LASSALÍADA
Regulamento
2015
Os Jogos das Escolas Lassalistas foram idealizados
de forma a oferecer um evento desportivo em que a integração
social e o caráter educacional fossem os fatores preponderantes.
Promovido pela Escola La Salle Abel de Niterói, o
evento irá acontecer no período de 04 a 07 de setembro. Será
realizado em quatro dias, para a categoria sub 15, nos horários
das 8 às 20 horas, tendo como locais as instalações esportivas
da escola.
Através de um trabalho sério e profissional, procuramos consolidar a importância da prática desportiva escolar
junto à opinião pública e contribuir efetivamente para a formação de nossas crianças, jovens e adolescentes, estimulando a
criatividade, o poder de superação, o surgimento de novas
lideranças, a conscientização da importância do trabalho em
equipe, a integração e harmonia entre os estudantes, além de
estimular a formação de novos talentos esportivos.
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JUSTIFICATIVA
O Projeto dos Jogos Lassalistas acontece bienalmente e se
propõe a trabalhar com jovens e adolescentes, com idade entre 13
a 15 anos, estudantes das Escolas da Rede La Salle do Brasil.
Estamos propondo desenvolver atividades esportivas que
contribuam com a promoção do desporto educacional, fomente o
interesse em nossas crianças, jovens e adolescentes pela prática
esportiva e proporcione integração, harmonia e a conscientização
da importância do trabalho em equipe e livre de qualquer tipo de
discriminação e proporcionando a formação do cidadão dentro do
espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura
e paz.
O Projeto pode ser entendido como uma forma de
contribuição efetiva na formação de nossas crianças, jovens e
adolescentes, além de proporcionar a aplicação dos conteúdos
desenvolvidos ao longo das aulas e atividades curriculares e
extracurriculares da área de Educação Física.
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OBJETIVOS
 Fomentar a prática do esporte escolar com fins
educativos;
 Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo
entre os participantes e estimular a troca de ideias e
conhecimento, visando ao desenvolvimento do esporte
educacional;
 Contribuir para o desenvolvimento integral do alunoatleta como ser social, autônomo, democrático e
participante, estimulando o pleno exercício da cidadania
através do esporte;
 Estimular a prática da reflexão e oração, sensibilizando
o aluno para o seu desenvolvimento espiritual à luz dos
ensinamentos cristãos e de São João Batista de La
Salle.
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REGULAMENTO XVII LASSALÍADA
CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A XVII Lassalíada será organizada, dirigida e
supervisionada pelo Colégio La Salle – Abel, Niterói-RJ, através da
Comissão Organizadora a quem compete zelar pela realização da
competição e pela integridade física e moral dos participantes.
Art. 2º A estrutura básica organizacional da XVII Lassalíada
será constituída de:
1. Diretor Geral;
2. Coordenador Geral;
3. Coordenador Técnico;
4. Coordenador Administrativo;
5. Secretária Geral;
6. Coordenador da Pastoral Lassalista;
7. Coordenador de Imprensa;
8. Comissão de Recursos e julgamentos técnicos
desportivos.
1. Diretor Geral: será de responsabilidade do Diretor do Colégio La
Salle Abel-Niterói e seu assessor.
Parágrafo Único: compete ao Diretor Geral deliberar sobre assuntos
gerais da XVII Lassalíada e aprovar em última instância as decisões
do Coordenador Geral e da comissão de Recursos e julgamentos
desportivos.
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2. Coordenador Geral: será de responsabilidade do coordenador
do setor de Educação Física do Colégio La Salle Abel-Niterói, RJ.
Parágrafo Único: Compete ao Coordenador Geral:
 Assessorar o Diretor Geral nas suas decisões;
 Exercer a organização, supervisão e controle do evento;
 Organizar a competição em todos os seus detalhes técnicos e
administrativos;
 Indicar e controlar as atividades das demais coordenações;
 Cumprir e fazer cumprir este regulamento e as demais normas
que venham a ser baixadas;
 Assessorar a Direção Geral na solução de qualquer caso não
previsto neste regulamento.
3. Coordenador Técnico: será de responsabilidade de um professor de Educação Física e compreenderá:
A – Sub-coordenador de modalidades.
Parágrafo Único: compete ao Coordenador Técnico:
 Dirigir e controlar as competições de acordo com este
regulamento;
 Organizar e dirigir o congresso técnico para a apresentação das
formas de disputa e a realização dos sorteios;
 Coordenar as atividades técnicas do evento;
 Elaborar tabelas com dias e horários dos jogos.
B – Sub-coordenação de modalidade compete:
 Assessorar o Coordenador Técnico;
 Elaborar relação dos materiais necessários para a disputa na
sua modalidade;
 Adaptar as normas das competições às suas finalidades;
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 Estar presente durante os jogos de sua modalidade,
executando todas as providências para o bom andamento das
mesmas;
 Indicar e controlar as arbitragens na modalidade de sua
responsabilidade;
 Preparar o local da competição e os meios auxiliares em
tempo hábil, para que estejam em condições normais de
utilização.
