RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 029
Natal/RN, 12 de Fevereiro de 2015.
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva
COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
002
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 13 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Wellington
Supervisor de Operação áreas I, II e IV........Cap PM Swami
Supervisor de Operação área AMSul (praias)..Cap PM André
Superv. de Operação área III AMSul (praias)..Cap PM Harrison
Oficial Supervisor do HCCPG.............................Cap QOSPM Sylvio
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 11 de fevereiro de 2015:
Maj PM Fem Maria Tereza Melo dos Santos Boggio por conclusão de 10 dias de férias
relativas ao exercício de 2014, concedido pelo Chefe do EMG e Subcmt.
1º Ten QOAPM Jaércio Mendes do Nascimento por conclusão das férias do ano de
2013 e ficar à disposição da Diretoria de Saúde, conforme BG Nº 017, de 27/01/2015.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
III - CONCESSÃO DE MEDALHAS – Transcrita do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº
13.377.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 244620/2014-1–PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata aos
seguintes Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte)
anos de bons e efetivos serviços:
- Cap PM Paulo César Costa da Penha, matrícula nº 113.271-1
- 1º Sgt PM Ivaldo Araújo de Pontes, matrícula nº 111.416-6
- 1º Sgt PM Amadeu Nascimento da Silva, matrícula nº 111.339-9
- 1º Sgt PM Antoni Antônio Correia, matrícula nº 111.347-0
- 1º Sgt PM Francisco Canindé de Souza, matrícula nº 054.943-6
- 2º Sgt PM Nilton Freire da Silva, matrícula nº 054.716-6
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
003
- 2º Sgt PM Reinaldo Paulino dos Santos, matrícula nº 111.786-6
- 2º Sgt PM Manoel Pedro de Lima Filho, matrícula nº 113.236-9
- 2º Sgt PM Aristófanes Juvenal da Silva, matrícula nº 111.159-0
- 2º Sgt PM Fernando Joaquim do Nascimento, matrícula nº 111.822-6
- 2º Sgt PM Alberi Bento Xavier, matrícula nº 112.975-9
- 2º Sgt PM Cirilo Eugênio de Lima, matrícula nº 112.996-1
- 2º Sgt PM Arinaldo Pessoa Leão, matrícula nº 112.965-1
- 2º Sgt PM Jilvan Matias Da Silva, matrícula nº 113.159-1
- 3º Sgt PM Rivas Ribeiro de Macêdo, matrícula nº 111.366-6
- 3º Sgt PM Aelson Valdemar da Silva, matrícula nº 111.840-4
- 3º Sgt PM Antônio Robson Goncalves de Lima, matrícula nº 111.905-2
- Sd PM Waldney Caetano Ferreira, matrícula nº 111.861-7
- Sd PM Alexandre Rodrigues da Silva, matrícula nº 112.966-0
- Sd PM Jose Junior Diniz, matrícula nº 113.182-6
- Sd PM Geraldo Florencio, matrícula nº 113.083-8
- Sd PM Marcos Cesar Freire de Menezes, matrícula nº 113.238-5
- Sd PM Edeon Faustino dos Santos, matrícula nº 113.365-9
- Sd PM Rivaldo Silva dos Anjos matrícula nº 113.273-3
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da
Independência e 127° da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 238783/2014-7–PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze ao
2º Sgt PM JOSENILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 166.792-0, em razão de ter
completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 237040/2014-8-PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze
aos seguintes Praças da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos
de bons e efetivos serviços.
· Sd PM Gileno José Félix, matrícula nº 114.343-3
· Sd PM Fábio Oliveira da Silva, matrícula nº 163.865-3
· Sd PM Alessandro Freire de Lima, matrícula nº 164.026-7
· Sd PM Magno Tavares Ferreira da Silva, matrícula nº 167.322-0
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
004
· Sd PM João Paulo Vieira de Oliveira Correia, matrícula nº 165.758-5
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11º, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que
consta no Processo Nº. 250483/2014-1–PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata ao
Cap PM JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 113.135-4, em razão de ter completado 20
(vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da
Independência e 127° da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 246040/2014-4–PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze ao
3º Sgt PM WENDEL ALEXANDRE SOARES DA SILVA, matrícula nº 164.157-3, em razão de
ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e 16, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 249456/2014-1–PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata ao
1º Sgt PM VANTUIL JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 054.860-0, em razão de
ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 09 de fevereiro de 2015, 194º da
Independência e 127° da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
IV - RETIFICAÇÃO DE REFORMA EX-OFFÍCIO - Transcrita do DOE de 12/02/2015
– Edição Nº 13.377.
RESOLUÇÃO Nº 052/2014-DP/1, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
005
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; o
Parecer Nº 0258/2014 – Ajur/PMRN, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista, a constatação de
equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 13.162, de 28 de março de
2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 122606/2011-8 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua
subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo e
preenchendo critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde,
Sessão Nº 016/2011, de 14 de março de 2011, publicada no BG Nº 062, de 04 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a Agregação para fins de Reforma, “ex-offício”, de acordo com a
Portaria Nº 0976/2013-DP/2, de 07 de outubro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 191, de
09 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que foi designada pelo Exmo Sr. IVANALDO BEZERRA
FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito, da Vara Ùnica da Comarca de São Tomé/RN, como
curadora em caráter provisório a Srª GIVANILDA ANSELMO DE FARIAS FREIRE;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 00 (zero)
ano, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de serviço prestado junto as Forças Armadas
(Exército Brasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 066-DP/ARQUIVO, de 26 de
fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO que NÃO foi localizada nenhuma arma de fogo registrada em nome
do SOLDADO PM Nº 99.053 – WICLAY DE JESUS DA SILVA FREIRE, matrícula Nº
162.531-4, conforme a Parte Nº 022/2014 SSMMB, datada de 10 de março de 2014, emitida pela
Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio
Logístico (DAL), desta Instituição;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos,
conforme o que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equívoco na menção a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro
de 2012,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM Nº
99.053 - WICLAY DE JESUS DA SILVA, matrícula Nº 162.531-4, da Qualificação Policial
Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA ALZENIR DA
SILVA, de acordo com artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV; artigo 100; artigo 101, § 1º e
§ 2º, alínea “c”; artigo 104; da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN),
e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º
SARGENTO PM, contando com 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de efetivo
serviço, em 14 de março de 2011, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 066DP/ARQUIVO, de 26 de fevereiro de 2014, AGREGADO a contar de 14 de março de 2011,
através da Portaria Nº 0976/2013-DP/2, de 07 de outubro de 2013, publicada no BG Nº 191, de
09 de outubro de 2013, para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO PODENDO prover meios para
sua subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo,
conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 016/2011, de 14 de março de 2011, publicada no
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
006
BG Nº 062, de 04 de abril de 2011, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que
lhe estão asseguradas sobre o referido soldo de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº
3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº
5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III,
artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de2001 e artigos 1º e
2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela
Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 10% (dez por cento) Gratificação
Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II,
da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de
2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de
abril de 2007).
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/1 para oficiar ao Serviço de Pessoal Inativo –
SPI, desta Corporação, que o SOLDADO PM Nº 99.053 WICLAY DE JESUS DA SILVA
FREIRE, matrícula Nº 162.531-4, foi considerado inapto em definitivo para o porte de arma de
fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 016/2011, de 14 de março de 2011,
publicada no BG Nº 062, de 04 de abril de 2011, combinado com o artigo 37, da Portaria Nº
018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de
março de 2012.
3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao
Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN,
letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande
do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 02 de março de 2011, inclusive para fins de isenção de imposto de renda (artigo 6º,
inciso XIV, da lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL.
V - LICENCIAMENTO DE PRAÇAS - Transcritos do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº
13.377.
PORTARIA Nº 0094/2015-DP/2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo
protocolado sob o Nº 13205/2015-1, RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 26 de janeiro de 2015,
data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0019 SEVERINO DO
RAMO SILVA, matrícula Nº 205.582-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, filho de LUIZ DA SILVA e de MARIA
DO SOCORRO DA LUZ SILVA, nascido em 28 de maio de 1976, na cidade de Guarabira/PB,
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
007
considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 012/2015, expedida
pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 02 de fevereiro de 2015, publicada no
Boletim Geral Nº 023, de 04 de fevereiro de 2015.
2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de
Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico
– DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da
publicação desta Portaria.
3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o
Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2015,
127º ano da República.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL.
PORTARIA Nº 0095/2015-DP/2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo
protocolado sob o Nº 14345/2015-1, RESOLVE:
5. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 28 de janeiro de 2015,
data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2006.0215 LUCAS BORGES DA
SILVA, matrícula Nº 195.371-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM, filho de Pai não declarado e de ALZENI
MARIA DA SILVA, nascido em 09 de julho de 1985, na cidade de Mossoró/RN, considerado
APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 011/2015, expedida pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 29 de janeiro de 2015, publicada no Boletim Geral
Nº 020, de 30 de janeiro de 2015.
6. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de
Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico
– DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da
publicação desta Portaria.
7. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
8. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o
Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2015,
127º ano da República.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL.
VI - REFORMA EX-OFFICIO - Transcrita do DOE de 12/02/2015 – Edição Nº 13.377.
Resolução Nº 022/2015-DP/1, de 09 de FEVEREIRO de 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
008
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de julho de 2014,
publicada no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição
Nº 13.237, de 23 de julho de 2014; tendo em vista o Parecer Nº 0099/2015 - AJur/PMRN, 29 de
janeiro de 2015, constante no Processo protocolado sob o Nº 282601/2014-6 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço
ativo da Polícia Militar pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, a contar de
12 de novembro de 2014, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo os
critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN, conforme Ata de Inspeção de
Saúde, Sessão Nº 125/2014, de 12 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a Agregação e a determinação de Instrução Processual, para fins de
Reforma, “ex-offício”, de acordo com a Portaria Nº 0778/2014-DP/2, de 29 de dezembro de
2014, publicada no Boletim Geral Nº 005, de 09 de janeiro de 2015, RESOLVE:
1. Reformar, “ex-officio”, o 2º SARGENTO PM Nº 93.321 ROBERTO MARQUES DA
SILVA, matrícula Nº 113.298-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), desta Corporação, filho de RITA MARQUES DA SILVA, de acordo com os artigos 96 e 97,
inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100; artigo 101, §§ 1º e 2º, alínea “b”, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE,
de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de
agosto de 2002, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de 2º TENENTE
PM, do Nível VIII, contando com 21 (vinte e um) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de
efetivo serviço, em 12 de novembro de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº
033-DP/ARQUIVO, de 23 de janeiro de 2015, AGREGADO a contar de 12 de novembro de
2014, através da Portaria Nº 0778/2014-DP/2, de 29 de dezembro de 2014, publicada no BG Nº
005, de 09 de janeiro de 2015, para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO PODENDO prover
meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda e
Isenção de IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 125/2014, de 12 de novembro
de 2014, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de
2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela
Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 12 de novembro de 2014, data a partir da qual foi considerado inapto ao
serviço, inclusive preenchendo os critérios para fins de isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso
XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (artigos 5º e 6º, do Decreto
Estadual Nº 18.265, de 25 de maio de 2005)..
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL.
VII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO - Para a inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado
efetivo desta Corporação para a inatividade, o 2º SARGENTO PM Nº 93.321 ROBERTO
MARQUES DA SILVA, matrícula Nº 113.298-9.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
009
VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,
a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:
Sessão Nº 006/2015, de 19 de janeiro de 2015
Alci Diniz de Souza, 1º Sgt PM 90.255, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 22.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 002/15 – HRPM de 13.01.15.
