RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 054 Natal/RN, 24 de Março de 2015 (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 25 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisor de Operação...............................Cap PM Nailton Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem Vanessa Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - MATRÍCULA EM CURSO Portaria Nº. 004/2015-CIEsp, datada de 16 de março de 2015. Dispõe sobre matrícula de servidores estaduais e municipais (civis e militares) para o Curso de MULTIPLICADOR EM PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO ARTEFATOS EXPLOSIVOS/2015 (3ª Turma). O COMANDANTE DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme publicado no BG Nº 043, de 09 de Março de 2015, que dispõe sobre o curso de MULTIPLICADOR EM PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO ARTEFATOS EXPLOSIVOS/2015 (3ª Turma), que será realizado no âmbito desta Corporação. Resolve: 1. Matricular os servidores estaduais e municipais (civis e militares) abaixo relacionados, no Curso de MULTIPLICADOR EM PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO ARTEFATOS EXPLOSIVOS/2015 (3ª Turma), que será realizado no BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE, no período previsto de 16 a 20/03/2015: POS/GRAD/CAR 1º Ten PMRN 2º Sgt PMRN 2º Sgt PMRN Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM AGEpen GCM NOME GUSTAVO Bruno da Silva ECLÉSIO Neris de Andrade Henrique JULIÃO da Silva Manoel BATISTA dos Santos Francisco EDILSON Romeiro de Moura ALEXANDRE Cavalcante Fonseca Davi da COSTA Lima MÁRCIO André da silva JUCELINO de Oliveira Silva LINDALVA Campina de Medeiros GUSTAVO Gomes de Lima MAT. 175.725-3 054.924-0 113.102-8 163.685-5 CPF 034.114.654-41 413.824.044-68 630.379.204-91 930.660.824-15 UNIDADE 4ºBPM 4ºBPM 9° BPM 8º BPM 162.287-0 702.239.984-00 11º BPM 162.669-8 206.543-6 210.540-3 210.531-4 169.185-6 131.369-1 778.524.784-68 011.839.594-78 876.489.464-91 025.429.824-90 032.286.404-69 063.274.474-06 4ºBPM 4ºBPM 2ª CIPM CIPTUR SEJUC GMCM 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo TRIGUEIRO Félix da Silva, Maj. QOPM - Comandante do BOPE. Despacho da Chefia do EMG em 20/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 003 III - CURSO DE MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS – MTTP/2015 (CFO – Transcrição de Ata. Aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2015 (dois mil e quinze), nesta cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, deu-se por encerrado o CURSO DE MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS – MTTP/2015 (CFO), de acordo com os registros efetuados nesta Ata, o qual teve início no dia 23 de fevereiro de 2015, conforme publicação no BG Nº 025, de 06 de fevereiro de 2015 que dispõe sobre matrícula de militares estaduais (AP) no Curso Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais – MTTP/2015 (CFO), que funcionou no Batalhão de Operações Policiais Especiais, no qual foi avaliado o aproveitamento individual, dos alunos do referido Curso, através de avaliação contínua, de acordo com o plano, nas diferentes disciplinas, conforme segue: 1. Concluíram com aproveitamento os seguintes alunos: Jimmy Vitor de Araújo PIMENTEL CPF 005.263.972-93, ERIK de Souza Farias CPF 003.868.322-93, IRIS Bianca Pereira Marques CPF 901.446.942-04, EDNARA Solange da Silva Cezario CPF 000.242.072-41, Leandro CAMPELO CPF 653.916.082-87, JOSANE Vilhena Alves CPF 977.831.102-15, ELISON Ferreira do Espirito Santo CPF 664.094.702-15, Alanjocer da Conceição LOPES CPF 799.829.722-00, Selso da Cunha MARTINS CPF 415.780.152-00, ALYSSON Gomes Rodrigues CPF 694.309.002-00, Edvar Campos ISACKSSON Junior CPF 516.455.132-20, Railene DANIELE santos Lopes CPF 854.520.222-20, Eduardo OLIVEIRA de Araújo CPF 014.895.471-50, Leandro dos Santos BARROS CPF 042.632.482-87, Emerson KLEITON Melo Pontes CPF 004.273.702-80, MILTON Gleiton Carvalho de Souza CPF 979.212.032-72, Jorge Lee LEAL Sacramento CPF 686.492.152-20, Marlon José de Souza NOBRE CPF 737.808.202-34, ALEX Pereira Afonso CPF 783.135.112-49, José Carlos NOGUEIRA Morais CPF 855.497.032-20, IVANILDO Albuquerque da Silva CPF 848.697.122-53, IZAQUE Palheta dos Santos CPF 959.204.802-97, CLAUDIONOR da Silva Melo CPF 872.024.412-68, Waleson MAGAVE Monteiro CPF 001.611.222-99, Jalce RIBEIRO de Vasconcelos CPF 740.198.562-49, MARCUS Kennedy Rodrigues Baia CPF 654.845.922-91, EDINEUZA Miranda Alves Nobre CPF 734.953.792-15, FABIO Junior dos Santos Oliveira CPF 778.402.402-91, Irllan Rodrigues NASCIMENTO CPF 006.479.092-43, Alcy dos santos QUARESMA CPF 637.151.202-15, Estefany JOHANSSON da Silva Ferreira CPF 864.615.322-34, ANA PAULA Souza de Oliveira CPF 712.093.792-87, José ALBERTO de Sá Neto CPF 777.998.522-91, RAFAEL dos Santos Santos CPF 942.739.362-91, ANA GABRIELA Serra Mendes da Silva CPF 009.642.862-70, JONATHAS Ross Nazaré Marques CPF 798.669.212-04, IZONEIDE Damasceno Cavalcante CPF 758.678.342-04, DELSON José Almeida Ribeiro CPF 607.366.152-53, Paulo Francysco ALMEIDA da Silva CPF 734.155.29213, HUGO Leonardo França Santos CPF 017.869.955-14, João Paulo MIRANDA Matias CPF 047.076.195-41, Alex JOÃO Costa GOMES CPF 641.895.202-25, LAURENT Kauhe de Souza Correia CPF 960.066.412-91, Lindomar Fabrício de O. JARDIM CPF 662.591.772-91, CLEONICE de Abreu Madureira CPF 853.998.232-00, MARCIO Roberto Cardoso Magalhães CPF 747.497.732-04, Fábio Pinto de CARVALHO CPF 641.220.852-68, Alaim ROGERS Nascimento Flexa CPF 869.695.582-87, Adriano Pinheiro dos SANTOS CPF 527.961.402-53, Edson Cardoso Barros CAVALCANTE Junior CPF 947.674.832-04, ROSANE de Mendonça do Nascimento CPF 012.024.602-32, Celson PEREIRA Cordeiro CPF 514.484.672-68, Arivaldo BARRETO da Silva Junior CPF 985.253.442-49.2. Deixaram de concluir o MTTP/2015 (CFO) os seguintes alunos por motivo de desistência sob recomendações médicas: Adan BRYAN Navegantes de Souza CPF 940.492.462-87, Isaac Viana FEITOSA CPF 618.780.493-72, BENILSON Nazareno Costa Tourão CPF 656.771.532-49, Ivaldo Farias SILVA FILHO CPF 838.817.944-68. E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na forma legal. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 004 Natal/RN, 06 de março de 2015. Rodrigo TRIGUEIRO Félix da Silva, Maj. QOPM - Comandante do BOPE; Dayvd ALLISSON da Silva Menezes, 2° Ten QOPM – COORDENADOR; JUDIBERTO Soares de Oliveira, 2° Sgt PM – SECRETÁRIO. (Encaminhada para publicação através da Parte Nº 087/2015-Sec, datada de 12/03/2015). Despacho da Chefia do EMG em 20/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. IV - CURSO DE MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS – MTTP/2014 - 4ª EDIÇÃO – Transcrição de Ata. Aos 11 dias do mês de março de 2015, no Batalhão de Operações Policiais Especiais, mas precisamente na sala de ensino e instrução-B/3, na Cidade do Natal-RN, onde se encontrava o senhor Major QOPM Rodrigo TRIGUEIRO Félix da Silva, comandante do BOPE, juntamente com a Senhora Capitão QOPM ROSALINA de Souza Câmara, coordenadora do curso, e o senhor 2° Ten QOPM FERNADO Lima Batista, Secretário, que digitou a presente ATA, reunidos com a finalidade de deliberar sobre o resultado final da avaliação, apondo no final o termo “aprovado” ou “reprovado”, referente ao curso de MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS, realizado no Batalhão de Operações Policiais Especiais, na cidade de Natal, no período do dia 23/02 a 11/03/2015: ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Nome Paulo ROBERTO Pereira de Lima Cargo 2° Ten PM Flávio Bezerra BISPO DIOCLÉCIO Clementino Fonseca Cb PM Cb PM Cândido LINHARES Braga Francisco EDILSON Romeiro de Moura Sd PM Sd PM Sd PM ALEXANDRE Cavalcante Fonseca Carlos Antônio GOMES da Silva Menezes Emanoel Gomes SALVADOR Antônio ANANIAS da Silva Júnior WALASON Dantas Romeiro Marcos Antônio de GÓES Nunes Davi da COSTA Lima Francisco Costa ROCHA Fábio HENRIQUE Silva Pinto ALDO Noronha Filgueira Neto Raphael MARCUS de Melo Santos HELDER CARVALHAL de Almeida Francisco REGINÉLIO Oliveira Freitas RENNAN Cavalcanti Araújo MARCOS Júlio Chaves dos Santos FÁBIO Alexandre de Moura Lago GUSTAVO Gomes de Lima UF RN RN CPF 055.623.584-33 914.117.424-00 RN RN 030.205.554-18 021.568.994-10 RN RN 702.239.984-00 778.524.784-68 Sd PM RN 020.040.604-33 Sd PM RN 033.841.154-22 Sd PM Sd PM RN RN 033.359.774-59 008.490.634-00 Sd PM Sd PM RN RN 039.972.714-02 011.839.594-78 Sd PM Sd PM RN RN 812.000.213-04 025.704.314-43 Sd PM Sd PM RN RN 053.216.004-57 035.938.094-86 DPC APC RN RN 900.763.975-72 768.483.533-53 APC AGPen RN RN 046.877.054-21 776.549.941-68 AGPen GCM RN RN 033.807.954-88 063.274.474-06 Frequência 100 % Resultado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % Aprovado 100 % Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % 100 % Aprovado Aprovado 100 % Aprovado E para constar foi lavrado a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na forma legal. CMT DO BOPE; COORDENADOR DO CURSO; SECRETÁRIO. (Encaminhada para publicação através da Parte Nº 087/2015-Sec, datada de 12/03/2015). Despacho da Chefia do EMG em 20/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 005 V - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR, INSTRUTORES E MONITORES PORTARIA Nº 011–DE/3, DATADA DE 23 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a designação de Coordenador e Instrutores do Curso de Adestramento de Cães – CAC (3ª Edição). O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: 1. Designar Cap PM Haroldo Taveira Egídio, matrícula nº 113.095-1, como Coordenador do Curso de Adestramento de Cães - CAC (3ª Edição), no período de 03 de março a 10 de abril de 2015, realizado no BPCHOQUE. 2. Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, como Instrutores e monitores do Curso de Adestramento de Cães - CAC (3ª Edição), no período de 03 de março a 10 de abril de 2015, realizado no BPCHOQUE. POS/ GRAD Nº 2º Ten. *** 2º Sgt 95.037 Cap. MAT. DISCIPLINA FUNÇÃO JEAN Lima Carvalho 169.695-5 Teoria Cinófila Instrutor João Batista do Nascimento MELO 113.843-0 Técnica e Prática Cinófila Instrutor *** Henrique “LA” ROCK Moreira Pinto 168.051-0 Noções de Veterinária (Teoria e Prática) Instrutor 1º Ten. *** WAGNER Oliveira Soares 168.161-3 Psicologia Animal Instrutor Cap. *** Haroldo Taveira EGÍDIO 113.095-1 TFM Instrutor 1º Ten. *** WAGNER Oliveira Soares 168.161-3 Cap. *** João BATISTA da Silva 113.135-4 Didática Instrutor Maj. *** Francisco Barreto 015.395-8 Direito Aplicado ao Emprego PM do Cão Instrutor 054.210-5 Técnica e Prática Cinófila Monitor Emprego PM do Cão Monitor TFM Monitor TFM Monitor 3º Sgt. RR Cb RR Sd NOME Heriberto RODRIGUES João Alves SILVESTRE da Silva 79.151 José Arnaldo da SILVA 2010.0128 Márcio DIAS da Silva 51.624 Emprego PM do Cão 206.304-2 Instrutor 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2015. Despacho da Chefia do EMG em 20/03/2015: 1. Aprovo. 2. Publique-se em BG. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) VI - CESSÃO DE SERVIDORES – Transcrita do DOE de 24/03/2015 – Edição Nº 13.402. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50739/2015-1-GAC, R E S O L V E autorizar a cessão do Cel. PM ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 015.036-3, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) para ter exercício no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da Republica. ROBINSON FARIA - Kalina Leite Gonçalves. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 006 VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 23 de Março de 2015: TC PM Lenildo Melo de Sena por início do gozo de férias do exercício de 2014. Maj PM Antonio Pessoa de Souza Junior por viajar à cidade de Recife/PE, para participar da seleção da ONU, conforme BG Nº 229, de 10/12/2014. 1º Ten QOAPM Francisco André da Silva por início do gozo de férias do exercício de 2014. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. VIII - EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0199/2015-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 42939/2015-2, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido à Parada cardio respiratória, Falência de múltiplos órgãos, Caquexia neoplásica, Neoplasia de Laringe, a contar de 22 de fevereiro de 2015, o CABO PM REFORMADO SEBASTIÃO SOARES DA SILVA, matrícula Nº 016.318-0, filho de JOSÉ SOARE DA SILVA e de JOANA FIDELES DA SILVA (falecidos), com 91 (noventa e um) anos de idade, natural de Canguaretama/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 1840980155 2015 4 00032 102 0009833 11, datada de 03 de março de 2015, lavrada no 2º Ofício de Notas da cidade de Ceará-Mirim/RN. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0200/2015-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 41266/2015-9, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido à parada cardiorespiratória, falência de múltiplos órgãos, sepse, pneumonia, a contar de 09 de fevereiro de 2015, o SOLDADO PM REFORMADO RIVALDO FAUSTINO GUIMARÃES, matrícula Nº 017.635-4, filho de FAUSTINO JOISÉ GUIMARÃES (falecido) e de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO (falecida), com 86 (oitenta e seis) anos de idade, natural de Campo Redondo/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0949870155 2015 4 00310 034 0078974 11, datada de 09 de março de 2015, lavrada no 4º Ofício de Notas da cidade de Natal/RN. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 007 PORTARIA Nº 0201/2015-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o que constante no Processo protocolado sob o Nº 30250/2015-8 RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Hemorragia digestiva alta e baixa, Cirrose hepática, Etilismo crônico, Hipertensão arterial sistêmica, Diabetes melitus, quando de folga, a contar de 29 de janeiro de 2015, o CABO PM Nº 87.038 RICARDO JOSÉ BEZERRA, matrícula Nº 077.765-0, filho de NAZARENO BEZERRA DA SILVA e de MARIA DAS DORES SILVA, com 48 (quarenta e oito) anos de idade, natural de Junduís/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0949460155 2015 4 00093 250 0023845- 77, datada de 03 de fevereiro de 2015, lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Notas da cidade de Mossoró/RN. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. IX - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0203/2015-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho 1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 84.295 – FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.502-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de fevereiro de 2015, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 008 X - AGREGAÇÃO DE PRAÇA SEM EFEITO PORTARIA Nº 0202/2015-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014. CONSIDERANDO que o 3º SARGENTO PM N° 84.295 FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.502-3, fora agregado ao respectivo quadro, a contar de 25 de novembro de 2014, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme publicação da Portaria Nº 0752/2014DP/2, datada de 09 de dezembro de 2014, no Boletim Geral Nº 229,de 10 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Requerimento, datado de 22 de dezembro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 279823/2014-2, versando sobre o pedido de desistência de transferência para a Reserva Remunerada e; CONSIDERANDO o Despacho do Coordenador da Assessoria Jurídica do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 13 de fevereiro de 2015. RESOLVE: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 0752/2014-DP/2, de 09 de dezembro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 229, de 10 de dezembro de 2014, que agregou o 3º SARGENTO PM N° 84.295 – FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.502-3. 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XI - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Policial Militar inspecionado pela JPMS, na SESSÃO 020.1/2015, de 25.02.15, para fins de inclusão no Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, conforme Memorando Nº 002/2015-DP/5, de 23 de fevereiro de 2015. GRAD. Nº. Sd PM 97.154 NOME MAT. OPM PARECER GILSON LOPES DA SILVA 114.203-8 1º BPM APTO Relação dos Policiais Militares inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 021.1/2015, de 26.02.15, para fins de ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, conforme Portaria Nº 007/2015-DP/5, de 11 de fevereiro de 2015 e Portaria Nº 008/2015-DP/5, de 12 de fevereiro de 2015, publicadas no BG nº 029 de 12 de fevereiro de 2015. GRAD. Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Nº. 73.068 88.410 88.482 88.402 88.403 NOME ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA MILTON TARGINO JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE JOSÉ LUCIANO DA SILVA JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA MAT. 050.131-0 014.917-9 014.908-0 014.909-8 014.910-1 OPM SPI 8º BPM 8º BPM CPRE 3º BPM PARECER APTO APTO APTO APTO APTO BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 009 Policial Militar inspecionado pela JPMS, na SESSÃO 023.1/2015, de 04.03.15, para fins de Participar IV Curso de Ações Táticas Especiais – CATE a ser realizado no Estado do Mato Grosso, encaminhado através da Parte Nº 088/2015- ROCAM de 03 de março de 2015 em conformidade com o edital Nº 001/QCG/DGP/PMMT de 26 de Janeiro de 2015 publicado no BG PMMT Nº 1175 de 26 de janeiro de 2015. GRAD. Sd. PM Nº. NOME 10.0480 Radamés Franco Dantas MAT. PARECER 208.233-0 APTO Relação dos Oficiais inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 026.1/2015, de 11.03.15, para fins de constituir os Quadros de Acesso para as promoções previstas para o dia 21 de abril de 2015, conforme Portaria Nº 001/2015-DP/4, de 07 de janeiro de 2015 publicada no BG Nº 005, de 09 de Janeiro de 2015. POSTO NOME MAT. TC. PM TC. PM Natan Jorge de Melo Júnior André Gustavo de Morais Vespaziano Borges Genilton Tavares Edmilson Rodrigues Fontes Domingos Savio de Araújo Santiago Wilson Formiga Brandão Neto Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante André Nunes de Aquino Filho Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa Walter Lucio Monteiro dos Santos Ailton Medeiros da Trindade Vladimir Godeiro Fernandes Rabelo Caldas Cheyenne da Costa Rocha João Horacio Batista 052.011-0 111.469-7 OPM PARECER Apto para fins de Promoção DE Apto para fins de Promoção 054.896-0 112.786-1 112.790-0 015.065-7 113.489-2 168.036-6 113.483-3 114.297-6 163.780-0 166.279-1 8º BPM CIOSP CIOSP APM Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção DAL DS Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM Luiz Jorge Ferreira da Silva 077.816-8 054.340-3 DP 10º BPM CPRE Apto para fins de Promoção 1º Ten. PM Antonio Agostinho da Silva 053.275-4 7º BPM Apto para fins de Promoção Maj. PM Maj. PM Maj. PM Maj. PM Cap. PM Cap. PM Cap. PM Cap. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 015.0592 DS TJ/RN Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Oficiais, Praças e Agente Penitenciário inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 026.3/2015, de 11.03.15, para fins de Participarem do 4º Curso de Força Tática e Técnicas Policiais /2015.1, encaminhados através do Ofício Nº 021/2015- CTTP/2015 – 3ª CIPM, Currais Novos/RN de 11 de março de 2015. GRAD. Nº. 1º Ten. PM 2º Ten. PM 2º Ten. PM 2º Ten. PM 2º Ten. PM 2º Sgt PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM ---------------------------------------------94.079 09.227 06.762 01.072 09.401 09.241 10.422 10.171 01.230 06.033 NOME ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA FILHO JOSEAN DANTAS ARAÚJO NASCIMENTO MILLEND GARCIA DE MACEDO ARAÚJO MANOEL MESSIAS DA COSTA JORGIVAN DE SOUZA PEREIRA AUSÔNIO TÁLIS FÉLIX DE LIMA SILAS MEDEIROS ADRIANO FREIRE MUNIZ FABIAN ARAÚJO DE OLIVEIRA HUDSON GEORGE DAMÁSIO MOSELY MIETJE MEDEIROS DE OLIVEIRA FRANCINALDO DE OLIVEIRA SILVA FÁBIO BARROS DE LIMA VICENTE JARIAN FÉLIX JOÃO CARLOS DOS SANTOS OPM PARECER 8º BPM 3ª CIPM 3ª CIPM 2º GPRE 8º BPM 3ª CIPM 6º BPM 3º DPRE 6º BPM/ 2ª CPM 6º BPM/ 2ª CPM 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 5ª CIPM APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO FALTOU FALTOU APTO APTO APTO APTO BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 01.877 97.502 01.135 10.106 97.588 04.435 10.590 01.018 10.362 09.530 Sd PM AG. PENIT. Sd PM 06.406 ---------- GENIVAL SANTANA JOSÉ EDIVAN DA COSTA PAULO NERO SOUZA PINHEIRO GALVÃO ROSEMBERG DANTA SALDANHA JOSÉ EDVAN DOS SANTOS LIMA FÁBIO JOSÉ MEDEIROS ROQUE ARAÚJO EMANOEL RICHELLY DE M. NICOLAU ROMILDO GREGÓRIO PRIMO JOSÉ SHELMO ROMEU BESSA ALVES JOSECLEY JACQUES MEDEIROS DOS SANTOS MARCIEL LOPES DA SILVA JOSÉ ROBSON DOS SANTOS SILVA DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO 010 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 3ª CIPM 5º BPM 7ª BPM CIPAM APTO APTO APTO FALTOU APTO FALTOU APTO APTO FALTOU APTO 6º BPM --------------- APTO APTO APTO Policial Militar inspecionado pela JPMS, na SESSÃO 028.1/2015, de 12.03.15, para fins ingresso no Estágio de Habilitação a Graduação de Sargento PM, conforme portaria Nº 013/2015- DP/5 de 09 de março de 2015 publicada no BG nº044/2015 de 10 de março de 2015. GRAD. Nº. NOME MAT. PARECER Cb. PM 88.562 Rejane Lima de Oliveira 015.291-9 APTO, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo Policial Militar inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 028.2/2015, de 16.03.15, para fins inclusão no Quadro de Acesso tendo em vista as promoções previstas para 21 de abril de 2015, encaminhado através do Memorando 002/2015 – DP/CPP de 12 de março 2015. GRAD. Nº. NOME MAT. PARECER 1º Sgt. PM 83.321 AILTON FRANCISCO DE SANTANA 053.932-5 APTO Oficiais inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO 030.2/2015, de 19.03.15, para fins de constituir os Quadros de Acesso para as promoções previstas para o dia 21 de abril de 2015, conforme Portaria Nº 001/2015-DP/4, de 07 de janeiro de 2015 publicada no BG Nº 005, de 09 de Janeiro de 2015. POSTO NOME MAT. OPM PARECER Maj. PM Maj. PM Maj. PM Washington Ferreira Fontes Eduardo Franco Correia Cruz Maria Tereza Melo dos Santos Boggio Francisco de Assis Gurgel Joceli Elias Cavalcanti Jaércio Mendes do Nascimento Georgino Henderson Pereira Lemos Petrúcio Perteson de Medeiros Afrânio Gomes de Araújo 054.241-5 112.745-4 077.418-9 CES/PM CPM 5ª Seção/ EMG Apto para fins de Promoção 053.483-8 015.355-9 077.523-1 161.900-4 176.356-3 053.943-0 7º BPM DS DS DS 6º BPM CIOSP Apto para fins de Promoção 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 2º Ten. PM 2º Ten. PM Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção (Partes Nº 069, 070, 071, 066, 068, 073, 076 e 074, datadas de 25, 26/02 e de 04, 11, 12, 16 e 19/03/2015). Despacho da Ajudância Geral em 24/03/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 011 Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem: Sessão Nº 009, de 26 de janeiro de 2015 Francisco Pinheiro Rodrigues, Cap. PM, do CS: Apto para fins de promoção. José Humberto Raimundo, ST. PM, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias. Geisa Sales do Vale Santiago, 2º Sgt PM 95.006, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 82 (oitenta e dois) dias. Marinalva Alves Silva Silvério, 2º Sgt PM 95.018, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.01.15. Encaminhado através da Parte nº 008/15-DS de 26.01.15. Luiz Henrique Cesario de Lima, Cb PM 93.351, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. Alysson Marcos Levino Barbosa, Sd PM 04.341, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 66 (sessenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 013/15-3ª CIPM de 22.01.15. Jariano Lima do Nascimento, Sd PM 10.222, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 21 (vinte e um) dias. Allysson Roberto Santos de Andrade, Sd PM 01.028, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Encaminhado através da Parte nº 029/15-3º BPM de 23.01.15. Idameci Pinheiro da Silva, Sd PM 92.782, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 023/15-CFAPM de 23.01.15. Jackson Douglas Canuto de Moura, Sd PM 04.0263, da 1ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.01.15. Encaminhado através da Parte nº 005/15-1ª CPM/4º BPM de 21.01.15. Myer Pearlman Batista da Silva, Sd PM 01.749, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.01.15. Apto a partir esta data. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Adriano Emanuel Gurgel de Oliveira dos Santos, Sd PM 04.490, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Arioston Gomes da Costa, Sd PM 97.915, do 1º DPRE : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 413 (quatrocentos e treze) dias. Alberto Alexandre Vieira da Silva, Sd PM 04.0168, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.01.15. Encaminhado através do Memorando nº 054/15-DP/2 de 22.01.15. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 012 Adriano Guedes Dantas, Sd PM 00.0565, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 78 (sessenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª licença de 797 (setecentos e noventa e sete) dias. Dean Wagner Fontes de Oliveira, Sd PM 00.1022, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.01.15. Encaminhado através da Parte nº 080/15-PCS/1º BPM de 26.01.15. Genilson Silva Gomes, Cb. PM 97.115, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 26.01.15. Francisco Gonçalves Freire, Cb. PM 97.156, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 26.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. Cleiton Teixeira de Lima Cruz, Sd PM 10.0016, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 26.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 27 (vinte e sete) dias. Francisco Jussemi de Amorim, Sd PM 92.337, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 26.01.15. Francy Tertuliano, Sd PM 93.324, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 26.01.15. Herdy Pinheiro Fernandes, Sd PM 09.057, da DP/5: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 26.01.15. José Maria Ramos da Silva, Sd PM 88.694, do 4º BPM/3ª CPM: Apto. Encaminhado através da Parte nº 009/15-PCS/1º BPM de 22.01.15. Elissa Caroline Souza de Oliveira, Sd PM 04.0133, do CFAPM: Apto. Abraão de Oliveira Neco Júnior, Sd PM 10.532, da 3ª CPM /4º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 34 (trinta e quatro) dias. Paulo Sérgio Aprígio dos Santos, Sd PM 09.0171, da 1ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 63 (sessenta e três) dias. João Batista de Oliveira, Sd PM 01.444, do CIOSP: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Israel do Amaral Sales, Sd PM 06.397, do CIOSP: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias. Francisco Edis da Silva, Sd PM 01.830, do RMPON: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias. Airton Monteiro da Silva Júnior, Sd PM 10.309, da 4ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 94 (noventa e quatro) dias. Marcílio de Oliveira Bezerra, Sd. PM 01.0362, da DP Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 053/2015-DP/2, de 22 de janeiro de 2015, para fins de Termino de sua Licença para tratar de Interesse particular. Sessão Nº 010, de 28 de janeiro de 2015 Josimar de Lima, TC PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, TC PM, do GSI: Apto para fins de promoção. Ricardo Jorge de Queiroz e Silva, Major QOSPM, da DS: Apto para fins de promoção. Antônio Marinho da Silva, Major PM, do 1º BPM: Apto para fins de promoção. Júlio Batista da Silva Júnior, 2º Ten. QOPM, do 7º BPM: Apto para fins de promoção. Luciano da Costa e Silva, 2º Ten. QOPM, do 7º BPM: Apto para fins de promoção. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 013 Severino dos Ramos da Silva, ST PM 86.312, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 81 (oitenta e um) dias. Vital Soares de Araújo, 2º Sgt PM 92.336, do GSI/TJRN: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias. Elizeu Galdino de Oliveira, 2º Sgt PM 93.145, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 46 (quarenta e seis) dias. Emikson Lazaro Moreira Santana, Sd PM 09.565, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Encaminhado através da Parte nº 011/15-CIPRED de 28.01.15. Francisco Erasmo Ribeiro, Sd PM 00.1013, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 015/15-5º BPM de 26.01.15. Mikelisson Souza da Silva, Sd PM 09.0744, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 37 (trinta e sete) dias. Haylton Vicente Pereira Dantas, Sd PM 04.028, do PROED/CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 337 (trezentos e trinta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.06.14. Encaminhado através da Parte nº 001/15PROERD/CIPRED de 27.01.15. Thyago Monteiro Câmara, Sd PM 09.149, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 005/15-CC de 26.01.15. Jardel Martins Pereira, Sd PM 00.0859, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 189 (cento e oitenta e nove) dias. José Eudes de Lima Bezerra, Sd PM 97.917, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 353 (trezentos e cinquenta e três) dias. Mauro Ângelo de Oliveira Freire, Sd PM 01.0474, do CPI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 044/15-ADM/CPI de 26.01.15. Helton Josep Medeiros Menezes, Sd PM 10.791, da COSEG/GAC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 070/15-COSEG/GAC de 26.01.15. André Luiz Gomes dos Santos, Cap. PM, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e atividade com exposição ao sol, devendo usar roupas de mangas longas quando necessário por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28.01.15. Por conclusão da 4ª licença de 67 (sessenta e sete) dias. José Edson da Silva, ST. PM, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 28.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 49 (quarenta e nove) dias. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 014 Iram Santos, 3º Sgt PM 97.500, da CIPRED/PROERD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 28.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 62 (sessenta e dois) dias. Márcio Aurélio Martins Xavier, Cb. PM 99.069, da DP: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 28.01.15. Daniel Pereira de Lima, Sd PM 00.0246, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28.01.15. Eurides Pereira da Silva, Sd PM 00.1204: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 96 (noventa e seis) dias, a contar de 25.01.15. Encaminhado através da Parte nº 030/15-3º BPM de 26.01.15. Alex Lopes Bezerra, Sd PM 01.0552, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 28.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Ronaldo José da Silva, Sd PM 99.195, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e guarda por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 28.01.15. Jaraitan da Silva Mendes, Sd PM 97.075, da 3ª CPM/8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 28.01.15. Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 28.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 208 (duzentos e oito) dias. Charllys Padilha Félix, Sd PM 04.311, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de coturno por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 28.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias. Uilson Luiz da Cunha Tertuliano, Sd PM 01.076, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda devendo cumprir 03 expedientes semanais por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. André Martins da Silva, Sd PM 06.446, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 28.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 47 (quarenta e sete) dias. João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Apto. Reginaldo Gomes de Paula Junior, Sd PM 01.0343, do CIOSP: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 42 (quarenta e dois) dias. Francisco Edmilson Pontes, Sd PM 88.693, da 2ª CIPM: Apto. Francisco Francinelson dos Santos, Sd PM 09.284, da CIPTUR: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. Diego Bezerra de Souza Nunes, Sd PM 10.0687, da CIPAM: Apto. Sessão Nº 011, de 29 de janeiro de 2015 Jonas Alves Cabral Neto, Cap. PM, da COSEG/GAC: Apto, para fins de promoção. Inácio Brilhante de A. Filho. Cap. QOPM, do 7º BPM: Apto, para fins de promoção. Ana Paula Silva Dantas, Cap. PM, lotado no Gabinete Civil: Apto, para fins de promoção. Gabriela Domitildes da Silva Xavier, Cap. QOPM, da DP: Apto, para fins de promoção. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 015 Antônio Campos de Lima, 1º Ten. PM, da APM: Apto para fins de promoção. Cosme Luciano Amaro da Silva, 1º Ten. PM, da 2ª CIPM: Apto para fins de promoção. Kalistrato Custódio Valcácio, 2º Ten. PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção. Leonildo Medeiros do Nascimento, 3º Sgt PM 93.318, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e tês) dias. Vantuil José Carvalho de Oliveira, 2º Sgt PM 89.175, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.01.15. Encaminhado através do Memorando nº 002/15-DE/4 de 27.01.15. Sérgio José Silva de Melo, Sd PM 93.109, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.01.15. Encaminhado através da Parte nº 12/15-1º Pel./CIPGd de 26.01.15. Manoel Sabino Carvalho, Cb. PM 88.077, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 3ª licença de 80 (oitenta) dias. Robson Silva Veloso, Sd PM 01.480, da CIPGd: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 29/01/2015. Não há relação de causa-efeito com o serviço Policial Militar nem equivalência com alienação mental. Incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 24ª licença de 1056 (mil e cinquenta e seis) dias, para fins de Reforma. Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias. Olacildo Moura de Barros Junior, Sd PM 01.227, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Josenaldo da Silva Alves, 3º Sgt PM 00.108, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 68 (sessenta e oito) dias. Alexandre Santos de Souza, Sd PM 09.295, do Gabinete Militar: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 027/15-GSI de 28.01.15. Alessandro Duarte Marques, Sd PM 01.0901, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.01.15. Encaminhado através da Parte nº 009/15-CS de 26.01.15. Neilson Antonio Peixoto, Sd PM 88.199, do 3º BPM : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (sessenta quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Marcos Antônio da Silva, Sd PM 99.344, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias. João Paulo Silva de Souza, Sd PM 04.0635, da 2 CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.01.15. Apto após esta data. Encaminhado através da Parte nº 012/15-2ª CIPM de 21.01.15. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 016 Arthur Victor Rodrigues da Costa, Sd PM 11.0032, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias. Thybério César Rocha Marinho, Sd. PM 00.1307, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Francisco Jeânio Andrade Sabino, Sd PM 99.304, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Por conclusão da 7ª licença de 269 (duzentos e noventa e nove) dias. José Pereira de Araújo, 3º Sgt PM 86.085, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 308 (trezentos e oito) dias. Alex Ângelo de Souza, Cb. PM 89.317, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 28.01.15. Luiz Antonio de Aquino, Cb PM 86.232, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 100 (cem) dias, a contar de 21.01.15. Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 29.01.15. Manoel Bezerra da Nóbrega, Cb. PM 86.270, da 5ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Raquel Caldeira de Oliveira, Sd PM 04.162, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 29.01.15. Adriano Costa Júnior, Sd PM 01.0229, da Banda de Música: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 111 (cento e onze) dias, a contar de 24.11.14. Marcílio Vicente, Sd. PM 00.922, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Marcelo Ricardo C. Alencar, Sd PM 01.0548, da 1ª CPM/9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Flaubert Bezerra da Silva, Sd PM 10.0190, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 29.01.15. Joselito Florentino de Lima, Sd PM 92.258, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 29.01.15. Encaminhado através da Parte nº 028/15-CFAPM de 28.01.15. Ruston Magno Ferreira Santos, Sd PM 00.0092, do 1º DPRE: Apto para serviço administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 08.01.15. Encaminhado através da Parte nº 007/15-1ª DPRE de 09.01.15. Gleidson Gomes Tavares, Sd PM 11.0083, da 1ª CPM/9º BPM: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias. Josumar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RMPON: Apto. Clayton Carvalho, 1º Ten. PM, da 1ª CPM/1º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 017 Erinaldo Justiniano da Silva, 2º Sgt PM 00.980: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 89 (oitenta e nove) dias. Lucas Barros Dezidério, Sd PM 10.637, do RMPON: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias. Carlos Eduardo Lima do Nascimento, Sd PM 10.382, do 7º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias. José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 162 (cento e sessenta e dois) dias. Ricardo Luiz Gê Mitre, Sd PM 09.690, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Lucas Borges da Silva, Sd. PM 06.0215, da DP: Apto para os fins que se destina. ,Encaminhado através do Memorando Nº 060/2015-DP/2, de 28 de janeiro de 2015, para fins de Licenciamento a pedido. Sessão Nº 012, de 02 de fevereiro de 2015 Demócrito de Almeida Assis Filho, Maj. PM, da DS: Apto para fins de promoção. Antônio Augusto Santiago Sobrinho, Maj. QOSPM, da Diretoria de Saúde: Apto para fins de promoção. Constantino Emiliano Loiola, Maj. PM, lotado na SESED: Apto para fins de promoção. Saulo Bandeira Gomes dos Reis, Cap PM, do CIOSP: Apto para fins de promoção. Múcio Aurélio do Nascimento Luzia, Cap. QOSPM, da DS: Apto para fins de promoção. Marconde Fernandes do Nascimento, Cap. PM, da APM: Apto para fins de promoção. Charlys Delano Nóbrega Soares, 2º Ten. PM, adido a DP/4: Apto para fins de promoção. Diego Sebastião da Silva, 2º Ten PM: Apto para fins de promoção. Aluízio Cezar do Nascimento, ST PM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 42 (quarenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.01.15. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através do Ofício nº 0081/15CIPGd de 29.01.15. Francisco Teixeira da Rocha, 3º Sgt. PM 88.245, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 8ª licença de 580 (quinhentos e oitenta) dias. Antônio Carlos Ferreira de Lima, 3º Sgt. PM 92.140: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 467 (quatrocentos e sessenta e sete) dias. Jonas Serafim da Silva, Sd PM 00.1265, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. ,Por conclusão da 1ª licença de 79 (setenta e nove) dias. Dean Wagner Fontes de Oliveira, Sd PM 00.1022, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. José Ribamar do Nascimento, Sd PM 09.411, da 1ª CPM /2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.01.15. Por conclusão da 120ª licença de 120 (cento e vinte) dias. Alessandro Silva Ribeiro, Sd PM 92.778, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.01.15. Por conclusão da 13ª licença de 522 (quinhentos e vinte e dois) dias. Elmar Fernandes Duarte, Sd PM 09.0251, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Por conclusão da 1ª licença de 68 (sessenta e oito) dias. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 018 Moises Gonçalo do Nascimento, Sd PM 00.151, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 219 (duzentos e dezenove) dias. Edilson Eurico do Rêgo, Sd PM 10.273, do 3º BPM/1ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Severino Campos Neto, Sd PM 87.041, lotado no Gabinete Militar: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 89 (oitenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 007/15-CC de 29.01.15. Jaderson Luiz da Silva, Sd PM 01.0848, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 22ª licença de 947 (novecentos e quarenta e sete) dias. Cheyene da Costa Rocha, 1º Ten. PM, da DP: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 31 (trinta e um) dias, a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGD: Apto ao trabalho, dispensado de exposição solar por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 02.02.15. Encaminhado através da Parte nº 10/15-1º Pel./CIPGd de 26.01.15. Carlos Antonio do Nascimento, 2º Sgt. PM 89.118, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 02.02.15. Diego Severino Alves, Sd PM 06.0759, do CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 02.02.15. Juliana Maria de Souza Pereira Ferreira, Sd PM 04.394, da CPFEM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 60 (sessenta) dias, a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias. Geraldo Saturnino, Sd PM 97.858, do BOPE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 66 (sessenta e seis) dias, a contar de 28.01.15. Encaminhado através da Parte nº 041/15-Sec./BOPÉ de 28.01.15. Amiel Nascimento da Rocha, Sd PM 01.155, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 02.02.15. Por conclusão da 13ª licença de 908 (novecentos e oito) dias. Francisco de Assis Alves Freire, Sd PM 92.784, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Alexandre Segundo da Silva Cavalcanti, Sd. PM 10.0024, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 02.02.15. Giliane Cristina Medeiros Nascimento Santos, Sd PM 04.0255, da CPFEM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 31 (trinta e um) dias, a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 15ª licença de 878 (oitocentos e setenta e oito) dias. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 019 Lúcio Flávio Felipe, Sd PM 01.329, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 02.02.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 005/15-3ª CPM/4º BPM de 15.01.15. Luiz Henrique Cesario de Lima, Cb PM 93.351, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 18 (dezoito) dias. Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra, 2º Ten. PM, do HCCPG: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 21 (vinte e um) dias. Alcides Marcelino de Araújo, 1º Sgt PM 88.494, do 1º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 34 (trinta e quatro) dias. Denis Macário Freire de Lima , Sd PM 09.216, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Robson Rodrigo Pereira de Araújo Cruz, Sd PM 10.096, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 90 (noventa) dias. Rodrigo de Azevedo Clemente, Sd PM 06.167, da Ajur/PM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 49 (quarenta e nove) dias. Severino do Ramo Silva, Sd. PM 10.0019, da DP: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 057/2015-DP/2, de 26 de janeiro de 2015, para fins de Licenciamento a pedido. (Sessões encaminhadas para publicação através das Partes Nº 035, 037, 038, 040, 042, 044 e 045/2015-JPMS, datadas de 26, 28, 29 de janeiro e de 02 de fevereiro de 2015). Despacho da Ajudância Geral em 24/03/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. XII - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de Ofício. A JPMS resolve tornar sem efeito o Ato Administrativo da licença para tratamento de saúde emitido na Sessão Nº 131/2014, de 26 de novembro de 2014, publicada no BG Nº 238, de 23/12/2014, do militar AFONSO JOSÉ DO NASCIMENTO, devido ao mesmo ter sido excluído da PMRN, de acordo com o BG Nº 197, de 23 de outubro de 2014. Respeitosamente, Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Presidente da JPMS. (Ofício Nº 016/2015-JPMS, datado de 17 de março de 2015). Despacho da Ajudância Geral em 24/03/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. XIII - TRANSCRIÇÃO DE CARTA Senhor Comandante, Apraz-me, cumprimentar Vossa Excelência, desejando-lhe as bençãos do Grande Arquiteto do Universo. É aprazível dar conhecimento e fazer referência elogiosa pela notável desenvoltura funcional e sobretudo do tratamento digno, honrado e humano que me foi dado pelo futuro bacharel em direito, Soldado PM Alexandre Lima dos Santos, N° 20001058, matrícula N° 164.114-0, da Polícia Rodoviária Estadual - 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, tendo como seu Comandante o Maj. QOPM Mairton Dantas Castelo Branco, na noite do dia 06 para o dia 7 do corrente mês e ano (sexta para o sábado), quando meu irmão Francisco Libânio da Cunha Neto, funcionário da Delegacia do Ministério da Agricultura, nesta capital, abalroou seu veículo no canteiro central da Rua Jaguarari com Av. Bernardo Vieira, não havendo vítimas nem danos a terceiros. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 020 Acontece, que enquanto não chegou o reboque para conduzir o veículo até o pátio da seguradora, o citado militar nos deu toda assistência e uma atenção imensurável. Em decorrência do comportamento funcional e do alto nível educacional do referido soldado, solicito de Vossa Excelência, que usando o regimento interno dessa Instituição faça constar em sua ficha funcional elogios por sua educação e conduta plausível e, sobretudo publicar no Boletim Geral ou Boletim Interno, como sendo um ato de inteira justiça e lição aos demais militares, o que toma digno do reconhecimento institucional, dando-lhe, posteriormente conhecimento. Atenciosamente, Helder de Souza Diogenes – OAB/RN-2530. (Carta datada de 20 de março de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 20/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se no 1º DPRE. XIV - DESIGNAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 038/2015-GCG, DATADA DE 23 DE MARÇO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e, CONSIDERANDO a doação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio grande do Norte de 10 (dez) veículos a Polícia Militar; CONSIDERANDO a necessidade de promover o processo de transferência, licenciamento e o seguro obrigatório dos veículos recebidos pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, RESOLVE: 1. Designar o 1º Sgt PM 92.449 Juscélio de Oliveira Silva, matrícula nº 112.392-0, para gerir a transferência de veículos doados a Polícia Militar, conforme anexo único do Termo de Doação nº 01/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio grande do Norte, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN; 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; 3. Publique-se em DOE e BG; 4. Arquive-se na DAL. XV - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0214/2015-DP/2, DE 23 DE MARÇO DE 2015. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades. RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 021 a) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BM (Nova Cruz/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN); ORD 1. 2. 3. GRAD 2º SGT 2º SGT SD Nº 85.139 89.303 93.378 NOME Jair Gomes da Silva Willyans Mesquita José Edmilson da Silva Júnior MAT. 077.059-0 054.807-0 113.193-1 b) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BM (Nova Cruz/RN) para a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM (Santa Cruz/RN); ORD 1. 