Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.01.21 17:09:44 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL CORREIÇÃO PARCIAL Nº 167/08 (Proc. de Origem nº 46.683/07 - 1ª Auditoria) Corrgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9 Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955 Corrgda.: as r. decisões de fls. 18/22 e 30 Rel.: Clovis Santinon Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 0002096-8° - TJSP Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) Clovis Santinon, Relator. PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 972/08 (Ref. Apelação Criminal nº 5225/03 - Proc. de origem nº 26.623/00 – 3º Auditoria) Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: João Antonio da Silva Barbosa, ex-3º Sgt PM RE 771096-8 Adv.: SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: "1. Vistos, certidão supra. Cumpra-se o artigo 5º do EOAB. 2. Entrementes, cumpra-se aquele Estatuto, sob pena de inexistir a alegada representação processual, ensejando nomeação de dativo. As providências cabíveis devem ser ensejadas pelo profissional ou admitir a não representação. P.R.I.C. São Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 134/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2523/08 - 2ª Aud. Divisão Cível) Agvte.: Marcelo Loiola Vieira, Sd PM RE 120089-5 Adv.: SELMA MARQUES COSTA, OAB/SP 200.926 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Rel.: Orlando Geraldi Desp.: “1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto, tempestivamente, pelo Sd PM Marcelo Loiola Vieira, por meio de sua defensora, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível, que indeferiu o pedido liminar de arquivamento do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC-086/CD.2/07 até o julgamento do mandado de segurança impetrado naquela instância, sob o fundamento de que, em vista do tempo de serviço do policial militar, da gravidade da conduta e da maior amplitude de defesa proporcionada por um conselho de disciplina, não restou verificado o fumus boni iuris (fls. 48/49). 3. Alega a nobre Defensora que é indispensável o arquivamento liminar do referido conselho de disciplina, considerando a prévia instauração do Procedimento Administrativo Exoneratório PAE Nº 38BPMM-003/06/07 - em razão dos mesmos fatos, o que caracteriza violação da regra do non bis in idem, uma vez que o Direito Administrativo Disciplinar não admite a dupla punição pelo mesmo ato faltoso. Prossegue afirmando que o Conselho de Disciplina não propiciará ao agravante os favores e considerações próprios de militar em estágio probatório. Justifica a urgência da medida em virtude do Conselho de Disciplina estar em fase de alegações finais de defesa. Requer a reforma da decisão interlocutória para que seja deferida a concessão da liminar. 4. Intime-se o agravante para que comprove o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil. 5. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil. 6. Nos termos do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, intime-se a agravada para que responda ao recurso. 7. Com a vinda das informações e resposta da agravada e agravante, voltem-me os autos conclusos. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2009”. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator. Fica o I. Defensor INTIMADO a comprovar o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como a providenciar as peças para intimação da agravada (cópia da inicial do agravo e despacho de fls. 54), no prazo de 10 (dez) dias. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 189/08 (Processo de origem: GS nº 1450/07 – Secretaria da Segurança Pública) Justif.: Jorge Luiz Ferraz de Lima, 2º Ten Res PM RE 085763-7 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Rel.: Clovis Santinon Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Em que pese as argumentações do I. Causídico, considerando-se a multiplicidade de advogados constituídos pelo justificante, INDEFIRO o adiamento requerido. 3. Fica mantido o julgamento aprazado para o dia 28/01/2009, às treze horas e trinta minutos. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) CLOVIS SANTINON, Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 029/05 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 453/05 - 2ª Aud. Divisão Cível) Agvte.: Celso Gonçalves Restolho, 1º Sgt PM RE 811061-1 Advs.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULA C. LATORRE, OAB/SP 182.859 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: "1 – Vistos, etc. 2 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CELSO GONÇAVES RESTOLHO, 1. Sgt.PM RE 81.1061-1 em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 453/05 (fls.17), em trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça Militar – Divisão Cível, que não vislumbrou o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar neste pleiteada. 