Município: Uberlândia
Município: Viçosa
Nº: 1666
Protocolo: 1881/001/2012
Nome do Projeto: Readequação dos Espaços Físicos do Museu Casa
Guinard e Nova Esposição de Longa Duração
Empreendedor: Associação dos Amigos do Museu Casa Guignard
Município: Ouro Preto
Nº: 14
Protocolo: 1102/001/2012
Nome do Projeto: Carnaval São João Del Rei e Tiradentes - 2014
Empreendedor: Instituto Cultural de Tiradentes
Município: Tiradentes
Nº: 1667
Protocolo: 1882/001/2012
Nome do Projeto: Feira Mineira de Cultura e Gastronomia
Nº: 15
Protocolo: 1156/001/2012
Nome do Projeto: Carnaval Multicultural de Ouro Preto -2014
Empreendedor: Brener Consultoria & Assessoria Empresarial Ltda
Município: Belo Horizonte
Município: Belo Horizonte
Universidade do Estado de Minas Gerais
Nº: 16
Protocolo: 1272/001/2012
Nome do Projeto: Antologia Poética Sob Uma Perspectiva
Antropológica
Empreendedor: Neuza Maria da Silva Pereira
Município: Belo Horizonte
Nº: 1668
Protocolo: 1883/001/2012
Município: Uberlândia
Nº: 1669
Protocolo: 1884/001/2012
Nome do Projeto: 43º Festival Nacional da Canção
Município: Belo Horizonte
Nº: 18
Protocolo: 1420/001/2012
Nome do Projeto: História para Ouvir e Contar
Empreendedor: Jaqueline Fialho Rocha de Freitas
Município: Cajuri
Nº: 1672
Protocolo: 1888/001/2012
Nome do Projeto: Os Saltimbancos
Empreendedor: Rogério Paniagua
Município: Passos
Nº: 1
Protocolo: 0059/001/2012
Nome do Projeto: Diagnóstico Participativo Cultural da Comunidade
de Barão de Cocais
Empreendedor: Compreender Consultoria em Responsabilidade Social
Município: Belo Horizonte
Nº: 2
Protocolo: 0096/001/2012
Nome do Projeto: Programa de Internet
Empreendedor: Marco Aurélio Baggio
Município: Belo Horizonte
Nº: 4
Protocolo: 0190/001/2012
Nome do Projeto: Movimento Hotspot -MG
Empreendedor: Pararelo 3 Projetos Especiais e Marketing Cultural S/C
Ltda
Município: Belo Horizonte
Nº: 6
Protocolo: 0539/001/2012
Nome do Projeto: Carnaval de Marchinhas - Casa Branca - MG
Nº: 22
Protocolo: 1572/001/2012
Nome do Projeto: II Concurso Mineiro de Marchinhas de Carnaval
Empreendedor: Henrique Alberto Correa Torres Chaves
Município: Belo Horizonte
Nº: 8
Protocolo: 0610/001/2012
Nome do Projeto: Carnaval Sabará 2014
lescas de Sabará
Município: Sabará
Nº: 9
Protocolo: 0853/001/2012
Nome do Projeto: 13º Circuito de Literatura do Clube dos Escritores
de Ipatinga
Empreendedor: Clube dos Escritores de Ipatinga - CLESI
Município: Ipatinga
Nº: 10
Protocolo: 0895/001/2012
Nome do Projeto: I Festival Internacional de Cinema Infantojuvenil da
Cidade de Oliveira
Empreendedor: João Paulo Martins
Município: Oliveira
Nº: 24
Protocolo: 1875/001/2012
Nome do Projeto: A Lenda da Mantiqueira
Empreendedor: Selma Bajgielman
Município: São Lourenço

ATOS ASSINADOS PELO MAGNÍFICO REITOR
Expediente
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
retiva: *Fábio José Nicolleto e Outros/Fazenda Formoso - Culturas
ção para agricultura e armazenagem de grãos ou sementes - Formoso/
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/Noroeste de Minas.

RESOLUÇÃO SEMAD N.º 1783 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
ros dos Rios Pomba e Muriaé e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustende março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:

REPUBLICAÇÃO da DN Copam nº 174/2012, concedida “ad referenna Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM de 28/11/2012,
Deliberação Normativa COPAM nº 174, de 29 de março de 2012.
