21790 Diário da República, 2.ª série — N.º 79 — 23 de Abril de 2010 2 — A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respectivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros legais. Artigo 14.º Actualização dos incentivos A Câmara Municipal poderá actualizar os valores indicados e os apoios descritos, caso se venha a justificar. Artigo 15.º Omissões do regulamento Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal. Artigo 16.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital. Manteigas, 10 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho. 203157318 Ana Paula Batalha Lopes. Andreia Sofia Lopes Rodrigues Pessoa. Bruno Filipe de Oliveira Matias. Bruno Miguel Vaz Lopes. Filipa do Carmo Guilherme Martins. Helena Peres Merca Guerreiro Teles. Hugo Alexandre Benigno dos Santos. Inês Oliveira Brito Palma. João Miguel dos Reis Batista. José Alberto Fernandes Simões. Luís Edgar Nunes Carraquiço. Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes. Maria de Fátima Salvador Cristóvão de Almeida Castro. Mariline Jani Craveiro Nóbrega. Raquel Susana de Carvalho Boto. Ricardo Filipe Guerreiro Benedito. Rui Filipe Silva Duarte. Sofia da Silva Vieira Carvalho Araújo. Telma Neto Viegas. Teresa Isabel Pires Gonçalves. Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial. 6 de Abril de 2010. — A Presidente do Júri, Maria Rosalina Cristina Correia. 303154207 MUNICÍPIO DA MEALHADA Aviso n.º 8217/2010 Plano de pormenor da Quinta do Alberto — Luso Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal de Mealhada, faz saber que: 1 — A Câmara Municipal de Mealhada, em reunião realizada a 15 de Abril de 2010, deliberou por unanimidade proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Alberto — Luso. 2 — A elaboração do Plano de Pormenor visa garantir a requalificação urbanística da zona envolvente à Avenida Emídio Navarro, estabelecendo uma nova vivência comercial e urbana. 3 — Os prazos estabelecidos para a elaboração do Plano de Pormenor são: 1.ª Fase — Proposta Preliminar de Plano (40 dias após a adjudicação do trabalho) 2.ª Fase — Proposta de Plano (30 dias após a aprovação da Proposta Preliminar de Plano) 3.ª Fase — Proposta Final de Plano (10 dias após a ponderação dos resultados da Discussão Pública) 4 — Foi deliberado ainda estabelecer um período de 22 dias, após a publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração deste plano de pormenor. E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal. Paços do Município de Mealhada, 19 de Abril de 2010. — O Presidente de Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral. 203161635 MUNICÍPIO DE MONCHIQUE Declaração de rectificação n.º 805/2010 Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido divulgado com inexactidão o aviso n.º 7389/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, seguidamente se republica a lista respeitante aos candidatos aprovados e excluídos, devidamente corrigida, mantendo-se o preâmbulo do aviso: Candidato aprovado: José Manuel Vieira Coelho e Nobre Furtado 13,9 valores. Candidatos excluídos: Ana Beatriz Gonçalves Gregório. Ana Filipa Mascarenhas Alão de Oliveira. Ana Lúcia Marreiros Ventura. MUNICÍPIO DE MONTALEGRE Aviso n.º 8218/2010 Recrutamento para o cargo de chefe de divisão Administrativa Nomeação Considerando que: Terminou a aplicação dos métodos de selecção para o cargo mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego público, disponível na Internet, no Diário da República 2.º série n.º 11 de 18 de Janeiro de 2010, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril. De acordo com a proposta de nomeação do Júri do concurso, constante da acta de 23 de Março de 2010, após aplicação dos métodos de selecção, a candidata Maria Fernanda Dinis Moreira, possui aptidão para o lugar posto a concurso. Existe cabimento orçamental, conforme consta da respectiva declaração dos serviços de Contabilidade. Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, a nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de Maria Fernanda Dinis Moreira, para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa. Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, o provimento produz efeitos à data do presente despacho de nomeação. Montalegre, 2010.04.12. — O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues. Síntese curricular Nota Relativa ao Currículo académico e profissional, elaborada nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. Nome: Maria Fernanda Dinis Moreira. Data de Nascimento: 29. 06. 1964 Habilitações Literárias: Licenciatura em Direito. Formação Profissional: Curso de Formação de Técnicos Superiores Estagiários na Área de Direito Administrativo Autárquico, no âmbito do programa ON-Foral (ano 2002) com a duração de 216 horas. Seminário “Fiscalidade aplicada às Câmaras Municipais” — 6 horas II Jornadas de Higiene Segurança e Saúde no Trabalho — 6 horas