DECRETO Nº 78.439, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976. Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. . O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.076 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.967 de 1975 CFE e 243.148 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA: Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com as Habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas e em Publicidade e Propaganda, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, mantida pela mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 20 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República ADALBERTO P. SANTOS Ney Braga DOU de 21/9/1976 Seção I 22 ISSN 1677-7042 47. 201417016 48. 201417039 49. 201416991 50. 201417012 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) LOGÍSTICA (Tecnológico) 1 200 (duzentas) 200 (duzentas) 200 (duzentas) 200 (duzentas) FACULDADE NOLOGIA DE FACULDADE NOLOGIA DE FACULDADE NOLOGIA DE FACULDADE NOLOGIA DE PITÁGORAS CONTAGEM PITÁGORAS CONTAGEM PITÁGORAS CONTAGEM PITÁGORAS CONTAGEM Nº 223, terça-feira, 18 de novembro de 2014 DE TEC- PITAGORAS - SISTEMA SUPERIOR SOCIEDADE DE TEC- PITAGORAS - SISTEMA SUPERIOR SOCIEDADE DE TEC- PITAGORAS - SISTEMA SUPERIOR SOCIEDADE DE TEC- PITAGORAS - SISTEMA SUPERIOR SOCIEDADE DE EDUCACAO LTDA DE EDUCACAO LTDA DE EDUCACAO LTDA DE EDUCACAO LTDA AV. TOM JOBIM 2890 CONTAGEM - MG AV. TOM JOBIM 2890 CONTAGEM - MG AV. TOM JOBIM 2890 CONTAGEM - MG AV. TOM JOBIM 2890 CONTAGEM - MG , CIDADE INDUSTRIAL , CIDADE INDUSTRIAL , CIDADE INDUSTRIAL , CIDADE INDUSTRIAL - PORTARIA Nº 697, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Curso) 1. Nº de Ordem Registro e-MEC nº 201417023 Curso 2. 201416943 3. 201416984 4. 201417017 5. 201416954 6. 201416952 CINEMA E AUDIOVISUAL (Bacha- 50 (cinquenta) relado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) 7. 201417070 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 8. 201417066 SECRETARIADO EXECUTIVO (Ba- 140 (cento e quarenta) charelado) 9. 201417007 ENFERMAGEM (Bacharelado) 600 (seiscentas) 10. 201417074 201417072 12. 201416938 13. 201416960 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 100 (cem) 11. 14. 201416975 180 (cento e oitenta) 15. 201417035 16. 201417058 17. 201417038 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 18. 201416927 GESTÃO DA QUALIDADE (Tecno- 300 (trezentas) lógico) 19. 201417003 LOGÍSTICA (Tecnológico) 20. 201417068 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 80 (oitenta) 21. 201416953 100 (cem) 22. 201417073 23. 201416988 24. 201416981 COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Bacharelado) GASTRONOMIA (Tecnológico) 25. 201416935 ESTATÍSTICA (Bacharelado) 30 (trinta) 26. 201416998 150 (cento e cinquenta) 27. 201416928 28. 201416992 29. 201416951 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) GASTRONOMIA (Tecnológico) 30. 201416958 LOGÍSTICA (Tecnológico) 80 (oitenta) 31. 201417022 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 50 (cinquenta) 32. 201416941 GESTÃO DE RECURSOS HUMA- 60 (sessenta) NOS (Tecnológico) 33. 201416978 DESIGN (Bacharelado) 90 (noventa) 34. 201416976 FOTOGRAFIA (Tecnológico) 180 (cento e oitenta) 35. 201417028 36. 201417048 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ba- 100 (cem) charelado) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharela- 150 (cento e cinquenta) do) 37. 201417010 MARKETING (Tecnológico) Nº de vagas totais anuais 100 (cem) GESTÃO COMERCIAL (Tecnológi- 200 (duzentas) co) COMÉRCIO EXTERIOR (Bacharela- 80 (oitenta) do) DESIGN (Bacharelado) 120 (cento e vinte) 120 (cento e vinte) 200 (duzentas) 100 (cem) 80 (oitenta) 200 (duzentas) 100 (cem) 200 (duzentas) 100 (cem) 100 (cem) 100 (cem) 120 (cento e vinte) 100 (cem) 90 (noventa) 20 (vinte) RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Ba- 100 (cem) charelado) Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso FACULDADE PITÁGORAS DE TECNOLOGIA DE CONTAGEM FACULDADE PITÁGORAS DE TECNOLOGIA DE BELO HORIZONTE FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE CARUARU FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA FACULDADE ANHANGUERA DE SUMARÉ FACULDADE PITÁGORAS DE TECNOLOGIA DE BELO HORIZONTE FACULDADE DO POVO PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA FUNDACAO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO ASSOCIACAO DIOCESANA DE ENSINO E CULTURA DE CARUARU AESO-ENSINO SUPERIOR DE OLINDA LTDA FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS ASSOCIACAO EDUCACIONAL AV. TOM JOBIM 2890 , CIDADE INDUSTRIAL CONTAGEM - MG RUA SANTA MADALENA SOFIA 25 , CIDADE JARDIM - BELO HORIZONTE - MG RUA GENERAL CARNEIRO 216 TÉRREO, CENTRO - CURITIBA - PR CAMPUS UNIVERSITÁRIO S/N , TRINDADE FLORIANÓPOLIS - SC AV. PROF. MORAES REGO 1.235 , CIDADE UNIVERSITÁRIA - RECIFE - PE RUA AZEVEDO COUTINHO S/N TÉRREO, PETRÓPOLIS - CARUARU - PE AVENIDA TRANSAMAZÔNICA 405 , JARDIM BRASIL II - OLINDA - PE AV. MORUMBI 501 , MORUMBI - SÃO PAULO - SP ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA RUA LAMBARI 10 TÉRREO, TRINDADE - SÃO DE EDUCACAO E CULTURA GONÇALO - RJ ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA EUGÊNIO BIANCALANA DUARTE 501 , JARDIM PRIMAVERA - SUMARÉ - SP ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LT- RUA PADRE PEDRO PINTO 1.315 , VENDA DA NOVA - BELO HORIZONTE - MG ASSOCIACAO EDUC E ASSISTENCIAL RUA BARÃO DE ITAPETININGA 163 PRIMEIGRACA DE DEUS-PROGRACA RO ANDAR, CENTRO - SÃO PAULO - SP FACULDADE DE TECNOLOGIA DA SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO BEN- RUA OSVALDO ARANHA 808 301, CIDADE SERRA GAÚCHA - BENTO CONÇAL- TO LTDA - EPP ALTA - BENTO GONÇALVES - RS VES FACULDADE DE GOIÂNIA - UNIDA- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA RUA S-3 692 , SETOR BELA VISTA - GOIÂNIA DE 1 - GO FACULDADE DE TECNOLOGIA ATE- CV & C CONSULTORES ASSOCIADOS AVENIDA DONA BEATRIZ BRAGA 481 , CENNEU LTDA - EPP TRO - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX CENTRO INTEGRADO PARA FORMA- RUA ORLANDO SILVA 2896 , CAPIM MACIO CAO DE EXECUTIVOS NATAL - RN ESTÁCIO FASE - FACULDADE ESTÁ- IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPE- RUA TEIXEIRA DE FREITAS 10 , SALGADO CIO DE SERGIPE RIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. FILHO - ARACAJU - SE FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA SENADOR VERGUEIRO 505 , JARBERNARDO DIM DO MAR - SÃO BERNARDO DO CAMPO SP FACULDADE NOSSA SENHORA APA- ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA AV. PEDRO LUIZ RIBEIRO QD. 01, LT. 01 01 RECIDA SENHORA APARECIDA - AENSA CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, CONJUNTO BELA MORADA - APARECIDA DE GOIÂNIA GO FACULDADE ARTHUR SÁ EARP NE- FUNDACAO OCTACILIO GUALBERTO AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 905 A TO 1003 , CENTRO - PETRÓPOLIS - RJ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓ- SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA AV. PADRE FRANCIS CLETUS COX 1661 , JARLICA DE MINAS GERAIS DIM COUNTRY CLUB - POÇOS DE CALDAS MG FACULDADE DE BALSAS UNIBALSAS EDUCACIONAL LTDA BR 230 KM 5 S/N , FAZENDA MALIDERE 4 BALSAS - MA CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZA- AV. ENGENHEIRO EUSÉBIO STEVAUX Nº 823 , GEM COMERCIAL SENAC JURUBATUBA - SÃO PAULO - SP FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL AVENIDA TITO MUFFATO 2317 , SANTA CRUZ APLICADAS DE CASCAVEL - CASCAVEL - PR UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAM- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPI- RUA APRÍGIO VELOSO 882 , BODOCONGÓ PINA GRANDE NA GRANDE CAMPINA GRANDE - PB INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO BR 364, KM 2, ALAMEDA HUNGRIA 200 , JARDO ACRE ACRE LTDA DIM EUROPA II - RIO BRANCO - AC FACULDADE DE TECNOLOGIA LA SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO RUA TIRADENTES 401 , CENTRO - ESTRELA SALLE - ESTRELA RS UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA RUA BELA VISTA 739 , SANTO AMARO - SÃO SÃO PAULO - UNIAN-SP PAULO - SP FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDE- FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL RUA SARMENTO LEITE 245 , CENTRO - PORRAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO TO ALEGRE - RS PORTO ALEGRE ALEGRE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, AVENIDA TOCANTINS S/N , LOTEAMENTO ÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCAN- MÃE DEDE - PORTO NACIONAL - TO TOCANTINS TINS UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAM- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPI- RUA