TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 087/15 Processo TRT6 nº 240/2015 OBJETO AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM BOTIJÕES DE 20 LITROS PARA DIVERSAS UNIDADES DESTE TRT BASE LEGAL Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nº 5.450/05, 6.204/07. TIPO MENOR PREÇO DATA DA ABERTURA 29/12/2015 HORÁRIO 12 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília - DF FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Cais do Apolo, nº 739, 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Bairro do Recife, Recife – PE, CEP 50030-902 Fones: (81) 3225-3444 / 3225-3445 ou 3225-3446 E-mail: [email protected] EDITAL 1) www.trt6.jus.br (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em andamento) 2) www.comprasgovernamentais.gov.br - Portal de compras do Governo Federal CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC Cais do Apolo nº 739, 3° andar, Recife – PE, CEP 50030-902 PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 087/15 Processo nº 240/2015 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT–SA nº 06/2015, de 20/10/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, regido pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007 e demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 29 de dezembro de 2015, às 12 horas. 1.0 - DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento e entrega de água mineral em botijões de vinte litros, durante o exercício de 2016, para todas as unidades deste TRT (relacionadas no Anexo I do Termo de Referência - anexo I deste Edital). (CATMAT 9873). 2.0 – DOS ANEXOS 2.1 - Integram este edital 2.1.1 - Anexo I 2.1.2 – Anexo II 2.1.3 - Anexo III os seguintes anexos: Termo de Referência. Modelo sugerido para a planilha de composição de preços Minuta do Contrato 3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Os interessados em participar do certame devem estar previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet. 3.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), localizadas nas diversas Unidades da Federação. 2 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar deste Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 3.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 3.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.7 - Não poderão participar neste Pregão: 3.7.1 – Quanto aos lotes 2 a 14, as empresas não enquadradas na condição de exclusividade assegurada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), prevista no Art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006; 3.7.2 – As empresas suspensas de participar de licitação realizada pelo TRT da 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 3.7.3 - As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 3.7.4 – As empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.7.5 – As empresas que tenham funcionário ou membro da Administração do TRT da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico; 3.7.6 - As empresas em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial; 3.7.8 – As empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal); 3.7.9 – As empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3 4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05. 4.1.1 - Caberá ao licitante credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto nº 5.450/05. 4.1.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante à antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas. 4.3.1 – Em caso de intercorrências no sistema, caberá ao licitante direcionar sua ocorrência em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.3.2 – Não serão consideradas reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima. 5.0 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO 5.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital e em seus anexos. 5.2 - Ao apresentar proposta e formular lances, o licitante concorda com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 5.3 - A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (descrição detalhada do objeto ofertado) deverá obrigatoriamente conter: 5.3.1 – a descrição do objeto cotado, com as especificações mínimas exigidas, inclusive marca e fabricante. 5.3.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que cotarem objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital. 5.3.2 – O preço total do lote cotado, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real). 5.3.2.1 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste Edital. 5.4 - No ato de envio da proposta, para fins de habilitação no certame, o licitante deve encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações: 4 5.4.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos; 5.4.2 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 11.9); 5.4.3 – Declaração de atendimento aos requisitos Complementar nº 123/2006, no caso de ME ou EPP. do art. 3º da Lei 5.5 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro. 6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.1 - A sessão pública, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá exclusivamente no sistema eletrônico, na data e na hora indicadas, e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07. 6.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e desta forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou caso ocorra fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro que fixe outra data. 6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.4 - O sistema ordenará automaticamente apenas as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances. 7.0 - DA FASE DE LANCES 7.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO TOTAL DO LOTE. 7.2 - Cada licitante poderá oferecer lances sucessivos e inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; caso haja lances iguais, prevalecerá o que for recebido e registrado primeiro. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados em tempo real acerca do valor do menor lance registrado. 7.4 - A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro. 7.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5 7.6 - A empresa que ofertar o menor preço total de cada lote será classificada provisoriamente em primeiro lugar. 7.7 - Em caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e só reiniciada após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.8 – Após a fase de lances, automaticamente pelo sistema. o procedimento de “empate” será detectado 8.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 8.1 – Para os lotes 02 a 14, na hipótese de equivalência de valores apresentados pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o sistema indicará, mediante sorteio, a empresa classificada em primeiro lugar. 8.2 – Para o lote 01, após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. 8.2.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.2.1.1 – A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 8.2.1.2 – Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas para o exercício do mesmo direito, na ordem classificatória, as empresas remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido. 8.2.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema indicará, mediante sorteio, aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.2.2 – O licitante enquadrado como ME ou EPP deverá remeter a declaração indicada no subitem 5.4.3 deste edital juntamente com a proposta, no prazo do subitem 9.1. 8.2.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 8.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO. 9.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA 9.1 – Encerrada a etapa de lances e examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta, a empresa que ofertar o menor preço será convocada para apresentar 6 a proposta definitiva, em prazo a ser fixado pelo Pregoeiro, não inferior a trinta minutos. 9.1.1 – A proposta será enviada preferencialmente via campo próprio do sistema ou por correio eletrônico ([email protected]) e os originais devem ser encaminhados em até dois dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação. 9.2 – A Proposta de preços deverá conter: 9.2.1 – a descrição do objeto cotado, indicando marca e/ou fabricante, com as especificações mínimas exigidas, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital); 9.2.2 - Planilha de composição de preços (em REAIS – R$); 9.2.2.1 – O ANEXO II deste edital é uma sugestão para a planilha de composição de preços. 9.2.2.2 – o preço total do lote será o que obtido na sessão virtual de lances. 9.2.2.3 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste Edital. 9.2.3 – prazo de validade da proposta de, não inferior a sessenta dias; 9.2.4 - Endereço e número(s) de telefone e fac-símile do escritório; 9.2.5 - Nome completo do representante para contato; 9.2.6 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor, número do CPF, endereço residencial; 9.3 – Juntamente com a proposta definitiva, deverão ser apresentados os seguintes documentos, também nos prazos do item 9.1 deste edital: 9.3.1 – Comprovante de registro LAMIN da fonte do produto cotado, fornecida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (DNPM/MME), que bem identifique o produto ofertado e sua fonte de extração; 9.3.2 - Portaria de outorga de concessão e autorização para lavra referente à fonte de que provirá o produto cotado, expedida pelo DNPM/MME, publicada no Diário Oficial da União; 9.3.3 - Laudo de análise FÍSICO-QUÍMICA da fonte da água cotada, emitido por laboratório especializado e dentro do prazo estabelecido na Resolução CRH Nº 10/09 de 03 de dezembro de 2009: no máximo um ano; ou outro documento, nos termos da legislação vigente; 9.3.4 - Laudo de análise BACTERIOLÓGICA da água cotada, emitido por laboratório especializado e dentro do prazo estabelecido pela Resolução CRH nº 10/09 de 03 de dezembro de 2009: seis meses; ou outro documento, nos termos da legislação vigente; 7 9.3.5 - Documento que comprove que a água mineral cotada (rotulada no garrafão) provém da fonte a que se referem os documentos relacionados nos subitens acima. 