FREGUESIA DE VILA DO CONDE
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE BASE ASSOCIATIVA
ANO ECONÓMICO DE 2016
Página 1 de 12
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E PARTICIPAÇÃO
DAS CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES:
Na vida política portuguesa, quiçá na vida política do mundo democrático, faltam mais momentos de
participação da comunidade na definição das prioridades públicas, designadamente no que concerne à
aplicação de recursos financeiros.
Dizemo-lo sem demagogia e com a consciência que a participação da comunidade não deve colocar em
causa o legítimo exercício dos poderes deliberativo e executivo todavia, apesar dessa importante fronteira
sem a qual a democracia e os atos eleitorais deixariam de fazer sentido, aceitar, resignadamente, tudo como
está e, nomeadamente, o afastamento generalizado no mundo democrático da comunidade dos seus eleitos,
induz a uma democracia sem qualidade.
Combater esse suposto determinismo qualitativo é uma tarefa de todos, sem nunca esquecer que os
problemas e desafios ao mundo democrático não são de hoje e, fatalmente, nunca se esgotarão. Fomentar a
participação interessada dos não eleitos na definição das prioridades públicas noutros momentos que não
atos eleitorais será, seguramente, uma das vias para ganhar vantagem nesse combate. É neste espírito que
surge a presente proposta de regulamento.
Mas surge, também, com o intuito de relevar o papel do movimento associativo sem fins lucrativos,
designadamente das respostas que no âmbito da sua atividade aquele oferece à comunidade, fazendo por
isso sentido que, nesta primeira experiência que a este nível se faz na Freguesia de Vila do Conde, emane
dele as propostas a votação, ainda que a decisão final seja da comunidade.
Em razão da rigidez da despesa de funcionamento, do aumento das atribuições e competências das
freguesias sem o proporcional aumento dos respetivos meios humanos, financeiros e técnicos, bem como,
em razão das demais opções políticas do poder executivo local, a comunidade será confrontada com os
Página 2 de 12
mesmos desafios e dificuldades com que diariamente se confrontam os seus eleitos: são muitas as áreas
em que intervir, são poucos os recursos disponíveis, há que fazer escolhas e para o bem da comunidade!
Será sempre uma intervenção limitada, é certo, todavia, ainda assim, uma intervenção decisiva para
assegurar a componente participativa e um contributo importante, à dimensão da Freguesia de Vila do
Conde, para a saúde da democracia, a qual, afinal, como bem dizia Winston Churchill em 1947, “(…) é a pior
forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos”.
E aqui chegados, consultadas que foram todas as forças políticas com assento na Assembleia de Freguesia
de Vila do Conde, considerando o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea h), da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, é elaborada a presente proposta de regulamento pela Junta de Freguesia de
Vila do Conde, a submeter a discussão e deliberação da Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 9.º,
n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
DAS NORMAS REGULAMENTARES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Definição e objetivo)
O Regulamento de Funcionamento e Participação no Orçamento Participativo de Base Associativa da Freguesia de
Vila do Conde, tendo por referência o Orçamento da Junta de Freguesia de Vila do Conde para o ano económico de
2016, doravante também apenas designado por “Regulamento”, é o instrumento que define as regras que regerão:
a) As propostas a apresentar pelas associações de natureza social, cultural, educativa, desportiva, estudantil
recreativa, religiosa ou outras de interesse da Freguesia, associações que prossigam atividades sem fins
lucrativos, tenham sede social na Freguesia de Vila do Conde e estejam regularmente constituídas;
b) A escolha das propostas a submeter a votação dos eleitores da Freguesia de Vila do Conde e dos
estudantes com idade igual ou superior a 16 anos que nela frequentem um estabelecimento público de
ensino;
c)
A definição e regras básicas de funcionamento da Comissão de Acompanhamento;
Página 3 de 12
d) As demais regras importantes ao escopo pretendido sem prejuízo das que ficarão acometidas ao prudente
critério Comissão de Acompanhamento;
CLÁUSULA SEGUNDA
(Participação com âmbito exclusivamente proponente)
Com observância dos limites impostos pelo presente Regulamento podem participar, com âmbito exclusivamente
proponente e sempre em benefício da atividade que desenvolvem, isto é, apresentando para votação propostas
obrigatoriamente relacionadas com a sua atividade, as associações de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa, religiosa ou outras de interesse da freguesia, associações que estejam regularmente
constituídas, prossigam atividades sem fins lucrativos e possuam sede social na Freguesia de Vila do Conde.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Participação com âmbito exclusivamente decisório)
Com observância dos limites impostos pelo presente Regulamento podem participar, com âmbito exclusivamente
decisório, isto é, participando apenas na tomada de decisões votando as propostas selecionadas pela Comissão de
Acompanhamento, os cidadãos eleitores na Freguesia de Vila do Conde e os estudantes com idade igual ou
superior a 16 anos que nela frequentem um estabelecimento público de ensino. A manutenção da referida
capacidade depende da verificação, no momento da votação, de pelo menos uma das citadas qualidades.