Estabelece procedimento para a regularização ambiental da pesquisa
mineral de empreendimentos que necessitem de Supressão de Vegetação Nativa Secundária em estágios Médio e Avançado de Regeneção Normativa Copam nº 74, de 09 de setembro de 2004, e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do
5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 e nos termos do art. 4º, I
e II, IV e VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e de seu
regulamento, Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento para a regularização ambiental da pesquisa mineral em ambientes com vegetação
nativa secundária em estágios avançado e médio de regeneração pertenConsiderando o disposto na Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro
de 2006, que estabelece a necessidade de apresentação de Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, para essa
Considerando que há diversos graus de intervenção em vegetação
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
EDITAL DE CITAÇÃO
rior, Masp 1003192-0, presidente da Comissão Processante, instaude Minas Gerais” de 24 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei 869 de 05 de julho de
1952, CONVOCA E CITAADILSON DIAS DE ALMEIDA, Masp
1046561-5, Auxiliar Administrativo Universitário, para comparecer
Deliberação Normativa COPAM nº 04/90 expressamente estabelecem a
necessidade de licenciamento ambiental para pesquisa mineral quando
DELIBERA:
Art. 1º A atividade de pesquisa mineral enquadrada conforme os códigos estabelecidos nesta Deliberação será realizada mediante Licença de
bro de 2006.
cesso de licenciamento ambiental a que se refere o caput deste artigo.
Braga, s/n., Vila Mauricéia, Montes Claros/MG, no horário das 08:00
da pesquisa mineral as áreas de acesso, as unidades de apoio e as pra-
cesso Administrativo Disciplinar n. 03/2012, pessoalmente e acompanhado de procurador legalmente habilitado, apresentar defesa por infração do disposto no artigo 249, inciso II, da Lei 869/52, sob pena de
de avaliação do impacto ambiental sobre a vegetação remanescente do
Bioma Mata Atlântica.
tiva Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004:
A-07-01-1 Pesquisa Mineral com supressão de vegetação secundária
nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM.
Potencial poluidor/degradador: Solo G Água M Ar P Geral: M
Porte:
CONVOCA E CITA MÁRCIA ANTÔNIA ROCHA, Masp 1124076-9,
Professor de Educação Superior, para comparecer perante esta Comis-
nar n. 02/2012, pessoalmente e acompanhada de procurador legalmente
habilitado, apresentar defesa por infração do disposto no artigo 249,

ção secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios
Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o emprego de Guia
de Utilização expedida pelo DNPM.
Potencial poluidor/degradador: Solo G Água M Ar P Geral: M
Porte:
Produção Bruta > 7.500 m3/ano: Grande
A-07-01-4 Pesquisa Mineral de minerais não metálicos com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o
emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM.
Potencial poluidor/degradador: Solo G Água M Ar P Geral: M
Porte:
Produção Bruta £ 50.000 t/ano: Médio
Produção Bruta > 50.000 t/ano: Grande
Art. 4º Para a autorização ou licenciamento da atividade de pesquisa
mineral será exigida a comprovação da averbação da Reserva Legal,
nos termos da legislação vigente.
das áreas de todas as propriedades envolvidas, nos termos da legislação vigente.
§ 2º No caso de Licença de Operação para pesquisa mineral sem
emprego de Guia de Utilização, diante da impossibilidade de comprovar a averbação da Reserva Legal das propriedades onde serão realimisso, através do qual se compromete a comprová-las para a concessão
da Licença de Instalação, caso a lavra ou a pesquisa com Guia de Utilização sejam viabilizadas.
§ 3º No caso a que se refere o parágrafo anterior, viabilizando-se a lavra
ou a extração mineral, o empreendedor deverá comprovar a regularização da Reserva Legal para obtenção da Licença de Instalação do empreendimento, apresentando a documentação que permita sua demarcação
e consequente registro, nos termos da legislação vigente.
§ 4º Para a formalização de processo de pedido de Licença de Operação
para pesquisa mineral com Guia de Utilização o empreendedor deverá,
em todos os casos, comprovar a regularização da Reserva Legal das
propriedades onde ocorrer a pesquisa ou lavra ou ainda apresentar a
documentação que permita sua demarcação e consequente registro, nos
termos da legislação vigente.
