FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fundada em 06 de Abril de 2001 – Oficializada em 15/06/2001. Filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo Normas e Regulamentos para Árbitros Estaduais Está claro o avanço técnico do Taekwondo brasileiro refletido nos resultados a cada competição internacional em que participamos. Acompanhando esta evolução é de notório conhecimento a importância da evolução do quadro de arbitragem e seus membros. O desenvolvimento e aprimoramento do árbitro se dá através da prática constante em seminários, cursos e competições. Procurando dar igual oportunidade a todos os árbitros, aumentar a rotatividade e rodízio nas suas participações, evitando assim o “vício” no quadro de arbitragem, além de preparar e levar ao conhecimento o sistema de administração de árbitros, o Diretor Técnico da FETESP dentro de suas atribuições estatutárias, publica as Normas e Regulamentos para Árbitros Estaduais (baseado no regulamento da WTF para os árbitros internacionais). 1. Objetivos Estas normas e regulamentos são para administrar eficientemente os Árbitros Estaduais da Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP). 2. Administração A administração geral dos Árbitros Estaduais será feita pelo Diretor de Arbitragem. 3. Qualificação A FETESP concederá qualificação como Árbitro Estadual da FETESP aos árbitros que participaram e foram aprovados no exame escrito do Seminário Estadual de Arbitragem realizado pela FETESP e que faça o registro dentro do tempo limite determinado. 4. Seminário Estadual de Arbitragem Os Seminários Estaduais de Arbitragem serão realizados somente pela FETESP e os requisitos para participarem são: 4.1 Qualificação para participar: 4.1.1 Titular do certificado da FETESP de 1º Dan ou acima, titular do certificado da FETESP de 2º ou 1º GUB com recomendação do Presidente e/ou Diretor Técnico da FETESP. 4.1.2 Titular do certificado de Árbitro Estadual da FETESP dos anos anteriores. 4.1.3 Ter 18 anos ou mais e não pode ter defeitos físicos e enfermidades crônicas. 4.2 Informação Geral 4.2.1. Taxa: A taxa de participação no Seminário Estadual de Arbitragem bem como as de registro deverão ser pagas. 4.2.2. Transporte (ida e volta), hospedagem e demais despesas serão por conta de cada participante. 4.2.3 Conteúdo programático: Status da FETESP, Regras e Regulamentos, Regras de competição, Fundamentos da arbitragem, Conceitos básicos do Taekwondo competitivo, Métodos eletrônicos de pontuação utilizados pelos Juízes, Sinais de mão do árbitro e outras teorias do Taekwondo. Sede: Rua Conselheiro Furtado, 1044 – Liberdade, São Paulo - SP CEP:01511-001 Tel.: (11) 3272-0275. FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fundada em 06 de Abril de 2001 – Oficializada em 15/06/2001. Filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo 4.2.4 Total de horas: 24 horas ou mais. 4.2.5 Exame: Exame escrito, exame prático, exame físico/médico e entrevista. 4.3 Correção A FETESP aplicará um exame escrito a todos participantes que completaram o curso do seminário. Cada exame escrito, exame prático e entrevista será tomada com uma base de 100 pontos, e quem obter a média mínima de 60 pontos e não menos de 40 pontos em um dos exames e aprovados no exame físico/médico, serão aprovados satisfatoriamente. O resultado da aprovação ou não será enviado a cada participante em até 30 dias após realizado o exame. 5 Registro. O (A) participante que tenha recebido da FETESP a comunicação oficial da sua aprovação deverá registrar-se como Árbitro Estadual enviando a ficha corretamente preenchida junto com o pagamento da taxa de registro e anuidade dentro do prazo de 6 meses da data do recebimento da comunicação oficial de sua aprovação. Caso não efetue o registro dentro do prazo determinado, o(a) participante deverá participar de um novo Seminário Estadual de Arbitragem e não será considerada para efeitos de experiência como árbitro(a). 5.1 Documentos para registro - Cópia do Certificado de Participação no Seminário Estadual de Arbitragem da FETESP - Cópia do Certificado de Graduação da FETESP - Currículum Vitae - Declaração de compromisso - 2 Fotos 3x4 - Medidas para o Uniforme (opcional) 5.2 Pagamento do registro O custo do registro será fixado pela FETESP. O Registro inicial incluirá a primeira anuidade de Árbitro Estadual, nos anos posteriores serão pagas apenas as taxas de anuidade. O uniforme será cobrado separadamente para os que quiserem adquiri-los. 6 Uniforme do árbitro e sapatilha 6.1 A cor do uniforme é amarelo e azul. Camisa amarela, paletó e calça azul marinho e gravata azul marinho. 6.2 As especificações do uniforme, bem como, tonalidade e material de confecção serão determinados pelo Depto. Técnico da FETESP. 