás, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem
ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de
qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS
10.1. São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição,
o edital do Pregão nº 16/2010 e a proposta da FORNECEDORA.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga este IFG a firmar
futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, foi a presente Ata de Registro de Preços
confeccionada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelo IFG e
pela FORNECEDORA, para que este documento produza todos os efeitos legais e
jurídicos.
Goiânia/GO, 04 de novembro de 2010.
.......................................................
Telma Regina de Barros
Diretora de Planejamento e Gestão
Orçamentária
IFG
.................................................
Sr. Marcelo Sanches da Cruz
Gerente de Vendas do Mercado
BRASIL TELECOM S/A
.................................................
Sr. Wagner Oliveira Gomes
Gerente de Vendas
BRASIL TELECOM S/A
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