3 - Segundo narra a cópia da inicial acostada a fls. 02/11, e datada de 15.09.2005, o Agravante respondia, à época, ao Conselho de Disciplina nº 10BPMI001/06/05. Para tanto, constituiu defesa técnica que, intimada para apresentar alegações finais, interpôs pedido de postergação de tais alegações para apresentá-las endereçadas ao Comandante Geral da Polícia Militar “após a impugnação de todos os atos interlocutórios que se seguirão no feito (Relatório, Decisão da autoridade instauradora e despacho saneador)...”. 4 - Informa o Agravante que o Presidente do Conselho de Disciplina negou tal pedido, nomeando defensor dativo para apresentar aquela peça processual. Eis a razão mandamental, que interposta com pedido liminar para suspender o andamento do feito administrativo até final julgamento, teve a pretensão liminar indeferida, motivo do inconformismo do agravante no presente feito. 5 - O presente recurso foi interposto aos 15.09.2005 (fls.02), recebido aos 28.11.2005 pelo Eminente Magistrado PAULO ANTONIO PRAZAK, que determinou a distribuição do feito (fls. 46). 6 - Distribuído, aos 30.11.2005, Sua Excelência, o Magistrado Fernando Pereira, recebeu os autos aos 01.12.2005 e, conforme r. despacho de fls. 134, proferido nos autos da apelação cível 1050/07, datado de 25.09.2008, o redistribuiu a este Relator aos 07.10.2008. Decide-se: 7 - Conforme relatado, o Agravo de Instrumento visava a reforma da r. decisão do Magistrado a quo, nos autos do Mandado de Segurança nº 453/2005, que indeferiu pedido liminar no sentido de ver suspenso o Conselho de Disciplina referido até final julgamento daquela ação mandamental. 8 - Ocorre que, conforme informa aquele Juízo da 2ª Auditoria – Divisão Cível, o Mandado de Segurança alcançou seu provimento de mérito, no qual Sua Excelência, aos 05.04.2006 (fls. 49/55), DENEGOU A SEGURANÇA pretendida e, em conseqüência, EXTINGUIU aquele feito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. 9 - Referida decisão também é alvo de pretensão recursal, encontrando-se hoje distribuída a este Relator, em sede de apelação cível, sob nº 1050/07. 10 - In casu, com a resolução do mérito da ação principal (mandamental), não resta questão a ser apreciada nesta sede, por perda de seu objeto, até porque o processo principal, envolvendo a lide de forma mais ampla, já se encontra em fase de julgamento nesta 2ª Instância. 11 - Por tudo isto e pelo que mais dos autos consta, considero o presente recurso PREJUDICADO em relação à lide a ser decidida nos autos da apelação cível 1050/07 e, em conseqüência, EXTINGO o presente feito nos termos do artigo 267, IV c.c. o §3º do mesmo artigo do Código de Processo Civil. 12 - Apensem-se, os presentes autos aos da apelação cível referida. P.R.C.I. São Paulo, 21 de janeiro de 2009." (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator. APELAÇÃO CÍVEL nº 408/05 (Proc. de origem nº 3809205000 - TJ/SP) Apte.: Euler William da Silva, ex-Cb PM RE 890262-3 Adv.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 Rel.: Clovis Santinon Desp.: "1. Vistos. 2. Reitere-se a intimação de fls. 853, para que o I. Advogado apresente, no prazo improrrogável de 20 dias, a indispensável procuração, sob pena do previsto no artigo 37, do Código de Processo Civil. 3. P.R.I.C. São Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) CLOVIS SANTINON, Relator. 1ª AUDITORIA Proc. nº: 51.967/08 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): PM Martinho Carlos Mendes Justino Advogado(s): Dr. RICARDO YOSHITARO HIRANO Assunto: Ficam Vossa Senhoria ciente da audiência de prosseguimento do sumário designada para o dia 31 de MARÇO de 2009, às 14:00 horas e de que os autos estão com vista para, no prazo de cinco dias, apresentar eventuais quesitos que instruirão Incidente de Sanidade Mental. Proc. nº: 48.714/07 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): Sd PM Guilherme Thiago da Silva e Sd PM Edson Carlos de Lima Advogado(s): Dr. AIRTON MARTINS DA COSTA, OAB/AC 2.764 e Dra. LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES, OAB/SP 117.400 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da ata de sessão de fl. 64 (prosseguimento de sumário realizado em 22/04/08 e da ata de sessão de fl. 102 (prosseguimento de sumário realizado em 22/04/08). Proc. nº: 50.712/08 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): Sgt PM Evaldo Meca da Silva Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 223.639 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de sessão de fl. 253 (audiência de interrogatório), da expedição de carta precatória para a Comarca de Araçatuba/SP., em 17/12/08 e do documento de fl. 269 (instaurado processo administrativo para apurar a conduta