2. GRAD SD SD Nº 2004.0149 2010.0666 NOME Fernando Antônio Saldanha Pacheco Gilson Valentim de Lima MAT. 176.377-6 207.910-0 c) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN) para o 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2001.0065 NOME Gilmar Pereira da Costa MAT. 167.561-3 d) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2006.0555 NOME Ronaldo Macena de Pontes MAT. 195.409-1 e) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. GRAD 3º SGT CB CB CB SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD Nº 87.081 89.116 86.292 86.310 2000.0891 97.797 97.147 92.464 92.777 97.146 88.628 2000.0715 2004.0278 2000.1053 NOME Jandy Euflausino de Santana Antônio Otaviano da Silva João Batista da Cruz Reginaldo Alves dos Santos André de Lima Almeida Gilliard Dias do Nascimento Iguatemi Amâncio Meireles Izonaldo da Silva João Armando Sabino de Oliveira João Batista Rodrigues de Santana João Rodrigues de Andrade José Ricardo de Oliveira Josuel Ferreira Gomes Kleiber Salvador de Araújo MAT. 077.826-5 054.903-7 077.606-8 077.615-7 164.007-5 107.886-0 114.346-8 112.299-1 112.353-0 114.355-7 015.261-7 163.562-0 175.951-5 163.771-1 f) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD CB Nº 2000.1202 NOME João Batista da Silva MAT. 165.747-0 g) Da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. 2. GRAD SD SD Nº 2006.0320 2010.0607 NOME Gilmar de Góis Ramos Liugo Fernando Meneses MAT. 195.449-0 208.089-3 BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 022 h) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM (Assu/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 97.450 NOME Gilson de Araújo Varela MAT. 114.786-2 i) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 99.035 NOME Gilson Torres da Silva MAT. 162.296-0 j) Da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. 2. GRAD SD SD Nº 2006.0480 2011.0036 NOME Glauber da Silva Batista Radierick Félix da Silva MAT. 195.458-0 210.546-2 k) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0049 NOME Gley Gama de Souza MAT. 205.626-7 l) Da Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2006.0301 NOME Gleyson Alex de Araújo Galvão MAT. 194.900-4 m) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BM (Natal/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0041 NOME Isac Flávio Tarquinio da Silva MAT. 205.607-0 n) Do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BM (Mossoró/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. 2. GRAD SD SD Nº 2009.0645 2009.0736 NOME Isaú de Andrade Pereira Keldiry Francisco Souza Ribeiro MAT. 202.224-9 202.607-4 o) Da Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0009 NOME José Wellington Alexandrino Alves MAT. 205.622-4 p) Do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. 2. GRAD SD SD Nº 2010.0094 2010.0034 NOME Kleilson Freire Silva Maximiniano Rosas de Barros MAT. 205.604-6 205.605-4 q) Da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM (Macau/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2011.0051 NOME Márcio Travasso Júnior MAT. 210.542-0 BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 023 r) Do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Pau dos Ferros/RN) para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Nova Cruz/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0696 NOME Roberto Clemente da Silva MAT. 208.249-7 s) Da Ronda Ostensiva Com o Apoio de Motocicleta – ROCAM (Natal/RN) para a Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN); ORD 1. 2. GRAD CB SD Nº 2000.0693 2001.0743 NOME William da Cunha Carvalho Cidiclê de Moura Alves MAT. 163.720-7 162.239-0 2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado. Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” 4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.” BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 024 5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 3º - ... § 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.” 6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 7. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XVI - INDICAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES NOTA PARA BG Nº 011/2015-GCG, DATADA DE 20 DE MARÇO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve: Notificar as Associações Representativas de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indiquem 03 (três) militares que representarão o ciclo das Praças na Comissão a ser instituída, com a finalidade de analisar as sugestões para a minuta do anteprojeto da Lei de Organização Básica da Polícia Militar. Publique-se em BG. Arquive-se no GCG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVII - DIRETORIA DE PESSOAL – Determinação. NOTA PARA BG Nº 003/2015-DP/3, DATADA DE 23 DE MARÇO 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, em consonância com o artigo 37, caput da CF/88, na ótica do Estado Democrático de Direito; BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 025 CONSIDERANDO que cabe ao Diretor de Pessoal administrar as atividades relativas a otimização da gestão de recursos humanos, conforme o teor do art 4º, Inciso I da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; CONSIDERANDO que a Administração Pública Estatal direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante a previsão legal do artigo 37, caput da CF/88; CONSIDERANDO que a eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei e do direito; CONSIDERANDO o Ofício de nº 094/2015, de 18/03/2015, oriundo da Auditoria Militar, da lavra do Exm°. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz de Direito auxiliar, e a necessidade da Administração Pública Militar adquirir maior agilidade no trâmite processual, objetivando uma melhor prestação dos serviços desenvolvidos; RESOLVE: 1. Determinar ao Conselho Permanente de Justiça, referente ao trimestre abril/maio/junho do ano de 2015, composto pelos Oficiais: CEL PM WELLINGTON ALVES PINTO, TEN CEL PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA, MAJOR PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JUNIOR, CAP PM NAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO, assim como os oficiais suplentes CAP PM MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA (1° suplente) e 2º TEN PM ALEXSON SARAIVA PINHEIRO DE ARAÚJO (2° suplente), para comparecerem no Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes – Sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN – Cep.: 59064250-Fone: (84) 3616-9601, a fim de prestarem o seu compromisso legal, ocasião em que participarão de audiências na data de 07 de abril de 2015, às 08:00h, cumprindo determinação do MM Juiz de Direito auxiliar da 11ª Vara Criminal, Exm°. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, tendo em vista ao que dispõe o artigo 22, § único, da lei 8.457/92. 2. Determino ainda que o Oficial mais antigo compareça a Diretoria de Pessoal/DP3, com o desiderato de receber o ofício de apresentação do Conselho Permanente de Justiça, devendo o mesmo cientificar e apresentar os demais oficiais do referido Conselho, a fim de que os mesmos se façam presentes ao aludido ato judicial supracitado na 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. 3. Publique-se em BG e em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/3, para as demais providências cabíveis. XVIII- AUSÊNCIA DE PRAÇA O 2º Ten PM Luís Felipe Câmara Costa, Oficial da CIPTur, informou que o Sd PM Nº 2010.0849 Tarcísio Ribeiro de Paiva, Mat. Nº 208.121-0, encontra-se ausente da Companhia desde do dia 12 de março de 2015, não tendo comunicado o motivo de sua ausência. (Parte Especial Nº 004/2015-CIPTur, datada de 14 de março de 2015 – Encaminhada para publicação através da Parte Nº 076/2015-CIPTur, datada de 19/03/2015). Despacho da DP em 23/03/2015: Publique-se em BG. XIX - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Presidente: Maj QOPM Eduardo Franco Correia Cruz Interrogante e Relator: Cap Ten QOPM Marcos Swami de Souza Pereira Escrivão: 2º Ten QOPM Clausan Liano Dantas Santos Processados: Sd PM nº 2000.0713 Glauber Evangelista Cândido Barbosa Sd PM nº 2000.1076 Albanísio Silva de Paiva Advogado: Kátia Maria Lobo Nunes, OAB/RN 1721 Referência: Portaria nº 059/2011-AAd, de 06/04/2011, substituída pela Portaria nº 035/2013-AAd., de 06/02/2013. Protocolo: 445535/2012-3 BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 026 I. Instrução Processual A Portaria nº 059/2011-AAd, de 27/06/2012, determinou a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor dos processados, com a finalidade de apurar os fatos resultantes da ocorrência policial ocorrida no dia 04 de maio de 2008, na cidade de Parnamirim/RN, onde restaram mortos, Ronaldo de Santana e a Srta. Evânia da Silva Alves. Em síntese, consta nos autos que o Sd Albanísio e outros companheiros atendiam uma ocorrência policial, onde meliantes praticavam assalto contra um mercadinho na cidade de Parnamirim/RN. Na ocasião, um dos assaltantes, identificado posteriormente como Ronaldo de Santana, roubou um carro e fugiu do local conduzindo como refém Evânia da Silva Alves, sendo o Sd Albanísio atingido em virtude dos tiros efetuados pelo referido assaltante durante a fuga. Em depoimento, o Sd Glauber informou que estava de folga e passava pelo local, quando percebeu que o condutor de um veículo iniciou uma sequência de tiros