RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 029 Natal/RN, 12 de Fevereiro de 2015. (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 002 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 13 (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Wellington Supervisor de Operação áreas I, II e IV........Cap PM Swami Supervisor de Operação área AMSul (praias)..Cap PM André Superv. de Operação área III AMSul (praias)..Cap PM Harrison Oficial Supervisor do HCCPG.............................Cap QOSPM Sylvio Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 11 de fevereiro de 2015: Maj PM Fem Maria Tereza Melo dos Santos Boggio por conclusão de 10 dias de férias relativas ao exercício de 2014, concedido pelo Chefe do EMG e Subcmt. 1º Ten QOAPM Jaércio Mendes do Nascimento por conclusão das férias do ano de 2013 e ficar à disposição da Diretoria de Saúde, conforme BG Nº 017, de 27/01/2015. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. III - CONCESSÃO DE MEDALHAS – Transcrita do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº 13.377. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo nº 244620/2014-1–PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata aos seguintes Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços: - Cap PM Paulo César Costa da Penha, matrícula nº 113.271-1 - 1º Sgt PM Ivaldo Araújo de Pontes, matrícula nº 111.416-6 - 1º Sgt PM Amadeu Nascimento da Silva, matrícula nº 111.339-9 - 1º Sgt PM Antoni Antônio Correia, matrícula nº 111.347-0 - 1º Sgt PM Francisco Canindé de Souza, matrícula nº 054.943-6 - 2º Sgt PM Nilton Freire da Silva, matrícula nº 054.716-6 BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 003 - 2º Sgt PM Reinaldo Paulino dos Santos, matrícula nº 111.786-6 - 2º Sgt PM Manoel Pedro de Lima Filho, matrícula nº 113.236-9 - 2º Sgt PM Aristófanes Juvenal da Silva, matrícula nº 111.159-0 - 2º Sgt PM Fernando Joaquim do Nascimento, matrícula nº 111.822-6 - 2º Sgt PM Alberi Bento Xavier, matrícula nº 112.975-9 - 2º Sgt PM Cirilo Eugênio de Lima, matrícula nº 112.996-1 - 2º Sgt PM Arinaldo Pessoa Leão, matrícula nº 112.965-1 - 2º Sgt PM Jilvan Matias Da Silva, matrícula nº 113.159-1 - 3º Sgt PM Rivas Ribeiro de Macêdo, matrícula nº 111.366-6 - 3º Sgt PM Aelson Valdemar da Silva, matrícula nº 111.840-4 - 3º Sgt PM Antônio Robson Goncalves de Lima, matrícula nº 111.905-2 - Sd PM Waldney Caetano Ferreira, matrícula nº 111.861-7 - Sd PM Alexandre Rodrigues da Silva, matrícula nº 112.966-0 - Sd PM Jose Junior Diniz, matrícula nº 113.182-6 - Sd PM Geraldo Florencio, matrícula nº 113.083-8 - Sd PM Marcos Cesar Freire de Menezes, matrícula nº 113.238-5 - Sd PM Edeon Faustino dos Santos, matrícula nº 113.365-9 - Sd PM Rivaldo Silva dos Anjos matrícula nº 113.273-3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 238783/2014-7–PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze ao 2º Sgt PM JOSENILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 166.792-0, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 237040/2014-8-PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze aos seguintes Praças da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços. · Sd PM Gileno José Félix, matrícula nº 114.343-3 · Sd PM Fábio Oliveira da Silva, matrícula nº 163.865-3 · Sd PM Alessandro Freire de Lima, matrícula nº 164.026-7 · Sd PM Magno Tavares Ferreira da Silva, matrícula nº 167.322-0 BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 004 · Sd PM João Paulo Vieira de Oliveira Correia, matrícula nº 165.758-5 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11º, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo Nº. 250483/2014-1–PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata ao Cap PM JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 113.135-4, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços. Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 246040/2014-4–PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze ao 3º Sgt PM WENDEL ALEXANDRE SOARES DA SILVA, matrícula nº 164.157-3, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 249456/2014-1–PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata ao 1º Sgt PM VANTUIL JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 054.860-0, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços. Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves IV - RETIFICAÇÃO DE REFORMA EX-OFFÍCIO - Transcrita do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº 13.377. RESOLUÇÃO Nº 052/2014-DP/1, DE 24 DE MARÇO DE 2014. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 005 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; o Parecer Nº 0258/2014 – Ajur/PMRN, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista, a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 13.162, de 28 de março de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 122606/2011-8 – PMRN/DP; CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo e preenchendo critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 016/2011, de 14 de março de 2011, publicada no BG Nº 062, de 04 de abril de 2011; CONSIDERANDO a Agregação para fins de Reforma, “ex-offício”, de acordo com a Portaria Nº 0976/2013-DP/2, de 07 de outubro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 191, de 09 de outubro de 2013; CONSIDERANDO que foi designada pelo Exmo Sr. IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito, da Vara Ùnica da Comarca de São Tomé/RN, como curadora em caráter provisório a Srª GIVANILDA ANSELMO DE FARIAS FREIRE; CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de serviço prestado junto as Forças Armadas (Exército Brasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 066-DP/ARQUIVO, de 26 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO que NÃO foi localizada nenhuma arma de fogo registrada em nome do SOLDADO PM Nº 99.053 – WICLAY DE JESUS DA SILVA FREIRE, matrícula Nº 162.531-4, conforme a Parte Nº 022/2014 SSMMB, datada de 10 de março de 2014, emitida pela Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Instituição; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, conforme o que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO o equívoco na menção a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM Nº 99.053 - WICLAY DE JESUS DA SILVA, matrícula Nº 162.531-4, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA ALZENIR DA SILVA, de acordo com artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV; artigo 100; artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c”; artigo 104; da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, contando com 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de efetivo serviço, em 14 de março de 2011, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 066DP/ARQUIVO, de 26 de fevereiro de 2014, AGREGADO a contar de 14 de março de 2011, através da Portaria Nº 0976/2013-DP/2, de 07 de outubro de 2013, publicada no BG Nº 191, de 09 de outubro de 2013, para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 016/2011, de 14 de março de 2011, publicada no BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 006 BG Nº 062, de 04 de abril de 2011, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de2001 e artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 10% (dez por cento) Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007). 2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/1 para oficiar ao Serviço de Pessoal Inativo – SPI, desta Corporação, que o SOLDADO PM Nº 99.053 WICLAY DE JESUS DA SILVA FREIRE, matrícula Nº 162.531-4, foi considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 016/2011, de 14 de março de 2011, publicada no BG Nº 062, de 04 de abril de 2011, combinado com o artigo 37, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. 3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 02 de março de 2011, inclusive para fins de isenção de imposto de renda (artigo 6º, inciso XIV, da lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL. V - LICENCIAMENTO DE PRAÇAS - Transcritos do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº 13.377. PORTARIA Nº 0094/2015-DP/2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 13205/2015-1, RESOLVE: 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 26 de janeiro de 2015, data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0019 SEVERINO DO RAMO SILVA, matrícula Nº 205.582-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, filho de LUIZ DA SILVA e de MARIA DO SOCORRO DA LUZ SILVA, nascido em 28 de maio de 1976, na cidade de Guarabira/PB, BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 007 considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 012/2015, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 02 de fevereiro de 2015, publicada no Boletim Geral Nº 023, de 04 de fevereiro de 2015. 2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2015, 127º ano da República. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL. PORTARIA Nº 0095/2015-DP/2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 14345/2015-1, RESOLVE: 5. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 28 de janeiro de 2015, data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2006.0215 LUCAS BORGES DA SILVA, matrícula Nº 195.371-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM, filho de Pai não declarado e de ALZENI MARIA DA SILVA, nascido em 09 de julho de 1985, na cidade de Mossoró/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 011/2015, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 29 de janeiro de 2015, publicada no Boletim Geral Nº 020, de 30 de janeiro de 2015. 6. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 7. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 8. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2015, 127º ano da República. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL. VI - REFORMA EX-OFFICIO - Transcrita do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº 13.377. Resolução Nº 022/2015-DP/1, de 09 de FEVEREIRO de 2015. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 008 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.237, de 23 de julho de 2014; tendo em vista o Parecer Nº 0099/2015 - AJur/PMRN, 29 de janeiro de 2015, constante no Processo protocolado sob o Nº 282601/2014-6 – PMRN/DP; CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, a contar de 12 de novembro de 2014, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 125/2014, de 12 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a Agregação e a determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma, “ex-offício”, de acordo com a Portaria Nº 0778/2014-DP/2, de 29 de dezembro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 005, de 09 de janeiro de 2015, RESOLVE: 1. Reformar, “ex-officio”, o 2º SARGENTO PM Nº 93.321 ROBERTO MARQUES DA SILVA, matrícula Nº 113.298-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), desta Corporação, filho de RITA MARQUES DA SILVA, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100; artigo 101, §§ 1º e 2º, alínea “b”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de 2º TENENTE PM, do Nível VIII, contando com 21 (vinte e um) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de efetivo serviço, em 12 de novembro de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 033-DP/ARQUIVO, de 23 de janeiro de 2015, AGREGADO a contar de 12 de novembro de 2014, através da Portaria Nº 0778/2014-DP/2, de 29 de dezembro de 2014, publicada no BG Nº 005, de 09 de janeiro de 2015, para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção de IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 125/2014, de 12 de novembro de 2014, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014. 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de novembro de 2014, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço, inclusive preenchendo os critérios para fins de isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (artigos 5º e 6º, do Decreto Estadual Nº 18.265, de 25 de maio de 2005).. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL. VII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO - Para a inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado efetivo desta Corporação para a inatividade, o 2º SARGENTO PM Nº 93.321 ROBERTO MARQUES DA SILVA, matrícula Nº 113.298-9. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 009 VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem: Sessão Nº 006/2015, de 19 de janeiro de 2015 Alci Diniz de Souza, 1º Sgt PM 90.255, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 002/15 – HRPM de 13.01.15. Josinaldo Dutra de Oliveira, 3º Sgt PM 92.341, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 183/14 – HRPM de 29.12.14. Francisco Gonçalves Freire, Cb. PM 97.156, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.01.15. Encaminhado através da Parte nº 003/15 – 4º Pel./CIPGd de 15.01.15. César Dantas Apolinário, Sd PM 04.0653, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 184/14 – HRPM de 29.12.14. Dailton Lívio Nunes de Carvalho, Sd PM 06.0185, do RPMont/2º EPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 004/15 – HRPM de 13.01.15. Paulo Roberto Duarte da Silva, Sd PM 10.445, do RPMont: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – RPMON de 14.01.15. Cleiton Teixeira de Lima Cruz, Sd PM 10.0016, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias. Sebastião José da Silva Paiva, Sd PM 92.099, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.01.15.. Não pode portar arma de fogo neste período. Rodrigo de Melo Araújo, Sd PM 10.0447, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 100 (cem) dias. Tomaz Henrique Câmara de Araújo, Sd PM 09.709, da 4ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 50 (cinquenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.12.14. Encaminhado através da Parte nº 004/15 – 4ª CIPM de 12.01.15. Thybério César Rocha Marinho, Sd . PM 00.1307, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Encaminhado através da Parte nº 003/15 – CIPTUR de 16.01.15. Cláudio Rodrigo Lopes Siqueira, Sd PM 10.029, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.01.15. Encaminhado através do Requerimento Pessoal s/n de 15.01.15. Hewandro Luiz Soares da Silva Pereira, Sd PM 09.682, do PCS/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 52 (cinquenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.01.15. Encaminhado através da Parte nº 002/15 – 4º BPM de 15.01.15. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 010 Vambell Silva dos Santos, Sd PM, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 018/15 – ROCAM de 19.01.15. Lúcio Flávio Felipe, Sd PM 01.329, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.01.15. Encaminhado através da Parte nº 005/15 – 3ª CPM/4º BPM de 15.01.15. Ozivan Cândido Rocha, Sd PM 97.425, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Encaminhado através da Parte nº 005/15 – DAL de 15.01.15. José Santana Neto, Sd PM 06.314, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 185/14 – HRPM de 29.12.14. João Paulo Santos, Sd PM 06.116, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 182/14 – HRPM de 19.12.14. Elissa Caroline Souza de Oliveira, Sd PM 04.0133, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.01.15. Encaminhado através do Memorando nº 040/15 – DP/2 de 14.01.15. Neriwelton Alexandre de Oliveira, Sd PM 97.399, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 181/14 – HRPM de 19.12.15. João Maria da Costa, Sd PM 92.567, do 3º DPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – CFAPM de 14.01.15. Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM 93.202, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 19.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Geovane Matias de Assis, Sd . PM 10.0791, da SESED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado por 22 (vinte e dois) dias, a contar de 19.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias. Manoel Weskley da Cunha Carvalho, Sd PM 04.511, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 19.01.15. Sammy Vieira Carvalho júnior, Sd PM 04.540, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 19.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e quatro) dias. Renato Carvalho Feijó de Melo, Sd PM 06.0536, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 19.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 297 (duzentos e noventa e sete) dias. Rogério Guedes da Silva, Sd PM 00.0827, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 19.01.15. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 011 Eudes Kelle Gomes de Souza, Sd PM 01.0703, do 2º NPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 19.01.15., Gregório Belchior Nunes da Costa, 3º Sgt PM 85.064, da 2ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 23 (vinte e três) dias. Ivan Rodrigues, Sd PM 88.770, da 2ª CPM/7º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 46 (quarenta e seis) dias. Sessão Nº 007/2015, de 21 de janeiro de 2015 Rosalina de Souza Câmara, Cap. QOPM,CPM: Apto para fins de promoção. Oziel Pereira da Silva, 1º Ten. PM, da APM: Apto para fins de promoção. Josué Jácome Filho, 1º Ten. PM, da APM: Apto para fins de promoção. Ewerton de Moura Azevedo, 2º Ten. PM, do 4º BPM: Apto para fins de promoção. Iranildo Félix de Souza, 1º Ten. PM, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 12ª licença de 714 (setecentos e quatorze) dias. Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra, 2º Ten. QOSPM, do HCCPG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.01.15. Encaminhado através da Parte nº 001/15 – DS de 15.01.15. Carlos César Gomes, 1º Sgt PM 85.036, da 2ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 86 (oitenta e dois) dias. Vital Soares de Araújo, 2º Sgt PM 92.336, do GSI/TJRN: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 017/15 – GSI/TJRN de 19.01.15. Luiz Henrique Cesário de Lima, Cb PM 93.351, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.01.15. Encaminhado através da Parte nº 008/15 – 3ª CPM/4º BPM de 19.01.15. Paulo Sérgio Ferreira da Silva, Cb. PM 89.087, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias. Bruno Vilela da Silva, Sd . PM 10.216, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 60 (sessenta) dias. Francisco Francinelson dos Santos, Sd PM 09.284, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 004/15 – CIPTUR de 20.01.15. José Adaelson da Silva, Sd PM 00.1291, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Raumur Barbosa de Oliveira, Sd PM 00.0852, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 58 (cinquenta e oito) dias BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 012 de licença para tratamento de saúde a contar de 07.