do Guarda Municipal Kleber Roberto Breviato). Proc. nº: 50.939/08 – 1ª Aud. – PPP/MK Acusado(s): PPMM Fernando Cezar Pereira Domingues e Outros Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelos co-réus Sgt PM Fernando Cezar Pereira Domingues, Cb PM Alex Martins de Almeida e Sd PM Luciano Cordeiro de Moura) Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do recebimento da denúncia contra os co-réus supra em 17/09/08, por infração ao art. 209, § 1º, do CPM, bem como da designação de audiências de Início de Sumário (interrogatórios) para os dias 03 de FEVEREIRO de 2009, às 15h00 (co-réu PM Fernando), e 05 de FEVEREIRO de 2009, às 14h00 (co-réus PPMM Alex e Luciano). Processo nº 45.177/06 - 1ª Aud. - PPP Acusado: Sd Fem PM Márcia Bitancourt Dias Pereira. Advogado: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418. Assunto: Vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, quanto a juntada de fls. 914/1938, bem como ciência da Ata de Sessão de fls. 897. Processo nº 48.472/07 – 1ª Aud. – PPP Acusado: PM Osni Castilho Santos. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735. Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428 do CPPM. Processo nº 41.603/05 - 1ª Aud.- PPP Acusados: PPMM Wlamir Lapetina e Sérgio Oliveira de Jesus. Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579. Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 17/02/2009, às 17:10 horas. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº 44.692/06 - 1ª Aud. - PPP Acusado: PM Fábio Luis Torrezan. Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639. Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 19/02/2009, às 17:30 horas. Proc. n.º : 51.179/08 - 1ª Aud. – BAL Acusado(s): PM Jurandir Egidio e outros Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI– OAB/SP nº 221.639, Dr. JOSÉ EDUARDO COELHO DA CRUZ – OAB/SP nº 212.268 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, ofertar quesitos especiais, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de instruírem carta precatória a ser expedida para a oitiva de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Processo nº 46.632/06 – 1ª Aud. – PPP Acusados: ex-PM Rafael Antonio Gil e outro. Advogado: Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344. Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL PORTARIA Nº 001/09 O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria Cível da Justiça Militar do Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição Ordinária, com início em 16 de fevereiro de 2009 e término em 31 de março de 2009. Art. 2º – Convocar os funcionários João Fernando Marcelino, Diretor de Divisão; Huno Molina Rodrigues dos Santos, Escrevente-Chefe; Daniel Torquato Pires da Rocha, Escrevente-Chefe Substituto e demais funcionários desta Divisão para auxiliarem nos trabalhos. Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento. Publique-se. Cumpra-se. Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria Cível da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2494/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSÉ MARCOS COSTA X PRESIDENTE DO CD nº 38BPMI-001/08/08 (ES) – Fl. 140: “I – Vistos. II - Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se” SP, 12.01.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2170/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EDMAR ANTÔNIO NUNES X PRESIDENTE DO CD N. CPC-067/CD/1/06 – (SLK) – Despacho de fls. 67: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ anotações de praxe. ” SP., 19.12.08. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Drs. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732; João dos Reis Netto – OAB/SP 151.442 e Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro – OAB/SP 199.794; Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447; 2224/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MAURO PACELLE COELHO CORDEIRO X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 76: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº 23BPMI-002/07/05, apresentadas junto com as Informações prestadas pela Autoridade Coatora, conforme certidão de fl. 42, intime-se as partes para eventuais requerimentos e para dizer se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 07.01.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Drs. Vicente Aquino de Azevedo – OAB/SP 97.751, Jacira Domingues Quintas Aquino de Azevedo – OAB/SP 251.133, Sinésio Marcos dos Santos – OAB/SP 138.306 Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 3ª AUDITORIA Processo n.º: 53.125/09 – 3ª Aud. - FT/LHOF. (RÉU PRESO) Acusados: 3º Sgt PM Maurício Flávio Silva Santana, Sd PM Marco Antonio Catarina e Sd PM Márcio Bragarolli. Advogados: Drs. NILTON DE SOUZA NUNES OAB/SP 160.488 e FÁBIO PEREIRA DO CARMO OAB/SP 242323 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 417, § 2º do C.P.P.M., bem como do documento depositado em Cartório (Auto de Exibição e Apreensão). Processo nº: 45.776/06 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Cb PM Márcio Alves Garcia Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639) Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 17 de fevereiro de 2.009, às 14h50, para oitiva de testemunha de defesa na carta precatória nº 405.01.2008.043383-5 – controle nº 2649/08, na 4ª Vara Criminal de Osasco – SP. Processo nº: 47.981/07 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Paulo Fernando Inácio Advogado: Dr. CÉSAR AUGUSTO MOREIRA (OAB/SP nº 129.373) e Dr. RICARDO IBELLI (OAB/SP nº 139.227) Assunto: Ficam V. Sas. intimados a apresentarem as alegações finais por escrito, nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº: 49.595/07 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Ricardo dos Reis Pereira Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639) Assunto: Fica V. Sª intimado de que a carta precatória nº 191.01.2008.006400-9/000000-000-CP - Controle nº 515/08 de oitiva de testemunhas arroladas pelo Representante do Ministério Público, na Primeira Vara Judicial do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos – Comarca de Poá – SP, retornou ao cartório da Terceira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, devidamente cumprida. Processo n.º: 46.824/07 – 3ª Aud. - (LHOF) Acusado: Cb PM Francisco Arias Perez e Sd PM Gustavo Hermes dos Santos. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735 e Dr. BRUNO MARTINS COSTA OAB/SP Nº 165242-E. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do retorno da CP nº 564.01.2008.035476-4 – Controle nº 1637/08, de inquirição da testemunha arrolada pela defesa Antonio Eduardo Tochetti, realizada no dia 08.01.09, às 14:10h, na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, devidamente Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ cumprida. Processo n.º: 52.878/08 – 3.ª Aud. - ft/lhof Acusado: Sd PM Juarez Teixeira Barbosa Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. S.ª intimado para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M. 4ª AUDITORIA Processo nº 51.637/08 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM Leandro Dutra Sales Advogado: Drª. VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES-OAB 131.300, Drª. JULIANA CARAMIGO GENNARINI-OAB 173.206 e Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO-OAB 203.901. Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal(fls. 139). IPM nº 48.926/07 - 4ª Aud. Interessado: Sd PM Rodrigo Duarte Nascimento Advogado: DR. CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR - OAB/SP 276.280 Assunto: Deferida a carga dos autos, após o devido preparo, tendo em vista já estarem arquivados. Processo nº 47.678/07 - 4ª Aud. Acusados: 3º Sgt PM Tales Aramis Ferreira e Sd PM José Pedro Delfino Advogado: DR. IVAN CARLOS DEOTTI - OAB/SP 131.533 Assunto: Audiência de Prosseguimento do Sumário designada para o dia 05.02.2009, às 16:30 horas. Processo nº 39.188/04 - 4ª Aud. Acusado: Ex-PM Roberto Soares de Araújo. Advogados: Dr. EDISON VANDER FERRAZ – OAB/SP 91.715, Dr. SÉRGIO CORREA GONÇALVES – OAB/SP 117.745. Assunto: Aos 14/05/08, foi expedida Guia de Recolhimento (fls. 270/274), encontrando-se os autos em Cartório aguardando o cumprimento da pena. Processo nº 48.248/07 - 4ª Aud. Acusado: Sub Ten Ref PM Edson Pereira de Souza. Advogados: Dr. JOSÉ NAZARENO DE SANTANA – OAB/SP 201.706. Assunto: Ciência de juntada nos autos das Certidões de Objeto e Pé requeridas na fase do art. 427 do CPPM (fls. 204/214). DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2068/07 - CECRIM/S2 Sentenciado: HUDSON GALDINO DA SILVA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 437/07) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 46/47, com T.C.P. previsto para 20/11/2013. Advogado: Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP nº 232.111 e outros. Lauda dia 13/1/2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 2.211/08-CECRIM/S1 Sentenciado:LUIZ PEREIRA DA SILVA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 512/08) Manifestar-se sobre o Cálculo de pena de fls. 33/34, com TCP previsto para o dia 03/08/2012. Advogados: Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh - OAB/SP nº 38.555 e Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Dra. Analia Louzada de Mendonça – OAB/SP nº 278.891 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2078/07 - CECRIM/S1 Sentenciado: JEFERSON EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 472/07) – Manifestar-se sobre o cálculo de liqüidação de pena de fls. 35/36, com T.C.P. previsto para 26/06/2013. Advogado: Drª. Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106