Mi n is té r io Pú b l i c o Fe d e r a l
Procuradoria da República no Estado do Amazonas
Edital PR/AM n.° 1, de 25 de fevereiro de 2015.
I Processo Seletivo Público de 2015 da Procuradoria da República no Amazonas – PR/AM
para Contratação de Estagiários de Nível Superior na área de Direito
O Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da Procuradoria da República
no Amazonas, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da
União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias
PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, nº 155, de 30 de março de 2011 e nº 539, de 4 de
outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30
de outubro de 2012, resolve abrir o 1º Processo Seletivo Público de 2015 para contratações de
estagiários de nível superior na área de Direito, observadas as disposições constantes neste Edital.
I. INSTRUÇÕES GERAIS:
1. O Processo Seletivo destina - se à contratação de estagiários de nível superior na área de Direito
da Procuradoria da República no Amazonas, com o respectivo quadro de vagas, relacionado no
ANEXO I.
2. Os pré-requisitos para inscrição neste Processo Seletivo são:
2.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a
Procuradoria da República no Amazonas, relacionadas no ANEXO II.
2.2. Ter concluído, no período da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga
horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.
3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados na seleção estarão relacionadas com a sua
pretensa formação profissional.
4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade
deste processo para estudantes com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e
necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades
organizacionais.
4.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual
conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3º e seus incisos do
Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o
requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência,
mesmo que declarada tal condição.
5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade
deste processo seletivo para as pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para
Minorias Étnico-Raciais.
5.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico - Raciais, o candidato deverá:
a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos
definidos no item II deste Edital;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema
(ANEXO III) e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição;
c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de documento de
identidade com foto (original) e comprovante de renda familiar.
5.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem
portar documento original de identidade com foto passará a compor automaticamente a lista geral
de inscritos.
6. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência
e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas
situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e,
na vaga seguinte, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias ÉtnicoRaciais.
6.1 Em caso de desistência de candidato, convocar-se-á o próximo aprovado na mesma
situação do desistente, quais sejam, ampla concorrência, declarados com deficiência ou
participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, obedecendo a respectiva ordem de
classificação.
II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar
a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da
Procuradoria da República no Amazonas no seguinte endereço eletrônico: www.pram.mpf.mp.br, no
período das 12h do dia 27/02/2015 às 17h do dia 13/03/2015, considerando-se como extemporânea
e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
2. A Procuradoria da República no Amazonas não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
3. Para a confirmação das inscrições os interessados deverão comparecer ao Edifício sede da
Procuradoria da República no Amazonas, situado na Avenida André Araújo, 358 - Aleixo - 69.060000 – Manaus-AM, ou no Edifício Anexo, situado na Avenida Efigênio Sales, nº 1570, Bairro:
Aleixo, Manaus/AM (Próx. ao Mundi), de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h, no período
de 16 a 25/03/2015, munidos dos seguintes documentos:
3.1. Documento de identidade com foto (original e cópia);
3.2. CPF (original e cópia);
3.3. Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino conveniada
(original ou eletrônico);
3.4. Histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela Instituição de Ensino
conveniada (original ou eletrônico) constando o total da carga horária/créditos exigidos para
conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados;
3.5. Laudo médico na forma prevista no inciso 4.1 do item I, no caso de o candidato
se declarar com deficiência;
3.6. Declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas
para minorias étnico - raciais (ANEXO III);
3.7. Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.
4. Para comprovar a exigência prevista nos incisos 3.3 e 3.4 do item II, o documento original
expedido pela instituição de ensino, deverá conter carimbo e assinatura do responsável e no
documento eletrônico deverá constar a assinatura digital ou código de autenticidade.
4.1 O candidato que não comprovar o requisito previsto no inciso 2.2 do item I, no período
da confirmação da inscrição, não terá sua inscrição efetivada.