CLÁUSULA QUARTA
(Montantes do Orçamento Participativo)
1.
Salvo a ocorrência de alguma circunstância superveniente a Junta de Freguesia de Vila do Conde irá
disponibilizar, para execução financeira no ano de 2016, o valor de €15.000,00 (quinze mil euros) à
totalidade das propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo de Base Associativa da
Freguesia de Vila do Conde.
2.
Visando-se a possibilidade de concretização de pelo menos três propostas, o valor máximo a atribuir às
propostas selecionadas após votação não poderá exceder os €5.000,00 (cinco mil euros), propostas as
quais, contudo, poderão representar para a associação proponente um esforço financeiro superior a
€5.000,00 (cinco mil euros).
Página 4 de 12
3.
A integração das propostas no orçamento da Freguesia de Vila do Conde a que digam respeito, competirá
à Junta de Freguesia enquanto entidade responsável pela sua elaboração e execução.
CLÁUSULA QUINTA
(Calendarização)
Os momentos decisivos do Orçamento Participativo de Base Associativa da Freguesia de Vila do Conde observarão
a seguinte calendarização:
Datas:
Fase:
Até 31.01.2015
Constituição da Comissão de Acompanhamento;
Até 31.01.2015
Apresentação pública do projeto;
Entre 01.02.2015 e 14.02.2015
Disponibilização do formulário para apresentação de propostas;
Entre 15.02.2015 e 15.05.2015
Apresentação de propostas;
Até 15.06.2015
Apreciação das propostas e afixação da lista provisória das
selecionadas para votação;
Até 15.07.2015
Apresentação das reclamações da lista provisória;
Até 15.08.2015
Apreciação das reclamações da lista provisória e publicação da lista
definitiva de propostas a submeter a votação final;
Página 5 de 12
Entre 01.09.2015 e 30.09.2015
Votação das propostas;
Até 05.10.2015
Proclamação dos resultados das votações e dos projetos vencedores;
Até 31.12.2015
Inclusão dos projetos vencedores no orçamento de 2016;
Entre 01.01.2016 e 31.12.2016
Execução física e financeira dos projetos vencedores;
CLÁUSULA SEXTA
(Comissão de Acompanhamento)
1.
A regularidade da aplicação do presente Regulamento será da responsabilidade de uma Comissão de
Acompanhamento competindo-lhe, designadamente, a coordenação do processo até à proclamação dos
resultados das votações e dos projetos vencedores, avaliar as propostas apresentadas, decidir sobre as
que devem ser sujeitas a votação, verificar a regularidade do ato eleitoral, proceder à contagem dos votos
e homologar os resultados definitivos da votação.
2.
A Comissão de Acompanhamento será constituída por quatro membros designados pela Assembleia de
Freguesia, membros que representem todas as tendências políticas nela representadas – Partido
Socialista, Coligação Acreditar em Vila do Conde, CDU e CDS/PP - e por dois membros da Junta de
Freguesia, sendo um obrigatoriamente a Presidente, que presidirá e terá voto de qualidade.