§ 5º A demarcação da Reserva Legal realizada em propriedades com
empreendimentos minerários poderá ser objeto de realocação fora da
mesma propriedade, observadas as regras da legislação vigente.
Art. 5º A apresentação de EIA/RIMA para o corte ou supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estánão desobriga a apresentação dos estudos ambientais necessários, na
fase de Licença Prévia do empreendimento de lavra, de acordo com os
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Município: Diamantina
Nº: 13
Protocolo: 1077/001/2012
Nome do Projeto: Carnaval Cultural Ouro Preto 2013
Empreendedor: Luiz Arlindo Batista de Souza
Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 27 de dezembro de 2012.
Prof. Dijon Moraes Júnior - Reitor
4- Titular: IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Representante: Eduardo de Araújo Rodrigues
Suplente: IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Representante: Rodrigo Antônio Di Lorenzo Mundim
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Dezembro de 2012.
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP:
1052513-7, RENATO STORINO, AFGMQ, ref. ao 7º qq a partir de
22.12.2012.

Município: Belo Horizonte
1232319-2
JUSTIFICATIVA
PROJETO / ATIVIDADES
Coordenação, acompanhamento e realização de análise socioeconômica para concessão de bolsas de estudos para alunos AAP
carentes do Programa PROUEMG.
Rios Pomba e Muriaé, instituído nos termos do Decreto nº 44.290, de
03 de maio de 2006 e composto pelo ato datado de 16 de setembro de
2010, passa a ter a seguinte formação:
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Nº: 7
Protocolo: 0545/001/2012
Nome do Projeto: Virada Cultural de Belo Horizonte -3° Edição
Nº: 12
Protocolo: 1022/001/2012
Nome do Projeto: Carnaval Diamantina 2014
Nº: 21
Protocolo: 1552/001/2012
Nome do Projeto: Festival Pá na Pedra de Artes Integradas
Empreendedor: Rodolfo Ataide da Silva
Município: Ribeirão das Neves
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Município: Belo Horizonte
NÍVEL
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Nº: 5
Protocolo: 0529/001/2012
Nome do Projeto: Causos de Minas - Ano lV
Empreendedor: Luiz Claúdio Rodrigues
Município: Belo Horizonte
Nº: 11
Protocolo: 0963/001/2012
Nome do Projeto: Gente Boa da Favela
Empreendedor: Alain Marie Bernard Dhomé
Município: Belo Horizonte
Nº: 19
Protocolo: 1490/001/2012
Nome do Projeto: Agbara Dundun
Empreendedor: Djalma Januário
Município: Belo Horizonte
Nº: 23
Protocolo: 1629/001/2012
Nome do Projeto: CD Yubaba
Empreendedor: Frederico Drummond de Carvalho
Município: Belo Horizonte
Nº: 3
Protocolo: 0136/001/2012
Nome do Projeto: Morro do Chápeu Jazz Encontro
Empreendedor: Juarez Coelho Maciel
Município: Belo Horizonte
MASP
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Nº: 20
Protocolo: 1510/001/2012
Nome do Projeto: Arte Pela Paz - Mostra de Artes Pelo Mundo
Empreendedor: Stephanie Birchal Robbe
Município: Belo Horizonte
- PROJETOS APROVADOS COM RESSALVAS
NOME
MARIA GORETTI
MORAIS CORREA
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao servidor GILSON SOARES, Masp nº 0373324-3, Analista Universitário, Nível III, Grau C, da
Reitoria, a contar de 27/12/2012.

Município: Boa Esperança
Nº: 1671
Protocolo: 1886/001/2012
Nome do Projeto: Coral da Fundação Cultural Carlos Drummond de
Andrade
Empreendedor: Weber Alves Coelho
Município: Itabira
Prof. Dijon Moraes Junior
Produção Bruta > 300.000 t/ano: Grande
A-07-01-3 Pesquisa Mineral de minerais com aplicação direta na cons-
Nº: 17
Protocolo: 1394/001/2012
Nome do Projeto: Palco Expobier 2013
Nº: 1670
Protocolo: 1885/001/2012
Nome do Projeto: Simplesmente Brasil
Empreendedor: Celso Venancio Teixeira Machado
Município: Uberlândia
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Áreas de intervenção > 5ha: Grande
A-07-01-2 Pesquisa Mineral de minerais metálicos com supressão
de vegetação nativa secundária pertencente ao bioma Mata Atlântica
em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o
emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM.