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 08/15 – 1ª CPM/5º BPM de 16.01.15. Elaine Cristine de Araújo Alves, Sd PM 00.1115, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Encaminhado através da Parte nº 015/15 – 6º BPM de 20.01.15. Isaac Jefferson Teixeira Soares, Sd PM 06.0452, do BPCHOQUE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 021/15 – BPChoque de 20.01.15. Alcides Procópio de Araújo Neto, Sd PM 04.0559, do SPI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Encaminhado através do Memorando nº 006/15 – SPI de 19.01.15. Samir Lincon do Lago Silva, Sd PM 01.0306, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias. Francisco César Pereira da Silva, Sd PM 00.579, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 005/15 – 5º BPM de 20.01.15. Elizandro Costa da Silva, Sd PM 00.0401, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias. José Ernando Aguiar da Silva, Sd PM 88.792, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias. Willyams Mesquita, 2º Sgt PM 89.303, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo nesse período. Paulo Nailton de Souza Júnior, 3º Sgt PM 88.663, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 21.01.15. Francisco Magno do Nascimento, Sd PM 00.959, do 7º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 94 (noventa e quatro) dias, a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – 7º BPM de 19.01.15. Auzenor Justino Pereira, Sd PM 99.202, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 21.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 42 (quarenta e dois) dias. Lucilvan Freitas da Silva, Sd PM 10.0741, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – CS de 19.01.15. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 013 Araken Esdras Dantas Bezerra, Sd PM 10.345, do RPMont: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 21.01.15., Nizário Wellington Silva dos Santos, Sd PM 00.438, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 21.01.15. Por conclusão da 4ª licença de 211 (duzentos e onze) dias. Clayton Medeiros Silva, Sd PM 10.0524, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 21.01.15. Edmilson Lisboa da Costa, Sd PM 88.749, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Rinaldo Dantas dos Santos, Sd PM 94.082, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.01.15. Jean Lucas Medeiros da Souza, Sd PM 99.345, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 487 (quatrocentos e oitenta e sete) dias. Josenildo Soares da Silva, Sd PM 92.739, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 47 (quarenta e sete) dias, a contar de 21.01.15. Encaminhado através da Parte nº 011/15 – CFAPM de 16.01.15. Josinaldo Dutra de Oliveira, 3º Sgt PM 92.341, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Jonatas Cosme de Oliveira Neves, Sd PM 06.0504, do CIOSP: Não compareceu a inspeção de saúde. Heleni Aires Clemente, Sd PM 04.216, do CIOSP: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias. José Aldemar Pegado da Silva Júnior, Sd PM 00.886, da 2ª CPM/10º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 22 (vinte e dois) dias. Eurides Pereira da Silva, Sd PM 00.1204, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. César Dantas Apolinário, Sd PM 04.0653, do 2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Espedito Vitor de Oliveira Júnior, Sd PM 09. 0574, do GFSM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias. Adilson Ramos de Abreu, Sd PM 00.608, da 2ª CPM/4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Paulo Sérgio da Silva Baia, Sd PM 93.255, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Alex Martins Nobre, Sd PM 04.0500, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde. (Partes Nº 021 e 022/2015-JPMS, datadas de 19 e 20 de janeiro de 2015). Despacho da Ajudância Geral em 12/02/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 014 Relação dos Oficiais inspecionados pela JPMS, na Sessão Nº 014.3/2015, de 05.02.15, para fins de constituir os Quadros de Acesso para as promoções previstas para o dia 21 de abril de 2015, conforme Portaria Nº 001/2015-DP/4, de 07 de janeiro de 2015 publicada no BG Nº 005, de 09 de Janeiro de 2015. POS. TC. PM Maj. PM Maj. PM Maj. PM Maj. PM Cap. PM Cap. PM Cap. PM Cap. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 2º Ten. PM NOME Wellington Arcanjo de Morais Elton Soares Bezerra João Severino da Silva Filho Francisco Canindé Ferreira da Costa Alim Reis Cavalcante Carlos Alberto da Silva Claudio Henrique de Sá Rodrigues Pettra Barbosa de Melo Leyla Macedo Nicácio Silva Jonathan Campos de Azevedo Plínio Sales Elvio Anderson Maria Lima Edson Apolônio da Costa Neto Winston Hélio de Araujo Coutinho João Paulo Dias Louzada MAT. OPM 054.268-7 EMG 114.746-7 Ajud. Geral 054.851-0 DF 113.401-9 DP 112.820-5 DF 054.274-1 CIPGD 163.216-7 8º BPM 114.288-7 CIOSP 113.760-3 COSEG 194.179-8 SESED 077.208-9 CIOSP 194.169-0 10º BPM 170.089-8 8º BPM 194.150-0 6º BPM 196.103-9 12º BPM PARECER Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Apto para fins de Promoção Relação dos Praças inspecionados pela JPMS, na Sessão Nº 015.1/2015, de 09.02.2015, para fins de participarem do Curso de Nivelamento/2015, conforme Portaria Nº 091/2014-DP/5, De 05 de dezembro de 2014, publicada no BG Nº 226/14 de 05 de dezembro de 2014. SEQ OME Ad a DP PARECER APTO Ad a DP APTO 3. GRAD Nº. NOME MAT. Sd. PM 93.154 CARLOS JENER RESENDE DE 112.995-3 HOLANDA Sd. PM 93.157 MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE 113.221-0 OLIVEIRA Sd. PM 93.159 CARLOS JORGE DIAS DE ALEXANDRIA 112.981-3 Ad a DP APTO 4. Sd. PM 93.165 JOSÉ DA SILVA SOBRINHO 113.158-3 4ª CIPM APTO 5. Sd. PM 93.170 CID LIMA DE MORAIS 112.993-7 2ª CIPM APTO 6. Sd. PM 93.174 GIANNI LUIZ DA SILVA 113.090-0 9º BPM APTO 7. Sd. PM 93.175 WALDIK SANTIAGO ALVES 113.363-2 APM APTO 8. Sd. PM 93.177 SÉRGIO BANDEIRA EPAMINONDAS 113.315-2 RPMONT APTO 9. Sd. PM 93.179 JOSÉ BELIZÁRIO 113.121-4 11º BPM 10. Sd. PM 93.180 SÉRGIO CAVALCANTE PEREIRA 113.313-6 CIPGD Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 11. Sd. PM 93.184 ELIMAEL DANTAS TRINDADE 113.008-0 5º BPM APTO 12. Sd. PM 93.185 ANTÔNIO LUIZ DA CRUZ 113.361-6 11º BPM FALTOU 13. Sd. PM 93.187 JOSENILDO RODRIGUES DA ROCHA 113.165-6 CPRE APTO 14. Sd. PM 93.191 FÁBIO PEREIRA SANTIAGO 113.057-9 Ad a DP APTO 15. Sd. PM 93.200 MÁRIO MORAIS DA SILVA 113.225-3 CIPGD REFORMADO 16. DE 113.254-7 4º BPM APTO 17. Sd. PM 93.201 NILTON CÉSAR FERNANDES ARAÚJO Sd. PM 93.204 JUSSIER FERREIRA DA SILVA 113.171-0 5º BPM APTO 18. Sd. PM 93.207 STÊNIO VARELA DE LIMA 113.321-7 CPRE APTO 19. Sd. PM 93.216 RAIMUNDO FERREIRA DE MELO 113.276-8 11º BPM APTO 20. Sd. PM 93.219 HELDEN ALDREN DO NASCIMENTO 112.798-5 RPMONT APTO 21. Sd. PM 93.224 WILSON DE OLIVEIRA LAURENTINO 113.338-1 8º BPM APTO 22. Sd. PM 93.226 IVONALDO OLINTO DO NASCIMENTO 113.106-0 5º BPM APTO 23. Sd. PM 93.231 VICTOR HUGO MOREIRA DE MOURA 113.329-2 CIPAM APTO 1. 2. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 015 24. Sd. PM 93.232 ERIVAN ALEXANDRE GUEDES 113.031-5 1º BPM 25. Sd. PM 93.234 SAMUEL ALVES DE MORAIS 113.308-0 2º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 26. Sd. PM 93.235 DJERSON GONZAGA DE LIMA 113.004-8 CPRE APTO 27. Sd. PM 93.236 EVERALDO DIONÍSIO COSTA 113.026-9 CIPTUR APTO 28. Sd. PM 93.244 CLAUDIONOR ALVES DA SILVA 112.983-0 4ª CIPM APTO 29. Sd. PM 93.247 SANDRO LUIZ DA SILVA 113.318-7 2ª CIPM APTO 30. Sd. PM 93.248 ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA 113.259-8 8º BPM APTO 31. Sd. PM 93.252 ISAIAS MARTINS DOS SANTOS 113.111-7 3º BPM APTO 32. Sd. PM 93.254 ADRIEL MAURICIO DE MENEZES 112.947-3 12º BPM APTO 33. Sd. PM 93.255 PAULO SERGIO DA SILVA BAIA 113.267-9 CIPGD APTO 34. Sd. PM 93.261 JOSÉ REINALDO DA SILVA 113.132-0 CPRE APTO 35. Sd. PM 93.262 PAULO RAFAEL FAUSTINO 113.270-9 3º BPM APTO 36. Sd. PM 93.265 ERIVALDO FERNANDES DE LIMA 113.014-5 DAL APTO 37. Sd. PM 93.269 JORGE LUIS BATISTA DE MEDEIROS 113.160-5 RPMONT APTO 38. Sd. PM 93.270 SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOS 113.306-3 3º BPM APTO 39. Sd. PM 93.273 IRAN FERNANDES DA SILVA 113.112-5 CPRE APTO 40. Sd. PM 93.276 PEDRO FERNANDES NETO 113.263-6 3º BPM APTO 41. Sd. PM 93.277 MAURÍCIO FÉLIX 113.245-8 BPChoq APTO 42. Sd. PM 93.281 CARLOS ROBERTO DA SILVA 112.987-2 CIPAM APTO 43. Sd. PM 93.283 UBIRACI LUCAS CAVALCANTE 113.322-5 2ª CIPM APTO 44. Sd. PM 93.284 JAIR DA CÂMARA VICENTE 113.139-7 2ª CIPM APTO 45. Sd. PM 93.286 JOSÉ MORAIS DE LIMA 113.147-8 8º BPM APTO 46. Sd. PM 93.287 JANILSON DIOGO DE OLIVEIRA 113.149-4 Ad a DP APTO 47. Sd. PM 93.292 ROGERIO FREIRE DA COSTA 113.293-8 BPChoq 48. Sd. PM 93.295 GEILSON SOARES DE LIMA 113.088-9 CPRE 49. Sd. PM 93.299 ROBERTO FONSECA DE SOUZA 113.296-2 Ad a DP Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 50. Sd. PM 93.300 ALMIR DA SILVA 112.962-7 5º BPM APTO 51. DOS 113.127-3 BOPE APTO 52. Sd. PM 93.303 JOSÉ ABENILDO QUARESMA SANTOS Sd. PM 93.309 FÁBIO JOSÉ FREITAS DE LIRA 113.074-9 RPMONT APTO 53. Sd. PM 93.310 JOÃO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR 113.133-8 5º BPM 54. Sd. PM 93.312 IRAN PAULINO GOMES 113.110-9 3º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 55. Sd. PM 93.313 WALTER GADELHA VIANA NETO 113.339-0 CPRE APTO 56. Sd. PM 93.323 CRISTOVÃO JACKSON DA SILVA 112.991-0 1º BPM APTO 57. Sd. PM 93.324 FRANCY TERTULIANO 113.364-0 6º BPM APTO 58. Sd. PM 93.327 HAMILTON NASCIMENTO DA SILVA 113.100-1 CPRE APTO 59. Sd. PM 93.328 GEILSON LOPES DE LIMA 113.089-7 DAL 60. Sd. PM 93.329 ALMIR ALVES FERREIRA 112.946-5 Ad a DP Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo nesse período. APTO 61. Sd. PM 93.330 MARCOS CÉSAR FREIRE DE MENEZES 113.238-5 5º BPM APTO 62. Sd. PM 93.331 FRANCISCO PEDRO DA COSTA FILHO 113.063-3 CIPGD APTO 63. Sd. PM 93.332 ERCÍLIO BARBOSA DE OLIVEIRA 113.025-0 BPChoq APTO BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 016 64. Sd. PM 93.335 ERINALDO RAMIRO DE LIMA 113.360-8 DS APTO 65. Sd. PM 93.339 EDEON FAUSTINO DOS SANTOS 113.365-0 5º BPM APTO 66. Sd. PM 93.346 REGINALDO ALVES PEREIRA 113.292-0 5º BPM APTO 67. Sd. PM 93.348 JOÃO MARIA DE MELO 113.173-7 ROCAM APTO 68. Sd. PM 93.349 REGINALDO LOPES MENDES 113.283-0 CPRE APTO 69. Sd. PM 93.353 RIVALDO SILVA DOS ANJOS 113.273-3 5º BPM APTO 70. Sd. PM 93.357 RUDNEY SILVA DE SOUZA 113.297-0 CIPGD 71. Sd. PM 93.358 JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA 113.188-5 BOPE Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo nesse período. APTO 72. Sd. PM 93.359 SEVERINO BRAGA NETO 113.319-5 8º BPM APTO 73. Sd. PM 93.360 GEORGE BARBOSA DE BARROS 113.084-6 DS APTO 74. Sd. PM 93.363 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA 112.985-6 CIPRED APTO 75. Sd. PM 93.364 LEONARDO ARRUDA CÂMARA 113.198-2 8º BPM APTO 76. Sd. PM 93.367 EDIVAL ALVES PEREIRA 113.029-3 5º BPM 77. DE 113.048-0 4ª CIPM 78. Sd. PM 93.371 FERNANDO LUIZ RODRIGUES OLIVEIRA Sd. PM 93.372 ROBERAN BENTO XAVIER Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 113.368-3 DAL APTO 79. Sd. PM 93.375 MANOEL LUCIANO DA COSTA FILHO 113.226-1 Ad a DP APTO 80. DS APTO DS APTO 82. Sd. PM 93.376 ABDOMAR DOS SANTOS COSTA 112.968-6 SOBRINHO Sd. PM 93.377 MÁRCIO EVARISTO DOS SANTOS 113.243-1 GOMES Sd. PM 93.378 JOSÉ EDMILSON DA SILVA JÚNIOR 113.193-1 8º BPM APTO 83. Sd. PM 93.380 FRANCISCO EDUARDO NUNES DANTAS 113.041-2 Ad a DP APTO 84. Sd. PM 93.382 ADRIANO LUIZ DE CARVALHO 112.951-1 5º BPM APTO 85. Sd. PM 93.383 JOSÉ JAILSON TRAJANO DA FONSECA 113.152-4 8º BPM APTO 86. Sd. PM 93.386 WALFREDO GONDIM NETO 113.344-6 1ª CIPM APTO 87. Sd. PM 93.389 JAILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO 113.142-7 3º BPM FALTOU 88. Cia Cmd APTO 89. Sd. PM 93.391 FRANCISCO CANINDÉ ARCANJO 113.049-8 NOBRE Sd. PM 93.392 ROGERGAL DANTAS DO NASCIMENTO 113.287-3 11º BPM APTO 90. Sd. PM 93.395 FLAVIANO DO NASCIMENTO PEREIRA 113.043-9 CPRE APTO 91. Sd. PM 93.396 JOSÉ ROGÉRIO SILVA DE ARAÚJO 113.151-6 CIPGD APTO 92. Sd. PM 93.397 JOSIMAR MARTINS DOS ANJOS 113.146-0 1ª CIPM APTO 93. Sd. PM 93.301 ANTÔNIO BERNARDO FILHO 112.961-9 8º BPM APTO 94. Sd. PM 93.285 EVERALDO CÂNDIDO PEREIRA 113.035-8 4º BPM APTO 95. Sd. PM 93.173 LINDOMAR LOPES DE MACEDO 113.202-4 5º BPM APTO 96. DO 113.299-7 5º BPM APTO 97. Sd. PM 93.238 REGINALDO TEÓFILO NASCIMENTO Sd. PM 93.388 EMANOEL FRAGOZO DE LIMA 113.017-0 Ad a DP APTO 98. Sd. PM 93.400 LUIZ GONZAGA MARQUES DE ARAÚJO 113.362-4 9º BPM APTO 99. Sd. PM 93.077 ÍTALO VICTOR CÂMARA 113.118-4 1º BPM APTO 100. Sd. PM 93.134 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA 113.075-7 2º BPM APTO 101. Sd. PM 93.298 JOSÉ GEILSON DA SILVA 113.195-8 4º BPM APTO 102. Sd. PM 93.202 RONALDO CARLOS DA SILVA 113.295-4 2º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo nesse período. 81. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 017 103. Sd. PM 93.365 DIOSCAGIBSON FERREIRA DE LIMA 112.999-6 11º BPM APTO 104. Sd. PM 97.523 GLENN IURY FERNANDES 114.950-4 12º BPM APTO 105. Sd. PM 94.035 ADRIANO DE ARAÚJO MEDEIROS 113.607-0 6º BPM APTO 106. Sd. PM 94.036 EURLYS FREITAS DE MEDEIROS 113.624-0 6º BPM APTO 107. Sd. PM 94.039 JAILSON FERNANDES DE SOUZA 113.679-8 CPRE APTO 108. Sd. PM 94.049 NILSON FERNANDES DE SOUZA 113.708-5 CPRE APTO 109. Sd. PM 94.050 JOSEILTON OCIAN DO NASCIMENTO 113.683-6 SOTERO Sd. PM 94.054 JOSÉ DO CARMO ARAÚJO BARROS 113.693-3 6º BPM APTO 3ª CIPM APTO 6º BPM APTO 113.653-4 6º BPM APTO 113.663-1 12º BPM APTO 110. 112. Sd. PM 94.055 FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS Sd. PM 94.056 GERALDO DANTAS DOS SANTOS 113. Sd. PM 94.057 JOSIMAR DA SILVA CAIANA 114. 3ª CIPM APTO 115. Sd. PM 94.058 FRANCISCO ERINALDO PEREIRA DE 113.631-3 FREITAS Sd. PM 94.067 JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS 113.664-0 12º BPM APTO 116. Sd. PM 94.068 JOÃO BATISTA DE BRITO FERNANDES 113.694-1 6º BPM APTO 117. Sd. PM 94.070 JOSINALDO PEREIRA DE MEDEIROS 113.665-8 6º BPM REFORMADO 118. Sd. PM 94.071 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 113.645-3 CPRE APTO 119. Sd. PM 94.075 ADELSON DE SOUZA FARIA 113.608-9 6º BPM APTO 120. Sd. PM 94.076 JOSÉ MARCOS DE SOUZA FARIAS 113.684-4 6º BPM APTO 121. Sd. PM 94.077 LUIZ VALMIR DANTAS 113.698-4 CIPRED APTO 122. Sd. PM 94.080 MARCOS ANTÔNIO DANTAS 113.706-9 6º BPM APTO 123. Sd. PM 94.082 RINALDO DANTAS DOS SANTOS 113.715-8 6º BPM 124. Sd. PM 94.084 FLÁVIO FERREIRA DE CARVALHO 113.646-1 6º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 125. Sd. PM 94.085 ALCIMAR MORAIS 113.601-1 5ª CIPM APTO 126. Sd. PM 94.086 INÁCIO JOSÉ MEDEIROS ARAÚJO 113.655-0 CPRE APTO 127. Sd. PM 94.088 AGUINALDO ALVES DANTAS 113.604-6 6º BPM APTO 128. Sd. PM 94.089 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS 113.711-5 6º BPM APTO 129. Sd. PM 94.093 MOISÉS ARCANJO DOS SANTOS 113.704-2 6º BPM APTO 130. Sd. PM 94.095 INAILTON JOSÉ ALVES 113.658-5 6º BPM 131. Sd. PM 94.096 MANOEL MESSIAS DE MOURA 113.702-6 6º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 132. Sd. PM 94.097 JOAQUIM FRANCISCO DE ARAÚJO 113.662-3 6º BPM APTO 133. Sd. PM 94.098 JORGE ESTEVAM DOS SANTOS 113.674-7 CIPRED APTO 134. Sd. PM 94.101 ISAURO MOREIRA NETO 113.656-9 6º BPM APTO 135. Sd. PM 94.102 JORGE COSTA DE ARAÚJO 113.673-9 10º BPM APTO 136. Sd. PM 94.105 RAIMUNDO SIMÕES DE MEDEIROS 113.716-6 6º BPM APTO 137. Sd. PM 94.107 FÁBIO ALVES CAMPELO 113.640-2 6º BPM APTO 138. Sd. PM 94.108 HERMÍNIO LIMA NETO 113.654-2 6º BPM APTO 139. Sd. PM 94.110 VALDEMIRO PEREIRA DE LIMA 113.726-3 3ª CIPM APTO 140. Sd. PM 94.112 REGINALDO DANTAS DE MEDEIROS 113.713-1 5ª CIPM APTO 141. Sd. PM 94.113 VIGOLVINO MONTEIRO NETO 113.724-7 5ª CIPM APTO 142. Sd. PM 94.114 FRANCIMAR ARIMAR DA SILVA 113.632-1 3ª CIPM APTO 143. Sd. PM 94.115 JOÃO MARIA NETO 113.695-0 144. Sd. PM 94.116 UBIRAJARA DE ARAÚJO SALDANHA 113.723-9 FILHO Sd. PM 94.117 JOSÉ ERIVANALDO DE LUCENA 113.685-2 111. 145. DE 113.633-0 4ª CIPM APTO RPMONT APTO Ad a DP APTO BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 018 146. Sd. PM 94.118 ELIFRÂNCIO MEDEIROS DA COSTA 113.625-9 RPMONT APTO 147. Sd. PM 94.119 JOSÉ VENTURA DE MEDEIROS JÚNIOR 113.691-7 7º BPM APTO 148. Sd. PM 94.122 CLÁUDIO FABIANO DOMINGOS 113.611-9 Ad a DP APTO 149. Sd. PM 94.123 EVERALDO FERNANDES DE ARAÚJO 113.628-3 6º BPM APTO 150. Sd. PM 94.125 JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS 113.687-9 5ª CIPM APTO 151. Sd. PM 94.129 FRANCISCO PAULO MARQUES 113.642-9 6º BPM APTO 152. Sd. PM 94.130 SUÉLITON ALVES SOARES 153. Sd. PM 94.132 FRANCISCO OLIVEIRA 154. 113.717-4 Ad a DP APTO DE 113.635-6 6º BPM Sd. PM 94.133 ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA 113.605-4 3ª CIPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 155. Sd. PM 94.134 JOSIVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 113.680-1 3ª CIPM APTO 156. Sd. PM 94.136 ADERALDO JOAQUIM DE ARAÚJO 113.609-7 3ª CIPM APTO 157. Sd. PM 94.137 CLÁUDIO DE MELO DIAS 113.612-7 Cia Cmd APTO 158. Sd. PM 94.138 GERSON LIRA DE SANTANA 113.648-8 6º BPM 159. Sd. PM 94.139 ERINALDO GOMES SOARES 113.627-5 3º BPM 160. Sd. PM 94.140 EDINALDO DA COSTA RANGEL 113.629-1 5ª CIPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 161. Sd. PM 94.141 ERIVAN PEREIRA DA SILVA 113.622-4 3ª CIPM APTO 162. Sd. PM 94.142 JOZANILDO DE ARAÚJO 113.675-5 6º BPM APTO 163. Sd. PM 94.143 JACKSON MANOEL REZENDE MAIA 113.677-1 7º BPM APTO 164. Sd. PM 94.121 LUIZ ANTÔNIO DE MELO * 113.697-6 5º BPM APTO 165. Sd. PM 94.091 MANOEL ELIEL DE PAULA * 113.707-7 CIPGD APTO 166. Sd. PM 95.044 JOSÉ ALDERI DA COSTA 113.854-5 Ad a DP 167. Sd. PM 95.047 RILVANCI SOUZA DE OLIVEIRA 113.884-7 2º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 168. Sd. PM 95.048 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 113.873-1 CIPAM 169. 170. Sd. PM 95.052 FRANCISCO JOSERLAN GOMES PAIVA Sd. PM 95.056 CHARLLES PAULO E SILVA 171. Sd. PM 95.057 JOSÉ ROSILDO PEREIRA DOS SANTOS 172. Sd. PM 95.058 WASHINGTON GERALDO CARDOSO 173. Sd. PM 95.061 ROBERTO CALISBERG CAVALCANTE 174. CANINDÉ NUNES RPMONT Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 113.803-0 8º BPM APTO 113.859-6 BOPE APTO 113.898-7 4ª CIPM APTO 113.886-3 11º BPM APTO Sd. PM 95.063 JOSEAN RODRIGUES ANTUNES 113.862-6 4º BPM APTO 175. Sd. PM 95.070 MARCÍLIO CÂNDIDO 113.876-6 9º BPM 176. Sd. PM 95.074 RUBEM BEZERRA DA ROCHA 113.888-0 CFAPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. FALTOU 177. Sd. PM 95.079 ARNALDO FIRMINO DE SANTANA 113.798-0 3º BPM APTO 178. Sd. PM 95.084 ANTÔNIO CLÁUDIO DO NASCIMENTO 113.795-6 2ª CIPM APTO 179. Sd. PM 95.085 EMANOEL EDISON DE SOUZA GOMES 113.815-4 4º BPM APTO 180. Sd. PM 95.086 MOISÉS PEREIRA DA SILVA 113.879-0 CPRE APTO 181. Sd. PM 95.087 MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO 113.878-2 RPMONT APTO 182. Sd. PM 95.091 CÍCERO PEDRO DA SILVA NETO 113.804-9 1º BPM APTO 183. Sd. PM 95.092 JOSIMAR PINHEIRO PEDRO 113.864-2 4º BPM FALTOU 184. Sd. PM 95.094 JOSÉ EVANGELISTA ALVES FREIRE 113.855-3 8º BPM APTO 185. Sd. PM 95.097 SIDNEY PEREIRA GALVÃO 113.891-0 4º BPM APTO DE 113.831-6 BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 019 4º BPM APTO 187. Sd. PM 95.099 GERALDO FERREIRA ALCÂNTARA 113.833-2 LUCAS Sd. PM 95.102 HERBERT CABRAL DE ANDRADE 113.838-3 Ad a DP APTO 188. Sd. PM 95.103 DEUSMAR FAUSTINO DA SILVA 113.809-0 8º BPM 189. Sd. PM 95.106 FRANCISCO PATRÍCIO DE ANDRADE 113.832-4 7º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo neste período. APTO 190. Sd. PM 95.107 GETÚLIO DE OLIVEIRA BASTOS 113.834-0 RPMONT APTO 191. Sd. PM 95.109 JOÃO MARIA LOPES DA SILVA 113.846-4 BPChoq APTO 192. Sd. PM 95.110 MARCONE JUSTINO DE LIRA 113.935-5 3º BPM 193. Sd. PM 95.112 OSÉAS ALVES DE SOUZA JÚNIOR 113.881-2 1º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 194. Sd. PM 95.114 WILTON FIRMINO DE OLIVEIRA 113.902-9 RPMONT APTO 195. Sd. PM 95.115 EDUARDO MELO DE ARAÚJO 113.813-8 RPMONT 196. Sd. PM 95.116 EMILSON DE BARROS CIRILO 113.817-0 RPMONT Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo neste período. APTO 197. Sd. PM 95.118 ELIAS LEMOS DA SILVA JÚNIOR 113.814-6 RPMONT APTO 198. Sd. PM 95.119 WILSON XAVIER DE LIMA 113.901-0 Ad a DP APTO 199. 