Josinaldo Dutra de Oliveira, 3º Sgt PM 92.341, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 23.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 183/14 –
HRPM de 29.12.14.
Francisco Gonçalves Freire, Cb. PM 97.156, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 13.01.15. Encaminhado através da Parte nº 003/15 – 4º Pel./CIPGd de 15.01.15.
César Dantas Apolinário, Sd PM 04.0653, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 22.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 184/14 – HRPM de 29.12.14.
Dailton Lívio Nunes de Carvalho, Sd PM 06.0185, do RPMont/2º EPMON: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 07.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 004/15 –
HRPM de 13.01.15.
Paulo Roberto Duarte da Silva, Sd PM 10.445, do RPMont: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 12.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – RPMON de 14.01.15.
Cleiton Teixeira de Lima Cruz, Sd PM 10.0016, do 8º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 19.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias.
Sebastião José da Silva Paiva, Sd PM 92.099, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 19.01.15.. Não pode portar arma de fogo neste período.
Rodrigo de Melo Araújo, Sd PM 10.0447, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 19.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 100 (cem) dias.
Tomaz Henrique Câmara de Araújo, Sd PM 09.709, da 4ª CIPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 50 (cinquenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 31.12.14. Encaminhado através da Parte nº 004/15 –
4ª CIPM de 12.01.15.
Thybério César Rocha Marinho, Sd . PM 00.1307, da CIPTUR: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Encaminhado através da Parte nº 003/15 –
CIPTUR de 16.01.15.
Cláudio Rodrigo Lopes Siqueira, Sd PM 10.029, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 12.01.15. Encaminhado através do Requerimento Pessoal s/n de 15.01.15.
Hewandro Luiz Soares da Silva Pereira, Sd PM 09.682, do PCS/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 52 (cinquenta e dois) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 13.01.15. Encaminhado através da Parte nº
002/15 – 4º BPM de 15.01.15.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
010
Vambell Silva dos Santos, Sd PM, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 11.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 018/15 – ROCAM de 19.01.15.
Lúcio Flávio Felipe, Sd PM 01.329, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 14.01.15. Encaminhado através da Parte nº 005/15 – 3ª CPM/4º BPM de 15.01.15.
Ozivan Cândido Rocha, Sd PM 97.425, da DAL: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 15.01.15. Encaminhado através da Parte nº 005/15 – DAL de 15.01.15.
José Santana Neto, Sd PM 06.314, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 22.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 185/14 – HRPM de 29.12.14.
João Paulo Santos, Sd PM 06.116, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 17.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 182/14 – HRPM de 19.12.14.
Elissa Caroline Souza de Oliveira, Sd PM 04.0133, do CFAPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 12.01.15. Encaminhado através do Memorando nº 040/15 –
DP/2 de 14.01.15.
Neriwelton Alexandre de Oliveira, Sd PM 97.399, do 12º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 16.12.14. Encaminhado através do Ofício nº 181/14 –
HRPM de 19.12.15.
João Maria da Costa, Sd PM 92.567, do 3º DPRE/CPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – CFAPM de 14.01.15.
Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM 93.202, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 19.01.15. Não pode portar arma de fogo neste
período.
Geovane Matias de Assis, Sd . PM 10.0791, da SESED: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado por
22 (vinte e dois) dias, a contar de 19.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.
Manoel Weskley da Cunha Carvalho, Sd PM 04.511, da ROCAM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 19.01.15.
Sammy Vieira Carvalho júnior, Sd PM 04.540, da 2ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 19.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e quatro) dias.
Renato Carvalho Feijó de Melo, Sd PM 06.0536, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno,
escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 19.01.15. Não pode
portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 297 (duzentos e noventa e sete)
dias.
Rogério Guedes da Silva, Sd PM 00.0827, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 19.01.15.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
011
Eudes Kelle Gomes de Souza, Sd PM 01.0703, do 2º NPRE/CPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 19.01.15.,
Gregório Belchior Nunes da Costa, 3º Sgt PM 85.064, da 2ª CIPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 23 (vinte e três) dias.
Ivan Rodrigues, Sd PM 88.770, da 2ª CPM/7º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 2ª licença de 46 (quarenta e seis) dias.
Sessão Nº 007/2015, de 21 de janeiro de 2015
Rosalina de Souza Câmara, Cap. QOPM,CPM: Apto para fins de promoção.
Oziel Pereira da Silva, 1º Ten. PM, da APM: Apto para fins de promoção.
Josué Jácome Filho, 1º Ten. PM, da APM: Apto para fins de promoção.
Ewerton de Moura Azevedo, 2º Ten. PM, do 4º BPM: Apto para fins de promoção.
Iranildo Félix de Souza, 1º Ten. PM, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 12ª
licença de 714 (setecentos e quatorze) dias.
Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra, 2º Ten. QOSPM, do HCCPG: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.01.15. Encaminhado através da Parte nº 001/15 –
DS de 15.01.15.
Carlos César Gomes, 1º Sgt PM 85.036, da 2ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Por conclusão da 2ª licença de 86 (oitenta e dois) dias.
Vital Soares de Araújo, 2º Sgt PM 92.336, do GSI/TJRN: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 017/15 – GSI/TJRN de 19.01.15.
Luiz Henrique Cesário de Lima, Cb PM 93.351, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 17.01.15. Encaminhado através da Parte nº 008/15 – 3ª
CPM/4º BPM de 19.01.15.
Paulo Sérgio Ferreira da Silva, Cb. PM 89.087, do 9º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 65 (sessenta e cinco)
dias.
Bruno Vilela da Silva, Sd . PM 10.216, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª
licença de 60 (sessenta) dias.
Francisco Francinelson dos Santos, Sd PM 09.284, da CIPTUR: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 004/15 –
CIPTUR de 20.01.15.
José Adaelson da Silva, Sd PM 00.1291, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Raumur Barbosa de Oliveira, Sd PM 00.0852, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 58 (cinquenta e oito) dias
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
012
de licença para tratamento de saúde a contar de 07.01.15. Não pode portar arma de fogo neste
período. Encaminhado através da Parte nº 08/15 – 1ª CPM/5º BPM de 16.01.15.
Elaine Cristine de Araújo Alves, Sd PM 00.1115, do 6º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 15.01.15. Encaminhado através da Parte nº 015/15 – 6º BPM de
20.01.15.
Isaac Jefferson Teixeira Soares, Sd PM 06.0452, do BPCHOQUE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 021/15
– BPChoque de 20.01.15.
Alcides Procópio de Araújo Neto, Sd PM 04.0559, do SPI: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 19.01.15. Encaminhado através do Memorando nº 006/15 – SPI
de 19.01.15.
Samir Lincon do Lago Silva, Sd PM 01.0306, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 20.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª
licença de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias.
Francisco César Pereira da Silva, Sd PM 00.579, do 5º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 20.01.15. Encaminhado através do Ofício nº 005/15 – 5º BPM
de 20.01.15.
Elizandro Costa da Silva, Sd PM 00.0401, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 7ª licença de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias.
José Ernando Aguiar da Silva, Sd PM 88.792, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 21.01.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias.
Willyams Mesquita, 2º Sgt PM 89.303, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.01.15. Não pode portar
arma de fogo nesse período.
Paulo Nailton de Souza Júnior, 3º Sgt PM 88.663, do 9º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 21.01.15.
Francisco Magno do Nascimento, Sd PM 00.959, do 7º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 94 (noventa e
quatro) dias, a contar de 19.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – 7º BPM de
19.01.15.
Auzenor Justino Pereira, Sd PM 99.202, da CIPGD: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar
de 21.01.15. Por conclusão da 1ª licença de 42 (quarenta e dois) dias.
Lucilvan Freitas da Silva, Sd PM 10.0741, da DS: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de
14.01.15. Encaminhado através da Parte nº 006/15 – CS de 19.01.15.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
013
Araken Esdras Dantas Bezerra, Sd PM 10.345, do RPMont: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 21.01.15.,
Nizário Wellington Silva dos Santos, Sd PM 00.438, da ROCAM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 21.01.15. Por conclusão da 4ª licença de 211 (duzentos e onze) dias.
Clayton Medeiros Silva, Sd PM 10.0524, da 2ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias,
a contar de 21.01.15.
Edmilson Lisboa da Costa, Sd PM 88.749, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.01.15. Não pode portar
arma de fogo neste período.
Rinaldo Dantas dos Santos, Sd PM 94.082, do 6º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e
vinte) dias, a contar de 21.01.15.
Jean Lucas Medeiros da Souza, Sd PM 99.345, do 6º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 21.01.15. Não pode portar
arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 487 (quatrocentos e oitenta e sete)
dias.
Josenildo Soares da Silva, Sd PM 92.739, da ROCAM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 47 (quarenta e
sete) dias, a contar de 21.01.15. Encaminhado através da Parte nº 011/15 – CFAPM de 16.01.15.
Josinaldo Dutra de Oliveira, 3º Sgt PM 92.341, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Jonatas Cosme de Oliveira Neves, Sd PM 06.0504, do CIOSP: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Heleni Aires Clemente, Sd PM 04.216, do CIOSP: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 2ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias.
José Aldemar Pegado da Silva Júnior, Sd PM 00.886, da 2ª CPM/10º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 22 (vinte e dois) dias.
Eurides Pereira da Silva, Sd PM 00.1204, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de
saúde.
César Dantas Apolinário, Sd PM 04.0653, do 2º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Espedito Vitor de Oliveira Júnior, Sd PM 09. 0574, do GFSM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.
Adilson Ramos de Abreu, Sd PM 00.608, da 2ª CPM/4º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.
Paulo Sérgio da Silva Baia, Sd PM 93.255, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de
saúde.
Alex Martins Nobre, Sd PM 04.0500, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde.
(Partes Nº 021 e 022/2015-JPMS, datadas de 19 e 20 de janeiro de 2015).
Despacho da Ajudância Geral em 12/02/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
014
Relação dos Oficiais inspecionados pela JPMS, na Sessão Nº 014.3/2015, de 05.02.15,
para fins de constituir os Quadros de Acesso para as promoções previstas para o dia 21 de abril de
2015, conforme Portaria Nº 001/2015-DP/4, de 07 de janeiro de 2015 publicada no BG Nº 005,
de 09 de Janeiro de 2015.
POS.
TC. PM
Maj. PM
Maj. PM
Maj. PM
Maj. PM
Cap. PM
Cap. PM
Cap. PM
Cap. PM
1º Ten. PM
1º Ten. PM
1º Ten. PM
1º Ten. PM
1º Ten. PM
2º Ten. PM
NOME
Wellington Arcanjo de Morais
Elton Soares Bezerra
João Severino da Silva Filho
Francisco Canindé Ferreira da Costa
Alim Reis Cavalcante
Carlos Alberto da Silva
Claudio Henrique de Sá Rodrigues
Pettra Barbosa de Melo
Leyla Macedo Nicácio Silva
Jonathan Campos de Azevedo
Plínio Sales
Elvio Anderson Maria Lima
Edson Apolônio da Costa Neto
Winston Hélio de Araujo Coutinho
João Paulo Dias Louzada
MAT.
OPM
054.268-7
EMG
114.746-7 Ajud. Geral
054.851-0
DF
113.401-9
DP
112.820-5
DF
054.274-1
CIPGD
163.216-7
8º BPM
114.288-7
CIOSP
113.760-3
COSEG
194.179-8
SESED
077.208-9
CIOSP
194.169-0 10º BPM
170.089-8
8º BPM
194.150-0
6º BPM
196.103-9 12º BPM
PARECER
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Apto para fins de Promoção
Relação dos Praças inspecionados pela JPMS, na Sessão Nº 015.1/2015, de 09.02.2015, para
fins de participarem do Curso de Nivelamento/2015, conforme Portaria Nº 091/2014-DP/5, De 05 de
dezembro de 2014, publicada no BG Nº 226/14 de 05 de dezembro de 2014.
