UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2012 Dispõe as normas do Processo de Seleção UNIC 2012/1 para ingresso de alunos aos cursos superiores da Universidade de Cuiabá e instituições parceiras para o primeiro semestre letivo de 2012. A professora Simone Cristina de Castro Wojcicki, Pró-reitora e Presidente do Consepe da Universidade de Cuiabá – UNIC – mantenedora IUNI Educacional S.A., reconhecida pela Portaria Ministerial - MEC nº 1691, de 02 de dezembro de 1994, no uso de suas atribuições, considera: - As normalizações existentes sobre seleção de alunos para acesso aos cursos de graduação; - A proposta de parceria para oferta de vagas em Processo Seletivo unificado com a UNIC, apresentada pela Faculdade de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop e Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão; - A proposta de parceria para oferta de vagas em Processo Seletivo unificado com a UNIC, apresentada pelas Faculdades UNICEN com campus nas cidades de Sinop, Tangará da Serra e Primavera do Leste em Mato Grosso, União das Escolas Superiores de Rondonópolis, União das Escolas Superiores Sobral Pinto e UNITAS – União das Faculdades de Tangará da Serra; - A possibilidade de oportunizar que os candidatos possam concorrer a diversos Processos de Seleção sem necessidade de pagamento de inúmeras taxas de inscrição; - A necessidade de a Universidade atuar como elemento integrador das instituições de ensino do Estado; - E, especialmente, a necessidade de unificação dos Processos de Seleção existentes na Universidade de Cuiabá; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O Processo de Seleção UNIC consiste na classificação de candidatos à matrícula inicial nos cursos de graduação da Universidade de Cuiabá e instituições parceiras com caráter classificatório e eliminatório. Artigo 2º - A Coordenação do Processo de Seleção UNIC cabe à Pró-reitoria Acadêmica, de acordo com o Regimento Geral da Universidade. Parágrafo Único – O Departamento Acadêmico, através do Setor de Registro Acadêmico da Universidade de Cuiabá e sob coordenação da Reitoria Acadêmica, é o órgão responsável pela elaboração e organização das atividades operacionais do Processo de Seleção UNIC. Artigo 3º - O Catálogo da Instituição, exigido pela Portaria MEC nº 971, de 22/08/97, traz as principais informações sobre a Universidade de Cuiabá e encontrar-se-á disponível nas secretarias e no Setor de Registro Acadêmico da Universidade de Cuiabá. CAPÍTULO II PROCESSO DE SELEÇÃO UNIC Artigo 4º - Os cursos de graduação da UNIC e Instituições parceiras terão suas vagas preenchidas através dos seguintes Processos de Seleção: a) Vestibular UNIC 2012/1; b) Vestibular UNIC 2012/1 – Medicina e Vagas Remanescentes; c) Processo Seletivo UNIC 2012/1. Parágrafo Único – Cada Processo de Seleção terá seu calendário próprio. SEÇÃO I Cursos e Vagas Oferecidos o Artigo 5 – Os cursos e vagas oferecidos pelo Processo de Seleção da UNIC e das instituições parceiras encontram – se relacionados abaixo: Artigo 6º - Para efeito de inscrição no Processo de Seleção UNIC será considerado como opção de curso do candidato o código preenchido na Ficha de Inscrição. § 1º - Havendo discrepância entre o nome do curso e o código preenchido, prevalece como opção do candidato o nome do curso constante da Ficha de Inscrição. § 2º - Nas modalidades em que haja previsão, o candidato poderá inscrever-se em 1ª e 2ª opção, sem taxas ou ônus adicionais. Local e Período de Inscrições Artigo 7º - As inscrições para o processo de Seleção UNIC serão realizadas nas seguintes condições: Modalidade de Período de Locais e horários de Inscrição Seleção Inscrição Vestibular UNIC 2012/1 De 28 de setembro a 28 de outubro de 2011 - Campus Cidade Universitária – Av. Beira-Rio, 3100 – Cuiabá – MT, de segunda a sextafeira, das 8h às 21h - Campus Barão – Rua Barão de Melgaço, 222 – Cuiabá – MT, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h. - Campus Pantanal – Av. Historiador Rubens de Mendonça. Cuiabá/MT (Shopping Pantanal) Horário de funcionamento do Shopping. - UNIC – Várzea Grande – União para Desenvolvimento da Educação e Cultura de Várzea Grande S/S LTDA - Av. Arthur Bernardes, 525 – Ipase Várzea Grande – MT, de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h - UNIC-Sinop – Av. Brasília, N.º 955 Setor Industriário – Sinop/Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 22h30 - União das Escolas Superiores Sobral Pinto – Rua Fernando Correa Costa n. 615 Esq. Com Marechal Dutra – Rondonópolis-MT, das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 22h00; - União das Escolas Superiores de Rondonópolis, na Rua Floriano Peixoto n. 597-Rondonópolis-MT, das 13h00 às 22h00; - UNICEN – Primavera do Leste, com sede na Av. Guterres, nº. 241, na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 8h as 20h; - UNICEN – Sinop, sociedade limitada, com sede na Estrada Nanci, nº. 900, Caixa Postal 52, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h, das 13h30 às 18h e 18h30 as 22h30; - UNICEN – Tangará da Serra, com sede na Av. Virgilio Favetti, nº. 1.200 S, Vila Alta, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h as 22h; - Pontos avançados de inscrição, de acordo com decisão do Setor de Relação com Mercado. Vestibular UNIC 2012/1- Medicina e Vagas Remanescentes Medicina de 31 de outubro a 30 de novembro de 2011. Vagas Remanescentes de 28 de outubro a 25 de - Campus Cidade Universitária – Av. Beira-Rio, 3100 – Cuiabá – MT, de segunda a sextafeira, das 8h às 21h - Campus Barão – Rua Barão de Melgaço, 222 – Cuiabá – MT, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h. - Campus Pantanal – Av. Historiador Rubens de Mendonça. Cuiabá/MT (Shopping Pantanal) novembro de 2011 . - - - - - - - - Processo Seletivo UNIC 2012/1 1ª Avaliação: de 02 a 09 de dezembro de 2011. 