9º BPM APTO 200. Sd. PM 95.124 FERNANDO MAURÍCIO DO 113.824-3 NASCIMENTO Sd. PM 95.125 CLÁUDIO DO NASCIMENTO E SILVA 113.805-7 RPMONT APTO 201. Sd. PM 95.129 JOÃO MEDEIROS DE OLIVEIRA 113.848-0 ROCAM APTO 202. Sd. PM 95.108 ADEMAR DA SILVA DOUDEMENT 113.909-6 12º BPM FALTOU 203. Sd. PM 95.081 LUCIVAN ARAÚJO DA SILVA 113.869-3 2ª CIPM FALTOU 204. Sd. PM 95.117 EVÂNIO FERREIRA DA SILVA * 113.821-9 3º BPM APTO 205. Sd. PM 97.577 JOABSON RAFAEL DE ARAÚJO 113.668-2 BOPE APTO 206. Sd. PM 96.003 ALDO DO NASCIMENTO FERREIRA 114.049-3 1º BPM APTO 207. Sd. PM 96.005 ARMANDO BASÍLIO DO NASCIMENTO 114.050-7 8º BPM APTO 208. Sd. PM 96.006 EDILSON AIRES DE SOUZA 114.051-5 8º BPM APTO 209. Sd. PM 96.007 EDSON CARLOS DELFINO FILHO 114.052-3 CPRE APTO 210. Sd. PM 96.013 FRANCISCO FLÁVIO JANUÁRIO 114.058-2 DS APTO 211. Sd. PM 96.014 GIDEON GALVÃO 114.059-0 3º BPM APTO 212. Sd. PM 96.016 GIOVANI CARDOSO DA SILVA 114.061-2 CIPRED APTO 213. Sd. PM 96.017 GILENO OLIVEIRA DA SILVA 114.111-2 2ª CIPM APTO 214. Sd. PM 96.020 ISRAEL PEREIRA DE SOUZA 114.064-7 1º BPM APTO 215. Sd. PM 96.021 JAILSON PEREIRA DE MOURA 114.065-5 CIPGD 216. Sd. PM 96.022 JAILSON SILVA COSTA 114.066-3 9º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo neste período. FALTOU 217. Sd. PM 96.025 JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO 114.069-8 10º BPM 218. Sd. PM 96.026 JOSEMÁRIO SOARES DA SILVA 114.070-1 4º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 219. Sd. PM 96.030 MARCONI LUIZ DE OLIVEIRA 114.075-2 1º BPM APTO 220. Sd. PM 96.034 OZIELDO ALEXANDRE FERREIRA 114.079-5 4ª CIPM APTO 221. Sd. PM 96.036 SÉRGIO BEZERRA CAVALCANTE 114.080-9 8º BPM APTO 222. Sd. PM 96.033 MOISÉS DE MEDEIROS LIMA * 114.086-8 CIPGD APTO 186. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 020 223. Sd. PM 97.003 NILSON JOSÉ BEZERRA DA MOTA 114.141-4 9º BPM APTO 224. Sd. PM 97.007 FLÁVIO NUNES DA SILVA 114.127-9 CPRE APTO 225. Sd. PM 97.009 OSMIR CORSINO 114.144-9 4º BPM APTO 226. Sd. PM 97.010 FABIANO DANTAS DE OLIVEIRA 114.126-0 4º BPM APTO 227. Sd. PM 97.011 UBIRANY DE SOUZA ROCHA 114.147-3 1º BPM APTO 228. Sd. PM 97.012 NEY ROBERTO E FRANÇA DA SILVA 114.140-6 CPRE APTO 229. Sd. PM 97.015 JOSÉ ELÍ DE AGUIAR 114.133-3 3º BPM APTO 230. Sd. PM 97.016 ELON EMERSON BEZERRA 114.125-2 CIPRED APTO 231. Sd. PM 97.024 WILTON SILVESTRE DA ROCHA 114.119-8 APM APTO 232. Sd. PM 97.026 UBIRATAN COSTA DA SILVA 114.149-0 8º BPM APTO 233. Sd. PM 97.027 JOSÉ MILTON LIMA DE FREITAS 114.134-1 1º BPM 234. Sd. PM 97.028 ARLEN FERNANDES DE LIMA 114.122-8 1º BPM 235. Sd. PM 97.030 EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA 114.124-4 1º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Não pode portar arma de fogo neste período. APTO 236. CIPAM APTO 237. Sd. PM 97.033 SÂNZIO RICARDO DE ALBUQUERQUE 114.145-7 TRIGUEIRO Sd. PM 97.034 JOÃO ROBÉRIO RIBEIRO 114.132-5 Ad a DP APTO 238. Sd. PM 97.025 JOSÉ RADJAM PEREIRA DOS SANTOS * 114.135-0 CIPTUR APTO 239. Sd. PM 97.074 ALEXANDRE CARLOS GAMA E SILVA 114.179-1 4ª CIPM APTO 240. Sd. PM 97.075 JARAITAN DA SILVA MENDES 114.213-5 8º BPM APTO 241. Sd. PM 97.082 ANDRÉ LUIZ DANTAS 114.311-5 3º BPM APTO 242. Sd. PM 97.097 EDMILSON DA SILVA 114.187-2 CIPAM APTO 243. Sd. PM 97.100 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA 114.242-9 11º BPM APTO 244. Sd. PM 97.110 IVANILDO GALDINO DOS SANTOS 114.210-0 3º BPM APTO 245. CPRE APTO 246. Sd. PM 97.129 GILSON WELLIGNTON TEIXEIRA DA 114.204-6 SILVA Sd. PM 97.132 VANDERLEY FELIPE NOGUEIRA 114.258-5 Ad a DP APTO 247. Sd. PM 97.145 JOEL SANDRO DOS SANTOS 114.219-4 CiA Cmd APTO 248. Sd. PM 97.154 GILSON LOPES DA SILVA 114.203-8 3º BPM FALTOU 249. CIPAM APTO 250. Sd. PM 97.159 DENILSON BARACHO DE MEDEIROS 114.185-6 SOUZA Sd. PM 97.160 AURELIANO FÉLIX DOS SANTOS 114.181-3 CIPGD APTO 251. Sd. PM 97.165 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA 114.244-5 BPChoq APTO 252. Sd. PM 97.179 FRANCISCO NUNES DA SILVA 114.200-3 CPRE 253. Sd. PM 97.185 JOSÉ MARCOS GOMES DOS SANTOS 114.225-9 11º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 254. Sd. PM 97.191 LENILSON BELMIRO DE SOUZA 114.232-1 ROCAM APTO 255. Sd. PM 97.195 MARCOS ANTÔNIO VITAL 114.245-3 3º BPM APTO 256. Sd. PM 97.198 MARCOS ANTÔNIO DE BARROS LIMA 114.243-7 CIPGD APTO 257. Sd. PM 97.199 RIVANALDO PEREIRA DA SILVA 114.252-6 11º BPM APTO 258. CPRE APTO 259. Sd. PM 97.202 MÁRCIO ADRIANO DE OLIVEIRA DA 114.239-9 SILVA Sd. PM 97.208 CRISTÓVÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO 114.184-8 11º BPM APTO 260. Sd. PM 97.214 EDJANE SALES DE LEMOS 114.186-4 2ª CIPM APTO 261. Sd. PM 97.221 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 114.221-6 8º BPM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 021 262. Sd. PM 97.092 JOSÉ ADRIANO DA SILVA TAVARES 111.360-3 9º BPM 263. Sd. PM 97.197 FELIPE BEZERRA QUERINO 114.192-9 11º BPM 264. Sd. PM 97.038 JOSEMAR BRASIL MARTINS 114.369-7 CIPGD Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 265. Sd. PM 97.043 LEILSON VITORINO DA ROCHA 114.374-3 CIPGD APTO 266. Sd. PM 97.044 ALDENIR GARCIA SILVA 114.307-7 4º BPM APTO 267. Sd. PM 97.045 JEAN SIDNEY DE LIMA 114.354-9 DS 268. Sd. PM 97.046 SÉRGIO QUEIROZ PINHEIRO 114.405-7 CIPAM Apto, com restrição para educação física, instrução e serviço ostensivo. APTO 269. Sd. PM 97.047 RONALDO SAMUEL DA SILVA 114.401-4 3º BPM APTO 270. Sd. PM 97.048 JACQUELINO BERNARDO DE OLIVEIRA 114.348-4 11º BPM APTO 271. Sd. PM 97.051 ERINALDO BARBOSA DE LIMA 114.488-0 CPRE APTO 272. Sd. PM 97.052 GLADHISTON NEVES DA SILVA 114.344-1 DS APTO 273. Sd. PM 97.055 MAXSUEL FREITAS DE LIMA 114.389-1 Ad a DP APTO 274. Sd. PM 97.056 JOÃO LÚCIO ALVES CRUZ 114.357-3 8º BPM APTO 275. Sd. PM 97.060 FRANCISCO TÉCIO AVELINO MARTINS 114.338-7 8º BPM APTO 276. Sd. PM 97.062 JOSÉ MARTINS DE CASTRO JÚNIOR 114.366-2 BOPE APTO 277. Sd. PM 97.064 EDILSON DA SILVA SANTOS 114.323-9 CIPGD APTO 278. Sd. PM 97.065 RODRIGO FIGUEIREDO DE MENDONÇA 114.397-2 4º BPM APTO 279. Sd. PM 97.067 ALEXANDRO BEZERRA CABRAL 114.309-3 APM APTO 280. Sd. PM 97.068 GILENO JOSÉ FÉLIX 114.343-3 DF APTO 281. Sd. PM 97.069 SEBASTIÃO EMILIANO CARNEIRO 282. 283. Sd. PM 97.070 REGINALDO LUIZ MATIAS SANTOS Sd. PM 97.073 JEAN CARLOS PEREIRA DE MELO 284. Sd. PM 97.076 LENILDO GOMES DA SILVA 285. 114.403-0 CIPAM APTO DOS 114.394-8 9º BPM APTO 114.353-0 CIPGD APTO 114.375-1 11º BPM APTO CIPTUR APTO 286. Sd. PM 97.077 ANDERSON NUNES FERNANDES DA 114.302-6 SILVA Sd. PM 97.080 MARENILSON FÉLIX DE SOUZA 114.386-7 1º BPM APTO 287. Sd. PM 97.081 JOSÉ ELIAS JÚNIOR 114.362-0 11º BPM APTO 288. Sd. PM 97.086 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO 114.361-1 2ª CIPM APTO 289. Sd. PM 97.089 CRISTIANO TAVARES DA COSTA 114.322-0 4º BPM APTO 290. Sd. PM 97.093 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 114.383-2 CPRE APTO 291. Sd. PM 97.095 ANILSON ALMEIDA MORAIS 114.312-3 4º BPM APTO 292. Sd. PM 97.096 LAÉRCIO PEREIRA DE BRITO 114.373-5 CIPGD APTO 293. Sd. PM 97.099 GENILSON BENÍCIO PEIXOTO 114.340-9 CPRE APTO 294. Sd. PM 97.103 ROGÉRIO DA SILVA LIMA 114.398-0 CPRE APTO 295. Sd. PM 97.105 FRANQUENILSON ISÍDIO DA SILVA 114.339-5 4ª CIPM APTO 296. Sd. PM 97.106 JAIR ALVES DE SANTANA 114.351-4 8º BPM APTO 297. Sd. PM 97.108 FRANCISCO ADRIANO PEREIRA 114.331-0 2ª CIPM APTO 298. Sd. PM 97.109 JOÃO MARIA DAS CHAGAS 114.358-1 2ª CIPM APTO 299. Sd. PM 97.112 PAULO GOMES DE MOURA 114.393-0 DS APTO 300. Sd. PM 97.116 MAURO SÉRGIO DA SILVA 114.388-3 CIPGD APTO Relação dos Praças inspecionados pela JPMS, na Sessão 015.2/2015, de 09.02.2015, para fins de participarem do Curso de Nivelamento/2015, conforme Portaria Nº 006/2015-DP/5, de 26 de janeiro de 2015, publicada no BG Nº 017/15 de 27 de janeiro de 2014. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 022 SEQ 1. GRAD. Sd. PM Nº. 88.511 NOME EVALDO COSTA DO NASCIMENTO MAT. 015.303-6 OME CPRE PARECER FALTOU 2. Sd. PM 88.758 ELCID FARIAS CHACON 015.443-1 10º BPM FALTOU 3. Sd. PM 88.742 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 015.191-2 2º BPM APTO 4. Sd. PM 88.552 LUIZ CARLOS ALEXANDRE 015.267-6 3º BPM APTO 5. Sd. PM 88.672 RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR 015.334-6 9º BPM FALTOU 6. Sd. PM 89.055 GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO 054.887-1 9º BPM FALTOU 7. Sd. PM 89.189 FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA 054.998-3 2º BPM APTO 8. Sd. PM 89.271 JOSÉ MARIA MAIA LEITE 054.993-2 2º BPM FALTOU 9. Sd. PM 89.263 JOAQUIM SOARES FILHO 054.991-6 12º BPM 10. Sd. PM 89.401 EDSON ALEXANDRE GUEDES 111.059-4 1º BPM INAPTO temporariamente para fins deste curso. REFORMADO 11. Sd. PM 90.248 JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS 111.586-3 2º BPM FALTOU 12. Sd. PM 92.226 JOÃO BATISTA DA SILVA 111.836-6 4º BPM FALTOU 13. Sd. PM 92.354 ANTÔNIO AELTON LEITE 112.186-3 CIPGD 14. Sd. PM 92.460 JAILTON BEZERRA VIEIRA 112.374-2 CIPGD INAPTO temporariamente para fins deste curso. REFORMADO 15. Sd. PM 92.481 ELIAS BEZERRA DE SOUZA 112.529-0 6º BPM REFORMADO 16. Sd. PM 92.539 DAMIÃO MARCONDES DANTAS 112.545-1 6º BPM APTO 17. Sd. PM 92.570 JOÃO MARIA SANTOS DE OLIVEIRA 112.327-0 5º BPM FALTOU 18. Sd. PM 92.757 EDIVAN SOARES DA COSTA OLIVEIRA 112.570-2 DS REFORMADO 19. Sd. PM 92.762 JOÃO MARIA DE SOUZA 112.354-8 11ºBPM APTO 20. Sd. PM 92.778 ALESSANDRO SILVA RIBEIRO 112.161-8 3º BPM FALTOU 21. Sd. PM 93.144 MARCELINO DINIZ DA SILVA 113.244-0 12º BPM APTO (Partes Nº 030, 033 e 034/2015-JPMS, datadas de 05 e 09 de fevreiro de 2015). Despacho da Ajudância Geral em 12/02/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. IX - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0091/2015-DP/2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 13897/2015-1, CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais; CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 023 conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a transferência para a reserva; CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis; CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava; CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial; e CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar; RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 052.653-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 27 de janeiro de 2015, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 059-DP/ARQUIVO, de 03 de fevereiro de 2015. 