10.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – Será desclassificada a proposta que: 10.1.1 - cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital; 10.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento; 10.1.3 – contrariar disposição constante neste Edital e em seus anexos ou nas normas legais vigentes; 10.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial; 10.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional; 10.1.6 – identificar o licitante antes da fase de lances; 10.1.7 – for reprovada pela análise da unidade requisitante, desde que fundamentada e aceita pelo Pregoeiro; 10.1.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica inicialmente cadastrada no sistema comprasgovernamentais; 10.1.9 – oferecer preço (unitário ou total do lote) superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta. 10.2 - Será vencedora a proposta da licitante que, atendendo a todas as condições estabelecidas no Termo de referência (TR), apresentar o menor preço total, por lote. 10.2.1 - Se a proposta de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.2.2 - O Pregoeiro negociará com o licitante para obter o melhor preço. 11.0 – DA HABILITAÇÃO 11.1 – Encerrada a etapa de lances e examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação. 11.2 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos no prazo determinado pelo Pregoeiro, via campo próprio do sistema, por correio eletrônico ([email protected]) ou por FAX (81– 3225-3440), com encaminhamento dos originais em até dois dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação. 11.3 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, lhes atribuindo-lhes 8 validade e eficácia para fins de habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 11.4 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar os documentos (a seguir relacionados) relativos à habilitação Jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica e financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 11.5 - Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.5.1 - Em se tratando de sociedades comerciais, documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores); no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento que comprove a eleição de seus administradores. 11.5.2 - Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada de documento que comprove a diretoria em exercício. 11.6 - Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.6.1 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal: 11.6.1.1- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 11.6.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND); 11.6.1.3 - Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa; 11.6.1.4 - A comprovação da regularidade fiscal perante a fazenda nacional também poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 11.6.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF); 11.6.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual; 11.6.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante; 11.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11). 11.6.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 11.6.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 9 11.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. 11.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos. 11.7.1.2 - A empresa criada no exercício em curso apresentará o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 11.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos: 11.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir: LG = LC = SG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Circulante . Passivo Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo . 11.7.2.2 - Quando qualquer dos índices (LG, LC, SG) apresentar resultado igual ou inferior a um, comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 11.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos cento e oitenta dias, contados da data designada para abertura do certame, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade na certidão. 11.7.4 - Fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial ou a comprovação dos índices previstos no subitem 11.7.2.1 das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 11.8 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica: 11.8.1 - Atestado de capacidade técnica expedido, em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de água mineral em quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) do que estimado no Termo de Referência (Anexo I deste edital). 11.9 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal: 11.9.1 – A declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (Comprasgovernamentais). 10 11.10 – Demais disposições relativas à habilitação: 11.10.1 - A empresa licitante devidamente inscrita no SICAF poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.5, 11.6.1 a 11.6.4, 11.7.1, 11.7.2.1 e 11.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico. 11.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, a empresa deverá enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação. 11.10.3 – Juntamente com os documentos de habilitação, deverá ser enviada comprovação de que a pessoa física que assina as declarações referidas no item 5.4 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante. 11.10.4 – Cada documento exigido para habilitação deverá ser apresentado: 11.10.4.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver). 11.10.4.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original, exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico. 11.10.4.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação da autenticidade de algum documento por meio eletrônico, o Pregoeiro diligenciará. 11.10.5 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 11.7.3 deste Edital). 11.10.5.1 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.10.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital. 11.10.7 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 11.10.8 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 11.10.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, serlhe-á adjudicado o respectivo objeto. 11.10.10 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item 17.0 deste edital. 11.10.10.1 – O Pregoeiro examinará então a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem 11 de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado. 12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação. 12.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasgovernamentais) e na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 13.0 – DA CONTRATAÇÃO 13.1 – Será contratada a empresa cuja proposta tenha sido homologada. 13.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato, observadas todas as condições estabelecida neste edital, em seus anexos e na proposta. 13.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 13.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 13.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação. 14.0 - DO PAGAMENTO 14.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até cinco dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital. 15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa 3390.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1. 16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 16.1 - Em até três dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório. 16.1.1 - O pedido de esclarecimento será dirigido ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), pelo correio eletrônico (e-mail) [email protected]. 16.2 - Em até dois dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o edital. 12 16.2.1 – A impugnação será dirigida ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), pelo correio eletrônico (e-mail) [email protected]. 16.3 - Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de trinta minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam intimados para apresentarem contrarrazões, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente. 16.3.1 - Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a vinte e quatro horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 16.3 deste edital. 16.4 - Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando o licitante não justificar a intenção de interpor recurso. 16.5 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço deste TRT (Cais do Apolo, nº 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife – PE), em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas. 16.5.1 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do sistema eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 16.5.2 – O pregoeiro receberá, examinará, decidirá e, conforme o caso, submeterá à autoridade competente, que decidirá sobre a pertinência. 