LUIZ GRANDE S/N , FREI DAMIÃO - SUPINA GRANDE NA GRANDE MÉ - PB CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE RUA AVELINO TALLINI 171 CAIXA POSTAL EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SO- 155, UNIVERSITÁRIO - LAJEADO - RS CIAL - FUVATES UNIVERSIDADE DO SAGRADO CO- INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SA- RUA IRMÃ ARMINDA 10-50 , JARDIM BRASIL RAÇÃO GRADO CORACAO DE JESUS - BAURU - SP CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FA- FACULDADES METROPOLITANAS UNI- RUA D. JULIA 122 , VILA MARIANA - SÃO CULDADES METROPOLITANAS UNI- DAS ASSOCIACAO EDUCACIONAL PAULO - SP DAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFE- UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS AVENIDA CELINA FERREIRA OTTONI 4000 , NAS - UNIFAL-MG PADRE VITOR - VARGINHA - MG FACULDADES INTEGRADAS ASSO- ASSOCIACAO DE ENSINO DE SANTA RODOVIA SC 401 KM 01 407 KM 1, ITACOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CA- CATARINA RUBI - FLORIANÓPOLIS - SC TARINA FACULDADE ASCES ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSI- AVENIDA PORTUGAL 584 , UNIVERSITÁRIO NO SUPERIOR - ASCES CARUARU - PE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014111800022 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 223, terça-feira, 18 de novembro de 2014 38. 201417000 39. 201362215 40. 201362752 41. 201363333 42. 201363304 43. 201362452 44. 201362721 45. 201363645 46. 201362657 MUSEOLOGIA (Bacharelado) 1 (uma) ISSN 1677-7042 23 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BA- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA HIA RUA PROF. ARISTIDES NOVIS 197 CAMPUS UNIVERSITARIO FEDERACAO/ONDINA, FEDERACAO - SALVADOR - BA ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS GEREN- SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR DO RUA LÍRIO BRANT, N° 511 - MELO - MONTES CIAIS E EMPREENDEDORISMO - FA- NORTE DE MINAS LTDA - EPP CLAROS/MG CIGE DESIGN (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE SENAI-CETIQT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZA- AVENIDA DAS AMÉRICAS , N° 3434 BL. 5 GEM INDUSTRIAL SENAI TÉRREO - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO/RJ DESIGN (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE SENAI-CETIQT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZA- RUA DOUTOR MANOEL COTRIM, N° 195 PRÉGEM INDUSTRIAL SENAI DIO ANEXO 6º ANDAR - RIACHUELO - RIO DE JANEIRO/RJ JORNALISMO (Bacharelado) 75 (setenta e cinco) FACULDADES INTEGRADAS DO ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - RUA LÍRIO BRANT, N° 787 - MELO - MONTES NORTE DE MINAS - FUNORTE SOEBRAS CLAROS/MG JORNALISMO (Bacharelado) 1 (uma) FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE RUA MUNIZ BARRETO, N° 51 - BOTAFOGO ALONSO EDUCACAO E CULTURA OHAEC RIO DE JANEIRO/RJ GESTÃO DE RECURSOS HUMA- 1 (uma) UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CU- RUA FRANCISCO FRANCO, N° 133 - CENTRO NOS (Tecnológico) BAS LTDA. - MOGI DAS CRUZES/SP PSICOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) UNIVERSIDADE DO OESTE PAULIS- ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDU- RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 572, N° KM TA CACAO E CULTURA APEC 572 - LIMOEIRO - PRESIDENTE PRUDENTE/SP JORNALISMO (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST SOCIEDADE DE EDUCACAO N.S. AUXI- AVENIDA MARECHAL FLORIANO, N° 947 LIADORA LTDA CENTRO - LAGES/SC PORTARIA Nº 698, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, conforme consta dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os Polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância emitidos por este Ministério para as instituições. Parágrafo Único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO Renovação de Reconhecimento de Curso EaD Nº de Ordem 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Registro e-MEC nº 201417184 201417161 201417171 201417182 201417186 201417172 201417160 Curso TURISMO (Bacharelado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 8. 201417174 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 9. 10. 201417168 201417173 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 11. 201417155 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 12. 