2ª Avaliação: de 10 a 16 de dezembro de 2011 Horário de funcionamento do Shopping. UNIC – Várzea Grande – União para Desenvolvimento da Educação e Cultura de Várzea Grande S/S LTDA – Av. Arthur Bernardes, 525 – Ipase Várzea Grande – MT, de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h UNIC-Sinop – Av. Brasília, N.º 955 Setor Industriário – Sinop/Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 22h30 União das Escolas Superiores Sobral Pinto – Rua Fernando Correa Costa n. 615 Esq. Com Marechal Dutra – Rondonópolis-MT, das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 22h00; União das Escolas Superiores de Rondonópolis, na Rua Floriano Peixoto n. 597-Rondonópolis-MT, das 13h00 às 22h00; UNICEN – Primavera do Leste, com sede na Av. Guterres, nº. 241, na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 8h as 20h; UNICEN – Sinop, sociedade limitada, com sede na Estrada Nanci, nº. 900, Caixa Postal 52, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h, das 13h30 às 18h e 18h30 as 22h30; UNICEN – Tangará da Serra, com sede na Av. Virgilio Favetti, nº. 1.200 S, Vila Alta, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h as 22h; Pontos avançados de inscrição, de acordo com decisão do Setor de Relação com Mercado. - Campus Cidade Universitária – Av. Beira-Rio, 3100 – Cuiabá – MT, de segunda a sextafeira, das 8h às 21h - Campus Barão – Rua Barão de Melgaço, 222 – Cuiabá – MT, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h. - Campus Pantanal – Av. Historiador Rubens de Mendonça. Cuiabá/MT (Shopping Pantanal) Horário de funcionamento do Shopping. - UNIC – Várzea Grande – União para Desenvolvimento da Educação e Cultura de Várzea Grande S/S LTDA – Av. Arthur Bernardes, 525 – Ipase Várzea Grande – MT, de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h - UNIC-Sinop – Av. Brasília, N.º 955 Setor Industriário – Sinop/Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 22h30 - União das Escolas Superiores Sobral Pinto – Rua Fernando Correa Costa n. 615 Esq. Com Marechal Dutra – Rondonópolis-MT, das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 22h00; - União das Escolas Superiores de Rondonópolis, na Rua Floriano Peixoto n. 597-Rondonópolis-MT, das 13h00 às 22h00; - UNICEN – Primavera do Leste, com sede na Av. Guterres, nº. 241, na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h as 12h e das 13h as 21h; - UNICEN – Sinop, sociedade limitada, com sede na Estrada Nanci, nº. 900, Caixa Postal 52, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h, das 13h30 às 18h e 18h30 as 22h30; - UNICEN – Tangará da Serra, com sede na Av. Virgilio Favetti, nº. 1.200 S, Vila Alta, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, atendimento de segunda a sexta-feira das 7h as 22h; - Pontos avançados de inscrição, de acordo com decisão do Setor de Relação com Mercado. SEÇÃO III Obrigatoriedade de conclusão do ensino médio e excepcionalidade da matrícula condicional e do candidato “treineiro” Artigo 8º - Poderão inscrever-se nos Processos de Seleção da UNIC e Instituições Parceiras os candidatos cuja conclusão do ensino médio ou equivalente se efetive até a época marcada para as matrículas dos candidatos aprovados, ficando todos cientes de que a não-apresentação da documentação exigida no ato de matrícula acarreta, irrecorrivelmente, sua desclassificação automática. § 1º - Haverá matrícula condicional nos casos em que a conclusão do ensino médio ocorrer em data posterior à data da matrícula. § 2º - A matrícula condicional somente será deferida aos candidatos cuja conclusão do ensino médio se efetive antes do início das aulas. Neste caso, a data-limite para a entrega do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio é 31 de janeiro de 2012. § 3º - A não-entrega da documentação na data prevista, qualquer que seja o motivo, desclassifica o aluno no processo seletivo e invalida todos os atos por ele praticados condicionalmente. § 4º - No ato da matrícula dos alunos a que alude o caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar todos os demais documentos exigidos, ficando pendente de entrega apenas o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Ensino Médio. Artigo 9º - Os candidatos cuja conclusão de ensino médio não se enquadre na data-limite estabelecida no parágrafo segundo do artigo 8º não poderão realizar matrícula em hipótese nenhuma. § 1º - A UNIC e as Instituições Parceiras poderão receber inscrições de interessados que pretendam, apenas e tão-somente, colocar à prova seus