2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0096/2015-DP/2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 024 Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 7155/2015-6, CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais; CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a transferência para a reserva; CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis; CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava; CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial; e CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar; RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM SALATIEL ALVES DOS SANTOS, matrícula Nº 077.340-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 15 de janeiro de 2015, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 069DP/ARQUIVO, de 06 de fevereiro de 2015. 2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 025 subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. X - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Transcrição de Declaração. Declaro para os devidos fins que o Sd PM Nº 10.0018 Helliancaster Macedo de Araújo, Mat. Nº 205.627-5, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 015, de 09/02/2015, sendo considerado apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 170/2014-DP/2, Natal/RN, de 17 de dezembro de 2014, para fins de licenciamento a pedido. JPMS em Natal/RN, 09 de fevereiro de 2014. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da DP em 09/02/2014: Publique-se em BG. XI - FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações. O TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior, à Disp. SubCmt em ChEM, solicitou que as suas férias relativas ao exercício de 2013, sejam gozadas no período de 16 de abril à 15 de maio do ano em curso por ter que participar do tratamento de pessoa da família, e que as férias referentes ao exercício de 2014, sejam asseguradas para gozo no período de 04 de janeiro à 03 de fevereiro de 2016. (Parte Especial, de 3 de fevereiro de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 03/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. Registre-se nos assentamentos do interessado e arquive-se na DP. O Cel QOSPM CD Marcus Vinícius Almeida de Araújo, Subdiretor de Saúde, em virtude de ainda não haver gozado férias referente ao exercício de 2013, as quais foram asseguradas para o período de 03 nov a 02 dez 2014 conforme BG 156 de 25 ago 2014 e ainda não foram gozadas, solicitou a concessão de 12 (doze) dias para gozo no período de 09 a 20 fev 2015. (Parte Nº 001/2015-SUBDSPM/RN, de 28/01/2015). Despacho da Chefia do EMG em 03/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. Registre-se nos assentamentos do interessado e arquive-se na DP. XII - FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação. O Sd PM Nº 2007.0012 Alexandre Magno da Silva, da Diretoria de Pessoal, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2014 previstas para 07/01 a 05/02/2015 – 2ª turma, sejam adiadas para gozo no período de 03 de fevereiro a 04 de março de 2015, por necessidade do serviço. (Parte Nº 0028/2015-DP/2, datada de 02 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 02/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XIII - EXTRAVIO DE ALGEMA – Solicitação. O 1º Sgt PM Vantuil José Carvalho de Oliveira, Mat. Nº 054.860-0, da Diretoria de Ensino, participou que no mês de setembro de 2014, extraviou um par de algemas cromada com BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 026 o nome VANTUIL gravado, conforme Boletim de Ocorrência Nº 0169/2015-2ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim/RN, datado de 22 de janeiro de 2015. (Parte Nº 011/2015-DE/4, datada de 04 de fevereiro de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 11/02/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se e arquive-se. XIV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações. O Sd PM Nº 2004.0267 Renato Godoy Régis e Silva, lotado na SESED/RN, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos do Diploma e Certificados de conclusão dos Cursos abaixo relacionados: CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA INTELIGÊNCIA DE SINAIS (CIS) INTELIGÊNCIA PÚBLICA INTELIGÊNCIA PÚBLICA DE SEGURANÇA DE SEGURANÇA TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INGLÊS 1 INGLÊS 2 IDENTIFICAÇÃO VEICULAR 1 ESPANHOL BÁSICO 1 EMERGENTISTA PRÉ-HOSPITALAR 1 EMERGENTISTA PRÉ-HOSPITALAR 2 ANÁLISE CRIMINAL CRIMES CIBERNÉTICOS – PROCEDIMENTOS BÁSICOS VIOLÊNCIA, CRIMINALIDADE E PREVENÇÃO C/H 2.865 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 60 HORAS PERÍODO 2009.1 à 2012.1 (UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ) 18/08/2014a 23/08/2014 (PRESENCIAL/SENASP – NATAL/RN) 20/10/2011 a 21/10/2011 (PRESENCIAL/SENASP – NATAL/RN ) 01/04/2014 a 10/04/2014 (PRESENCIAL/ACADEPOL – PC, NATAL/RN) 22/11/2011 a 27/11/2011 (PRESENCIAL/ACADEPOL – PC, NATAL/RN) 17/08/2009 a 21/08/2009 (PRESENCIAL/SENASP – NATAL/RN) 23/02/2011 a 13/04/2011 (EAD/SENASP) 13/09/2011 a 05/11/2011 (EAD/SENASP) 11/07/2014 a 29/08/2014 (EAD/SENASP) 09/09/2009 a 27/10/2009 (EAD/SENASP) 25/02/2010 a 14/04/2010 (EAD/SENASP) 02/06/2009 a 20/07/2009 (EAD/SENASP) 25/02/2010 a 14/04/2010 (EAD/SENASP) 13/09/2011 a 05/11/2011 (EAD/SENASP) 60 HORAS 07/10/2014 a 18/11/2014 (EAD/SENASP) 40 HORAS 10/09/2010 a 20/10/2010 (EAD/SENASP) 42 HORAS 20 HORAS 60 HORAS 60 HORAS 44 HORAS (Requerimento datado de 25 de janeiro de 2015). Despacho da DP em 10/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM Nº 2009.0169 Alexandre Barros Bezerra Coutinho, lotado na SESED/RN, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos do Diploma e Certificados de conclusão dos Cursos abaixo relacionados: CURSO/ C. horária Técnico de nível médio em Transações imobiliárias/ 920 h/a Segurança orgânica /42 h/a Polícia comunitária / 60 h/a Estágio básico de inteligência-EBI 40 h/a Violência, criminalidade e prevenção – VA 40 h/a Análise em inteligência de segurança pública 40 h/a Uso progressivo da força - VA 60 h/a Contrainteligência de segurança pública 40 h/a Local do crime: isolamento e preservação – VA 60 h/a Aspectos jurídicos da abordagem policial 60 h/a Espanhol básico 1 60 h/a Espanhol básico 2 60 h/a Inteligência em segurança pública 20 h/a LOCAL SENAC PERÍRODO Término em 05/03/07 MODALIDADE SENASP SENASP ABIN SENASP 21 a 26/07/14 09/09 a 27/10/09 05 a 09/05/14 10/09 a 20/10/10 Presencial Ead Presencial Ead LOGOS 27 a 31/10/14 Presencial SENASP 07/06 a 26/07/11 Ead LOGOS SENASP 24 a 28/11/14 09/09 a 27/10/09 Presencial Ead SENASP SENASP SENASP ACADEPOL 09/09 a 27/10/09 25/02 a 14/04/10 27/09 a 15/11/13 20 a 21/10/11 Ead Ead Ead Presencial Presencial BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 Metodologia na produção do conhecimento 40 h/a Um pacto pela vida e pela segurança: uma análise da violência no RN. 16 h/a 027 ACADEPOL 13 a16/09/11 Presencial SESED-RN 18 A 19/11/14 Presencial (Requerimento datado de 09 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 10/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O 2º Sgt.PM Nº 93.220 Ubiratan Silva de Souza, do BPChoque, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos os Certificados de conclusão dos Cursos abaixo relacionados e 01 Diploma de concessão de medalha: CURSO II Curso de Polícia Comunitária Aperfeiçoamento de Sargentos (C.A. S) Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário -CDH/DIH Crimes Ambientais Violência, Criminalidade e Prevenção -VA Busca e Apreensão Curso: Local do Crime: Isolamento e Preservação-VA Redação Técnica Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial Operações de Manutenção da paz e Policiamento internacional Estágio de Policiamento de Choque - EPC 2º Curso de Patrulhamento Tático Móvel 2º Curso de Operações de Choque Diploma Medalha do Mérito Profissional “CEL PM Bento Manoel de Medeiros” INSTITUIÇÃO Polícia Militar do RN Polícia Militar do RN Polícia Militar do RN ANO 2001 2011 2011 C/H 45 580 90 MJ/SENASP MJ/SENASP MJ/SENASP MJ/SENASP 2009 2010 2010 2011 60 40 60 60 MJ/SENASP MJ/SENASP 2011 2011 60 60 MJ/SENASP MJ/SENASP 2011 2012 60 60 Polícia Militar da PB Batalhão de Polícia de Choque PMRN Batalhão de Polícia de Choque PMRN Polícia Militar do RN 2012 2013 100 535 2014 460 2014 - (Requerimento datado de 04 de fevereiro de 2015 – Encaminhado através da Parte Nº 014/2015-BPChoque, datada de 06/02/2015). Despacho da DP em 09/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Maj PM Raimundo Florêncio da Silva Júnior, Cmt da CIPTur, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos os Certificados abaixo discriminados e alguns Diploma: - Coordenador da Instrução de Nivelamento de Conhecimento/46ª Edição pela Força Nacional de Segurança Pública/SENASP/Ministério da Justiça; - Instrutor de Patrulhamento Motorizado na Força Nacional de Segurança Pública/SENASP/Ministério da Justiça; - Instrutor de Patrulhamento Tático no Curso de Patrulhamento Tático Móvel/BPChoque/PMRN; Diplomas: - Colaborador Emérito do 3º BPM; - Medalha do Mérito Profissional Cel Bento Manoel de Medeiros/PMRN; - Mérito Policial Luiz Gonzaga/PMRN; - Medalha do Mérito