201417166 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 13. 201417152 14. 201417179 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 15. 201417169 16. 201417150 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 201417177 201417157 201417181 201417178 201417165 201417183 201417154 24. 201417156 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 25. 201417162 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 26. 201417164 27. 201417175 28. 29. 201417167 201417185 30. 201417153 31. 201417151 32. 201417163 33. 201417176 34. 201417187 35. 201417158 36. 201417159 37. 201417180 38. 201417170 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) Nº de vagas totais anuais 350 (trezentas e cinquenta) 350 (trezentas e cinquenta) 1300 (mil e trezentas) 200 (duzentas) 300 (trezentas) 600 (seiscentas) 500 (quinhentas) Mantida UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA UNIVERSIDADE DE UBERABA CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS 3000 (três mil vagas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS 1000 (hum mil) UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS 999 (novecentas e noventa e UNIVERSIDADE SALVADOR nove) 37520 (trinta e sete mil qui- UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ nhentas e vinte) 37520 (trinta e sete mil qui- UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ nhentas e vinte) 37520 (trinta e sete mil qui- UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ nhentas e vinte) 3000 (três mil vagas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS 60 (Sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec700 (setecentas) nológico) LOGÍSTICA (Tecnológico) 500 (quinhentas) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 450 (quatrocentas e cinquenta) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 350 (trezentas e cinquenta) GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 250 (duzentas e cinquenta) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 500 (quinhentas) CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 400 (quatrocentas) CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Bacharelado) 2000 (duas mil) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO UNIVERSIDADE SALVADOR UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA UNIVERSIDADE DE FRANCA UNIVERSIDADE DE FRANCA FACULDADE DE ESTUDOS ADMINISTRATIVOS DE MINAS GERAIS - FEAD-MG 4500 (quatro mil e quinhen- ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚtas) BLICA E DE EMPRESAS 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS 400 (quatrocentas) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec400 (quatrocentas) nológico) MARKETING (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 525 (quinhentas e vinte e cinco) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec- 385 (trezentas e oitenta e cinnológico) co) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 400 (quatrocentas) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO 250 (duzentas e cinquenta) 2240 (duas mil duzentas e quarenta) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec- 450 (quatrocentas e cinquenta) nológico) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec230 (duzentas e trinta) nológico) GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec- 4320 (quatro mil trezentas e nológico) vinte) MARKETING (Tecnológico) 3240 (três mil duzentas e quarenta) GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 180 (cento e oitenta) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014111800023 Mantenedora UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA UNIGRAN EDUCACIONAL CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS S.A. EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A UNIGRAN EDUCACIONAL FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA FACS SERVICOS EDUCACIONAIS S.A. UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA ACEF S/A. ACEF S/A. SIEMG SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO DE MINAS GERAIS LTDA FUNDACAO GETULIO VARGAS UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MI- SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA NAS GERAIS UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA FACULDADES OPET UNIVERSIDADE DE UBERABA OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PORTARIA Nº 705, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, o Despacho do Secretário n° 205, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. § 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema eMEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. § 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. § 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. § 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS DOU Nº 246, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 ISSN 1677-7042 149 Anexo Nº de Ordem 158 Registro eMEC 201362647 Curso Jornalismo (Bacharelado) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso 60(sessenta) Faculdades Integradas Hélio Alonso Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura OHAEC Rua Lucídio Lago, 345/427 Méier, Rio de Janeiro PORTARIA N° 592 DE 22 de outubro de 2014. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de Agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa nº 01, de 25 de Janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, RESOLVE: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2° Nos termos do art. 10, §7°, Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) N.° de ordem Registro Curso e-MEC n° 1 ENGENHARIA DE 200913090 AGRIMENSURA (Bacharelado) 2 FISIOTERAPIA 201201644 (Bacharelado) 3 4 5 201201691 FARMÁCIA (Bacharelado) 201201505 201201716 AGRONEGÓCIO (Tecnológico) FISIOTERAPIA (Bacharelado) FISIOTERAPIA (Bacharelado) N° vagas totais anuais Mantenedora Endereço de funcionamento do curso FACULDADE DE 150 (cento e ENGENHARIA DE MINAS cinquenta) GERAIS - FEAMIG INSTITUTO EDUCACIONAL CANDIDA DE SOUZA RUA GASTÃO BRÁULIO DOS SANTOS, 837, NOVA GAMELEIRA, BELO HORIZONTE/MG 80 (oitenta) FACULDADE SEAMA SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA AVENIDA JOSÉ TUPINANBÁ DE ALMEIDA, 1223, JESUS DE NAZARÉ, MACAPÁ/AP 100 (cem) Mantida FACULDADES INTEGRADAS DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO LOTEAMENTO SÃO ASSOCIACAO DO VICENTE FERRER, 71, ENSINO SUPERIOR DA CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO VITORIA DE STO ANTAO ANTÃO/PE CENTRO UNIVERSITÁRIO 120 (cento e FUNDAÇÃO DE ENSINO vinte) OCTÁVIO BASTOS - FEOB AV. DR. OCTÁVIO DA SILVA BASTOS, 2439, FUNDACAO DE ENSINO JARDIM NOVA SÃO JOÃO, OCTAVIO BASTOS SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP 42 (quarenta CENTRO UNIVERSITÁRIO e duas) DO CERRADO-PATROCÍNIO AVENIDA LÍRIA FUNDACAO TEREZINHA LASSI COMUNITARIA CAPUANO, 466, CHÁCARA EDUCACIONAL E DAS ROSAS, CULTURAL PATROCINIO PATROCÍNIO/MG 80 (oitenta) FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GERAIS AVENIDA GENERAL CESCAGE CENTRO DE CARLOS CAVALCANTI, ENSINO SUPERIOR DOS S/N, SEMINÁRIO SÃO CAMPOS GERAIS - ME JOSÉ, UVARANAS, PONTA GROSSA/PR 100 (cem) FACULDADE ANCHIETA DE ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA 200 (duzentas) FACULDADE CATHEDRAL FACULDADES AVENIDA LUIS CANUTO CATHEDRAL DE ENSINO CHAVES, 293, CAÇARI, SUPERIOR BOA VISTA/RR 6 201117102 7 SISTEMA DE 200913013 INFORMAÇÃO (Bacharelado) 8 201101332 MARKETING (Tecnológico) 9 201103344 CIÊNCIAS ECONÔMICAS 120 (cento e INSTITUICAO TOLEDO Centro Universitário de Bauru (Bacharelado) vinte) DE ENSINO 10 ANÁLISE E 200911127 DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 11 200905213 12 PROCESSOS 201100994 GERENCIAIS (Tecnológico) PEDAGOGIA (Licenciatura) LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) 100 (cem) 200911944 14 201209129 MEDICINA (Bacharelado) 60 (sessenta) 15 201116462 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) AVENIDA BEIRA RIO, 3001, JARDIM EUROPA, CUIABÁ/MT CELER FACULDADES LTDA RODOVIA BR 282 KM 528, S/N, LINHA LIMEIRA, XAXIM/SC ASSOCIACAO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO S/C LTDA - ME TRAVESSA SARGENTO DUQUE, 85, INDUSTRIAL, ARACAJU/SE FACULDADES INTEGRADAS BRASIL AMAZONIA S/S LTDA AVENIDA GENERALÍSSIMO DEODORO, 1532, AVENIDA GENTIL BITTENCOURT, NAZARÉ, BELÉM/PA CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA RUA RAMOS DE AZEVEDO, 423, JARDIM PAULISTA, RIBEIRÃO PRETO/SP INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE GARÇA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE GARCA S/C LTDA - EPP RUA AMÉRICA, 281, LABIENÓPOLIS, GARÇA/SP FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE 50 FACULDADE INTEGRADA (cinquenta) BRASIL AMAZONIA - FIBRA 13 80 (oitenta) PRAÇA NOVE DE JULHO, 1-51, TÉRREO, VILA PACÍFICO, BAURU/SP UNIAO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON UNIRONDON LTDA CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON 240 FACULDADE DE CIÊNCIAS (duzentas e SOCIAIS APLICADAS quarenta) 100 (cem) RUA PEDRO GUSSO, 4150, CIDADE INDUSTRIAL, CURITIBA/PR ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) N.