contra um policial militar, que por pouco também não o atingiu, tendo o motorista do carro ainda tentado atropelar o policial que estava ferido, momento em que no intuito de apenas defender a vida do companheiro de farda, efetuou disparos de arma de fogo contra o meliante, não sendo possível perceber que existia outra pessoa no veículo, visto a intensidade do confronto. Declarou ainda, que a jovem ferida foi levada ao hospital, mas não resistiu e foi a óbito. Nas razões de defesa juntada às fls. 365/386, foi requerido a absolvição do processado e o consequente arquivamento dos autos, pelo fato que sua conduta estava amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa. No relatório final, os membros do Conselho de Disciplina, opinaram pelo arquivamento dos autos, em virtude da perda do objeto, haja vista que as partes foram absolvidas na Ação Penal que tramitou na Justiça Estadual. II. Julgamento: Analisando os autos, observa-se que a morte de Ronaldo de Santana, um dos assaltantes da ocorrência do dia 04/05/2008, em Parnamirim/RN, deu-se em virtude deste ter sido atingido por disparos de arma de fogo, após efetuar um roubo a estabelecimento comercial, sair do estabelecimento com uma refém, a jovem Evânia da Silva Alves, e ainda haver efetuado disparos contra o policial Albanísio, que revidou os tiros, com o apoio do Sd Glauber, o qual mesmo estando de folga, ao passar no local, resolveu ajudar o colega. Nesse contexto, os militares ora processados agiram na intenção de sua própria defesa e na defesa de terceiro. Por outro lado, a lamentável e fatal morte da segunda vítima, a jovem Evânia da Silva Alves, certamente não era a desejada pelos processados, muito menos prevista, já que após um deles ter sido atingido por disparos efetuados pelo meliante, apenas revidaram os tiros visando evitarem a própria morte, sem propósito de causar a morte de terceiro inocente. Dessa forma, é necessário reconhecer no âmbito administrativo disciplinar, que os processados diante da situação intensa vivenciada na ocorrência, agiram amparados na legislação institucional, especificamente, na causa de justificação inserta no art. 17, II, do Decreto nº 8.336/82, em face da legítima defesa própria e de terceiro, não estando passivos de sofrerem sanção disciplinar, assim vejamos: “Art. 17 – São causas de justificação: I – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública. (...) II – Ter cometido a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem. (...) Parágrafo Único: Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.” BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 027 Outrossim, importa destacar que no âmbito criminal, os policiais militares foram absolvidos em face do reconhecimento de que agiram sob o pálio da legitima defesa, visto que as provas carreadas acompanhada dos principais pontos narrados e circundantes do evento, levaram o próprio Ministério Público, órgão acusador, a solicitar a absolvição sumária dos acusados. III. Decisão: Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, em consonância com os membros deste Conselho de Disciplina, resolvo: 1. Determinar o arquivamento dos autos, em face do reconhecimento da causa de justificação insculpida no art. 17, II, do Decreto nº 8.336/82. 2. Publicar em BG a presente solução. 3. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa do Comando Geral para as providências decorrentes. XX - SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO Requerente: Jailson Jeremias da Silva Requerido: Comandante Geral da PMRN Protocolo: 30375/2015-1 I – DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Trata-se de Requerimento interposto pelo Sr. Jailson Jeremias da Silva, ex-policial militar, através de seu advogado legalmente constituído, objetivando reformar a Solução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 210/2003, que resultou em seu licenciamento a bem da disciplina, conforme publicação do BG nº 208, de 10 de novembro de 2004. Em síntese o Requerente aduziu nas suas razões recursais, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar que fundamentou seu licenciamento, haja vista que se encontrava de licença médica, devendo por esse motivo ser considerado inválido o parecer emitido pela JPMS que o considerou apto a responder processo disciplinar. Alegou ainda, que não era um militar indisciplinado, que necessitasse ser excluído da Corporação, visto que além de analisar o suposto crime praticado, a instituição devia observar os seus antecedentes, bem como as vantagens e desvantagens de mantê-lo nos seus quadros, pois desde o ocorrido vem demonstrando desejável recuperação de sua conduta, e quanto ao crime, apesar de grave, tratou-se de um fato isolado de sua vida funcional e social. Por fim, requereu a anulação do ato administrativo e a consequente reintegração aos quadros da Polícia Militar, por ser medida de inteira justiça. É o que importa relatar. II - DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. O presente Requerimento foi examinado à luz da Lei nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do RN), do Decreto Estadual nº 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN) e do Provimento Administrativo nº 001/2000-CORREGPM, em concordância com o que preceitua o inciso LV, art. 5º da Carta Magna e do ordenamento jurídico em vigor. Analisando as razões recursais, não se observa fatos novos que justifiquem a modificação da decisão que determinou o licenciamento ex-oficio a bem da disciplina do Requerente, publicada no BG n.º 208, de 10 de novembro de 2004, visto que as alegações presentes no Requerimento e o pedido em si já foram analisados na fase processual disciplinar, além de ter sido apreciado pela justiça, como se observa a seguir: 1. A inspeção médica ora contestada, foi devidamente realizada, tendo o processado sido submetido à inspeção médica no dia 19/04/2004 (fl. 60), quando foi considerado APTO a responder o referido procedimento, não havendo conflito com as licenças médicas concedidas, pois estas eram referentes a incapacidade temporária, não indicando pois, causa permanente e imutável para responder a processo disciplinar. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 028 2. O argumento de que o Requerente era um policial disciplinado também já foi afastado, haja vista que o referido incorporou nos quadros da Polícia Militar em 05/11/1997, tendo em menos de 6 (seis) anos, 26/06/2003, entrado no MAU comportamento, conforme se verifica no histórico da sua ficha funcional, acostada aos autos do PAD. 3. Com efeito, se depreende que o Requerente demonstrou falta de preparo e inadequação com a vida miliciana, em face da conduta incompatível com os preceitos da Corporação, embora a administração pública militar tenha concedido possibilidades do mesmo se adaptar à vida miliciana, não existiu reciprocidade de sua parte, não restando alternativa ao comando da Corporação, senão, licenciá-lo ex-offício à bem da disciplina. 4. Por outro lado, é de se ressaltar que o Recorrente, mesmo assistido por advogado, devidamente habilitado nos autos do PAD, tendo-lhe sido oportunizado todos os meios de defesa e contraditório, deixou transcorrer o tempo legal disposto na legislação institucional, Art. 101 do Provimento Administrativo nº 001/2000-CORREGPM, sobrevindo a prescrição no âmbito interno da administração castrense. 5. No mesmo sentido, também se constata a incidência do instituto da prescrição em face da fazenda pública, a qual ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, conforme norma prevista no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, que fixa o prazo de prescrição contra o Poder Público, nos seguintes termos: “Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. (grifos acrecidos) 6. Dessa forma, o direito do Requerente foi fulminado definitivamente, uma vez que entre a efetivação do ato de publicação do licenciamento, 10 de novembro de 2004, e a entrada do Requerimento, 20 de fevereiro de 2015, decorreram mais de 10 (dez) anos, incidindo o instituto da prescrição do aludido direito pleiteado, posto que o lapso entre o ato administrativo contestado e a interposição do presente requerimento, ultrapassou o tempo hábil legal. 