Acadêmico/APM Cel Milton Freire de Andrade – PMRN. (Parte Nº 016/2015-CIPTur, datada de 04 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 10/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 028 O Maj PM Cmt do BPChoque solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Cap PM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão e do 2º Ten PM Ricardo de Lima Laranjeira, os Certificados de conclusão do Curso de Intervenção Estratégica em Movimentos Sociais, expedidos no dia 06 de fevereiro de 2015, pelo Cmt do BPChoque da Polícia Militar de Minas Gerais. (Parte Nº 016/2015-BPChoque, datada de 09 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 11/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Maj PM Cmt da CIPRED solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 3º Sgt PM Nº 2007.0108 Wallasy Richard Pinto Soares, os Certificados de conclusão dos Cursos abaixo relacionados: Curso Policiamento Comunitário Escolar (à distância) Sistemas e Gestão em Segurança Pública (à distância) Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais Tiro Policial – 2ª turma Onde foi realizado SENASP SENASP CFAPM C/H 60hs 60hs 200hs BOPE/PMRN CIPRED/PMRN 140hs 40hs (Parte Nº 021/2015-CIPRED, datada de 05 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 11/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O ST PM Resp. pelo Comando do Contingente de Saúde solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 3º Sgt PM Hugo Evandro do Nascimento, os Certificados de conclusão dos Cursos abaixo relacionados: Curso Qualidade no Atendimento ao Público Segurança Turística Identificação Veicular Violência, Criminalidade e Prevenção - VA Polícia Comunitária Introdução ao Inglês Regional/Natal/Inglês Profissional/Saúde e Segurança/Inglês Contratos e Convênios Direitos Humanos Busca e Apreensão Onde foi realizado SEBRAE Ministério da Educação e do Desporto SENASP SENASP SENASP Ministério do Turismo Ministério do Turismo Ministério do Turismo Faculdade União Americana SENASP SENASP C/H 30h 180h 60h 60h 60h 12h 40h 60h (Parte Nº 021/2015-CIPRED, datada de 05 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 11/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O 1º Ten PM Cmt do Esquadrão Águia/CPRE solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 3º Sgt PM 88.597 Erivaldo Henrique da Silva, os Certificados de conclusão de Cursos e o Diploma abaixo relacionados: - Uso Progressivo da Força – VA – SENASP – no período de 10/2010 a 28/10/2010, com carga horária de 60h. - Direitos Humanos – SENASP – no período de 9/9/2009 a 13/10/2009, com carga horária de 40h. - Local de Crime: Isolamento e Preservação – SENASP – no período de 29/09/2008 a 17/11/2008, com carga horária de 60h. - Espanhol Básico 1 – SENASP – no período de 02/06/2010 a 20/07/2010, com carga horária de 60h. - Instrução Tática Especializada – DE – na sede da do 3ªCPM/8ºBPM, no período de 24 a 26 jan 2007, com carga horária de 36h. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 029 - Aperfeiçoamento para Militares do Trânsito – DETRAN – no período de 11 a 15 ago 2003, com carga horária de 40h. - Capacitação de Operador de Segurança Pública – Coordenadoria de Programas para a Cidadania – no período de 26 jul a 27 ago 2010, com carga horária de 180h. Diploma de Medalha Policial Militar “10 anos de serviços prestados” – PMRN, expedido em 15 ago 2006. (Parte Nº 031/2015-Esq. Águia, datada de 30 de janeiro de 2015). Despacho da DP em 11/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XV - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações. O Cap PM RR André Nunes de Aquino, Mat. Nº 016.295-7, solicitou a renovação dos registros das seguintes armas de fogo: - Pistola Taurus, calibre 7,65, número de série J07046, SIGMA Nº 192614 e SIGAP/PMRN Nº 3084; - Revólver Rossi, calibre 38, número de série 240080, SIGMA Nº 192583 e SIGAP/PMRN Nº 3086; - Carabina/Fuzil Rossi, calibre 38, número de série B033537, SIGMA Nº 192615 e SIGAP/PMRN Nº 3085. (Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 015/2015-SPI de 30/01/2015). Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O 2º Sgt PM RR Vivaldo Pereira Pinto, Mat. Nº 017.188-3, solicitou a renovação doS registroS das seguintes armas de fogo: - Revólver Taurus, calibre 38, número de série PJ22779, SIGMA Nº 472270 e SIGAP/PMRN Nº 1393. - Revólver Taurus, calibre 38, número de série IE79402, SINARM Nº 2005/00599652887. (Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 016/2015-SPI de 30/01/2015). Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cb PM RR Graciano Alves de Araújo, Mat. Nº 077.030-2, solicitou a renovação do registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KEM33299, SIGMA Nº 616544 e SIGAP/PMRN Nº 2119. (Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 017/2015-SPI de 30/01/2015). Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM RR José Inácio Bezerra, Mat. Nº 077.729-3, solicitou a renovação do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SAS38720, SIGMA Nº 366160 e SIGAP/PMRN Nº 2383. (Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 018/2015-SPI de 30/01/2015). Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cb PM RR Manuel Júlio dos Santos, Mat. Nº 052.667-3, solicitou a renovação do registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KPJ29611, SIGMA Nº 193111 e SIGAP/PMRN Nº 3176. (Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 019/2015-SPI de 30/01/2015). Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 030 O 3º Sgt PM RR Roberto Carlos do Nascimento, Mat. Nº 015.217-0, solicitou a renovação do registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KSC24390, SIGMA Nº 191948 e SIGAP/PMRN Nº 3164. (Parte especial de 04/02/2015 - Encaminhamento Nº 020/2015-SPI de 04/02/2015). Despacho da DP em 10/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O 3º Sgt PM RR José Gomes Neto, Mat. Nº 017.483-1, solicitou a renovação dos registros das seguintes armas de fogo: - Pistola Taurus, calibre 380, número de série KCN38394, SIGMA Nº 724124; - Revólver Taurus, calibre 38, número de série E163709, SIGMA Nº 192306 e SIGAP/PMRN Nº 3072. (Parte especial de 04/02/2015 - Encaminhamento Nº 021/2015-SPI de 04/02/2015). Despacho da DP em 10/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XVI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Cb PM Ref. Venceslau Valentim da Silva, Mat. Nº 050.482-3, solicitou autorização para adquirir um revólver Taurus, calibre 38, 06 tiros, na Loja Atacado da Pesca. (Parte especial de 05/02/2015 - Encaminhamento Nº 022/2015-SPI de 05/02/2015). Despacho da DP em 10/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XVII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL PORTARIA Nº 054/2015-DP/4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades. RESOLVE: 1. Dispensar: - A Capitã PM EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula n° 108.031-8, de estar adida a DP/4 – Diretoria de Pessoal (Natal/RN). 2. Designar: - A Capitã PM EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula n° 108.031-8, para exercer a função de Chefe da DF/3 – Diretoria de Finanças (Natal/RN). 3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. XVIII- DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS VEICULARES NA GARAGEM COBERTA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL NOTA PARA BOLETIM Nº 010/2015-GCG, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. Considerando a necessidade de regular o uso de vagas de estacionamento no QCG; Considerando o melhor rendimento e desempenho do diretor/chefe/Cmt/ encarregado do setor, para evitar alteração na rotina operacional e administrativa, por conta do estacionamento, bastante concorrido na área do QCG; e BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 031 Considerando a quantidade limitada de vagas próximas aos setores de desempenho de suas funções. Determino que as vagas dos veículos automotores na garagem deverão ser ocupadas por veículos, conforme o desenho abaixo: QUARTEL DO COMANDO GERAL 1 11 10 9 2 8 7 6 5 4 3 2 1 PRAÇA Escadas CAIXA D'GUA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA VILMA MARIA DE FARIA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 1 Cmt do CPM 9 Assessoria Jurídica 17 Ajudante Geral 2 Subcmt do CPM 10 Motocicletas 18 Cmt Geral 3 Ch de Operações do CPM 11 Diretoria de Pessoal 19 Ch Gab. do Cmt Geral 4 CPL 12 Diretoria de Pessoal 20 Subcmt Geral 5 Tesouraria Geral 13 2ª Seção/ EMG 21 Subcmdo Geral 6 Diretor de Finanças 14 2ª Seção/ EMG 22 DAL 7 Diretor de Ensino 15 3ª Seção/ EMG 23 Cmt do CPI 8 Assessoria Administrativa 16 5ª Seção/ EMG 24 Subcmt do CPI As vagas serão privativas para veículos oficiais, excetuando as repartições que não a possuem. Publique-se em BG. Arquive-se no GCG. XIX - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2015 PORTARIA Nº 007/2015-DP/5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG, republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de de outubro de 2014, CONSIDERANDO o Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.000156-5, expedido pelo Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de fevereiro de 2015, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0000212-67.2015.8.20.0000, que deferiu a liminar, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte proceda a imediata convocação dos impetrantes, ora os militrares: CB PM Nº 88.410 MILTON TARGINO, CB PM Nº 88.482 JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE, CB PM Nº 88.402 JOSÉ LUCIANO DA SILVA e o CB PM Nº 88.403 JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA a participarem do Estágio BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 032 de Habilitação pertinentes à promoção pretendida para Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: 1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, beneficiados por decisão judicial, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, ORD GRAD NUM 01. CB 88.410 02. CB 03. 