6.3 As sapatilhas deverão ser brancas. Sede: Rua Conselheiro Furtado, 1044 – Liberdade, São Paulo - SP CEP:01511-001 Tel.: (11) 3272-0275. FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fundada em 06 de Abril de 2001 – Oficializada em 15/06/2001. Filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo 7 Divisão de Classes Os árbitros Estaduais serão classificados em 5 categorias: S, 1ª, 2ª, 3ª e P. 7.1 A 3ª classe será concedida quando o titular do 2º Dan da FETESP ou acima se registrar após ter sido aprovado(a) no Seminário Estadual de Arbitragem. 7.2 A classe P é concedida ao titular do 1º Dan da FETESP que se registrar após ter sido aprovado(a) no Seminário Estadual de Arbitragem. 7.2.1 Será concedida autorização mediante ao deferimento do Presidente e/ou Diretor Técnico, após análise da solicitação do(a) candidato(a), para candidatos a Árbitro Estadual Classe “P” os Taekwondistas de 2º e 1º GUB. 7.3 As demais classes serão concedidas de acordo com os procedimentos descritos no artigo 8.2. 8 Promoção 8.1 Administração A FETESP realizará através de seu departamento específico reunião para promover os Árbitros Estaduais elegíveis de acordo com o artigo 8.2. Os resultados da promoção serão publicados e os promovidos notificados por escrito. 8.2 Requisitos para ser promovido Somente os árbitros Estaduais atuantes no ano decorrido serão candidatos à promoção. 8.2.1 Requisitos para ser promovido a classe S: a. Ter passado 10 anos ou após a promoção para a 1ª Classe. b. 50 anos de idade ou mais. c. 10 participações ou mais de experiência como árbitro em eventos nacionais promovidos ou aprovados pela Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD) depois da sua promoção a 1ª Classe e aprovado no exame da Tese, cujo tema será determinado pelo Depto. Técnico da FETESP. 8.2.1.1 É isenta da anuidade os Árbitros Estaduais da Classe S. 8.2.2 Requisitos para a promoção à 1ª classe: a. Ter passado 5 anos ou mais após a promoção para a 2ª classe. b. Ter 10 participações ou mais de experiências como árbitro em eventos Estaduais de Taekwondo promovidos ou aprovados pela FETESP depois de sua promoção à 2ª classe e e aprovado no exame da Tese, cujo tema será determinado pelo Depto. Técnico da FETESP. 8.2.3 Requisitos para a promoção à 2ª classe: a. Ter passado 3 anos ou mais após a promoção para a 3ª classe. b. Ter 10 participações ou mais de experiências como árbitro em eventos Estaduais de Taekwondo promovidos ou aprovados pela FETESP depois de sua promoção à 3ª classe. Sede: Rua Conselheiro Furtado, 1044 – Liberdade, São Paulo - SP CEP:01511-001 Tel.: (11) 3272-0275. FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fundada em 06 de Abril de 2001 – Oficializada em 15/06/2001. Filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo 8.2.4 Requisitos para a promoção à 3ª classe: a. O(A) titular da classificação P poderá solicitar a sua promoção à 3ª Classe assim que for promovido para 2º Dan em exame reconhecido pela FETESP. b. Ter 10 participações ou mais de experiências como árbitro em eventos Estaduais de Taekwondo promovidos ou aprovados pela FETESP depois de sua promoção à classe P. 8.2.5 Qualquer Árbitro Estadual que foi submetido à sanção disciplinar estará suspenso por prazo indeterminado de ser submetido ao exame de promoção de classe. 9 Árbitro Estadual Honorário Qualquer Árbitro Estadual que atenda os pré-requisitos poderá solicitar o título de Árbitro Estadual Honorário. 9.1 Pré-requisitos a. Ser Árbitro Nacional 1ª classe ou acima. b. Ter passado 5 anos ou mais após sua promoção a Árbitro Nacional. c. Estar em dia com as anuidades. 9.2 A qualificação como Árbitro Estadual é mantida, porém os Árbitros Estaduais Honorários não podem ser convocados para atuarem em eventos Estaduais de Taekwondo promovidos ou aprovados pela FETESP. 9.3 É isenta da anuidade os Árbitros Estaduais Honorários. 10 Validade e suspensão da qualificação. 10.1 Será enviado um boleto para cada árbitro referente a anuidade do ano corrente. 10.2 A qualificação de qualquer árbitro Estadual que não esteja em dia com a sua obrigação e anuidade por 3 anos é automaticamente suspensa. Será notificada ao árbitro a sua suspensão, às Federações estaduais e publicada em órgão oficial de comunicação da FETESP. 11 Anuidade 11.1 A anuidade deverá ser paga entre os meses de janeiro a março de cada ano. 11.2 Os valores são os seguintes: Classe Registro P 3ª 2ª 1ª S * ver tabela de Taxas e Custas da FETESP. Anuidade ISENTO 11.2.1 Os valores poderão sofrer reajustes a cada ano. 12 Curso de Atualização para Árbitros Estaduais Sede: Rua Conselheiro Furtado, 1044 – Liberdade, São Paulo - SP CEP:01511-001 Tel.: (11) 3272-0275. FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fundada em 06 de Abril de 2001 – Oficializada em 15/06/2001. Filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo 12.1 A FETESP realizará sempre que necessário o Curso de Atualização para Árbitros Estaduais para atualização das regras e regulamentos e as emendas nas regras de competição da WTF, assim como a melhor qualificação e preparo dos Árbitros Estaduais. 12.2 O Árbitro Estadual que participou de um Seminário Estadual ou ainda ser convocado para ministrar ou auxiliar um Seminário ou Curso de Atualização é considerado apto para atuar em eventos Estaduais de Taekwondo promovidos ou aprovados pela FETESP. 12.3 Os que foram suspensos de acordo com o artigo 10.2 poderão participar de um Curso de Atualização após regularizar-se e estarem em dia com suas obrigações e anuidades. Será renovada a sua qualificação, este privilégio dar-se-á somente uma única vez e não será considerada para efeitos de experiência como árbitro(a). 12.4 O Certificado de classificação será entregue a cada árbitro(a) após a sua participação no Curso de Atualização. 13 Convocação. 13.1 A Convocação dos árbitros Estaduais será feita pelo Diretor de Arbitragem da FETESP para os eventos Estaduais de Taekwondo promovidos ou aprovados pela FETESP. Para os demais eventos, como por exemplo, campeonatos estaduais organizados pelas filiadas à FETESP poderão solicitar à FETESP convocação dos árbitros Estaduais desde que cumpra as exigências e o faça em até 30 dias antes da data de realização do evento. 13.2 Para poder atuar em todos os eventos oficiais da FETESP os árbitros Estaduais deverão ter participado do Curso de Atualização mais recente. 14. Obrigações. 14.1 O Árbitro Estadual seguirá todas as regras com orgulho e dignidade como Árbitro Estadual da FETESP. 14.2 O Árbitro Estadual terá pleno conhecimento das regras de competição e seguirá esses princípios. 14.3 O Árbitro Estadual atuará nos eventos de Taekwondo com total imparcialidade em consideração aos resultados e decisões tomadas de forma concludente pelos Árbitros Estaduais. 14.4 O Árbitro Estadual deverá vestir o uniforme designado pela FETESP para atuar em um evento Estadual. 14.5 O Árbitro Estadual fará o possível para não cometer erros quando da sua atuação e utilizará os sinais de mão determinados pelo regulamento de competição da WTF. 14.6 O Árbitro Estadual informará à FETESP em caso de mudança o seu novo endereço, telefone e demais dados que agilizem o contato, sendo que será o único responsável por qualquer prejuízo que possa sofrer por questões de falha na comunicação. Sede: Rua Conselheiro Furtado, 1044 – Liberdade, São Paulo - SP CEP:01511-001 Tel.: (11) 3272-0275. FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fundada em 06 de Abril de 2001 – Oficializada em 15/06/2001. Filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo 14.7 O Árbitro Estadual convocado para atuar qualquer evento Estadual deverá necessariamente participar do congresso específico. A menos que tenham uma justificativa razoável pela sua ausência, todo Árbitro convocado deverá participar no congresso e treinamento que antecede a competição. 15. Medidas disciplinares 15.1 Em caso do Árbitro Estadual cometer alguns dos itens abaixo relacionados a FETESP aplicará sanções disciplinares tais como, advertência, repreensão, suspensão e privação da qualidade de Árbitro Estadual, de acordo com as regras e sanções da FETESP. 15.1.1 O Árbitro Estadual que manipular um resultado intencionalmente e com juízo pessoal, na qual foi lhe confiada à devida responsabilidade e imparcialidade sua qualificação como Árbitro Estadual será privada até que se prove que foi cometido um erro, sem intenção e imparcialidade. 15.1.2 O Árbitro Estadual que manifestar qualquer tipo de comportamento que desonre a FETESP tal como recebimento de dinheiro ou de outros objetos de valor que esteja diretamente ligada a uma decisão de julgamento, o Árbitro Estadual será punido com a cassação de sua qualificação e sofrerá as punições cabíveis. 15.1.3 Em caso de violação das obrigações do Árbitro Estadual , artigo 14. 15.2 Quando o prazo da sanção disciplinar for decidida a FETESP notificará o Árbitro Estadual , as Federações Estaduais, à CBTKD e publicará em órgão de comunicação oficial. 15.3 Demais sanções e medidas disciplinares poderão ser tomadas de acordo com as normas e regulamentos e estatuto da FETESP. 16 Efetividade 16.1 Todos os Árbitros Estaduais declaram ter pleno conhecimento deste documento, regras e regulamentos para Árbitros Estaduais. 16.2 O presente regulamento está em vigor a partir da data de sua publicação. Flávio S. Joo Bang Diretor Técnico Yeo Jun Kim Presidente Início do estudo para criação deste regulamento em: 11 de fevereiro de 2006. Criado em: 10 de março de 2006. Revisado em: 26 de março de 2006. Revisado em: 25 de maio de 2006. Sede: Rua Conselheiro Furtado, 1044 – Liberdade, São Paulo - SP CEP:01511-001 Tel.: (11) 3272-0275.