https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS Rua Antônio Carlos, Qd. 44, 32, Setor Central, INHUMAS - GO - CEP: 75409-970 Telefone: (62) 35146075 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 108/2015 Processo nº: 0010927-78.2013.5.18.0281 Recalamante: RITA DE CASSIA CAMPOS Reclamado(a): COOPERATIVA DE ARTESANATOS DE ITAUÇU - COOPERARTIÇU Data da Praça: 29/01/2016, a partir das 13:00 horas Data do Leilão: 29/01/2016, a partir das 13:00 horas Localização do bem: Av. Eurípedes Ferreira de Assis, n. 800, Centro, Itauçu-GO e/ou Avenida Belo Horizonte, Qd. 07, Lt. 04, n. 630, Itauçu/GO Bem penhorado: 974 (novecentos e setenta e quatro) pares de sandálias de strass, de cores e números variados, de couro sintético, todas novas, avaliadas em R$ 37.012,00 A Doutora ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE INHUMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada no Crystal Plaza Hotel, Avenida 85, 30, ST. Sul, Goiânia Goiás e através do site www.leiloesjudiciais.com.br , onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o bem penhorado na execução referente aos autos do processo acima mencionado, "IDENTIFICAR O BEM", conforme Auto de Penhora de id. 630afcd dos autos eletrônicos, encontrado no seguinte endereço: Av. Eurípedes Ferreira de Assis, n. 800, Centro, Itauçu-GO e/ou Avenida Belo Horizonte, Qd. 07, Lt. 04, n. 630, Itauçu/GO. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o(s) dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, PRESENCIAL E ON LINE, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelos leiloeiros Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na JUCEG, respectivamente, sob nº 035 e 046, a ser realizado no mesmo endereço acima indicado. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor do lanço, será paga pelo arrematante ou adjudicante, inclusive ocorrendo na hipótese do art.690, §2º do CPC, desde que haja outros lançadores. No caso de suspensão ou interrupção da hasta pública, a partir de dez dias que anteceder sua realização, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, será devida pelo executado ou remitente, nas hipóteses de pagamento da execução, formalização de acordo ou remição; e pelo exequente, nas hipóteses de adjudicação, renúncia, remissão ou desistência da execução. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo Executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. 1 de 2 03/12/2015 16:20 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Dado e passado nesta cidade de INHUMAS, aos 3 de Dezembro de 2015. Eu, ANDRESSA FURQUIM, Servidor(a), digitei. E eu, MARCELLO PENA, Diretor de Secretaria, conferi. INHUMAS, 3 de Dezembro de 2015. (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO] 15120315584080400000009644705 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 2 de 2 03/12/2015 16:20 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS Rua Antônio Carlos, Qd. 44, 32, Setor Central, INHUMAS - GO - CEP: 75409-970 - Telefone: (62) 35146075 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº111/2015 Processo nº: 0012274-15.2014.5.18.0281 Recalamante: VALMIR BATISTA DA SILVA Reclamado(a): CENTROALCOOL S/A Data da Praça e Leilão: 29/01/2016 a partir de 13:00. Bem penhorado: 2.339,31 litros de etanol hidratado. A Doutora ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE INHUMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada no Crystal Plaza Hotel, Avenida 85, 30, ST. Sul, Goiânia Goiás e através do site www.leiloesjudiciais.com.br , onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o bem penhorado na execução referente aos autos do processo acima mencionado, "2.339,31 litros de etanol hidratado", conforme Auto de Penhora de id. 73c2166 dos autos eletrônicos. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o(s) dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, PRESENCIAL E ON LINE, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelos leiloeiros Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na JUCEG, respectivamente, sob nº 035 e 046, a ser realizado no mesmo endereço acima indicado. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor do lanço, será paga pelo arrematante ou adjudicante, inclusive ocorrendo na hipótese do art.690, §2º do CPC, desde que haja outros lançadores. No caso de suspensão ou interrupção da hasta pública, a partir de dez dias que anteceder sua realização, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, será devida pelo executado ou remitente, nas hipóteses de pagamento da execução, formalização de acordo ou remição; e pelo exequente, nas hipóteses de adjudicação, renúncia, remissão ou desistência da execução. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo Executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Dado e passado nesta cidade de INHUMAS, aos 4 de Dezembro de 2015. Eu, THAIS BRITO FARIAS, Servidor(a), digitei0. E eu, MARCELLO PENA, Diretor de Secretaria, conferi. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: THAIS BRITO FARIAS https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120416202418100000009665569 Número do documento: 15120416202418100000009665569 Num. fbf05fb - Pág. 1 INHUMAS, 4 de Dezembro de 2015. (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: THAIS BRITO FARIAS https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120416202418100000009665569 Número do documento: 15120416202418100000009665569 Num. fbf05fb - Pág. 2