Potencial poluidor/degradador: Solo G Água M Ar P Geral: M
Porte:
Art. 6º Deverá ser formalizado processo de Licença de Operação para
pesquisa quando da necessidade de desenvolvimento de estudos geotécnicos ou de pesquisa mineral, sem o emprego de guia de utilização,
que envolvam a supressão de vegetação nativa secundária do Bioma
Mata Atlântica, nos estágios médio ou avançado de regeneração.
§ 1º Para a situação prevista no caput, na existência de processo de
sado da apresentação de novo EIA/RIMA caso os estudos apresentados
contemplem a área de intervenção pleiteada.
§ 2º Para a formalização do processo que trata o caput, o empreendedor deverá fazer referência ao processo de Licença Prévia que contempla a área de intervenção e apresentar todos os documentos e estudos
com exceção do EIA/RIMA.
§ 3º A Licença de Operação para pesquisa poderá ser deliberada independentemente da Licença Prévia.
Art. 7º O empreendedor deverá apresentar o Plano de Recuperação de
dentemente da apresentação de outros estudos ambientais exigíveis.
LOP, nos termos desta Deliberação Normativa, observará o disposto
na Deliberação Normativa COPAM nº 12, de 13 de dezembro de 1994.
Art. 9º Será realizada a publicação do pedido de licenciamento de
beração Normativa COPAM nº 13, de 24 de outubro de 1995.
Art. 10 Quando houver potencial de ocorrência de acordo com a geoapresentar os resultados do caminhamento espeleológico na área diretaNacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV.
Art. 11 A incidência da Compensação Ambiental, prevista na Lei Fedecia quando do licenciamento ambiental do empreendimento minerário
Art. 12 O prazo de validade da Licença de Operação de Pesquisa Mineperíodo.
Art. 13 A indenização dos custos da análise da Licença de Operação
custos de análise de EIA/RIMA, conforme Resolução SEMAD que
rege o assunto.
Art. 14 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ves. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
de LOP
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA PESQUISA MINERAL
1. Cópia da Orientação Básica.
2. Comprovante de pagamento do custo da Regularização
3. Procuração, ou equivalente, que comprove o vínculo
da pessoa física que caracterizou o empreendimento.
4. Requerimento de Licença.
leis e regulamentos administrativos do município.
6. Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de
Impacto Ambiental - RIMA, conforme Termo de Referência
disponibilizado pela SEMAD, com respectiva ART Anotação de
51
7. PCA - Plano de Controle Ambiental com respectiva
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Secretaria de Estado de
Esportes e da Juventude
8. Cópia digital de todos os arquivos para formalização do
processo inclusive estudos ambientais, acompanhada de
declaração atestando que o arquivo constante no CD confere
com o original, entregue em documento impresso.
9. Publicação original de Requerimento de Licença de
Operação para Pesquisa Mineral em periódico regional
Secretário: Eros Ferreira Biondini
Administração dos Estádios
de Minas Gerais
10. Documentação referente ao processo de Reserva Legal
ou Termo de Compromisso, quando for o caso.
Ricardo Afonso Raso
13. Alvará de Pesquisa, no caso de empreendimentos
sem emprego de Guia de Utilização.
14. Alvará de Pesquisa e ofício do DNPM requisitando a Licença
Ambiental, no caso de empreendimentos com emprego de Guia de
Utilização ou a Guia de Utilização emitida pelo DNPM, se for o caso.
15. Plano de Recuperação de Área Degradada PRAD, juntamente com cronograma executivo.
16. Anuência nos termos da Portaria IPHAN 230/2002,
ou laudo atestando a sua inexistência elaborado
PORTARIA nº. 031/2012
ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Diretor-Geral da Administração de Estádios do Estado de Minas
prevista no art. 7º do Decreto nº. 45.827, de 21 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO: O que restou decidido nos autos da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria n° 017/2010/GAB
ção dos fatos e consequente adoção de medidas eventualmente cabí-

Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Cen-
apuração dos fatos, visando a eventual responsabilização de servido-
Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir: *Henrique
Stefani Transporte e Logística Ltda, Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Canoas/
RS - PA/Nº. 07269/2011/001/2012 - Classe 1. Validade: 20/12/2016.