7. Além do mais, ad argumentandum tantum, a Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo de nº 0000084-88.2008.8.20.0001, ajuizada pelo Requerente na Justiça Estadual, foi julgada improcedente no Juízo de primeiro grau e mantida a decisão a quo em todos os seus termos em grau de recurso, tendo, por fim, o STF negado seguimento ao Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário proposto em face da Apelação Cível de nº 2009.012883-1, cuja decisão transitou em julgado na data de 25/02/2011. III – DA DECISÃO Por tais razões, NÃO CONHEÇO do presente Requerimento, em face da flagrante intempestividade, o que resultou na incidência da prescrição administrativa do direito pleiteado, e em razão do Requerimento ora analisado não ter apresentado qualquer fato novo, não apreciado anteriormente, que autorize a análise do mérito por parte da Administração Castrense, mantendo-se na íntegra a decisão impugnada, inclusive por não observar qualquer vício capaz de ensejar sua anulação. Determino à Ajudância Geral que publique em BG a presente solução de Requerimento, interposto pelo Sr. Jailson Jeremias da Silva, ex-policial militar, e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativo do Comando Geral, a fim de que seja providenciada a notificação do ato ao Requerente e consequente arquivamento dos autos. XXI - SOLUÇÃO DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Requerente: Sd PM nº 2010.0870 Fabiano Luiz da Silva, matrícula nº 207.926-7 Requerido: Comandante Geral da PMRN Referência: Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 018/2013-AAd., de 14 de janeiro de 2013. Protocolo: 8339/2015-4 BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 029 I – Instrução Processual Trata-se de Recurso interposto pelo Requerente, através de seu advogado legalmente constituído, objetivando reformar a Solução do Processo Administrativo Disciplinar em referência, que determinou a punição de 30 (trinta) dias de prisão, sendo 05 (cinco) em separado, em virtude das provas constante nos autos revelarem que o Recorrente, fora autuado em flagrante delito por está conduzindo veículo com registro de ocorrência de furto/roubo, fato que maculou a ética policial militar e o decoro da classe. Nas suas razões recursais o Requerente alegou sua boa fé na transação comercial, visto que comprou o veículo no valor de mercado, utilizando uma remuneração percebida em atraso, somado ao montante oriundo de empréstimo bancário. Além disso, declarou que teve a cautela de verificar a procedência do veículo, coletando informações sobre a G1 do bem, através de um colega policial. Argumentou que planejava entrar em contato com o proprietário do veículo para regularizar o registro e transferência do bem, mas o comodismo e a falta de recursos financeiros impediram a sua imediata regulamentação. Arguiu ainda, inexistir prova do dolo em relação a suposta receptação, visto que não tinha ciência do roubo do veículo, não devendo, pois, prosperar a punição aplicada. Por fim, requereu o emprego dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo, a fim de que seja reformada a decisão recorrida, o absolvendo da acusação que lhe foi imputada. É o que importa relatar. II - Dos Fundamentos da Decisão Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso e passo a sua análise. O Requerimento foi examinado à luz da Lei nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do RN), do Decreto Estadual nº 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN) e do Provimento Administrativo nº 001/2000-CORREGPM, que dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito desta Polícia Militar, tudo em concordância com o que preceitua o inciso LV, art. 5º da Carta Magna. Analisando as razões recursais, não se observa fatos novos que justifiquem a modificação da decisão publicada no BG nº 236, de 19/12/2014, haja vista não restar dúvida da conduta transgressional cometida pelo Recorrente. A defesa alega que a punição disciplinar imposta ao Requerente foi pautada em fato dúbio, visto inexistir nos autos prova da suposta receptação lhe imputada. Pois bem, insta esclarecer, que todas as diligências realizadas no âmbito administrativo tiveram o intuito de colher provas a respeito do cometimento ou não de ilícitos residuais administrativos praticados pelo Requerente, em virtude dos fatos que o levaram a ser autuado em flagrante delito por estar na posse de veículo com registro de roubo. Dessa forma, a sanção aplicada ao Recorrente se pautou na prova da falta administrativa cometida, visto que inegavelmente não adotou em tempo hábil os procedimentos legais que regem a compra e venda de veículo, fato só constatado em face da sua autuação em flagrante delito, em virtude de existir contra o referido bem uma denúncia de furto/roubo, motivos estes, que sem dúvida, maculou a imagem da Corporação e de seus integrantes. Desta maneira, não se levou em consideração no processo administrativo disciplinar, a suposta imputação do crime de receptação, visto tratar-se de competência da Justiça Estadual apurar o fato. Outrossim, por mais que o Requerente alegue ter usado da boa-fé para adquirir o bem em questão, não se pode negar que foi negligente em comprá-lo, sem receber os documentos que atestasse a legalidade da transação comercial, possivelmente, também, sem verificar a procedência do veículo, haja vista que a denúncia de furto e roubo foi realizada no dia 02/04/2012, e o Requerente foi preso pela Polícia Rodoviária Federal transitando com o automóvel de forma ilegal, apenas em 24/11/2012, transcorrendo um tempo considerável sem as devidas providências para transferir a propriedade do bem. BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 030 Por outro lado, os membros da Corporação estão submetidos ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, onde consta as manifestações essenciais de disciplina, entre as quais destaco a consciência das responsabilidades e a rigorosa observância das prescrições regulamentares. Além do mais, é norma cogente constante no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, do conhecimento de todos os cidadãos que adquirem ou venham a adquirir um veículo, a exigência da obrigatoriedade de novo certificado de registro quando ocorre a transferência de sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias. Desse modo, a conduta negligente do Requerente de adquirir um veículo sem adoção das medidas legais, maculou a imagem da instituição, e por consequência, a dos seus integrantes, visto tratar-se de categoria de servidores públicos, dos quais se exige conduta profissional ilibada e exemplar, pautada na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições. Nesse contexto, não há como acatar o pedido da defesa e aplicar os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo, visto não restar dúvida do cometimento da transgressão disciplinar praticada pelo Recorrente, que com sua atitude violou e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro e sobretudo as leis institucionais, gerando um desgaste na imagem da Corporação, de modo que este Comando não pode deixar de aplicar reprimenda compatível com a transgressão cometida. III – Decisão Por tais razões, INDEFIRO o presente Recurso, por entender que a sanção aplicada está adequada a gravidade da falta praticada e atende aos objetivos e princípios insculpidos no RDPM. Determino à Ajudância Geral que publique a presente solução em BG, e em seguida, remeta os autos à Diretoria de Pessoal a fim de que seja providenciado a confecção da nota de punição ao Requerente, conforme disposto na Solução do Processo Administrativo Disciplinar publicada no BG nº 236, de 19/12/2014. Ao final, que sejam os autos remetidos à Assessoria Administrativa do Comando Geral, para as providências decorrentes. XXII - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1º Ten. QOPM Nº 170.083-9 Aneikson Luiz Costa Gomes Sindicado: Sd PM Nº 2001.0812 Wilson Luiz Ribeiro Referência: Portaria nº 071/2014-AAd., de 04 de dezembro de 2014. Protocolo: 267717/2014-2 I- Finalidade A sindicância objetivou avaliar a caracterização e o reconhecimento da ação meritória por parte do sindicado, como sendo um ato de bravura, nos fatos narrados na Parte Especial S/N – de 01/12/2014, na qual se relata que durante ocorrência policial o militar, evitou um assalto ao estabelecimento comercial conhecido por Ótica Empório dos Óculos. II- Síntese dos Fatos Consta nos autos que no dia 13/08/2011, por volta das 13h10min o sindicado encontrava-se em frente ao estabelecimento comercial acima referido, quando observou dois homens com possível intenção de assaltar este estabelecimento. O sindicado mesmo estando de folga, agiu de maneira enérgica frustrando a ação dos indivíduos, o que culminou com a prisão dos mesmos. II – Fundamentação Depois de analisados os autos, e em concordância com o Sindicante, constata-se a louvável e bem sucedida atitude do militar no que diz respeito a ocorrência citada, reconhecendo-se o mérito da ação. III – Decisão Isto posto, resolvo: a) determinar a Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em BG; BG Nº 054, de 24 de Março de 2015 031 b) encaminhar os autos para a Comissão de Promoção de Praças - CPP, a fim de que seja atendido o que estabelece o parágrafo único do Art. 7° da Lei Complementar Nº 515 de 09 de junho de 2014; c) após a análise da CPP, remetam-se os autos para esta Assessoria Administrativa para providências cabíveis. XXIII -REFERÊNCIA ELOGIOSA É por dever de justiça que venho através deste com as atribuições a mim conferidas pelo Decreto Nº 8.336, de 12/02/1982, através do artigo 67, inciso I e do artigo 68, concedo esta referência elogiosa aos Policiais Militares do efetivo do CPRE abaixo relacionados, pelos serviços prestados à CPFem, quando da reforma da Companhia se empenharam, demonstrando grande profissionalismo e competência, fazendo muitas vezes funções que iam além de suas obrigações, com espírito de abnegação, serviço e pró atividade, sendo objeto de reconhecimento desta Cia, seus superiores e exemplo para seus pares e subordinados: - ST PM Helder Félix Ribeiro, Mat. Nº 077.949-0, - 2º Sgt PM Nº 93.199 Márcio Farias da Silva, - 3º Sgt PM Nº 88.445 Alexandre do Nascimento, e - Sd PM Nº 92.610 Rogério Bezerra da Silva. (Individual). Soraia Maria Bezerra Castelo Branco, Cap PM – Cmt da CPFem. (Parte Nº 016/15-CPFem, datada de 20 de março de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 23/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se na CPFem. Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO Durval de Araújo Lima, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG