AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FREI JOÃO DE VILA DO CONDE
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação pretendem ajudar a complementar a organização da vida escolar.
Tendo em conta esse objetivo, o Agrupamento divulga aos Pais e Encarregados de Educação os
referidos critérios para o presente ano letivo.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
1. Relativamente à educação pré-escolar a avaliação, em termos gerais, deve incidir
sobre:
a) A pontualidade
b) A assiduidade
c) As competências definidas nas Áreas Curriculares:
 Área de Formação Pessoal e Social (transversal, integradora) - Socialização, Educação para
os valores, Independência (saber fazer), Autonomia (saber ser);
 Área de Expressão e Comunicação (compreende três domínios):
- Domínio das expressões: motora, dramática, plástica, musical;
- Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita;
- Domínio da Matemática.
 Área do Conhecimento do Mundo - História, Sociologia, Geografia, Física, Química, Biologia.
2. A avaliação contempla quatro momentos:
a) Avaliação diagnóstica no início do ano;
b) Avaliação no final do primeiro período;
c) Avaliação no final do segundo período;
d) Avaliação no final do ano letivo.
Em todos os momentos a avaliação é realizada com a equipa da educação especial. A ficha de
avaliação descritiva, é entregue aos pais/encarregados de educação no final de cada período.
3. Instrumentos de avaliação
Constituem-se como instrumentos de avaliação o quadro das presenças, quadro das tarefas,
quadro dos aniversários, quadro de atividades, quadro dos comportamentos, planos do dia, diário
de grupo, calendário, jornal de parede, entre outros.
4. Avaliação formativa
A perspetiva da avaliação tem uma função essencialmente formativa, e não classificadora
ou seletiva, e define-se como um processo contínuo de apreciação do progresso da
criança ao longo do seu percurso na educação pré-escolar.
1.º, 2.º e 3.º CICLOS
I – DOMÍNIOS DA AVALIAÇÃO
Os presentes critérios objetivam regular a avaliação das aprendizagens realizadas pelos alunos
no âmbito do currículo nacional, entendido como o conjunto de aprendizagens e competências,
integrando os conhecimentos, as capacidades, as atitudes e os valores, a desenvolver pelos alunos ao
longo do ensino básico, de acordo com os objetivos consagrados na Lei de Bases do Sistema
Educativo para este nível de ensino.
Assim, a avaliação incidirá em todos os ciclos do ensino básico do Agrupamento sobre dois
grandes domínios:
1. Os objetivos a atingir pelos alunos
No final do Ensino Básico o aluno deverá ter desenvolvido os objetivos dos programas nacionais
aprovados pelo Ministério da Educação.
2. As atitudes e os valores a desenvolver pelos alunos
a) Participar em atividades interpessoais e de grupo, respeitando normas, regras e critérios de
atuação, de convivência e de trabalho em vários contextos estabelecidos;
b) Manifestar sentido de responsabilidade, de flexibilidade e de respeito pelo seu trabalho e
pelo dos outros;
c) Evidenciar capacidade de comunicar, discutir e defender descobertas e ideias próprias,
dando espaços de intervenção aos seus parceiros;
d) Ter como regra os princípios da assiduidade e pontualidade;
e) Manifestar empenho e disciplina em todas as atividades realizadas;
f) Realizar as tarefas solicitadas pelos professores;
g) Apresentar-se em aula com o material didático necessário.
II – AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA
No final de cada período letivo / ano de escolaridade e ciclo, o aluno será avaliado em função
das aprendizagens – domínio cognitivo – e das atitudes e valores prescritos no Projeto Curricular
da respetiva Turma.
A avaliação resultará da aplicação dos seguintes instrumentos de acordo com os critérios de
avaliação abaixo indicados.
III - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Constituem-se como instrumentos de avaliação do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do
Conde os testes e fichas de avaliação, as provas orais e práticas e todas as prestações e trabalhos
realizados pelos alunos na aula ou em atividade equiparada, sujeitos à observação direta e
avaliação dos professores, bem como todos os registos efetuados por aqueles relativos às
atitudes e valores evidenciados pelos alunos.