conhecimentos em situação real de processo seletivo (os chamados "candidatos treineiros"), bastando para isso que os interessados anotem, no campo próprio da ficha de inscrição, a situação pretendida e assinem a declaração de Candidato Treineiro, na qual afirmam estar de acordo e ter conhecimento de que seu nome não será incluído nas listas de alunos aprovados, bem como os resultados por eles conseguidos não darão direito à matrícula, em hipótese nenhuma. § 2º - A título de incentivo, a modalidade treineiro terá taxa de inscrição subsidiada pela Universidade. A taxa de inscrição para candidatos treineiros é de R$ 15,00 (quinze reais). § 3º - Como forma de acompanhamento e verificação de sua atuação, o candidato Treineiro bem como os demais concorrentes poderão acessar o endereço eletrônico www.vestibularja.com.br com o RG e data de nascimento para obter relatório de desempenho individual. SEÇÃO IV Taxa de Inscrição Artigo 10º - A Taxa de Inscrição para o Processo de Seleção UNIC é a seguinte: • Vestibular UNIC 2012/1 Cursos – R$ 30,00 • Vestibular UNIC 2011/2 – Medicina e Vagas Remanescentes Medicina – R$ 120,00 Demais Cursos – R$ 30,00 • Processo Seletivo UNIC 2012/1: Demais Cursos – R$ 30,00 Parágrafo Primeiro - O pagamento da taxa não é cumulativo, ou seja, para participar de mais de uma modalidade o candidato não necessitará pagar novamente a taxa de inscrição, devendo apenas complementá-la, caso a modalidade tenha taxa superior à paga anteriormente. Parágrafo Segundo – O candidato que por qualquer motivo não estiver presente no dia da prova do concurso vestibular não terá em hipótese nenhuma direito a ressarcimento da taxa de inscrição. SEÇÃO V Procedimentos e documentação para Inscrição Artigo 11 - A Ficha de Inscrição devidamente preenchida, assinada e quitada deve ser entregue no local, período e horário constantes do Artigo 7º deste Edital. Artigo 12 – Poderão ser realizadas inscrições pela INTERNET, a critério do Setor de Registro Acadêmico. Artigo 13 - Inscrições presenciais: O candidato poderá optar pela nota do ENEM de 2010 (exceto para o curso de Medicina), o mesmo deverá no ato de sua inscrição apresentar na faculdade ou pontos de vendas uma cópia do documento comprobatório (boletim de desempenho emitido no site oficial do MEC) a apresentação deste documento só terá efeito como garantia de presença a prova presencial, sua classificação se dará utilizando essa nota juntamente com os demais candidatos; Inscrições presenciais SRM (Setor de Relação com o Mercado): o consultor deverá anexar junto a ficha de inscrição este documento comprobatório, o lançamento da inscrição será realizada apenas mediante a apresentação deste documento (caso coloquemos o lançamento das fichas como de costume na SICP ou SAA), é de responsabilidade do consultor a entrega deste documento. Parágrafo Único – Os procedimentos para realização e validação de inscrição pela INTERNET serão definidos pelo Setor de Registro Acadêmico. Artigo 13 - Para efeito dos Processos de Seleção UNIC 2012/1, são considerados Documentos de Identidade as carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar, além das carteiras de Trabalho e Previdência Social, o Passaporte, a Carteira de Habilitação com fotografia e as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei, tenham validade de documento de identidade. § 1º - O documento de identidade é examinado para identificação do portador e, logo após a análise, devolvido ao candidato. § 2º - A assinatura do candidato nas listas de presença das provas deve ser idêntica à do documento de identidade utilizado. § 3º - Caso a assinatura atual do candidato seja diferente da assinatura do documento apresentado, devem constar na lista de presença as duas assinaturas (a antiga - igual ao documento - e a atual). § 4º - É obrigatória à apresentação do documento de identidade original nos dias de provas, não se aceitando cópias, ainda que autenticadas. § 5º - O protocolo de requerimento da Cédula de Identidade poderá ser utilizado para efeito de inscrição, mas não é considerado válido para a identificação nos dias de prova, mesmo que acompanhado de fotografia. § 6º - O candidato que não apresentar o original do documento de identidade nas ocasiões previstas ficará impedido de participar do Processo de Seleção UNIC. SEÇÃO VI Indeferimento de Inscrições Artigo 14 - Serão indeferidas as inscrições: I - que descumprirem as formalidades exigidas neste Edital ou normas complementares definidas pelo Setor de Registro Acadêmico da UNIC; II - efetuadas na UNIC ou pela INTERNET com ausência ou impropriedade de documentação ou de outras formalidades exigidas neste Edital; III - efetuadas pela INTERNET com inobservância das normas estabelecidas pelo Setor de Registro Acadêmico; Parágrafo Único – Havendo inscrições indeferidas, a relação deverá ser publicada nos quadros de avisos da UNIC e Instituições Parceiras. CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DOS VESTIBULARES SEÇÃO I Provas dos Vestibulares Artigo 15 - As provas dos Vestibulares UNIC 2012/1 limitar-se-ão ao conteúdo obrigatório do ensino médio, é constituído por conteúdos que envolvem as áreas de linguagens (Incluindo Literatura Brasileira, Língua Estrangeira Moderna – Inglês ou Espanhol), Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática. Artigo 16 - As questões serão apresentadas sob a forma de testes de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma a correta ou a mais correta, além de 1 (uma) questão dissertativa de Redação. Artigo 17 - Todos os candidatos serão submetidos a todas as partes do processo, exceto aqueles que optarem pelo aproveitamento das notas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – exceto para o curso de MEDICINA, conforme itens 5.2 e 5.3 deste Edital. 