4. Coordenador Administrativo: será de responsabilidade do
diretor administrativo do Colégio La Salle Abel- Niterói, RJ.
A – Subcoordenação de alimentação;
B – Subcoordenação de alojamento;
C – Subcoordenação médica;
D – Subcoordenação de relações públicas e divulgações.
Parágrafo Único: Compete ao coordenador administrativo:
 Orientar, coordenar e supervisionar as atividades e as
subcoordenações, que lhe são subordinadas;
 Estabelecer e manter permanentemente contato com o
coordenador técnico, buscando assegurar o perfeito,
harmonioso e eficiente desenvolvimento das ações.
A – Subcoordenação de alimentação compete:
 Preparar os locais de alimentação;
 Selecionar cardápios que atendam às necessidades dos
atletas e demais participantes do evento;
 Controlar o preparo da alimentação e sua qualidade;
 Controlar e fiscalizar a higiene dos locais onde a alimentação
é preparada e servida.
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B – Subcoordenação de alojamento compete:
 Preparar os ambientes, distribuir as delegações, manter o
local limpo;
 Controlar os locais de alojamento, horários de recolher,
fiscalização de acesso, etc.
C – Subcoordenação médica compete:
 Dar atendimento médico emergencial aos participantes nos
locais da competição;
 Encaminhar à rede hospitalar os casos que são necessários.
D – Subcoordenação de relações públicas e divulgações:
 Receber e orientar as delegações participantes durante a
realização do evento;
 Receber e acompanhar autoridades e convidados de honra
nos locais de cerimônias e competições.
5. Secretaria Geral: será de responsabilidade de uma secretária
e compete a essa pessoa:
A – Receber as inscrições, digitar e reproduzir os boletins oficiais,
regulamentos e outros documentos de divulgação da XVII
Lassalíada;
B – Controlar o recebimento e o envio de correspondência e ofícios
às demais escolas e órgãos, direta ou indiretamente, ligados ao
evento;
C – Expedir as credenciais de identificações dos atletas.
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6. Coordenador Pastoral Lassalista: será de responsabilidade
do coordenador(a) do serviço de Pastoral da Escola La Salle
Abel:
 Promover, paralelo às competições, atividades de cunho
Espiritual e Pedagógico;
 Através de mensagens nos alojamentos, refeitórios e ginásios,
sensibilizar os participantes quanto à importância e
necessidade de reflexão e oração;
 Divulgar a Espiritualidade e Pedagogia de São João Batista
de La Salle.
7. Coordenador de imprensa: será de responsabilidade de um
integrante da área de Comunicação a quem compete:
 Fazer a divulgação da XVII Lassalíada antes, durante e
depois através dos meios de comunicação.
 Registrar com fotos e filmagens todas as atividades da XVII
Lassalíada.
8. Comissão de recursos e julgamentos desportivos.
 Será formada por um representante de cada delegação e
presidida pelo coordenador geral.
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CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar da XVII Lassalíada todos os
estabelecimentos da REDE LA SALLE DE ENSINO.
Art. 4º - Serão disputados por alunos/atletas matriculados na
respectiva(o) Escola/Colégio, nascidos no ano de 1999 / 2000 /
2001.
Art. 5º - Cada aluno/atleta poderá ser inscrito em duas
modalidades se assim desejar, mas a organização não se
responsabiliza por coincidências nos horários dos jogos.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES
Art. 6º - Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas
para ambos os sexos:
A. Basquete – Masculino e Feminino;
B. Handebol – Masculino; Feminino;
C. Futebol Society – Masculino;
D. Futsal – Feminino.
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CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - A participação na XVII Lassalíada seguirá o seguinte
cronograma:
 As inscrições deverão ser feitas através do email do Colégio
La Salle Abel- Niterói, RJ. [email protected],
indicando as modalidades em que a escola deseja participar;
 Inscrição da Escola até 30 de abril de 2015;
 Inscrição nas modalidades esportivas até 30 de maio de 2015;
 Inscrição dos atletas/estudantes nas modalidades até 15 de
junho de 2015;
 Última data
01/09/2015;
para
alteração
de
atletas/estudante
dia
 Inscrições
dos
Irmãos
Lassalistas,
professores,
coordenadores e assessores que acompanharão os atletas/
estudantes dia 30/05/2015;
§ 1º - Não serão aceitas inscrições após o prazo previsto, uma
vez que, a partir desta data, já serão tomadas providências quanto
aos alojamentos e alimentação.
§ 2º- A inscrição: a Escola/Colégio deverá enviar o quadro
com o número de alunos, técnicos, coordenadores e Irmãos
Lassalistas que comporão a Delegação e as modalidades nas quais
a sua Escola participará.
§ 3º- As exatidões destas informações serão de vital
importância para as decisões administrativas de alojamento,
alimentação, etc.