1. INSTRUMENTOS BASE
Trabalhos em suporte de papel ou noutro suporte físico, bem como prestações orais e/ou
práticas de que existam registos escritos, realizados pelos alunos, individualmente, em aula.
2. INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES
Todo o tipo de ações / tarefas propostas ao longo das atividades letivas, realizadas em espaço
aula e que não se incluam nos instrumentos base (fichas de trabalho, questionários orais,
trabalhos ou exercícios práticos, etc.).
3. ATITUDES E VALORES
Todas as ações do aluno que evidenciem os valores e atitudes referidas no n.º 2 do Capít. I
supra (aqui, além de todos os aspetos comportamentais e relacionais, incluem-se os de empenho
na disciplina, realização dos trabalhos extra-aulas – solicitados pelo professor ou realizados por
iniciativa do aluno – etc.).
§ Todos os trabalhos extra-aula e que se enquadram neste domínio, sem prejuízo de poderem
ser alvo de uma apreciação pelo docente, não devem ser avaliados com nenhum dos elementos
da tabela do n.º 1 do Cap. V destes critérios.
IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. A ATRIBUIÇÃO DE NÍVEIS / MENÇÕES
O nível / menção a atribuir em cada disciplina (2.º e 3.º ciclos) / ano de escolaridade (1.º ciclo)
bem como a menção qualitativa na Oferta Complementar e Áreas Não Disciplinares (AND)
resultarão da aplicação dos vários instrumentos de avaliação de acordo com os seguintes
critérios:
1.1 O nível / menção a atribuir a cada aluno nas disciplinas / ano de escolaridade / áreas não
disciplinares que compõem o seu plano de estudos será apurado com base na qualidade
das prestações e nos resultados obtidos em todos os instrumentos de avaliação atrás
definidos.
1.2 A percentagem a atribuir a cada aluno em cada uma das disciplinas / anos de escolaridade
/ áreas não disciplinares no primeiro domínio de avaliação resulta da média obtida nos
instrumentos.
1.3 O nível / menção a atribuir a cada aluno em cada uma das disciplinas / anos de
escolaridade / áreas não disciplinares resultará para todos os anos de escolaridade da
avaliação dos domínios referidos em 1 e 2 do Cap. I, nos seguintes termos:
1.3.1 Ao domínio cognitivo / conhecimentos será dado um coeficiente de ponderação de
75% e às atitudes / valores (referenciados ao Projeto Educativo) um coeficiente de
ponderação de 25%.
1.3.2 A classificação do segundo período entra com 35% da classificação do 1º período e a
classificação do final do ano entra com 30 % da classificação do 1º período, 30% da
classificação do 2º período e 40 % da classificação do 3º período;
1.3.3 Sem prejuízo do exposto no n.º seguinte, atendendo que a avaliação final do ano
resulta do cálculo das médias finais globais nos termos dos n.ºs 1.3.1 e 1.3.2, dos três
períodos letivos, esta terá que corresponder ao nível calculado na grelha;
1.3.4 Salvaguardam-se do exposto no n.º anterior apenas as situações que envolvam a
retenção ou retenção repetida do aluno.
1.4 A equivalência da percentagem ao nível a atribuir deve ser feita nos termos da tabela do
n.º 1 do Cap. V destes critérios.
1.5 A avaliação nas AND de Formação para a Cidadania e Estudo Acompanhado será feita
apenas no domínio das atitudes.
2. PROGRESSÃO/RETENÇÃO DOS ALUNOS
2.1 No 1.º Ciclo:
Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados pelo professor titular de turma, não
reúnem condições de progressão os alunos que, em resultado da avaliação final, se
encontrem numa das seguintes situações:
- Não atinjam a maioria das metas aprovadas para cada ano de escolaridade nas áreas de
Português e Matemática.
- No 1.º ano, apenas podem ficar em situação de retenção os alunos que revelem uma elevada
falta de assiduidade que inviabilize os procedimentos previstos na lei.