16.6 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.6.1 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 16.6.2 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas Coordenadoria de Licitações e Contratos deste TRT. aos interessados na 16.8 – Qualquer interessado poderá solicitar cópia dos documentos juntados aos autos do processo, mediante requerimento ao Pregoeiro. 16.8.1 – A concessão das cópias requeridas dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por página. 16.8.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (www.stn.fazenda.gov.br), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão GRU Simples. 16.8.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG 080006, GESTÃO 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 13 18806-9, REFERÊNCIA 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS. 17.0 - DAS PENALIDADES 17.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 17.1.1 – se cometer fraude fiscal; 17.1.2 – se apresentar documento falso; 17.1.3 – se fizer declaração falsa; 17.1.4 – se comportar-se de modo inidôneo; 17.1.5 – se não assinar o contrato no prazo estabelecido; 17.1.6 – se deixar de entregar a documentação exigida no certame; 17.1.7 – se não mantiver a proposta; 17.1.8 - se não executar total ou parcialmente o objeto do contrato. 17.2 - Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 bem como a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 17.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, e aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste edital caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato. 17.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei. 17.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida. 17.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de quinze dias, contados da notificação, podendo o valor ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou cobrado judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/ 18.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – A licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração deste TRT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado; anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação; tudo mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes. 18.2 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. Este TRT não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação. 14 18.3 – Em qualquer fase do procedimento, o Pregoeiro poderá promover as diligências que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 18.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará desclassificação ou a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 18.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente neste TRT. 18.6 – O licitante intimado a prestar esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.7 – O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que isso não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio cujo recebimento possa ser comprovado ou mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU). 18.10 – A participação na licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 18.11 – Este TRT, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação no DOU (Seção 3). 18.12Este edital está disponível nos sites www.trt6.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, e na Coordenadoria de Licitações e Contratos deste TRT (das 8 às 17 horas). 18.13 – Em caso de divergência entre os termos deste Edital e seus anexos, prevalecerá a redação do edital. 18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura transferida, por conveniência exclusiva da Administração deste TRT. 18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições da legislação vigente. 18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento das questões judiciais resultantes deste edital. 18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração deste TRT decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15 18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais www.trt6.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. Recife, 14 de dezembro de 2015. AURELAIDE DE SOUZA N. MENEZES Pregoeira 16 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL 1 OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e entrega de água mineral em botijões de 20 (vinte) litros, durante o exercício 2016, para todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região relacionados no anexo I deste instrumento, em conformidade com o Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho. 2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO / ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS/PREÇOS 2.1 - Efetuar semanalmente e em dias previamente determinados e informados ao contratante a entrega de água mineral sem gás, acondicionada em botijões plásticos de 20 (vinte) litros, mediante troca de vasilhame, em todos os ambientes das unidades relacionadas no anexo I deste termo ou, quando for o caso, mediante solicitação escrita ou por telefone, do gestor do contrato ou dos responsáveis pelas unidades descentralizadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, tantos garrafões quantos forem solicitados ou quantos vasilhames estejam disponíveis nos locais de entrega. 2.1.1 – A programação de entrega deverá ser comunicada ao gestor do contratante até 20 (vinte) dias antes do início da vigência do contrato. 2.1.2 – O botijão de água deverá estar dentro do prazo de validade, com lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. 3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 - Trata-se de fornecimento de água para consumo, indispensável à sobrevivência do ser humano, responsável pela satisfação de uma necessidade fisiológica e que não atendida impossibilitará o bom andamento do serviço. A contratação de uma empresa para fornecimento de água mineral é motivada pela necessidade de suprir as unidades do CONTRATANTE, semanalmente, com o fornecimento do material de única marca, o que permitirá a devida fiscalização quanto aos exames físicos e bacteriológicos, além do controle para que não haja o desabastecimento das unidades. 4.0 - OBJETIVO 4.1 – Necessidade de contratar empresa especializada na prestação do objeto deste termo, de forma a suprir as demandas de distribuição de água em todas as dependência do TRT 6ª. 5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 5.1 – Objetivo estratégico: Aprimorar a infraestrutura física, transporte, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial. 6. DO PREÇO DE REFERÊNCIA 17 LOTE 1 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho 360 5,30 (1ª. Vara do Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) IMÓVEL – CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 3 Preço Unit. R$ Preço Total R$ 48 5,30 254,40 240 5,30 1.272,00 Quant. (estimativa anual) Preço Unit. R$ Preço Total R$ 360 180 180 5,30 5,30 5,30 1.908,00 954,00 954,00 Quant. (estimativ a anual) Preço Unit. R$ Preço Total R$ 1080 5,30 5.724,40 Quant. (estimativa anual) Fórum Trabalhista de Olinda (1ª. a 3ª. Varas 600 do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Unit. R$ 5,30 Preço Total R$ 3.180,00 Quant. (estimativ a anual) Fórum Trabalhista de Paulista (1ª. Vara do 360 Trabalho , 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Unit. R$ 5,30 Preço Total R$ 1.908,00 Quant. (estimativ a anual) Tribunal Regional do Trabalho – TRT 6ª. Região 6.840 Preço Unit. (R$) 5,30 Preço Total (R$) Antiga Vara do Trabalho, usada como depósito da Coord. de Mat. e Logística - CML Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª. Vara do Trabalho e 2ª. Vara do Trabalho) IMÓVEL – IPOJUCA 4 5 6 1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca e Distribuição dos Feitos 2ª. Vara do Trabalho de Ipojuca 3ª. Vara do Trabalho de Ipojuca IMÓVEL – JABOATÃO DOS GUARARAPES 7 Fórum Trabalhista de Jaboatão (1ª. a 5ª. Varas do Trabalho e Distribuição dos Feitos) IMÓVEL – OLINDA 8 IMÓVEL – PAULISTA 9 IMÓVEIS – RECIFE 10 1.908,00 Quant. (estimativa anual) IMÓVEL – IGARASSU 2 Preço Total R$ 36.252,00 18 IMÓVEIS – RECIFE 11 12 13 14 15 16 – Edf. Sede e Anexos I e II Anexo III – Galpão da Secretaria Administrativa/SA (Coordenadoria de Material e Logística – CML/SA e Seção de ManutençãoSM/CEMA/SA). Anexo IV – Galpão da Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia/DSTT (Seção de Transportes-ST/DSTT) Escola Judicial do TRT6-EJ (Presidência) Novo Fórum das Varas do Recife (23 Varas e Apoio Administrativo), Distribuição dos Feitos e Protocolo Geral, NDMJ, Biblioteca, Hasta Pública e apoio. STI - Unidade Afogados Memorial da Justiça do Trabalho - MJT (Presidência) IMÓVEL – SÃO LOURENÇO DA MATA 17 Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata IMÓVEIS – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 18 19 20 21 22 Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão Arquivo Geral Galpão Arquivo Geral - Anexo 1 Galpão Arquivo Geral - Anexo 2 Galpão Arquivo Geral - Anexo 3 IMÓVEL – ESCADA 1 Vara do Trabalho de Escada Quant. (estimativ a anual) Preço Unit. (R$) 180 5,30 Preço Total (R$) 954,00 100 5,30 300 5,30 4.800 5,30 530,00 1.590,00 25.440,00 240 5,30 1.272,00 120 5,30 636,00 Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ 5,30 Preço Total R$ 954,00 Quant. (estimativ a anual) 240 240 24 24 24 Preço Unit. R$ 5,30 5,30 5,30 5,30 5,30 Preço Total R$ 1.272,00 1.272,00 127,20 127,20 127,20 Quant. (estimativa anual) 180 Preço Unit. R$ 5,30 Preço Total R$ 954,00 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 1 = 16.900 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 1 (valor total do lote) = R$ 89.570,40 LOTE 2 IMÓVEL – GOIANA 1 1ª 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Goiana Quant. (estimativa anual) 360 Preço Unit. R$ 6,5 Preço Total R$ 2.340,00 19 Quant. (estimativa anual) 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e 2ª 360 Vara do Trabalho de Nazaré da Mata Preço Unit. R$ 6,5 Preço Total R$ 2.340,00 Quant. (estimativa anual) 180 Preço Unit. R$ 6,5 Preço Total R$ 1.170,00 Quant. (estimativ a anual) 240 Preço Unit. R$ 6,5 Preço Total R$ 1.560,00 Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ 6,5 Preço Total R$ 1.170,00 IMÓVEL – NAZARÉ DA MATA 2 IMÓVEL – CARPINA 3 Vara do Trabalho de Carpina IMÓVEL – LIMOEIRO 4 Vara do Trabalho de Limoeiro IMÓVEL – TIMBAÚBA 5 Vara do Trabalho de Timbaúba QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 2 = 1320 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 2 (valor total do lote) = R$ 8.580,00 LOTE 3 Quant. (estimativ a anual) Fórum Trabalhista de Barreiros (1ª. Vara do 360 Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) IMÓVEL – BARREIROS 1 Preço Unit. R$ 7,53 Preço Total R$ 2.710,80 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 3 = 360 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 3 (valor total do lote) = R$ 2.710,80 LOTE 4 IMÓVEL – CATENDE 1 Vara do Trabalho de Catende Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ 6,5 Preço Total R$ 1.170,00 20 IMÓVEL – PALMARES 2 3 1ª. Vara do Trabalho de Palmares 2ª. Vara do Trabalho de Palmares IMÓVEL – RIBEIRÃO 4 5 1ª. Vara do Trabalho de Ribeirão 2ª. Vara do Trabalho de Ribeirão Quant. (estimativ a anual) 180 180 Preço Unit. R$ 6,5 6,5 Preço Total R$ Quant. (estimativ a anual) 180 180 Preço Unit. R$ 6,5 6,5 Preço Total R$ 1.170,00 1.170,00 1.170,00 1.170,00 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 4 = 900 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 4 (valor total do lote) = R$ 5.850,00 LOTE 5 Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 360 6,36 1 Fórum Trabalhista de Caruaru (1ª. Vara do Trabalho, 2ª Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) 2 3ª Vara do Trabalho de Caruaru 180 6,36 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 5 = 540 botijões IMÓVEL – CARUARU Preço Total R$ 2.289,60 1.144,80 TOTAL ANUAL DO LOTE 5 (valor total do lote) = R$ 3.434,40 LOTE 6 Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Belo Jardim 180 6,75 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 6 = 180 botijões IMÓVEL – BELO JARDIM Preço Total R$ 1.215,00 TOTAL ANUAL DO LOTE 6 (valor total do lote) = R$ 1.215,00 LOTE 7 Quant. Preço Preço Total (estimativ Unit. R$ a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Pesqueira 180 6,5 1.170,00 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 7 = 180 botijões IMÓVEL – PESQUEIRA TOTAL ANUAL DO LOTE 7 (valor total do lote) = R$ 1.170,00 21 LOTE 8 Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Garanhuns 180 6,68 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 8 = 180 botijões IMÓVEL – GARANHUNS Preço Total R$ 1.202,40 TOTAL ANUAL DO LOTE 8 (valor total do lote) = R$ 1.202,40 LOTE 9 Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Termo Judicial de Sertânia 180 7,5 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 9 = 180 botijões IMÓVEL – SERTÂNIA Preço Total R$ 1.350,00 TOTAL ANUAL DO LOTE 9 (valor total do lote) = R$ 1.350,00 LOTE 10 Preço Quant. (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Termo Judicial de Floresta 180 8 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 10 = 180 botijões IMÓVEL – FLORESTA Preço Total R$ 1.440,00 TOTAL ANUAL DO LOTE 10 (valor total do lote) = R$ 1.440,00 LOTE 11 Preço Quant. (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Serra Talhada 250 7,51 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 11 = 250 botijões IMÓVEL – SERRA TALHADA Preço Total R$ 1.877,50 TOTAL ANUAL DO LOTE 11 (valor total do lote) = R$ 1.877,50 LOTE 12 Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Salgueiro 180 7 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 12 = 180 botijões IMÓVEL – SALGUEIRO Preço Total 1.260,00 TOTAL ANUAL DO LOTE 12 (valor total do lote) = R$ 1.260,00 22 LOTE 13 IMÓVEL – ARARIPINA Quant. (estimativ a anual) Preço Unit. Preço Total R$ R$ 1 Vara do Trabalho de Araripina 180 7 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 13 = 180 botijões 1.260,00 TOTAL ANUAL DO LOTE 13 (valor total do lote) = R$ 1.260,00 LOTE 14 IMÓVEL – PETROLINA Quant. (estimativ a anual) Preço Unit. R$ 360 8,82 Fórum Trabalhista de Petrolina (1ª. Vara do Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) 2 3ª. Vara do Trabalho de Petrolina 180 8,82 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 14 = 540 botijões 1 Preço Total R$ 3.175,20 1.587,60 TOTAL ANUAL DO LOTE 14 (valor total do lote) = R$ 4.762,80 TOTAL GERAL (TODOS OS LOTES) R$ 125.682,90 7. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO 7.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado e ainda todas as especificações mínimas exigidas. 7.2 - O critério de julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE. 7.3- Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de água mineral em quantitativo mínimo de 10%, relativamente à quantidade estimada para contratação. 7.4-Comprovação do registro LAMIN da fonte do produto cotado, fornecido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/MME), que bem identifique o produto ofertado e sua fonte de extração. 7.5- Portaria de outorga de concessão e autorização para lavra referente à fonte de que provirá o produto cotado, expedida pelo DNPM/MME (Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia), publicada no Diário Oficial da União. 7.6– Fornecer semestralmente ou quando solicitado pelo CONTRATANTE - este no prazo máximo de 05 (cinco) dias - o laudo das análises BACTERIOLÓGICAS da água fornecida, emitido, por laboratório especializado (Resolução CRH nº 10/09 de 03 de dezembro de 2009), que estabelece que o prazo de validade deste tipo de análise é de 6 (seis) meses. 7.7- Apresentar o laudo de análise FÍSICO-QUÍMICA da fonte de água dentro do prazo de vigência de, no máximo, 01 (um) ano, de acordo com a Resolução CRH Nº 10/09 de 03 23 de dezembro de 2009, e/ou outro documento ou prazo que venha ser exigido por nova legislação. 7.8 - Apresentar documento que comprove que a água mineral rotulada no garrafão fornecida pela contratada provém da fonte em comento. 7.9- Os documentos relacionados nos itens 7.4, 7.5, 7.7 e 7.8 serão exigidos para habilitação da empresa ao certame. 8 - LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 8.1 - Efetuar semanalmente e em dias previamente determinados e informados a contratante (programação entregue a contratante, até 20 (vinte) dias antes do início da vigência do contrato) a entrega de água mineral sem gás, acondicionada em botijões plásticos de 20 (vinte) litros, produto dentro do prazo de validade, com lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, mediante troca de vasilhame, em todos os ambientes das unidades relacionadas no anexo I deste termo ou, quando for o caso, mediante solicitação escrita ou por telefone, do gestor do contrato ou dos responsáveis pelas unidades descentralizadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em quantidades tantos quantos vasilhames forem solicitadas ou disponíveis nos locais de entrega. 8.1.1 – Os vasilhames (botijões de 20litros) são de responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, pertencentes à empresa vencedora do certame. 8.1.2 - No caso de entrega de água nos ambientes do TRT- Sede e no Novo Fórum das Varas do Recife, o horário será entre 8h00 e 16h00 e nas demais unidades descentralizadas entre 8h00 e 14h00. 8.1.3 - Efetuar a entrega no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da solicitação, quando se tratar de solicitação via ofício ou por telefone. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Efetuar semanalmente, de forma regular e individualizada, dentro de cada ambiente e nos endereços contidos no anexo, ou quando solicitado pelo gestor do Contrato, ou ainda por do responsável pela unidade descentralizada, a busca de botijões vazios e entrega de água mineral, objeto do contrato. 9.1.1 – Apresentar o cronograma semanal de entrega da água ao Gestor do contrato, bem como aos responsáveis pelas unidades descentralizadas, até 20 (vinte) dias antes do inicio da vigência do contrato. Tal cronograma, com previsão de entrega semanal, deverá constar, rigorosamente, os dias da semana que as unidades serão atendidas. 9.1.2 – Quando tratar-se de solicitação via ofício ou por telefone, a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados a partir do recebimento da solicitação. 9.1.3 – A contratada deverá entregar os garrafões lacrados e com selo de segurança, indicando marca do produto fornecido, que deverá ser a mesma marca indicada na proposta. Assim, os garrafões de água mineral deverão ser apresentados com o selo fiscal, nos termos da Lei Estadual nº. 13.357/2007 e do Decreto Estadual nº. 32.655/2008. 9.1.4 – A contratada deverá fornecer água mineral com o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses. 24 9.1.5 – Não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas no gargalo, com alterações de odor e cor, dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária da água mineral (RDC nº. 173/2006 – ANVISA). 9.1.6 – A água mineral deverá atender as normas e legislações específicas da ANVISA (RDC nº. 274 e 275 de 22/09/2005), bem como a Portaria nº. 518, de 25 de março de 2004 do MS, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade. 9.1.7 – Não serão aceitas águas minerais com teor de flúor acima de 1,2 p.p.m., conforme estabelece a Lei Estadual nº. 12.198/2002. 9.2 – Responsabilizar-se pelos vasilhames que forem danificados por ocasião da entrega do material devendo o vasilhame danificado ser substituído de imediato. A contratada deverá conferir os garrafões vazios no ato do recebimento, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto ao seu estado de conservação. 9.3 – Apresentar os seus funcionários, durante a entrega da água, devidamente uniformizados/trajados, utilizando: sapatos ou botas, calças compridas, batas com identificação da empresa e crachás. 9.3.1 – No caso de entrega de água nos ambientes do TRT-Sede e no Fórum das Varas, o horário será entre 8h00 e 16h00 e nas demais unidades descentralizadas entre 8h00 e 14h00. 9.3.2 - Quando da entrega da água, a contratada deverá utilizar os meios próprios para a distribuição dos vasilhames, como por exemplo: carrinhos, plataformas com rodas, etc. 9.4 – Apresentar as notas de entrega dos botijões, com carimbo, matrícula e assinatura do servidor responsável pelo recebimento em cada unidade. Caso a assinatura não seja legível, deverá ser aposto o nome do recebedor. 9.5 – Entregar o material de outra marca de equivalência em qualidade e valor comercial, em caso de ocorrer problemas com o fornecimento por parte da envasadora, ou sendo constatada a presença de qualquer elemento estranho ou nocivo à saúde. 9.5.1 – Em caso de ocorrer qualquer problema com o cumprimento do cronograma de entrega do produto por parte da CONTRATADA, esta deverá comunicar de imediato por escrito ao CONTRATANTE (e-mail [email protected]), informando também as providências tomadas, visando sanar o problema. 9.6 – Entregar os botijões lacrados, selados, com a data de envase e validade de forma legível, bem como com a etiqueta que identifique a fonte fornecedora/envasadora, devendo ser ressaltado que só será aceito botijões com o selo da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. 9.7 – Caso sejam detectadas quaisquer anormalidades na água, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema, após a comunicação do CONTRATANTE, e, esta deverá ser feita por escrito. 9.8 – Apresentar junto às notas fiscais, além dos documentos legais, cópia dos comprovantes de entrega e/ou planilhas, devidamente carimbadas e assinadas pelos representantes das unidades. No caso de grande volume de documentos (comprovantes de entrega e/ou planilhas), os mesmos poderão ser enviados para o e-mail: [email protected] . 25 10. DEVERES DO CONTRATANTE 10.1 – Disponibilizar os vasilhames vazios à contratada, em cada ambiente, por ocasião da entrega dos botijões cheios. 10.2 – Permitir o acesso dos funcionários da contratada para a entrega do material em cada ambiente, objeto do contrato. 10.3 – Manter atualizado os endereços das unidades contempladas pelo contrato em tela, constante no anexo I deste termo. 10.4 – Atestar a Nota Fiscal, após conferidas as planilhas e os recibos de entregas apresentados, devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis pelas unidades. 10.5 – Informar a empresa contratada, com antecedência, a mudança de endereço das unidades recebedoras da água mineral, devendo ser ressaltado que a entrega no novo endereço não poderá sofrer descontinuidade desde que ele esteja dentro da área coberta contratual. 11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 10.1- A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 12. SANÇÕES 12.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 12.1.1 - cometer fraude fiscal; 12.1.2 - apresentar documento falso; 12.1.3 - fizer declaração falsa; 12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; 12.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido; 12.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame; 12.1.8 - não mantiver a proposta; 12.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato. 12.2. - Para os fins do subitem 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 12.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 12.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato. 26 12.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei. 12.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida. 12.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. 13 - FORMA DE PAGAMENTO 13.1- Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento; 13.1.1 - de acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis; 13.1.2 – os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma; 13.2.1 – no caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento. 13.3 - No ato do pagamento, serão retidos os tributos devidos, de acordo com a legislação vigente; 13.3.1 – os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE. 13.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6% 27 13.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso. 13.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias. 13.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, as quais correrão por conta da CONTRATADA. 14. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO 14.1 - O contrato terá validade da data da sua assinatura até 31.12.2016. 15 – DOS ANEXOS 15.1 - ANEXO ÚNICO – ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES DE ENTREGA 16. DO ORÇAMENTO 16.1. As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: elemento: 3390.30.07 (Gêneros de alimentação); e Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0026 – Aprec. de Causas na Just. do Trabalho – plano orçamentário 1, do orçamento deste TRT 6ª Região. 01 02 03 MUNICÍPIO ARARIPINA BARREIROS BELO JARDIM 04 CABO 05 CARPINA 06 CARUARU 07 CARUARU 08 CATENDE 09 ESCADA 10 11 FLORESTA GARANHUNS 12 GOIANA 13 GOIANA 14 IGARASSU 15 IGARASSU 16 IPOJUCA 17 IPOJUCA 18 IPOJUCA 19 JABOATÃO ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRT 6ª. REGIÃO UNIDADE ENDEREÇO Vara do Trabalho de Araripina R. Ana Ramos Lacerda, s/n - Centro Forum Trabalhista de Barreiros Av. Tancredo Neves, s/n - Centro Vara do Trabalho de Belo Jardim R. Germiniano Maciel, 140 - Centro Fórum Trabalhista de Cabo (1ª, 2ª e DF) Vara do Trabalho de Carpina Forum Trabalhista de Caruaru (1ª, 2ª e DF) 3ª Vara do Trabalho de Caruaru Vara do Trabalho de Catende Vara do Trabalho de Escada Termo Judicial de Floresta Vara do Trabalho de Garanhuns 1ª Vara do trabalho de Goiana 2ª e 3ª Vara do Trabalho de Goiana Antiga Vara do Trabalho (depósito da Coord. Material e Logística ) Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª, 2ª e DF) 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca e DF 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca Fórum Trabalhista de Jaboatão Av. Presidente Getúlio Vargas, 576 Centro Av. Martinho Francisco, s/n - Cajá Av. Agamenon Magalhães, 814 - M. de Nassau R. Visconde de Inhaúma, 2170 Nova Caruaru Av. Paulo Guerra, 272 - Centro R. Pedro Batista, s/n - Loteamento Maracujá - Centro R. Alcina T. de Araújo, s/n - Centro R. São Bento, s/n - São José Av. André Vidal de Negreiros, 17 Centro Loteamento Carvalho Feitosa, 53 Centro BR 101 Norte, Km 26 BR 101 Norte, Km 27 R.Vereador Antônio Bonifácio, 54 Centro Av. Francisco Alves de Souza, 95 Centro R. Hilda da Costa Monteiro, 210 Centro Estrada da Batalha, 1200 - Jardim Jordão 28 20 LIMOEIRO 21 NAZARÉ DA MATA 22 OLINDA 23 24 PALMARES PALMARES 25 PAULISTA 26 PESQUEIRA 27 PETROLINA 28 PETROLINA 29 RECIFE 30 RECIFE 31 RECIFE 32 RECIFE 33 RECIFE 34 RECIFE 35 RECIFE 36 RIBEIRÃO 37 RIBEIRÃO 38 SALGUEIRO 39 40 SÃO LOURENÇO SERRA TALHADA 41 SERTÂNIA 42 TIMBAÚBA 43 VITÓRIA 44 45 46 47 VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA Vara do Trabalho de Limoeiro 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata Fórum Trabalhista de Olinda (1ª, 2ª, 3ª e DF) 1ª Vara do Trabalho de Palmares 2ª Vara do Trabalho de Palmares Fórum Trabalhista de Paulista 1ª , 2ª e 3ª Varas Vara do Trabalho de Pesqueira Forum Trabalhista de Petrolina (1ª, 2ª e DF) 3ª Vara do Trabalho de Petrolina Edifício Sede e Anexos R. Severino V. Aragão, 114 - José Fernandes Salsa Praça Fernando Ferreira, 23 - Centro Rod. PE-15, Km 4,8 - Cidade Tabajara R. Miguel Jassely, 13 - COHAB R. Violeta Griz, 240 - Santa Rosa Rua Sabuji, s/n - Bairro Nobre Av. Ezio Araújo, 415 - Centro Av. Fernando Menezes de Góes, s/n Centro R. Antonio Padilha, 55 - Centro Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife Galpão de Material/Manutenção R. do Brum, 617 - Bairro do Recife Galpão Setor de Transporte R. do Brum, 107 - Bairro do Recife Unidade Escola Judiciária - EJ VI Av. Beberibe, 301 - Encruzilhada STI - Unidade Afogados R. Motocolombó, 310 - Afogados Memorial Justiça do Trabalho 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Av. Engº. Domingos Ferreira, 3510 Boa Viagem AV. Mascarenhas de Morais, 4631 Imbiribeira BR 101 Sul, Km 82 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão BR 101 Sul, Km 82,5 - Canavial Vara do Trabalho de Salgueiro BR 232, Km 519 - Cohab Vara do Trabalho de S. Lourenço R. Dr. João Severino, 30 - Centro Vara do Trabalho de Serra Talhada Av. Vicente Inácio de Oliveira, s/n Bom Jesus Av. Agamenon Magalhães, 113 Centro Av. Estudante M. P. Campos, 290 – Lot. Araruna BR 232, Km 50,5 Novo Fórum das Varas da Capital Termo Judicial de Sertânia Vara do Trabalho de Timbaúba Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão Arquivo Geral Galpão Arquivo Geral - anexo 1 Galpão Arquivo Geral - anexo 2 Galpão Arquivo Geral - anexo 3 BR 232, Km 50,5 R. Henrique de Holanda, 2005 R. Henrique de Holanda, 2025 R. Henrique de Holanda, 69 - Matriz ANEXO II DO EDITAL MODELO SUGERIDO PARA A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 29 LOTE 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho (1ª. e 360 2ª. VT e Distribuição dos Feitos) Unidade de Igarassu (a reformar, antiga 1ª. Vara do 48 Trabalho) Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª. Vara do Trabalho 240 e 2ª. Vara do Trabalho) 1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca e Distribuição dos 360 Feitos 2ª. Vara do Trabalho de Ipojuca 180 3ª. Vara do Trabalho de Ipojuca 180 Fórum Trabalhista de Jaboatão (1ª. a 5ª. Varas do 1080 Trabalho e Distribuição dos Feitos) 600 Fórum Trabalhista de Olinda (1ª. a 3ª. Varas do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Fórum Trabalhista de Paulista (1ª. Vara do Trabalho, 360 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Tribunal Regional do Trabalho – TRT 6ª. Região – 6.840 Edf. Sede e Anexos I e II - RECIFE 180 Anexo III – Galpão da Secretaria Administrativa/SA (Coordenadoria de Material e Logística – CML/SA e Seção de Manutenção-SM/CEMA/SA) - RECIFE Anexo IV – Galpão da Divisão de Segurança, 100 Transporte e Telefonia/DSTT (Seção de TransportesST/DSTT) - RECIFE Escola Judicial do TRT6-EJ (Presidência) - RECIFE 300 4.800 Novo Fórum das Varas do RECIFE (23 Varas e Apoio Administrativo), Distribuição dos Feitos e Protocolo Geral, NDMJ, Biblioteca, Hasta Pública e apoio. STI - Unidade Afogados - RECIFE 240 Memorial da Justiça do Trabalho-MJT (Presidência) 120 RECIFE Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata 180 Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão 240 Arquivo Geral - Vitória de Santo Antão 240 Galpão Arquivo Geral - Anexo 1 - Vitória de Santo 24 Antão Galpão Arquivo Geral - Anexo 2 - Vitória de Santo 24 Antão Galpão Arquivo Geral - Anexo 3 - Vitória de Santo 24 Antão Vara do Trabalho de Escada 180 Preço Total $ QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 1 = 16.900 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 1 (valor total do lote) = R$ LOTE 2 1 Fórum Trabalhista de Goiana (1ª. a 3ª. Varas do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Quant. (estimativa anual) 360 Preço Unit. R$ Preço Total R$ 30 Quant. (estimativa anual) 360 2 Preço Unit. R$ Preço Total R$ 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata 3 Vara do Trabalho de Carpina 180 4 Vara do Trabalho de Limoeiro 240 5 Vara do Trabalho de Timbaúba 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 2 = 1320 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 2 (valor total do lote) = R$ LOTE 3 Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Fórum Trabalhista de Barreiros (1ª. e 2ª. VT, 360 Distribuição dos Feitos) QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 3 = 360 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 3 (valor total do lote) = R$ LOTE 4 Quant. (estimativa anual) Preço Unit. Preço R$ Total R$ 1 Vara do Trabalho de Catende 180 2 1ª. Vara do Trabalho de Palmares 180 3 2ª. Vara do Trabalho de Palmares 180 4 1ª. Vara do Trabalho de Ribeirão 180 5 2ª. Vara do Trabalho de Ribeirão 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 4 = 900 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 4 (valor total do lote) = R$ LOTE 5 1 Quant. (estimativa anual) 360 Preço Unit. R$ Preço Total R$ Fórum Trabalhista de Caruaru (1ª e 2ª. VT e Distribuição dos Feitos) 2 3ª Vara do Trabalho de Caruaru 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 5 = 540 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 5 (valor total do lote) = R$ LOTE 6 31 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Belo Jardim 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 6 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 6 (valor total do lote) = R$ LOTE 7 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Pesqueira 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 7 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 7 (valor total do lote) = R$ LOTE 8 Quant. Preço Unit. (estimativa anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Garanhuns 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 8 = 180 botijões IMÓVEL – GARANHUNS Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 8 (valor total do lote) = R$ LOTE 9 Preço Preço Total R$ Quant. (estimativa Unit. anual) R$ 1 Termo Judicial de Sertânia 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 9 = 180 botijões IMÓVEL – SERTÂNIA TOTAL ANUAL DO LOTE 9 (valor total do lote) = R$ LOTE 10 Quant. Preço Preço Total R$ (estimativa Unit. anual) R$ 1 Termo Judicial de Floresta 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 10 = 180 botijões IMÓVEL – FLORESTA TOTAL ANUAL DO LOTE 10 (valor total do lote) = R$ LOTE 11 32 Quant. Preço Unit. Preço Total (estimativa R$ R$ anual) 1 Vara do Trabalho de Serra Talhada 250 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 11 = 250 botijões IMÓVEL – SERRA TALHADA TOTAL ANUAL DO LOTE 11 (valor total do lote) = R$ LOTE 12 Quant. Preço Preço Total (estimativa Unit. R$ anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Salgueiro 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 12 = 180 botijões IMÓVEL – SALGUEIRO TOTAL ANUAL DO LOTE 12 (valor total do lote) = R$ LOTE 13 Quant. Preço Preço Total R$ (estimativa Unit. anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Araripina 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 13 = 180 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 13 (valor total do lote) = R$ LOTE 14 Quant. (estimativa anual) 360 Preço Unit. R$ Preço Total R$ 1 Fórum Trabalhista de Petrolina (1ª e 2ª VT e Distribuição dos Feitos) 2 3ª. Vara do Trabalho de Petrolina 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 14 = 540 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 14 (valor total do lote) = R$ 33 ANEXO III DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM BOTIJÕES DE 20 (VINTE) LITROS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXERCÍCIO 2016. A UNIÃO, por intermédio, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 02.566.224/0001-90, com sede no Cais do Apolo, n° 739, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Exma. Sra. Desembargadora Presidente, GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, brasileira, Magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº 292.917.394-72 e portadora da Cédula de Identidade nº 1.527.305, SSP/PE, residente e domiciliada na cidade de Recife/PE, a empresa XXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXX, estabelecida à XXX, Recife/PE, CEP: XXX, neste ato representada pelo Sr. XXXX, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, Portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, mediante o presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram: DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 087/15, nas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/06 e nos Decretos nºs 5.450/05 e 6.204/07; II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente: a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 240/2015; b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. I- DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto o fornecimento e a entrega de água mineral, em botijões de 20 (vinte) litros, durante o exercício de 2016, para todas as unidades do CONTRATANTE relacionadas no anexo deste instrumento, observado o contido na proposta da CONTRATADA, a qual, independentemente de transcrição, faz parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie. DA FORMA DE FORNECIMENTO CLÁUSULA TERCEIRA – Entregar, semanalmente e em dias previamente determinados e informados ao CONTRATANTE, a água mineral sem gás, acondicionada em botijões plásticos de 20 (vinte) litros, dentro do prazo de validade, com lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, mediante troca de vasilhame, em todos os ambientes das unidades relacionadas no anexo deste contrato ou, quando for o caso, mediante solicitação escrita ou por telefone, do gestor do contrato ou dos responsáveis pelas unidades descentralizadas, em quantidades tantos quantos vasilhames forem solicitadas ou disponíveis nos locais de entrega. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os vasilhames (botijões de 20litros) são de responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, pertencentes à empresa vencedora do certame. 34 PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de entrega de água nos ambientes do TRT- Sede e no Fórum Trabalhista do Recife, o horário será entre 8h e 16h e nas demais unidades descentralizadas entre 8h e 14h. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da solicitação, quando se tratar de solicitação via ofício ou por telefone. DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos botijões de água de 20 (vinte) litros, o valor unitário, conforme quadro discriminativo abaixo: LOTE 1 IMÓVEL – CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 Quant. (estimativa anual) Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho 360 (1ª. Vara do Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Unit. R$ IMÓVEL – IGARASSU 2 3 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ Antiga Vara do Trabalho, usada como 48 depósito da Coord. de Mat. e Logística - CML Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª. Vara do 240 Trabalho e 2ª. Vara do Trabalho) IMÓVEL – IPOJUCA 4 5 6 1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca e Distribuição dos Feitos 2ª. Vara do Trabalho de Ipojuca 3ª. Vara do Trabalho de Ipojuca IMÓVEL – JABOATÃO DOS GUARARAPES 7 Preço Total R$ Preço Total R$ 360 180 180 Quant. (estimativ a anual) Fórum Trabalhista de Jaboatão (1ª. a 5ª. Varas 1080 do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Unit. R$ Preço Total R$ Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ Fórum Trabalhista de Olinda (1ª. a 3ª. Varas 600 do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Total R$ IMÓVEL – OLINDA 8 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ Preço Total R$ 35 IMÓVEL – PAULISTA 9 Quant. (estimativ a anual) 360 Fórum Trabalhista de Paulista (1ª. Vara do Trabalho , 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Unit. R$ Preço Total R$ Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ Preço Total R$ Quant. (estimativ a anual) 240 240 24 24 24 Preço Unit. R$ Preço Total R$ Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ 180 Preço Total R$ IMÓVEIS – RECIFE 10 11 12 13 14 15 16 Quant. (estimativ a anual) Tribunal Regional do Trabalho – TRT 6ª. Região 6.840 – Edf. Sede e Anexos I e II Anexo III – Galpão da Secretaria Administrativa/SA (Coordenadoria de Material 180 e Logística – CML/SA e Seção de ManutençãoSM/CEMA/SA). Anexo IV – Galpão da Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia/DSTT (Seção de 100 Transportes-ST/DSTT) Escola Judicial do TRT6-EJ (Presidência) 300 Novo Fórum das Varas do Recife (23 Varas e Apoio Administrativo), Distribuição dos Feitos e 4.800 Protocolo Geral, NDMJ, Biblioteca, Hasta Pública e apoio. STI - Unidade Afogados 240 Memorial da Justiça do Trabalho - MJT (Presidência) 120 IMÓVEL – SÃO LOURENÇO DA MATA 17 Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata IMÓVEIS – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 18 19 20 21 22 Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão Arquivo Geral Galpão Arquivo Geral - Anexo 1 Galpão Arquivo Geral - Anexo 2 Galpão Arquivo Geral - Anexo 3 IMÓVEL – ESCADA 1 Vara do Trabalho de Escada QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 1 = 16.900 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 1 (valor total do lote) = --------------- LOTE 2 36 IMÓVEL – GOIANA 1 Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ 360 Preço Total R$ Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e 2ª 360 Vara do Trabalho de Nazaré da Mata Preço Total R$ 1ª 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Goiana IMÓVEL – NAZARÉ DA MATA 2 IMÓVEL – CARPINA 3 Vara do Trabalho de Carpina IMÓVEL – LIMOEIRO 4 Vara do Trabalho de Limoeiro IMÓVEL – TIMBAÚBA 5 Vara do Trabalho de Timbaúba Quant. Preço (estimativa Unit. anual) R$ 180 Preço Total R$ Quant. (estimativ a anual) 240 Preço Unit. R$ Preço Total R$ Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ Preço Total R$ QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 2 = 1.320 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 2 (valor total do lote) = R$ ----------- LOTE 3 IMÓVEL – BARREIROS 1 Quant. (estimativ a anual) Fórum Trabalhista de Barreiros (1ª. Vara do 360 Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) Preço Unit. R$ Preço Total R$ QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 3 = 360 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 3 (valor total do lote) = R$ -------- LOTE 4 IMÓVEL – CATENDE 1 Vara do Trabalho de Catende IMÓVEL – PALMARES 2 1ª. Vara do Trabalho de Palmares Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ Preço Total R$ Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ Preço Total R$ 37 IMÓVEL – PALMARES 3 2ª. Vara do Trabalho de Palmares IMÓVEL – RIBEIRÃO 4 5 1ª. Vara do Trabalho de Ribeirão 2ª. Vara do Trabalho de Ribeirão Quant. (estimativ a anual) 180 Preço Unit. R$ Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 180 180 Preço Total R$ Preço Total R$ QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 4 = 900 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 4 (valor total do lote) = R$ -------- LOTE 5 IMÓVEL – CARUARU Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Fórum Trabalhista de Caruaru (1ª. Vara do 360 Trabalho, 2ª Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) 2 3ª Vara do Trabalho de Caruaru 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 5 = 540 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 5 (valor total do lote) = R$ ---------- LOTE 6 IMÓVEL – BELO JARDIM Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Belo Jardim 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 6 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 6 (valor total do lote) = R$ ------ LOTE 7 IMÓVEL – PESQUEIRA Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Pesqueira 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 7 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 7 (valor total do lote) = R$ -------- LOTE 8 38 IMÓVEL – GARANHUNS Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Garanhuns 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 8 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 8 (valor total do lote) = R$ -------- LOTE 9 IMÓVEL – SERTÂNIA Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Termo Judicial de Sertânia 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 9 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 9 (valor total do lote) = R$ ---------- LOTE 10 IMÓVEL – FLORESTA Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Termo Judicial de Floresta 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 10 = 180 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 10 (valor total do lote) = R$ ------ LOTE 11 IMÓVEL – SERRA TALHADA Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Serra Talhada 250 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 11 = 250 botijões Preço Total R$ TOTAL ANUAL DO LOTE 11 (valor total do lote) = R$ ------ LOTE 12 IMÓVEL – SALGUEIRO Quant. Preço (estimativ Unit. a anual) R$ 1 Vara do Trabalho de Salgueiro 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 12 = 180 botijões Preço Total 39 IMÓVEL – SALGUEIRO Quant. (estimativ a anual) TOTAL ANUAL DO LOTE 12 (valor total do lote) = R$ ------ Preço Unit. R$ Preço Total LOTE 13 IMÓVEL – ARARIPINA Quant. Preço Preço (estimativ Unit. Total a anual) R$ R$ 1 Vara do Trabalho de Araripina 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 13 = 180 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 13 (valor total do lote) = R$ ------- LOTE 14 IMÓVEL – PETROLINA Quant. (estimativ a anual) Preço Unit. R$ Preço Total R$ 1 Fórum Trabalhista de Petrolina (1ª. Vara do 360 Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos) 2 3ª. Vara do Trabalho de Petrolina 180 QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 14 = 540 botijões TOTAL ANUAL DO LOTE 14 (valor total do lote) = R$ ----------- VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (TODOS OS LOTES) R$ ----------- CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados na proposta da CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO TERCEIRO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma; 40 PARÁGRAFO QUARTO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento. PARÁGRAFO QUINTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos devidos de acordo com a legislação vigente e os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM= EM= Ix N x VP, onde: EM= Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga; I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100) / 365 I= (6/100) / 365 I= 0,0001644 TX= Percentual da taxa anual = 6% PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no inciso XIV da Cláusula Nona. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE - O valor do presente contrato é irreajustável. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da Classificação da Despesa 3390.30.07 (Gêneros de Alimentação), constante do Programa de Trabalho 02122057142560026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01, do orçamento deste Tribunal. PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2016NE000--, datada de -- de ------- de 2016, no valor de R$ --------- (-----------------). DO PRAZO CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura até 31.12.2016. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA NONA - Obriga-se a CONTRATADA a: I – Efetuar semanalmente, de forma regular e individualizada, dentro de cada ambiente e nos endereços contidos no anexo, ou quando solicitado pelo gestor do Contrato, ou ainda pelo responsável pela unidade descentralizada, a busca de botijões vazios e entrega de água mineral, objeto do contrato. 41 II – Apresentar o cronograma semanal de entrega da água ao Gestor do contrato, bem como aos responsáveis pelas unidades descentralizadas, até 20 (vinte) dias antes do inicio da vigência do contrato, com previsão de entrega semanal, devendo constar, rigorosamente, os dias da semana que as unidades serão atendidas. III – Entregar os garrafões lacrados e com selo de segurança, indicando a marca do produto fornecido, que deverá ser a mesma marca constante da proposta, observando-se que: a) os garrafões de água mineral deverão ser apresentados com o selo fiscal, nos termos da Lei Estadual nº. 13.357/2007 e do Decreto Estadual nº. 32.655/2008; b) o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses; c) não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas no gargalo, com alterações de odor e cor, dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênicosanitária da água mineral (RDC nº. 173/2006 – ANVISA). d) teor de flúor de até 1,2 p.p.m., conforme estabelece a Lei Estadual nº. 12.198/2002; IV – Fornecer água mineral que atenda as normas e legislações específicas da ANVISA (RDC nº. 274 e 275 de 22/09/2005), bem como a Portaria nº. 518, de 25 de março de 2004 do MS, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. V – Responsabilizar-se pelos vasilhames que forem danificados por ocasião da entrega do material e providenciar a substituição imediata dos vasilhames danificados, devendo a CONTRATADA conferir os garrafões vazios no ato do recebimento, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto ao seu estado de conservação. VI – Apresentar os seus funcionários, durante a entrega da água, devidamente uniformizados/trajados, utilizando: sapatos ou botas, calças compridas, batas com identificação da empresa e crachás. VII - Utilizar os meios próprios para a distribuição dos vasilhames, como por exemplo: carrinhos, plataformas com rodas, etc, quando da entrega da água. VIII – Apresentar as notas de entrega dos botijões, com carimbo, matrícula e assinatura do servidor responsável pelo recebimento em cada unidade. Caso a assinatura não seja legível, deverá ser aposto o nome do recebedor. IX – Entregar o material de outra marca de equivalência em qualidade e valor comercial, em caso de ocorrer problemas com o fornecimento por parte da envasadora, ou sendo constatada a presença de qualquer elemento estranho ou nocivo à saúde. X – Comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE (e-mail [email protected]), em caso de ocorrer qualquer problema com o cumprimento do cronograma de entrega do produto por parte da CONTRATADA, informando, também, as providências tomadas, visando sanar o problema. XI – Entregar os botijões lacrados, selados, com a data de envase e validade de forma legível, bem como com a etiqueta que identifique a fonte fornecedora/envasadora, devendo ser ressaltado que só será aceito botijões com o selo da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. 42 XII – Solucionar, caso sejam detectadas quaisquer anormalidades na água, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação do CONTRATANTE, e, esta deverá ser feita por escrito. XIII – Apresentar junto às notas fiscais, além dos documentos legais, cópia dos comprovantes de entrega e/ou planilhas, devidamente carimbadas e assinadas pelos representantes das unidades, podendo ser enviados para o email [email protected], no caso de grande volume de documentos (comprovantes de entrega e/ou planilhas). XIV - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - Obriga-se o CONTRATANTE a: I – Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega do material em cada ambiente, objeto do contrato e disponibilizar os vasilhames vazios para a contratada, por ocasião da entrega dos botijões cheios; II – Manter atualizado os endereços das unidades contempladas pelo contrato em tela, constante no anexo I deste termo; III – Atestar a Nota Fiscal, após conferidas as planilhas e os recibos de entregas apresentados, devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis pelas unidades; IV – Informar a empresa CONTRATADA, com antecedência, a mudança de endereço das unidades recebedoras da água mineral, devendo ser ressaltado que a entrega no novo endereço não poderá sofrer descontinuidade desde que ele esteja dentro da área coberta contratual; V – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados; VI - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; VII – Publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU - Seção 3; PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: I - cometer fraude fiscal; II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa; IV - comportar-se de modo inidôneo; V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido; VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta; IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato. 43 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins do inciso quarto, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicarse-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput desta Cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei. PARÁGRAFO QUARTO - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida. PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte o contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das penalidades estabelecidas neste contrato. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que lhes forem convenientes. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal desta cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes. E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento particular do Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) 44 vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos. Recife (PE), de de 2016. _____________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA 45 ANEXO ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRT 6ª. REGIÃO 01 02 03 MUNICÍPIO ARARIPINA BARREIROS BELO JARDIM 04 CABO 05 CARPINA 06 CARUARU 07 CARUARU 08 CATENDE 09 ESCADA 10 11 FLORESTA GARANHUNS 12 GOIANA 13 GOIANA 14 IGARASSU 15 IGARASSU 16 IPOJUCA 17 IPOJUCA 18 IPOJUCA 19 JABOATÃO 20 LIMOEIRO 21 NAZARÉ DA MATA 22 OLINDA 23 24 PALMARES PALMARES 25 PAULISTA 26 PESQUEIRA 27 PETROLINA 28 PETROLINA 29 RECIFE 30 RECIFE UNIDADE Vara do Trabalho de Araripina Forum Trabalhista de Barreiros Vara do Trabalho de Belo Jardim ENDEREÇO R. Ana Ramos Lacerda, s/n - Centro Av. Tancredo Neves, s/n - Centro R. Germiniano Maciel, 140 - Centro Fórum Trabalhista de Cabo (1ª, 2ª e DF) Vara do Trabalho de Carpina Forum Trabalhista de Caruaru (1ª, 2ª e DF) 3ª Vara do Trabalho de Caruaru Av. Presidente Getúlio Vargas, 576 Centro Av. Martinho Francisco, s/n - Cajá Av. Agamenon Magalhães, 814 - M. de Nassau R. Visconde de Inhaúma, 2170 Nova Caruaru Av. Paulo Guerra, 272 - Centro R. Pedro Batista, s/n - Loteamento Maracujá - Centro R. Alcina T. de Araújo, s/n - Centro R. São Bento, s/n - São José Av. André Vidal de Negreiros, 17 Centro Loteamento Carvalho Feitosa, 53 Centro BR 101 Norte, Km 26 Vara do Trabalho de Catende Vara do Trabalho de Escada Termo Judicial de Floresta Vara do Trabalho de Garanhuns 1ª Vara do trabalho de Goiana 2ª e 3ª Vara do Trabalho de Goiana Antiga Vara do Trabalho (depósito da Coord. Material e Logística ) Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª, 2ª e DF) 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca e DF 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca Fórum Trabalhista de Jaboatão Vara do Trabalho de Limoeiro 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata Fórum Trabalhista de Olinda (1ª, 2ª, 3ª e DF) 1ª Vara do Trabalho de Palmares 2ª Vara do Trabalho de Palmares Fórum Trabalhista de Paulista 1ª , 2ª e 3ª Varas Vara do Trabalho de Pesqueira Forum Trabalhista de Petrolina (1ª, 2ª e DF) 3ª Vara do Trabalho de Petrolina Edifício Sede e Anexos Galpão de Material/Manutenção BR 101 Norte, Km 27 R.Vereador Antônio Bonifácio, 54 Centro Av. Francisco Alves de Souza, 95 Centro R. Hilda da Costa Monteiro, 210 Centro Estrada da Batalha, 1200 - Jardim Jordão R. Severino V. Aragão, 114 - José Fernandes Salsa Praça Fernando Ferreira, 23 - Centro Rod. PE-15, Km 4,8 - Cidade Tabajara R. Miguel Jassely, 13 - COHAB R. Violeta Griz, 240 - Santa Rosa Rua Sabuji, s/n - Bairro Nobre Av. Ezio Araújo, 415 - Centro Av. Fernando Menezes de Góes, s/n Centro R. Antonio Padilha, 55 - Centro Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife R. do Brum, 617 - Bairro do Recife 46 31 RECIFE 32 RECIFE 33 RECIFE 34 RECIFE 35 RECIFE 36 RIBEIRÃO 37 RIBEIRÃO 38 SALGUEIRO 39 40 SÃO LOURENÇO SERRA TALHADA 41 SERTÂNIA 42 TIMBAÚBA 43 VITÓRIA 44 45 46 47 VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA Galpão Setor de Transporte R. do Brum, 107 - Bairro do Recife Unidade Escola Judiciária - EJ VI Av. Beberibe, 301 - Encruzilhada STI - Unidade Afogados R. Motocolombó, 310 - Afogados Memorial Justiça do Trabalho 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Av. Engº. Domingos Ferreira, 3510 Boa Viagem AV. Mascarenhas de Morais, 4631 Imbiribeira BR 101 Sul, Km 82 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão BR 101 Sul, Km 82,5 - Canavial Vara do Trabalho de Salgueiro BR 232, Km 519 - Cohab Vara do Trabalho de S. Lourenço R. Dr. João Severino, 30 - Centro Vara do Trabalho de Serra Talhada Av. Vicente Inácio de Oliveira, s/n Bom Jesus Av. Agamenon Magalhães, 113 Centro Av. Estudante M. P. Campos, 290 – Lot. Araruna BR 232, Km 50,5 Novo Fórum das Varas da Capital Termo Judicial de Sertânia Vara do Trabalho de Timbaúba Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão Arquivo Geral Galpão Arquivo Geral - anexo 1 Galpão Arquivo Geral - anexo 2 Galpão Arquivo Geral - anexo 3 BR 232, Km 50,5 R. Henrique de Holanda, 2005 R. Henrique de Holanda, 2025 R. Henrique de Holanda, 69 - Matriz 47