SEQ
OME
Ad a DP
PARECER
APTO
Ad a DP
APTO
3.
GRAD
Nº.
NOME
MAT.
Sd. PM 93.154 CARLOS
JENER
RESENDE
DE 112.995-3
HOLANDA
Sd. PM 93.157 MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE 113.221-0
OLIVEIRA
Sd. PM 93.159 CARLOS JORGE DIAS DE ALEXANDRIA 112.981-3
Ad a DP
APTO
4.
Sd. PM 93.165 JOSÉ DA SILVA SOBRINHO
113.158-3
4ª CIPM
APTO
5.
Sd. PM 93.170 CID LIMA DE MORAIS
112.993-7
2ª CIPM
APTO
6.
Sd. PM 93.174 GIANNI LUIZ DA SILVA
113.090-0
9º BPM
APTO
7.
Sd. PM 93.175 WALDIK SANTIAGO ALVES
113.363-2
APM
APTO
8.
Sd. PM 93.177 SÉRGIO BANDEIRA EPAMINONDAS
113.315-2
RPMONT
APTO
9.
Sd. PM 93.179 JOSÉ BELIZÁRIO
113.121-4
11º BPM
10.
Sd. PM 93.180 SÉRGIO CAVALCANTE PEREIRA
113.313-6
CIPGD
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
11.
Sd. PM 93.184 ELIMAEL DANTAS TRINDADE
113.008-0
5º BPM
APTO
12.
Sd. PM 93.185 ANTÔNIO LUIZ DA CRUZ
113.361-6
11º BPM
FALTOU
13.
Sd. PM 93.187 JOSENILDO RODRIGUES DA ROCHA
113.165-6
CPRE
APTO
14.
Sd. PM 93.191 FÁBIO PEREIRA SANTIAGO
113.057-9
Ad a DP
APTO
15.
Sd. PM 93.200 MÁRIO MORAIS DA SILVA
113.225-3
CIPGD
REFORMADO
16.
DE 113.254-7
4º BPM
APTO
17.
Sd. PM 93.201 NILTON
CÉSAR
FERNANDES
ARAÚJO
Sd. PM 93.204 JUSSIER FERREIRA DA SILVA
113.171-0
5º BPM
APTO
18.
Sd. PM 93.207 STÊNIO VARELA DE LIMA
113.321-7
CPRE
APTO
19.
Sd. PM 93.216 RAIMUNDO FERREIRA DE MELO
113.276-8
11º BPM
APTO
20.
Sd. PM 93.219 HELDEN ALDREN DO NASCIMENTO
112.798-5
RPMONT
APTO
21.
Sd. PM 93.224 WILSON DE OLIVEIRA LAURENTINO
113.338-1
8º BPM
APTO
22.
Sd. PM 93.226 IVONALDO OLINTO DO NASCIMENTO
113.106-0
5º BPM
APTO
23.
Sd. PM 93.231 VICTOR HUGO MOREIRA DE MOURA
113.329-2
CIPAM
APTO
1.
2.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
015
24.
Sd. PM 93.232 ERIVAN ALEXANDRE GUEDES
113.031-5
1º BPM
25.
Sd. PM 93.234 SAMUEL ALVES DE MORAIS
113.308-0
2º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
26.
Sd. PM 93.235 DJERSON GONZAGA DE LIMA
113.004-8
CPRE
APTO
27.
Sd. PM 93.236 EVERALDO DIONÍSIO COSTA
113.026-9
CIPTUR
APTO
28.
Sd. PM 93.244 CLAUDIONOR ALVES DA SILVA
112.983-0
4ª CIPM
APTO
29.
Sd. PM 93.247 SANDRO LUIZ DA SILVA
113.318-7
2ª CIPM
APTO
30.
Sd. PM 93.248 ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA
113.259-8
8º BPM
APTO
31.
Sd. PM 93.252 ISAIAS MARTINS DOS SANTOS
113.111-7
3º BPM
APTO
32.
Sd. PM 93.254 ADRIEL MAURICIO DE MENEZES
112.947-3
12º BPM
APTO
33.
Sd. PM 93.255 PAULO SERGIO DA SILVA BAIA
113.267-9
CIPGD
APTO
34.
Sd. PM 93.261 JOSÉ REINALDO DA SILVA
113.132-0
CPRE
APTO
35.
Sd. PM 93.262 PAULO RAFAEL FAUSTINO
113.270-9
3º BPM
APTO
36.
Sd. PM 93.265 ERIVALDO FERNANDES DE LIMA
113.014-5
DAL
APTO
37.
Sd. PM 93.269 JORGE LUIS BATISTA DE MEDEIROS
113.160-5
RPMONT
APTO
38.
Sd. PM 93.270 SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOS
113.306-3
3º BPM
APTO
39.
Sd. PM 93.273 IRAN FERNANDES DA SILVA
113.112-5
CPRE
APTO
40.
Sd. PM 93.276 PEDRO FERNANDES NETO
113.263-6
3º BPM
APTO
41.
Sd. PM 93.277 MAURÍCIO FÉLIX
113.245-8
BPChoq
APTO
42.
Sd. PM 93.281 CARLOS ROBERTO DA SILVA
112.987-2
CIPAM
APTO
43.
Sd. PM 93.283 UBIRACI LUCAS CAVALCANTE
113.322-5
2ª CIPM
APTO
44.
Sd. PM 93.284 JAIR DA CÂMARA VICENTE
113.139-7
2ª CIPM
APTO
45.
Sd. PM 93.286 JOSÉ MORAIS DE LIMA
113.147-8
8º BPM
APTO
46.
Sd. PM 93.287 JANILSON DIOGO DE OLIVEIRA
113.149-4
Ad a DP
APTO
47.
Sd. PM 93.292 ROGERIO FREIRE DA COSTA
113.293-8
BPChoq
48.
Sd. PM 93.295 GEILSON SOARES DE LIMA
113.088-9
CPRE
49.
Sd. PM 93.299 ROBERTO FONSECA DE SOUZA
113.296-2
Ad a DP
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
50.
Sd. PM 93.300 ALMIR DA SILVA
112.962-7
5º BPM
APTO
51.
DOS 113.127-3
BOPE
APTO
52.
Sd. PM 93.303 JOSÉ ABENILDO QUARESMA
SANTOS
Sd. PM 93.309 FÁBIO JOSÉ FREITAS DE LIRA
113.074-9
RPMONT
APTO
53.
Sd. PM 93.310 JOÃO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR
113.133-8
5º BPM
54.
Sd. PM 93.312 IRAN PAULINO GOMES
113.110-9
3º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
55.
Sd. PM 93.313 WALTER GADELHA VIANA NETO
113.339-0
CPRE
APTO
56.
Sd. PM 93.323 CRISTOVÃO JACKSON DA SILVA
112.991-0
1º BPM
APTO
57.
Sd. PM 93.324 FRANCY TERTULIANO
113.364-0
6º BPM
APTO
58.
Sd. PM 93.327 HAMILTON NASCIMENTO DA SILVA
113.100-1
CPRE
APTO
59.
Sd. PM 93.328 GEILSON LOPES DE LIMA
113.089-7
DAL
60.
Sd. PM 93.329 ALMIR ALVES FERREIRA
112.946-5
Ad a DP
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo nesse
período.
APTO
61.
Sd. PM 93.330 MARCOS CÉSAR FREIRE DE MENEZES
113.238-5
5º BPM
APTO
62.
Sd. PM 93.331 FRANCISCO PEDRO DA COSTA FILHO
113.063-3
CIPGD
APTO
63.
Sd. PM 93.332 ERCÍLIO BARBOSA DE OLIVEIRA
113.025-0
BPChoq
APTO
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
016
64.
Sd. PM 93.335 ERINALDO RAMIRO DE LIMA
113.360-8
DS
APTO
65.
Sd. PM 93.339 EDEON FAUSTINO DOS SANTOS
113.365-0
5º BPM
APTO
66.
Sd. PM 93.346 REGINALDO ALVES PEREIRA
113.292-0
5º BPM
APTO
67.
Sd. PM 93.348 JOÃO MARIA DE MELO
113.173-7
ROCAM
APTO
68.
Sd. PM 93.349 REGINALDO LOPES MENDES
113.283-0
CPRE
APTO
69.
Sd. PM 93.353 RIVALDO SILVA DOS ANJOS
113.273-3
5º BPM
APTO
70.
Sd. PM 93.357 RUDNEY SILVA DE SOUZA
113.297-0
CIPGD
71.
Sd. PM 93.358 JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA
113.188-5
BOPE
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo nesse
período.
APTO
72.
Sd. PM 93.359 SEVERINO BRAGA NETO
113.319-5
8º BPM
APTO
73.
Sd. PM 93.360 GEORGE BARBOSA DE BARROS
113.084-6
DS
APTO
74.
Sd. PM 93.363 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
112.985-6
CIPRED
APTO
75.
Sd. PM 93.364 LEONARDO ARRUDA CÂMARA
113.198-2
8º BPM
APTO
76.
Sd. PM 93.367 EDIVAL ALVES PEREIRA
113.029-3
5º BPM
77.
DE 113.048-0
4ª CIPM
78.
Sd. PM 93.371 FERNANDO LUIZ RODRIGUES
OLIVEIRA
Sd. PM 93.372 ROBERAN BENTO XAVIER
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
113.368-3
DAL
APTO
79.
Sd. PM 93.375 MANOEL LUCIANO DA COSTA FILHO
113.226-1
Ad a DP
APTO
80.
DS
APTO
DS
APTO
82.
Sd. PM 93.376 ABDOMAR
DOS
SANTOS
COSTA 112.968-6
SOBRINHO
Sd. PM 93.377 MÁRCIO EVARISTO DOS SANTOS 113.243-1
GOMES
Sd. PM 93.378 JOSÉ EDMILSON DA SILVA JÚNIOR
113.193-1
8º BPM
APTO
83.
Sd. PM 93.380 FRANCISCO EDUARDO NUNES DANTAS
113.041-2
Ad a DP
APTO
84.
Sd. PM 93.382 ADRIANO LUIZ DE CARVALHO
112.951-1
5º BPM
APTO
85.
Sd. PM 93.383 JOSÉ JAILSON TRAJANO DA FONSECA
113.152-4
8º BPM
APTO
86.
Sd. PM 93.386 WALFREDO GONDIM NETO
113.344-6
1ª CIPM
APTO
87.
Sd. PM 93.389 JAILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO
113.142-7
3º BPM
FALTOU
88.
Cia Cmd
APTO
89.
Sd. PM 93.391 FRANCISCO
CANINDÉ
ARCANJO 113.049-8
NOBRE
Sd. PM 93.392 ROGERGAL DANTAS DO NASCIMENTO 113.287-3
11º BPM
APTO
90.
Sd. PM 93.395 FLAVIANO DO NASCIMENTO PEREIRA
113.043-9
CPRE
APTO
91.
Sd. PM 93.396 JOSÉ ROGÉRIO SILVA DE ARAÚJO
113.151-6
CIPGD
APTO
92.
Sd. PM 93.397 JOSIMAR MARTINS DOS ANJOS
113.146-0
1ª CIPM
APTO
93.