*Tropical Transportes Ipiranga Ltda, Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Betim/
MG - PA/Nº. 25199/2008/002/2012 - Classe 1. Validade: 20/12/2016.
*Metais & Serralheria A. Gonçalves Ltda. - ME, Serralheria. Brumadinho/MG - PA/Nº. 21255/2012/001/2012 - Classe 1. Validade:
19/12/2016. *Fazenda Riacho dos Cavalos/Gerdau Aços Longos S/A,
Silvicultura. Joaquim Felício/MG - PA/Nº. 21866/2012/001/2012 -
dezembro de 2012.
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente das URCs Rio das Velhas e Rio Paraopeba.

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes
NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Escritório Regional Alto Paranaíba do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, por delegação de competência, nos termos do art.14, II,
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada
nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
14.309, de 19/06/2002 ou 14.181, de 17/01/2002. Os autuados têm o
prazo legal de 30 dias, a contar desta publicação, para interpor pedido
de reconsideração dirigido ao Conselho de Administração do IEF,
consoante disposto no art. 60,§ 4º da Lei 14.309, de 19 de junho de
2002 e Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008. O autuado poderá
solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Decreto 44.844,
de 25 de junho de 2008. Em caso de inércia do autuado o processo
será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa. Solicitamos a
desconsideração esse expediente caso o débito referido já tenha sido
quitado, situação em que a informação do pagamento é necessária para
solucionar a pendência, com cópia da quitação para o IEF/Escritório
Minas, 27 de dezembro de 2012.
nal Alto Paranaíba

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Djalma Bastos de Morais
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64
Diante da recomendação encaminhada em 26/12/2012, através do Ofício 187/2012/PG/MPC, do Ministério Público de Contas de Minas
die os atos e prazos a serem praticados no Concurso Público 02/2012.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2012.
Superintendência de Recursos Humanos

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão da 5ª Turma de Vogais desta Casa, em 19/12/2012, foi aprovado
sob o nº. 4977133 o cancelamento de matrícula, a pedido, do Leiloeiro
Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão se maniHorizonte, 26 de dezembro de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de
Assis, Presidente.

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Elmiro Alves do Nascimento
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável nos termos da
nistrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 02177/2012. Empreendedor: Cia Nacional de Cimentos CNC, Município: Sete Lagoas, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03686/2012. *Processo: 05875/2007, Empreendedor: Cerâmica Tijolão Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03687/2012. *Processo: 06938/2010,
Empreendedor: Cerâmica Tijolão Ltda, Município: Ribeirão das Neves,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03688/2012. *Processo:
08179/2011, Empreendedor: Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda,
Município: Brumadinho, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03689/2012. *Processo: 11103/2011, Empreendedor: Hidrobrás
Águas Minerais do Brasil Ltda, Município: Brumadinho, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03690/2012. *Processo: 12159/2011.
Empreendedor: Gerdau Aços Longos S.A, Município: Barão de Cocais,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03691/2012. *Processo: 12162/2011. Empreendedor: Gerdau Aços Longos S.A, Município: Barão de Cocais, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03692/2012. *Processo: 19406/2011. Empreendedor: M & M Extração
de Areia e Argila Ltda, Município: Fortuna de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03693/2012.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do requerente o processo nº06939de 10/06/2010.
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 286/2012 RETIFICA o ato nº 285/2012, publicado em
1181084-3, onde se lê: “2-1-2013”, leia-se: “16-1-2013”.
07.764.670/0002-17. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Tamponamento temporário do poço tubular profundo. Município: Nova Lima
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA. Os dados conwww.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte , 27 de Dezembro de 2012.

Estação Eldorado
Protocolo: 0005415-1300/2012-0
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 183/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 186/2012
Protocolo: 0005414-1300/2012-4
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 184/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 187/2012
Protocolo: 0005413-1300/2012-8
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 185/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 188/2012
Belo Horizonte
Protocolo: 0005421-1300/2012-0
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 186/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 189/2012
Protocolo: 0005313-1300/2012-3
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 187/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 190/2012
Protocolo: 0005324-1300/2012-5
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 188/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 191/2012
Vaticano
Protocolo: 0005785-1300/2012-2
Interessado: Uniminas Consórcio
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 191/2012 publicado em 07 de
Dezembro de 2012.