5.2. A participação no Processo Seletivo para os candidatos que optarem pelo aproveitamento dos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – se dará de acordo com uma das condições abaixo: a. Para os candidatos que não realizarem as provas da Faculdade, será considerado o somatório das notas obtidas nas provas de Conhecimentos Gerais e de Redação do ENEM de 2010. b. Para os candidatos que também realizarem as provas da Faculdade, será considerado o maior entre os somatórios dos pontos obtidos: 5.3. Com o total de pontos obtidos no ENEM de 2010 ou nas provas da Faculdade, o candidato estará concorrendo a uma vaga no curso/turno escolhido, em processo normal de classificação, exceto para o curso de MEDICINA. O candidato só poderá concorrer a no máximo uma vaga por processo seletivo. Artigo 18 - As provas dos Vestibulares UNIC 2012/1 serão realizadas nas seguintes datas e locais: • Vestibular UNIC 2012/1 – Dia 30 de Outubro de 2011, às 08h00, no Campus Cidade Universitária – Avenida Beira-Rio, 3.100, Jd. Europa - Cuiabá – MT, na Faculdade de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop – Av. Brasília, N.º955 Setor Industriário – Sinop/Mato Grosso, na Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Primavera do Leste Ltda. com sede na Av. Guterres, nº. 241, na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, no Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídicos (CIEJ) com sede na Av. Virgilio Favetti, nº. 1.200 S, Vila Alta, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso e na Unidade da UNIC em - União das Escolas Superiores de Rondonópolis, na Rua Floriano Peixoto n. 597Rondonópolis-MT; • Vestibular UNIC 2012/1 - Medicina: dias 03 e 04 de Dezembro de 2011, no dia 03/012 às 14h e no dia 04/12 às 8h, somente no Campus Cidade Universitária – Avenida Beira-Rio, 3.100, Jd. Europa - Cuiabá – MT. • Vestibular UNIC 2012/1 - Vagas Remanescentes: dias 04 de Dezembro de 2011, às 08h, no Campus Cidade Universitária – Avenida Beira-Rio, 3.100, Jd. Europa Cuiabá – MT, na Faculdade de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop – Av. Brasília, N.º 955 Setor Industriário – Sinop/Mato Grosso, na Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Primavera do Leste Ltda. com sede na Av. Guterres, nº. 241, na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, no Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídicos (CIEJ) com sede na Av. Virgilio Favetti, nº. 1.200 S, Vila Alta, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso e na Unidade da UNIC em Rondonópolis – União das Escolas Superiores de Rondonópolis, na Rua Floriano Peixoto n. 597-Rondonópolis-MT; Parágrafo Único: o Candidato, exceto do curso de medicina, ao preencher a ficha de inscrição optará onde fará a prova, sendo da responsabilidade do mesmo apresentar-se ao local que optou. Artigo 19 - O candidato deverá se apresentar no local do exame 30 minutos antes do horário marcado para a realização da prova, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original, cartão de identificação e caneta esferográfica azul ou preta. A UNIC segue horário de Cuiabá/MT. Artigo 20 - Só será permitido ao candidato entrar no local da prova com objetos de uso estritamente pessoal, além daqueles exigidos no artigo anterior. Parágrafo único - É terminantemente proibida a entrada e a permanência nos locais de provas de candidatos portadores de telefone celular, "bip", palm-top, ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico de comunicação. A UNIC não se responsabilizará pela guarda de tais aparelhos no transcorrer das provas. Artigo 21 - Não serão considerados aptos a realizar a prova àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização desta. Artigo 22 - O candidato portador de deficiência física, ou que necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá dar ciência à Instituição no campo específico constante da Ficha de Inscrição, além de anexar o documento comprobatório (Atestado médico com o código do CID). Caberá ao Setor de Registro Acadêmico da Universidade analisar o caso e deliberar sobre a viabilidade da realização da prova em local ou condições especiais. Parágrafo Único: Sendo indeferido o pedido de realização de prova em local especial, será facultada ao candidato a restituição do valor da Taxa de Inscrição. Artigo 23 - Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas nos prédios de exame. Artigo 24 - Para efeito de nota, serão consideradas as anotações constantes do Cartão de Resposta Definitiva e Folha de Redação, ambos preenchidos a caneta