Sd. PM 93.301 ANTÔNIO BERNARDO FILHO
112.961-9
8º BPM
APTO
94.
Sd. PM 93.285 EVERALDO CÂNDIDO PEREIRA
113.035-8
4º BPM
APTO
95.
Sd. PM 93.173 LINDOMAR LOPES DE MACEDO
113.202-4
5º BPM
APTO
96.
DO 113.299-7
5º BPM
APTO
97.
Sd. PM 93.238 REGINALDO
TEÓFILO
NASCIMENTO
Sd. PM 93.388 EMANOEL FRAGOZO DE LIMA
113.017-0
Ad a DP
APTO
98.
Sd. PM 93.400 LUIZ GONZAGA MARQUES DE ARAÚJO
113.362-4
9º BPM
APTO
99.
Sd. PM 93.077 ÍTALO VICTOR CÂMARA
113.118-4
1º BPM
APTO
100.
Sd. PM 93.134 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
113.075-7
2º BPM
APTO
101.
Sd. PM 93.298 JOSÉ GEILSON DA SILVA
113.195-8
4º BPM
APTO
102.
Sd. PM 93.202 RONALDO CARLOS DA SILVA
113.295-4
2º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo nesse
período.
81.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
017
103.
Sd. PM 93.365 DIOSCAGIBSON FERREIRA DE LIMA
112.999-6
11º BPM
APTO
104.
Sd. PM 97.523 GLENN IURY FERNANDES
114.950-4
12º BPM
APTO
105.
Sd. PM 94.035 ADRIANO DE ARAÚJO MEDEIROS
113.607-0
6º BPM
APTO
106.
Sd. PM 94.036 EURLYS FREITAS DE MEDEIROS
113.624-0
6º BPM
APTO
107.
Sd. PM 94.039 JAILSON FERNANDES DE SOUZA
113.679-8
CPRE
APTO
108.
Sd. PM 94.049 NILSON FERNANDES DE SOUZA
113.708-5
CPRE
APTO
109.
Sd. PM 94.050 JOSEILTON OCIAN DO NASCIMENTO 113.683-6
SOTERO
Sd. PM 94.054 JOSÉ DO CARMO ARAÚJO BARROS
113.693-3
6º BPM
APTO
3ª CIPM
APTO
6º BPM
APTO
113.653-4
6º BPM
APTO
113.663-1
12º BPM
APTO
110.
112.
Sd. PM 94.055 FRANCISCO
DAS
CHAGAS
MEDEIROS
Sd. PM 94.056 GERALDO DANTAS DOS SANTOS
113.
Sd. PM 94.057 JOSIMAR DA SILVA CAIANA
114.
3ª CIPM
APTO
115.
Sd. PM 94.058 FRANCISCO ERINALDO PEREIRA DE 113.631-3
FREITAS
Sd. PM 94.067 JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
113.664-0
12º BPM
APTO
116.
Sd. PM 94.068 JOÃO BATISTA DE BRITO FERNANDES
113.694-1
6º BPM
APTO
117.
Sd. PM 94.070 JOSINALDO PEREIRA DE MEDEIROS
113.665-8
6º BPM
REFORMADO
118.
Sd. PM 94.071 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
113.645-3
CPRE
APTO
119.
Sd. PM 94.075 ADELSON DE SOUZA FARIA
113.608-9
6º BPM
APTO
120.
Sd. PM 94.076 JOSÉ MARCOS DE SOUZA FARIAS
113.684-4
6º BPM
APTO
121.
Sd. PM 94.077 LUIZ VALMIR DANTAS
113.698-4
CIPRED
APTO
122.
Sd. PM 94.080 MARCOS ANTÔNIO DANTAS
113.706-9
6º BPM
APTO
123.
Sd. PM 94.082 RINALDO DANTAS DOS SANTOS
113.715-8
6º BPM
124.
Sd. PM 94.084 FLÁVIO FERREIRA DE CARVALHO
113.646-1
6º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
125.
Sd. PM 94.085 ALCIMAR MORAIS
113.601-1
5ª CIPM
APTO
126.
Sd. PM 94.086 INÁCIO JOSÉ MEDEIROS ARAÚJO
113.655-0
CPRE
APTO
127.
Sd. PM 94.088 AGUINALDO ALVES DANTAS
113.604-6
6º BPM
APTO
128.
Sd. PM 94.089 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
113.711-5
6º BPM
APTO
129.
Sd. PM 94.093 MOISÉS ARCANJO DOS SANTOS
113.704-2
6º BPM
APTO
130.
Sd. PM 94.095 INAILTON JOSÉ ALVES
113.658-5
6º BPM
131.
Sd. PM 94.096 MANOEL MESSIAS DE MOURA
113.702-6
6º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
132.
Sd. PM 94.097 JOAQUIM FRANCISCO DE ARAÚJO
113.662-3
6º BPM
APTO
133.
Sd. PM 94.098 JORGE ESTEVAM DOS SANTOS
113.674-7
CIPRED
APTO
134.
Sd. PM 94.101 ISAURO MOREIRA NETO
113.656-9
6º BPM
APTO
135.
Sd. PM 94.102 JORGE COSTA DE ARAÚJO
113.673-9
10º BPM
APTO
136.
Sd. PM 94.105 RAIMUNDO SIMÕES DE MEDEIROS
113.716-6
6º BPM
APTO
137.
Sd. PM 94.107 FÁBIO ALVES CAMPELO
113.640-2
6º BPM
APTO
138.
Sd. PM 94.108 HERMÍNIO LIMA NETO
113.654-2
6º BPM
APTO
139.
Sd. PM 94.110 VALDEMIRO PEREIRA DE LIMA
113.726-3
3ª CIPM
APTO
140.
Sd. PM 94.112 REGINALDO DANTAS DE MEDEIROS
113.713-1
5ª CIPM
APTO
141.
Sd. PM 94.113 VIGOLVINO MONTEIRO NETO
113.724-7
5ª CIPM
APTO
142.
Sd. PM 94.114 FRANCIMAR ARIMAR DA SILVA
113.632-1
3ª CIPM
APTO
143.
Sd. PM 94.115 JOÃO MARIA NETO
113.695-0
144.
Sd. PM 94.116 UBIRAJARA DE ARAÚJO SALDANHA 113.723-9
FILHO
Sd. PM 94.117 JOSÉ ERIVANALDO DE LUCENA
113.685-2
111.
145.
DE 113.633-0
4ª CIPM
APTO
RPMONT
APTO
Ad a DP
APTO
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
018
146.
Sd. PM 94.118 ELIFRÂNCIO MEDEIROS DA COSTA
113.625-9
RPMONT
APTO
147.
Sd. PM 94.119 JOSÉ VENTURA DE MEDEIROS JÚNIOR
113.691-7
7º BPM
APTO
148.
Sd. PM 94.122 CLÁUDIO FABIANO DOMINGOS
113.611-9
Ad a DP
APTO
149.
Sd. PM 94.123 EVERALDO FERNANDES DE ARAÚJO
113.628-3
6º BPM
APTO
150.
Sd. PM 94.125 JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS
113.687-9
5ª CIPM
APTO
151.
Sd. PM 94.129 FRANCISCO PAULO MARQUES
113.642-9
6º BPM
APTO
152.
Sd. PM 94.130 SUÉLITON ALVES SOARES
153.
Sd. PM 94.132 FRANCISCO
OLIVEIRA
154.
113.717-4
Ad a DP
APTO
DE 113.635-6
6º BPM
Sd. PM 94.133 ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA
113.605-4
3ª CIPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
155.
Sd. PM 94.134 JOSIVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
113.680-1
3ª CIPM
APTO
156.
Sd. PM 94.136 ADERALDO JOAQUIM DE ARAÚJO
113.609-7
3ª CIPM
APTO
157.
Sd. PM 94.137 CLÁUDIO DE MELO DIAS
113.612-7
Cia Cmd
APTO
158.
Sd. PM 94.138 GERSON LIRA DE SANTANA
113.648-8
6º BPM
159.
Sd. PM 94.139 ERINALDO GOMES SOARES
113.627-5
3º BPM
160.
Sd. PM 94.140 EDINALDO DA COSTA RANGEL
113.629-1
5ª CIPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
161.
Sd. PM 94.141 ERIVAN PEREIRA DA SILVA
113.622-4
3ª CIPM
APTO
162.
Sd. PM 94.142 JOZANILDO DE ARAÚJO
113.675-5
6º BPM
APTO
163.
Sd. PM 94.143 JACKSON MANOEL REZENDE MAIA
113.677-1
7º BPM
APTO
164.
Sd. PM 94.121 LUIZ ANTÔNIO DE MELO *
113.697-6
5º BPM
APTO
165.
Sd. PM 94.091 MANOEL ELIEL DE PAULA *
113.707-7
CIPGD
APTO
166.
Sd. PM 95.044 JOSÉ ALDERI DA COSTA
113.854-5
Ad a DP
167.
Sd. PM 95.047 RILVANCI SOUZA DE OLIVEIRA
113.884-7
2º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
168.
Sd. PM 95.048 MARCELO FERREIRA DE SOUZA
113.873-1
CIPAM
169.
170.
Sd. PM 95.052 FRANCISCO JOSERLAN GOMES
PAIVA
Sd. PM 95.056 CHARLLES PAULO E SILVA
171.
Sd. PM 95.057 JOSÉ ROSILDO PEREIRA DOS SANTOS
172.
Sd. PM 95.058 WASHINGTON GERALDO CARDOSO
173.
Sd. PM 95.061 ROBERTO CALISBERG CAVALCANTE
174.
CANINDÉ
NUNES
RPMONT
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
113.803-0
8º BPM
APTO
113.859-6
BOPE
APTO
113.898-7
4ª CIPM
APTO
113.886-3
11º BPM
APTO
Sd. PM 95.063 JOSEAN RODRIGUES ANTUNES
113.862-6
4º BPM
APTO
175.
Sd. PM 95.070 MARCÍLIO CÂNDIDO
113.876-6
9º BPM
176.
Sd. PM 95.074 RUBEM BEZERRA DA ROCHA
113.888-0
CFAPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
FALTOU
177.
Sd. PM 95.079 ARNALDO FIRMINO DE SANTANA
113.798-0
3º BPM
APTO
178.
Sd. PM 95.084 ANTÔNIO CLÁUDIO DO NASCIMENTO
113.795-6
2ª CIPM
APTO
179.
Sd. PM 95.085 EMANOEL EDISON DE SOUZA GOMES
113.815-4
4º BPM
APTO
180.
Sd. PM 95.086 MOISÉS PEREIRA DA SILVA
113.879-0
CPRE
APTO
181.
Sd. PM 95.087 MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO
113.878-2
RPMONT
APTO
182.
Sd. PM 95.091 CÍCERO PEDRO DA SILVA NETO
113.804-9
1º BPM
APTO
183.
Sd. PM 95.092 JOSIMAR PINHEIRO PEDRO
113.864-2
4º BPM
FALTOU
184.
Sd. PM 95.094 JOSÉ EVANGELISTA ALVES FREIRE
113.855-3
8º BPM
APTO
185.
Sd. PM 95.097 SIDNEY PEREIRA GALVÃO
113.891-0
4º BPM
APTO
DE 113.831-6
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
019
4º BPM
APTO
187.
Sd. PM 95.099 GERALDO
FERREIRA ALCÂNTARA 113.833-2
LUCAS
Sd. PM 95.102 HERBERT CABRAL DE ANDRADE
113.838-3
Ad a DP
APTO
188.
Sd. PM 95.103 DEUSMAR FAUSTINO DA SILVA
113.809-0
8º BPM
189.
