Condições Gerais de Utilização – Cotações em Tempo Real
Cláusula 1ª – Âmbito
1.
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O Serviço de Cotações em Tempo Real dos Mercados Euronext (adiante designado por Serviço) consiste na disponibilização
pela caixa geral de Depósitos, S.A. ( Adiante designado por “Caixa”) das cotações em tempo real dos títulos que compõem o
mercado Euronext (Lisboa, Amesterdão, Bruxelas e Paris), a profundidade dos mercados com as 5 últimas melhores
posições de compra e venda e a cotação dos índices PSI20, CAC40, AEX e BEL20.
O Serviço está disponível nos vários canais do serviço Caixadirecta (on-line, telefone, Apps e mobile) e outras formas de
acesso que venham a ser definidas pela CGD.
O presente contrato é subscrito individualmente pelo Cliente, entendendo-se por Cliente o titular do contrato celebrado com a
Caixa para adesão ao serviço (adiante designado “Caixadirecta”).
Cláusula 2ª – Adesão e ativação do serviço
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A adesão ao Serviço é feita através do Caixadirecta e só se considera concluída com a respetiva ativação.
A Caixa informará o cliente, no momento da adesão, dos procedimentos necessários para a ativação do Serviço.
Depois de feita a ativação, o acesso ao Serviço será sempre realizado através do Caixadirecta.
O cliente pode desativar o Serviço a qualquer momento, através do Caixadirecta ou em qualquer uma das agências da
Caixa, durante as horas de expediente.
A desativação determina a impossibilidade imediata de acesso ao serviço.
O cancelamento do Caixadirecta implica a desativação imediata do Serviço de Cotações em Tempo Real.
Cláusula 3ª – Duração e cessação do contrato
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O presente contrato começa a produzir efeitos com a ativação do Serviço.
O contrato tem duração ilimitada, podendo ser denunciado, a qualquer momento, por qualquer uma das partes.
A denúncia do contrato pelo Cliente equivale à desativação do serviço, pelo que deverá ser feita nos tempos previstos no nº4
da cláusula anterior, produzindo efeitos imediatos.
No caso de denúncia do contrato pela Caixa, a mesma deverá ser realizada por comunicação escrita dirigida ao Cliente, com
uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data indicada para cessação do contrato.
A Caixa poderá ainda resolver o contrato, com efeitos imediatos, ema caso de incumprimento de qualquer obrigação prevista
nas condições gerais.
Cláusula 4ª – Bloqueio e funcionamento do Serviço
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5.
A Caixa reserva-se o direito de bloquear a utilização do Serviço por motivos que se relacionem com:
i) Suspeita de qualquer irregularidade;
ii) Segurança ou manutenção e necessidade de reparação do Serviço;
iii) Por qualquer outra eventualidade alheia à vontade da Caixa;
iv) Incumprimento, pelo cliente, de qualquer obrigação prevista no presente Contrato.
A Caixa informará o Cliente do bloqueio da utilização do Serviço, verbalmente ou por escrito, e da respetiva justificação, se
possível, antes do bloqueio ou, o mais tardar, imediatamente antes do bloqueio, salvo se tal informação não puder ser
prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
Logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, a Caixa deve desbloquear a utilização do Serviço.
Em caso de bloqueio, parcial ou total, ou indisponibilidade, seja por que motivo for, do Caixadirecta, o Serviço será
igualmente bloqueado ou ficará indisponível, conforme a situação que ocorra no Caixadirecta. No entanto, nestas situações e
para os devidos efeitos, considera-se que o serviço se mantém ativo.
A Caixa não garante o funcionamento permanente do Serviço e não pode ser responsabilizada pela sua eventual
indisponibilidade, interrupção ou demora que não esteja no seu controlo, ou por quaisquer danos ou prejuízos resultantes,
direta ou indiretamente, de tais factos.
Caixa Geral de Depósitos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, nº 63, 1000-300 LISBOA - Capital Social € 5.900.000.000 - CRCL e Contribuinte sob o nº 500 960 046
Cláusula 5ª – Conteúdos fornecidos pela Euronext
1.
2.
O Cliente reconhece que a propriedade intelectual das cotações e índices provenientes da Euronext são pertença da própria
Euronext, pelo que todos os conteúdos fornecidos por esta entidade no âmbito do Serviço e devidamente identificados com
tal, são da sua exclusiva responsabilidade.
