PROCESSOS:
DECISÕES/ATOS:
DECRETOS:
PUBLICAÇÃO:
REGISTRO NO CARTÓRIO DO............................ OFÍCIO DE RGISTRO DE IMÓVEIS, em .....................................................................
1 - LOCALIZAÇÃO
SÃO SEBASTIÃO – RA XIV
SHJB – SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO
Av. das Paineiras,
Quadras 03,05,07 ao 12(Lotes de uso residencial unifamiliar)
2 - PLANTAS DE PARCELAMENTO
URB 106 / 98
folhas do SICAD:
170-II-3-C
170-II-6-B
171-I-1-D
171-I-4-B
171-I-5-A
fl. 4/18
fl. 6/18
fl. 8/18
fl. 10/18
fl. 15/18
170-II-3-D
171-I-1-C
171-I-4-A
171-I-2-C
fl. 5/18
fl. 7/18
fl. 9/18
fl. 13/18
3 – USOS E ATIVIDADES PERMITIDAS
3.a. Residencial Unifamiliar
Nos lotes de habitação unifamiliar serão permitidas atividades não incomodas à comunidade, através da anuência dos proprietários dos lotes da vizinhança diretamente envolvida.
Assim sendo, poderão ainda ser permitidos, concomitantemente ao uso residencial
unifamiliar, os seguintes usos e atividades:
3.b. Educação: Curso de Línguas; Escola Doméstica; Creche e Jardim de Infância; ou
similares.
3.c. Prestação de Serviços: Atelier; Estúdio Fotográfico; Relojoeiro/Ourives/Gravador;
Restaurador
de
Objetos
Artísticos;
Aluguel
de
Filmes/Louças/Móveis/Revestimentos/Toalhas; Agência de Passagens e Turismo; Agência de
Propaganda e Publicidade; Auditores e Peritos; Avaliadores; Consultoria
Técnica/Assessoria; Consultórios; Escritórios; Maquetistas; ou similares.
Obs.: O uso residencial unifamiliar deverá existir em, no mínimo, 70 % (setenta por cento)
da área total construída, restringindo ao máximo a liberação dos demais usos, enquanto
houver áreas disponíveis para tais fins.
R.T: JOSUÉ MACEDO
CREA – 2675/D – 12ª Região ____________
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
NORM AS DE EDIFIC AÇÃO, USO E GAB ARITO
NGB – 106/98
SÃO SEBASTIÃO – RA XIV
SHJB – SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO
AV. DAS PAINEIRAS Q.03,05,07 a 12 (residencial).
FOLHA: 01/03
REVISÃO:
DATA: 30/07/98
PROJETO:
SEPRO- Paulo/Alice
SEPRO- Paulo
VISTO:
Diretor IPDF
APROVO:
Presidente IPDF
NGB 106/98 – Folha 01/03
4 - AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
Os afastamentos mínimos exigidos, serão os seguintes:
LOTES
FRENTE
(m)
FUNDO
(m)
LATERAIS (m)
Fundos voltados para Vias Coletoras
ou Arteriais
-3-
-5-
-1,5-
Demais lotes
-3-
-3-
-1,5-
Obs.: Nas áreas de afastamentos mínimos obrigatórios, serão permitidas rampas de acesso
ao subsolo, poços de iluminação e ventilação, churrasqueiras com área inferior à 40
m2 e piscinas.
5 - TAXA MÁXIMA DE OCUPAÇÃO
(Projeção horizontal da área edificada dividida pela área do lote) x 100.
TmáxO = 60% (sessenta por cento).
6 - TAXA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO
(Área total edificada dividida pela área do lote) x 100.
TmáxC = 150% (cento e cinqüenta por cento).
7 – PAVIMENTOS
7a. NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS : Será o que couber dentro da altura máxima da
edificação.
7b. SUBSOLO ( OPTATIVO ) : É permitida a construção de um único subsolo e, a sua
utilização ficará condicionada aos usos permitidos, desde que asseguradas as condições
necessárias de correta iluminação e ventilação previstas no Código de Obras e Edificações
de Brasília – COE. A sua área será computada no cálculo da área máxima de construção.
8 - ALTURA DA EDIFICAÇÃO
A altura máxima da edificação, a partir da cota de soleira fornecida pelo órgão competente da Administração Regional é de 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros), e
corresponderá à parte mais alta da edificação, excluindo-se caixa d’água e casa de
máquinas .
9 – ESTACIONAMENTO /OU GARAGEM
No caso de permissão de uso diferente de habitação unifamiliar, será obrigatória a
implantação, nos respectivos lotes, de estacionamentos cobertos e/ou descobertos, para
atender a demanda prevista dos usos permitidos nestas normas, obedecidos os índices
constantes no Anexo VI da Lei Complementar n.º 90, de 11 de março de 1998, até a
aprovação do Plano Diretor Local de São Sebastião, e esses estacionamentos não deverão
contar na área total de construção.
10 - TAXA MÍNIMA DE ÁREA VERDE
É obrigatória a reserva de área verde (arborizada e/ou ajardinada) dentro dos limites
do lote, onde será proibida a impermeabilização do solo por edificação ou pavimentação,
com a taxa mínima de permeabilidade de 20 %.
11 – TRATAMENTO DAS DIVISAS
É permitido o emprego de cerca viva nas divisas do lote.
17 – ACESSOS
Todo acesso ao interior do lote só poderá ser pelas vias locais.
NGB 106/98 – Folha 02/03
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18a. Esta NGB é composta dos ítens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10,11,17 e 18.
18b. Na análise dos usos e atividades não incomodas serão consideradas a intensidade
de geração de ruídos, a geração de efluentes poluidores, o envolvimento de risco
de segurança, e a atração de automóveis e de veículos pesados.
18c. Qualquer atividade diferente do uso residencial deverá ter, além da anuência dos
proprietários dos lotes da vizinhança diretamente envolvida, a aprovação da
Administração Regional e, caso necessário, ser encaminhado para aprovação nos
demais órgãos da administração direta do GDF que tenham responsabilidade sobre
o assunto.
18.d. As águas pluviais devem ser tratadas a nível individual, prevendo nos lotes obras
de recarga artificial de aqüíferos.
NGB 106/98 – Folha 03/03
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NGB – 106/98 - Jardim Botânico 3