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Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.01.21 17:09:44 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 167/08 (Proc. de Origem nº 46.683/07 - 1ª Auditoria)
Corrgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Corrgda.: as r. decisões de fls. 18/22 e 30
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 0002096-8° - TJSP
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de
janeiro de 2009." (a) Clovis Santinon, Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 972/08 (Ref. Apelação Criminal nº 5225/03 - Proc. de origem nº
26.623/00 – 3º Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João Antonio da Silva Barbosa, ex-3º Sgt PM RE 771096-8
Adv.: SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1. Vistos, certidão supra. Cumpra-se o artigo 5º do EOAB. 2. Entrementes, cumpra-se aquele
Estatuto, sob pena de inexistir a alegada representação processual, ensejando nomeação de dativo. As
providências cabíveis devem ser ensejadas pelo profissional ou admitir a não representação. P.R.I.C. São
Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 134/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2523/08 - 2ª Aud. Divisão Cível)
Agvte.: Marcelo Loiola Vieira, Sd PM RE 120089-5
Adv.: SELMA MARQUES COSTA, OAB/SP 200.926
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: “1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto, tempestivamente, pelo Sd PM Marcelo
Loiola Vieira, por meio de sua defensora, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª
Auditoria Militar – Divisão Cível, que indeferiu o pedido liminar de arquivamento do Conselho de Disciplina
de Portaria nº CPC-086/CD.2/07 até o julgamento do mandado de segurança impetrado naquela instância,
sob o fundamento de que, em vista do tempo de serviço do policial militar, da gravidade da conduta e da
maior amplitude de defesa proporcionada por um conselho de disciplina, não restou verificado o fumus
boni iuris (fls. 48/49). 3. Alega a nobre Defensora que é indispensável o arquivamento liminar do referido
conselho de disciplina, considerando a prévia instauração do Procedimento Administrativo Exoneratório PAE Nº 38BPMM-003/06/07 - em razão dos mesmos fatos, o que caracteriza violação da regra do non bis in
idem, uma vez que o Direito Administrativo Disciplinar não admite a dupla punição pelo mesmo ato faltoso.
Prossegue afirmando que o Conselho de Disciplina não propiciará ao agravante os favores e considerações
próprios de militar em estágio probatório. Justifica a urgência da medida em virtude do Conselho de
Disciplina estar em fase de alegações finais de defesa. Requer a reforma da decisão interlocutória para que
seja deferida a concessão da liminar. 4. Intime-se o agravante para que comprove o cumprimento do art.
526 do Código de Processo Civil. 5. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que
entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do Código de
Processo Civil. 6. Nos termos do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, intime-se a agravada
para que responda ao recurso. 7. Com a vinda das informações e resposta da agravada e agravante,
voltem-me os autos conclusos. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de janeiro
de 2009”. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
Fica o I. Defensor INTIMADO a comprovar o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil, bem
como a providenciar as peças para intimação da agravada (cópia da inicial do agravo e despacho de fls.
54), no prazo de 10 (dez) dias.
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Juiz Fernando Pereira
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 189/08 (Processo de origem: GS nº 1450/07 – Secretaria da
Segurança Pública)
Justif.: Jorge Luiz Ferraz de Lima, 2º Ten Res PM RE 085763-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Em que pese as argumentações do I. Causídico, considerando-se a
multiplicidade de advogados constituídos pelo justificante, INDEFIRO o adiamento requerido. 3. Fica
mantido o julgamento aprazado para o dia 28/01/2009, às treze horas e trinta minutos. 4. P.R.I.C. São
Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 029/05 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 453/05 - 2ª Aud. Divisão Cível)
Agvte.: Celso Gonçalves Restolho, 1º Sgt PM RE 811061-1
Advs.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP
168.735; PAULA C. LATORRE, OAB/SP 182.859 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1 – Vistos, etc. 2 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CELSO GONÇAVES
RESTOLHO, 1. Sgt.PM RE 81.1061-1 em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra a r. decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 453/05 (fls.17), em trâmite pela 2ª
Auditoria desta Justiça Militar – Divisão Cível, que não vislumbrou o fumus boni iuris e o periculum in mora
necessários para a concessão da liminar neste pleiteada. 3 - Segundo narra a cópia da inicial acostada a fls.