esferográfica preta ou azul escuro. § 1º No preenchimento do Cartão de Resposta Definitiva, é necessário que o quadro correspondente à alternativa julgada correta seja preenchido totalmente e sem rasuras, devido ao sistema de leitura ótica adotado no Concurso. § 2º - Questões respondidas erradamente não anulam questões respondidas corretamente. § 3º - Questões deixadas em branco serão consideradas erradas. Artigo 25 - Nenhum candidato poderá se retirar da sala onde se realiza a prova antes de decorrida uma hora após o seu início. Artigo 25ª - Para o Vestibular UNIC Medicina nenhum candidato poderá ausentarse da sala de aplicação das provas antes de 04 (quatro) horas de duração, sendo considerado desclassificado do vestibular o candidato que se retirar antes de transcorrido o tempo mínimo Artigo 26 - Os últimos 3 (três) candidatos de cada sala deverão retirar-se juntos. Artigo 27 - Não será concedida vista ou revisão de prova em hipótese nenhuma. SEÇÃO II Gabaritos das Provas dos Vestibulares Artigo 28 - Os Gabaritos das questões de múltipla escolha das provas dos Vestibulares UNIC 2012/1 serão publicados nos quadros de avisos da UNIC e Instituições Parceiras e nos site www.vestibularja.com.br nas seguintes datas: • Vestibular UNIC 2012/1 - Campus Cidade Universitária, Campus Barão, Campus Pantanal, AMEC, UNIC Rondonópolis UESP, UNIC Rondonópolis UNIR, UNIC Sinop, UNICEN - Primavera do Leste, UNICEN - Tangará da Serra Sul e UNICEN – Sinop Dia 30 de outubro de 2011, às 18h. • Vestibular UNIC 2012/1 – Medicina e Vagas Remanescentes - Campus Cidade Universitária, Campus Barão, Campus Pantanal, AMEC, UNIC Rondonópolis UESP, UNIC Rondonópolis UNIR, UNIC - Sinop, UNICEN - Primavera do Leste, UNICEN - Tangará da Serra Sul e UNICEN – Sinop: Dia 04 de dezembro de 2011, às 18h. SEÇÃO III Critérios de Desclassificação dos Vestibulares Artigo 29 - Serão considerados desclassificados os candidatos: I - que obtiverem nota 0 (zero) na soma das notas das disciplinas da Prova; II - que obtiverem nota 0 (zero) na prova de Redação; III - ausentes na prova; V - que descumprirem as normas constantes desse Edital ou impostas pelo Setor de Registro Acadêmico da Universidade; VI - que se utilizarem de meios fraudulentos para a realização da prova; VII - que não apresentarem a documentação exigida para a matrícula no prazo determinado. SEÇÃO IV Classificação dos Vestibulares Artigo 30 - A Classificação abrange todos os candidatos que não forem considerados desclassificados e consiste na soma das notas de todas as provas realizadas, organizada por curso e período em ordem decrescente. Parágrafo Único: Somente terão validade oficial para todos os efeitos as relações de classificados publicadas nos Quadros de Avisos da UNIC e Instituições Parceiras através de Edital assinado pelo Diretor do Departamento Acadêmico da Universidade de Cuiabá. Os resultados do Vestibular UNIC MT 2012/1 serão válidos durante 01 (um) ano, podendo aproveitar o mesmo após o período de matricula dos dois primeiros Vestibulares do período vigente caso haja vagas remanescentes, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato se matricular e efetivar o cancelamento da matrícula; exceto Vestibular de Medicina; Artigo 31 - As relações de situação final dos candidatos serão publicadas nos Quadros de Avisos da UNIC e Instituições Parceiras nas seguintes datas: • Vestibular UNIC 2012/1 – Campus Cidade Universitária, Campus Barão, Campus Pantanal, AMEC, UNIC Rondonópolis UESP, UNIC Rondonópolis UNIR, UNIC Sinop, UNICEN - Primavera do Leste, UNICEN - Tangará da Serra Sul e UNICEN – Sinop: Dia 04 de novembro de 2011 a partir das 18h. • Vestibular UNIC 2012/1 Medicina e Vagas Remanescentes - Campus Cidade Universitária, Campus Barão, Campus Pantanal, AMEC, UNIC Rondonópolis UESP, UNIC Rondonópolis UNIR, UNIC - Sinop, UNICEN - Primavera do Leste, UNICEN - Tangará da Serra Sul e UNICEN – Sinop: Vestibular Medicina: Dia 09 de dezembro de 2011 a partir das 18h. Vagas Remanescentes: Dia 02 de dezembro de 2011 a partir das 18h. Artigo 32 - Para efeito de Classificação, será considerada a 1ª opção do candidato. Artigo 33 - Os casos de empate obedecerão ao seguinte critério de desempate: a) Maior nota da Prova de Língua Portuguesa (Testes + Redação); b) Maior nota de Redação; c) Candidato com maior idade. Artigo 34 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante do Edital serão considerados aprovados e estarão aptos a efetuarem sua matrícula. Artigo 35 - A Classificação para as vagas remanescentes a serem oferecidas aos candidatos de 2ª opção obedecerá aos mesmos critérios de classificação da 1ª opção. CAPÍTULO IV PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO SELETIVO UNIC 2012/1 SEÇÃO I Prova do Processo Seletivo UNIC 2012/1 Artigo 36 - A prova do Processo Seletivo UNIC 2012/1 limitar-se-á a uma redação; Parágrafo Único – Comporão a Prova do Processo Seletivo UNIC 2012/1 • Elaboração de uma redação, com base em tema proposto pelo Setor de Registro Acadêmico da UNIC, valendo 10 (dez) pontos. Artigo 38 - As provas do Processo Seletivo UNIC 2012/1 serão agendadas nas seguintes datas: • 1ª Avaliação – Dia 10 de dezembro de 2011, às 