INFORMATIVO Nº 02/2015 - CTCCIs PARA AS SUPERVISORAS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA INFANTIL No dia 03 de julho de 2015 a Comissão Técnica dos CCIs da Unesp se reuniu na Reitoria com a presença da representante da PRAd, Maria Aparecida da Silva, a representante das Supervisoras, Eliana Aparecida Batista e a representante da área de Psicologia, Prof.ª Dr.ª Rita Melissa Lepre e expede o seguinte: 1) Em virtude da Lei 12.796, de 04 de abril de 2013, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade e gratuidade da Educação Básica dos 04 aos 17 anos de idade sob responsabilidade do Estado, a partir do ano de 2016, os CCIs da Unesp passarão a atender crianças na faixa etária de 06 meses a 03 anos e 11 meses; 2) Conforme disposto no Art. 6º, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dessa idade; 3) Ficam mantidos os demais procedimentos e critérios contidos no Regimento; 4) De acordo com os termos do artigo 2º, da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, para ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula, ou 30 de junho caso a Prefeitura local estabeleça esta data; 5) Solicitamos que os pais e/ou responsáveis sejam imediatamente informados sobre o conteúdo deste. São Paulo, 20 de julho de 2015. Comissão Técnica dos Centros de Convivência Infantil