02/11, e datada de 15.09.2005, o Agravante respondia, à época, ao Conselho de Disciplina nº 10BPMI001/06/05. Para tanto, constituiu defesa técnica que, intimada para apresentar alegações finais, interpôs
pedido de postergação de tais alegações para apresentá-las endereçadas ao Comandante Geral da Polícia
Militar “após a impugnação de todos os atos interlocutórios que se seguirão no feito (Relatório, Decisão da
autoridade instauradora e despacho saneador)...”. 4 - Informa o Agravante que o Presidente do Conselho de
Disciplina negou tal pedido, nomeando defensor dativo para apresentar aquela peça processual. Eis a razão
mandamental, que interposta com pedido liminar para suspender o andamento do feito administrativo até
final julgamento, teve a pretensão liminar indeferida, motivo do inconformismo do agravante no presente
feito. 5 - O presente recurso foi interposto aos 15.09.2005 (fls.02), recebido aos 28.11.2005 pelo Eminente
Magistrado PAULO ANTONIO PRAZAK, que determinou a distribuição do feito (fls. 46). 6 - Distribuído, aos
30.11.2005, Sua Excelência, o Magistrado Fernando Pereira, recebeu os autos aos 01.12.2005 e, conforme
r. despacho de fls. 134, proferido nos autos da apelação cível 1050/07, datado de 25.09.2008, o redistribuiu
a este Relator aos 07.10.2008. Decide-se: 7 - Conforme relatado, o Agravo de Instrumento visava a reforma
da r. decisão do Magistrado a quo, nos autos do Mandado de Segurança nº 453/2005, que indeferiu pedido
liminar no sentido de ver suspenso o Conselho de Disciplina referido até final julgamento daquela ação
mandamental. 8 - Ocorre que, conforme informa aquele Juízo da 2ª Auditoria – Divisão Cível, o Mandado de
Segurança alcançou seu provimento de mérito, no qual Sua Excelência, aos 05.04.2006 (fls. 49/55),
DENEGOU A SEGURANÇA pretendida e, em conseqüência, EXTINGUIU aquele feito nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. 9 - Referida decisão também é alvo de pretensão recursal,
encontrando-se hoje distribuída a este Relator, em sede de apelação cível, sob nº 1050/07. 10 - In casu,
com a resolução do mérito da ação principal (mandamental), não resta questão a ser apreciada nesta sede,
por perda de seu objeto, até porque o processo principal, envolvendo a lide de forma mais ampla, já se
encontra em fase de julgamento nesta 2ª Instância. 11 - Por tudo isto e pelo que mais dos autos consta,
considero o presente recurso PREJUDICADO em relação à lide a ser decidida nos autos da apelação cível
1050/07 e, em conseqüência, EXTINGO o presente feito nos termos do artigo 267, IV c.c. o §3º do mesmo
artigo do Código de Processo Civil. 12 - Apensem-se, os presentes autos aos da apelação cível referida.
P.R.C.I. São Paulo, 21 de janeiro de 2009." (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano
– Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 408/05 (Proc. de origem nº 3809205000 - TJ/SP)
Apte.: Euler William da Silva, ex-Cb PM RE 890262-3
Adv.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756
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Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: "1. Vistos. 2. Reitere-se a intimação de fls. 853, para que o I. Advogado apresente, no prazo
improrrogável de 20 dias, a indispensável procuração, sob pena do previsto no artigo 37, do Código de
Processo Civil. 3. P.R.I.C. São Paulo, 20 de janeiro de 2009." (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 51.967/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Martinho Carlos Mendes Justino
Advogado(s): Dr. RICARDO YOSHITARO HIRANO
Assunto: Ficam Vossa Senhoria ciente da audiência de prosseguimento do sumário designada para o dia 31
de MARÇO de 2009, às 14:00 horas e de que os autos estão com vista para, no prazo de cinco dias,
apresentar eventuais quesitos que instruirão Incidente de Sanidade Mental.
Proc. nº: 48.714/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Guilherme Thiago da Silva e Sd PM Edson Carlos de Lima
Advogado(s): Dr. AIRTON MARTINS DA COSTA, OAB/AC 2.764 e Dra. LUCILENE NUNES DE SOUZA
RODRIGUES, OAB/SP 117.400
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da ata de sessão de fl. 64 (prosseguimento de sumário realizado
em 22/04/08 e da ata de sessão de fl. 102 (prosseguimento de sumário realizado em 22/04/08).
Proc. nº: 50.712/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sgt PM Evaldo Meca da Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 223.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de sessão de fl. 253 (audiência de interrogatório), da expedição
de carta precatória para a Comarca de Araçatuba/SP., em 17/12/08 e do documento de fl. 269 (instaurado
processo administrativo para apurar a conduta do Guarda Municipal Kleber Roberto Breviato).
Proc. nº: 50.939/08 – 1ª Aud. – PPP/MK
Acusado(s): PPMM Fernando Cezar Pereira Domingues e Outros
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelos co-réus Sgt PM Fernando Cezar
Pereira Domingues, Cb PM Alex Martins de Almeida e Sd PM Luciano Cordeiro de Moura)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do recebimento da denúncia contra os co-réus supra em 17/09/08,
por infração ao art. 209, § 1º, do CPM, bem como da designação de audiências de Início de Sumário
(interrogatórios) para os dias 03 de FEVEREIRO de 2009, às 15h00 (co-réu PM Fernando), e 05 de
FEVEREIRO de 2009, às 14h00 (co-réus PPMM Alex e Luciano).
Processo nº 45.177/06 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: Sd Fem PM Márcia Bitancourt Dias Pereira.
Advogado: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418.
Assunto: Vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, quanto a juntada de fls. 914/1938, bem como
ciência da Ata de Sessão de fls. 897.
Processo nº 48.472/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Osni Castilho Santos.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 41.603/05 - 1ª Aud.- PPP
Acusados: PPMM Wlamir Lapetina e Sérgio Oliveira de Jesus.
Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579.
Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 17/02/2009, às 17:10 horas.
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Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 44.692/06 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Fábio Luis Torrezan.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 19/02/2009, às 17:30 horas.
Proc. n.º : 51.179/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Jurandir Egidio e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI– OAB/SP nº 221.639, Dr. JOSÉ EDUARDO COELHO
DA CRUZ – OAB/SP nº 212.268
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, ofertar quesitos especiais, no prazo de 05 (cinco)
dias, a fim de instruírem carta precatória a ser expedida para a oitiva de testemunhas arroladas pelo
Ministério Público.
Processo nº 46.632/06 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: ex-PM Rafael Antonio Gil e outro.
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344.
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL
PORTARIA Nº 001/09
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria Cível da Justiça Militar
do Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE
Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição
Ordinária, com início em 16 de fevereiro de 2009 e término em 31 de março de 2009.
Art. 2º – Convocar os funcionários João Fernando Marcelino, Diretor de Divisão; Huno Molina Rodrigues dos
Santos, Escrevente-Chefe; Daniel Torquato Pires da Rocha, Escrevente-Chefe Substituto e demais
funcionários desta Divisão para auxiliarem nos trabalhos.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria Cível da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 20 de
janeiro de 2009.
(a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2494/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSÉ MARCOS COSTA X PRESIDENTE
DO CD nº 38BPMI-001/08/08 (ES) – Fl. 140: “I – Vistos. II - Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se” SP, 12.01.2009
(a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2170/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EDMAR ANTÔNIO NUNES X PRESIDENTE
DO CD N. CPC-067/CD/1/06 – (SLK) – Despacho de fls. 67: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
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anotações de praxe. ” SP., 19.12.08. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732; João dos Reis Netto – OAB/SP 151.442 e
Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro – OAB/SP 199.794;
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;
2224/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MAURO PACELLE COELHO CORDEIRO X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 76: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do
CD nº 23BPMI-002/07/05, apresentadas junto com as Informações prestadas pela Autoridade Coatora,
conforme certidão de fl. 42, intime-se as partes para eventuais requerimentos e para dizer se há óbice
quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se
os autos após as anotações de praxe.” SP, 07.01.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Vicente Aquino de Azevedo – OAB/SP 97.751, Jacira Domingues Quintas Aquino de
Azevedo – OAB/SP 251.133, Sinésio Marcos dos Santos – OAB/SP 138.306
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 53.125/09 – 3ª Aud. - FT/LHOF. (RÉU PRESO)
Acusados: 3º Sgt PM Maurício Flávio Silva Santana, Sd PM Marco Antonio Catarina e Sd PM Márcio
Bragarolli.
Advogados: Drs. NILTON DE SOUZA NUNES OAB/SP 160.488 e FÁBIO PEREIRA DO CARMO OAB/SP
242323
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 417, § 2º do C.P.P.M.,
bem como do documento depositado em Cartório (Auto de Exibição e Apreensão).