- No 4.º ano, por força dos resultados nas provas finais, nos termos da lei.
2.2 Nos anos não terminais (5º, 7º e 8 anos):
Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados pelo Conselho de Turma, não
reúnem condições de progressão os alunos que, em resultado da avaliação final, se
encontrem numa das seguintes situações:
- Obtenham nível inferior a 3 em mais de três disciplinas.
- Obtenham nível inferior a 3 em mais de duas disciplinas quando nestas se incluem,
cumulativamente, as de Português e Matemática.
2.3 No final dos 2º e 3.º ciclos:
Não reúnem condições de progressão os alunos que, em resultado da avaliação final, se
encontrem numa das seguintes situações:
- Tenham obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;
- Tenham obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas.
2.4 Avaliação dos alunos dos 6.º e 9º anos:
São admitidos às Provas Finais de Português e Matemática nos 6.º e 9º anos todos os alunos,
exceto os que após avaliação sumativa interna no 3º período, se enquadrem nas seguintes
situações:
- Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de
Português e Matemática;
- Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, desde que se
verifique o seguinte:
a) Nenhuma delas seja Português ou Matemática;
b) Apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1.
- Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em quatro disciplinas, exceto se
duas delas forem Português ou Matemática e nelas tiverem obtido nível 2.
Notas: Não são admitidos às provas finais dos 6º e 9º anos, os alunos abrangidos pelo
nº 9 do art. 22º da Lei nº 30 /2002 de 20 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº 3/2008 de 18 de janeiro, e 39/2010 de 2 de setembro.
A não realização das provas finais implica a retenção do aluno.
- A classificação final a atribuir a cada uma das disciplinas sujeitas à prova final, na escala 1 a 5,
integra a classificação obtida pelo aluno na prova final, com uma ponderação de 30%.
- Estão dispensados da realização das provas finais nos 6º e 9º anos, os alunos abrangidos
pelo artigo 21º do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro.
V - NÍVEIS / MENÇÕES
1. Nos instrumentos base e nos instrumentos complementares em que tal se justifique ou adeque
será utilizada obrigatoriamente a seguinte escala qualitativa acompanhada pela referência
expressa da percentagem obtida pelo aluno:
Resultados (%)
0-19
20-49
50-73
74-89
90-100
Menções
Fraco
Não satisfaz
Satisfaz
Satisfaz bastante
Excelente
2. Na Oferta Complementar será utilizada a seguinte escala qualitativa:
Menções
Não
Satisfaz
Satisfaz
Satisfaz
Bem
%
0 - 49
50 –
73
74 100
Descrição
Atribuída aos alunos que não atinjam, pelo menos, metade dos objetivos / competências
/ aprendizagens previamente definidos e constantes do Projeto Curricular da Turma (PCT)
Atribuída aos alunos que atinjam, pelo menos, metade dos objetivos /
competências/aprendizagens previamente definidos e constantes do PCT
Atribuída aos alunos que se distingam pelo elevado grau de consecução dos objetivos /
competências / aprendizagens previamente definidos e constantes do PCT
VI – FALTAS DOS ALUNOS ÀS FICHAS DE AVALIAÇÕES (INSTRUMENTOS BASE).
1. Apenas são consideradas justificadas as faltas às aulas em que é dada uma ficha de avaliação
(instrumento base) pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno;
2.
3.
4.
5.
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que
coabite com o aluno, comprovado através de declaração da autoridade sanitária
competente;
c) Acidente ocorrido em espaço escolar;
d) Nojo;
e) Nascimento de irmão durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
f) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não
possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;
g) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,
comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
h) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no
subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como
daqueles que sejam designados para integrar seleções ou outras representações
nacionais, nos períodos de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a
participação dos demais alunos em atividades desportivas e culturais quando esta
seja considerada relevante pelas respetivas autoridades escolares;
i) Cumprimento de obrigações legais;
As faltas intercalares não são justificadas, salvo em situações excecionais de situações ocorridas
na escola ou situações de saúde comprovadas;
As faltas referidas em 1. são justificadas pelo Enc. de Educação do aluno, acompanhadas de
comprovativo adequado passado pela entidade competente (médico, entidade hospitalar ou afim,
etc.);
A não justificação da falta a uma ficha de avaliação (instrumento base) nos termos e prazos
implica a atribuição da avaliação de 0 (zero) nessa ficha;
Qualquer situação excecional deve ser apresentada pelo diretor de turma ao Diretor para decisão
deste.
VII - SITUAÇÕES EXCECIONAIS:
1. Serão consideradas e aceites como situações excecionais ao expresso nas alíneas a) a c) do
n.º 1 do Cap. IV as seguintes:
a) A avaliação das disciplinas nas turmas de PIEF que funcionem ou venham a funcionar no
Agrupamento, devendo os pesos de ponderação ser propostos pelos respetivos conselhos
de turma, atento o enquadramento legal da turma / curso, a sua estrutura e organização,
a sua finalidade e objetivos.
b) A avaliação de disciplinas de características muito específicas, tais como a de Educação
Moral e Religiosa Católica e as disciplinas / áreas criadas especificamente para os cursos /
turmas referidos na alínea precedente.
VIII – APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
1. Não podem os critérios definidos para qualquer disciplina / área curricular ou ano de
escolaridade contrariar os critérios aqui aprovados.
2. Todas as disciplinas, nos respetivos critérios de avaliação, definem obrigatoriamente de
forma objetiva quais são os seus instrumentos base e complementares por cada período
letivo, sem prejuízo do contido no n.º seguinte.
3. Os professores devem sujeitar os seus alunos aos instrumentos base, pelo menos, duas vezes
por período letivo e de acordo com as planificações definidas pelos respetivos Departamentos /
Subdepartamentos Curriculares e constantes no respetivo Projeto Curricular de Turma.
4. Os professores de todas as disciplinas devem traduzir quantitativamente, de acordo com as
grelhas constantes do capítulo V, os resultados obtidos pelos alunos nos trabalhos individuais
que constituem o instrumento base e dos mesmos (data de realização dos trabalhos e
resultados obtidos) dar-lhes conhecimento atempado e inequívoco, nos termos das alíneas g) e
h) do n.º 1 do art.º 67.º do Regulamento Interno.
5. São obrigatórios momentos de avaliação da oralidade ou da dimensão prática e experimental,
integrados no processo de ensino aprendizagem, nas disciplinas em que tal seja definido.
6. Os professores devem dispor de elementos que lhes permitam fundamentar a avaliação dos
trabalhos e prestações dos alunos, em todos os instrumentos de avaliação a que estes se
sujeitaram.
7. Do mesmo modo, cada disciplina deve obrigatoriamente elaborar um documento base (vulgo
“grelha”) a ser usado por todos os docentes que a lecionam e que demonstre no final de cada
período a aplicação por aqueles dos critérios aqui aprovados, bem como os específicos da
disciplina.
8. A atribuição de 50% ou mais de níveis inferiores a 3 ou da menção de “não satisfaz”, deverá
merecer por parte de cada professor a respetiva fundamentação em ata.
9. Os professores devem garantir que os alunos/encarregados de educação têm conhecimento
prévio de todos os instrumentos e critérios gerais e específicos que vão ser considerados na
avaliação final dos alunos.
10. Os professores devem assegurar-se que os encarregados de educação tomam conhecimento
dos resultados obtidos pelos alunos nos trabalhos que constituem o Instrumento base.
11. A autoavaliação dos alunos será efetuada nos termos do art.º 110º do Regulamento Interno.
Tem caráter obrigatório e estará à disposição do Conselho de Turma no final de cada ano letivo.
12. Os critérios de avaliação referidos anteriormente serão respeitados e cumpridos por todos os
professores e considerar o desempenho dos alunos em cada momento de avaliação.
13. No respeito pela lei, os presentes Instrumentos e Critérios de Avaliação manter-se-ão em
vigor nesta escola até que o Conselho Pedagógico considere útil a sua revisão.
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