PROCESSOS: DECISÕES/ATOS: DECRETOS: PUBLICAÇÃO: REGISTRO NO CARTÓRIO DO............................ OFÍCIO DE RGISTRO DE IMÓVEIS, em ..................................................................... 1 - LOCALIZAÇÃO SÃO SEBASTIÃO – RA XIV SHJB – SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO Av. das Paineiras, Quadras 03,05,07 ao 12(Lotes de uso residencial unifamiliar) 2 - PLANTAS DE PARCELAMENTO URB 106 / 98 folhas do SICAD: 170-II-3-C 170-II-6-B 171-I-1-D 171-I-4-B 171-I-5-A fl. 4/18 fl. 6/18 fl. 8/18 fl. 10/18 fl. 15/18 170-II-3-D 171-I-1-C 171-I-4-A 171-I-2-C fl. 5/18 fl. 7/18 fl. 9/18 fl. 13/18 3 – USOS E ATIVIDADES PERMITIDAS 3.a. Residencial Unifamiliar Nos lotes de habitação unifamiliar serão permitidas atividades não incomodas à comunidade, através da anuência dos proprietários dos lotes da vizinhança diretamente envolvida. Assim sendo, poderão ainda ser permitidos, concomitantemente ao uso residencial unifamiliar, os seguintes usos e atividades: 3.b. Educação: Curso de Línguas; Escola Doméstica; Creche e Jardim de Infância; ou similares. 3.c. Prestação de Serviços: Atelier; Estúdio Fotográfico; Relojoeiro/Ourives/Gravador; Restaurador de Objetos Artísticos; Aluguel de Filmes/Louças/Móveis/Revestimentos/Toalhas; Agência de Passagens e Turismo; Agência de Propaganda e Publicidade; Auditores e Peritos; Avaliadores; Consultoria Técnica/Assessoria; Consultórios; Escritórios; Maquetistas; ou similares. Obs.: O uso residencial unifamiliar deverá existir em, no mínimo, 70 % (setenta por cento) da área total construída, restringindo ao máximo a liberação dos demais usos, enquanto houver áreas disponíveis para tais fins. R.T: JOSUÉ MACEDO CREA – 2675/D – 12ª Região ____________ COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP NORM AS DE EDIFIC AÇÃO, USO E GAB ARITO NGB – 106/98 SÃO SEBASTIÃO – RA XIV SHJB – SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO AV. DAS PAINEIRAS Q.03,05,07 a 12 (residencial). FOLHA: 01/03 REVISÃO: DATA: 30/07/98 PROJETO: SEPRO- Paulo/Alice SEPRO- Paulo VISTO: Diretor IPDF APROVO: Presidente IPDF NGB 106/98 – Folha 01/03 4 - AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS Os afastamentos mínimos exigidos, serão os seguintes: LOTES FRENTE (m) FUNDO (m) LATERAIS (m) Fundos voltados para Vias Coletoras ou Arteriais -3- -5- -1,5- Demais lotes -3- -3- -1,5- Obs.: Nas áreas de afastamentos mínimos obrigatórios, serão permitidas rampas de acesso ao subsolo, poços de iluminação e ventilação, churrasqueiras com área inferior à 40 m2 e piscinas. 5 - TAXA MÁXIMA DE OCUPAÇÃO (Projeção horizontal da área edificada dividida pela área do lote) x 100. TmáxO = 60% (sessenta por cento). 6 - TAXA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO (Área total edificada dividida pela área do lote) x 100. TmáxC = 150% (cento e cinqüenta por cento). 7 – PAVIMENTOS 7a. NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS : Será o que couber dentro da altura máxima da edificação. 7b. SUBSOLO ( OPTATIVO ) : É permitida a construção de um único subsolo e, a sua utilização ficará condicionada aos usos permitidos, desde que asseguradas as condições necessárias de correta iluminação e ventilação previstas no Código de Obras e Edificações de Brasília – COE. A sua área será computada no cálculo da área máxima de construção. 8 - ALTURA DA EDIFICAÇÃO A altura máxima da edificação, a partir da cota de soleira fornecida pelo órgão competente da Administração Regional é de 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros), e corresponderá à parte mais alta da edificação, excluindo-se caixa d’água e casa de máquinas . 9 – ESTACIONAMENTO /OU GARAGEM No caso de permissão de uso diferente de habitação unifamiliar, será obrigatória a implantação, nos respectivos lotes, de estacionamentos cobertos e/ou descobertos, para atender a demanda prevista dos usos permitidos nestas normas, obedecidos os índices constantes no Anexo VI da Lei Complementar n.º 90, de 11 de março de 1998, até a aprovação do Plano Diretor Local de São Sebastião, e esses estacionamentos não deverão contar na área total de construção. 10 - TAXA MÍNIMA DE ÁREA VERDE É obrigatória a reserva de área verde (arborizada e/ou ajardinada) dentro dos limites do lote, onde será proibida a impermeabilização do solo por edificação ou pavimentação, com a taxa mínima de permeabilidade de 20 %. 11 – TRATAMENTO DAS DIVISAS É permitido o emprego de cerca viva nas divisas do lote. 17 – ACESSOS Todo acesso ao interior do lote só poderá ser pelas vias locais. NGB 106/98 – Folha 02/03 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS 18a. Esta NGB é composta dos ítens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10,11,17 e 18. 18b. Na análise dos usos e atividades não incomodas serão consideradas a intensidade de geração de ruídos, a geração de efluentes poluidores, o envolvimento de risco de segurança, e a atração de automóveis e de veículos pesados. 18c. Qualquer atividade diferente do uso residencial deverá ter, além da anuência dos proprietários dos lotes da vizinhança diretamente envolvida, a aprovação da Administração Regional e, caso necessário, ser encaminhado para aprovação nos demais órgãos da administração direta do GDF que tenham responsabilidade sobre o assunto. 18.d. As águas pluviais devem ser tratadas a nível individual, prevendo nos lotes obras de recarga artificial de aqüíferos. NGB 106/98 – Folha 03/03