Processo nº: 45.776/06 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Márcio Alves Garcia
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 17 de fevereiro de 2.009, às 14h50, para oitiva de
testemunha de defesa na carta precatória nº 405.01.2008.043383-5 – controle nº 2649/08, na 4ª Vara
Criminal de Osasco – SP.
Processo nº: 47.981/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Paulo Fernando Inácio
Advogado: Dr. CÉSAR AUGUSTO MOREIRA (OAB/SP nº 129.373) e Dr. RICARDO IBELLI (OAB/SP nº
139.227)
Assunto: Ficam V. Sas. intimados a apresentarem as alegações finais por escrito, nos termos do artigo 428
do CPPM.
Processo nº: 49.595/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Ricardo dos Reis Pereira
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que a carta precatória nº 191.01.2008.006400-9/000000-000-CP - Controle
nº 515/08 de oitiva de testemunhas arroladas pelo Representante do Ministério Público, na Primeira Vara
Judicial do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos – Comarca de Poá – SP, retornou ao cartório da
Terceira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, devidamente cumprida.
Processo n.º: 46.824/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Cb PM Francisco Arias Perez e Sd PM Gustavo Hermes dos Santos.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735 e Dr. BRUNO MARTINS COSTA OAB/SP
Nº 165242-E.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do retorno da CP nº 564.01.2008.035476-4 – Controle nº
1637/08, de inquirição da testemunha arrolada pela defesa Antonio Eduardo Tochetti, realizada no dia
08.01.09, às 14:10h, na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, devidamente
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cumprida.
Processo n.º: 52.878/08 – 3.ª Aud. - ft/lhof
Acusado: Sd PM Juarez Teixeira Barbosa
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. S.ª intimado para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M.
4ª AUDITORIA
Processo nº 51.637/08 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Leandro Dutra Sales
Advogado: Drª. VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES-OAB 131.300, Drª. JULIANA CARAMIGO
GENNARINI-OAB 173.206 e Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO-OAB 203.901.
Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal(fls.
139).
IPM nº 48.926/07 - 4ª Aud.
Interessado: Sd PM Rodrigo Duarte Nascimento
Advogado: DR. CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR - OAB/SP 276.280
Assunto: Deferida a carga dos autos, após o devido preparo, tendo em vista já estarem arquivados.
Processo nº 47.678/07 - 4ª Aud.
Acusados: 3º Sgt PM Tales Aramis Ferreira e Sd PM José Pedro Delfino
Advogado: DR. IVAN CARLOS DEOTTI - OAB/SP 131.533
Assunto: Audiência de Prosseguimento do Sumário designada para o dia 05.02.2009, às 16:30 horas.
Processo nº 39.188/04 - 4ª Aud.
Acusado: Ex-PM Roberto Soares de Araújo.
Advogados: Dr. EDISON VANDER FERRAZ – OAB/SP 91.715, Dr. SÉRGIO CORREA GONÇALVES –
OAB/SP 117.745.
Assunto: Aos 14/05/08, foi expedida Guia de Recolhimento (fls. 270/274), encontrando-se os autos em
Cartório aguardando o cumprimento da pena.
Processo nº 48.248/07 - 4ª Aud.
Acusado: Sub Ten Ref PM Edson Pereira de Souza.
Advogados: Dr. JOSÉ NAZARENO DE SANTANA – OAB/SP 201.706.
Assunto: Ciência de juntada nos autos das Certidões de Objeto e Pé requeridas na fase do art. 427 do
CPPM (fls. 204/214).
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2068/07 - CECRIM/S2
Sentenciado: HUDSON GALDINO DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 437/07) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls.
46/47, com T.C.P. previsto para 20/11/2013.
Advogado: Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP nº 232.111 e outros.
Lauda dia 13/1/2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.211/08-CECRIM/S1
Sentenciado:LUIZ PEREIRA DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 512/08) Manifestar-se sobre
o Cálculo de pena de fls. 33/34, com TCP previsto para o dia 03/08/2012.
Advogados: Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh - OAB/SP nº 38.555 e
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 256ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Dra. Analia Louzada de Mendonça – OAB/SP nº 278.891
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2078/07 - CECRIM/S1
Sentenciado: JEFERSON EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 472/07) – Manifestar-se sobre o cálculo de liqüidação
de pena de fls. 35/36, com T.C.P. previsto para 26/06/2013.
Advogado: Drª. Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
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