Decisão STM: nº 192/2012
Horizonte
Protocolo: 0005948-1300/2012-9
Interessado: Uniminas Consórcio
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 192/2012 publicado em 11 de
Dezembro de 2012.
Decisão STM: nº 193/2012
Protocolo: 0005784-1300/2012-6
Interessado: Consórcio Estrada Real
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 193/2012 publicado em 11 de
Dezembro de 2012.
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 190/2012
Antônio Carlos
Protocolo: 0005571-1300/2012-2
Interessado: Consórcio Linha Verde
Assunto: Criação de atendimento complementar da linha supracitada
Neves. Sentido Ida: PC 01: Praça da Matriz, Rua Domingos F. Gomes,
Rua 1º de Maio, Rua José Custódio Maia, Retorno na praça sem nome,
Rua José Custódio Maia, Rua 1º de Maia, Rua 15 de Novembro, Rua
Antônio Marinho Correia, Trevo Jaguara, Rua Francisco de Paula Martins, Rua Joaquim B. Azevedo, Av. Magno Claret, Av. Camilinho Alves,
Rua Pergentino de Souza, Av. Valdemar Damas, Estrada Ciminas,
Trevo MG424, Marginal da MG424, Av. Levi Teixeira da Costa, Rua
São Paulo, Av. José Pires de Araujo, Terminal de Passageiros de Pedro
Leopoldo, Praça Rui de Azevedo Carvalho, Acesso MG 424, LMG
800, Terminal de Passageiros do Aeroporto. Volta: PC 02: Aeroporto
Pedro Leopoldo, Terminal de passageiros de Pedro Leopoldo, Av. José
Pires de Araujo, Rua São Paulo, Av. Levi Teixeira da Costa, Marginal
da MG 424, Trevo MG 424, Estrada Ciminas, Av. Valdemar Damas,
Rua Pergentino de Souza, Av. Camilinho Alves, Av. Magno Claret, Rua
Joaquim B. Azevedo, Rua Francisco de Paula Martins, Trevo Jaguara,
Rua Antônio Marinho Correia, Rua 15 de Novembro, Rua José Custódio Maia, Retorno na praça sem nome, Rua Custódio Maia, Rua 1º de
aprovado pela Resolução 036/11de 27 de dezembro de 2011.
Aviso N.º: 194/2012

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Carlos do Carmo Andrade Melles
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
Curso d’água: Dragagem em cava aluvionar para extração mineral.
Cancela-se a pedido do requerente a portaria nº02505 de 25/07/2012.
Protocolo: 0005420-1300/2012-4
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 182/2012 publicado em 30 de
Novembro de 2012.
Decisão STM: nº 185/2012
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
que foram decididos e publicados no “Minas Gerais” os Autos de Infração listados abaixo:
Auto de
Autuado
Processo Adm.
Infração
Paulo Roberto Afonso
28667-2/A 11000000363/06
Gilmar Borges do Nascimento
102367-0/A 11000000877/06
José Rômulo Cardoso
101964-6/A 11000000648/06
Fernando Gonçalves dos Reis
98740-6/A 11000000630/06
Josimar Marques de Souza
98277-3/A 11000001072/05
João Vicente Moreira
98632-0/A 11000000415/07
Júlio Francisco de Souza
102552-4/A 11030000407/06
Belchior Rodrigues
97850-4/A 11000000873/06
João Reis Silva
97950-0/A 11000001070/05
Robson Fernandes da Silva
19542/2006 11000000049/07
José Caixeta Guimarães
41480/2007 11000000536/07
Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de
Minas Gerais
Decisão STM: nº 184/2012
A Subsecretaria de Regulação de Transportes, leva ao conhecimento
público que qualquer interessado, poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada contra os assuntos constantes do presente
Aviso no prazo de dez dias contados a partir do primeiro dia útil, após
publicação:
Galho
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda.
Prot. N.º 0292703 de 09/05/2012
Assunto : Esta publicação complementa o Aviso nº011/12 de 06/06/12
no que se refere ao ATP 1160-1 da linha supra:-Os horários prevalecerão para todos os meses.
