________________________________________________________________________________ Administração Central CAPÍTULO IV - CONTAGEM ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |1| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central SUMÁRIO INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 7 1. ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 8 2. INSTRUMENTOS PARA APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ................................................ 10 2.1. QUADRO DE FALTAS ...................................................................................................... 10 2.2. TABELA DE INÍCIO, TÉRMINO E CONVERSÃO ................................................................ 10 2.3. CALCULADORAS DE DATAS ............................................................................................ 10 2.4. FICHA 100 ...................................................................................................................... 10 3. CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS .................................................. 12 3.1. ELABORAÇÃO DA CCTS .................................................................................................. 12 3.2. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E FUNCIONAL........................................................................ 13 3.3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ............................................................................ 13 3.4. FALTAS E LICENÇAS ........................................................................................................ 13 3.5. INCLUSÃO OU ACRÉSCIMOS .......................................................................................... 14 3.6. TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO ..................................................................................... 14 3.7. OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES .................................................................................... 14 3.8. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ................................................................................ 15 3.9. CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ..................................................... 15 3.10. DAS ASSINATURAS ....................................................................................................... 15 3.11. SUGESTÕES PARA ANOTAÇÕES (OCORRÊNCIAS) NA CERTIDÃO ................................. 16 4. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL - DSF .................................................................... 23 5. COMUNICADO CRHE ............................................................................................................. 24 6. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS ......................................................................... 25 6.1. AVERBAÇÃO ................................................................................................................... 25 6.1.1- Quando de serviço Público Federal, Estadual, Municipal e em Autarquias: ......... 26 6.1.2- Quando de serviço público estadual prestado na condição de credenciado, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 49.532/68: ......................................................................... 26 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |2| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6.1.3- Quando de serviço prestado em órgão Estadual e Autarquia, que tenha sido privatizado, ou vice-versa: ......................................................................................................... 26 6.1.4- Quando de serviço prestado em Fundação: .......................................................... 27 6.1.5- Quando de serviço de natureza privada: ............................................................... 27 6.1.6. O servidor é responsável por solicitar ao outro Órgão a sua Certidão de Contagem de Tempo e entregá-la a Seção de Pessoal/Diretoria de Serviços da sua Unidade de Ensino, a qual adotará os seguintes procedimentos: ............................................................................... 28 6.2. INCLUSÃO ...................................................................................................................... 28 6.2.1. O servidor é responsável por solicitar a outra Unidade de Ensino do CEETEPS a sua Certidão de Contagem de Tempo e entregá-la a Seção de Pessoal/Diretoria de Serviço da sua Unidade de Ensino, a qual adotará os seguintes procedimentos: ...................................... 28 6.3. TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................ 29 6.3.1. Procedimentos........................................................................................................ 29 6.4. REINTEGRAÇÃO ............................................................................................................. 29 6.4.1. Procedimentos........................................................................................................ 29 6.5. ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS ...................................................... 30 6.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS E SEXTA PARTE ...................................................................................................... 31 6.6.1. ATS - SIMPLES ......................................................................................................... 31 6.6.2. 4º (QUARTO) ATS E 6ª PARTE (somente para servidores autárquicos estatutários) ............................................................................................................................... 32 6.6.3. ATS – MUDANÇA DE FUNÇÃO ................................................................................ 32 6.6.4. ATS – PERÍODO FECHADO....................................................................................... 33 6.6.5. ATS - ATRASADO ..................................................................................................... 33 6.6.6. ATS - RETIFICAÇÃO.................................................................................................. 34 7. SEXTA PARTE ......................................................................................................................... 35 8. LICENÇA PRÊMIO .................................................................................................................. 36 8.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO ................................................................................... 36 8.1.1. PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO PERÍODO AQUISITIVO ............................... 37 8.3. LICENÇA PRÊMIO – GOZO IMEDIATO ............................................................................ 39 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |3| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 8.4. LICENÇA PRÊMIO - FRUIÇÃO.......................................................................................... 40 8.5. LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS)............... 40 8.6. LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO................................................................................. 41 8.6.1. O servidor que obteve concessão de licença-prêmio para gozo oportuno, com períodos vencidos até 31/12/1985 e não gozadas, poderá na mesma data em que requerer a aposentadoria, solicitar a indenização das referidas licenças e desde que não tenham sido utilizadas para qualquer outro efeito legal - Decreto. 25.013/86, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:.......................................................................................................... 41 8.6.2. O servidor que completou o interstício temporal para aquisição da licença-prêmio até 26/12/89, data anterior à vigência da L.C. 644/89, que revogou o artigo 215 da Lei 10.261/68, poderá solicitar a conversão da metade do bloco da licença-prêmio em pecúnia, desde que tivesse pelo menos 15 (quinze) anos de serviço na data da promulgação da L.C. 644/89, devendo adotar os seguintes procedimentos: ............................................................. 41 8.6.3. As indenizações por exoneração “ex officio” e aposentadoria por invalidez permanente, com ocorrência posterior a publicação da LC 1048/08, poderão, observada a prescrição quinquenal, serem requeridas a qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º da Lei complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008, devendo adotar os seguintes procedimentos: .......................................................................................................................... 42 8.6.4. As indenizações em virtude dE falecimento do servidor, com ocorrência posterior a publicação da LC 1048/08, poderão, observada a prescrição quinquenal, serem requeridas a qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º da Lei complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008, devendo adotar os seguintes procedimentos: ................................................. 42 8.6.5. O servidor tem direito a indenizar a licença prêmio na aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1048/2008, caso na data da publicação da mencionada Lei Complementar, tenha as condições para uma aposentadoria voluntária, devendo adotar os seguintes procedimentos: .................................................................................................................................................... 43 8.7. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO E FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO ....................... 43 8.7.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO para gozo oportuno ........................................... 43 8.7.2. LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO .................................................................................. 44 8.8. LICENÇA-PRÊMIO - PECÚNIA ......................................................................................... 45 8.8.1. Considerações Preliminares ................................................................................... 45 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |4| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 8.8.2. DA ROTINA .............................................................................................................. 46 8.8.3.DO LANÇAMENTO PARA PAGAMENTO ................................................................... 47 8.8.4.FINALIZAÇÃO ........................................................................................................... 48 9. APOSENTADORIA .................................................................................................................. 49 9.1. SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV .............................................................................. 49 9.2. TIPOS DE APOSENTADORIA ........................................................................................... 51 9.2.1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .......................................................................... 51 9.2.2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA........................................................................... 52 9.2.3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL (por idade)................................ 55 9.2.4. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ............................................................ 55 9.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NO PREENCHIMENTO DA CERTIDÃO DE CONTAGEM PARA APOSENTADORIA.................................................................................................................. 61 9.3.1. No campo de ocorrências/observações ................................................................. 61 9.3.2. No cabeçalho .......................................................................................................... 62 9.3.3. No verso da Certidão (Anexo 43), na parte final (campo de ocorrências) ............. 62 9.3.4. No quadro da Certidão de Tempo de Serviço ........................................................ 62 9.3.5. No campo de inclusão/acréscimos ......................................................................... 63 9.3.6. Na Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço ................................................... 64 9.4. COMO EFETUAR A CONTAGEM PARA APOSENTADORIA .............................................. 64 9.5. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................... 66 9.6 CONSIDERAÇÕES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA .............................. 70 9.7. CONSIDERAÇÕES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .................................................... 71 9.8. ROL DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA ........................................................... 72 9.8.1. Cópias legíveis em papel branco, tamanho A-4 ..................................................... 72 9.8.2. Documentos originais ............................................................................................. 73 LEGISLAÇÕES ..................................................................................................................... 75 10. ABONO DE PERMANÊNCIA ................................................................................................. 76 10.1. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 77 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |5| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 10.1.1. ABONO DE PERMANENCIA - CONCESSÃO ............................................................ 77 11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT ................................................................ 79 11.1. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 79 11.1.1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT.................................................. 79 12. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - CLT............................................................................... 81 12.1. ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 81 13. HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO - SPPREV ........................................... 82 13.1. LEGISLAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO....... 82 13.2. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO ................ 83 13.4. CONSIDERAÇÕES.......................................................................................................... 85 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |6| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central INTRODUÇÃO A Seção de Contagem de Tempo foi criada através da Deliberação CEETEPS nº 05, de 28 de julho de 1993, publicada em 06/08/1993. Com a edição da Deliberação CEETEPS - 3, publicada em 31/05/2008, a denominação foi alterada para Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo. Conforme a Deliberação CEETEPS n.º 04, de 02, publicada no DOE de 03/08/2011, a denominação foi novamente alterada para Núcleo de Contagem de Tempo. O presente capítulo do Manual de Recursos Humanos – Capítulo IV -Contagem de Tempo é o resultado de um trabalho dos servidores do Núcleo, a fim de sanar as diversas dúvidas apontadas por nossas Unidades de Ensino, auxiliando a elaboração dos procedimentos no dia – a – dia. Este documento visa racionalizar o desempenho das atividades relacionadas a contagem de tempo, bem como agilizar o andamento de processos na área. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |7| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 1. ORIENTAÇÕES GERAIS A contagem de tempo de serviço público se faz para fins de vantagens pecuniárias e para fins de benefícios. O servidor/empregado público para ter direito a algumas vantagens pecuniárias é necessário que cumpra um determinado tempo de serviço. As vantagens/ benefícios são: a) adicional por tempo de serviço; b) sexta-parte (somente estatutário); c) licença-prêmio (somente estatutário); d) incorporação de décimos; e) abono de permanência (somente estatutário); f) aposentadoria (somente estatutário), etc. As legislações e normas de contagem de tempo são aplicadas a cada situação específica. Os dias considerados de efetivo exercício (artigo 78 da Lei 10.261/68) são computados para todos os efeitos legais. O tempo de serviço gratuito não é computado para nenhum efeito (L.10.261/68 - Art. 85). É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado em dois ou mais cargos/funções ou empregos (L. 10.261/68 - Art. 84). Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para reconhecimento de direito ou vantagens no outro (L. 10.261/68 - Art. 84, parágrafo único). O tempo de serviço de natureza privada é computado somente para fins de aposentadoria; O tempo de serviço prestado em órgão público Federal, Outros Estados, Municipal, e em Autarquias, somente será computado até 20.12.1984, conforme a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. O Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT é aberto para cada servidor, observandose as orientações do Departamento de Administração de Sede - DAS. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |8| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Para docentes com dois vínculos empregatícios no CEETEPS (ETEC e FATEC), serão abertos 02 (dois) PUCT’s. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |9| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 2. INSTRUMENTOS PARA APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 2.1. QUADRO DE FALTAS O Quadro de Faltas (Anexo 1) auxilia na elaboração da Certidão de Contagem de Tempo – CCTS (Anexo 44) e Ficha 100, assim como, na concessão de todas as vantagens pecuniárias/benefícios. A partir de 05/07/2013 as ausências determinadas pela Deliberação nº 05/2010, deverão ser computadas como ausência "SUS", conforme Ofício Circular nº 028/2013 - URH. Com base no quadro demonstrativo, disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH juntamente com a legislação vigente (cuja responsabilidade de orientação pertence ao Núcleo de Movimentação de Pessoal), foi elaborado um quadro de faltas que auxilia no preenchimento dos documentos referente a contagem de tempo. 2.2. TABELA DE INÍCIO, TÉRMINO E CONVERSÃO São tabelas desenvolvidas para auxiliar na apuração do tempo de serviço (Anexo 2 e Anexo 3), bem como, a conversão em anos, meses e dias (Anexo 4). 2.3. CALCULADORAS DE DATAS Instrumento que facilita na composição de blocos, períodos aquisitivos ou até mesmo datas para concessão de vantagens/benefícios. 2.4. FICHA 100 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |10| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central A ficha 100 é um documento que registra a frequência dos servidores (ausências, afastamentos, férias e demais ocorrências da vida funcional), a fim de obter-se um maior controle das vantagens pecuniárias/ benefícios a que o servidor tem direito. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |11| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 3. CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS 3.1. ELABORAÇÃO DA CCTS A CCTS (Anexo 43) é o principal documento para a concessão das vantagens/ benefícios, portanto é necessário ser atualizada regularmente com todos os eventos da vida funcional, por exemplo: a) Férias; b) Progressões funcionais; c) Evoluções Funcionais; d) Admissões; e) Rescisões; f) Coordenação de área; g) Coordenação de Projetos; h) Afastamentos; i) Faltas; j) Licenças; k) Averbações; l) Inclusões; m) Transferências; n) Enquadramento e etc. Por tratar-se de modelo oficial, a estrutura da CCTS não deverá ser alterada. Qualquer consulta sobre possível modificação deve ser orientada pelo Núcleo de Contagem de Tempo; Na atualização da CCTS, incluir o enquadramento do Plano de Carreira (LC nº 1044/2008), a alteração da Referência, do Grau (LC nº 1148/2011), o enquadramento por Classes (LC nº 1240/2014) e outros se houver. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |12| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central A Certidão de Contribuição emitida por outros Órgãos (inclusive INSS) somente será averbada para fins de aposentadoria no regime estatutário. A CCTS tem como base para a sua elaboração a frequência (ficha 100) e os eventos contidos no processo de admissão. 3.2. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E FUNCIONAL Os primeiros campos que constituem a CCTS referem-se aos dados pessoais e funcionais do servidor/empregado que deverão ser obrigatoriamente preenchidos. 3.3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO São preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço foi concedido ao servidor/empregado. Os servidores (estatutários) que possuem o direito a sexta-parte a data também deverá ser preenchida. 3.4. FALTAS E LICENÇAS Nestes campos serão discriminadas o total de faltas e licenças ocorridas no ano, apuradas pela Ficha 100. A aplicabilidade das faltas é responsabilidade do Núcleo de Movimentação de Pessoal EXEMPLOS: Abonadas: 29/04 e 13/06 Justificadas: 25/09 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |13| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 3.5. INCLUSÃO OU ACRÉSCIMOS Estes campos são para descrever a quantidade de dias que são originários de: averbações, inclusões e transferências. Quando da averbação, inclusão ou transferências, a Unidade de Ensino deverá descrever a origem e o período no campo de ocorrências/ observações. CONFORME EXIGÊNCIA DA SPPREV, PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, A CCTS DEVE SER PREENCHIDAS , CONFORME EXEMPLO ABAIXO: Ao averbar uma Certidão da Secretaria da Educação com o total de 1.000 dias. Na coluna de inclusão/acréscimos inserir 1000 dias. No campo de ocorrências/observações, discriminar 400 dias para ATS e 600 dias para aposentadoria. 3.6. TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO Campo que também será preenchido de acordo com o regime jurídico do servidor/empregado. Os servidores celetistas aposentam-se pelo INSS, portanto, não deverá ser preenchido o campo de aposentadoria. Nesse campo a Unidade de Ensino acompanhará a soma do tempo de serviço ano a ano. O campo da Sexta-Parte para os servidores celetistas, só deverá ser preenchido em caso de deferimento via ação judicial. 3.7. OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES Neste campo são relacionadas todas as ausências (descontáveis ou não), licenças, afastamentos, ou seja, qualquer alteração da vida funcional do servidor. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |14| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Ao discriminar as informações quanto à coordenações, afastamentos, licenças, progressões, evoluções, substituições, transferências, admissões e dispensas, as mesmas deverão, obrigatoriamente, conter as datas de suas respectivas publicações. 3.8. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO As informações contidas nesse campo são um resumo do que foram preenchidos no anverso, a identificação do servidor/empregado, o período trabalhado e a conversão do tempo de serviço em anos, meses e dias. Este trecho é assinado pelo responsável imediato da diretoria/ seção de pessoal. No novo modelo de CCTS, foram acrescidos campos para o detalhamento do tempo de serviço acumulado, para atender as exigências pertinentes às concessões de abono permanência e aposentadoria aos servidores estatutários. 3.9. CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Informação a ser preenchida somente em caso de abono de permanência e aposentadoria no regime estatutário. 3.10. DAS ASSINATURAS Ao término das ocorrências/observações, o responsável pelo seu preenchimento deve passar um traço e assinar (carimbo e assinatura). A certidão de contagem de tempo só deve ser assinada em casos de aposentadoria, abono de permanência, transferência, rescisão de contrato, dispensa e outras vantagens pecuniárias. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |15| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central As assinaturas na CCTS deverão constar nos locais indicados no próprio documento, seguidos do carimbo do responsável. 3.11. SUGESTÕES PARA ANOTAÇÕES (OCORRÊNCIAS) NA CERTIDÃO ESTATUTÁRIOS: a) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – ADMINISTRATIVO – LC 1044/2008 A partir de 01/04/2008, a função de ___________, passou a ser denominada de _____________________, na referência ____, grau ____, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008. b) ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ACORDO COM A LC 1148/11: A partir de 01/07/2011, a função de _________, fica enquadrada na referência _______, grau ______, em virtude da LC 1.148, de 15, publicado no DOE de 16/09/2011. c) ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ACORDO COM A LC 1240/2014 A partir de 01/07/2014, a função de _________, fica enquadrada na referência _____, grau ______, em conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias da LC 1.240, de 22, publicada no D.O.E. de 23/04/2014. d) ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL A partir de ____/____/____ , a função de ______________, fica enquadrada na referência _____, grau ______, nos termos da Deliberação CEETEPS _____ e Despacho da Diretora Superintendente _____de _____, publicado no DOE____/____/____. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |16| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central e) ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A PROGRESSÃO FUNCIONAL A partir de ___/___/____, a função de _______, fica enquadrada na referência ______, grau _____, em virtude de progressão funcional, nos termos da ___________. f) DISPENSA: A partir de ___/___/___, foi dispensado(a) da função em comissão de __________________, conforme Portaria publicada no DOE de ___/___/___. g) SUBSTITUIÇÃO: No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___. h) TRANSFERÊNCIA: A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC ____, em ____, para a ETEC ou FATEC________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___. i) INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC ou FATEC: Inclusão de tempo de serviço da ETEC ou FATEC __, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___, às fls.___. j) AVERBAÇÃO: Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ . o JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO. o Para tempo averbado, onde o servidor declara exercer função em outro órgão, como por exemplo: da Secretaria da Educação, JUNTAR declaração da Secretaria da Educação, informando se o tempo averbado na certidão está sendo contado para benefícios naquela Secretaria. o Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__, já foi utilizado para a concessão de aposentadoria. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |17| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central DOCENTES: a) CONTRATAÇÃO DE DOCENTE: (Antes de 13.05.2008) Contratado a partir de ___/___/__, por prazo _______, para exercer a função de ___________, em virtude de ______, conforme contrato de trabalho publicado no DOE de ___/___/___. b) DESIGNAÇÃO DE DIRETOR: Designado para exercer a função em comissão de Diretor da ETEC _______, a partir de ___/___/__ até ___/___/___, conforme Portaria nº ___, publicada no D.O.E. de ___/___/____, ficando suspenso o contrato de trabalho de docente, enquanto perdurar a sua designação na referida função (antes do plano de carreira); c) DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA: Designado para exercer a função de Coordenador de Área de ______, com ___ HAE, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Portaria publicada no DOE de ___/___/____. d) CESSA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA: A partir de ___/___/____, cessa os efeitos da Portaria que designou o servidor exercer a função de Coordenados de Área, conforme publicação no DOE de ___/___/___. e) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DOCENTE – LC 1044/2008 A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público permanente docente na Função de Professor ___, enquadrado na referência ____ da carreira de docentes das ETEC’s, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008. A partir de 01/07/2011, o servidor passou de professor ___, para professor ____, em virtude da Lei Complementar nº 1148/2011. A partir de 01/07/2014, o servidor passou de Professor ______, para Professor ______, Referência____, Grau ____, em conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1240/2014. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |18| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central f) ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DOCENTE: Em ___/___/___, o contrato de trabalho foi alterado para prazo indeterminado, passando a exercer a Função de Professor ___, em virtude de ____. g) ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – EVOLUÇÃO FUNCIONAL: Em ___/___/___, passou a exercer a Função de Professor ___, em virtude de Evolução Funcional, conforme Despacho nº ___ -GDS, e portaria publicada no DOE de ___/___/___. h) AFASTAMENTO: Afastamento parcial de 16 horas-aula, sem prejuízo de salários e demais vantagens da função, nos termos do artigo 3º da Deliberação CEETEPS-04/97, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___. i) LICENÇA: Licença com prejuízo de salários e demais vantagens da função, no período de ___/___/___ a ___/___/___, nos termos da Deliberação CEETEPS-05/97, conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___. j) SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___. k) CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: A partir de ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme publicação no DOE de ___/___/___. l) SUBSTITUIÇÃO: No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___. m) TRANSFERÊNCIA: A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC____, em ____, para a ETEC ou FATEC ________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |19| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central n) INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC ou FATEC: Inclusão de tempo de serviço da ETEC ou FATEC__, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___. o) AVERBAÇÃO: Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ . p) JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO. Para tempo averbado, onde o empregado declara exercer função em outro órgão, como por exemplo: da Secretaria da Educação - JUNTAR declaração da Secretaria da Educação, informando se o tempo averbado na certidão está sendo contado para benefícios naquela Secretaria. Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__, já foi utilizado para a concessão de aposentadoria. CELETISTAS (Técnico e Administrativo e Auxiliar de Docente): a) ADMISSÃO – EMPREGO PÚBLICO: Foi admitido para preencher o emprego público permanente de _________________, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, com exercício a partir de ___/___/__. b) ADMISSÃO: DIRETOR - EMPREGO PÚBLICO: Admitido a partir de ___/___/__ para preencher o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC/FATEC, na ETEC/FATEC _______, em virtude da LC 1.044/2008, conforme Portaria publicada no DOE ___/___/____. (podendo optar ou não pelo salário de professor e suspender o contrato de trabalho de Professor). c) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR – LC 1044/2008 A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC ou de Diretor de Faculdade de ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |20| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Tecnologia (FATEC), em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008. d) SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___. e) CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: A partir de ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme publicação no DOE de ___/___/___. f) DISPENSA: A partir de ___/___/___, foi dispensado do ____, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___. g) SUBSTITUIÇÃO: No período de ___/___/___ a __/__/__, substituiu o ______, por motivo de ___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___. h) TRANSFERÊNCIA: A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC ____, em ____, para a ETEC ou FATEC ________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___. i) INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC: Inclusão de tempo de serviço da ETEC __, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ . j) AVERBAÇÃO: Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___, às fls.___. JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO. o Para tempo averbado, onde o servidor/empregado declara exercer função em outro órgão, como por exemplo: da Secretaria da Educação - JUNTAR declaração da Secretaria da Educação, informando se o ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |21| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central tempo averbado na certidão está sendo contado para benefícios naquela Secretaria. o Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__, já foi utilizado para a concessão de aposentadoria. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |22| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 4. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL - DSF Para a concessão das vantagens / benefícios, quando do encaminhamento do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT, deverá ser juntada cópia da Declaração de Situação Funcional, que conforme orientações constantes no Capítulo II – Situação Funcional, deve ser atualizada anualmente e juntada ao processo de contratação. A juntada da citada declaração no PUCT se faz necessária para confirmar a situação funcional no momento da concessão da vantagem/ benefício. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |23| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 5. COMUNICADO CRHE Aos empregados que se aposentaram pelo INSS até 31/10/2012 e utilizaram o tempo do Centro Paula Souza era aplicada a determinação contida no Comunicado CRHE e Ofício nº 024/2007-CRH de 05.07.2007. O servidor ao solicitar a aposentadoria preenchia a declaração de ciência (Anexo 6) quanto à aplicação do referido comunicado. Aos empregados admitidos em emprego público em confiança, tratando-se de emprego de livre admissão e dispensa, não se aplica a determinação contida no Comunicado CRHE 6/95. Aos empregados que se aposentaram pelo INSS, a partir de 01/11/2012, e utilizaram o tempo de Centro Paula Souza, não se aplica a determinação contida no Comunicado CRHE 6/95, conforme Comunicado UCRH nº 05, de 09 de abril de 2013, Ofício Circular nº 19, de 05 de abril de 2013 e Ofício Circular nº 23, de 07 de junho de 2013. OBSERVAÇÃO: O presente item foi mantido apenas à título de informação, não sendo mais aplicado. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |24| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS O adicional por tempo de serviço, sempre concedido a cada 1.825 dias de efetivo exercício, é garantido pela Constituição Estadual (C.E./89 - Art. 129). Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente. O adicional por tempo de serviço é calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 Art. 18). O adicional por tempo de serviço é concedido no dia seguinte a data que completa 1825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício e independe de requerimento do servidor. Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente é computado o tempo de serviço público prestado à União, outros Estados, Municípios e a suas autarquias, até 20/12/84, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. O tempo de serviço exercido em Iniciativa Privada não é computado para fins de concessão de vantagens/benefícios. Na apuração de tempo de efetivo exercício para a concessão do adicional por tempo de serviço deverá ser observado/aplicado as faltas de acordo com o quadro de faltas (ANEXO 1). 6.1. AVERBAÇÃO São tempos de serviços originários de outros órgãos públicos. No caso de órgãos Municipais e Federais o tempo constante na certidão será contado somente até 20.12.1984 (Lei Complementar nº 437/85). O tempo de serviço de natureza pública, dependendo do estabelecido em lei, é considerado para todos os efeitos legais ou para fins específicos. O tempo de serviço de natureza privada é computado somente para a aposentadoria. Para a averbação de tempo de serviço prestado anteriormente ao CEETEPS, qualquer que seja a finalidade, a mesma deverá ser requerida pelo servidor, juntando Certidão de Tempo de Serviço, via original, expedida pelo órgão competente, constando: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |25| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6.1.1- QUANDO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E EM AUTARQUIAS: Função/cargo exercido, regime jurídico, jornada de trabalho, data de exercício e da dispensa/exoneração/rescisão de contrato de trabalho do servidor, e se for o caso, de outras informações; Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, período de fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada em órgão público federal), bem como o correspondente período aquisitivo, mesmo para o servidor celetista; 6.1.2- QUANDO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PRESTADO NA CONDIÇÃO DE CREDENCIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 49.532/68: Natureza jurídica do órgão, especificando ser de direito público, citando o ato de criação; Função/cargo exercido pelo servidor, se a execução do serviço foi em caráter permanente, com horário de trabalho fixo, assinalação de ponto, remuneração fixa mensal e subordinação hierárquica; Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, período de fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada em órgão público federal), bem como o correspondente período aquisitivo, mesmo para o servidor celetista. 6.1.3- QUANDO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO ESTADUAL E AUTARQUIA, QUE TENHA SIDO PRIVATIZADO, OU VICE-VERSA: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |26| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Especificação dos períodos de natureza pública e o de natureza privada, bem como do respectivo ato de privatização ou de transformação de natureza pública; Função/cargo exercido, regime jurídico, jornada de trabalho, data do exercício e da dispensa/exoneração/rescisão do contrato de trabalho do servidor; Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada no órgão público federal), bem como o período aquisitivo correspondente, mesmo para o celetista. Essas informações devem constar somente para o período de serviço prestado em órgão Estadual e Autarquia. 6.1.4- QUANDO DE SERVIÇO PRESTADO EM FUNDAÇÃO: Natureza jurídica do órgão, especificando ser de direito público, a citação do ato que o criou e o decreto que aprovou o seu estatuto; Que esse órgão recebe subvenção anual da União, Estado ou Município; Que o seu patrimônio foi constituído por bens da União, Estado ou Município; Que se encontra subordinado ao controle do Tribunal de Contas e de sujeição a procedimento licitatório para as alienações; Que em relação aos seus servidores, são observadas as normas gerais impostas aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, a exemplo de aumentos salariais fixados e pagos pelos cofres públicos dos Órgãos Federal, Estadual e Municipal; Função exercida, regime jurídico, jornada de trabalho, data de exercício e da dispensa/rescisão do contrato de trabalho do servidor; Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada no órgão público federal), bem como o período aquisitivo correspondente, mesmo para o celetista; 6.1.5- QUANDO DE SERVIÇO DE NATUREZA PRIVADA: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |27| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central São consideradas como de natureza privada, as atividades desempenhadas em qualquer empresa, inclusive em Fundações de direito privado, Empresas de Economia Mista, Sociedade Anônima e na condição de autônomo, sendo o órgão competente para expedir a certidão, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 6.1.6. O SERVIDOR É RESPONSÁVEL POR SOLICITAR AO OUTRO ÓRGÃO A SUA CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E ENTREGÁ-LA A SEÇÃO DE PESSOAL/DIRETORIA DE SERVIÇOS DA SUA UNIDADE DE ENSINO, A QUAL ADOTARÁ OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: a) A averbação é computada mediante requerimento do servidor/empregado (Anexo 10) solicitando a citada averbação, com protocolo de recebimento da unidade de ensino; b) A apresentação da certidão original. A data a ser considerada será a do protocolo pela unidade; c) Informar através de Ofício (Anexo 11) o Órgão expedidor da certidão que o tempo está sendo averbado junto ao CEETEPS por AR (aviso de recebimento). Não existe “desaverbação” de tempo, uma vez averbado o tempo só sairá do CEETEPS junto com a dispensa do servidor. 6.2. INCLUSÃO É o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do CEETEPS e para situações em que o servidor é admitido em um novo emprego público/mudança de regime jurídico. 6.2.1. O SERVIDOR É RESPONSÁVEL POR SOLICITAR A OUTRA UNIDADE DE ENSINO DO CEETEPS A SUA CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E ENTREGÁ-LA A SEÇÃO DE PESSOAL/DIRETORIA DE SERVIÇO DA SUA UNIDADE DE ENSINO, A QUAL ADOTARÁ OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |28| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central a) A inclusão é computada mediante apresentação da certidão original, caso ultrapasse 6 (seis) meses o servidor deverá preencher o requerimento (adaptar o Anexo 10) solicitando a citada inclusão, com protocolo de recebimento da unidade de ensino; b) A apresentação da certidão original. A data a ser considerada será a do protocolo pela unidade; c) Elaborar quadro (Anexo 7), despacho (Anexo 8), declaração de situação funcional (Anexo 5) e certidão de contagem de tempo atualizada (Anexo 43), contendo o tempo da inclusão. 6.3. TRANSFERÊNCIA É o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do CEETEPS, devendo ser efetuada imediatamente após o evento. Não há a necessidade de requerimento do servidor. 6.3.1. PROCEDIMENTOS O PUCT e a Certidão deverão estar atualizados até o último dia trabalhado e encaminhado para a futura sede do servidor. 6.4. REINTEGRAÇÃO A Reintegração do servidor ocorre apenas por ação judicial. As cópias do Processo Judicial, assim como o Ato de Reintegração deverão constar no PUCT. 6.4.1. PROCEDIMENTOS a) anexar no processo de contagem de tempo, as cópias do processo judicial de reintegração e Ato de Reintegração. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |29| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central b) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); c) elaborar despacho de reintegração ( será elaborado pela NCT) d) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5); e) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; f) após publicação no DOE. Cadastrar em folha de pagamento; g) tomar providências para o arquivamento após ciência do (a) interessado (a). 6.5. ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS O servidor/empregado que exercer cumulativamente cargos, funções ou empregos terá direito aos adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada vínculo (art. 131 da Lei n. 10.261/68 - Estatuto). Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos, funções ou empregos para reconhecer direitos ou vantagens em outro (art.84 da Lei nº 10.261/68). VARIAÇÕES DE ATS: Para os servidores que possuem dois vínculos, ou seja, um contrato em ETEC e outro em FATEC, serão abertos 02 (dois) PUCT’ S; Para os servidores que possuem contrato suspenso em um dos vínculos poderão utilizar o tempo desta suspensão no outro vinculo, desde que não seja tempo concomitante; Republicação de adicional por tempo de serviço: o servidor ao mudar de regime jurídico ou emprego/ função deverá ter as suas vantagens/ benefícios anteriores concedidos na nova função (Anexo 8); Adicional por tempo de serviço por período fechado: este caso abrange aos servidores que estão afastados de suas secretarias de origem para a prestação se serviço junto ao CEETEPS. Caso haja prorrogação do afastamento, deverá ser providenciado novo ato e consequentemente a publicação da vantagem (Anexo 8); ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |30| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Concessão de Adicional por tempo de serviço atrasado: quando a Unidade de Ensino detectar alguma situação de ATS ou sexta-parte atrasado, ou seja, a vigência da vantagem tenha excedido mais de 6 meses, a mesma deverá elaborar um Ofício justificando o atraso e demais documentos conforme as orientações gerais de ATS; Retificação de adicional por tempo de serviço: o ato do adicional por tempo de serviço poderá ser retificado quando apresentar qualquer tipo de incorreção. Para tanto a unidade de ensino deverá providenciar um ofício descrevendo o motivo da retificação, acompanhado do Despacho correspondente. 6.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS E SEXTA PARTE 6.6.1. ATS - SIMPLES a) controlar a data de vencimento; b) solicitar abertura de processo de Contagem de Tempo de Serviço; c) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; d) elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); e) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7); f) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8); g) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5); h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; i) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento; j) tomar providências para o arquivamento após a ciência do(a) interessado(a). ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |31| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6.6.2. 4º (QUARTO) ATS E 6ª PARTE (SOMENTE PARA SERVIDORES AUTÁRQUICOS ESTATUTÁRIOS) a) controlar a data de vencimento; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); d) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7); e) elaborar os despachos de concessão (Anexo 9); f) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5); g) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; h) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento; i) tomar providências para o arquivamento após a ciência do (a) interessado (a). 6.6.3. ATS – MUDANÇA DE FUNÇÃO a) controlar a data de vencimento; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) encerrar a certidão de contagem de tempo na função anterior (Anexo 43); d) elaborar uma nova certidão de contagem de tempo na nova função (Anexo43); e) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7); f) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8); g) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5); h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; i) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento; j) tomar providências para o arquivamento após a ciência do(a) interessado(a). ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |32| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6.6.4. ATS – PERÍODO FECHADO a) controlar a data de vencimento; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); d) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7); e) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8); f) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5); g) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; h) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento; i) tomar providências para o arquivamento após a ciência do (a) interessado (a). 6.6.5. ATS - ATRASADO a) controlar a data de vencimento; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); d) elaborar justificativa do atraso; e) elaborar o quadro demonstrativo (Anexo 7); f) elaborar o despacho de concessão (Anexo 8); g) juntar declaração de situação funcional atualizada (Anexo 5); h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; i) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento; j) tomar providências para o arquivamento após a ciência do(a) interessado(a). ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |33| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6.6.6. ATS - RETIFICAÇÃO a) controlar a data de vencimento; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); d) elaborar justificativa da retificação; e) elaborar o despacho de retificação (Anexo 12); f) juntar declaração de situação funcional atualizada; g) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; h) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento; i) tomar providências para o arquivamento após a ciência do (a) interessado (a). ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |34| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 7. SEXTA PARTE A sexta parte é garantida aos servidores (estatutários) que completarem 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, e incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais; A sexta parte é calculada na base de 1/6 sobre o valor dos vencimentos do salário ou remuneração. A sexta parte é concedida no dia seguinte a data em que o servidor completar 7300 dias de efetivo exercício no serviço público, e independe de requerimento do servidor (Com. CRHE3, de 08/12/99, DOE de 09/12/99). O tempo de serviço prestado à União, outros Estados, Municípios e suas autarquias, será computado para efeito da sexta parte dos salários, até 20/12/84, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. Na apuração do tempo de efetivo exercício para a concessão da sexta parte deverá ser observado/aplicado o quadro de faltas (ANEXO 1). As concessões da sexta parte aos servidores admitidos pelo regime da CLT foram efetuadas até a data da publicação da Lei Complementar nº 1044/2008. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |35| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 8. LICENÇA PRÊMIO Servidor, submetido ao regime estatutário, e o servidor celetista cujo contrato de trabalho foi celebrado antes de 13.05.1974, ou seja, anteriormente à edição da Lei 200/74 e Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87, terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade administrativa (L. 10.261/68 - Art. 209). O período de licença-prêmio é considerado como efetivo exercício. 8.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO A Lei Complementar 180, de 12/05/1978 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal, estabeleceu a partir de 01/08/78 a Gratificação de Natal para funcionários e servidores abrangidos pela referida lei complementar. A Gratificação de Natal veio no sentido de substituir a licença-prêmio, dando a oportunidade de o funcionário optar pela licença-prêmio a qualquer tempo. Os servidores que optaram pela Gratificação de Natal, não tem direito a licença-prêmio no período de 01/08/1978 a 04/10/88. A Lei Complementar nº 644/89 instituiu o 13º salário aos servidores públicos do Estado de São Paulo, substituindo a Gratificação de Natal. Para os servidores do CEETEPS, a Gratificação de Natal foi recebida no período de 01/02/1986 a 04/10/88, tendo em vista a mudança do regime jurídico dos servidores técnicos e administrativos alterado pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS, de celetista para estatutário. Caso o servidor tenha recebido a gratificação de natal no período mencionado, não poderá contar o mesmo para licença-prêmio. A cada 1825 dias (05 anos) de efetivo exercício no serviço público, o servidor tem direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, desde que apresente no máximo 30 ausências (artigo 210 da Lei 10.261/68). A falta injustificada e a penalidade administrativa cessam o período aquisitivo, devendo a contagem de tempo de novo período aquisitivo, iniciar-se na data imediatamente seguinte ao evento. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |36| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central As ausências para apuração do tempo de serviço para concessão dessa vantagem são os seguintes: Falta abonada; Falta justificada; Licença para tratamento de saúde/médica própria; Licença para tratamento de doença em pessoa da família; Licença para tratar de interesses particulares; Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho; Falta IAMSPE, Falta Médica (LC 883/00) e Ausência Médica (LC 1041/08) Falta SUS – CLT; Falta Deliberação nº 05/2010 (até 04.07.2013 – Ofício Circular nº 28/2013 – URH). 8.1.1. PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO PERÍODO AQUISITIVO Para calcular um período aquisitivo de licença-prêmio, a Unidade de Ensino deve adotar os seguintes procedimentos: Calcular 1825 dias a partir do exercício do servidor no serviço público estadual (atentar para o período de gratificação de natal); Verificar quantas ausências o servidor apresentou dentro do período de 1825 dias; Se o servidor apresentou mais de 30 ausências, deverá ser elaborado um novo cálculo até que seja encontrado os 1825 dias. EXEMPLO 1: PERÍODO DIAS DO ANO FALTAS 01/10/2000 à 31/12/2000 92 0 2001 365 20 Licença Saúde 01/01/01 a 20/01/01 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |37| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 2002 2003 2004 Até 29/09/2005 TOTAL 365 0 365 5 366 0 272 5 1825 30 Justificadas: 02/03 - 05/04 - 28/06 17/08 - 23/10 Abonadas: 05/01 - 10/02 - 03/03 20/04 - 22/05 OBSERVAÇÃO: Neste caso, o servidor não ultrapassou o limite previsto de ausências, tendo direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 01/10/2000 à 29/09/2005. EXEMPLO 2 PERÍODO DIAS DO ANO FALTAS 01/10/2000 à 31/12/2000 92 5 Licença Saúde 02/10/2000 a 06/10/2000 2001 365 10 Licença Saúde 03/06/2001 a 13/06/2001 2002 365 10 Licença Saúde 15/09/2002 a 25/09/2002 2003 365 0 2004 366 5 Até 29/09/2005 272 5 TOTAL 1825 35 Justificadas: 02/02 - 16/03 - 15/05 - 09/06 14/07 Abonadas: 03/01 - 20/02 18/04 - 23/05 03/08 OBSERVAÇÃO: Neste caso, o servidor ultrapassou o limite previsto de ausências, então, devemos excluir as 05 ausências excedentes. Se as 05 primeiras ausências foram dias 02, 03, 04, 05 e 06/10, então, iniciaremos um novo período em 07/10/2000 até encontrarmos 1825 dias novamente, considerando o total de ausências. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |38| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público estadual sob o regime estatutário poderão contar para fins de licença-prêmio, o tempo de serviço público prestado ao Estado ou suas autarquias, ainda que sob regime diverso, e que não contemplasse essa vantagem, com ou sem interrupção de exercício para ingressar no regime estatutário. A contagem fica condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 209 e 210 da Lei 10.261, de 28/10/68 e excluídos os períodos anteriores a 5/10/88 se houve a percepção de Gratificação de Natal ou 13º salário (Súmula 21 - P.G.E. - D.O.E. de 27/9/95). A concessão da licença prêmio para gozo oportuno se dará mediante Certidão de Tempo de Serviço, independente de requerimento do servidor, e será publicada no Diário Oficial do Estado. 8.3. LICENÇA PRÊMIO – GOZO IMEDIATO O servidor que desejar usufruir um período aquisitivo que não foi concedido, poderá solicitar a concessão e fruição para gozo imediato. Para tanto, a Unidade de Ensino deverá proceder da seguinte forma: a) controlar a data de vencimento do bloco de licença prêmio; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) requerimento do servidor (Anexo 17) constando quantos dias será usufruído e a partir de qual data, seguidos da assinatura e carimbo do superior imediato; d) elaborar quadro demonstrativo (Anexo 13); e) elaborar a certidão para fins de concessão de licença-prêmio (Anexo 14); f) elaborar a Portaria de concessão (Anexo 16); g) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); h) juntar cópia da declaração de situação funcional i) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; j) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |39| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 8.4. LICENÇA PRÊMIO - FRUIÇÃO Após a concessão do benefício, o servidor poderá requerer oportunamente o gozo da licença-prêmio ao superior imediato, por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias (Lei 10.261/68 - Art. 213 - redação dada pela LC. 1048/08). O servidor poderá usufruir em descanso cada bloco de 90 dias, cabendo a área de pessoal, a averiguação do gozo dos períodos fracionados, de modo a evitar que a última parcela não resulte em período inferior a 15 (quinze) dias. A autorização do gozo da licença-prêmio deverá ser aguardada em exercício. Publicada a autorização, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento e nova publicação (Lei 10.261/68, art. 214, redação dada pela LC.1048/08 e artigo 137 - ESCEPS). Cabe a área de pessoal, cientificar o servidor e seu superior dos períodos de licença-prêmio concedidos, de forma a garantir o gozo dos mesmos, antes da passagem do servidor à inatividade. Caso haja períodos aquisitivos concedidos ou a conceder no momento de requerer a aposentadoria, e não houver interesse do servidor em usufruí-las, o mesmo deverá elaborar um documento renunciando-as. Os dias remanescentes relativos à licença-prêmio, cujo gozo veio a ser interrompido em face da concessão de licença-gestante e/ou licença para tratamento de saúde, poderão ser usufruídos oportunamente, observada a prescrição quinquenal. 8.5. LICENÇA PRÊMIO PROCEDIMENTOS) – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO DOS Para os casos de fruição de licença-prêmio, com períodos já concedidos, o responsável pela autorização e publicação no DOE passa a ser o Diretor da Unidade de Ensino, para tanto deverá ser juntado ao Processo Único de Contagem de Tempo: a) Requerimento (Anexo 17) do interessado, com manifestação do superior imediato; b) COMUNICADO (Anexo 18) de fruição, que será assinado e anexado ao PUCT; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |40| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central c) COMUNICADO (Anexo 19) de fruição, que será encaminhado por e-mail ([email protected]) ao Núcleo de Contagem de Tempo com posterior envio à Assistência Técnica do URH afim de que seja publicado no DOE; d) INFORMAÇÃO (Anexo 20) de quantos dias ainda restam para fruição do período aquisitivo, a unidade de ensino elaborará esta informação para seu controle e ciência do servidor. Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento acompanhado de justificativa do superior imediato informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado, bem como uma nova publicação. O direito ao gozo de períodos de licença-prêmio concedidos e não usufruídos em razão do prazo previsto na Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, fica restabelecido nos termos do disposto no inciso II, do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008. 8.6. LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO 8.6.1. O SERVIDOR QUE OBTEVE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA GOZO OPORTUNO, COM PERÍODOS VENCIDOS ATÉ 31/12/1985 E NÃO GOZADAS, PODERÁ NA MESMA DATA EM QUE REQUERER A APOSENTADORIA, SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DAS REFERIDAS LICENÇAS E DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO UTILIZADAS PARA QUALQUER OUTRO EFEITO LEGAL - DECRETO. 25.013/86, DEVENDO SER ADOTADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: Elaborar requerimento (Anexo 17); Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 22); Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal. 8.6.2. O SERVIDOR QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO ATÉ 26/12/89, DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA L.C. 644/89, QUE REVOGOU O ARTIGO 215 DA LEI 10.261/68, PODERÁ SOLICITAR A CONVERSÃO DA METADE ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |41| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central DO BLOCO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, DESDE QUE TIVESSE PELO MENOS 15 (QUINZE) ANOS DE SERVIÇO NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA L.C. 644/89, DEVENDO ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: Elaborar requerimento (Anexo 17); Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 22); Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal. 8.6.3. AS INDENIZAÇÕES POR EXONERAÇÃO “EX OFFICIO” E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, COM OCORRÊNCIA POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DA LC 1048/08, PODERÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SEREM REQUERIDAS A QUALQUER TEMPO, COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1048, DE 10 DE JUNHO DE 2008, DEVENDO ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: Elaborar requerimento (Anexo 17); Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 45); Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal. 8.6.4. AS INDENIZAÇÕES EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DO SERVIDOR, COM OCORRÊNCIA POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DA LC 1048/08, PODERÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SEREM REQUERIDAS A QUALQUER TEMPO, COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1048, DE 10 DE JUNHO DE 2008, DEVENDO ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: Requerimento do herdeiro com conta corrente no Banco do Brasil (Anexo 21); Elaborar a Portaria de Concessão (Anexo 23) Cópia do atestado de óbito; Prova de que o requerente representa todos os beneficiários, quando for o caso (Decreto nº 25.353 de 10.06.1986); Declaração relativa à inexistência de reclamação judicial do mesmo direito ou se houver ação ajuizada, prova de sua desistência (Decreto nº 25.353/86); ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |42| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Ofício demonstrando cálculo com valor a ser recebido e ciência do beneficiário; Cópia do RG ou certidão de nascimento/ casamento. 8.6.5. O SERVIDOR TEM DIREITO A INDENIZAR A LICENÇA PRÊMIO NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1048/2008, CASO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA MENCIONADA LEI COMPLEMENTAR, TENHA AS CONDIÇÕES PARA UMA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, DEVENDO ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: Elaborar requerimento (anexo 17); Elaborar a Portaria de Concessão (anexo 24); Após publicação, encaminhar para o Núcleo de Pagamento de Pessoal. 8.7. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO E FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO 8.7.1. LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO PARA GOZO OPORTUNO a) controlar a data de vencimento do bloco de licença prêmio; b) fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente; c) elaborar quadro demonstrativo (Anexo 13); d) elaborar a certidão para fins de concessão de licença-prêmio (Anexo 14); e) elaborar a Portaria de concessão (Anexo 15); f) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); g) juntar cópia da declaração de situação funcional h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |43| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central i) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado. 8.7.2. LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO a) fazer o levantamento dos períodos aquisitivos que não foram usufruídos; b) requerimento do servidor constando quantos dias será usufruído e a partir de qual data, seguidos da assinatura e carimbo do superior imediato (Anexo 17); c) elaborar o comunicado para a concessão da fruição da licença prêmio (Anexo 18); d) elaborar o comunicado de fruição para a publicação da licença prêmio (enviar por email) (Anexo 19); e) elaborar informação de ciência, caso restem dias para fruição do período aquisitivo (Anexo 20); f) atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 43); g) juntar cópia da declaração de situação funcional h) encaminhar apenas o comunicado via e-mail para o Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; i) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado. OBSERVAÇÃO: Encaminhar o comunicado de fruição ao Núcleo de Contagem de Tempo, com 30 (trinta) dias de antecedência, que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE. Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento, acompanhado de justificativa do superior imediato informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |44| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 8.8. LICENÇA-PRÊMIO - PECÚNIA Em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, que alterou a Lei Complementar n.º 1044, de 13/05/2008, que institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, bem como a Deliberação CEETEPS nº 22, de 13 de agosto de 2015, que regulamenta o citado artigo 3º, fica facultado aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades CEETEPS, a conversão em pecúnia, mediante requerimento, de uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio. 8.8.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) Poderão ser beneficiados com a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença prêmio, os servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS que se encontrem em efetivo exercício. b) Poderão ser convertidos em pecúnia, apenas uma parcela de 30 (trinta) dias, de cada bloco de períodos aquisitivos formados a partir de 01/07/2014, que corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês-referência (aniversário). c) O saldo de dias, ou seja, os 60 (sessenta) dias de licença prêmio restantes do período aquisitivo considerado, deverão ser gozados em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu a indenização. d) O servidor deverá pleitear o benefício, impreterivelmente, até o último dia do mês que antecede o interstício de 03 (três) meses integrais, anteriores ao mês de seu aniversário, estes últimos contados em meses, não em dias, conforme abaixo: e) A concessão da licença-prêmio deverá estar devidamente publicada, por meio de despacho, no Diário Oficial do Estado. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |45| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central QUADRO DE CONTROLE DE PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO E PROTOCOLO NA DIRETORIA DE SERVIÇO ANIVERSÁRIO SOLICITAÇÃO E PROTOCOLO JANEIRO SETEMBRO DO ANO ANTERIOR FEVEREIRO OUTUBRO DO ANO ANTERIOR MARÇO NOVEMBRO DO ANO ANTERIOR ABRIL DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR MAIO JANEIRO JUNHO FEVEREIRO JULHO MARÇO AGOSTO ABRIL SETEMBRO MAIO OUTUBRO JUNHO NOVEMBRO JULHO DEZEMBRO AGOSTO 8.8.2. DA ROTINA Em razão da publicação do Decreto 58.542, de 15/11/2012, que estabelece as regras relativas a conversão em pecúnia, a Unidade Central de Recursos Humanos, através do Comunicado UCRH nº 38, de 26/12/2012, expediu modelo de Requerimento Único para essa finalidade (Anexo 46), que deverá ser preenchido na seguinte conformidade: a) INTERESSADO Deverá preencher o “Requerimento de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia”, (Anexo 46) solicitando o benefício e atentando-se para o seguinte detalhe: Campo “DATA DE ANIVERSÁRIO”: - Formato: DIA/MÊS (NÃO fazer constar o ano do nascimento) ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |46| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central b) DA ÁREA DE PESSOAL: Deverá preencher “Requerimento de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia”, nos campos que lhe competem atentando-se para os seguintes detalhes: Campo: “DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”: - Observar se o bloco aquisitivo de licença prêmio foi formado a partir de 01/07/2014 – Artigo 3º - LC n.º 1240/2014 ATENÇÃO: O Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT, não será encaminhado ao Núcleo de Contagem de Tempo, para concessão da licença prêmio em pecúnia. 8.8.3.DO LANÇAMENTO PARA PAGAMENTO A Unidade de Ensino deverá encaminhar a seguinte documentação para o assistente responsável junto ao Núcleo de Pagamento de Pessoal – NPP: Cópia do Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade de Ensino; Boletim de Dados para Pagamento - B.D.P., devidamente preenchido com dos dados do servidor, constando o VD de Licença Prêmio 016001, Operação 8, Natureza N, o período e a quantidade de dias de licença. Os documentos deverão ser encaminhados ao assistente da folha, impreterivelmente com até 01 (um) mês de antecedência da data de nascimento do servidor. Exemplo: Servidor com data de nascimento em FEVEREIRO. Encaminhamento dos documentos na folha de competência JANEIRO. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |47| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 8.8.4.FINALIZAÇÃO Finalizado o procedimento, a Unidade de Ensino deverá juntar ao PUCT do servidor, o Requerimento (via original) bem como cópia da folha de pagamento comprovando efetivamente o percebimento do benefício. O PUCT permanecerá arquivado na Unidade de Ensino. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |48| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 9. APOSENTADORIA A Previdência Social é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos (artigos 6º e 7º da Constituição Federal/1988). Existem três sistemas previdenciários: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Regime de Previdência Complementar. O Regime Geral é regra para todos os cidadãos do Brasil, independentemente da área de atuação. O Regime Próprio é exceção e somente pode ser criado para operar a previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, desde que observadas às condições legais para seu funcionamento. A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O servidor público do Estado de São Paulo tem direito garantido à aposentadoria pela Constituição Federal e Estadual. (Regras de Aposentadoria – quadro constante no site da UCRH – www.recursoshumanos.sp.gov.br). A aposentadoria do servidor público está embasada na Constituição Estadual, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005. 9.1. SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Vinculada à Secretaria da Fazenda, a SPPREV é a entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |49| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, observada as Leis Complementares nº 1.010/07 e nº 1.058/08 e Decreto nº 52.046/07. O Comunicado SPPREV 01/2014, publicado em 28/06/2014, determinou que à partir de 01/07/2014, as concessões de novas aposentadorias para os servidores estatutários das Autarquias do Estado de São Paulo, serão de competência da SPPREV: O Comunicado SPPREV 04/2014, publicado em 23/10/2014, prorrogou para a folha de pagamento do mês de janeiro/2015, a migração total dos benefícios, ou seja, todas as aposentadorias concedidas até 31/12/2014, foram migradas para a SPPREV a partir de 01/01/2015. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |50| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central OBSERVAÇÃO: Salientamos que, os processos de aposentadorias do CEETEPS continuarão sendo analisados e instruídos pela Área de Pessoal da Unidade de Ensino (rol de documentos constante no item 9.8). O Núcleo de Contagem de tempo tem a responsabilidade de conferir toda a documentação, analisar a situação funcional do servidor e encaminhar o processo para a SPPREV. 9.2. TIPOS DE APOSENTADORIA 9.2.1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Embasamento legal: Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/12. A aposentadoria será concedida após inspeção realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPM e publicação no D.O.E., cujo laudo é encaminhado a Unidade de Ensino. Ao servidor que tenha ingressado anteriormente a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e for declarado inválido permanentemente, por intermédio de Laudo Médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, os proventos serão calculados na seguinte conformidade: Proporcionais ao tempo de contribuição, X/35 avos se Homem e X/30 avos se Mulher, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do artigo 126, da Lei Federal nº 8112, de 11.12.1990; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |51| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 9.2.2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 152/2015, publicada no DOU em 04/12/2015 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08/12/2015, a idade da aposentadoria compulsória foi alterada para 75 anos: para os servidores que completarem 75 anos a partir de 04/12/2015, deverão ser aposentados nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com a Emenda Constitucional nº88/2015, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015; para os servidores que completaram 70 anos até 03/12/2015, deverão ser aposentados nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988; A aposentadoria compulsória é automática, não dependendo de requerimento. No dia imediato à data em que completar 75 anos, o funcionário deverá se afastar mesmo sem publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV (artigo 224 da Lei nº 10.261/1968). A comunicação da aposentadoria compulsória ao servidor que completará 75 anos de idade, deverá ser realizada pela Unidade de Ensino, 210 (duzentos e dez) dias antes da data do aniversário. SITUAÇÃO 1. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988 Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição – X/35 avos se homem e X/30 avos se mulher. Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2004 (média dos salários). ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |52| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central SITUAÇÃO 2. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015 e que possua todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Proventos integrais ou proporcionais – X/35 avos se homem e X/30 avos se mulher, nos termos da Manifestação GPG-Cons nº 04/2014. Situação 3. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015 e que possua todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Proventos integrais nos termos da Manifestação GPS/Cons nº 04/2014 Situação 4. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 Ao servidor que completar 70 anos de idade até 03/12/2015 e que possua todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Proventos integrais nos termos da Manifestação GPG/Cons nº 04/2014. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |53| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Situação 5. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015 Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição – X/35 avos se homem e X/30 avos se mulher. Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2004 (média dos salários). SITUAÇÃO 6. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015 Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015 e que possua todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Proventos integrais ou proporcionais – X/35 avos se homem e X/30 avos se mulher, nos termos da Manifestação GPG-Cons nº 04/2014. Situação 7. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015 Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015 e que possua todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Proventos integrais nos termos da Manifestação GPS/Cons nº 04/2014 ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |54| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Situação 8. Embasamento Legal: artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 152/2015 Ao servidor que completar 75 anos de idade a partir de 04/12/2015 e que possua todos os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Proventos integrais nos termos da Manifestação GPG/Cons nº 04/2014. 9.2.3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL (POR IDADE) Embasamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88. Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais quando preencher os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; b) tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; c) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher; Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição homem x/35 avos e mulher: x/30 avos, observado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (média dos salários). 9.2.4. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL SITUAÇÃO 1. Embasamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |55| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos integrais, quando preencher os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; b) tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; c) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem; d) cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (média dos salários). SITUAÇÃO 2. Embasamento Legal: Artigo 2º, incisos I, II, e III, alíneas “a” e “b”, § 1º, INCISO II da Emenda Constitucional n. º 41/03 Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária quando preencher os seguintes requisitos: a) ter ingressado regularmente em cargo efetivo até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. b) Homem: 53 (cinquenta e três) anos de idade; c) Mulher: 48 (quarenta e oito) anos de idade; d) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; Tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: (PEDÁGIO) a) Homem: 35 (trinta e cinco) anos b) Mulher: 30 (trinta) anos c) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data de publicação da EC n.º 20/98 (16.12.1998) faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição previsto nos itens “a” e “b”. O servidor terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal (homem 60 anos e mulher 55 anos), na seguinte proporção: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |56| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 5% (cinco por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006. Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004. PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO TEMPO QUE FALTA PARA O SERVIDOR APOSENTAR-SE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO, POR TEMPO INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÃO. HOMEM a) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por 365 (número de dias no ano). Esse resultado corresponderá ao número de dias necessários à aposentadoria integral. 35 x 365 = 12775 b) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98. c) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado obtido da operação 2. Multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2 (um vírgula dois), para encontrar o tempo com acréscimo de 20% (vinte por cento) mencionado. * O resultado dessa operação terá uma parte inteira e poderá ter uma parte decimal. Caso tenha a parte decimal, arredondar para maior, sempre. Esse é o mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral. 952 x 1,2 = 1.142,4. Arredondando-se para maior, obtém-se 1.143. d) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um número próximo ao obtido na operação 3. (Observar que o número mais próximo é 1126 (equivalente a 3 anos e 1 mês) e que a diferença (1143 – 1126) corresponde a 17 dias. Assim teremos = 3 anos, 1 mês e 17 dias), ou seja, o servidor deverá trabalhar a contar da edição da E.C nº 20/98, a partir de 17/12/1998, 3 anos, 1 mês e 17 dias para adquirir o direito a aposentadoria voluntária integral, desde que estejam preenchidos também, os demais requisitos constitucionais aplicáveis a espécie. EXEMPLO: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |57| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Para um servidor que já conta com 20 anos, 4 meses e 6 dias de serviço, considerados os anos bissextos: a) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por 365: 35 x 365 = 12.775 b) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98. Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”: 20a 4m 6d = 7426 (20a + 4m + 6 dias = 7300 + 120 +6 = 7426) c) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2 e multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2: 12775 - 7426 = 5349 5349 x 1,2 = 6418,8 Arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 6419. Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral. d) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um número próximo ao obtido na operação 3 = 17a 7m 2d (número localizado 6417, a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias). CONCLUSÃO: Esse servidor irá trabalhar mais 17 anos 7 meses 2 dias. MULHER Os procedimentos são os mesmos descritos para a situação dos “homens” bastando observar que o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria integral da mulher é de 30 anos. EXEMPLO: Para uma servidora que tenha trabalhado 20 anos, 4 meses e 6 dias, considerados os anos bissextos: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |58| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central a) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por 365: 30 x 365 = 10.950 b) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98. Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS” 20a 4m 6d = 7426 ( 20a + 4m + 6d= 7300 + 120 + 6 = 7426) c) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2 e multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2:: 10.950 - 7426 = 3524 3524 X 1,2 = 4.228,8 Arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 4.229. Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral. d) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um número próximo ao obtido na operação 3 = 11a 7m 2d (número localizado 4227, a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias). CONCLUSÃO: Essa servidora irá trabalhar mais 11 anos 7 meses e 2 dias. SITUAÇÃO 3. EMBASAMENTO LEGAL: ARTIGO 6º, INCISOS I, II, III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/05. Terá assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais aqueles que tenham ingressado no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, os proventos corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando preencher os seguintes requisitos: a) Homem: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |59| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central b) Mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição; c) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; d) 10 (dez) anos de carreira; e) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Quando se tratar de efetivo exercício, associar sempre a quantidade de ATS concedidos. EXEMPLO: 20 anos de efetivo exercício = 4º ATS e 6º parte concedidos. SITUAÇÃO 4. EMBASAMENTO LEGAL: ARTIGO 3º, INCISOS I, II, III, § ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/05 Terá assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais aqueles que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998: a) Homem: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; b) Mulher: 30 (trinta) anos de contribuição; c) 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; d) 15 (quinze) anos de carreira; e) 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria; Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder: homem: 35 anos de contribuição ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou seja, idade do servidor + tempo de contribuição = 95 anos; mulher: 30 anos de contribuição ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ou seja, idade da servidora + tempo de contribuição = 85 anos. O quadro abaixo demonstra como encontrar a data resultante na redução de idade, somada ao tempo de contribuição, para aplicação do artigo 3º, incisos I, II, III § único da E.C nº 47/05. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |60| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central DATA EM QUE COMPLETOU O TEMPO IDADE EXIGIDA IDADE DO DATA DO ANIVERSÁRIO TEMPO TRABALHADO 14.12.2010 10.04.2010 35 60 52 14.12.2011 10.04.2011 36 60 53 14.12.2012 10.04.2012 37 60 54 14.12.2013 10.04.2013 38 60 55 14.12.2014 10.04.2014 39 60 56 SERVIDOR No caso de um homem, quando o tempo trabalhado mais a idade completar 95 anos, o mesmo terá direito a aposentadoria. Neste caso, o servidor completou 39 anos de contribuição em 14/12/2014 e 56 anos de idade em 10/04/2014. Quando se tratar de efetivo exercício, associar sempre a quantidade de ATS concedidos. EXEMPLO: 25 anos de efetivo exercício = 5º ATS concedido. 9.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NO PREENCHIMENTO DA CERTIDÃO DE CONTAGEM PARA APOSENTADORIA Além das informações contidas no presente Capítulo, referentes ao preenchimento da Certidão (Anexo 43), salientamos que deverão ser incluídos também: 9.3.1. NO CAMPO DE OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES admissão/dispensa com data do ato e publicação; discriminar todas as ausências, no caso de licença-saúde incluir a data da publicação; informar a data do ato e publicação de repreensão e suspensão; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |61| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central alteração da denominação da função, em virtude das Leis Complementares nº 1044/2008, 1148/2011 e 1240/2014: A partir de ____/_____/____, a função de ___________, passou ser denominada de _____________________, em virtude da LC nº _______________, de ____, publicada no D.O.E. de ___/____/____. evolução funcional. 9.3.2. NO CABEÇALHO Preencher todos os campos existentes, de acordo com a função exercida no período. EXEMPLO: Se na 1º Certidão, o servidor foi admitido como Oficial Administrativo, indicar a Faixa e o Nível da Escala de Vencimentos (Nível Básico, Médio e Superior). Se na 2ª via da certidão, continuidade da 1ª, a função do servidor foi alterada para Auxiliar Administrativo, em virtude da L.C 1044/2008, indicar a Referência, Grau e Escala de Salários do Emprego Público Permanente. 9.3.3. NO VERSO DA CERTIDÃO (ANEXO 43), NA PARTE FINAL (CAMPO DE OCORRÊNCIAS) Comunicado 02/2013-SPPREV-DOE 28/05/2013 Descrição do tempo de efetivo exercício: a) Tempo de serviço público: ___dias = ___anos, ___meses e ___dias b) Quanto ao cargo em que se dará a aposentadoria: ___dias = ___anos, ___meses e ___dias 9.3.4. NO QUADRO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Para preencher o período: Aposentadoria Voluntária (1º serviço público até a data do requerimento de aposentadoria); Aposentadoria por Invalidez (1º serviço público até a data do Laudo); Aposentadoria Compulsória (1º serviço público até a data do aniversário); ATS: total de dias correspondentes a quantidade de adicionais; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |62| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 6º parte: total de dias correspondentes a quantidade do 4º ATS (7300 dias); efetivo exercício na carreira: não preencher, pois para o CEETEPS não se aplica; efetivo exercício no cargo: contar sempre da última função; efetivo exercício no serviço público: é o mesmo tempo do ATS e 6ª parte; aposentadoria: total de dias correspondentes ao tempo de contribuição; tempo necessário para aposentadoria: preencher no caso de aposentadoria voluntária, 10.950 dias (mulher) ou 12.775 dias (homem); tempo apurado até 16/12/1998: total de dias correspondentes ao 1º serviço público até a data de encerramento da contagem; idade do servidor em 16/12/1998: preencher; tempo apurado até 31/12/2003: total de dias correspondentes ao 1º serviço público até a data de encerramento da contagem; idade do servidor em 31/12/2003: preencher; idade do servidor no encerramento da contagem: preencher. 9.3.5. NO CAMPO DE INCLUSÃO/ACRÉSCIMOS EXEMPLO: Ao averbar uma Certidão da Secretaria da Educação com o total de 1.000 dias. Na coluna de inclusão/acréscimos inserir 1000 dias. No campo de ocorrências/observações, discriminar 400 dias para ATS e 600 dias para aposentadoria. Para averbar uma Certidão de Tempo de Contribuição do INSS: discriminar nome das empresas, períodos e total de anos, meses e dias, total da Certidão. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |63| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 9.3.6. NA CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Para preencher o período: Aposentadoria Voluntária (1º serviço público até a data do requerimento de aposentadoria); Aposentadoria por Invalidez (1º serviço público até a data do Laudo); Aposentadoria Compulsória (1º serviço público até a data do aniversário); Incluir o nº, que deve ser diferente da Certidão de Contagem; Quando se tratar de aposentadoria com tempo do INSS, acrescentar combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar nº 269/1981. EXEMPLO: Artigo 6º, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 alterado pela Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar nº 269/1981. 9.4. COMO EFETUAR A CONTAGEM PARA APOSENTADORIA Com base na Certidão de Contagem de Tempo de Serviço do CEETEPS, Certidão de outros Órgãos e do INSS (se houver), elaborar a contagem de tempo do servidor. A contagem para aposentadoria deverá iniciar a partir do 1º emprego, verificando: idade; tempo de serviço público; tempo e idade até 16/12/1998 (Emenda Constitucional nº 20/1998); tempo e idade até 31/12/2003 (Emenda Constitucional nº 41/2003); tempo e idade até a data atual; quantidade de adicionais por tempo de serviço (ATS). As faltas que descontam para cômputo de aposentadoria são: Justificadas; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |64| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Injustificadas Licença por motivo de doença em pessoa da família; Licença para assuntos particulares; Afastamento com prejuízo dos salários. Estas faltas serão descontadas até 22/09/2003 (Lei Complementar nº 943/2003). Após a análise acima, verificar no presente manual ou no quadro regras de aposentadoria da UCRH, em qual fundamento legal o servidor se enquadra. Caso o servidor se enquadre em mais de 01 fundamento legal, optar pelo que melhor beneficia o servidor. Os proventos de aposentadoria serão calculados em conformidade com o fundamento legal em que o servidor se enquadra, considerando todas as vantagens incorporadas em seu salário: integrais (com todas as vantagens incorporadas); proporcionais (com todas as vantagens incorporadas) proporcionalizadas). No caso de aposentadoria que tenha a aplicação da Lei nº 10.887/2004: Acessar o site www.recursoshumanos.sp.gov.br, preencher o formulário e dar ciência ao servidor no referido documento; Juntar cópia da ficha financeira desde julho/1994; Os valores discriminados na Folha Informativa (Anexo 26) serão comparados com os do cálculo da referida Lei, sendo considerado para os proventos sempre o de menor valor; Os proventos serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social. Após análise da situação funcional do servidor, caso o servidor tenha direito a aposentadoria, deverá ser providenciada a documentação para o abono de permanência. Somente após a publicação do referido abono é que deverão ser providenciados os documentos para a concessão de aposentadoria, conforme termos do Ofício Circular nº 016/2011-URH. Verificar se todas as vantagens foram concedidas: adicional por tempo de serviço; sexta-parte dos salários; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |65| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central gratificação de representação; artigo 133; licença-prêmio. Caso o servidor tenha período de licença-prêmio não usufruído e queira abrir mão deste direito, deverá redigir documento de próprio punho. Caso o servidor tenha período para indenização: O servidor que tiver licença-prêmio não gozada poderá na mesma data em que requerer a aposentadoria, solicitar a indenização das licenças-prêmios concedidas para gozo oportuno, vencidas até 31/12/85 e desde que não tenham sido utilizadas para qualquer outro efeito legal - Decreto. 25.013/86. O servidor que completou o interstício temporal para aquisição da licença-prêmio até 26/12/89, data anterior à vigência da L.C. 644/89, que revogou o artigo 215 da Lei 10.261/68, poderá solicitar a conversão da metade do bloco da licença-prêmio em pecúnia, desde que tivesse pelo menos 15 (quinze) anos de serviço na data da promulgação da L.C. 644/89. Adicional de insalubridade: Caso o servidor receba há mais de 05 anos deverá levar para a aposentadoria o valor total. Caso não deverá levar o correspondente a ___/60 avos. A Portaria de concessão do adicional de insalubridade deverá estar no nome da Unidade de Ensino em que o servidor irá se aposentar. 9.5. ORIENTAÇÕES GERAIS A aposentadoria voluntária produzirá efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado (Lei n.º 10. 261/68 – art. 228). A aposentadoria por invalidez produzirá efeitos a partir da data no laudo médico expedido pelo DPME. A aposentadoria compulsória produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao aniversário de 70 anos de idade. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |66| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário, ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (§ 13 do artigo 40 da CF/88, acrescentada pela E.C. nº 20/98). Os proventos de aposentadoria e as pensões por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão - §2º do artigo 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Os proventos não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo conforme dispõe o inciso VII do artigo 7º da CF/1988 e o § 3º do artigo 124 da CE/1989. O tempo de serviço/contribuição anterior ao CEETEPS pode ser computado para fins de aposentadoria, desde que o servidor apresente Certidão de Contagem em via original e faça um requerimento de averbação: TIPO DE TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO E REGIME JURÍDICO ORGÃO EMISSOR DA CERTIDÃO FUNDAMENTO LEGAL Tempo de serviço/ INSS – Instituto Lei Complementar 269/1981 Contribuição de INICIATIVA Nacional do seguro Social PRIVADA (Regime Jurídico da CLT), Tempo Rural, etc. nº Respectivo órgão. Tempo de Serviço Lei Complementar 437/1985 Público Municipal, Federal Ex: Prefeitura de (inclusive Exército, Marinha e Marília, Exército, Secretaria Aeronáutica) e outros de Educação do Estado de Estados. Minas Gerais, etc. nº Respectivo órgão. Tempo de Serviço Artigo 76 da Lei nº Público no Estado de São 10.261/1968 (Estatuto dos Ex: Secretaria de Estado da Paulo (Regime Estatutário, Funcionários Públicos Civis do Educação, Saúde, Fazenda, ACT) Estado de São Paulo) Meio Ambiente, etc. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |67| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central O servidor após 90 (noventa) dias decorridos do protocolo do requerimento de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública independente de qualquer formalidade (§22 do artigo 126 da Constituição Estadual). Conforme Comunicado UCRH nº 12/2014 de 24/03/2014 e Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01/2013 o gozo desse direito poderá ser revertido a critério da Administração, com a reassunção da função pública do cargo, caso indeferido o pedido de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Uma vez cessado o exercício, o mesmo não poderá, a pedido, retornar às suas atividades. O direito à retratação do pedido de aposentadoria até a data de sua publicação subsiste apenas para aqueles servidores que aguardam o exercício em atividade e não para quem exerceu o direito de cessação do exercício. A Unidade de Ensino deverá orientar o servidor no sentido de datar o requerimento de aposentadoria (Anexo 25), com 01 (hum) dia de antecedência do encaminhamento do malote após a juntada dos documentos no PUCT. A Lei nº 10887/2004 dispõe sobre a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. Para apuração do tempo de “efetivo exercício no serviço público” e do “cargo efetivo em que se dará a aposentadoria”, devem ser descontados os dias de licença para tratamento de saúde e os dias de falta médica do próprio servidor estatutário, da mesma forma considerada nos campos de adicional por tempo de serviço (ATS) e sexta – parte. Lembramos que no tempo computado para aposentadoria, as ausências mencionadas acima não serão descontadas a partir de 23.09.2003, conforme ofício circular nº 16/2011- URH. Considerando que um dos requisitos para concessão de aposentadoria voluntária a todos os servidores públicos civis pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, independente dos termos da aposentadoria, é ter 05 (cincos) anos de efetivo exercício na/o função/cargo em que se dará aposentadoria, listamos os termos mais aplicados nas aposentadorias concedidas por este CEETEPS: 1) Nos casos de aposentadoria voluntária integral com a aplicação da Lei nº 10.887/2004 (média): 1.1. Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 05.10.1988; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |68| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 1.2. 1.3. 2) Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 05.10.1988; Artigo 2º, incisos I, II, III, alínea “a” e “b”, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 41/2003. Nos casos de aposentadoria voluntária integral (com paridade): 2.1. Artigo 6º, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, alterado pela Emenda Constitucional nº 47/2005; 2.2. Artigo 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005. Tendo em vista o entendimento contido no Parecer CJ/SPPREV nº 1199/2015 - Ofício Circular nº 003/2016-URH de 15/01/2016, o requisito dos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na função/cargo em que se dará a aposentadoria, deixa de ser computado quando o servidor estiver afastado da função/cargo de que é titular para exercer a função/cargo/emprego em comissão/confiança contidos no Anexo VI da Lei Complementar nº 1240/2014, exceto os empregos públicos em confiança de Encarregado de Setor Administrativo, Chefe de Seção Administrativa, Supervisor de Gestão Rural, Encarregado de Setor Técnico Administrativo e Chefe de Seção Técnica Administrativa. Deste modo, os servidores que exercem (ram) os empregos públicos em confiança que são privativos dos servidores ocupantes da função/cargo que é titular, ou seja, empregos públicos de Encarregado de Setor Administrativo, Chefe de Seção Administrativa, Supervisor de Gestão Rural, Encarregado de Setor Técnico Administrativo e Chefe de Seção Técnica Administrativa, serão computados para o requisito dos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na função/cargo em que se dará a aposentadoria. Considerando que caberá ao órgão de origem do servidor, a análise se o afastamento para função/emprego comissionado constituir ou não situação de efetivo exercício na função efetiva, se há a existência da complementaridade entre os dois cargos/função - efetivo e comissionado; Temos a esclarecer que: 1. Os servidores que não possuem os 5 (cinco) anos de efetivo exercício na função/ cargo em que se dará a aposentadoria, mas exercem (ram) emprego público em confiança afastado ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |69| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central da função estatutária de que seja titular, para exercer emprego público em confiança em caráter privativo, conforme mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino deverá expedir declaração das atividades exercidas no emprego público em confiança para análise; 2. O servidor afastado da função estatutária de que seja titular, para exercer emprego público em confiança diferente das relacionadas anteriormente e que não possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício na respectiva função titular, deverá cumprir o requisito previsto na Constituição Federal de 05.10.1988 alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, ou seja, deverá cumprir os 5 (cinco) anos na respectiva função titular. O abono de permanência deverá ser providenciado antes do início do trâmite do processo de aposentadoria, conforme orientação já emanada no Ofício Circular 16/2011-URH; Para o servidor que se encontra admitido em função autárquica em comissão e emprego público em confiança CLT, antes do pedido de aposentadoria, deverá solicitar a dispensa/ rescisão a fim de providenciar a incorporação de décimos referente ao artigo 133-CE; O Processo de Contratação e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT deverão ser encaminhados ao Núcleo de Contagem de Tempo, separadamente dos demais processos e documentos, em envelopes próprios; Levando-se em consideração que após o lançamento dos dados destinados a aposentadoria no sistema SIGEPREV (SPPREV) nenhuma vantagem pecuniária/benefício será concedida, aconselhamos que os períodos de licença-prêmio e férias sejam usufruídos antes do requerimento de aposentadoria. Assim como o servidor que estiver em trâmite de Evolução Funcional, só poderá requerer aposentadoria após a finalização do mencionado procedimento. É importante que o servidor tenha ciência que caso a requerida aposentadoria não tenha sido concedida até o término da fruição da licença prêmio/ férias, o mesmo deverá retornar ao trabalho caso o prazo de 90 (noventa) dias, conforme o §22 do artigo 126 da Constituição Estadual; 9.6 CONSIDERAÇÕES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |70| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central O servidor que deixar o serviço público estadual poderá contar o tempo prestado ao Estado para fins de aposentadoria junto ao INSS. É a chamada “Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição” (C.F./88 – Artigo 201). O tempo de serviço público prestado, até 20 de dezembro de 1984, à União, outros Estados e Municípios, e suas autarquias, será contado singelamente para todos os fins (Lei Complementar nº 437/85 – somente aos titulares de cargo efetivo). 9.7. CONSIDERAÇÕES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nos termos do artigo 149, § 1º, da CF/88, com redação dada pela EC n.º 41/03, foi instituída a contribuição previdenciária, a ser cobrada dos servidores, para o custeio, em beneficio destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40, da Constituição, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União; A contribuição é solidária, e incide sobre os vencimentos (artigo 149, § 1º, da CF/88, com redação dada pela EC n.º 41/03), proventos e pensões (artigo 4º da EC n.º 41/2003) dos servidores ativos, inativos e pensionistas; No Estado de São Paulo, a Lei Complementar n.º 943/2003, instituiu a contribuição previdenciária, fixada em 5% (cinco por cento) para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo. Com o advento da EC n.º 41/2003 foi editada a Lei Complementar n.º 954/2003, que fixou essa contribuição em 11% (onze por cento), compreendidas as alíquotas relativas de 5% (cinco por cento), instituída pela LC n.º 943/03, e a contribuição de 6% (seis por cento), prevista no artigo 137 da LC n.º 180/78; A partir da LC n.º 954/03 (efeitos em 01/04/2004) os servidores inativos e os pensionistas, os militares reformados e os de reserva, bem como os servidores que recebem complementação de aposentadoria e pensão, passaram a contribuir, para o custeio de que trata o artigo 40 da Constituição Federal. A alíquota de 11% (onze por cento) incide sobre os vencimentos, proventos e pensões brutos, inclusive 13º salário. A contribuição previdenciária, a ser cobrada dos inativos e pensionistas, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere a 100% do limite máximo estabelecido ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |71| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal. A partir de 23.09.2003, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 943/2003, não serão mais descontadas as faltas aos servidores que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária ou vier a completá-las, de acordo com a legislação vigente, e que permanecerem em atividade no serviço público, ficará isento do pagamento da contribuição previdenciária até a data da aposentadoria compulsória. 9.8. ROL DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA O responsável pela área administrativa da Unidade deverá instruir o PUCT, com a seguinte documentação, em ordem sequencial, sem numerar as páginas: 9.8.1. CÓPIAS LEGÍVEIS EM PAPEL BRANCO, TAMANHO A-4 a) Título ou Portaria de Admissão da função autárquica permanente; b) Portaria de Admissão do emprego público em confiança e Apostila de dispensa; c) Certidão Negativa de Débito de Contribuição (quando houver afastamento com prejuízo de vencimentos a partir de 22/09/2003 com a respectiva inclusão desse período para a aposentadoria, deve-se juntar no processo a Certidão Negativa de Débito emitida pela SPPREV, confirmando o pagamento das contribuições previdenciárias referentes ao período em que ocorreu o afastamento); d) Portaria de incorporação da gratificação de representação e artigo 133 C.E.; e) Portaria de adicional de insalubridade (estar percebendo o referido benefício no momento da aposentadoria e verificar se o percebimento tem 05 anos, caso contrário será na proporção de 01/60 avos), sendo a Portaria pertencente a Unidade de Ensino em que o servidor requereu a aposentadoria; f) Portaria e Apostila relativa a concessão de outras vantagens pecuniárias que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso); ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |72| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central g) Decisão judicial, inclusive apostila de obrigação de fazer, se houver; h) Despacho do último adicional por tempo de serviço; i) Despacho da sexta-parte dos salários; j) Formulário e Apostila de Enquadramento das Leis Complementares nºs 1.044/2008, 1.148/2011 e 1.240/2014; k) Cédula de identidade (RG); l) Certidão de Nascimento (em caso de servidor solteiro); m) Certidão de Casamento (averbada em caso de divórcio ou falecimento); n) CPF; o) Comprovante do PASEP; p) comprovante de endereço atualizado em nome do servidor ou cônjuge; q) último demonstrativo de pagamento (holerite): para os casos de servidores que se aposentarão pelo artigo 6º, incisos I, II, III, IV da EC 41/2003 alterado pela EC 47/2005 e artigo 3º, incisos I, II, III, § único da EC 47/2005 – incluir o último holerite. Para os casos de servidores que se aposentarão com o fundamento legal que tenha aplicação da Lei nº 10.887/2004 (média dos salários) – incluir o holerite vigente na data do requerimento de aposentadoria; r) contrato de trabalho, do pedido de rescisão contratual, requerimento de opção de mudança de regime jurídico, no caso de servidor optante para regime jurídico; s) cópia da apostila de alteração de nome, se for o caso. 9.8.2. DOCUMENTOS ORIGINAIS a) Requerimento de aposentadoria, constando fundamentação legal (caso tenha tempo do INSS – acrescentar combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei Complementar nº 269/1981) – (ANEXO 25); b) Comprovante de conta corrente: enviar preferencialmente a declaração do Banco do Brasil assinada pelo gerente do banco ou, em caso de impossibilidade de obter a ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |73| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central declaração da conta corrente, aceitaremos o cabeçalho do extrato eletrônico (não encaminhar o extrato com dados financeiros); c) 02 vias do Termo de Ciência e de Notificação: deve constar o nome, o RG do servidor, local e data e estar assinado somente pelo servidor (ANEXO 27). Nos casos em que o servidor tem ciência do teor do documento, mas está impossibilitado (a) de assiná-lo, aceita-se a assinatura a rogo - responsável instituído (a) por ele (a). A assinatura do servidor (a) pode ser substituída pela assinatura do (a) responsável instituído (a) por ele (a). Duas testemunhas também devem assinar o documento. É necessário incluir declaração ou atestado médico indicando o motivo da impossibilidade da assinatura do (a) servidor (a). Quando o (a) servidor (a) estiver impossibilitado (a) de tomar ciência do teor do documento, é necessário instituir um curador por via judicial, não valendo a assinatura a rogo – responsável instituído (a) por ele (a); d) Declaração de Situação Funcional atualizada (Anexo 5); e) Laudo Médico, quando se tratar de aposentadoria por invalidez; f) Folha Informativa (ANEXO 26); g) No caso de aposentadoria que tenha a aplicação da Lei nº 10.887/2004, juntar: o Formulário (ANEXO II – Discriminativo dos Proventos – Lei 10.887/2004) preenchido no site www.recursoshumanos.sp.gov.br, dar ciência ao servidor no referido documento e cópia da ficha financeira desde julho/1994; h) Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, mesmo quando trabalhado no CEETEPS, juntamente com o requerimento de averbação. Para períodos posteriores a 07/1994, a Certidão deve conter o salário de contribuição; i) Certidão da Prefeitura e de outros Regimes Próprios de Previdência Social, devem informar para qual regime foram vertidas as contribuições. Também devem conter os salários de contribuição após 07/1994, caso sejam aposentadorias pela média. Estas Certidões devem estar de acordo com a Portaria nº 154 do Ministério da Previdência Social, incluindo documento comprobatório da veracidade das Certidões. ATENÇÃO: As Certidões de Contagem de Tempo não poderão ter o mesmo número, pois ao cadastrar as mesmas no sistema SIGEPREV (Sistema de Gestão de Benefícios Previdenciários) da SPPREV, acarretará erro na contagem de tempo e no desconto do tempo concomitante. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |74| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central OBSERVAÇÃO: No caso de servidor que tenha averbado tempo do INSS, acrescentar no Requerimento, Certidão e Folha Informativa: combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar nº 269/1981. As aposentadorias por invalidez e compulsória não precisam de requerimento. LEGISLAÇÕES Constituição Estadual de 05/10/1989 Constituição Federal de 05/10/1988 Emenda Constitucional nº 20/1998 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/2005 Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV nº 01, de 04.02.2013 e ao Comunicado UCRH nº 03, de 19.02.2013 Comunicado 02/2013-SPPREV, publicado no DOE de 28.05.2013. Comunicado SPPREV 01/2014, publicado no DOE de 28.06.2014. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |75| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 10. ABONO DE PERMANÊNCIA O abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, modificado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de 2003, bem como no § 5º do artigo 2º e § 1º do artigo 3º, ambos da referida Emenda, será equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O servidor que atenda as exigências para a aposentadoria voluntária ou que vierem a completá-las e tenha a certidão de liquidação de tempo, ratificada e publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Órgão de Recursos Humanos, fará jus à concessão do abono de permanência e permanecerá recolhendo, regularmente, a contribuição previdenciária, mediante apresentação de requerimento (Anexo I, de que trata a Instrução UCRH nº 02/2004), a partir da data em que completa os requisitos para aposentadoria (Comunicado UCRH nº 07/2.011). O abono de permanência será concedido aos servidores que preencheram todas as exigências para aposentadoria voluntária, qualquer que seja a norma constitucional autorizadora dessa aposentadoria, conforme orientação traçada no Parecer PA nº 115/07 (Comunicado UCRH nº 02/2010) QUADRO PARA CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA TERMOS DO ABONO DE PERMANÊNCIA TERMOS DA APOSENTADORIA INTEGRAL APÓS EC 41/2003 Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88 Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “b”, da CF/88 Aposentadoria Voluntária – Art. 6º, I, II, III, IV da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 Aposentadoria Voluntária – Art. 3º, I, II, III, § único da EC 47/05. § 19 do Artigo 40 da Constituição Federal/88, modificada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOE de 31 de dezembro de 2003. INTEGRAL - EC 41/2003 – COM REDUTOR DE IDADE ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |76| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Aposentadoria Voluntária – Art. 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, II da EC 41/2003; § 5º do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOE de 31 de dezembro de 2003. PROPORCIONAL APÓS EC 20/98 E ANTES EC 41/2003 Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88. § 19 do Artigo 40 da Constituição Federal/88, modificada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOE de 31 de dezembro de 2003. 10.1. ORIENTAÇÕES GERAIS 10.1.1. ABONO DE PERMANENCIA - CONCESSÃO Juntar ao Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT, todos os documentos relacionados abaixo, encaminhando-o ao Núcleo de Contagem de Tempo para análise. requerimento do servidor dirigido ao Diretor da Unidade, solicitando a certidão de liquidação de tempo (ANEXO 28) e a concessão do abono de permanência; certidão de liquidação de tempo (Verso da CCTS – ANEXO 43 – EXCEL 1), a vista da documentação constante do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT e ainda dos documentos comprobatórios, em via original, apresentados pelo servidor. Exemplo: certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS; despacho para publicação (ANEXO 29), verificando legislação adequada. (Quadro acima) Efetuado o levantamento pela unidade de ensino e constatando-se que o servidor não preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, a mesma deverá elaborar um comunicado por escrito de tal decisão, para ciência do interessado, no verso do requerimento do servidor, (ANEXO 30) utilizando: Tipo de letra: Arial ou Times New Roman ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |77| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Fonte: 10 Espaço entre linhas: Simples ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |78| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT Os servidores, submetidos ao regime jurídico da CLT, cujo contrato de trabalho tenha sido celebrado antes da edição da Lei 200/74, ou seja, antes de 13.05.74, e que não tenham ocorrência de interrupção no regime aqui citado, e ainda, em face do que dispõe o Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87 terão direito a complementação de aposentadoria. O benefício será concedido a partir do dia seguinte a rescisão. 11.1. ORIENTAÇÕES GERAIS 11.1.1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT Deverá constar no Processo Único de Contagem de Tempo: requerimento do aposentadoria; interessado para a concessão da complementação de documento do INSS referente a concessão de aposentadoria (coeficiente de cálculo, tempo de serviço e data de início da aposentadoria), carta de concessão/memória de cálculo; cópia do contrato de trabalho (inicial); cópia da rescisão contratual; cópia da decisão do Conselho Deliberativo – reunião de 27.10.1987 (somente para as escolas conveniadas); cálculo da média da carga horária dos últimos 60 (sessenta) meses, ininterruptos ou não, em que houve percebimento de salários, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica; atualizar a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço até a rescisão do contrato de trabalho; 02 vias do Termo de ciência e de notificação (assinado) (ANEXO 32); ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |79| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Despacho de concessão da complementação de aposentadoria (ANEXO 31); encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; cadastrar em folha de pagamento; tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |80| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 12. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - CLT Os beneficiários dos servidores, que recebiam Complementação de Aposentadoria, terão direito a Complementação de Pensão nos termos do parágrafo único da Lei nº 200, de 13/05/1974, artigo 9º da Lei 1.386 de 19.12.1951 e Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87 12.1. ORIENTAÇÕES GERAIS Deverá constar no Processo Único de Contagem de Tempo: a) requerimento da (s) beneficiária (s )legal a complementação dos proventos/pensão; b) cópia da carta de concessão/memória de cálculo emitida pelo INSS; c) cópia da certidão de Óbito; d) cópia da certidão de casamento; e) cópia da certidão de nascimento de filhos menores; f) 02 vias do Termo de ciência e de notificação (assinado); (ANEXO 34) g) Despacho de concessão da complementação de pensão (ANEXO 33); h) encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE; i) cadastrar em folha de pagamento; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |81| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 13. HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO - SPPREV No dia 01/06/2007 foi publicada a Lei Complementar 1.010, que criou a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM), denominada São Paulo Previdência - SPPREV. Vinculada à Secretaria da Fazenda, a SPPREV será responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, assim como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Para os servidores que pretendem aposentar-se junto ao INSS (RGPS) ou outro regime previdenciário e que possuam um tempo de contribuição no regime estatutário (RPPS), deverá ser elaborada uma certidão de tempo de contribuição (CTC) a qual será homologada pela Unidade Gestora do RPPS (SPPREV). 13.1. LEGISLAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Há três normas que disciplinam os procedimentos para elaboração da Certidão de Contribuição: Portaria MPS (Ministério da Previdência Social) nº 154 de 15/05/2008; Comunicado GT (Grupo de Trabalho) 3, de 19/01/2009 (Secretaria da Gestão Pública); Portaria do Diretor Presidente 102 de 28/02/2014. Os órgãos de recursos humanos só poderão emitir a certidão de tempo de contribuição para ex-servidor do regime estatutário. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |82| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central 13.2. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO Para homologação da CTC, deverá ser aberto EXPEDIENTE, conforme folha de rosto (Anexo 35) desenvolvido pelo Departamento de Administração da Sede - DAS-Seção de Protocolo e Arquivo. Documentação necessária para ex-servidor estatutário (função titular): 1ª (primeira) solicitação: a) requerimento do interessado solicitando a emissão, com a indicação de que se trata de primeira solicitação; revisão, substituição ou cancelamento da Certidão de Tempo de Serviço – CTS ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, sua finalidade e destinação (Anexo 36 -1 via); b) Certidão de Tempo de Contribuição (com todo o período trabalhado) (Anexo 37 - 2 vias); c) Relação das Remunerações de Contribuições (períodos a partir de julho de 1994) (Anexo 38 - 2 vias); d) cópias das Portarias de Admissão e Dispensa e/ou Títulos de Nomeação e Exoneração, com a informação de suas respectivas publicações no Diário Oficial do Estado – DOE (1 via); e) cópias do RG, PIS/PASEP, CPF, Comprovante de Residência e Título de Eleitor (1 via); f) Certidão de Contagem de Tempo (contendo a citação no final da CCTS “Esta certidão destina-se para fins de homologação junto a SPPREV”), correspondente ao período ou Controle de Frequência (Anexo 43 - 1 via); g) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada (quando alterado nome ou abreviado nos documentos) (1 via); h) Cópia das fichas financeiras dos períodos posteriores a julho de 1.994 (1 via); i) controle de frequência – (ANEXO 42); j) documentação comprobatória quando se tratar de requerente portador de doença grave ou quando se tratar de determinação judicial (1 via). Pedido de revisão, substituição ou cancelamento: ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |83| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central a) As 02 vias originais da Certidão emitida, ou seja, a Certidão original retirada pelo interessado e a via arquivada no Órgão que expediu; b) Declaração do interessado, de próprio punho, de que o tempo informado na CTC/CTS não foi aproveitado para contagem de tempo, na concessão de aposentadoria em nenhum regime previdenciário; c) Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a Certidão informando a utilização, ou não, dos períodos declarados/certificados e em caso afirmativo, para que fins foram utilizados. Documentação necessária para ex-servidor estatutário em comissão até 31/12/1998: a) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do pedido (Anexo – 36 - 1 via); b) Certidão de Tempo de Contribuição (períodos somente até 31/12/1998) (Anexo – 37 - 2 vias); c) Relação das Remunerações de Contribuições (períodos a partir de julho de 1994 até 31/12/1998) (Anexo 38 - 2 vias); d) cópia das Portarias de Admissão e Dispensa e/ou Títulos de Nomeação e Exoneração, com a informação de suas respectivas publicações no Diário Oficial do Estado – DOE (1 via); e) cópia do RG, PIS/PASEP, CPF, Comprovante de Residência e Título de Eleitor (1 via); f) Certidão de Contagem de Tempo (contendo a citação no final da CCTS “Esta certidão destina-se para fins de homologação junto a SPPREV”), correspondente ao período ou Controle de Frequência (Anexo 43 -1 via); g) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada (quando alterado nome ou abreviado nos documentos) (1 via); h) Cópia das fichas financeiras dos períodos posteriores a julho de 1.994 (1 via); i) controle de frequência – (ANEXO 42); j) documentação comprobatória quando se tratar de requerente portador de doença grave ou quando se tratar de determinação judicial (1 via). ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |84| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central Documentação necessária para ex-servidor estatutário em comissão a partir de 01.01.1999: a) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do pedido (Anexo 37 - 1 via); b) Declaração de Procedimento de Aposentadoria junto ao INSS (Anexo 40 - 2 vias); c) cópia da Portaria de Admissão e Apostila de Dispensa d) Declaração de Tempo de Contribuição (Anexo 39 - 2 vias). Para servidor que tenha averbado tempo de outro órgão neste centro: O servidor que averbou tempo de serviço exercido em outro Órgão para fins de Vantagens Pecuniárias e Benefícios deverá solicitar a documentação junto ao órgão que trabalhou, seguindo o seguinte procedimento: a) Requerimento do servidor solicitando a retirada da Certidão averbada, constando no mesmo para qual finalidade; b) A Unidade de Ensino ao retirar a CCTS solicitada, anexa em seu lugar no PUCT uma cópia da mesma autenticada. 13.4. CONSIDERAÇÕES a) Emitir 02 vias de cada documento, sendo 01 (uma) via anexada ao processo e a outra na contracapa; b) Quando o processo retornar da SPPREV deverá ser entregue 01 das vias ao servidor juntando aos autos um comprovante de entrega; c) Os documentos não deverão conter numeração, a SPPREV é quem numera e homologa (Certidão de Contribuição e Relação das Remunerações); d) No espaço destinado para assinatura do Dirigente do Órgão de Pessoal, deixar em branco, o Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos é quem assinará. No documento: relação das remunerações, quem assinará é o responsável pela Área de Pessoal da Unidade de Ensino; ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |85| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central e) o tempo declarado em Certidão, nos termos da Portaria MPS nº 154/2008 não poderá ser novamente certificado ou utilizado para fins de aposentadoria em qualquer regime de previdência diverso do qual tenha sido averbado; f) Havendo acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, deve ser anexada aos autos cópia do parecer exarado pela extinta Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos - CPAC ou publicação de Ato Decisório de legalidade do acúmulo, nos termos da legislação correlata; g) Quando se tratar de requerente aposentado pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo deve ser anexado aos autos cópia da Portaria de Concessão de Aposentadoria, bem como Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço – CLTS ou Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição – CLTC utilizada na concessão; h) Requerida expedição de CTC por procurador nomeado, devem ser anexados aos autos o instrumento de procuração, público ou particular, com finalidade específica, e cópia de documento do procurador que contenha assinatura, como carteira de identidade; i) Os documentos integrantes dos autos do procedimento de homologação de CTC devem conter somente informações inseridas por meio indelével e não podem conter rasuras, sendo os fatos neles constantes de inteira responsabilidade da Unidade de Ensino; j) As cópias de documentos anexadas aos autos do procedimento de homologação de CTC devem ser autenticadas por cartório extrajudicial ou pelo servidor público que as recebeu, contendo o carimbo e assinatura do servidor que está elaborando a documentação; k) Nos procedimentos em que houver exigência anterior efetuada pela SPPREV, esta deve permanecer anexada aos autos; l) No caso de exigência realizada por órgão gestor de regime previdenciário, destinatário de certidão emitida pelo Estado de São Paulo para fins previdenciários, esta deve ser anexada aos autos. m) Havendo gozo de Licença Sem Vencimentos/Afastamento com Prejuízo de Vencimentos, em período posterior a 23-09-2003, deve ser anexada aos autos Certidão Negativa de Débito – CND referente ao período do afastamento, ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |86| Versão 26/01/2016 ________________________________________________________________________________ Administração Central acompanhada da Relação das Remunerações de Contribuição emitida pela SPPREV; caso contrário, este período deve ser descontado na CTC; n) Caso não sejam encontradas as cópias das Portarias de Admissão e Dispensa e/ou Títulos de Nomeação e Exoneração, com a informação de suas respectivas publicações no Diário Oficial do Estado – DOE e o Controle de Frequência (Anexo 42), deverá ser elaborada a Declaração de Vida Funcional – ANEXO 41; o) Caso não se atendida qualquer uma das exigências contidas nos itens anteriores, a CTC não será homologada pela SPPREV. ___________________________________________________________ http://www.cps.sp.gov.br/crh Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Página |87| Versão 26/01/2016