§ 4º- A relação nominal por modalidade deverá ser preenchida
em separado, uma para cada modalidade específica. Deverá conter
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o nome completo e a data de nascimento e a assinatura do Diretor
da Escola.
§ 5º A data limite para o envio das relações nominais por
modalidade é 15 de junho de 2015.
§ 6º Será exigida a carteirinha original de estudante de todos
os estudantes/atletas para composição da súmula.
§ 7º Ao compor a delegação de cada Estabelecimento de
Ensino, deverá ser observado o número máximo de participantes:
 Basquetebol ..........................12 alunos/atletas
 Handebol ...............................12alunos/atletas
 Futebol society ..................... 12 alunos/atletas
 Futsal feminino .....................12 alunos/atletas
§ 8º - O técnico ou responsável deverá apresentar, na mesa,
para compor a súmula, a carteirinha de seus estudantes/atletas,
antes dos jogos.
§ 9º - Somente será permitida a permanência no banco de
reservas de elementos credenciados pelo Diretor do
Estabelecimento de Ensino constantes na súmula.
§ 10º
O aquecimento dentro da quadra somente será
permitido às equipes antes do primeiro jogo, desde que cheguem
ao local do jogo com quinze minutos de antecedência da hora
marcada. A fim de evitar acidentes, os educadores físicos deverão
orientar seus estudantes/atletas no sentido de não usarem
correntes, anéis, brincos, piercing durante a partida.
§ 11º Não serão fornecidas bolas, pela organização, para o
aquecimento das equipes.
§ 12º É proibido o uso de cornetas, buzinas e tambores nos
locais de competição, pois os mesmos prejudicam o bom
andamento das competições e desempenho tanto da arbitragem
quanto dos estudantes/atletas.
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CAPÍTULO V
DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 8º - A XVII Lassalíada terá um cerimonial de abertura, na
qual deverão participar, obrigatoriamente, todas as delegações.
Parágrafo Único: O cerimonial de abertura é considerado
atividade oficial dos jogos. As delegações devem apresentar-se
com os uniformes das suas respectivas comunidades educativas.
Abertura: 04/09/2015 às 20 horas no Centro Esportivo e
Cultural do Colégio La Salle Abel.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - Serão ofertadas medalhas (honra ao mérito) para todos
os participantes e troféus para as Escolas/Colégios.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 10º - Havendo qualquer irregularidade poderão apresentar
recursos à Comissão técnica os estudantes/atletas, árbitros ou
dirigentes envolvidos na competição.
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Art. 11º - Todo e qualquer recurso deverá ser encaminhado
para a Coordenação Técnica.
Art. 12º Todas as equipes jogarão entre si em suas respectivas
modalidades.
Art. 13º - Todas as equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas (entende-se por uniforme: bermudas, shorts,
camisetas com tonalidades iguais e numeradas, tênis e meias)
conforme as regras da modalidade.
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO BASQUETE
1. Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais da
FIBA adotadas pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB),
salvo o estabelecido neste regulamento.
2. Os jogos terão 04 (tempos) com períodos de 08 (oito) minutos,
parando o cronômetro apenas para pedido de tempo e lance
livre.
3. Nos intervalos entre o 1º para o 2º (tempo) e do 3º para o 4º
(tempo) será de 01(um) minuto e de 03 (três) minutos de
intervalo do 2º para o 3º(tempo). Cada equipe terá direito a um
pedido de tempo técnico a cada período, com duração de 01
(um) minuto.
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HANDEBOL
1. Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais da
IHF adotadas pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHb),
salvo o estabelecido neste regulamento.
2. Os jogos terão 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, com 03
(três) minutos de intervalo. Cada equipe terá direito a um pedido
de tempo técnico a cada período, com duração de 01 (minuto),
cada período.
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REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUTEBOL
SOCIETY E FUTSAL
 Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais da
Confederação Brasileira de Futebol Society (CBF7S) e
Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) observando-se as
adequações ao tempo de jogo presentes neste regulamento.
 Os jogos terão 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, com 03
(três) minutos de intervalo. Cada equipe terá direito a um pedido
de tempo técnico a cada período, com duração de 01 (minuto),
cada período.
 As punições por cartões amarelos ou vermelhos serão as
seguintes: 02 (três) cartões amarelos – suspensão automática de
um jogo; 01 (um) cartão vermelho – suspensão automática de
um jogo.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º - Toda e qualquer comunicação da Comissão
organizadora será divulgada através de boletim, nota oficial ou
edital.
Art. 15º - A equipe deverá estar acompanhada pelo professor
responsável durante os jogos.
Art. 16º - Haverá tolerância de 10 minutos para o início do
primeiro jogo de cada período, não havendo tal para os demais.
Art. 17º - Todos os educadores, visando atingir os objetivos da
XVII LASSALÍADA, deverão orientar os atletas a zelarem e
portarem-se de maneira adequada nas dependências do Colégio.
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