DOSSIER ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
I.1 – Introdução
A adequabilidade de uma determinada massa de água à sua utilização para determinados fins está
associada ao conceito de qualidade. Portanto, a palavra qualidade apresenta uma grande ambiguidade e
uma grande relatividade, uma vez que o que a caracteriza é função do objetivo do seu utilizador, ou do
fim a que se destina (Benilde Mendes et al., 2004). Uma água com qualidade para ser bebida pode não
servir para outros fins (agricultura, indústria, etc.) e vice-versa.
Até início do século XX, a qualidade de uma água, seja para consumo seja para usos recreacionais
(natação), era avaliada qualitativamente pelo senso comum. A água deveria apresentar-se límpida,
agradável ao paladar e sem cheiro desagradável. Atualmente, a qualidade de uma água é avaliada através
da quantificação de algumas das suas propriedades (organoléticas, físico-químicas e microbiológicas),
seguida da comparação com o valor limite que deve respeitar, de modo a que possa ser classificada
como apta para o fim pretendido.
Existem critérios e normas para a qualidade de água, que variam com a sua finalidade, seja para consumo
humano, uso industrial ou agrícola.
A água destinada ao consumo humano é entendida por (de acordo com o Decreto-Lei n.º 306/07, artigo
2º):

Toda a água no seu estado original ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à
preparação de alimentos, à higiene pessoal ou outros fins domésticos, independentemente da
sua origem, e que pode ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou
navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;

Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação,
conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano,
assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em
contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do
género alimentício na sua forma acabada.
Segundo Decreto-Lei n.º 306/2007 artigo 8º, as entidades gestoras de sistemas de abastecimento público
devem disponibilizar, por rede fixa ou outros meios, água própria para consumo humano devidamente
controlada, em quantidade e em qualidade que satisfaça as necessidades básicas da população na sua área
geográfica de influência e garantir que água destinada o consumo humano seja salubre, limpa e
desejavelmente equilibrada de modo que:
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
Não contenha nenhum microrganismo patogénico, parasita ou substância química em
quantidade ou concentração que possa ser um perigo potencial para saúde humana;

Os consumidores não questionem a sua segurança (apresentar-se límpida, incolor, inodora, de
sabor agradável e isenta de microrganismo);

Não seja agressiva, nem incrustante ao longo do sistema de abastecimento.
I.2 – Rede Predial
O limite entre a rede pública e a rede predial é estabelecido, em regra, pela válvula de seccionamento
colocada junto ao limite da propriedade. A ligação física das redes prediais à rede pública efetua-se
através do ramal de ligação, o qual se considera ainda parte integrante do sistema público.
Conservação e manutenção da rede predial
A conservação e manutenção da rede predial é da responsabilidade dos respetivos proprietários. Parte
dos incumprimentos ocorridos no controlo da qualidade da água efetuado a nível nacional, relativos a
sabor, cheiro, cor, concentração de ferro ou contaminação microbiológica, devem-se à deficiente
manutenção e limpeza das redes prediais ou aos materiais utilizados, que podem ser inadequados para
estar em contacto com a água destinada ao consumo humano.
Conservação e manutenção de reservatórios prediais
A estagnação da água em reservatórios prediais, independentemente da origem (rede pública ou
captação particular), é suscetível de deteriorar a qualidade da mesma, fomentando o crescimento de
microrganismos e induzindo o aparecimento de gosto e cheiro na água. É importante a proteção destes
reservatórios e a sua limpeza pelo menos uma vez por ano.
I.3 – Captação particular
Uma captação particular pode ser constituída por poço, furo, rio, lago ou qualquer outra fonte de água
que não seja a da rede pública, não deverá permitir em caso algum a entrada dessa água na sua rede
predial. A água de uma captação particular, mesmo que apresente bom aspeto ou mesmo sabor
agradável, será em geral imprópria para o consumo humano, podendo conter microrganismos ou
substâncias prejudiciais à saúde.
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I.4 – Controlo da qualidade da água
O controlo de rotina tem por objetivo fornecer informações sobre a qualidade organolética e
microbiológica da água para consumo humano, a eficácia dos tratamentos existentes, principalmente a
desinfeção, tendo em vista a verificação da conformidade da água com os valores paramétricos com base
no estipulado no Decreto-Lei n.º 306/2007. Deve ser implementado um plano de amostragem que
permita o controlo periódico e representativo (tipo e quantidade de análises).
Tabela 1. Valor paramétrico recomendado para cada parâmetro
Tipo de análise
Parâmetro Analisado
Microorganismos a 36ºC
Ensaio
Microbiológico
Microorganismos a 22ºC
Bactérias Coliformes
Escherichia coli
Clostridium perfringens
Ensaio Físicoquímico
Cheiro a 25ºC
Sabor a 25ºC
Cor
Turvação
pH (temperatura de medição)
Condutividade a 20ºC
Cloro Residual livre
Amónio
Nitritos
Nitratos
Alumínio
Ferro
Manganês
Oxidabilidade
Valor paramétrico
(DL 306/2007)
Sem alteração
anormal
Sem alteração
anormal
0 ufc/100mL
0 ufc/100mL
0 ufc/100mL
3
3
20 mg Pt-Co/L
4 NTU
6,5-9,0
2500 µS/cm
0,50 mg/NH4
0,5 mg NO2-/L
50 mg NO3-/L
200 µg Al/L
200 µg Fe/L
50 µg Mn/L
5 mg O2/L
Valor recomendado
20 ufc/mL
100 ufc/mL
0,2-0,6 mg Cl/L
-
No caso do cloro residual livre apesar de não ser apresentado valor paramétrico (de cumprimentos
obrigatório) é desejável que este parâmetro se situe dentro do intervalo recomendado.
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DOSSIER ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO I.1