14h. • 2ª Avaliação – Dia 17 de dezembro de 2011, às 14h. Parágrafo Único: Havendo ainda vagas, serão realizados processos seletivos nas modalidades: Processo Seletivo Itinerante e Processo Seletivo Empresa, em datas prédefinidas pela equipe do Comercial de cada unidade; Artigo 39 - O candidato deverá apresentar-se no local do exame 30 minutos antes do horário marcado para a realização da prova, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original, cartão de identificação e caneta esferográfica preta ou azul. Artigo 40 - Só será permitido ao candidato entrar no local da prova com objetos de uso estritamente pessoal, além daqueles exigidos no artigo anterior. Artigo 41 - Não serão considerados aptos a realizar as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização destas. Artigo 42 - O candidato portador de deficiência física, ou que necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá dar ciência à Instituição, anexando à ficha de inscrição o documento comprobatório (Atestado médico com o código do CID). Caberá a SICP (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) analisar o caso e deliberar sobre a viabilidade da realização da prova em local ou condições especiais. Parágrafo Único: Sendo indeferido o pedido de realização de prova em local especial, será facultada ao candidato a restituição do valor da Taxa de Inscrição. Artigo 43 - Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início da prova, nos prédios de exame. Artigo 44 - Para efeito de nota, questões deixadas em branco serão consideradas erradas. Artigo 45 - Nenhum candidato poderá retirar-se da sala onde se realiza a prova antes de decorridos trinta minutos após o seu início. Artigo 46 – Para os demais cursos os últimos 3 (três) candidatos, de cada sala, deverão retirar-se juntos. Artigo 47 - Não será concedida vista ou revisão de prova, em hipótese nenhuma. SEÇÃO II Critérios de Desclassificação – Processo Seletivo UNIC 2012/1 Artigo 48 - Serão considerados desclassificados os candidatos: I - Que obtiverem nota zero (0) na redação; II - Ausentes na prova; III - Que descumprirem as normas constantes deste Edital, ou impostas pelo Setor de Registro Acadêmico; IV - Que se utilizarem meios fraudulentos para realização das provas; V - Que não apresentarem a documentação exigida para a matrícula, no prazo determinado. SEÇÃO III Classificação do Processo Seletivo UNIC 2012/1 Artigo 49 - A Classificação abrange todos os candidatos que não forem considerados desclassificados, na redação, por curso, em ordem decrescente. Parágrafo Único: Somente terão validade oficial, para todos os efeitos, as relações de classificados publicadas nos Quadros de Avisos da UNIC e Instituições Parceiras, através de Edital assinado pelo Diretor Acadêmico da Universidade de Cuiabá. Artigo 50 - As relações de situação final dos candidatos serão publicadas nos Quadros de Avisos da UNIC e Instituições Parceiras, nas seguintes datas: • 1ª Avaliação – 12 de dezembro de 2011, às 18h. • 2ª Avaliação – 19 de dezembro de 2011, às 18h. Artigo 51 - Para efeito de Classificação será considerada a 1ª opção do candidato ou a seqüência de opções, prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º deste Edital. Artigo 52 - Os casos de empate obedecerão ao seguinte critério de desempate: a) Maior nota de Redação; b) Candidato com maior idade. Artigo 53 - Os candidatos classificados, constantes do Edital, serão considerados aprovados e estarão aptos a efetuarem sua matrícula. Artigo 54 - A Classificação para as vagas remanescentes, a serem oferecidas aos candidatos de 2ª opção, nos cursos para os quais se inscreveram, será efetuada após o encerramento das matrículas dos candidatos de 1ª opção, obedecendo aos mesmos critérios de Classificação. Artigo 55 - O Processo Seletivo UNIC 2012/1 tem caráter eminentemente eliminatório, visando selecionar os candidatos com aptidão ao ingresso no ensino superior. Caso o número de candidatos supere o número de vagas oferecidas, o Processo Seletivo UNIC 2012/1 passa a ter caráter classificatório seguido os procedimentos de classificação utilizados para a Modalidade Vestibular, preservadas as adequações necessárias. CAPÍTULO V RECURSOS DOS DIVERSOS PROCESSOS DE SELEÇÃO Artigo 56 - Recursos poderão ser interpostos até 48 horas após a realização do evento objeto de recurso, através de ofício protocolado SICP (Sala Integrada de Coordenadores e Professores). O recurso deve conter a fundamentação teórica do pedido. Não serão aceitos recursos sobre ao resultado da prova subjetiva. Parágrafo Único: Recursos interpostos fora do prazo ou das condições previstas no caput deste artigo não serão analisados pela SICP (Sala Integrada de Coordenadores e Professores), sendo indeferidos de plano. CAPÍTULO VI INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A MATRÍCULA NOS PROCESSOS DE SELEÇÃO Artigo 57 - Matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno à UNIC ou Faculdade a que foi aprovado no Processo Seletivo. Artigo 58 – As convocações à matrícula inicial seguirão o seguinte cronograma de prioridades: I - Candidatos Aprovados no Processo de Seleção original do curso, classificados dentro do limite de vagas dos cursos oferecidos (primeira chamada). II - Candidatos excedentes no Processo de Seleção original do curso, até o preenchimento da totalidade das vagas (segunda, terceira e demais chamadas). III - Candidatos inscritos em 2ª Opção no Processo de Seleção original do curso, de acordo com a classificação. a a § 1º - Caso após as chamadas de 1 e 2 opções dos Processos de Seleção oferecidas restem vagas ociosas, estas poderão ser oferecidas aos candidatos portadores de diploma de curso superior. § 2º - Considerar-se-á encerrado o prazo das chamadas quando, à data de sua realização, sejam constatados prejuízos Acadêmicos decorrentes das atividades já realizadas nos cursos de graduação. § 3º - Cabe a SICP (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) estipular o prazo de encerramento das chamadas de convocação dos candidatos. Artigo 59 - As convocações à matrícula serão publicadas no quadro de avisos da UNIC e Instituições Parceiras, em que constarão prazo e horário para sua realização, sendo de responsabilidade do candidato sua observância. Parágrafo Único: O Candidato que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido será considerado desistente. SEÇÃO I Da Documentação Exigida para Matrícula Artigo 60 - Serão exigidos dos candidatos convocados, na ocasião da matrícula, os seguintes documentos, juntamente com o original para conferência: a) RG (1) Via Legível (Obrigatório); b) CPF (1) Via Legível (Obrigatório); c) Atestado ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (1) Via Legível (Obrigatório); d) CPF ou RG do pai ou responsável legal, quando o aluno for menor de 18 anos (1) Via Legível (pode ser entregue no decorrer do curso); e) Procuração com firma reconhecida em cartório para matrículas a serem realizadas por procurador (Obrigatório); f) Comprovante de Residência (1) Via Legível (pode ser entregue no decorrer do curso) O Setor de Atendimento ao Aluno – SAA procederá a análise da documentação apresentada na matrícula. Caso alguma documentação esteja incorreta, ilegível ou faltando dados, será devolvida ao aluno para providências de novas cópias determinado pela Sala Integrada de Coordenadores e Professores - SICP. Da Documentação Exigida para Registro de Diploma a) b) c) d) e) f) g) Titulo de Eleitor (1) Via Legível; Certificado de Dispensa Militar (1) Via Legível (para o sexo masculino) Certidão de Nascimento/Casamento (1) Via Legível; Diploma ou Certificado do Ensino Médio; Histórico do Ensino Médio. RG (1) Via Legível; CPF (1) Legível. A entrega dos documentos exigidos para a emissão de seu diploma pode ser realizada durante toda a sua permanência na instituição com prazo final de até 1 (um) ano antes da previsão de sua formatura, o mesmo deverá procurar o SAA Serviço de Atendimento ao Aluno solicitando a confecção de diploma e somente após a entrega de todos os documentos relacionados acima e a efetivação de sua conclusão do curso com a colação de grau, será iniciado o processo montagem do processo de emissão e registro do diploma. § 1º - As matrículas dos alunos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assinadas por seu representante legal, devendo ser anexada 1 (uma) cópia de seu CPF e RG. § 2º - Cópias autenticadas em Cartório dispensam a apresentação do documento original para conferência. § 3º - Os alunos que pretendem solicitar aproveitamento de estudos deverão providenciar também cópia do histórico escolar e programas das disciplinas cursadas, objeto do pedido de dispensa. § 4º - Os candidatos que concluíram o ensino médio no antigo Normal, Técnico em Contabilidade, Secretariado ou outros cursos profissionalizantes devem substituir o Certificado de Conclusão do ensino médio, Item "f", por uma cópia do Diploma devidamente registrado pelo Órgão de Educação Competente, bem como apresentar a via original para conferência. § 5º - A não-apresentação dos documentos exigidos em tempo hábil acarretará, irrecorrivelmente, na desclassificação automática do candidato. § 6º - A seção III do capítulo II deste Edital define critérios para realização de matrícula condicional e estabelece os prazos para entrega de documentação pendente. § 7º - Os documentos originais de conclusão do ensino médio apresentados no ato da matrícula poderão ser retidos pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme o estabelecido em lei. § 8º - A matrícula de alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente em escolas estrangeiras somente será efetivada quando as exigências legais de convalidação de estudos estiverem concluídas, levando-se em conta os prazos de matrícula. § 9º - Os candidatos provenientes de cursos equivalentes, para efeito de ser suprida a prova de conclusão de ensino médio, devem ter declarada essa equivalência antes do encerramento do prazo de inscrição no concurso, mediante decisão do Órgão de Educação competente, conforme o disposto em lei. § 10º - A decisão de que trata o parágrafo acima será proferida em caso individual ou relativamente a determinado curso, abrangendo, nesta última hipótese, os que nele comprovadamente forem habilitados, sendo nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo de Seleção UNIC como a matrícula dos Candidatos cuja inscrição houver sido feita com inobservância do disposto no parágrafo anterior. Artigo 61 - No ato da matrícula, o Candidato ou seu representante legal assinará um requerimento no qual declara conhecer as normas escolares em vigor, comprometendose a cumpri-las integral e fielmente. Artigo 62 - A desistência da matrícula não implicará na devolução de nenhuma importância paga, ficando o deferimento na dependência do pagamento das mensalidades vencidas, inclusive a do mês iniciado. Parágrafo Único: O pedido de desistência de matrícula deve ser feito por escrito e protocolarmente no SAA – Serviço de Atendimento ao Aluno – de cada Instituição. Artigo 63 - No ato da matrícula, o Candidato ou seu representante legal, mais 2 (duas) testemunhas assinarão Contrato de Prestação de Serviços Educacionais nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO VII DA INTEGRAÇÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO DA UNIC COM PROCESSOS DE SELEÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SEÇÃO I Instituições Parceiras Artigo 64 – A Faculdade de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop (UNIC Sinop), União Cultural de Ensino Superior do Centro Oeste Ltda. (UNICEN – Sinop), ambas no município de Sinop-MT, a União para Desenvolvimento da Educação e Cultura de Várzea Grande S/S LTDA, no município de Várzea Grande – MT, Sociedade Mantenedora do Ensino Superior de Primavera do Leste Ltda. e Sociedade Mantenedora do Ensino e Cultura de Primavera do Leste Ltda. (ambas UNICEN – Primavera do Leste), no município de Primavera do Leste – MT, Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídicos (CIEJ/UNICEN – Tangará da Serra) no município de Tangara da Serra, UNITAS – União das Faculdades de Tangará da Serra no município de Tangará da Serra, União das Escolas Superiores de Rondonópolis e União das Escolas Superiores Sobral Pinto no município de Rondonópolis, realizam seus Processos de Seleção em parceria com a Universidade de Cuiabá – UNIC, sendo a elas aplicadas as mesmas normas e procedimentos vigentes para seleção dos cursos da UNIC. Parágrafo único – Embora o Processo Seletivo seja realizado de forma unificada pela UNIC, os candidatos concorrem à vaga do curso superior para respectiva instituição à qual se inscreveu. Artigo 65 - O pagamento da taxa não é cumulativo, ou seja, para participar dos diversos Processos de Seleção da UNIC e Instituições Parceiras o candidato não necessitará pagar novamente a taxa de inscrição, devendo apenas complementá-la, caso o novo Processo de Seleção tenha taxa superior à paga anteriormente. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 66 - É reservada à Instituição, a decisão sobre a realização de Processo de Seleção, para cursos cujo número de inscritos seja inferior a 60% das vagas oferecidas. § 1º - A decisão de suspensão da seleção para determinado curso será publicada, mediante Edital, nos Quadros de Avisos da UNIC e Instituições Parceiras, sendo de responsabilidade do candidato sua observância. § 2º - No caso de suspensão de Seleção para determinado curso, os candidatos: a) inscritos em 1ª opção para o curso suspenso poderão optar pela devolução da taxa de inscrição ou pela transferência das opções para outros cursos oferecidos pela Instituição; b) inscritos em 2ª opção para o curso suspenso poderão requerer a transferência da 2ª opção para outro curso oferecido. § 3º - A decisão de que trata o parágrafo anterior deve ser comunicada mediante requerimento assinado na SICP (Sala Integrada de Coordenadores e Professores). § 4º - Os candidatos que não se manifestarem nos prazos e condições constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo serão considerados desistentes do Processo de Seleção UNIC 2012/1. Artigo 67 - A Universidade se reserva o direito de não implantar turmas nos cursos nos quais os números de matriculados seja inferior a 60% das vagas oferecidas. Parágrafo Único: No caso de não implantação de turmas, o candidato matriculado terá direito a ressarcimento das taxas de inscrição no Processo de Seleção e de Matrícula. Artigo 68 – A documentação referente ao Processo de Seleção da UNIC e Instituições Parceiras será mantida em arquivo pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação dos resultados, após o qual será incinerada. Artigo 70 – Para efeitos da Portaria MEC nº 480/2000, de 05/04/2000, as Instituições Participantes declaram que aderiram ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES –, mediante assinatura do termo de adesão firmado por sua Mantenedora. Artigo 71 – As dúvidas ou omissões do presente Edital serão resolvidas pela SICP (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) da Universidade de Cuiabá, cabendo recurso à Pró-Reitoria Acadêmica da Universidade. Artigo 72 – Sempre que se fizer necessário, serão divulgadas normas complementares o presente Edital. Artigo 73 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Universidade de Cuiabá, ficando revogadas as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2011. Profª. Simone Cristina de Castro Wojcicki Pró-reitora Acadêmica e Presidente do CONSEPE