Parque São João/Belo Horizonte Via Expressa
Protocolo: 00005950-1300/2012-3
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Alteração de PC e itinerário das linhas supracitadas como se
Rua Onze, seguindo daí o itinerário atual das linhas. Sentido Volta: Itinerário atual das linhas até a Rua Onze, Rua Francisco Alves, Rua GuaAviso N.º: 195/2012
Protocolo: 0006157-1300/2012-5
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Paralisação da linha supracitada pelo prazo de 360 dias. Respaldado no Artigo 29 do Decreto 44.603 de 22 de agosto de 2007.
Aviso N.º: 197/2012
Eldorado
Protocolo: 0006158-1300/2012-1
Interessado: Consórcio Metropolitano
Assunto: Paralisação da linha supracitada pelo prazo de 360 dias. Respaldado no Artigo 29 do Decreto 44.603 de 22 de agosto de 2007.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,com
fulcro no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº
149/03 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tornapublico,
para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos multados
enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para que, caso queiram, interponham recursono prazo até o dia
DER/MG-JARI/DER, e/ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Período de emissão: 26/12/2012 a 26/12/2012
Nome
Placa
AIT
Infração
Abate Constre Loc De Meqltda
EJY-3076
L027473004 683-10
Abate Constre Loc De Meqltda
EJY-3076
L027529201 683-10
Abate Constre Loc De Meqltda
EJY-3076
L027509853 683-10
Abel Ferreira Mendes
HRO-8222
L027143635 683-10
Abraao Matias Campos
HKI-2907
L024470934 542-82
Acir De Campos Santos
HHE-1952
L029768505 745-50
Adair Cordeiro Do Carmo
GQU-8435 L027523676 683-10
Adair Elias Borges
GVJ-9620
A028219258 664-50
Adalberto L Pinto Gontijo Junior
GLH-4123
A028236999 518-52
Adalto Julio Cordeiro
GWO-3914 A028162704 501-00
Adalto Julio Cordeiro
GWO-3914 A028162705 659-92
Adao Antonio Pereira
GXR-4080
L029768091 746-30
Adao Nicodemo Santana
KUM-7958 A028058367 501-00
Adao Rodrigues Da Cunha
HKG-0081 L024405253 672-61
Adega Bebidas Piumhi Ltda
HNX-4542 L027507324 683-10
Adelia De Fatima Pelicer
OLO-0730
L029768076 746-30
Ademar Ribeiro
HKP-0803
L029768465 745-50
Ademilson Gomes De Moura
HNC-0463
A028174455 659-92
Ademilson Pedro Da Cruz
HNN-2738 L029769292 746-30
Ademir Campos Da Cruz
CQM-5374 L029768196 746-30
Ademir De Lima Pereira
GPQ-4365
L029768064 745-50
Aderlania Aparecida De Faria Campos
GVP-1439
A028092398 691-20
Adevair Dos Santos
CBH-6957
A028058436 672-61
Adevair Dos Santos
CBH-6957
A028058437 676-91
Adilene Gomes Rodrigues
KCN-9933
L029767856 745-50
Adilson Batista Fontes
FAR-9427
L029767890 746-30
Adilson Da Silva Me
BTR-7412
L027522151 683-10
Adilson Dos Reis Marques
EMM-5981 A028109142 667-00
Adilson Fiuza Soares
HBE-6192
A028170774 659-92
Adilson Pinheiro Nascimento
CVJ-3769
A028045488 656-40
Adilson Raimundo Fiuza Soares
HET-1453
A028171261 676-91
Adilson Scheffer
HCJ-1202
L029768280 745-50
Adilson Scheffer
HCJ-1202
L029767539 745-50
Adilson Scheffer
HCJ-1202
L029768732 745-50
Adimar Lafaiete Santos Fonseca
GXS-7264
