Origem / Objeto: Contra a alteração do Estatuto da Fundação Cesp. MEDIDA CAUTELAR – 4ª. VARA DO TRABALHO – ESTATUTO E ELEIÇÃO • 14/11/2008 – Audiência realizada. A Fundação CESP e CESP apresentaram documentos para defesa. • 03/12/2008 – A AAFC protocolizou manifestação. • 19/12/2008 – Despacho do juiz declarando encerramento da fase de instrução. • 22/04/2009 – AAFC protocolou petição para que a Fundação CESP não realize a exclusão dos associados complementados (Lei 4819) do processo eleitoral. • 29/04/2009 – Publicação de sentença: Justiça do Trabalho julgou-se incompetente para julgar ação por tratar-se de matéria de ordem societária e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual. A liminar anteriormente concedida foi revogada. AAFC ingressou com recurso. Notas apenas para facilitar o entendimento: 1. Medida Cautelar: é o procedimento judicial que intenta a conservação de um direito antes do tempo de seu efetivo gozo. É também o procedimento judicial que visa, no entendimento do recorrente, prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. 2. Vara do Trabalho: Tribunal de primeira instancia da Justiça Trabalhista. 3. Liminar: é uma Ordem Judicial que determina uma providencia a ser tomada antes da discussão do processo, ou seja, com a finalidade de resguardar direitos.