5. No caso previsto no inciso 3.7 do item II, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em
nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do
procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
6. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declarálo na confirmação da inscrição, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.
7. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o
Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
8. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Coordenador dos Processos Seletivos de
Estagiários da Procuradoria da República no Amazonas.
III. DO PROCESSO SELETIVO:
1. O Processo Seletivo será composto por:
1.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos dos vários ramos do Direito (eliminatória
e classificatória); e Prova Discursiva com Questões de Conhecimentos Específicos dos
vários ramos do Direito (eliminatória e classificatória), que serão avaliadas, em duas partes:
a consistência e a validade dos argumentos defendidos, o encadeamento lógico e o uso
correto das regras gramaticais.
2. O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo IV deste Edital.
3. As Provas serão realizadas em um único dia, conforme VIII - Do Cronograma, no seguinte
horário:
3.1 Das 9:00h às 13:00h - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Discursiva
de Conhecimentos Específicos nos vários ramos do Direito.
4. As Provas terão, em conjunto, duração total de 4h (quatro horas).
5. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 60 (trinta) minutos antes do
horário previsto para o início da prova, munidos de documento de identidade com foto e
comprovante de Inscrição.
6. O local de prova será divulgado em, no máximo, 2 (dois) dias antes de sua aplicação no site e na
sede da PR/AM.
7. A ausência do candidato na hora designada para a realização das provas implicará em sua
exclusão do processo seletivo.
8. Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, cartão de
respostas e rascunho de gabarito, no caso da prova objetiva, e somente folha em branco (rascunho),
já contida na prova discursiva.
9. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação
rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites
do campo.
10. Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, códigos,
manuais, apostilas ou similares referentes às matérias de conhecimento específico.
11. O candidato poderá retirar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao de sua
aplicação, sendo permitido levar consigo somente o rascunho de gabarito no mesmo dia. É vedado
ao candidato retirar os rascunhos usados na Prova Discursiva.
12. As provas dos candidatos que não comparecerem à PR-AM para buscá-las no tempo devido,
juntamente com as sobras de provas, serão descartadas após a publicação do resultado final do
Processo Seletivo.
13. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de
decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
14. Caberá recurso das questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva nos prazos previstos no
Item VIII - Do Cronograma.
15. Compete aos Procuradores da República, que compõem a Comissão Examinadora desse
Processo Seletivo, a elaboração da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova
Discursiva de Conhecimentos Específicos.
16. É vedada a identificação do candidato na Prova Discursiva, mediante o lançamento do
nome ou de quaisquer outras marcações. O candidato que não observar esta norma será
excluído do certame.
IV. DAS PROVAS:
1. Prova Objetiva:
1.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B,
C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na
folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada
uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que cada candidato deverá preencher apenas
aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
1.2 A Prova Objetiva será constituída de 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos
Específicos, assim distribuídas: Processo Civil: 05 questões, Direito Civil: 01 questão,
Direitos Difusos e Coletivos (Direitos Humanos e Direitos do Cidadão): 03 questões,
Direito Constitucional: 04 questões, Direito Administrativo: 03 questões, Improbidade
Administrativa: 02 questões, Direito Penal: 04 questões, Processo Penal: 05 questões,
Direito Ambiental: 02 questões, Direito do Consumidor: 01 questão, Direito Eleitoral: 02
questões.
1.3 Cada questão corresponde a um ponto, o que totalizará um máximo de 32 (trinta e
dois) pontos. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem
média igual ou superior a 16 pontos (50% de acertos).
1.4 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão
desclassificados do processo seletivo.
1.5 O gabarito da Prova Objetiva será divulgado
conforme previsão no Item VIII - Do Cronograma.
no sítio: www.pram.mpf.mp.br,
2. Prova Discursiva:
2.1 A Prova Discursiva será constituída de até 2 (duas) questões discursivas que abordarão
qualquer um dos pontos descritos no conteúdo programático e valerá PESO 2.