° de ordem 16 Registro Curso e-MEC n° 200813792 DIREITO (Bacharelado) N° vagas totais anuais 60 (sessenta) Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL AV. DOM FREI CÂNDIDO M. BAMPI, 2800, BARCELOS., 2020, VITÓRIA, VACARIA/RS ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA AVENIDA DOUTOR CÂNDIDO XAVIER DE ALMEIDA SOUZA, 200, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, CENTRO CÍVICO, MOGI DAS CRUZES/SP 17 200907085 MEDICINA (Bacharelado) 90 (noventa) UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES 18 MEDICINA 201117499 VETERINÁRIA (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ASSOCIACAO DESENVOLVIMENTO DO EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE PLANALTO CENTRAL 19 EDUCAÇÃO FÍSICA 201210599 (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE REGIONAL DA BAHIA 20 201100495 100 (cem) ASSOCIACAO RUA ANFILÓQUIO PAIVA FACULDADE NATALENSE DE PARAIBANA DE ENSINO CÂMARA, 16, LAGOA ENSINO E CULTURA RENOVADO-ASPER NOVA, NATAL/RN 21 GEOGRAFIA 201102093 (Licenciatura) UNIVERSIDADE FEDERAL 70 (setenta) FLUMINENSE 22 SERVIÇO SOCIAL 201200398 (Bacharelado) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE 120 (cento e SOCIEDADE MINEIRA CATÓLICA DE MINAS vinte) DE CULTURA GERAIS 23 200914296 24 SISTEMAS DE 200911543 INFORMAÇÃO (Bacharelado) FACULDADES INTEGRADAS 150 (cento e DA UNIÃO DE ENSINO cinquenta) SUPERIOR CERTO QSD 5/6, BLOCOS 1E2, UNICERTO - UNIAO S/N, TAGUATINGA SUL, EDUCACIONAL CERTO TAGUATINGA SUL, ME BRASÍLIA/DF 25 ESTATÍSTICA 201200307 (Bacharelado) 50 UNIVERSIDADE FEDERAL (cinquenta) DE SERGIPE FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE AVENIDA MARECHAL RONDON, S/N, JARDIM ROSA ELZE, SÃO CRISTÓVÃO/SE 26 201116383 ENFERMAGEM (Bacharelado) UNIVERSIDADE REGIONAL 40 (quarenta) INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 1621, CENTRO, ERECHIM/RS 27 200910524 RELAÇÕES PÚBLICAS (Bacharelado) 40 (quarenta) 28 120 (cento e UNIVERSIDADE NILTON 201205915 FARMÁCIA (Bacharelado) vinte) LINS CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado) ODONTOLOGIA (Bacharelado) 29 201117171 30 201117016 MEDICINA (Bacharelado) 31 200905159 DANÇA (Bacharelado) UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA BR 040 - KM 16, S/N, LUZIÂNIA, LUZIÂNIA/GO RUA TAMBURUGY, 474, COLÉGIO DIPLOMATA, PATAMARES, SALVADOR/BA RUA PASSO DA PÁTRIA, UNIVERSIDADE 156, CENTRO FEDERAL FLUMINENSE TECNOLÓGICO, SÃO DOMINGOS, NITERÓI/RJ AVENIDA DOM JOSÉ GASPAR, 500, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, BELO HORIZONTE/MG 50 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE RUA MONTE ALEGRE, 984, FUNDACAO SAO PAULO (cinquenta) CATÓLICA DE SÃO PAULO PERDIZES, SÃO PAULO/SP FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO 72 (setenta e CENTRO UNIVERSITÁRIO duas) FLUMINENSE ORGANIZACAO HELIO RUA MUNIZ BARRETO, 51, ALONSO DE EDUCACAO BOTAFOGO, RIO DE E CULTURA OHAEC JANEIRO/RJ AV. PROF. NILTON LINS, CENTRO DE ENSINO 3259, PARQUE DAS SUPERIOR NILTON LINS LARANJEIRAS, MANAUS/AM FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS AV. VISCONDE DE ALVARENGA, 143/169, PARQUE LEOPOLDINA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ 100 (cem) PRAÇA DR. JOSÉ ERMÍRIO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE FUNDACAO SAO PAULO DE MORAES, 290, CATÓLICA DE SÃO PAULO CENTRO, SOROCABA/SP 20 (vinte) UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA AV. P.H. ROLFS, S/N, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, VIÇOSA/MG ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) N.