Sd. PM 95.106 FRANCISCO PATRÍCIO DE ANDRADE
113.832-4
7º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo neste
período.
APTO
190.
Sd. PM 95.107 GETÚLIO DE OLIVEIRA BASTOS
113.834-0
RPMONT
APTO
191.
Sd. PM 95.109 JOÃO MARIA LOPES DA SILVA
113.846-4
BPChoq
APTO
192.
Sd. PM 95.110 MARCONE JUSTINO DE LIRA
113.935-5
3º BPM
193.
Sd. PM 95.112 OSÉAS ALVES DE SOUZA JÚNIOR
113.881-2
1º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
194.
Sd. PM 95.114 WILTON FIRMINO DE OLIVEIRA
113.902-9
RPMONT
APTO
195.
Sd. PM 95.115 EDUARDO MELO DE ARAÚJO
113.813-8
RPMONT
196.
Sd. PM 95.116 EMILSON DE BARROS CIRILO
113.817-0
RPMONT
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo neste
período.
APTO
197.
Sd. PM 95.118 ELIAS LEMOS DA SILVA JÚNIOR
113.814-6
RPMONT
APTO
198.
Sd. PM 95.119 WILSON XAVIER DE LIMA
113.901-0
Ad a DP
APTO
199.
9º BPM
APTO
200.
Sd. PM 95.124 FERNANDO
MAURÍCIO
DO 113.824-3
NASCIMENTO
Sd. PM 95.125 CLÁUDIO DO NASCIMENTO E SILVA
113.805-7
RPMONT
APTO
201.
Sd. PM 95.129 JOÃO MEDEIROS DE OLIVEIRA
113.848-0
ROCAM
APTO
202.
Sd. PM 95.108 ADEMAR DA SILVA DOUDEMENT
113.909-6
12º BPM
FALTOU
203.
Sd. PM 95.081 LUCIVAN ARAÚJO DA SILVA
113.869-3
2ª CIPM
FALTOU
204.
Sd. PM 95.117 EVÂNIO FERREIRA DA SILVA *
113.821-9
3º BPM
APTO
205.
Sd. PM 97.577 JOABSON RAFAEL DE ARAÚJO
113.668-2
BOPE
APTO
206.
Sd. PM 96.003 ALDO DO NASCIMENTO FERREIRA
114.049-3
1º BPM
APTO
207.
Sd. PM 96.005 ARMANDO BASÍLIO DO NASCIMENTO
114.050-7
8º BPM
APTO
208.
Sd. PM 96.006 EDILSON AIRES DE SOUZA
114.051-5
8º BPM
APTO
209.
Sd. PM 96.007 EDSON CARLOS DELFINO FILHO
114.052-3
CPRE
APTO
210.
Sd. PM 96.013 FRANCISCO FLÁVIO JANUÁRIO
114.058-2
DS
APTO
211.
Sd. PM 96.014 GIDEON GALVÃO
114.059-0
3º BPM
APTO
212.
Sd. PM 96.016 GIOVANI CARDOSO DA SILVA
114.061-2
CIPRED
APTO
213.
Sd. PM 96.017 GILENO OLIVEIRA DA SILVA
114.111-2
2ª CIPM
APTO
214.
Sd. PM 96.020 ISRAEL PEREIRA DE SOUZA
114.064-7
1º BPM
APTO
215.
Sd. PM 96.021 JAILSON PEREIRA DE MOURA
114.065-5
CIPGD
216.
Sd. PM 96.022 JAILSON SILVA COSTA
114.066-3
9º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo neste
período.
FALTOU
217.
Sd. PM 96.025 JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO
114.069-8
10º BPM
218.
Sd. PM 96.026 JOSEMÁRIO SOARES DA SILVA
114.070-1
4º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
219.
Sd. PM 96.030 MARCONI LUIZ DE OLIVEIRA
114.075-2
1º BPM
APTO
220.
Sd. PM 96.034 OZIELDO ALEXANDRE FERREIRA
114.079-5
4ª CIPM
APTO
221.
Sd. PM 96.036 SÉRGIO BEZERRA CAVALCANTE
114.080-9
8º BPM
APTO
222.
Sd. PM 96.033 MOISÉS DE MEDEIROS LIMA *
114.086-8
CIPGD
APTO
186.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
020
223.
Sd. PM 97.003 NILSON JOSÉ BEZERRA DA MOTA
114.141-4
9º BPM
APTO
224.
Sd. PM 97.007 FLÁVIO NUNES DA SILVA
114.127-9
CPRE
APTO
225.
Sd. PM 97.009 OSMIR CORSINO
114.144-9
4º BPM
APTO
226.
Sd. PM 97.010 FABIANO DANTAS DE OLIVEIRA
114.126-0
4º BPM
APTO
227.
Sd. PM 97.011 UBIRANY DE SOUZA ROCHA
114.147-3
1º BPM
APTO
228.
Sd. PM 97.012 NEY ROBERTO E FRANÇA DA SILVA
114.140-6
CPRE
APTO
229.
Sd. PM 97.015 JOSÉ ELÍ DE AGUIAR
114.133-3
3º BPM
APTO
230.
Sd. PM 97.016 ELON EMERSON BEZERRA
114.125-2
CIPRED
APTO
231.
Sd. PM 97.024 WILTON SILVESTRE DA ROCHA
114.119-8
APM
APTO
232.
Sd. PM 97.026 UBIRATAN COSTA DA SILVA
114.149-0
8º BPM
APTO
233.
Sd. PM 97.027 JOSÉ MILTON LIMA DE FREITAS
114.134-1
1º BPM
234.
Sd. PM 97.028 ARLEN FERNANDES DE LIMA
114.122-8
1º BPM
235.
Sd. PM 97.030 EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA
114.124-4
1º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo. Não pode
portar arma de fogo neste
período.
APTO
236.
CIPAM
APTO
237.
Sd. PM 97.033 SÂNZIO RICARDO DE ALBUQUERQUE 114.145-7
TRIGUEIRO
Sd. PM 97.034 JOÃO ROBÉRIO RIBEIRO
114.132-5
Ad a DP
APTO
238.
Sd. PM 97.025 JOSÉ RADJAM PEREIRA DOS SANTOS *
114.135-0
CIPTUR
APTO
239.
Sd. PM 97.074 ALEXANDRE CARLOS GAMA E SILVA
114.179-1
4ª CIPM
APTO
240.
Sd. PM 97.075 JARAITAN DA SILVA MENDES
114.213-5
8º BPM
APTO
241.
Sd. PM 97.082 ANDRÉ LUIZ DANTAS
114.311-5
3º BPM
APTO
242.
Sd. PM 97.097 EDMILSON DA SILVA
114.187-2
CIPAM
APTO
243.
Sd. PM 97.100 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
114.242-9
11º BPM
APTO
244.
Sd. PM 97.110 IVANILDO GALDINO DOS SANTOS
114.210-0
3º BPM
APTO
245.
CPRE
APTO
246.
Sd. PM 97.129 GILSON WELLIGNTON TEIXEIRA DA 114.204-6
SILVA
Sd. PM 97.132 VANDERLEY FELIPE NOGUEIRA
114.258-5
Ad a DP
APTO
247.
Sd. PM 97.145 JOEL SANDRO DOS SANTOS
114.219-4
CiA Cmd
APTO
248.
Sd. PM 97.154 GILSON LOPES DA SILVA
114.203-8
3º BPM
FALTOU
249.
CIPAM
APTO
250.
Sd. PM 97.159 DENILSON BARACHO DE MEDEIROS 114.185-6
SOUZA
Sd. PM 97.160 AURELIANO FÉLIX DOS SANTOS
114.181-3
CIPGD
APTO
251.
Sd. PM 97.165 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
114.244-5
BPChoq
APTO
252.
Sd. PM 97.179 FRANCISCO NUNES DA SILVA
114.200-3
CPRE
253.
Sd. PM 97.185 JOSÉ MARCOS GOMES DOS SANTOS
114.225-9
11º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
254.
Sd. PM 97.191 LENILSON BELMIRO DE SOUZA
114.232-1
ROCAM
APTO
255.
Sd. PM 97.195 MARCOS ANTÔNIO VITAL
114.245-3
3º BPM
APTO
256.
Sd. PM 97.198 MARCOS ANTÔNIO DE BARROS LIMA
114.243-7
CIPGD
APTO
257.
Sd. PM 97.199 RIVANALDO PEREIRA DA SILVA
114.252-6
11º BPM
APTO
258.
CPRE
APTO
259.
Sd. PM 97.202 MÁRCIO ADRIANO DE OLIVEIRA DA 114.239-9
SILVA
Sd. PM 97.208 CRISTÓVÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO 114.184-8
11º BPM
APTO
260.
Sd. PM 97.214 EDJANE SALES DE LEMOS
114.186-4
2ª CIPM
APTO
261.
Sd. PM 97.221 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
114.221-6
8º BPM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
021
262.
Sd. PM 97.092 JOSÉ ADRIANO DA SILVA TAVARES
111.360-3
9º BPM
263.
Sd. PM 97.197 FELIPE BEZERRA QUERINO
114.192-9
11º BPM
264.
Sd. PM 97.038 JOSEMAR BRASIL MARTINS
114.369-7
CIPGD
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
265.
Sd. PM 97.043 LEILSON VITORINO DA ROCHA
114.374-3
CIPGD
APTO
266.
Sd. PM 97.044 ALDENIR GARCIA SILVA
114.307-7
4º BPM
APTO
267.
Sd. PM 97.045 JEAN SIDNEY DE LIMA
114.354-9
DS
268.
Sd. PM 97.046 SÉRGIO QUEIROZ PINHEIRO
114.405-7
CIPAM
Apto, com restrição para
educação física, instrução e
serviço ostensivo.
APTO
269.
Sd. PM 97.047 RONALDO SAMUEL DA SILVA
114.401-4
3º BPM
APTO
270.
Sd. PM 97.048 JACQUELINO BERNARDO DE OLIVEIRA
114.348-4
11º BPM
APTO
271.
Sd. PM 97.051 ERINALDO BARBOSA DE LIMA
114.488-0
CPRE
APTO
272.
Sd. PM 97.052 GLADHISTON NEVES DA SILVA
114.344-1
DS
APTO
273.
Sd. PM 97.055 MAXSUEL FREITAS DE LIMA
114.389-1
Ad a DP
APTO
274.
Sd. PM 97.056 JOÃO LÚCIO ALVES CRUZ
114.357-3
8º BPM
APTO
275.
Sd. PM 97.060 FRANCISCO TÉCIO AVELINO MARTINS
114.338-7
8º BPM
APTO
276.
Sd. PM 97.062 JOSÉ MARTINS DE CASTRO JÚNIOR
114.366-2
BOPE
APTO
277.
Sd. PM 97.064 EDILSON DA SILVA SANTOS
114.323-9
CIPGD
APTO
278.
Sd. PM 97.065 RODRIGO FIGUEIREDO DE MENDONÇA
114.397-2
4º BPM
APTO
279.
Sd. PM 97.067 ALEXANDRO BEZERRA CABRAL
114.309-3
APM
APTO
280.
Sd. PM 97.068 GILENO JOSÉ FÉLIX
114.343-3
DF
APTO
281.
Sd. PM 97.069 SEBASTIÃO EMILIANO CARNEIRO
282.
283.
Sd. PM 97.070 REGINALDO
LUIZ
MATIAS
SANTOS
Sd. PM 97.073 JEAN CARLOS PEREIRA DE MELO
284.