2.2 As questões valerão 16 pontos cada, totalizando 32 pontos e serão avaliados o
conhecimento geral sobre a matéria, a consistência e a validade das respostas e o
encadeamento lógico das ideias e correção gramatical, ortografia, sintaxe, pontuação. Do
resultado obtido este será multiplicado por 2, para se chegar ao resultado da prova, podendo
ser atingido no máximo 64 pontos (resultado da operação 32x2).
2.3 O candidato que obtiver nota inferior a 32 (trinta e dois) pontos no somatório dos dois
quesitos ou 0 (zero) em qualquer um dos quesitos, será excluído do certame.
2.4 Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior ao mínimo estabelecido
(32 pontos), serão considerados aprovados.
2.5 SOMENTE SERÃO CORRIGIDAS AS PROVAS DISCURSIVAS DOS
CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM A PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA
APROVAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS, CONFORME RESULTADO
DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA.
2.6 Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter na somatória da
Prova Objetiva e Discursiva um total igual ou superior a 48 (quarenta e oito)
pontos.
2.7 A nota final será igual ao valor resultante da soma dos pontos obtidos em cada uma
das provas (objetiva e discursiva).
V. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1. A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova
Discursiva.
2. Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de
desempate, nesta ordem:
2.1 A maior nota na Prova Discursiva;
2.2 A maior nota na Prova Objetiva;
2.3 Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Penal;
2.4 Maior pontuação na Prova Objetiva de Direitos Difusos e Coletivos (Direitos Humanos
e Direitos do Cidadão);
2.5 Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Procesual Penal;
2.6 Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Processual Civil;
2.7 Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Eleitoral;
2.8 Idade, em favor do candidato mais idoso.
VI. DOS RECURSOS:
1. O recurso às questões da Prova Objetiva poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias,
contados a partir da data de divulgação do respectivo gabarito da Prova Objetiva, conforme dispõe
o Item VIII- Do Cronograma.
2. Para recorrer do gabarito oficial preliminar da prova objetiva o candidato deverá utilizar os
modelos de formulários intitulados "Capa de Conjunto de Recursos" constante no Anexo V, e
"Justificativa de Recurso", constante do Anexo VI (prova objetiva).
3. O recurso do resultado da Prova Discursiva será interposto no prazo de 2 (dois) dias (Anexo
VII), contados da data da divulgação do resultado provisório da Prova Discursiva. Neste período, as
provas Discursivas serão disponibilizadas aos candidatos para fazerem a análise da correção das
provas
4. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem
preliminarmente indeferidos.
5. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos e entregá-lo no prédio
anexo da PR/AM, na Avenida Efigênio Sales, nº 1570, Bairro: Aleixo, Manaus/AM (Próx. ao
Mundi), das 8h às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os
recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, desde que acompanhados da cópia de
documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
6. Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador
habilitado com poderes específicos, poderá, nos prazos recursais acima identificados, requerer
cópia da folha de resposta da sua prova Objetiva ou da prova Discursiva na Procuradoria da
República no Amazonas.
7. O exame dos recursos será atribuição da Comissão responsável pelos Processos Seletivos de
Estagiários da PR/AM, composta por Procuradores da República.
VII. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio
eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de
acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I e as necessidades da Procuradoria da
República no Amazonas.
2. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de
desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se
em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar
no período de validade desse processo seletivo.
2.1. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico
enviado à Divisão de Gestão de Pessoas da PR/AM ([email protected]) em
qualquer momento antes da convocação ou, em se tratando de desistência temporária, em até
2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato. Caso o
candidato não se manifeste no prazo indicado, estará sujeito a ser considerado desistente
definitivo do processo seletivo.
3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para
viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados.
4. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Amazonas, a Instituição de Ensino e o
Estagiário.
5. Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República no Amazonas os
candidatos convocados cuja previsão de colação de grau lhe possibilite a permanência no
estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses da convocação.
6. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de qualquer atividade
concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria
Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou
nos seus órgãos de classe.
6.1. Caso convocado para contratação, o candidato que já ocupar outro emprego nos entes
indicados no item anterior deverá fazer a opção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que a
ausência de manifestação neste prazo poderá ser considerada como desistência.
VIII. DO CRONOGRAMA:
O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é:
Período das inscrições:
Local das inscrições:
Horário das inscrições:
27/02/2015 a 13/03/2015
Via internet, no site www.pram.mpf.gov.br
Período das 12h do dia 27/02/15 às 17h do dia
13/03/2015.
Confirmação de inscrição no prédio Anexo PR-AM: apresentar
16 a 25/03/2015
documento que comprove ter cursado, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do
curso de Direito:
Horário para confirmação das inscrições (comparecimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
obrigatório):
Locais: Sede da PR-AM, situada na Avenida
André Araújo, 358 - Aleixo, Manaus/AM.
Setor de Expediente e Processamento
Administrativo
Anexo da PR-AM, situado na Avenida Ephigênio
Sales, nº 1570, Bairro: Aleixo, Manaus/AM
Setor de Estágio
Fone: (92) 3611-4357 / 3663-7560
Divulgação da lista de candidatos com inscrições confirmadas:
26/03/2015
Aplicação das provas (Objetiva e Discursiva):
29/03/2015(domingo) das 09h às 13h
Divulgação do Gabarito Preliminar:
29/03/2015, a partir das 15h
Apresentação de Recurso da Prova Objetiva:
30/03/15 e 31/03/15
Resultado Definitivo da Prova Objetiva:
06/04/2015
Resultado Provisório da Prova Subjetiva:
08/04/2015
Apresentação de Recurso da Prova Subjetiva:
09 e 10/04/2015
Resultado Final do Processo Seletivo e da apreciação dos
13/04/15
Recursos:
IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
1. O processo seletivo terá validade de 1 (ano), a contar da data da assinatura do Edital do resultado
final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador dos Processos
Seletivos da Procuradoria da República no Amazonas.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
2. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal, interessados em estagiar nesta
Instituição Ministerial, deverão participar desta seleção pública.
3. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio
-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.
4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria da República no
Amazonas.
5. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.
6. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público Federal:
6.1. A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de
formação;
6.2. O recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
6.3. A concessão de seguro contra acidentes pessoais;
6.4. A concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e
6.5. A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.
7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da
Procuradoria da República no Amazonas.
JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS
Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da PR/AM
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I PROCESSO SELETIVO DE 2015 PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
(Edital nº 1, de 25 de fevereiro de 2015.)
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
DIREITO
02 + CR
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I PROCESSO SELETIVO DE 2015 PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
(Edital nº 1, de 25 de fevereiro de 2015.)
ANEXO II
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS - ESBAM
CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS - CIESA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE - UNINORTE
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE MANAUS - ULBRA
FACULDADE MARTHA FALCÃO - FMF
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS - FAMETRO
SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - UNIP
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
UNIVERSIDADE NILTON LINS
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I PROCESSO SELETIVO DE 2015 PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
(Edital nº 1, de 25 de fevereiro de 2015.)
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato
Nº da inscrição
Filiação - nome do pai
Filiação - nome da mãe
Naturalidade
Nacionalidade
Carteira de identidade
CPF
Curso
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _____________________________________________________e os
motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da
Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) são:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Local e data:
Assinatura do candidato:
___________, ___ e ______________ de 20__
Recebido em:
___________, ___ e ______________ de 20__
Recebido por: (assinatura e carimbo)
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I PROCESSO SELETIVO DE 2015 PARAESTAGIÁRIOS DE DIREITO
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ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O processo seletivo abordará o conteúdo programático abaixo:
I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1. Jurisdição e ação.
2. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Relação jurídica processual.
3. Partes e procuradores. Capacidade processual. Substituição das partes e dos procuradores.
Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.
4. Competência: classificação e efeitos da incompetência.
5. Condições da ação.
6. Formação do processo. Extinção do processo com e sem julgamento do mérito.
7. Processo de conhecimento.
8. Mandado de segurança.
9. Recursos: teoria geral e espécies.
10.Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85).
II. DIREITO PENAL:
1. Aplicação da lei penal.
2. Teoria do crime.
3. Teoria da pena.
4. Concurso de pessoas.
5. Extinção da punibilidade.
6. Crimes contra a pessoa.
7. Crimes contra o patrimônio.
8. Crimes contra a fé pública.
9. Crimes contra a administração pública.
10.Noções dos crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo.
11.Noções dos crimes ligados ao tráfico ilícito e ao uso indevido de substâncias entorpecentes e
crimes contra o meio ambiente.
III. DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1. Inquérito policial.
2. Ação penal.
3. Competência. Competência da Justiça Federal.
4. Questões e processos incidentes.
5. Prisão e liberdade provisória. Prisão temporária.
6. Processos em espécie: processo comum.
7. Nulidades.
8. Recursos.
9. Disposições gerais do Código de Processo Penal.
10.Juizados Especiais Criminais Federais.
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Procuradoria da República no Estado do Amazonas
I PROCESSO SELETIVO DE 2015 PARAESTAGIÁRIOS DE DIREITO
(Edital nº 1, de 25 de fevereiro de 2015.)
IV. DIREITO CONSTITUCIONAL:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais.
Dos Princípios Fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais.
Da Organização do Estado.
Da Organização dos Poderes.
Ministério Público.
Da Tributação e do Orçamento: dos Princípios Gerais.
Da Ordem Econômica e Financeira: dos Princípios Gerais da Atividade Econômica.
V. DIREITO ADMINISTRATIVO:
1. Administração pública: princípios gerais e pessoas jurídicas que a realizam e Administração
pública no regime federativo. Critérios de distribuição de atribuições. Sistema no direito
brasileiro: atribuições administrativas da União e dos Estados.
2. Administração pública indireta. Pessoas jurídicas de direito público: autarquias e seu regime
jurídico. Pessoas jurídicas de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e
regime jurídico. Fundações instituídas pelo poder público.
3. Organização administrativa. Órgãos administrativos. Conceito e classificação. Estrutura e
atividade. Competência dos órgãos: quanto à matéria, quanto ao território e quanto ao grau.
4. Hierarquia, centralização, descentralização e desconcentração.
5. Agentes públicos. Cargo público: conceito e espécies; criação e extinção; provimento;
nomeação; promoção; acesso; transferência; reintegração; aproveitamento; reversão e remoção.
Processo disciplinar. Responsabilidade.
6. Poderes da administração e Imposição de normas (poder de polícia). Polícia geral e polícias
especiais. Polícia preventiva e polícia repressiva.
7. Atos jurídicos no campo da administração pública, Atos administrativos: conceito,
características, elementos, espécies, revogação e invalidação.
8. Aquisição de bens pela administração pública. Desapropriação: fundamentos.
9. Responsabilidade civil do Estado. Da irresponsabilidade à responsabilidade objetiva. A
responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Exceções à regra da responsabilidade civil
do Estado. Ação de reparação do dano. Execução da Sentença. Ação regressiva.
10.Controle da administração pública. Controle interno. Controle externo. Controle pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Judiciário.
VI. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei n.º 8.429/92):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Das Disposições Gerais.
Dos Atos de Improbidade Administrativa.
Das Penas.
Da Declaração de Bens.
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial.
Das Disposições Penais.
Da Prescrição.
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(Edital nº 1, de 25 de fevereiro de 2015.)
VII. DIREITO CIVIL:
1. Da posse.
2. Da propriedade.
3. Da Responsabilidade civil.
VIII. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DO
CIDADÃO:
1.
2.
3.
4.
Dos povos indígenas.
