Instituto de Previdência Municipal de Ubatuha * IPMU Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba Po$aria n.0 037, de 16 de outubro de 2013. SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, no uso das atribuições que lhe conÍere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.o 2.650, de L6 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/061/2013 , em especial o parecer exarado pelo Diretor de Seguridade e Benefícios às fls. 65167, parecer jurídico às fls. 70171, e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU. RESOLVE: Art. 1o- Nos termo dos artigos 3L e 32 da Lei Municipal n.o 40, 14, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC ne 41.103 e paridade 2.650105, do artigo S definida através da EC na 7012012, é concedida "aposentadoria po.r invalidez permanente", com proventos proporcionais, a servidora Sra. LUCÍLIA VAZ DE OLIVEIRA portadora do R.G. n.a 09.573.364-8 SSP/RJ, titular de cargo efetivo de "Merendeita", da Prefeitura Municipal da Estância Bah:reária de Ubatuba. Art. 2a- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus eÍeitos a partir de 01 de novembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE.SE E CUMPRA-SE. IPMU - ljbatuba, e outubro de 2013. Sirl Presidente do ituto de Previdência I de Ubatuba Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, nesta data. Rua Paraná no 408 - Centro - Ubatuba * São Paulo - Cep. 11.680-000 Telefone/Fax : (12) 3833-30441 3833 48421 3832 2235 - E-maili [email protected]