04. NOME MATR OME MILTON TARGINO 014.917-9 8º BPM 88.482 JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE 014.908-0 8º BPM CB 88.402 JOSÉ LUCIANO DA SILVA 014.909-8 CPRE CB 88.403 JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA 014.910-1 3º BPM 2. COMUNICAR que os CABOS convocados para participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, deverão comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), às 07 horas, do dia 23 de fevereiro de 2015 (segunda-feira), para efetuar a inscrição no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP) e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles: 2.1. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária); e 2.2. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 3. ADIANTAR que o não comparecimento dos Cabos acima mencionados na data, hora e local anteriormente determinados para efetuar a inscrição, implicará na declaração tácita do não interesse em participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015. 4. INFORMAR que, conforme a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de outubro de 2014, não será deferida a inscrição do CABO que esteja em uma das seguintes condições: cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direito; cumprindo prisão para execução da pena de liberdade; prisão provisória ou preventiva ou submetido à medida de segurança preventiva. 5. CONVOCAR os Cabos constantes na presente Portaria para comparecerem, impreterivelmente, às 08 horas, do dia 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados: a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 033 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 6. ADVERTIR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015. 7. PARTICIPAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, com data para início a ser definida pela Diretoria de Ensino da PMRN. 8. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. PORTARIA Nº 008/2015-DP/5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG, republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de de outubro de 2014, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Excelentíssimo senhor Valdir Flávio Lobo Maia, datada de 20 de novembro de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0804620-07.2011.8.20.0001, que transitou e julgou procedente, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte proceda a imediata convocação do CB PM RR Nº 73.068 ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA a participar do Estágio de Habilitação pertinente à promoção pretendida para Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: 1. CONVOCAR o CABO PM RR abaixo discriminado, beneficiado por decisão judicial, para se inscrever, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, ORD GRAD NUM 01. CB 73.068 NOME ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA MATR OME 050.131-0 SPI 2. COMUNICAR que o CABO convocado para participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, deverá comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), às 07 horas, do dia 23 de fevereiro de 2015 (segunda-feira), para efetuar a inscrição no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP) e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles: 2.1. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 034 com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária); e 2.2. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 3. ADIANTAR ao CABO convocado que o não comparecimento na data, hora e local anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015. 4. INFORMAR que, conforme a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de outubro de 2014, não será deferida a inscrição do CABO que esteja em uma das seguintes condições: cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direito; cumprindo prisão para execução da pena de liberdade; prisão provisória ou preventiva ou submetido à medida de segurança preventiva. 5. CONVOCAR o Cabo constante na presente Portaria para que, compareça, impreterivelmente, às 08 horas, do dia 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados: a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 6. ADVERTIR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015. 7. PARTICIPAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, o militar se APTO, será convocado para iniciar o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, com data para início a ser definida pela Diretoria de Ensino. 8. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XX - AUDITORIA MILITAR O Exmo. Dr. Kennedi de Oliveira Braga, Juiz de Direito em Substituição Legal na 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar, informou para as providências cabíveis, que a Ação Penal Nº 0150651-58.2013.8.20.0001, referente ao IPM instaurado pela Portaria Nº 015/2013-CPRE, de 29/07/2013, no qual figura como denunciado o Sd PM Nº 2000.0740 GELSON DA COSTA SILVA, Mat. Nº 164.083-6, do 6º BPM, foi arquivada sob o Nº 5222/15, em cumprimento à sentença proferida no dia 10 de novembro de 2014, extiguindo o Processo supracitado. A sentença transitou em julgado no dia 27 de janeiro de 2015. BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 035 (Ofício Nº 010/2015, datado de 29 de janeiro de 2015). Despacho do GCG em 09/02/2015: Publique-se em BG. XXI - CERTIDÃO – Transcrição. PODER JUDICIÁRIO - Estado do Rio Grande do Norte - Certidão Estadual - Certidão de Antecedentes Criminais. CERTIDÃO Nº 000971487 - FOLHA:1/1 Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 anos, verifiquei NADA CONSTAR em nome de: MARCOS ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA, filho de Manoel Candido Moreira e de Doralice de Jesus Moreira, nascido aos 14/06/1958, residente na Av. Rodrigues Alves, 1175, Ed. Norma Dantas, Apto. 301, Tiroal, CEP 59020-255, Natal/RN, vinculado ao RG Nº 6938, CPF Nº 215.647.104.59. Certifico ainda que a certidão é emitida de acordo com o §1º, do art. 8º, da resolução 121/2010 do CNJ, que impede a emissão de certidão positiva quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação sem sentença condenatória transitada em julgado, em caso de gozo do benefício de sursis ou se a pena já tiver sido extinta ou cumprida. Nesta certidão constam, inclusive, as ações de competência da Auditoria Militar. CERTIFICA finalmente que esta certidão, pode ter sua autenticidade conformada no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br, no campo Consultas/Emissão e autenticação de certidão, informando-se o seu número, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias de validade. Certifico finalmente que a certidão é gratuita. Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias. Estado do Rio Grande do norte, terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 às 19h03min. (Encaminhada através da Parte Nº 03/2015-CES, de 11 de fevereiro de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 11/02/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se nos assentamentos do interessado e arquive-se. XXII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Através deste enalteço e louvo a atitude do Soldado PM 10.0862 Willians Ribeiro, por ter no dia 28 de novembro de 2014, nas mediações da Câmara Municipal do Natal, ter vislumbrado meliantes em atitude suspeita em um veículo tipo BMW, modelo 320i de cor branca e placas OWB 0111, o Policial em epigrafe percebendo a ação dos algozes, tentou interceptar o veículo, não logrando êxito, quando neste exato momento houve troca de tiros, no entanto, os autores do delito conseguiram empreender fuga em sentido ignorado, após tal ocorrência, o nobre soldado manteve contato com o CIOSP e dissertou o ocorrido, vale salientar que horas depois do fato, o veículo fora localizado e recuperado na Rua Francisco Valentim, no bairro das Rocas, pelas equipes do 1º BPM e logo depois entregue ao proprietário, a Sra. Márcia Carneiro de Paula. O soldado PM em questão demonstrou coragem, profissionalismo e compromisso em servir e proteger a sociedade Norte-rio-grandense, que esta atitude sirva de exemplo para seus pares, subordinados e de reconhecimento por parte de seus superiores, é por tudo isto que vos elogio (individual). Kerginaldo Gerônimo de Almeida, ST PM - Responsável pelo Cmd. Do Cont./Saúde – DS. (Parte Nº 005/CS, de 19/01/2015). Louvo ao Sd PM 2011.0072 Jocélio TINOCO Gonçalves, por ter no dia 21/06/2014, devidamente escalado para a função de motorista da viatura RPMON 07, conduzido a Vtr com BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015 036 habilidade, perícia e segurança em uma perseguição policial, quando em apoio a Vtr 913 do 9 o Batalhão, que solicitou ajuda ao se deparar com um Palio, com três elementos, que ao avistarem a viatura empreenderam fuga, e foram abordados no Conjunto Parque dos Coqueiros, onde foi encontrada com os elementos uma arma de fogo. Agindo assim, o valoroso policial militar do Regimento de Policia Montada João Fernandes de Almeida, demonstrou alto grau de profissionalismo e dedicação ao serviço policial militar servindo de exemplo para seus pares. Dimas Vicente da Silva, Maj PM - Cmt do RPMon. (Parte Nº 008/2015-RPMon, de 21/01/2015). (Partes enviadas para publicação através do Encaminhamento Nº 006/2015-DP/3, datado de 23 de janeiro de 2015). Publique em BG e registre-se. Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO Durval de Araújo Lima, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG