14/10/2010
MODELO DE LAUDO
Modelo de Laudo
LAUDO TÉCNICO
I - PREÂMBULO
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, em
atendimento a solicitação do Comandante da Polícia Militar,
deslocamos até o município de Matinho - MT, para proceder a
vistoria em uma área de desmatamento, objeto de autuação
realizada por policiais ambientais desse município.
II - HISTÓRICO
O presente Laudo Técnico originou-se, devido a solicitação do
Delegado de Polícia Civil de Matinho-MT, Dr. Saldanha Júnior,
por meio do ofício nº 100/09 – Cart.”B”, datado de 12 de abril
de 2006, para emissão de laudo referente à vistoria em um
Desmatamento, na Gleba 02, no lote 123, em Mundo NovoMS, objeto de autuação feita por policiais ambientais contra o
proprietário, Aramando Ara Puka, no ano de 2003. Segundo os
autos, o autuado teria desmatado área de aproximadamente 06
hectares.
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III – DO OBJETIVO
Atender à solicitação do Delegado de Polícia Civil da
cidade de Matinho, Dr. Saldanha Júnior, contida no
ofício nº 100/09-Cart. “B”, para realizar vistoria em
área de desmatamento na Gleba Cortal, lote, 123,
pertencente ao Sr. Amando Ara Puka.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS
Auto de Infração IBAMA – n.º – 333333 - Série D IBAMA.
Inquérito Policial nº 123/09 – Delegacia de Polícia Civil
de Matinho - MT.
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V – DO AUXÍLIO À PERÍCIA
A perícia foi auxiliada pelo SD PM Osmar Limpo.
Limpo.
VI – DA DATA DA VISTORIA
A presente vistoria foi realizada no dia 11 de maio
de 2009
2009..
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VII - DO MATERIAL UTILIZADO
- Material fotográfico
- GPS III Plus – Garmin
- Software Trackmaker – (Demo)
- Software GPSU (livre)
- Software Arc view.
- Imagem de satelite – google earth/2000 (livre).
- Imagens de Satélite/2004 - Georreferenciada – SEMA/2005.
VIII – DA LEGISLAÇAO EM VIGOR
Lei Federal 9.605/98
Decreto Estadual 3.179/99
Lei Federal 6.938/81
Lei Federal 4.771/65
Lei Federal 7.803/89
Lei Estadual 90/80
Decreto Estadual 4.625/88
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IX – DO MÉTODO UTILIZADO
Foi feita a vistoria em toda a área, sendo fotografados os pontos
que se queria evidenciar.
- Para medida da área foi utilizado o GPS III Plus – Garmin, sendo
feito todo o perímetro e marcados os pontos, os quais foram
passados para softwares especializados em medidas de área
(Croquis no Tackmacker (demo) e a medida da área pelo
software GPSU (livre)).
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- Mediu
Mediu--se toda área contínua de agricultura, pois o lote
123,, objeto do Auto de Infração, não estaria delimitado
123
com o lote 124
124,, tendo em vista pertencerem ao mesmo
proprietário, segundo Aramando Ara Puka,
Puka, filho do
autuado, que acompanhou a vistoria juntamente com o
advogado João da Silva.
Silva.
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IX – DO MÉTODO UTILIZADO
- Foram utilizadas imagens de satélites do ano de 2000 e
2004, para levantamentos das alterações sofridas na área.
- Foram analisados documentações e títulos referentes à
propriedade, bem como as documentações contidas no
Inquérito Policial, instaurado em razão do Auto de Infração
– IBAMA, confeccionado pela Polícia.
-
Foram solicitadas as licenças ambientais para os
desmatamentos contidos na propriedade, para possível
confrontação da área autorizada com a área desmatada.
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-Verifidou
Verifidou--se se havia alteração de áreas de preservação
permanente..
permanente
-Para constatação de área desmatada, pegoupegou-se a área total
medida em software GPSU e trackmaker
trackmaker,, abatendo
abatendo--se a área
nativa medida.
medida.
- Foram solicitadas as licenças ambientais de desmatamento para
os trechos com agricultura existente na propriedade, as quais,
não foram apresentadas por não existirem, conforme declarou o
filho do autuado Maury Luiz Louvera,
Louvera, que afirmou ser todo o
desmatamento das propriedades muito antigo.
antigo.
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XI - DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DA PROPRIEDADE.
- Foi apresentado 01 título definitivo de nº 4.08.92.03/409, lote 123,
do Instituto de Reforma Agrária-INCRA, constando à área de 29,1380
hectares. 01 certidão de Matrícula nº 128, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Matinho-MT, datado de 11 de
Maio de 1980, constando a mesma área.
- 04 croquis, sendo 01 da área do lote 123, em escala 1:10.000 e 03 da
área do lote 124, em escalas 1:7.500, confeccionados pela empresa
Grilo’s S/S Ltda., de responsabilidade do Engenheiro Florestal Augusto
de Deus – CREA: 10.007-D-KU (folhas 18-29), constando os seguintes
dados:
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• XI - DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DA
PROPRIEDADE
Tabela 01 - Lotes 123 Croqui - (Escala: 1:10.000) e 124 – Croqui – Escala: 1:7.500.
Fração
Área Total
Área de Reserva
Área de Preservação
(ha)
Legal (ha) existente
Permanente existente (ha)
LR nº Fração – C ©
11,526
1,7271
0,3521
L.R nº Fração – B
5,9540
1,0284
0,1647
L.R nº Fração 01
7,2600
1,6738
0,2289
Total – Lote 124
24,74
4,4293
0,7457
Lote 123
29,1380
8,1788
0,0
Área total
53,8780
12,6081
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XII - DA CONSTATAÇÃO
- Constatou-se na área, a existência de uma atividade agrícola,
com plantio de milho, fato que descaracterizou o local do
desmatamento que ocorrera em 2003, não sendo possível
definir as espécies vegetais derrubadas, bem como delimitar a
área, objeto do auto de infração por desmatamento, emitido
pela Polícia Militar Ambiental (figura 01).
- Não foi constatada degradação de área de preservação
permanente na área vistoriada.
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XII - DA CONSTATAÇÃO
- Constatou
Constatou--se que toda a área plantada era delimitada por
cerca de arame liso, a exceção da parte dos fundos do lote
(sentido lote 123 para 124),
124), que é delimitada por uma várzea,
localizada próxima a um curso d’água denominado “Córrego
da Ponte”.
Ponte”. Esta várzea possui aproximadamente 120 metros
de comprimento por aproximadamente 60 metros de largura,
em média, alternando trechos largos e estreitos (figura 02
02)). A
aproximadamente 20 metros antes da área de várzea, no
lado esquerdo da propriedade, (sentido lote 123 para 124),
124),
verificou--se a existência de uma área de vegetação nativa,
verificou
pertencente ao lote vizinho (figura 03
03)). Esta área pode ser
verificada nas imagens de satélite (google
google//2000 - marca –
figura 08
08)).
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XII - DA CONSTATAÇÃO
- Constatou-se que houve derrubada de algumas árvores de
grande e médio porte, sendo algumas recentes e outras mais
antigas, entre a área plantada e a várzea (figura 04). No
momento da vistoria constatou-se em um trecho da várzea, um
incêndio, o qual se encontrava praticamente contido e que
queimara uma área de aproximadamente 0,12 hectare (figura
05).
- Constatou-se a existência de duas áreas de reserva florestal,
sendo uma maior à margem esquerda com aproximadamente
2,167 hectares (visão nas duas imagens e medida também
obtida pelos softwares trackmaker (demo) e GPSU) uma de
aproximadamente 01 hectare no meio do plantio (Área não
destacada nas imagens).
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XII - DA CONSTATAÇÃO
- Constatou-se nas análises das imagens o seguinte: Imagem do
ano de 2000 - software google earth – A maior parte da área já
era agricultável no período (ano e 2000) (figura 07, 08 e 09). A
mancha de mata nativa no meio do milho aparece, mas não foi
possível delimitar. No momento em que o satélite realizou a
imagem da área, havia uma parte antropizada, provavelmente,
um gradeamento para plantio.
-
Imagem/2004
(CBERS
2/CCD162-127-0070604)
–
Georreferenciada - SEMA/2005 – Indica uma área medida total
de 44,405 hectares, com área nativa de 2,170 hectares, uma
área de agricultura de 30,549 hectares e uma área com outro
tipo de antropização de 11,686 hectares. Esta antropização
poderia ser uma parcela gradeada para plantio na época, fator
que foi verificado também na imagem google/2000.
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• XII - DA CONSTATAÇÃO
Tabela 02 - MEDIDAS OBTIDAS EM SOFTWARE GPSU E TRACKMAKER
Lote
Área Total
Lote 123 e 124
40,324
Área de Reserva Legal
2,158
Croqui - trackmaker e relatórios dos pontos e da medida em GPSU (Folhas – 12 a 18)
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XIII - DISCUSSÃO DAS IMAGENS
Analisando as imagens, google/2000 e Imagem-SEMA/2004 (CBERS
2/CCD162-127-0070604), percebe-se que houve um pequeno
deslocamento na primeira, o que é normal, em razão da margem de
erro do GPS. Pôde-se verificar ainda que a área, nos dois momentos,
já se encontrava antropizada, com alteração para agricultura. Quanto
a área total medida, verificou-se que na Imagem-SEMA/2004 (CBERS
2/CCD162-127-0070604) perfez um total de 44,405 hectares, sendo
verificada uma diferença de 4,081 hectares com relação à medida
utilizando os softwares trackmaker e GPSU que foi de 40,324. Isso
ocorreu, em função de que a vetorização da imagem foi feita em cima
da linha da cerca divisória, diferente da medida com base nos pontos
do GPS, que foram feitos paralelamente, mas nunca, em cima do
ponto de onde passa a cerca.
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XIII - DISCUSSÃO DAS IMAGENS
Com relação a área de reserva legal, a parte detectada pela ImagemSEMA/2004 (CBERS 2/CCD162-127-0070604) mediu 2,170 hectares,
corroborando com a medida realizada utilizando os softwares
trackmaker e GPSU com 2,158 hectares. Essa aproximação era
esperada, pois a vetorização da imagem foi realizada com base nos
pontos marcados no GPS.
A área de mata nativa, no meio da plantação de milho, não foi medida,
mas foi avaliada em aproximadamente 01 hectare, somando-a aos
2,170 hectares, perfaz uma área de 3,170 hectares, muito diferente
das áreas de reserva legal previstas nos croquis: 8,1788 hectares para
o lote 123 e, 1,7271 hectare, 1,6738 hectare e 1,0284 hectare (Total 4,4293) para o lote 124.
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XIII - DISCUSSÃO DAS IMAGENS
Estas áreas de reserva legal não foram observadas nas medições
e imagens de satélite, mesmo se forem consideradas a área de
remanescente nativo na várzea e a área de preservação
permanente do Córrego da Ponte.
Ponte. Inclusive, não há como saber a
forma que foi utilizada para determinar as áreas delimitadas nos
croquis confeccionados pela empresa PLANEGUE S/S LTDA, pois,
não foi descrita a metodologia utilizada.
utilizada.
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XIV - OUTROS ELEMENTOS
Danos ambientais causados pelo desmatamento.
Normalmente o desflorestamento, entre outras coisas, causa diversos
problemas ambientais como: diminuição do habitat e alimento da
fauna, destruição de ninhos e abrigos, além de carreamento de
sedimento ao curso d’água da bacia hidrográfica correspondente.
Com a retirada da vegetação o solo fica exposto à chuva direta o que
causa impermeabilização, fazendo com que a água não se infiltre e
escorra superficialmente, fator que, além de carrear grande
quantidade de sedimento, pode iniciar um processo de ravinamento,
o qual pode progredir para erosão em voçoroca e conseqüentemente
contribuir com o assoreamento do curso d’água. Isso causa com
certeza danos à fauna e flora aquática. Os prejuízos aos rios com a
retirada das matas ciliares são ainda maiores.
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XV – GLOSSÁRIO
Desmatamento – é a remoção completa ou parcial de qualquer
vegetação com diâmetro acima de cinco cm até altura do peito (DAP),
existente numa determinada área.
XVI – DA CONCLUSÃO
Face ao observado nas imagens de satélite e no local podemos afirmar
que:
1 – Não foi possível delimitar a área referente a autuação do ano de
2003, entretanto, todo o desmatamento existente na propriedade
não tem base legal, haja vista não existir licença ambiental para
retirada da vegetação nativa em nenhuma área.
2 – A propriedade não possui os 20% da área de reserva legal prevista
pela Lei Federal 4.771/65.
3 – Não foi afetada a área de preservação permanente.
4 – Conforme medida em trackmaker e GPSU, existe nos dois lotes uma
área total desmatada de aproximadamente 37,174 hectares.
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XVII – DO ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a lavrar, deu-se por encerrado o presente laudo
técnico, relatado no anverso de 28 (vinte e oito) folhas, pelos peritos
José João Joaquim, Biólogo, CRBio 12.345/01-D, Especialista em
Perícia Ambiental, Mestre em Meio Ambientais, pela Perita Criminal
Deidth Costa e auxiliado pelo SD PM Osmar Limpo, vai devidamente
assinado.
Quartel em Matinho, 23 de maio de 2.009.
JOSÉ JOÃO JOAQUIM
BIÓLOGO – CRBio - 23.448/01
Especialista em Perícia Ambiental – UFMS
MSc. Em Tecnologias Ambientais – UFMS
DEIDTH COSTA
Perito Criminal
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• Figura 01 – Ilustração da área com o plantio de milho,
inclusive abrangendo o local onde foi realizado o
desmatamento, conforme o auto de infração.
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• Figura 02 – Ilustração da área de várzea, margeando
a propriedade.
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• Figura 03 – Ilustração de uma reserva nativa do lote
vizinho, a qual aparece nas imagens de satélite
(marcas).
Modelo de Laudo
• Figura 04 – Ilustração de algumas árvores
derrubadas, paralelamente à plantação de milho e a
várzea.
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• Figura 05 – Ilustração de parte da área na várzea,
onde ocorria um incêndio florestal no dia da
vistoria.
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Modelo
de Laudo
Figura 06 – Imagem de satélite da área (CBERS 2/CCD162-127-0070604),
georreferenciada pelo setor de geoprocessamento da Secretaria de Meio Ambiente
de Mato Grosso-SEMA/2004, destacando os tipos de vegetação dos lotes, bem
como, suas respectivas áreas. A área é baseada nos pontos amostrados no GPS, por
esta razão, refere-se a área demarcada, consequentemente, a margem de erro com
relação ao observado na vistoria.
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• Figura 07 – Imagem google earth/2000, mostrando
a área com relação à área urbana de Mundo Novo.
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• Figura 08 - Imagem google earth/2000 mostrando a área
de vegetação nativa na propriedade vizinha à vistoriada
(ponto em vermelho).
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Modelo de Laudo
• Figura 09 - Imagem google earth/2000 da área
medida mais aproximada.
Modelo de Laudo
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RELATÓRIO DOS PONTOS DA RESERVA LEGAL - UTM
21K 777903 7345501
21K 777893 7345491
21K 777881 7345479
21K 777868 7345465
21K 777854 7345451
21K 777836 7345433
21K 777826 7345416
21K 777818 7345399
21K 777928 7345529
21K 777809 7345390
21K 777780 7345354
21K 777799 7345377
21K 777788 7345364
21K 777886 7345325
21K 777876 7345343
21K 777899 7345369
21K 777910 7345389
21K 777925 7345411
21K 777935 7345431
21K 777944 7345443
21K 777951 7345448
21K 777967 7345442
21K 777972 7345440
21K 777977 7345437
21K 777986 7345440
21K 777995 7345450
21K 778004 7345461
21K 778010 7345472
21K 778014 7345480
21K 778021 7345497
21K 778025 7345509
21K 777922 7345524
21K 777913 7345515
21K 778020 7345514
21K 778007 7345523
21K 777985 7345535
21K 777970 7345540
21K 777945 7345537
21K 777939 7345535
21K 777933 7345532
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