Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio Curso de Engenharia Elétrica - Materiais e Equipamento Elétricos Prof. Marco Antonio Ferreira Finocchio 1 ÓLEO ISOLANTE 1 – INTRODUÇÃO Óleos minerais isolantes são determinados tipos de óleos básicos extraídos do petróleo, com tratamento específico e destinados à utilização em transformadores, chaves elétricas, reatores, disjuntores, religadores, etc. Num equipamento elétrico, o óleo é usado simultaneamente como isolante e refrigerante. Para isolar, o óleo deve ser isento de umidade e de contaminantes e para resfriar deve possuir baixa viscosidade e baixo ponto de fluidez para facilitar sua circulação. O óleo isolante ideal é aquele que tem baixa viscosidade; alto poder dielétrico e alto ponto de fulgor; é isento de ácidos, álcalis e enxofre corrosivo; resiste à oxidação e à formação de borras; tem baixo ponto de fluidez e não ataca os materiais usados na construção de transformadores e artefatos elétricos; tem baixa perda dielétrica e não contém produtos que possam agredir o homem ou o meio ambiente. 2 – REFINAÇÃO Os óleos naftênicos normalmente são usados para a produção de óleos isolantes, embora atualmente também se utilizem óleos parafínicos. Uma vez selecionada a viscosidade adequada, o óleo é submetido a um ou uma combinação dos seguintes processos: tratamento a ácido, extração por solvente ou hidrogenação. 2.1 - Tratamento a ácido No tratamento ácido, os ácidos são removidos através de neutralização com soda, lavagem com água e tratamento com argila. 2.2 - Tratamento a extração por solvente Na extração por solventes, o óleo entra em contato com furfural para a separação dos carbonatos aromáticos e é tratado com argila. 2.3 - Tratamento a hidrogenação Na hidrogenção, faz-se a reação com hidrogênio na presença de catalisador seguida de tratamento com vapor de água e argila. Dependendo da origem do básico, o óleo isolante poderá ser submetido a um processo de desparafinação, para adequar seu ponto de fluidez. 3 - PROPRIEDADE FÍSICAS, QUÍMICAS E ELÉTRICAS 3.1 - Propriedades físicas 3.1.1 - Viscosidade: deve ser baixa para circular com facilidade e dissipar adequadamente o calor. 3.1.2 - Ponto de Fulgor: para a segurança dos equipamentos com relação à possibilidade de incêndios, deve-se assegurar um ponto de fulgor mínimo adequado. 3.1.3 - Ponto de Anilina: indica o poder de solvência do óleo por matérias com as quais entrará em contato. Um baixo ponto de anilina indica maior solvência do produto, o que não é desejável. Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio Curso de Engenharia Elétrica - Materiais e Equipamento Elétricos Prof. Marco Antonio Ferreira Finocchio 2 3.1.4 - Tensão Interfacial: indica a existência de substâncias polares dissolvidas no óleo. Estas substâncias prejudicam as propriedades dielétricas do óleo, além de contribuirem para o seu envelhecimento. Um alto valor é desejável. 3.1.5 - Cor: o óleo isolante novo costuma ser claro. O escurecimento em serviço indica sua deterioração. 3.1.6 - Ponto de Fluidez: sendo a temperatura abaixo da qual o óleo deixa de escoar, esta característica deve ser compatível com a mínima temperatura em que o óleo vai ser utilizado. O ensaio também ajuda na identificação do tipo de óleo: parafínico ou naftênico. 3.1.7 - Densidade: influi na capacidade de transmissão de calor do óleo. Nos óleos isolantes encontra-se entre 0,850 e 0,900, estando mais próxima de um dos dois valores segundo sua predominante composição em hidrocarbonetos (parafínicos ou naftênicos). 3.2 - Propriedades químicas 3.2.1 - Estabilidade à oxidação: é importante para o bom desempenho do óleo e durabilidade do sistema isolante. A oxidação é decorrente da estocagem do óleo e das próprias condições de operação dos equipamentos elétricos e se manifesta através de borra e de acidez do óleo. Estes efeitos indesejáveis podem ser atenuados através da utilização de aditivos anti-oxidantes. 3.2.2 - Acidez e água: devem ser extremamente baixos para evitar a passagem de corrente elétrica, reduzir a corrosão e aumentar a vida de todo o sistema. 3.2.3 - Compostos de enxofre (sulfatos): devem estar ausentes para evitar que o óleo cause corrosão ao cobre e à prata existentes nos equipamentos. 3.2.4 - Tendência à evolução de gases: esta característica mede a tendência de um óleo desprender ou absorver gases (normalmente o hidrogênio), sob determinadas condições. Um valor positivo indica desprendimento de gases, enquanto que, um valor negativo significa absorção de gases, importante para a operação segura do equipamento. 