________________________________________________ ESCOLA PAROQUIAL DE MÚSICA _________________________________________________________________ REGULAMENTO 1 — A Escola Paroquial de Música – Paróquia de Vila do Conde, é um espaço de estudos musicais, estando vocacionada para administrar formação na área da música, não conferente de grau académico. Esta oferta formativa pretende incentivar o exercício desse ministério, corresponsabilizar os leigos na vida da comunidade paroquial e, ao mesmo tempo, possibilitar que a essa prática corresponda uma formação adequada. 2 — Os cursos na área de música são compostos por uma aula teórica e uma aula prática, sendo orientadas segundo métodos próprios. Cada uma das aulas tem a duração de 50 minutos. 3 — O Ano Letivo iniciar-se-á a 1 de Outubro de 2014 e decorrerá em três períodos distintos: • • • 1º Período: 1 de Outubro a 16 de Dezembro de 2014 2º Período: 5 de Janeiro a 20 de Março de 2015 3º Período: 7 de Abril a 30 de Junho de 2015 3 a) — Durante o segundo período haverá uma interrupção correspondente ao Carnaval: 16, 17, 18 de Fevereiro de 2015. 4 — O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês ou, quando este seja num fim-de-semana ou feriado no dia útil imediatamente a seguir. Findo este período, ao valor da mensalidade acresce a taxa de 10%. 5 — A taxa de inscrição é paga juntamente com a primeira mensalidade. 6 — O mês de Junho de 2015 será pago por antecipação, em duas parcelas iguais repartidas e adicionadas às mensalidades de Dezembro e Fevereiro, não sendo reembolsável em caso de desistência. 7 — A escolha do corpo docente bem como eventuais alterações são da inteira responsabilidade da direção da Escola Paroquial de Música – Paróquia de Vila do Conde. 8 — A Escola Paroquial de Música – Paróquia de Vila do Conde, assumirá a responsabilidade da reposição de aulas, por cujas faltas tenha sido responsável. As faltas dadas pelos professores serão sempre compensadas em dia e hora a combinar entre o professor e o aluno. 9 — As faltas dadas pelos alunos mesmo que justificadas, não invalidam o pagamento integral da mensalidade em causa. Não haverá lugar a reposição de aulas ou descontada qualquer percentagem na mensalidade nos seguintes casos: feriados nacionais, feriado municipal, férias de Natal, férias de Páscoa. 10 — A inscrição para as aulas de Instrumento em Conjunto – dois alunos – está sujeita ao número de alunos que escolham essa modalidade. 11 — A aquisição do instrumento é da responsabilidade do aluno. 11 a) — À exceção do órgão. 12 — Na mensalidade está incluído o seguro respetivo a cada aluno. 13 — O atual regulamento é valido até ao surgimento de um outro que o revogue. Vila do Conde, 7 de julho de 2014 ________________________ Pácoro – Presidente da Escola (Pe. Paulo César Dias, Dr.) ________________________ Diretor Pedagógico (Filipe Reis Teixeira, Dr.) ________________________________________________ ESCOLA DE MÚSICA PAROQUIAL _________________________________________________________________ TABELA DE PREÇOS TIPO AULA VALORES/mensal Inscrição 15€ Inscrição para paroquianos envolvidos na pastoral 5€ Renovação de Inscrição Gratuita Instrumento Individual (50 min/semana) Formação Musical (50 min/semana) 45€ Instrumento Conjunto – 2 alunos (50 min/semana) Formação Musical (50 min/semana) 30€ Direção Coral e Repertório Litúrgico (50 min/semana) 10€ Formação Musical 10€ Instrumento Individual (50 min/semana) Formação Musical (50 min/semana) Direção Coral e Repertório Litúrgico (50min/semana) 50€