Sd. PM 97.076 LENILDO GOMES DA SILVA
285.
114.403-0
CIPAM
APTO
DOS 114.394-8
9º BPM
APTO
114.353-0
CIPGD
APTO
114.375-1
11º BPM
APTO
CIPTUR
APTO
286.
Sd. PM 97.077 ANDERSON NUNES FERNANDES DA 114.302-6
SILVA
Sd. PM 97.080 MARENILSON FÉLIX DE SOUZA
114.386-7
1º BPM
APTO
287.
Sd. PM 97.081 JOSÉ ELIAS JÚNIOR
114.362-0
11º BPM
APTO
288.
Sd. PM 97.086 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO
114.361-1
2ª CIPM
APTO
289.
Sd. PM 97.089 CRISTIANO TAVARES DA COSTA
114.322-0
4º BPM
APTO
290.
Sd. PM 97.093 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
114.383-2
CPRE
APTO
291.
Sd. PM 97.095 ANILSON ALMEIDA MORAIS
114.312-3
4º BPM
APTO
292.
Sd. PM 97.096 LAÉRCIO PEREIRA DE BRITO
114.373-5
CIPGD
APTO
293.
Sd. PM 97.099 GENILSON BENÍCIO PEIXOTO
114.340-9
CPRE
APTO
294.
Sd. PM 97.103 ROGÉRIO DA SILVA LIMA
114.398-0
CPRE
APTO
295.
Sd. PM 97.105 FRANQUENILSON ISÍDIO DA SILVA
114.339-5
4ª CIPM
APTO
296.
Sd. PM 97.106 JAIR ALVES DE SANTANA
114.351-4
8º BPM
APTO
297.
Sd. PM 97.108 FRANCISCO ADRIANO PEREIRA
114.331-0
2ª CIPM
APTO
298.
Sd. PM 97.109 JOÃO MARIA DAS CHAGAS
114.358-1
2ª CIPM
APTO
299.
Sd. PM 97.112 PAULO GOMES DE MOURA
114.393-0
DS
APTO
300.
Sd. PM 97.116 MAURO SÉRGIO DA SILVA
114.388-3
CIPGD
APTO
Relação dos Praças inspecionados pela JPMS, na Sessão 015.2/2015, de 09.02.2015, para
fins de participarem do Curso de Nivelamento/2015, conforme Portaria Nº 006/2015-DP/5, de 26
de janeiro de 2015, publicada no BG Nº 017/15 de 27 de janeiro de 2014.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
022
SEQ
1.
GRAD.
Sd. PM
Nº.
88.511
NOME
EVALDO COSTA DO NASCIMENTO
MAT.
015.303-6
OME
CPRE
PARECER
FALTOU
2.
Sd. PM
88.758
ELCID FARIAS CHACON
015.443-1
10º BPM
FALTOU
3.
Sd. PM
88.742
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
015.191-2
2º BPM
APTO
4.
Sd. PM
88.552
LUIZ CARLOS ALEXANDRE
015.267-6
3º BPM
APTO
5.
Sd. PM
88.672
RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR
015.334-6
9º BPM
FALTOU
6.
Sd. PM
89.055
GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO
054.887-1
9º BPM
FALTOU
7.
Sd. PM
89.189
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
054.998-3
2º BPM
APTO
8.
Sd. PM
89.271
JOSÉ MARIA MAIA LEITE
054.993-2
2º BPM
FALTOU
9.
Sd. PM
89.263
JOAQUIM SOARES FILHO
054.991-6
12º BPM
10.
Sd. PM
89.401
EDSON ALEXANDRE GUEDES
111.059-4
1º BPM
INAPTO
temporariamente
para fins deste
curso.
REFORMADO
11.
Sd. PM
90.248
JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS
111.586-3
2º BPM
FALTOU
12.
Sd. PM
92.226
JOÃO BATISTA DA SILVA
111.836-6
4º BPM
FALTOU
13.
Sd. PM
92.354
ANTÔNIO AELTON LEITE
112.186-3
CIPGD
14.
Sd. PM
92.460
JAILTON BEZERRA VIEIRA
112.374-2
CIPGD
INAPTO
temporariamente
para fins deste
curso.
REFORMADO
15.
Sd. PM
92.481
ELIAS BEZERRA DE SOUZA
112.529-0
6º BPM
REFORMADO
16.
Sd. PM
92.539
DAMIÃO MARCONDES DANTAS
112.545-1
6º BPM
APTO
17.
Sd. PM
92.570
JOÃO MARIA SANTOS DE OLIVEIRA
112.327-0
5º BPM
FALTOU
18.
Sd. PM
92.757
EDIVAN SOARES DA COSTA OLIVEIRA
112.570-2
DS
REFORMADO
19.
Sd. PM
92.762
JOÃO MARIA DE SOUZA
112.354-8
11ºBPM
APTO
20.
Sd. PM
92.778
ALESSANDRO SILVA RIBEIRO
112.161-8
3º BPM
FALTOU
21.
Sd. PM
93.144
MARCELINO DINIZ DA SILVA
113.244-0
12º BPM
APTO
(Partes Nº 030, 033 e 034/2015-JPMS, datadas de 05 e 09 de fevreiro de 2015).
Despacho da Ajudância Geral em 12/02/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
IX - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0091/2015-DP/2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de
21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição
13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e tendo em vista o constante no
Processo protocolado sob o Nº 13897/2015-1,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da
ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número,
ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os
efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
023
conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação
contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a
transferência para a reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar
no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do
ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
primeira publicação oficial; e
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria
do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e
legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser
contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal
de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na
obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior
deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS, matrícula Nº 052.653-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 27 de janeiro de 2015, data de protocolo do seu requerimento, por estar
aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos
de efetivo serviço, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 059-DP/ARQUIVO, de 03
de fevereiro de 2015.
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a
carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0096/2015-DP/2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
024
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de
21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição
13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e tendo em vista o constante no
Processo protocolado sob o Nº 7155/2015-6,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da
ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número,
ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os
efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver
conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação
contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a
transferência para a reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar
no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do
ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
primeira publicação oficial; e
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria
do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e
legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser
contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal
de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na
obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior
deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM SALATIEL ALVES DOS
SANTOS, matrícula Nº 077.340-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 15 de janeiro de 2015, data de protocolo do seu requerimento, por estar
aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos
de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 069DP/ARQUIVO, de 06 de fevereiro de 2015.
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de
frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
025
subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a
carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
X -
JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Transcrição de Declaração.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM Nº 10.0018 Helliancaster Macedo de Araújo, Mat.
Nº 205.627-5, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 015, de 09/02/2015, sendo considerado apto
para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 170/2014-DP/2, Natal/RN, de 17 de
dezembro de 2014, para fins de licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 09 de fevereiro de 2014.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP em 09/02/2014: Publique-se em BG.
XI - FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações.
O TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior, à Disp. SubCmt em ChEM,
solicitou que as suas férias relativas ao exercício de 2013, sejam gozadas no período de
16 de abril à 15 de maio do ano em curso por ter que participar do tratamento de pessoa
da família, e que as férias referentes ao exercício de 2014, sejam asseguradas para gozo
no período de 04 de janeiro à 03 de fevereiro de 2016.
(Parte Especial, de 3 de fevereiro de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 03/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
3. Registre-se nos assentamentos do interessado e arquive-se na DP.
O Cel QOSPM CD Marcus Vinícius Almeida de Araújo, Subdiretor de Saúde, em
virtude de ainda não haver gozado férias referente ao exercício de 2013, as quais foram
asseguradas para o período de 03 nov a 02 dez 2014 conforme BG 156 de 25 ago 2014 e ainda
não foram gozadas, solicitou a concessão de 12 (doze) dias para gozo no período de 09 a 20 fev
2015.
(Parte Nº 001/2015-SUBDSPM/RN, de 28/01/2015).
Despacho da Chefia do EMG em 03/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
3. Registre-se nos assentamentos do interessado e arquive-se na DP.
XII - FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação.
O Sd PM Nº 2007.0012 Alexandre Magno da Silva, da Diretoria de Pessoal, solicitou
que as suas férias relativas ao ano de 2014 previstas para 07/01 a 05/02/2015 – 2ª turma, sejam
adiadas para gozo no período de 03 de fevereiro a 04 de março de 2015, por necessidade do
serviço.
(Parte Nº 0028/2015-DP/2, datada de 02 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 02/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XIII - EXTRAVIO DE ALGEMA – Solicitação.
O 1º Sgt PM Vantuil José Carvalho de Oliveira, Mat. Nº 054.860-0, da Diretoria de
Ensino, participou que no mês de setembro de 2014, extraviou um par de algemas cromada com
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
026
o nome VANTUIL gravado, conforme Boletim de Ocorrência Nº 0169/2015-2ª Delegacia de Polícia
Civil de Parnamirim/RN, datado de 22 de janeiro de 2015.
(Parte Nº 011/2015-DE/4, datada de 04 de fevereiro de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 11/02/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se e
arquive-se.
XIV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações.
O Sd PM Nº 2004.0267 Renato Godoy Régis e Silva, lotado na SESED/RN, solicitou
que sejam registrados em seus assentamentos do Diploma e Certificados de conclusão dos Cursos
abaixo relacionados:
CURSO
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
INTELIGÊNCIA DE SINAIS (CIS)
INTELIGÊNCIA
PÚBLICA
INTELIGÊNCIA
PÚBLICA
DE
SEGURANÇA
DE
SEGURANÇA
TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS
NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA
COMUNITÁRIA
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
INGLÊS 1
INGLÊS 2
IDENTIFICAÇÃO VEICULAR 1
ESPANHOL BÁSICO 1
EMERGENTISTA PRÉ-HOSPITALAR 1
EMERGENTISTA PRÉ-HOSPITALAR 2
ANÁLISE CRIMINAL
CRIMES
CIBERNÉTICOS
–
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
VIOLÊNCIA,
CRIMINALIDADE
E
PREVENÇÃO
C/H
2.865
HORAS
60 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
PERÍODO
2009.1 à 2012.1 (UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ)
18/08/2014a
23/08/2014
(PRESENCIAL/SENASP
–
NATAL/RN)
20/10/2011
a
21/10/2011
(PRESENCIAL/SENASP –
NATAL/RN )
01/04/2014 a 10/04/2014 (PRESENCIAL/ACADEPOL – PC,
NATAL/RN)
22/11/2011 a 27/11/2011 (PRESENCIAL/ACADEPOL – PC,
NATAL/RN)
17/08/2009 a 21/08/2009 (PRESENCIAL/SENASP –
NATAL/RN)
23/02/2011 a 13/04/2011 (EAD/SENASP)
13/09/2011 a 05/11/2011 (EAD/SENASP)
11/07/2014 a 29/08/2014 (EAD/SENASP)
09/09/2009 a 27/10/2009 (EAD/SENASP)
25/02/2010 a 14/04/2010 (EAD/SENASP)
02/06/2009 a 20/07/2009 (EAD/SENASP)
25/02/2010 a 14/04/2010 (EAD/SENASP)
13/09/2011 a 05/11/2011 (EAD/SENASP)
60 HORAS
07/10/2014 a 18/11/2014 (EAD/SENASP)
40 HORAS
10/09/2010 a 20/10/2010 (EAD/SENASP)
42 HORAS
20 HORAS
60 HORAS
60 HORAS
44 HORAS
(Requerimento datado de 25 de janeiro de 2015).
Despacho da DP em 10/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM Nº 2009.0169 Alexandre Barros Bezerra Coutinho, lotado na SESED/RN,
solicitou que sejam registrados em seus assentamentos do Diploma e Certificados de conclusão
dos Cursos abaixo relacionados:
CURSO/ C. horária
Técnico de nível médio em Transações
imobiliárias/ 920 h/a
Segurança orgânica /42 h/a
Polícia comunitária / 60 h/a
Estágio básico de inteligência-EBI 40 h/a
Violência, criminalidade e prevenção – VA 40
h/a
Análise em inteligência de segurança pública
40 h/a
Uso progressivo da força - VA
60 h/a
Contrainteligência de segurança pública 40 h/a
Local do crime: isolamento e preservação – VA
60 h/a
Aspectos jurídicos da abordagem policial 60 h/a
Espanhol básico 1 60 h/a
Espanhol básico 2 60 h/a
Inteligência em segurança pública 20 h/a
LOCAL
SENAC
PERÍRODO
Término em 05/03/07
MODALIDADE
SENASP
SENASP
ABIN
SENASP
21 a 26/07/14
09/09 a 27/10/09
05 a 09/05/14
10/09 a 20/10/10
Presencial
Ead
Presencial
Ead
LOGOS
27 a 31/10/14
Presencial
SENASP
07/06 a 26/07/11
Ead
LOGOS
SENASP
24 a 28/11/14
09/09 a 27/10/09
Presencial
Ead
SENASP
SENASP
SENASP
ACADEPOL
09/09 a 27/10/09
25/02 a 14/04/10
27/09 a 15/11/13
20 a 21/10/11
Ead
Ead
Ead
Presencial
Presencial
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
Metodologia na produção do conhecimento 40
h/a
Um pacto pela vida e pela segurança: uma
análise da violência no RN. 16 h/a
027
ACADEPOL
13 a16/09/11
Presencial
SESED-RN
18 A 19/11/14
Presencial
(Requerimento datado de 09 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 10/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 2º Sgt.PM Nº 93.220 Ubiratan Silva de Souza, do BPChoque, solicitou que sejam
registrados em seus assentamentos os Certificados de conclusão dos Cursos abaixo relacionados e
01 Diploma de concessão de medalha:
CURSO
II Curso de Polícia Comunitária
Aperfeiçoamento de Sargentos (C.A. S)
Direitos Humanos e Direito Internacional
Humanitário -CDH/DIH
Crimes Ambientais
Violência, Criminalidade e Prevenção -VA
Busca e Apreensão
Curso: Local do Crime: Isolamento e
Preservação-VA
Redação Técnica
Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação
Policial
Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial
Operações de Manutenção da paz e Policiamento
internacional
Estágio de Policiamento de Choque - EPC
2º Curso de Patrulhamento Tático Móvel
2º Curso de Operações de Choque
Diploma Medalha do Mérito Profissional “CEL
PM Bento Manoel de Medeiros”
INSTITUIÇÃO
Polícia Militar do RN
Polícia Militar do RN
Polícia Militar do RN
ANO
2001
2011
2011
C/H
45
580
90
MJ/SENASP
MJ/SENASP
MJ/SENASP
MJ/SENASP
2009
2010
2010
2011
60
40
60
60
MJ/SENASP
MJ/SENASP
2011
2011
60
60
MJ/SENASP
MJ/SENASP
2011
2012
60
60
Polícia Militar da PB
Batalhão de Polícia de Choque
PMRN
Batalhão de Polícia de Choque
PMRN
Polícia Militar do RN
2012
2013
100
535
2014
460
2014
-
(Requerimento datado de 04 de fevereiro de 2015 – Encaminhado através da Parte Nº
014/2015-BPChoque, datada de 06/02/2015).
Despacho da DP em 09/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Raimundo Florêncio da Silva Júnior, Cmt da CIPTur, solicitou que sejam
registrados em seus assentamentos os Certificados abaixo discriminados e alguns Diploma:
- Coordenador da Instrução de Nivelamento de Conhecimento/46ª Edição pela Força
Nacional de Segurança Pública/SENASP/Ministério da Justiça;
- Instrutor de Patrulhamento Motorizado na Força Nacional de Segurança
Pública/SENASP/Ministério da Justiça;
- Instrutor de Patrulhamento Tático no Curso de Patrulhamento Tático
Móvel/BPChoque/PMRN;
Diplomas:
- Colaborador Emérito do 3º BPM;
- Medalha do Mérito Profissional Cel Bento Manoel de Medeiros/PMRN;
- Mérito Policial Luiz Gonzaga/PMRN;
- Medalha do Mérito Acadêmico/APM Cel Milton Freire de Andrade – PMRN.
(Parte Nº 016/2015-CIPTur, datada de 04 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 10/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
028
O Maj PM Cmt do BPChoque solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Cap
PM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão e do 2º Ten PM Ricardo de Lima Laranjeira, os
Certificados de conclusão do Curso de Intervenção Estratégica em Movimentos Sociais, expedidos
no dia 06 de fevereiro de 2015, pelo Cmt do BPChoque da Polícia Militar de Minas Gerais.
(Parte Nº 016/2015-BPChoque, datada de 09 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 11/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Cmt da CIPRED solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 3º Sgt
PM Nº 2007.0108 Wallasy Richard Pinto Soares, os Certificados de conclusão dos Cursos
abaixo relacionados:
Curso
Policiamento Comunitário Escolar (à distância)
Sistemas e Gestão em Segurança Pública (à distância)
Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida –
Método Giraldi
Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais
Tiro Policial – 2ª turma
Onde foi realizado
SENASP
SENASP
CFAPM
C/H
60hs
60hs
200hs
BOPE/PMRN
CIPRED/PMRN
140hs
40hs
(Parte Nº 021/2015-CIPRED, datada de 05 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 11/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O ST PM Resp. pelo Comando do Contingente de Saúde solicitou que sejam registrados
nos assentamentos do 3º Sgt PM Hugo Evandro do Nascimento, os Certificados de conclusão
dos Cursos abaixo relacionados:
Curso
Qualidade no Atendimento ao Público
Segurança Turística
Identificação Veicular
Violência, Criminalidade e Prevenção - VA
Polícia Comunitária
Introdução ao Inglês
Regional/Natal/Inglês
Profissional/Saúde e Segurança/Inglês
Contratos e Convênios
Direitos Humanos
Busca e Apreensão
Onde foi realizado
SEBRAE
Ministério da Educação e do
Desporto
SENASP
SENASP
SENASP
Ministério do Turismo
Ministério do Turismo
Ministério do Turismo
Faculdade União Americana
SENASP
SENASP
C/H
30h
180h
60h
60h
60h
12h
40h
60h
(Parte Nº 021/2015-CIPRED, datada de 05 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 11/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 1º Ten PM Cmt do Esquadrão Águia/CPRE solicitou que sejam registrados nos
assentamentos do 3º Sgt PM 88.597 Erivaldo Henrique da Silva, os Certificados de conclusão
de Cursos e o Diploma abaixo relacionados:
- Uso Progressivo da Força – VA – SENASP – no período de 10/2010 a 28/10/2010, com
carga horária de 60h.
- Direitos Humanos – SENASP – no período de 9/9/2009 a 13/10/2009, com carga
horária de 40h.
- Local de Crime: Isolamento e Preservação – SENASP – no período de 29/09/2008 a
17/11/2008, com carga horária de 60h.
- Espanhol Básico 1 – SENASP – no período de 02/06/2010 a 20/07/2010, com carga
horária de 60h.
- Instrução Tática Especializada – DE – na sede da do 3ªCPM/8ºBPM, no período de 24 a
26 jan 2007, com carga horária de 36h.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
029
- Aperfeiçoamento para Militares do Trânsito – DETRAN – no período de 11 a 15 ago
2003, com carga horária de 40h.
- Capacitação de Operador de Segurança Pública – Coordenadoria de Programas para a
Cidadania – no período de 26 jul a 27 ago 2010, com carga horária de 180h.
Diploma de Medalha Policial Militar “10 anos de serviços prestados” – PMRN, expedido
em 15 ago 2006.
(Parte Nº 031/2015-Esq. Águia, datada de 30 de janeiro de 2015).
Despacho da DP em 11/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XV - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.
O Cap PM RR André Nunes de Aquino, Mat. Nº 016.295-7, solicitou a renovação dos
registros das seguintes armas de fogo:
- Pistola Taurus, calibre 7,65, número de série J07046, SIGMA Nº 192614 e
SIGAP/PMRN Nº 3084;
- Revólver Rossi, calibre 38, número de série 240080, SIGMA Nº 192583 e
SIGAP/PMRN Nº 3086;
- Carabina/Fuzil Rossi, calibre 38, número de série B033537, SIGMA Nº 192615 e
SIGAP/PMRN Nº 3085.
(Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 015/2015-SPI de 30/01/2015).
Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 2º Sgt PM RR Vivaldo Pereira Pinto, Mat. Nº 017.188-3, solicitou a renovação doS
registroS das seguintes armas de fogo:
- Revólver Taurus, calibre 38, número de série PJ22779, SIGMA Nº 472270 e
SIGAP/PMRN Nº 1393.
- Revólver Taurus, calibre 38, número de série IE79402, SINARM Nº 2005/00599652887.
(Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 016/2015-SPI de 30/01/2015).
Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cb PM RR Graciano Alves de Araújo, Mat. Nº 077.030-2, solicitou a renovação do
registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KEM33299, SIGMA Nº 616544 e
SIGAP/PMRN Nº 2119.
(Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 017/2015-SPI de 30/01/2015).
Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM RR José Inácio Bezerra, Mat. Nº 077.729-3, solicitou a renovação do registro
de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SAS38720, SIGMA Nº 366160 e
SIGAP/PMRN Nº 2383.
(Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 018/2015-SPI de 30/01/2015).
Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cb PM RR Manuel Júlio dos Santos, Mat. Nº 052.667-3, solicitou a renovação do
registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KPJ29611, SIGMA Nº 193111 e
SIGAP/PMRN Nº 3176.
(Parte especial de 28/01/2015 - Encaminhamento Nº 019/2015-SPI de 30/01/2015).
Despacho da DP em 06/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
030
O 3º Sgt PM RR Roberto Carlos do Nascimento, Mat. Nº 015.217-0, solicitou a
renovação do registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KSC24390, SIGMA Nº
191948 e SIGAP/PMRN Nº 3164.
(Parte especial de 04/02/2015 - Encaminhamento Nº 020/2015-SPI de 04/02/2015).
Despacho da DP em 10/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 3º Sgt PM RR José Gomes Neto, Mat. Nº 017.483-1, solicitou a renovação dos
registros das seguintes armas de fogo:
- Pistola Taurus, calibre 380, número de série KCN38394, SIGMA Nº 724124;
- Revólver Taurus, calibre 38, número de série E163709, SIGMA Nº 192306 e
SIGAP/PMRN Nº 3072.
(Parte especial de 04/02/2015 - Encaminhamento Nº 021/2015-SPI de 04/02/2015).
Despacho da DP em 10/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XVI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Cb PM Ref. Venceslau Valentim da Silva, Mat. Nº 050.482-3, solicitou autorização
para adquirir um revólver Taurus, calibre 38, 06 tiros, na Loja Atacado da Pesca.
(Parte especial de 05/02/2015 - Encaminhamento Nº 022/2015-SPI de 05/02/2015).
Despacho da DP em 10/02/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XVII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL
PORTARIA Nº 054/2015-DP/4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Dispensar:
- A Capitã PM EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula n° 108.031-8, de estar adida
a DP/4 – Diretoria de Pessoal (Natal/RN).
2. Designar:
- A Capitã PM EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula n° 108.031-8, para exercer
a função de Chefe da DF/3 – Diretoria de Finanças (Natal/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
XVIII- DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS VEICULARES NA GARAGEM COBERTA DO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
NOTA PARA BOLETIM Nº 010/2015-GCG, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Considerando a necessidade de regular o uso de vagas de estacionamento no QCG;
Considerando o melhor rendimento e desempenho do diretor/chefe/Cmt/ encarregado do
setor, para evitar alteração na rotina operacional e administrativa, por conta do estacionamento,
bastante concorrido na área do QCG; e
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
031
Considerando a quantidade limitada de vagas próximas aos setores de desempenho de
suas funções.
Determino que as vagas dos veículos automotores na garagem deverão ser ocupadas por
veículos, conforme o desenho abaixo:
QUARTEL DO COMANDO GERAL
1 11 10 9
2
8
7
6
5
4
3
2
1
PRAÇA
Escadas
CAIXA
D'GUA
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA
VILMA MARIA DE FARIA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
1
Cmt do CPM
9 Assessoria Jurídica
17 Ajudante Geral
2
Subcmt do CPM
10 Motocicletas
18 Cmt Geral
3
Ch de Operações do CPM
11 Diretoria de Pessoal
19 Ch Gab. do Cmt Geral
4
CPL
12 Diretoria de Pessoal
20 Subcmt Geral
5
Tesouraria Geral
13 2ª Seção/ EMG
21 Subcmdo Geral
6
Diretor de Finanças
14 2ª Seção/ EMG
22 DAL
7
Diretor de Ensino
15 3ª Seção/ EMG
23 Cmt do CPI
8
Assessoria Administrativa
16 5ª Seção/ EMG
24 Subcmt do CPI
As vagas serão privativas para veículos oficiais, excetuando as repartições que não a
possuem.
Publique-se em BG.
Arquive-se no GCG.
XIX - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO
DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2015
PORTARIA Nº 007/2015-DP/5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas
“a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução
Administrativa Nº 004/2014-GCG, republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de de
outubro de 2014,
CONSIDERANDO o Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.000156-5, expedido
pelo Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, datado de 02 de fevereiro de 2015, que determina o imediato cumprimento da
decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0000212-67.2015.8.20.0000, que deferiu a
liminar, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte proceda a imediata
convocação dos impetrantes, ora os militrares: CB PM Nº 88.410 MILTON TARGINO, CB PM
Nº 88.482 JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE, CB PM Nº 88.402 JOSÉ LUCIANO
DA SILVA e o CB PM Nº 88.403 JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA a participarem do Estágio
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
032
de Habilitação pertinentes à promoção pretendida para Sargento da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, beneficiados por decisão
judicial, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de
Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças
(QEP)/2015,
ORD
GRAD
NUM
01.
CB
88.410
02.
CB
03.
04.
NOME
MATR
OME
MILTON TARGINO
014.917-9
8º BPM
88.482
JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE
014.908-0
8º BPM
CB
88.402
JOSÉ LUCIANO DA SILVA
014.909-8
CPRE
CB
88.403
JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA
014.910-1
3º BPM
2. COMUNICAR que os CABOS convocados para participar do Estágio de Habilitação
à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, deverão
comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de
Recrutamento e Seleção), às 07 horas, do dia 23 de fevereiro de 2015 (segunda-feira), para
efetuar a inscrição no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro
Excedente de Praças (QEP) e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE
NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles:
2.1. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo
com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
polo passivo da relação processual originária); e
2.2. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
3. ADIANTAR que o não comparecimento dos Cabos acima mencionados na data, hora
e local anteriormente determinados para efetuar a inscrição, implicará na declaração tácita do não
interesse em participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015.
4. INFORMAR que, conforme a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG
republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de outubro de 2014, não será deferida a
inscrição do CABO que esteja em uma das seguintes condições: cumprindo pena privativa de
liberdade ou restritiva de direito; cumprindo prisão para execução da pena de liberdade; prisão
provisória ou preventiva ou submetido à medida de segurança preventiva.
5. CONVOCAR os Cabos constantes na presente Portaria para comparecerem,
impreterivelmente, às 08 horas, do dia 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira), ao Centro
Clínico da Polícia Militar, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião
em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
033
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
6. ADVERTIR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Estágio de
Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015.
7. PARTICIPAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de
Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, com data para início a ser
definida pela Diretoria de Ensino da PMRN.
8. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/5 para arquivar.
PORTARIA Nº 008/2015-DP/5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas
“a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução
Administrativa Nº 004/2014-GCG, republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de de
outubro de 2014,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, Excelentíssimo senhor Valdir Flávio Lobo Maia, datada de 20 de
novembro de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos
autos do Processo Nº 0804620-07.2011.8.20.0001, que transitou e julgou procedente, no sentido
de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte proceda a imediata convocação do CB PM
RR Nº 73.068 ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA a participar do Estágio de Habilitação
pertinente à promoção pretendida para Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte,
RESOLVE:
1. CONVOCAR o CABO PM RR abaixo discriminado, beneficiado por decisão
judicial, para se inscrever, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de
Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças
(QEP)/2015,
ORD
GRAD
NUM
01.
CB
73.068
NOME
ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA
MATR
OME
050.131-0
SPI
2. COMUNICAR que o CABO convocado para participar do Estágio de Habilitação à
Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, deverá
comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de
Recrutamento e Seleção), às 07 horas, do dia 23 de fevereiro de 2015 (segunda-feira), para
efetuar a inscrição no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro
Excedente de Praças (QEP) e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE
NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles:
2.1. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
034
com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
polo passivo da relação processual originária); e
2.2. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
3. ADIANTAR ao CABO convocado que o não comparecimento na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015.
4. INFORMAR que, conforme a Resolução Administrativa Nº 004/2014-GCG
republicada por incorreção no BG Nº 197, de 23 de outubro de 2014, não será deferida a
inscrição do CABO que esteja em uma das seguintes condições: cumprindo pena privativa de
liberdade ou restritiva de direito; cumprindo prisão para execução da pena de liberdade; prisão
provisória ou preventiva ou submetido à medida de segurança preventiva.
5. CONVOCAR o Cabo constante na presente Portaria para que, compareça,
impreterivelmente, às 08 horas, do dia 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira), ao Centro
Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que
será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
6. ADVERTIR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Estágio de
Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015.
7. PARTICIPAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
o militar se APTO, será convocado para iniciar o Estágio de Habilitação à Graduação de
Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2015, com data para início a ser
definida pela Diretoria de Ensino.
8. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/5 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XX - AUDITORIA MILITAR
O Exmo. Dr. Kennedi de Oliveira Braga, Juiz de Direito em Substituição Legal na 11ª
Vara Criminal/Auditoria Militar, informou para as providências cabíveis, que a Ação Penal Nº
0150651-58.2013.8.20.0001, referente ao IPM instaurado pela Portaria Nº 015/2013-CPRE, de
29/07/2013, no qual figura como denunciado o Sd PM Nº 2000.0740 GELSON DA COSTA
SILVA, Mat. Nº 164.083-6, do 6º BPM, foi arquivada sob o Nº 5222/15, em cumprimento à
sentença proferida no dia 10 de novembro de 2014, extiguindo o Processo supracitado. A
sentença transitou em julgado no dia 27 de janeiro de 2015.
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
035
(Ofício Nº 010/2015, datado de 29 de janeiro de 2015).
Despacho do GCG em 09/02/2015: Publique-se em BG.
XXI - CERTIDÃO – Transcrição.
PODER JUDICIÁRIO - Estado do Rio Grande do Norte - Certidão Estadual - Certidão
de Antecedentes Criminais.
CERTIDÃO Nº 000971487 - FOLHA:1/1
Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio
Grande do Norte, no período de 20 anos, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
MARCOS ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA, filho de Manoel Candido Moreira e de
Doralice de Jesus Moreira, nascido aos 14/06/1958, residente na Av. Rodrigues Alves, 1175, Ed.
Norma Dantas, Apto. 301, Tiroal, CEP 59020-255, Natal/RN, vinculado ao RG Nº 6938, CPF Nº
215.647.104.59.
Certifico ainda que a certidão é emitida de acordo com o §1º, do art. 8º, da resolução
121/2010 do CNJ, que impede a emissão de certidão positiva quando constar a distribuição de
termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação sem sentença condenatória transitada
em julgado, em caso de gozo do benefício de sursis ou se a pena já tiver sido extinta ou cumprida.
Nesta certidão constam, inclusive, as ações de competência da Auditoria Militar.
CERTIFICA finalmente que esta certidão, pode ter sua autenticidade conformada no
endereço eletrônico www.tjrn.jus.br, no campo Consultas/Emissão e autenticação de certidão,
informando-se o seu número, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias de validade.
Certifico finalmente que a certidão é gratuita.
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias.
Estado do Rio Grande do norte, terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 às 19h03min.
(Encaminhada através da Parte Nº 03/2015-CES, de 11 de fevereiro de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 11/02/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se
nos assentamentos do interessado e arquive-se.
XXII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Através deste enalteço e louvo a atitude do Soldado PM 10.0862 Willians Ribeiro, por
ter no dia 28 de novembro de 2014, nas mediações da Câmara Municipal do Natal, ter
vislumbrado meliantes em atitude suspeita em um veículo tipo BMW, modelo 320i de cor branca
e placas OWB 0111, o Policial em epigrafe percebendo a ação dos algozes, tentou interceptar o
veículo, não logrando êxito, quando neste exato momento houve troca de tiros, no entanto, os
autores do delito conseguiram empreender fuga em sentido ignorado, após tal ocorrência, o nobre
soldado manteve contato com o CIOSP e dissertou o ocorrido, vale salientar que horas depois do
fato, o veículo fora localizado e recuperado na Rua Francisco Valentim, no bairro das Rocas,
pelas equipes do 1º BPM e logo depois entregue ao proprietário, a Sra. Márcia Carneiro de Paula.
O soldado PM em questão demonstrou coragem, profissionalismo e compromisso em servir e
proteger a sociedade Norte-rio-grandense, que esta atitude sirva de exemplo para seus pares,
subordinados e de reconhecimento por parte de seus superiores, é por tudo isto que vos elogio
(individual).
Kerginaldo Gerônimo de Almeida, ST PM - Responsável pelo Cmd. Do Cont./Saúde –
DS.
(Parte Nº 005/CS, de 19/01/2015).
Louvo ao Sd PM 2011.0072 Jocélio TINOCO Gonçalves, por ter no dia 21/06/2014,
devidamente escalado para a função de motorista da viatura RPMON 07, conduzido a Vtr com
BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2015
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habilidade, perícia e segurança em uma perseguição policial, quando em apoio a Vtr 913 do 9 o
Batalhão, que solicitou ajuda ao se deparar com um Palio, com três elementos, que ao avistarem a
viatura empreenderam fuga, e foram abordados no Conjunto Parque dos Coqueiros, onde foi
encontrada com os elementos uma arma de fogo.
Agindo assim, o valoroso policial militar do Regimento de Policia Montada João
Fernandes de Almeida, demonstrou alto grau de profissionalismo e dedicação ao serviço policial
militar servindo de exemplo para seus pares.
Dimas Vicente da Silva, Maj PM - Cmt do RPMon.
(Parte Nº 008/2015-RPMon, de 21/01/2015).
(Partes enviadas para publicação através do Encaminhamento Nº 006/2015-DP/3,
datado de 23 de janeiro de 2015).
Publique em BG e registre-se.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO
Durval de Araújo Lima, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG nº 029 - Sistema ADCON