3.3 - Propriedades elétricas 3.3.1 - Rigidez dielétrica: é a capacidade do óleo de resistir à passagem da corrente elétrica. Quanto mais puro estiver o óleo, maior a rigidez dielétrica. Umidade, partículas sólidas e gases dissolvidos prejudicam a capacidade isolante do óleo. A rigidez dielétrica é fortemente afetada quando o óleo possui íons e partículas sólidas higroscópicas. Neste caso é preciso tratar o óleo com aquecimento e filtragem. 3.3.2 - Fator de potência: é uma indicação das perdas dielétricas no óleo. O óleo será melhor, quanto menores forem estas perdas. A condução de corrente nos óleos pode ser causada por elétrons livres resultantes da ação do campo eletromagnético sobre as moléculas ou por partículas carregadas. O fator de potência mede a contaminação do óleo por água e contaminantes sólidos ou solúveis. ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A PORTARIA N° 46, DE 02/12/94 REGULAMENTO TÉCNICO Nº 03/94 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio Curso de Engenharia Elétrica - Materiais e Equipamento Elétricos Prof. Marco Antonio Ferreira Finocchio 3 OBSERVAÇÕES (1) Os valores estipulados são absolutos segundo a Norma ASTM E 29 e não estão sujeitos à correção pela tolerância dos métodos de ensaio. (2) Esta especificação requer que o óleo isolante atenda ao limite de fator de perdas dielétricas a 25ºC e a 100ºC ou a 90ºC. (3) Este valor é exigido por tratar-se de óleo isolante de origem naftênica. No entanto, considerando-se as condições climáticas do Brasil outros valores poderão ser aceitos quando se tratar de aplicação do produto no país. (4) Esta especificação requer que o produto seja aprovado em um ou outro ensaio e não nos dois. Em caso de dúvida, esta deverá ser dirimida através do ensaio de eletrodo de disco. (5) Enquanto não se dispuser, no País, de instrumentação necessária ao controle e acompanhamento desse ensaio, a aceitação do limite estabelecido está condicionada à informação do fabricante de que o produto foi obtido do mesmo petróleo e sob o mesmo processamento de que resultaram os valores anteriores dentro desta especificação. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio Curso de Engenharia Elétrica - Materiais e Equipamento Elétricos Prof. Marco Antonio Ferreira Finocchio 4 PETROBRAS informará aos usuários, o fabricante e a marca do produto, a cada importação que fizer. (6) A comercialização do produto poderá ser feita com base no laudo de qualidade garantido pelo supridor estrangeiro. (7) O ensaio de viscosidade será realizado em duas temperaturas dentre as três citadas. (8) Estes itens não se aplicam a produtos transportados em navios ou caminhões-tanques, ou estocados em tanque, em que possa ocorrer absorção de umidade. Neste caso, deverá ser processado tratamento físico adequado para que estabeleça os valores especificados no presente Regulamento Técnico. (9) O óleo deve ser claro, limpo e isento de material em suspensão. ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO B RESOLUÇÃO Nº 09/88 de 01/11/88 REGULAMENTO TÉCNICO Nº 06/79-Rev. 2 OBSERVAÇÕES (1) O ensaio de viscosidade será realizado em duas temperaturas dentre as três citadas. (2) Estes ítens não se aplicam a produtos transportados em navios ou caminhões-tanques, ou estocados em tanque, em que possa ocorrer absorção de umidade. Neste caso, deverá ser Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio Curso de Engenharia Elétrica - Materiais e Equipamento Elétricos Prof. Marco Antonio Ferreira Finocchio 5 processado tratamento físico adequado para que estabeleça os valores especificados no presente Regulamento Técnico. (3) Esta especificação requer que o produto seja aprovado em um ou outro ensaio e não nos dois. Em caso de dúvida, esta deverá ser dirimida através do ensaio de eletrodo de disco. (4) Esta especificação requer que o óleo isolante atenda ao limite de fator de perdas dielétricas a 90ºC pelo método IEC-247 ou a 100ºC pelo método ASTM D 924. Esta especificação não exige que o óleo isolante atenda aos limites medidos por ambos os métodos. Em caso de dúvida, esta deverá ser dirimida através do ensaio de fator de perdas dielétricas a 100ºC. (5) O ensaio do fator de perdas dielétricas a 90ºC, de óleo oxidado pelo método IEC-74, será realizado conforme método IEC-247 e após a preparação desse óleo feita de acordo com o item 10.4.1 do método IEC-813. (6) Não corrosivo. (7) O óleo deve ser claro, límpido, isento de material em suspensão ou sedimentado. (8) Não detectável. Nota: Os recipientes destinados ao fornecimento do óleo mineral isolante devem ser limpos e isentos de matérias estranhas. O revestimento interno deve ser constituído de resina epóxi, convenientemente curada, ou material equivalente em desempenho.