3.
A Comissão de Acompanhamento poderá ser constituída por um número inferior de membros, desde que
tal circunstância resulte da recusa em a integrar por alguma das tendências políticas representadas na
Assembleia de Freguesia e desde que nela estejam representadas pelo menos duas tendências políticas
das representadas na Assembleia de Freguesia.
4.
Na impossibilidade de constituição ou até à efetiva constituição da Comissão de Acompanhamento, a
Junta de Freguesia poderá assumir as funções acometidas àquela.
5.
A Comissão de Acompanhamento definirá as suas regras internas de funcionamento.
Página 6 de 12
6.
A Comissão de Acompanhamento deliberará por maioria, com exceção das deliberações sobre a seleção
das propostas a votação que deverão colher a aprovação de pelo menos 4 (quatro) dos 6 (seis) membros
da Comissão de Acompanhamento.
7.
As decisões da Comissão de Acompanhamento estão apenas sujeitas a reclamação.
8.
A Comissão de Acompanhamento extinguir-se-á, sem necessidade de qualquer formalismo em especial,
10 dias após a proclamação dos resultados das votações e dos projetos vencedores.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Apresentação das propostas)
1.
As propostas apresentadas pelas associações, que devem ser em benefício da atividade que
desenvolvem, têm também que respeitar o seu escopo associativo, identificar os benefícios para a
comunidade e deverão ser de natureza social, cultural, educativa, desportiva, estudantil, recreativa,
religiosa ou outras de interesse da freguesia, tudo de molde a coadunarem-se com as competências da
Junta de Freguesia elencadas, designadamente, no artigo.º 16.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 75/2013, de 12
de Setembro.
2.
As propostas serão apresentadas através do preenchimento do formulário normalizado, disponível no
endereço eletrónico [email protected] , ao qual se deve juntar os elementos identificados no
número 3 desta mesma cláusula, podendo ainda juntar-se, como apensos, os elementos entendidos por
convenientes pela associação proponente.
3.
As propostas deverão ser entregues, com respeito pela calendarização prevista e dirigidas à Comissão de
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Base Associativa da Freguesia de Vila do Conde:
a) Nos serviços administrativos da sede da Junta de Freguesia de Vila do Conde, sitos na Rua Dr.
Pereira Júnior, n.º 228, 4480-813 Vila do Conde;
b) Nos serviços administrativos da delegação de Caxinas e Poça da Barca da Junta de Freguesia
de Vila do Conde, sitos na Avenida Bento Martins Júnior, n.º 538, 4480-664 Vila do Conde;
4.
As propostas apresentadas devem ser instruídas:
a) Com o formulário normalizado;
b) Com ofício subscrito pelo órgão executivo da entidade proponente;
Página 7 de 12
c) Com cópia dos estatutos da entidade proponente;
d) Com documento onde se desenvolva o seu conteúdo, se demonstre respeitar o escopo
associativo e estejam identificados os benefícios para a comunidade;
e) Com os elementos que permitam avaliar com rigor o seu impacto financeiro, como por exemplo,
orçamentos, faturas pró-forma ou similares;
f)
Com elementos que permitam aferir a capacidade económica e financeira da associação
proponente para a executar, se estiver em causa proposta cujo esforço financeiro para a
associação proponente seja superior a €5.000,00 (cinco mil euros);
g) Com todos os demais documentos / elementos que a proponente entenda dever juntar.
5.
Cada associação proponente poderá apresentar apenas 1 (uma) proposta.
CLÁUSULA OITAVA
(Apreciação e seleção provisória das propostas)
1.
As propostas apresentadas serão apreciadas pela Comissão de Acompanhamento devendo ser
liminarmente excluídas:
a)
As que não se coadunarem, designadamente na sua execução, com a circunscrição administrativa da
Freguesia de Vila do Conde;
b)
As que não respeitarem as competências da Junta de Freguesia, designadamente com as elencadas
no artigo.º 16.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
c)
As cujo valor global de execução exigirem um esforço financeiro, para o Orçamento da Junta de
Freguesia, superior a €5.000,00 (cinco mil euros);
d)
As que não estiverem acompanhadas de elementos que permitam aferir a capacidade económica e
financeira da associação proponente para a executar, se estiver em causa proposta cujo esforço
financeiro para a associação proponente seja superior a €5.000,00 (cinco mil euros);
e)
As sem interesse público;
f)
As que representem interesses comerciais e empresariais;
g)
As que não respeitem o escopo da associação proponente;
h)
As que não identifiquem os benefícios objetivados para a comunidade;
Página 8 de 12
2.
Terminada a apreciação a Comissão de Acompanhamento divulgará, no sítio eletrónico da Junta de
Freguesia de Vila do Conde e nos locais de estilo sitos existentes na sede social da Junta de Freguesia de
Vila do Conde e na sua delegação de Caxinas e Poça da Barca, a lista provisória das propostas
selecionadas que serão submetidas a votação.
3.
Concluindo pela inoportunidade, incompletude ou insuficiente qualidade das propostas apresentadas, a
Comissão de Acompanhamento não está obrigada a selecionar qualquer proposta.
CLÁUSULA NONA
(Reclamação da seleção provisória das propostas)
1.
Só as associações proponentes podem reclamar da lista provisória das propostas selecionadas para
votação e apenas quanto à eventual exclusão da sua proposta.
2.
As reclamações da lista provisória das propostas selecionadas para votação efetuar-se-á através do
preenchimento de um formulário, a disponibilizar no endereço eletrónico [email protected] , a
entregar nos locais identificados no n.º 3, da Cláusula Sétima.
3.
A Comissão de Acompanhamento não será obrigada a atender a alguma das eventuais reclamações
apresentadas mas deve responder às que lhe forem submetidas, individual ou conjuntamente, publicitando
a sua resposta no endereço eletrónico [email protected] .
CLÁUSULA DÉCIMA
(Votação das propostas)
1.
Podem votar as propostas apresentadas apenas os cidadãos identificados na Cláusula Terceira.
2.
A cada cidadão com capacidade eleitoral ativa corresponderá uma única oportunidade de voto, em boletim
a disponibilizar no endereço eletrónico [email protected] ou nos locais identificados no n.º 3,
da Cláusula Sétima, podendo no mesmo boletim selecionar-se até três propostas. Serão considerados
nulos os boletins de voto onde seja ultrapassado aquele limite.
3.
Por razões operacionais a votação efetuar-se-á apenas por uma das seguintes modalidades:
a)
Por subscrito fechado dirigido à Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo de Base
Associativa da Freguesia de Vila do Conde, a remeter ou entregar nos locais identificados no n.º 3,
da Cláusula Sétima ou;
Página 9 de 12
b)
Presencialmente nos balcões de atendimento da Junta de Freguesia de Vila do Conde, sitos nos
locais identificados no n.º 3, da Cláusula Sétima, nos dias e horários a designar pela Comissão de
Acompanhamento;
4.
Para assegurar a verdade do escrutínio, quando o cidadão com capacidade eleitoral ativa optar pela
modalidade de votação em subscrito fechado referida na alínea a) do número anterior, deve nele juntar,
para além do boletim de voto, cópia de um documento com fotografia que o identifique, referência à sua
morada completa, também ao seu número de eleitor ou de estudante e, ainda, a indicação de contacto
telefónico que possibilite a confirmação da veracidade da sua intenção de voto.
5.
Se a Comissão de Acompanhamento apenas selecionar propostas que, se consideradas em conjunto, não
ultrapassem os montantes disponíveis no Orçamento Participativo de Base Associativa da Freguesia de
Vila do Conde e, ainda, que reúnam todas as condições de aprovação sem o recurso a votação, não
haverá lugar à fase de votação, sendo essa circunstância imediatamente publicitada no sítio eletrónico da
Junta de Freguesia de Vila do Conde e nos locais de estilo existentes na sede social da Junta de
Freguesia de Vila do Conde e na sua delegação de Caxinas e Poça da Barca.
6.
Não sucedendo o previsto no número anterior às 17h00, do dia 30.09.2015, encerrar-se-á a votação e
proceder-se-á à contagem dos votos. Serão ainda considerados os votos remetidos por via postal desde
que em carta expedida com carimbo dos CTT até 30.09.2015, inclusive, recebidas até 03.10.2015.
7.
As propostas serão ordenadas da maior para a menor quantidade de votos, sendo selecionadas para
execução as mais votadas, na respetiva ordem, e na súmula até á concorrência do limite de €15.000,00
(quinze mil euros), identificado na anterior Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Execução das propostas)
A execução das propostas selecionadas deverá suceder, na parte em que exija o envolvimento financeiro a assumir
pelo Orçamento de 2016 da Junta de Freguesia de Vila do Conde, impreterivelmente durante o ano de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(Informações sobre a execução das propostas)
As associações cujas propostas forem selecionadas para execução ficam obrigadas a, até ao termo do primeiro
trimestre de 2017, enviar à Junta de Freguesia de Vila do Conde relatório sobre a referida execução, que aquela
publicitará no seu sítio eletrónico até 30 dias após a sua receção.
Página 10 de 12
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(Disposições complementares)
1.
Antes de receberem os respetivos meios financeiros as associações cujas propostas forem selecionadas
para execução estarão ainda obrigadas a:
a. Aceitarem, sob compromisso de honra, esses meios financeiros e a alocação aos respetivos fins;
b. Estarem regularmente constituídas e possuírem órgãos sociais em funções;
c.
Possuírem a situação contributiva regularizada perante a segurança social;
d. Possuírem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e aduaneira;
e. Possuírem contabilidade organizada ou estarem dispensadas dessa obrigação;
f.
Entregar à Junta de Freguesia, a todo o tempo e a mero pedido desta, os elementos que aquela
considere essenciais à verificação da concretização dos pressupostos subjacentes aos apoios
concedidos;
2.
Se a execução das propostas selecionadas para execução depender, obrigatória e complementarmente,
da observância de outras disposições legais, como por exemplo da outorga de um contrato programa de
desenvolvimento desportivo, a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária estarão obrigadas a, em
tempo útil, empreender as diligências necessárias para o efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
(Incumprimento)
As associações cujas propostas forem selecionadas para execução estarão ainda obrigadas ao escrupuloso
cumprimento dos pressupostos de atribuição dos meios financeiros, sob pena de ficarem obrigadas a sua devolução
e às demais consequências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
(Esforço financeiro)
Página 11 de 12
Os encargos financeiros resultantes do Orçamento Participativo de Base Associativa da Freguesia de Vila do Conde
serão considerados no orçamento da Freguesia de Vila do Conde para o ano de 2016. A sua execução financeira
observará as normas legais e regulamentares em vigor, designadamente no que diz respeito à assunção de
compromissos de despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA E ÚLTIMA
(Omissões)
As situações omissas serão resolvidas, sucessivamente, com respeito pela legislação em vigor, pela Comissão de
Acompanhamento, no âmbito das suas competências, e pela Junta de Freguesia de Vila do Conde, também no
âmbito das suas competências.
Tramitação:

Proposta em versão preliminar aprovada pela Junta de Freguesia em 27.11.2014;

Consulta às tendências políticas representadas na Assembleia de Freguesia em 01.12.2014 e 10.12.2014;

Proposta em versão final aprovada pela Junta de Freguesia em 10.12.2014;

Regulamento aprovado pela Assembleia de Freguesia em 18.12.2014.
Página 12 de 12
Download

FREGUESIA DE VILA DO CONDE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO