Dircurso Prático e Discurso Jurídico FMP FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO DISCURSO PRÁTICO E DISCURSO JURÍDICO INTRODUÇÃO • A NECESSIDADE DO DIREITO, diante das limitações do discurso prático, implica a necessidade de outros três procedimentos • 1. CRIAÇÃO DO DIREITO • 2. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA • 3. PROCESSO JUDICIAL INTRODUÇÃO • Insuficiência do PROCEDIMENTO DE CRIAÇÃO DO DIREITO • As normas jurídicas DADAS AUTORITATIVAMENTE NÃO PODEM, por si só e coercetivamente, DETERMINAR todas as soluções do ORDENADO JURIDICAMENTE • A necessidade da ARGUMENTAÇAO JURÍDICA ante a INSUFICIÊNCIA da SUBSUNÇÃO INTRODUÇÃO • TESE DO CASO ESPECIAL (Sonderfall) • RACIONALIDADE DE UMA PROPOSIÇÃO NORMATIVA PARTICULAR depende de sua referência: • 1. SISTEMA DE NORMAS JURÍDICAS • 2. USO DOS PRECEDENTES • 3. DOGMÁTICA JURÍDICA INTRODUÇÃO • PROCEDIMENTO DO DISCURSO JURÍDICO toma como ponto de partida as NORMAS JURÍDICAS incrementa a RACINALIDADE mas não garante uma ÚNICA RESPOSTA CORRETA • Quando várias respostas são DISCURSIVAMENTE POSSÍVEIS, coloca-se a necessidade do PROCESSO JUDICIAL • O processo judicial é ARGUMENTAÇÃO e DECISÃO INTRODUÇÃO • Por que o DISCURSO JURÍDICO é um CASO ESPECIAL do DISCURSO PRÁTICO? • 1. Os dois tratam de QUESTÕES PRÁTICAS e da RACIONALIDADE DAS PRPOSIÇÕES NORMATIVAS • 2. O DISCURSO JURÍDICO SE DESENVOLVE SOB CONDIÇÕES LIMITADORAS • 3. Os dois colocam PRETENSÃO DE CORREÇÃO 1. AS DISCUSSÕES JURÍDICAS COMO QUESTÕES PRÁTICAS • DISURSO PRÁTICO E DISCURSO JURÍDICO tratam da justificação de PROPOSIÇÕES NORMATIVAS • JUSTIFICAÇÃO do que DEVE ser feito ou NÃO DEVE ser feito • JUSTIFICAÇÃO do que é OBRIGATÓRIO, PROIBIDO OU PERMITIDO • APLICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS e determinação de um curso de ação 1. AS DISCUSSÕES JURÍDICAS COMO QUESTÕES PRÁTICAS • DISCURSO PRÁTICO GERAL é combinação, complementação e penetração de ARGUMENTOS MORAIS, ARGUMENTOS ÉTICOS e ARGUMENTOS PRAGMÁTICOS • A argumentação jurídica pressupõe RAZÕES MORAIS, RAZÕES ÉTICAS e RAZÕES PRAGMÁTICAS 1. AS DISCUSSÕES JURÍDICAS COMO QUESTÕES PRÁTICAS • RAZÕES MORAIS fundamentam normas estabelecidas para a realização do INTERESSE DE TODOS no sentido da UNIVERSALIZAÇÃO • RAZÕES ÉTICAS expressão do AUTOENTENDIMENTO COLETIVO: argumentos ACEITOS por todos que COMPARTILHAM uma mesma TRADIÇÃO e mesmos VALORES • RAZÕES PRAGMÁTICAS levam em conta a PONDERAÇÃO DOS INTERESSES CONCORRENTES E ANTAGÔNICOS 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • A VINCULAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO às condições limitadoras do DIREITO VIGENTE (normas jurídicas, dogmática jurídica e precedentes) impedem o DISCURSO JURÍDICO? 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • 1. DISCUSSÕES DA DOGMÁTICA JURÍDICA • Discussão livre e aberta • Não há limitação no espaço e no tempo para o jogo dos argumentos pró e contra • Não está limitada pelas regras rigorosas do processo • Discurso qualificado pelas melhores razões 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • 2. DISCUSSÕES JURÍDICAS dentro do PROCESSO JUDICIAL • Limites impostos pelas regras processuais • Limitação de tempo: prazo e “duração razoável do processo” • Forma do processo e dos atos processuais • Motivações das partes: ação estratégica? 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • A participação do réu é COERCETIVA • O processo está longe dos PRESSUPOSTOS COMUNICATIVOS da teoria do discurso • Teoria do discurso exige todos os participantes em igualdade de condições • No processo judicial, o juiz está INVESTIDO DE AUTORIDADE para DECIDIR 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • O processo judicial pode ser desenvolvido CONFORME ou o MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL dos pressupostos da teoria do discurso • INTERESSES CONTRÁRIOS não excluem a possibilidade a idéia de um DEBATE COOPERATIVO como IDÉIA REGULATIVA • O PROCESSO JUDICIAL como uma INTERAÇÃO DISCURSIVA • AS PARTES desempenham DIFERENTES PAPÉIS 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • Na defesa de seus interesses, as partes CONTRIBUEM para que o processo alcance um FIM JUSTO e BEM INFORMADO • OS DIFERENTES TIPOS DE PROCESSO • Processo objetivo de controle de constitucionalidade v. o processo do tribunal do júri • O decisivo para a proximidade do processo à teoria do discurso é o COMPORTAMENTO DAS PARTES no processo judicial • As RAZÕES DAS PARTES podem pressupor as exigências da teoria do discurso 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • As RAZÕES DO JUIZ podem ser tomadas conforme os pressupostos de uma AÇÃO COMUNICATIVA em termos da PRAGMÁTICA UNIVERSAL • Como IDEIA REGULATIVA as razões do juiz colam INTELEGIBILIDADE, VERDADE, VERACIDADE, CORREÇÃO, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZABILIDADE e PRINCÍPIO DA ÉTICA DO DISCURSO 2. O PROCESSO JUDICIAL COMO DISCURSO JURÍDICO • Se o juiz deseja decidir CORRETAMENTE, deve ouvir TODOS OS ARGUMENTOS – isso garante IMPARCIALIDADE DO JUÍZO • Se a CORREÇÃO da DECISÃO deve ser submetida a um CONTROLE, o juiz deve JUSTIFICAR o seu juízo perante AS PARTES, A COMUNIDADE JURÍDICA (outros juízes, juristas e demais participantes da práxis jurídica) e SOCIEDADE EM GERAL 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • • • • • • DIREITO promove CORREÇÃO A relação é de NECESSARIEDADE PRETENSÃO DE CORREÇÃO significa: 1. AFIRMAÇÃO de CORREÇÃO 2. AFIRMAÇÃO de JUSTIFICAÇÃO 3. EXPECTIVA de RECONHECIMENTO de CORREÇÃO 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • Colocar a pretensão de correção de uma decisão judicial é: • 1. Afirmar que ela é CORRETA • 2. Afirmar que ela pode ser JUSTIFICADA • 3. Esperar que os seus destinatários (partes, comunidade jurídica e comunidade em geral) irão ACEITÁ-LA como CORRETA 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • A tese de que o DIREITO NÃO PROMOVE PRETENSÃO (Law claims nothing) de MacCormick deve ser entendida no sentido de que o DIREITO, por si mesmo, não coloca qualquer PRETENSÃO • Direito promover pretensão significa que a promovem os SUJEITOS que atuam NO e PARA o Direito na sua CRIAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO e IMPOSIÇÃO 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • O legislador democraticamente escolhido coloca a pretensão de correção do dado autoritativamente • O juiz, como representante do sistema jurídico, coloca a pretensão de correção da interpretação e aplicação das normas jurídicas 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • O argumento da pretensão de correção coloca a tese da vinculação necessária entre DIRIETO E MORAL • O conceito de Direito inclui, necessariamente, o exigido pela moralidade • A identificação do DIREITO requer o uso de argumentos morais • Essa é uma tese NÃO POSITIVISTA 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • Uma tese POSITIVISTA diz que o conceito de Direito se resume a “legalidade de acordo como a ordem” ou a “legalidade dotada de decretação autoritativa” e eficácia social • A tese de KELSEN de que “pode cada conteúdo qualquer ser Direito” 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • A pretensão de correção como ARGUMENTO DE CORREÇÃO (Richtigkeitsargument) • Um sistema jurídica que coloca pretensão de correção NÃO é um sistema jurídico • A pretensão de correção serve para CLASSIFICAR um sistema jurídico como JURÍDICO 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • O sistema jurídico que NÃO coloca pretensão de correção NÃO pode ser CLASSIFICADO como jurídico • O sistema jurídico com algumas normas ou decisões jurídicas que NÃO colocam o pretensão de correção não deixa de ser jurídico • Nesse caso, as normas ou decisões são QUALIFICADAS como INCORRETAS 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • • • • DIREITO e MORAL Conexão CLASSIFICATIVA Conexão QUALITATIVA A conexão qualificativa implica que norma jurídica ou decisão judicial que não atende à racionalidade moral – porque EXTREMAMENTE INJUSTA – é INVÁLIDA • Extrema injustiça RECONHECIDA ACIMA DE QUALQUER DÚVIDA 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • SEGURANÇA JURÍDICA v. JUSTIÇA • Segurança jurídica não é um princípio absoluto, sacrificando-se na medida do razoável • A manutenção de norma jurídica extremamente injusta implica irrazoável sacrifício da justiça • Combinação ótima entre segurança jurídica e justiça 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • A pretensão de correção colocada no DISCURSO JURÍDICO não se refere ao ABSOLUTAMENTE CORRETO, mas ao correto no QUADRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO • As decisões judiciais colocam a pretensão de correção no marco das normas jurídicas dadas, do aprofundado pela dogmática jurídica e dos precedentes da jurisprudência • Com uma decisão judicial, implicitamente, está colocada uma PRETENSÃO DE CORREÇÃO 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • A PRETENSÃO DE CORREÇÃO da decisão judicial implica: • 1. Correta interpretação e aplicação de norma jurídica criada validamente no marco do ordenamento jurídico • 2. Norma jurídica ou ordenamento jurídico com um todo RACIONAL e JUSTO 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • A teoria do discurso é uma TEORIA PROCEDIMENTAL DA CORREÇÃO PRÁTICA • A correção de uma proposição normativa requer que ela seja RESULTADO de um PROCEDIMENTO ARGUMENTATIVO desenvolvida conforme as REGRAS DO DISCURSO 3. A PRETENSÃO DE CORREÇÃO • O critério para a correção NÃO é o CONSENSO, mas a realização do PROCEDIMENTO conforme as REGRAS DO DISCURSO