A028165257 675-00
Adir Pires Faria Damaso
KNN-3253 L024439682 663-72
Adm Do Brasil Ltda
HDI-0081
L027427873 683-10
Admilson Nunes Da Silva
HIF-1321
A028072043 659-92
Adriana De Fatima Araujo
CSW-9938
A028148636 691-20
Adriana De Fatima Araujo
CSW-9938
A028148635 659-92
Adriana Fatima De P Magalhaes
HOF-6819
L029768435 745-50
Adriana Ferreira Da Silveira
HEX-5075
L024470936 542-82
Adriana Medeiros
HKT-7485
A028145786 597-50
Adriana Monteiro Lima
HJW-7453
A028109754 596-70
Adriano Aparecido Reis Custodio
BWG-3184 L027487770 683-10
Adriano De Jesus Ferreira
GSV-8342
A028185022 663-71
Adriano De Souza Nascimento
GOJ-1018
A027289280 659-92
Adriano Fernandes Juliao
GVW-9779 L029767707 745-50
Adriano Pereira De Oliveira
HJG-4582
A028185090 659-92
Adriene Guerra De Miranda
OLR-4350
L029767562 745-50
Afonso Rodrigues De Miranda
GVQ-5203 A028107095 618-10
Agata Empreedimentos E Veic Ltda
JPS-0540
L029769262 746-30
Agmar Luiz Da Silva
JGB-4075
L029768646 746-30
Agnaldo Chaves Oliveira
HHL-7372
A028213485 676-93
OMF-7584 L024467148 606-82
Agropecuaria Ervalia Ltda
HBN-9859
L027461543 683-10
Agroterra Com Agricola Ltda Me
HLT-1812
L029767667 745-50
Aguatel Comercio Ltda
HLA-6198
A028162672 676-91
Aguinaldo Luiz De Souza
GQV-5017
L029769079 746-30
Ailton Alves Coelho
HFI-6107
A028185134 501-00
Ailton E Leonardo Drogaria Ltda
HBX-5622
A028224495 691-20
Ailton Pinto Da Rocha
DCY-4567
A028184989 518-51
Airton Mareca Me
GXM-1962 L027523669 683-10
Aislamarck Frank a da Silveira
MPC-3693
A028171403 664-50
Aislamarck Frank a da Silveira
MPC-3693
A028171404 665-31
Ajax Participacoes Ltda
HOI-7773
L029767549 745-50
Alaercio Jose Da Silva
HCK-0319
A028224192 504-50
Alaercio Jose Da Silva
HCK-0319
A028224193 659-92
Alamir Borges Stephan Filho
OOV-4065
L029768083 745-50
Alan Borges Costa
MDH-2611 L027565099 683-10
Data
Hora
21/09/2012
11:34
22/09/2012
08:00
21/09/2012
10:17
21/09/2012
20:56
18/09/2012
18:50
02/10/2012
12:10
20/09/2012
13:57
20/09/2012
15:45
22/09/2012
14:50
22/09/2012
23:40
22/09/2012
23:45
02/10/2012
14:45
18/09/2012
17:30
05/10/2012
08:10
21/09/2012
04:43
01/10/2012
07:32
30/09/2012
18:08
23/09/2012
08:50
02/10/2012
15:06
30/09/2012
08:39
02/10/2012
16:12
20/09/2012
08:30
22/09/2012
19:20
22/09/2012
19:20
01/10/2012
07:22
30/09/2012
09:12
21/09/2012
05:50
21/09/2012
22:43
20/09/2012
19:44
21/09/2012
07:20
20/09/2012
00:15
30/09/2012
10:07
30/09/2012
10:01
02/10/2012
15:21
12/09/2012
08:27
02/10/2012
17:10
22/09/2012
07:33
19/09/2012
07:10
21/09/2012
09:30
21/09/2012
09:30
01/10/2012
14:13
18/09/2012
18:50
21/09/2012
16:05
18/09/2012
15:50
21/09/2012
12:56
17/09/2012
14:53
30/09/2012
19:40
21/09/2012
18:43
20/09/2012
17:35
21/09/2012
10:12
18/09/2012
12:25
02/10/2012
12:34
30/09/2012
16:07
22/09/2012
15:45
30/09/2012
08:34
21/09/2012
14:24
01/10/2012
12:48
21/09/2012
20:55
02/10/2012
16:33
22/09/2012
14:00
21/09/2012
08:30
20/09/2012
15:30
20/09/2012
12:21
20/09/2012
00:25
20/09/2012
00:25
02/10/2012
17:48
21/09/2012
14:20
21/09/2012
14:20
02/10/2012
08:19
22/09/2012
09:51
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