FACULDADE PROJEÇÃO NÚCLEO DE EXTENSÃO - NEX Edital FAPRO – NEX 02/2015 O Núcleo de Extensão das Faculdades Projeção torna público o presente edital para participação dos alunos, egressos e colaboradores no PROJETO CONSCIENTIZAR PROJEÇÃO – 2015.2: 1. Natureza Fomentar as atividades extensionistas, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, cujo processo é interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade. 2. Objetivos Divulgar na comunidade acadêmica e externa os 17 Artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, por meio de imagens fotográficas que contemplem as temáticas dos referidos artigos. 3. Das disposições preliminares O Projeto Conscientizar é uma atividade do Núcleo de Extensão em parceria com o Projeto Semestral Interdisciplinar do curso de CSPP. Justifica-se pela necessidade de discutir e fazer pensar sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, não havendo nenhuma contrapartida financeira aos alunos, egressos e colaboradores inscritos. 3.1 Requisitos de participação 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 Os alunos deverão estar regulamente matriculados em uma das unidades das Faculdades Projeção no semestre corrente; As inscrições poderão acontecer nos formatos: individual ou até 6 participantes no grupo. Ter seu próprio equipamento de registro fotográfico; Capacidade de desenvolver um texto acompanhando a imagem fotográfica. Não estar incurso em Processo Administrativo Disciplinar na Faculdade Projeção e nem ter sofrido sanção disciplinar interna nos últimos 02 (dois) anos. Alunos do curso de CSPP que estejam cursando disciplinas inseridas no Projeto Semestral Interdisciplinar – PSI. Comprometer-se a realizar o planejamento de suas ações e executar as atividades propostas produzindo imagens fotográficas e legendas. Parágrafo Único: Poderão se inscrever colaboradores e Egressos das Faculdades Projeção que tenham afinidade com o Tema. 4. Da inscrição 4.1 A inscrição neste Edital deverá ser realizada no Núcleo de Extensão (NEX), no horário de funcionamento (08h30 às 22h), até a data limite de 05 outubrobro de 2015; 4.2 Os alunos de CSPP deverão se inscrever na coordenação de curso; 4.3 No ato da inscrição o participante receberá via e-mail a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão no formato PDF (Anexo I). 5. Das disposições gerais 5.1 O egresso, estudante e/ou colaborador poderá esclarecer suas dúvidas quanto ao edital antes da matricula por meio do telefone: 3451-3877 com Elda, Maria ou Tiago; 5.2 Para cada artigo é necessário elaborar uma legenda e uma imagem fotográfica; 5.3 O participante deste edital fica ciente que sua imagem poderá ser usada no Site da Faculdade Projeção ou em outras mídias quando da divulgação das realizações do Projeto Conscientizar; 5.4 As imagens poderão ser apresentadas em preto e branco e/ou coloridas. 5.5 A legenda deverá seguir as normas da ABNT, fonte 12 com no máximo 300 caracteres. 5.6 Como produto final, será elaborado um catálogo (livro): “Olhar acadêmico sobre os Direitos Humanos” com lançamento no início do semestre letivo de 2016.1 5.7 Cada participante deverá entregar suas legendas e imagens com sua identificação em arquivo PDF A4, com margem superior e lateral de 2cm e resolução de 300 DPI. 6. Cronograma Atividades Lançamento do edital e abertura das Inscrições Encerramento das Inscrições Prazo final para o envio das imagens e legendas Divulgação do resultado final Datas 23 de setembro de 2015 05 de outubro de 2015 16 de novembro de 2015 20 de novembro de 2015 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital, assim como imagens e legendas encaminhadas fora dos critérios de seleção. 7. Dos critérios para o julgamento O julgamento compreenderá apenas em uma etapa com dois profissionais do Grupo Projeção que irão analisar as melhores fotos no quesito: 7.1 7.2 7.3 7.4 Conteúdo e impacto visual; Coerência com o tema; Cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital e nas disciplinas do PSI do curso de CSPP; Técnicas fotográficas e ortografia nas legendas. Parágrafo Único: cada item terá o valor de 2,5 com somatória total de 10,0. Taguatinga – DF, 22 de setembro de 2015. Gisela Pelegrinelli Coordenadora do Núcleo de Extensão ANEXO I Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789: Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene. Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência. Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei. Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei. Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades. Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração. Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração. Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.