Do direito à saúde.
Do direito à educação.
Da inclusão para pessoas com deficiência.
IX. DIREITO ELEITORAL:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
CF/88 : Da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.
CF/88 : Da Organização e Competência da Justiça Eleitoral.
Código Eleitoral: Dos órgãos Eleitorais. Competência.
Código Eleitoral: Recursos em Matéria Eleitoral.
Código Eleitoral: Disposições Penais.
Lei 9.504/97: Da Captação Irregular de Sufrágio.
Lei 9.504/97: Condutas vedadas a Agentes Públicos.
Lei 9.504/97: Noções sobre Propaganda Eleitoral.
Partidos Políticos. Regramento Constitucional. Lei 9.096/95. Disposições Preliminares. Das
Finanças e Contabilidade dos Partidos. Do acesso gratuito ao rádio e televisão.
10.Noções sobre Lei Complementar nº 64/90.
X. DIREITO AMBIENTAL:
1. Direito Ambiental (Lei n.º 9.605/98; Lei nº 6.938/81; e Lei nº 4.771/65).
XII. DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR:
1. Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/90) .
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ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA OBJETIVA/PROVA SUBJETIVA
CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. Identificação do candidato
1.1. Nome:
1.2. Nº da inscrição:
2. Tipo de prova recebida (marque apenas um conjunto, assinalando, com um X, no respectivo campo)
Objetiva
Subjetiva
3. Solicitação
Como candidato ao cargo de estagiário de Direito, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova
objetiva, ou do resultado da prova subjetiva,
item(ns)
, conforme as especificações inclusas.
Manaus,
de
de 2015.
Assinatura do candidato
Instruções
Para a interposição de pedido de reconsideração contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou da correção
da prova subjetiva, o candidato deverá:
•Entregar um conjunto de pedido de reconsideração original.
•O conjunto de pedido de reconsideração deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) um único formulário “Capa de Conjunto do Pedido de Reconsideração”, com todos os campos
devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;
b) um formulário “Justificativa de Pedido de Reconsideração”, devidamente preenchido, exclusivo para cada
item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, no caso da prova objetiva; ou para cada item
cuja correção esteja sendo questionada, no caso da prova subjetiva;
c) em cada formulário “Justificativa de Pedido de Reconsideração”, deverá constar a indicação do tipo de
prova, do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo
candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela PR/AM, no caso da prova objetiva; no caso da prova
subjetiva, indicar tão somente o item objeto do Pedido de Reconsideração;
d) em cada formulário “Justificativa do Pedido de Reconsideração”, apresentação de argumentação lógica e
consistente elaborada pelo próprio candidato;
e) nenhum dos formulários “Justificativa do Pedido de Reconsideração” poderá ter assinatura ou marca,
incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa do Pedido de Reconsideração”, todos os demais
campos dos formulários “Capa do Conjunto do Pedido de Reconsideração” e “Justificativa do Pedido de
Reconsideração” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
•Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa do Pedido de Reconsideração”, argumentações e/ou
redações idênticas ou semelhantes terão esses pedidos preliminarmente indeferidos.
•Serão preliminarmente indeferidos pedidos de reconsideração extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às
exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no(s) edital(is)
referente(s) ao processo seletivo ou nos formulários “Capa de Pedido de Reconsideração” e “Justificativa do Pedido de
Reconsideração”.
•O Pedido de Reconsideração poderá ser entregue por terceiros somente se acompanhado da cópia de documento de
identidade do candidato.
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ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA OBJETIVA
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Número da inscrição:
(para uso da PR/AM)
Instrução: O candidato deverá indicar o número do item que é objeto de Pedido de Reconsideração, o
gabarito da PR/AM e a sua resposta.
Número do item: [
]
Gabarito da PR/AM: [
Resposta do candidato: [
Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)
]
]
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ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA SUBJETIVA
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Número da inscrição:
(para uso da PR/AM)
Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)
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