O cliente declara ainda que aceita e reconhece que todos os conteúdos e informações fornecidos pela Euronext:
a. Têm o propósito meramente informativo, não constituindo recomendações ou conselhos de compra ou venda;
b. Não dispensam a consulta de todos os documentos legais e contratuais obrigatórios e prévios à execução das
operações;
c. Destinam-se exclusivamente ao uso pessoal do Cliente, não profissional, não devendo ser apresentada ou fornecida
a informação a terceiros ou a qualquer outra entidade.
Cláusula 6ª – Encargos
1.
A utilização do Serviço implica o pagamento de uma comissão, acrescida do respetivo imposto, prevista no preçário em vigor
na Caixa, de que o cliente declara ter conhecimento.
2. O preçário referido no número anterior encontra-se publicitado nos termos regulamentados pela Comissão do Mercado
de Valores Mobiliários, está publicado no site da CGD, www.cgd.pt, e existe para consulta em todas as suas Agências.
3. A caixa pode unilateralmente alterar a comissão prevista na presente cláusula, nos termos e condições constantes das
Condições Gerais de Abertura de Conta e Prestação de Serviços subscritas pelo Cliente.
4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pagamento da primeira mensalidade ocorre no mês seguinte ao da ativação
do Serviço, em dia coincidente com o da ativação e o pagamento das restantes mensalidades ocorre em igual dia dos meses
seguintes.
5. Será sempre cobrada ao Cliente a mensalidade em caso de desativação do Serviço, designadamente, por denúncia ou
resolução do contrato por qualquer uma das partes ou por cancelamento do Caixadirecta, sendo nestas situações a cobrança
feita no momento da respetiva desativação e independentemente do tempo decorrido desde a data da ativação. A
mensalidade será igualmente devida ao Cliente ainda que o Serviço se encontre, ou tenha estado no mês imediatamente
anterior, bloqueado ou, por qualquer motivo, indisponível.
6. Em caso de cessação do contrato, a comissão será apenas devida ao Cliente na parte proporcional ao período decorrido até
à data da cessação.
7. O pagamento da comissão será feito na conta de depósitos à ordem indicada pelo Cliente no momento da ativação do
Serviço.
8. No caso de a Caixa lançar a débito na conta indicada no número anterior o valor da comissão devida pelo Cliente e de existir
falta ou insuficiência de provisão nessa conta para pagamento do respetivo valor, ficando a conta com saldo negativo, o
titular deverá repor de imediato esse saldo negativo, independentemente de qualquer solicitação da caixa nesse sentido.
9. O saldo negativo que se apurar vencerá juros nos termos do respetivo contrato de abertura de conta e prestação de serviços
celebrados entre a Caixa e o Cliente.
10. O Cliente declara expressamente que aceita e reconhece que o saldo negativo lançado na conta, nos termos previstos no nº
8 da presente clausula, confirma a situação de incumprimento do contrato e que a existência desse saldo equivale a um mero
registo contabilístico, não fazendo cessar a situação de incumprimento.
11. O cliente beneficiará, num dado mês, de isenção no pagamento da comissão, se, no mês imediatamente anterior, executar,
junto da Caixa, 5 ou mais ordens de bolsa em qualquer mercado Euronext.
12. Para efeitos do disposto na presente cláusula, considera-se “mês imediatamente anterior” o período compreendido entre a
data de pagamento da última mensalidade e a data de pagamento da nova mensalidade ou, caso respeite ao primeiro mês
da vigência do contrato, o período compreendido entre a data de ativação e a data de pagamento da primeira mensalidade.
Cláusula 7ª - Alterações
1.
A caixa poderá propor alterações às presentes condições gerais através de comunicação escrita dirigida ao Cliente, dirigida
com uma antecedência mínima de 2 meses antes da data pretendida para a sua entrada em vigor, considerando-se que o
Cliente aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado por escrito, à Caixa, que não as aceita antes da mencionada
data. No caso de o Cliente não aceitar as alterações propostas, o mesmo tem o direito de resolver o contrato, através da
desativação do Serviço no Caixadirecta, produzindo a resolução efeitos imediatos.
Caixa Geral de Depósitos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, nº 63, 1000-300 LISBOA - Capital Social € 5.900.000.000 - CRCL e Contribuinte sob o nº 500 960 046
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