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Diário da República, 2.ª série — N.º 79 — 23 de Abril de 2010
2 — A comprovada prestação de falsas declarações implica, para
além do respectivo procedimento criminal, a devolução dos montantes
recebidos acrescidos dos correspondentes juros legais.
Artigo 14.º
Actualização dos incentivos
A Câmara Municipal poderá actualizar os valores indicados e os
apoios descritos, caso se venha a justificar.
Artigo 15.º
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação
em Edital.
Manteigas, 10 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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Ana Paula Batalha Lopes.
Andreia Sofia Lopes Rodrigues Pessoa.
Bruno Filipe de Oliveira Matias.
Bruno Miguel Vaz Lopes.
Filipa do Carmo Guilherme Martins.
Helena Peres Merca Guerreiro Teles.
Hugo Alexandre Benigno dos Santos.
Inês Oliveira Brito Palma.
João Miguel dos Reis Batista.
José Alberto Fernandes Simões.
Luís Edgar Nunes Carraquiço.
Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes.
Maria de Fátima Salvador Cristóvão de Almeida Castro.
Mariline Jani Craveiro Nóbrega.
Raquel Susana de Carvalho Boto.
Ricardo Filipe Guerreiro Benedito.
Rui Filipe Silva Duarte.
Sofia da Silva Vieira Carvalho Araújo.
Telma Neto Viegas.
Teresa Isabel Pires Gonçalves.
Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas
funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.
6 de Abril de 2010. — A Presidente do Júri, Maria Rosalina Cristina
Correia.
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MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso n.º 8217/2010
Plano de pormenor da Quinta do Alberto — Luso
Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal de
Mealhada, faz saber que:
1 — A Câmara Municipal de Mealhada, em reunião realizada a 15
de Abril de 2010, deliberou por unanimidade proceder à elaboração do
Plano de Pormenor da Quinta do Alberto — Luso.
2 — A elaboração do Plano de Pormenor visa garantir a requalificação
urbanística da zona envolvente à Avenida Emídio Navarro, estabelecendo
uma nova vivência comercial e urbana.
3 — Os prazos estabelecidos para a elaboração do Plano de Pormenor são:
1.ª Fase — Proposta Preliminar de Plano (40 dias após a adjudicação
do trabalho)
2.ª Fase — Proposta de Plano (30 dias após a aprovação da Proposta
Preliminar de Plano)
3.ª Fase — Proposta Final de Plano (10 dias após a ponderação dos
resultados da Discussão Pública)
4 — Foi deliberado ainda estabelecer um período de 22 dias, após a
publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam
ser consideradas no âmbito da elaboração deste plano de pormenor.
E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República
e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social e na
página da internet da Câmara Municipal.
Paços do Município de Mealhada, 19 de Abril de 2010. — O Presidente de Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Declaração de rectificação n.º 805/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido divulgado
com inexactidão o aviso n.º 7389/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, seguidamente se republica
a lista respeitante aos candidatos aprovados e excluídos, devidamente
corrigida, mantendo-se o preâmbulo do aviso:
Candidato aprovado:
José Manuel Vieira Coelho e Nobre Furtado 13,9 valores.
Candidatos excluídos:
Ana Beatriz Gonçalves Gregório.
Ana Filipa Mascarenhas Alão de Oliveira.
Ana Lúcia Marreiros Ventura.
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 8218/2010
Recrutamento para o cargo de chefe de divisão Administrativa
Nomeação
Considerando que:
Terminou a aplicação dos métodos de selecção para o cargo mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego
público, disponível na Internet, no Diário da República 2.º série n.º 11
de 18 de Janeiro de 2010, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1
e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local
por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
De acordo com a proposta de nomeação do Júri do concurso, constante da acta de 23 de Março de 2010, após aplicação dos métodos de
selecção, a candidata Maria Fernanda Dinis Moreira, possui aptidão
para o lugar posto a concurso.
Existe cabimento orçamental, conforme consta da respectiva declaração dos serviços de Contabilidade.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a)
do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro e pelo n.º 8
do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, a nomeação em
comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais
períodos de tempo, de Maria Fernanda Dinis Moreira, para o cargo de
Chefe da Divisão Administrativa.
Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, o provimento produz efeitos à data do presente
despacho de nomeação.
Montalegre, 2010.04.12. — O Presidente da Câmara, Fernando José
Gomes Rodrigues.
Síntese curricular
Nota Relativa ao Currículo académico e profissional, elaborada nos
termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Nome: Maria Fernanda Dinis Moreira.
Data de Nascimento: 29. 06. 1964
Habilitações Literárias: Licenciatura em Direito.
Formação Profissional:
Curso de Formação de Técnicos Superiores Estagiários na Área de
Direito Administrativo Autárquico, no âmbito do programa ON-Foral
(ano 2002) com a duração de 216 horas.
Seminário “Fiscalidade aplicada às Câmaras Municipais” — 6 horas
II Jornadas de Higiene Segurança e Saúde no Trabalho — 6 horas
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