° de ordem 32 Registro Curso e-MEC n° 200913920 LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) N° vagas totais anuais Mantida 300 INSTITUTO DE CIÊNCIAS (trezentas) SOCIAIS E HUMANAS 33 201201654 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura) 40 (quarenta) 34 201117082 BIOMEDICINA (Bacharelado) CENTRO UNIVERSITÁRIO 60 (sessenta) METODISTA IZABELA HENDRIX 35 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 201102622 (Bacharelado) 36 MECATRÔNICA 201117866 INDUSTRIAL (Tecnológico) 100 (cem) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES 150 (cento e FACULDADE DE cinquenta) TECNOLOGIA PENTÁGONO Mantenedora Endereço de funcionamento do curso CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL RUA 17, 18 A 20, QD. 47 , JARDIM ORIENTE, VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA RUA CORONEL JOSÉ PORFÍRIO, 2515, CAMPUS UNIVERSITARIO DE ALTAMIRA, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA/PA RUA DA BAHIA, 2.020, INSTITUTO METODISTA FUNCIONÁRIOS, BELO IZABELA HENDRIX HORIZONTE/MG CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES AVENIDA GUAPORÉ, 3577, SETOR INSTITUCIONAL, SETOR 06, ARIQUEMES/RO INSTITUTO PENTAGONO DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP RUA CORONEL FERNANDO PRESTES, 326, CENTRO, SANTO ANDRÉ/SP Portaria nº 592, de 22 de outubro de 2014 PORTARIA Nº 705, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, o Despacho do Secretário n° 205, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. § 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema eMEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. § 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. § 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. § 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS DOU Nº 246, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 ISSN 1677-7042 149 Anexo Nº de Ordem 159 Registro eMEC 201364154 Curso Turismo (Bacharelado) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora 40 (quarenta) Faculdades Integradas Hélio Alonso Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura OHAEC Endereço de funcionamento do curso Rua Muniz Barreto, 51, Botafogo, Rio de Janeiro SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012-DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. §1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema eMEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. §2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria. §3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria. §4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO RECONHECIMENTO DE CURSOS Nº de Ordem 6. Registro eMEC nº 201109011 Curso DIREITO (Bacharelado) Nº de vagas totais anuais 160 (cento e sessenta) Mantida Mantenedora Endereço de funcion. do curso Faculdades Integradas Hélio Alonso Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura OHAEC Rua Muniz Barreto, 51, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ PORTARIA Nº 267, DE 27 DE MARÇO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem 3 Registro eMEC nº 201414225 Curso MARKETING (Tecnológico) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso 160 (cento e sessenta FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC RUA LUCÍDIO LAGO, 345/427, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ PORTARIA Nº 268, DE 27 DE MARÇO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem 1 Registro eMEC nº Curso 201412914 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora 160 (cento e sessenta FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC Endereço de funcionamento do curso RUA LUCÍDIO LAGO, 345/427, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ PORTARIA Nº 334, DE 5 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem 1 30 Registro eMEC nº Curso 201303472 CINEMA E AUDIOVISUAL (Bacharelado) 201414226 COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) Nº de vagas totais anuais 120 (cento e vinte) 160 (cento e sessenta) Mantida FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO Mantenedora ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC Endereço de funcionamento do curso RUA MUNIZ BARRETO, 51, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ RUA MUNIZ BARRETO, 51, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ PORTARIA Nº 341, DE 29 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, e suas alterações, do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 20 13, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS