TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 087/15
Processo TRT6 nº 240/2015
OBJETO
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM BOTIJÕES DE 20 LITROS PARA
DIVERSAS UNIDADES DESTE TRT
BASE LEGAL
Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e
Decretos nº 5.450/05, 6.204/07.
TIPO
MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA
29/12/2015
HORÁRIO
12 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO
Horário de Brasília - DF
FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Cais do Apolo, nº 739,
3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Bairro do Recife,
Recife – PE, CEP 50030-902
Fones: (81) 3225-3444 / 3225-3445 ou 3225-3446
E-mail: [email protected]
EDITAL
1) www.trt6.jus.br (links: Transparência – Contas Públicas –
Licitações - Licitações em andamento)
2) www.comprasgovernamentais.gov.br - Portal de compras do
Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006
CNPJ: 02.566.224/0001-90
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739, 3° andar, Recife – PE, CEP 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 087/15
Processo nº 240/2015
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe,
mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT–SA nº 06/2015, de
20/10/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará
PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, regido pelas Leis nº 10.520/2002 e
8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005 e
6.204/2007 e demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas
neste Edital e em seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o
auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 29 de dezembro de 2015, às 12
horas.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada
para fornecimento e entrega de água mineral em botijões de vinte litros, durante o
exercício de 2016, para todas as unidades deste TRT (relacionadas no Anexo I do Termo
de Referência - anexo I deste Edital).
(CATMAT 9873).
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital
2.1.1 - Anexo I
2.1.2 – Anexo II
2.1.3 - Anexo III
os seguintes anexos:
Termo de Referência.
Modelo sugerido para a planilha de composição de preços
Minuta do Contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Os interessados em participar do certame devem estar previamente credenciadas
perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
3.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do
Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), localizadas nas diversas Unidades
da Federação.
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3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar deste Pregão
deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do
sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem
assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não
caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos
neste edital;
3.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.7 - Não poderão participar neste Pregão:
3.7.1 – Quanto aos lotes 2 a 14, as empresas não enquadradas na
condição de exclusividade assegurada às Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP), prevista no Art. 48, I, da Lei Complementar nº
123/2006;
3.7.2 – As empresas suspensas de participar de licitação realizada pelo TRT da 6ª
Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar
ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.7.3 - As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.7.4 – As empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.7.5 – As empresas que tenham funcionário ou membro da Administração do TRT
da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de
5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.7.6 - As empresas em processo de falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou recuperação judicial;
3.7.8 – As empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado com
menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
catorze anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.7.9 – As empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
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4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro
atualizado no SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I
do art. 13 do Decreto nº 5.450/05.
4.1.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de
sua proposta, sobretudo no tocante à antecedência necessária em relação à data prevista
para abertura das propostas.
4.3.1 – Em caso de intercorrências no sistema, caberá ao licitante direcionar sua
ocorrência em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.3.2 – Não serão consideradas reclamações posteriores, inclusive pedido de
desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens
acima.
5.0 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
5.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
das exigências de habilitação previstas no edital e em seus anexos.
5.2 - Ao apresentar proposta e formular lances, o licitante concorda com todas as
condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 - A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (descrição detalhada do objeto
ofertado) deverá obrigatoriamente conter:
5.3.1 – a descrição do objeto cotado, com as especificações mínimas exigidas,
inclusive marca e fabricante.
5.3.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que cotarem objeto diverso
do especificado no Anexo I deste edital.
5.3.2 – O preço total do lote cotado, expresso em moeda corrente nacional
(R$ - Real).
5.3.2.1 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as
despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal,
administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes,
enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas
neste Edital.
5.4 - No ato de envio da proposta, para fins de habilitação no certame, o licitante
deve encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de
Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
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5.4.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência
da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos;
5.4.2 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal (subitem 11.9);
5.4.3 – Declaração de atendimento aos requisitos
Complementar nº 123/2006, no caso de ME ou EPP.
do
art.
3º
da
Lei
5.5 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da
fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas
ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A sessão pública, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá exclusivamente no
sistema eletrônico, na data e na hora indicadas, e obedecerá ao rito estabelecido nos
Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07.
6.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão
pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e desta forma serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou caso ocorra fato superveniente
que impeça a realização do certame na data fixada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro que
fixe outra data.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará as que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4 - O sistema ordenará automaticamente apenas as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
7.0 - DA FASE DE LANCES
7.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão
encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO TOTAL DO LOTE.
7.2 - Cada licitante poderá oferecer lances sucessivos e inferiores ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema; caso haja lances iguais, prevalecerá o que for
recebido e registrado primeiro.
7.3 - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados em tempo real
acerca do valor do menor lance registrado.
7.4 - A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,
no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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7.6 - A empresa que ofertar o menor preço total de cada lote será classificada
provisoriamente em primeiro lugar.
7.7 - Em caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão será suspensa e só reiniciada após comunicação aos
participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.8 – Após a fase de lances,
automaticamente pelo sistema.
o
procedimento
de
“empate”
será
detectado
8.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP)
8.1 – Para os lotes 02 a 14, na hipótese de equivalência de valores apresentados
pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o sistema indicará,
mediante sorteio, a empresa classificada em primeiro lugar.
8.2 – Para o lote 01, após a fase de lances, o procedimento de “empate” será
detectado automaticamente pelo sistema.
8.2.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou
EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1.1 – A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de cinco
minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova
proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.2.1.2 – Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na
forma do subitem anterior, serão convocadas para o exercício do mesmo
direito, na ordem classificatória, as empresas remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido.
8.2.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou
EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema
indicará, mediante sorteio, aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
8.2.2 – O licitante enquadrado como ME ou EPP deverá remeter a declaração
indicada no subitem 5.4.3 deste edital juntamente com a proposta, no prazo do
subitem 9.1.
8.2.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa
de pequeno porte.
8.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR
PREÇO.
9.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 – Encerrada a etapa de lances e examinada preliminarmente a aceitabilidade da
melhor proposta, a empresa que ofertar o menor preço será convocada para apresentar
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a proposta definitiva, em prazo a ser fixado pelo Pregoeiro, não inferior a trinta
minutos.
9.1.1 – A proposta será enviada preferencialmente via campo próprio do sistema
ou por correio eletrônico ([email protected]) e os originais devem ser encaminhados
em até dois dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob
pena de desclassificação.
9.2 – A Proposta de preços deverá conter:
9.2.1 – a descrição do objeto cotado, indicando marca e/ou fabricante, com as
especificações mínimas exigidas, conforme disposto no Termo de Referência
(Anexo I deste Edital);
9.2.2 - Planilha de composição de preços (em REAIS – R$);
9.2.2.1 – O ANEXO II deste edital é uma sugestão para a planilha de
composição de preços.
9.2.2.2 – o preço total do lote será o que obtido na sessão virtual de
lances.
9.2.2.3 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as
despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal,
administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes,
enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas
neste Edital.
9.2.3 – prazo de validade da proposta de, não inferior a sessenta dias;
9.2.4 - Endereço e número(s) de telefone e fac-símile do escritório;
9.2.5 - Nome completo do representante para contato;
9.2.6 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará
a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão
expedidor, número do CPF, endereço residencial;
9.3 – Juntamente com a proposta definitiva, deverão ser apresentados os
seguintes documentos, também nos prazos do item 9.1 deste edital:
9.3.1 – Comprovante de registro LAMIN da fonte do produto cotado, fornecida
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e
Energia (DNPM/MME), que bem identifique o produto ofertado e sua fonte de
extração;
9.3.2 - Portaria de outorga de concessão e autorização para lavra referente à
fonte de que provirá o produto cotado, expedida pelo DNPM/MME, publicada no
Diário Oficial da União;
9.3.3 - Laudo de análise FÍSICO-QUÍMICA da fonte da água cotada, emitido por
laboratório especializado e dentro do prazo estabelecido na Resolução CRH Nº
10/09 de 03 de dezembro de 2009: no máximo um ano; ou outro documento,
nos termos da legislação vigente;
9.3.4 - Laudo de análise BACTERIOLÓGICA da água cotada, emitido por
laboratório especializado e dentro do prazo estabelecido pela Resolução CRH nº
10/09 de 03 de dezembro de 2009: seis meses; ou outro documento, nos termos
da legislação vigente;
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9.3.5 - Documento que comprove que a água mineral cotada (rotulada no
garrafão) provém da fonte a que se referem os documentos relacionados nos
subitens acima.
10.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Será desclassificada a proposta que:
10.1.1 - cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital;
10.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.1.3 – contrariar disposição constante neste Edital e em seus anexos ou nas
normas legais vigentes;
10.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária
ou variação cambial;
10.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
10.1.6 – identificar o licitante antes da fase de lances;
10.1.7 – for reprovada pela análise da unidade requisitante, desde que
fundamentada e aceita pelo Pregoeiro;
10.1.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta
eletrônica inicialmente cadastrada no sistema comprasgovernamentais;
10.1.9 – oferecer preço (unitário ou total do lote) superior ao que estabelecido no
Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta.
10.2 - Será vencedora a proposta da licitante que, atendendo a todas as condições
estabelecidas no Termo de referência (TR), apresentar o menor preço total, por lote.
10.2.1 - Se a proposta de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2.2 - O Pregoeiro negociará com o licitante para obter o melhor preço.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances e examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o
Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do
licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para
habilitação.
11.2 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não
compreendidos no SICAF deverão ser remetidos no prazo determinado pelo Pregoeiro,
via campo próprio do sistema, por correio eletrônico ([email protected]) ou por FAX (81–
3225-3440), com encaminhamento dos originais em até dois dias úteis, contados da
data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
11.3 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, lhes atribuindo-lhes
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validade e eficácia para fins de habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos.
11.4 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar os documentos (a
seguir relacionados) relativos à habilitação Jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação
econômica e financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.5 - Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.5.1 - Em se tratando de sociedades comerciais, documento de constituição
jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor devidamente registrado (consolidado e/ou acompanhado de todas
as alterações posteriores); no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento que comprove a eleição de seus administradores.
11.5.2 - Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e
Documentos, acompanhada de documento que comprove a diretoria em exercício.
11.6 - Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.6.1 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
11.6.1.1- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
11.6.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);
11.6.1.3 - Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa;
11.6.1.4 - A comprovação da regularidade fiscal perante a fazenda
nacional também poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados.
11.6.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
11.6.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual;
11.6.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da empresa licitante;
11.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
11.6.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de cinco dias
úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que
declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.6.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
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11.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de três meses da
data de apresentação da proposta.
11.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou,
em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.7.1.2 - A empresa criada no exercício em curso apresentará o Balanço
de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio do licitante.
11.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
11.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas a
seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante .
Passivo Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
.
11.7.2.2 - Quando qualquer dos índices (LG, LC, SG) apresentar resultado
igual ou inferior a um, comprovação de capital social ou patrimônio líquido
correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação.
11.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos cento e oitenta dias, contados
da data designada para abertura do certame, ressalvada a hipótese em que
conste a data de validade na certidão.
11.7.4 - Fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial ou a
comprovação dos índices previstos no subitem 11.7.2.1 das microempresas (ME)
e empresas de pequeno porte (EPP).
11.8 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica:
11.8.1 - Atestado de capacidade técnica expedido, em nome da empresa licitante,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento de água mineral em quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) do
que estimado no Termo de Referência (Anexo I deste edital).
11.9 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal:
11.9.1 – A declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil
deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico
(Comprasgovernamentais).
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11.10 – Demais disposições relativas à habilitação:
11.10.1 - A empresa licitante devidamente inscrita no SICAF poderá deixar de
apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.5, 11.6.1 a 11.6.4, 11.7.1,
11.7.2.1 e 11.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
11.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou
constar com a validade exaurida, a empresa deverá enviar a respectiva certidão
atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de
habilitação.
11.10.3 – Juntamente com os documentos de habilitação, deverá ser enviada
comprovação de que a pessoa física que assina as declarações referidas no item 5.4
está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
11.10.4 – Cada documento exigido para habilitação deverá ser apresentado:
11.10.4.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso
(quando houver).
11.10.4.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento
original, exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida
por meio eletrônico.
11.10.4.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a
verificação da autenticidade de algum documento por meio
eletrônico, o Pregoeiro diligenciará.
11.10.5 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial (exceto a certidão exigida no subitem 11.7.3 deste Edital).
11.10.5.1 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
11.10.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos
documentos requeridos no presente edital.
11.10.7 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.10.8 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos
documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de classificação e habilitação.
11.10.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante
será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, serlhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.10.10 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do
recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item
17.0 deste edital.
11.10.10.1 – O Pregoeiro examinará então a oferta subsequente e a
habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem
11
de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação,
quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto
ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
12.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência
deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
12.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão
pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de
Compras do Governo Federal (Comprasgovernamentais) e na qual serão registradas as
ocorrências relevantes.
13.0 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Será contratada a empresa cuja proposta tenha sido homologada.
13.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato,
observadas todas as condições estabelecida neste edital, em seus anexos e na
proposta.
13.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente
responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as
atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
13.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
13.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até cinco dias úteis após o
recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de
Despesa 3390.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, Programa de Trabalho
02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de
Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E
RECURSOS
16.1 - Em até três dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.1.1 - O pedido de esclarecimento será dirigido ao Pregoeiro exclusivamente por
meio eletrônico (via internet), pelo correio eletrônico (e-mail) [email protected].
16.2 - Em até dois dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa poderá
impugnar o edital.
12
16.2.1 – A impugnação será dirigida ao Pregoeiro exclusivamente por meio
eletrônico (via internet), pelo correio eletrônico (e-mail) [email protected].
16.3 - Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de
lances, o Pregoeiro abrirá prazo de trinta minutos durante o qual qualquer licitante
inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo
próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência;
sendo-lhe, então, concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso.
Os interessados ficam intimados para apresentarem contrarrazões, em igual prazo,
contado do término do prazo do recorrente.
16.3.1 - Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem
anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de
vencedor, prazo não inferior a vinte e quatro horas, para o registro em campo
próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de
então conforme disposição do subitem 16.3 deste edital.
16.4 - Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando o licitante não justificar a intenção de interpor recurso.
16.5 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como a impugnação do edital,
deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço deste TRT (Cais do Apolo, nº 739, 3º
andar, Bairro do Recife, Recife – PE), em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas.
16.5.1 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento
convocatório poderão ser enviadas por meio do sistema eletrônico:
www.comprasgovernamentais.gov.br.
16.5.2 – O pregoeiro receberá, examinará, decidirá e, conforme o caso,
submeterá à autoridade competente, que decidirá sobre a pertinência.
16.6 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.6.1 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração
da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação
do procedimento.
16.6.2 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas
Coordenadoria de Licitações e Contratos deste TRT.
aos
interessados
na
16.8 – Qualquer interessado poderá solicitar cópia dos documentos juntados aos autos
do processo, mediante requerimento ao Pregoeiro.
16.8.1 – A concessão das cópias requeridas dependerá da apresentação de Guia
de Recolhimento da União (GRU) devidamente autenticada pelo Banco do Brasil,
no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por página.
16.8.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página
(www.stn.fazenda.gov.br), link SIAFI - Sistema de Administração
Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão GRU Simples.
16.8.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios
solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá
indicar: UG 080006, GESTÃO 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
13
18806-9, REFERÊNCIA 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA,
VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
17.0 - DAS PENALIDADES
17.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União
e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de
até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações
legais, nos seguintes casos:
17.1.1 – se cometer fraude fiscal;
17.1.2 – se apresentar documento falso;
17.1.3 – se fizer declaração falsa;
17.1.4 – se comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 – se não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.6 – se deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.7 – se não mantiver a proposta;
17.1.8 - se não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
17.2 - Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos
nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 bem como a apresentação de
amostra falsificada ou deteriorada.
17.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20%
(zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até a efetiva entrega
do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por
cento) desse valor, e aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste edital
caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época
da infração cometida.
17.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o
comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do
CONTRATANTE, no prazo de quinze dias, contados da notificação, podendo o valor ser
abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou cobrado judicialmente,
nos termos do §1º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/
18.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Administração deste TRT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público
derivadas de fato superveniente comprovado; anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação; tudo mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para
conhecimento dos licitantes.
18.2 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas. Este TRT não será responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado da licitação.
14
18.3 – Em qualquer fase do procedimento, o Pregoeiro poderá promover as diligências
que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes
deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da
notificação.
18.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará desclassificação ou a anulação da Nota de
Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente neste TRT.
18.6 – O licitante intimado a prestar esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.7 – O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os licitantes, desde que isso não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio cujo recebimento possa ser comprovado ou mediante
publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU).
18.10 – A participação na licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
18.11 – Este TRT, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação no
DOU (Seção 3).
18.12Este
edital
está
disponível
nos
sites
www.trt6.gov.br
e
www.comprasgovernamentais.gov.br, e na Coordenadoria de Licitações e Contratos
deste TRT (das 8 às 17 horas).
18.13 – Em caso de divergência entre os termos deste Edital e seus anexos, prevalecerá
a redação do edital.
18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura transferida, por conveniência
exclusiva da Administração deste TRT.
18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as
disposições da legislação vigente.
18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de
Pernambuco, para julgamento das questões judiciais resultantes deste edital.
18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa,
bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não
prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração deste TRT decidir pelo
prosseguimento ou rescisão do contrato.
15
18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais www.trt6.jus.br e
www.comprasgovernamentais.gov.br, onde são divulgados os prazos, consultas e
demais informações do certame.
Recife, 14 de dezembro de 2015.
AURELAIDE DE SOUZA N. MENEZES
Pregoeira
16
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I DO EDITAL
1
OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e entrega de água mineral
em botijões de 20 (vinte) litros, durante o exercício 2016, para todas as unidades do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região relacionados no anexo I deste instrumento,
em conformidade com o Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho.
2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO / ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS/PREÇOS
2.1 - Efetuar semanalmente e em dias previamente determinados e informados ao
contratante a entrega de água mineral sem gás, acondicionada em botijões plásticos de
20 (vinte) litros, mediante troca de vasilhame, em todos os ambientes das unidades
relacionadas no anexo I deste termo ou, quando for o caso, mediante solicitação escrita
ou por telefone, do gestor do contrato ou dos responsáveis pelas unidades
descentralizadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, tantos garrafões
quantos forem solicitados ou quantos vasilhames estejam disponíveis nos locais de
entrega.
2.1.1 – A programação de entrega deverá ser comunicada ao gestor do
contratante até 20 (vinte) dias antes do início da vigência do contrato.
2.1.2 – O botijão de água deverá estar dentro do prazo de validade, com lacre de
segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 - Trata-se de fornecimento de água para consumo, indispensável à sobrevivência do
ser humano, responsável pela satisfação de uma necessidade fisiológica e que não
atendida impossibilitará o bom andamento do serviço. A contratação de uma empresa
para fornecimento de água mineral é motivada pela necessidade de suprir as unidades do
CONTRATANTE, semanalmente, com o fornecimento do material de única marca, o que
permitirá a devida fiscalização quanto aos exames físicos e bacteriológicos, além do
controle para que não haja o desabastecimento das unidades.
4.0 - OBJETIVO
4.1 – Necessidade de contratar empresa especializada na prestação do objeto deste
termo, de forma a suprir as demandas de distribuição de água em todas as dependência
do TRT 6ª.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 – Objetivo estratégico: Aprimorar a infraestrutura física, transporte, material, de
tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
6. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
17
LOTE 1
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho
360
5,30
(1ª. Vara do Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e
Distribuição dos Feitos)
IMÓVEL – CABO DE SANTO AGOSTINHO
1
3
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
48
5,30
254,40
240
5,30
1.272,00
Quant.
(estimativa
anual)
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
360
180
180
5,30
5,30
5,30
1.908,00
954,00
954,00
Quant.
(estimativ
a anual)
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
1080
5,30
5.724,40
Quant.
(estimativa
anual)
Fórum Trabalhista de Olinda (1ª. a 3ª. Varas
600
do Trabalho e Distribuição dos Feitos)
Preço
Unit.
R$
5,30
Preço
Total
R$
3.180,00
Quant.
(estimativ
a anual)
Fórum Trabalhista de Paulista (1ª. Vara do
360
Trabalho , 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
Preço
Unit.
R$
5,30
Preço
Total
R$
1.908,00
Quant.
(estimativ
a anual)
Tribunal Regional do Trabalho – TRT 6ª. Região
6.840
Preço
Unit.
(R$)
5,30
Preço Total
(R$)
Antiga Vara do Trabalho, usada como
depósito da Coord. de Mat. e Logística - CML
Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª. Vara do
Trabalho e 2ª. Vara do Trabalho)
IMÓVEL – IPOJUCA
4
5
6
1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca e Distribuição
dos Feitos
2ª. Vara do Trabalho de Ipojuca
3ª. Vara do Trabalho de Ipojuca
IMÓVEL – JABOATÃO DOS GUARARAPES
7
Fórum Trabalhista de Jaboatão (1ª. a 5ª. Varas
do Trabalho e Distribuição dos Feitos)
IMÓVEL – OLINDA
8
IMÓVEL – PAULISTA
9
IMÓVEIS – RECIFE
10
1.908,00
Quant.
(estimativa
anual)
IMÓVEL – IGARASSU
2
Preço Total
R$
36.252,00
18
IMÓVEIS – RECIFE
11
12
13
14
15
16
– Edf. Sede e Anexos I e II
Anexo
III
–
Galpão
da
Secretaria
Administrativa/SA (Coordenadoria de Material
e Logística – CML/SA e Seção de ManutençãoSM/CEMA/SA).
Anexo IV – Galpão da Divisão de Segurança,
Transporte e Telefonia/DSTT (Seção de
Transportes-ST/DSTT)
Escola Judicial do TRT6-EJ (Presidência)
Novo Fórum das Varas do Recife (23 Varas e
Apoio Administrativo), Distribuição dos Feitos e
Protocolo Geral, NDMJ, Biblioteca, Hasta
Pública e apoio.
STI - Unidade Afogados
Memorial da Justiça do Trabalho - MJT
(Presidência)
IMÓVEL – SÃO LOURENÇO DA MATA
17
Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata
IMÓVEIS – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
18
19
20
21
22
Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Arquivo Geral
Galpão Arquivo Geral - Anexo 1
Galpão Arquivo Geral - Anexo 2
Galpão Arquivo Geral - Anexo 3
IMÓVEL – ESCADA
1
Vara do Trabalho de Escada
Quant.
(estimativ
a anual)
Preço
Unit.
(R$)
180
5,30
Preço Total
(R$)
954,00
100
5,30
300
5,30
4.800
5,30
530,00
1.590,00
25.440,00
240
5,30
1.272,00
120
5,30
636,00
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
5,30
Preço
Total
R$
954,00
Quant.
(estimativ
a anual)
240
240
24
24
24
Preço
Unit.
R$
5,30
5,30
5,30
5,30
5,30
Preço
Total
R$
1.272,00
1.272,00
127,20
127,20
127,20
Quant.
(estimativa
anual)
180
Preço
Unit.
R$
5,30
Preço
Total
R$
954,00
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 1 = 16.900 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 1 (valor total do lote) = R$ 89.570,40
LOTE 2
IMÓVEL – GOIANA
1
1ª 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Goiana
Quant.
(estimativa
anual)
360
Preço
Unit.
R$
6,5
Preço
Total
R$
2.340,00
19
Quant.
(estimativa
anual)
1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e 2ª
360
Vara do Trabalho de Nazaré da Mata
Preço
Unit.
R$
6,5
Preço
Total
R$
2.340,00
Quant.
(estimativa
anual)
180
Preço
Unit.
R$
6,5
Preço
Total
R$
1.170,00
Quant.
(estimativ
a anual)
240
Preço
Unit.
R$
6,5
Preço
Total
R$
1.560,00
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
6,5
Preço
Total
R$
1.170,00
IMÓVEL – NAZARÉ DA MATA
2
IMÓVEL – CARPINA
3
Vara do Trabalho de Carpina
IMÓVEL – LIMOEIRO
4
Vara do Trabalho de Limoeiro
IMÓVEL – TIMBAÚBA
5
Vara do Trabalho de Timbaúba
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 2 = 1320 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 2 (valor total do lote) = R$ 8.580,00
LOTE 3
Quant.
(estimativ
a anual)
Fórum Trabalhista de Barreiros (1ª. Vara do
360
Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
IMÓVEL – BARREIROS
1
Preço
Unit.
R$
7,53
Preço
Total
R$
2.710,80
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 3 = 360 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 3 (valor total do lote) = R$ 2.710,80
LOTE 4
IMÓVEL – CATENDE
1
Vara do Trabalho de Catende
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
6,5
Preço Total
R$
1.170,00
20
IMÓVEL – PALMARES
2
3
1ª. Vara do Trabalho de Palmares
2ª. Vara do Trabalho de Palmares
IMÓVEL – RIBEIRÃO
4
5
1ª. Vara do Trabalho de Ribeirão
2ª. Vara do Trabalho de Ribeirão
Quant.
(estimativ
a anual)
180
180
Preço
Unit.
R$
6,5
6,5
Preço Total
R$
Quant.
(estimativ
a anual)
180
180
Preço
Unit.
R$
6,5
6,5
Preço
Total
R$
1.170,00
1.170,00
1.170,00
1.170,00
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 4 = 900 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 4 (valor total do lote) = R$ 5.850,00
LOTE 5
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
360
6,36
1
Fórum Trabalhista de Caruaru (1ª. Vara do
Trabalho, 2ª Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
2
3ª Vara do Trabalho de Caruaru
180
6,36
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 5 = 540 botijões
IMÓVEL – CARUARU
Preço
Total
R$
2.289,60
1.144,80
TOTAL ANUAL DO LOTE 5 (valor total do lote) = R$ 3.434,40
LOTE 6
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Belo Jardim
180
6,75
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 6 = 180 botijões
IMÓVEL – BELO JARDIM
Preço Total
R$
1.215,00
TOTAL ANUAL DO LOTE 6 (valor total do lote) = R$ 1.215,00
LOTE 7
Quant.
Preço Preço Total
(estimativ
Unit. R$
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Pesqueira
180
6,5
1.170,00
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 7 = 180 botijões
IMÓVEL – PESQUEIRA
TOTAL ANUAL DO LOTE 7 (valor total do lote) = R$ 1.170,00
21
LOTE 8
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Garanhuns
180
6,68
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 8 = 180 botijões
IMÓVEL – GARANHUNS
Preço
Total
R$
1.202,40
TOTAL ANUAL DO LOTE 8 (valor total do lote) = R$ 1.202,40
LOTE 9
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Termo Judicial de Sertânia
180
7,5
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 9 = 180 botijões
IMÓVEL – SERTÂNIA
Preço
Total
R$
1.350,00
TOTAL ANUAL DO LOTE 9 (valor total do lote) = R$ 1.350,00
LOTE 10
Preço
Quant.
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Termo Judicial de Floresta
180
8
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 10 = 180 botijões
IMÓVEL – FLORESTA
Preço
Total
R$
1.440,00
TOTAL ANUAL DO LOTE 10 (valor total do lote) = R$ 1.440,00
LOTE 11
Preço
Quant.
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Serra Talhada
250
7,51
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 11 = 250 botijões
IMÓVEL – SERRA TALHADA
Preço Total
R$
1.877,50
TOTAL ANUAL DO LOTE 11 (valor total do lote) = R$ 1.877,50
LOTE 12
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Salgueiro
180
7
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 12 = 180 botijões
IMÓVEL – SALGUEIRO
Preço Total
1.260,00
TOTAL ANUAL DO LOTE 12 (valor total do lote) = R$ 1.260,00
22
LOTE 13
IMÓVEL – ARARIPINA
Quant.
(estimativ
a anual)
Preço
Unit.
Preço
Total
R$
R$
1
Vara do Trabalho de Araripina
180
7
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 13 = 180 botijões
1.260,00
TOTAL ANUAL DO LOTE 13 (valor total do lote) = R$ 1.260,00
LOTE 14
IMÓVEL – PETROLINA
Quant.
(estimativ
a anual)
Preço
Unit.
R$
360
8,82
Fórum Trabalhista de Petrolina (1ª. Vara do
Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
2
3ª. Vara do Trabalho de Petrolina
180
8,82
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 14 = 540 botijões
1
Preço
Total
R$
3.175,20
1.587,60
TOTAL ANUAL DO LOTE 14 (valor total do lote) = R$ 4.762,80
TOTAL GERAL (TODOS OS LOTES) R$ 125.682,90
7. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
7.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado,
indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado e ainda todas as
especificações mínimas exigidas.
7.2 - O critério de julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
7.3- Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove o fornecimento de água mineral em
quantitativo mínimo de 10%, relativamente à quantidade estimada para contratação.
7.4-Comprovação do registro LAMIN da fonte do produto cotado, fornecido pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/MME), que bem identifique o produto
ofertado e sua fonte de extração.
7.5- Portaria de outorga de concessão e autorização para lavra referente à fonte de que
provirá o produto cotado, expedida pelo DNPM/MME (Departamento Nacional de
Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia), publicada no Diário Oficial da União.
7.6– Fornecer semestralmente ou quando solicitado pelo CONTRATANTE - este no prazo
máximo de 05 (cinco) dias - o laudo das análises BACTERIOLÓGICAS da água fornecida,
emitido, por laboratório especializado (Resolução CRH nº 10/09 de 03 de dezembro de
2009), que estabelece que o prazo de validade deste tipo de análise é de 6 (seis) meses.
7.7- Apresentar o laudo de análise FÍSICO-QUÍMICA da fonte de água dentro do prazo de
vigência de, no máximo, 01 (um) ano, de acordo com a Resolução CRH Nº 10/09 de 03
23
de dezembro de 2009, e/ou outro documento ou prazo que venha ser exigido por nova
legislação.
7.8 - Apresentar documento que comprove que a água mineral rotulada no garrafão
fornecida pela contratada provém da fonte em comento.
7.9- Os documentos relacionados nos itens 7.4, 7.5, 7.7 e 7.8 serão exigidos para
habilitação da empresa ao certame.
8 - LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
8.1 - Efetuar semanalmente e em dias previamente determinados e informados a
contratante (programação entregue a contratante, até 20 (vinte) dias antes do início da
vigência do contrato) a entrega de água mineral sem gás, acondicionada em botijões
plásticos de 20 (vinte) litros, produto dentro do prazo de validade, com lacre de
segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle da Secretaria da
Fazenda do Estado de Pernambuco, mediante troca de vasilhame, em todos os ambientes
das unidades relacionadas no anexo I deste termo ou, quando for o caso, mediante
solicitação escrita ou por telefone, do gestor do contrato ou dos responsáveis pelas
unidades descentralizadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em
quantidades tantos quantos vasilhames forem solicitadas ou disponíveis nos locais de
entrega.
8.1.1 – Os vasilhames (botijões de 20litros) são de responsabilidade da
CONTRATADA, ou seja, pertencentes à empresa vencedora do certame.
8.1.2 - No caso de entrega de água nos ambientes do TRT- Sede e no Novo Fórum
das Varas do Recife, o horário será entre 8h00 e 16h00 e nas demais unidades
descentralizadas entre 8h00 e 14h00.
8.1.3 - Efetuar a entrega no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados
a partir do recebimento da solicitação, quando se tratar de solicitação via ofício
ou por telefone.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Efetuar semanalmente, de forma regular e individualizada, dentro de cada
ambiente e nos endereços contidos no anexo, ou quando solicitado pelo gestor do
Contrato, ou ainda por do responsável pela unidade descentralizada, a busca de botijões
vazios e entrega de água mineral, objeto do contrato.
9.1.1 – Apresentar o cronograma semanal de entrega da água ao Gestor do contrato,
bem como aos responsáveis pelas unidades descentralizadas, até 20 (vinte) dias
antes do inicio da vigência do contrato. Tal cronograma, com previsão de entrega
semanal, deverá constar, rigorosamente, os dias da semana que as unidades serão
atendidas.
9.1.2 – Quando tratar-se de solicitação via ofício ou por telefone, a entrega deverá
ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados a partir do
recebimento da solicitação.
9.1.3 – A contratada deverá entregar os garrafões lacrados e com selo de segurança,
indicando marca do produto fornecido, que deverá ser a mesma marca indicada na
proposta. Assim, os garrafões de água mineral deverão ser apresentados com o selo
fiscal, nos termos da Lei Estadual nº. 13.357/2007 e do Decreto Estadual nº.
32.655/2008.
9.1.4 – A contratada deverá fornecer água mineral com o prazo mínimo de validade
de 06 (seis) meses.
24
9.1.5 – Não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras,
remendos, deformações internas e externas no gargalo, com alterações de odor e cor,
dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária da
água mineral (RDC nº. 173/2006 – ANVISA).
9.1.6 – A água mineral deverá atender as normas e legislações específicas da ANVISA
(RDC nº. 274 e 275 de 22/09/2005), bem como a Portaria nº. 518, de 25 de março
de 2004 do MS, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao
controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
portabilidade.
9.1.7 – Não serão aceitas águas minerais com teor de flúor acima de 1,2 p.p.m.,
conforme estabelece a Lei Estadual nº. 12.198/2002.
9.2 – Responsabilizar-se pelos vasilhames que forem danificados por ocasião da entrega
do material devendo o vasilhame danificado ser substituído de imediato. A contratada
deverá conferir os garrafões vazios no ato do recebimento, não sendo aceitas
reclamações posteriores quanto ao seu estado de conservação.
9.3 – Apresentar os seus funcionários, durante a entrega da água, devidamente
uniformizados/trajados, utilizando: sapatos ou botas, calças compridas, batas com
identificação da empresa e crachás.
9.3.1 – No caso de entrega de água nos ambientes do TRT-Sede e no Fórum das
Varas, o horário será entre 8h00 e 16h00 e nas demais unidades descentralizadas
entre 8h00 e 14h00.
9.3.2 - Quando da entrega da água, a contratada deverá utilizar os meios próprios
para a distribuição dos vasilhames, como por exemplo: carrinhos, plataformas com
rodas, etc.
9.4 – Apresentar as notas de entrega dos botijões, com carimbo, matrícula e assinatura
do servidor responsável pelo recebimento em cada unidade. Caso a assinatura não seja
legível, deverá ser aposto o nome do recebedor.
9.5 – Entregar o material de outra marca de equivalência em qualidade e valor
comercial, em caso de ocorrer problemas com o fornecimento por parte da envasadora,
ou sendo constatada a presença de qualquer elemento estranho ou nocivo à saúde.
9.5.1 – Em caso de ocorrer qualquer problema com o cumprimento do cronograma de
entrega do produto por parte da CONTRATADA, esta deverá comunicar de imediato
por escrito ao CONTRATANTE (e-mail [email protected]), informando também as
providências tomadas, visando sanar o problema.
9.6 – Entregar os botijões lacrados, selados, com a data de envase e validade de forma
legível, bem como com a etiqueta que identifique a fonte fornecedora/envasadora,
devendo ser ressaltado que só será aceito botijões com o selo da Secretaria da Fazenda
do Estado de Pernambuco.
9.7 – Caso sejam detectadas quaisquer anormalidades na água, a CONTRATADA terá o
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema, após a
comunicação do CONTRATANTE, e, esta deverá ser feita por escrito.
9.8 – Apresentar junto às notas fiscais, além dos documentos legais, cópia dos
comprovantes de entrega e/ou planilhas, devidamente carimbadas e assinadas pelos
representantes das unidades. No caso de grande volume de documentos (comprovantes
de entrega e/ou planilhas), os mesmos poderão ser enviados para o e-mail:
[email protected] .
25
10. DEVERES DO CONTRATANTE
10.1 – Disponibilizar os vasilhames vazios à contratada, em cada ambiente, por ocasião
da entrega dos botijões cheios.
10.2 – Permitir o acesso dos funcionários da contratada para a entrega do material em
cada ambiente, objeto do contrato.
10.3 – Manter atualizado os endereços das unidades contempladas pelo contrato em
tela, constante no anexo I deste termo.
10.4 – Atestar a Nota Fiscal, após conferidas as planilhas e os recibos de entregas
apresentados, devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis pelas unidades.
10.5 – Informar a empresa contratada, com antecedência, a mudança de endereço das
unidades recebedoras da água mineral, devendo ser ressaltado que a entrega no novo
endereço não poderá sofrer descontinuidade desde que ele esteja dentro da área coberta
contratual.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
10.1- A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente
responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às
atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
12. SANÇÕES
12.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar
com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 - cometer fraude fiscal;
12.1.2 - apresentar documento falso;
12.1.3 - fizer declaração falsa;
12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
12.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
12.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.8 - não mantiver a proposta;
12.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
12.2. - Para os fins do subitem 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos
nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra
falsificada ou deteriorada.
12.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20%
(zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega
do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por
cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 12.1 deste
instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
26
12.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
12.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época
da infração cometida.
12.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o
comprovante
à
Seção
Financeira
da
Secretaria
de
Orçamento
e
Finanças
do
CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser
abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada
judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1- Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do
CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, através de
ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela
CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de
barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento;
13.1.1 - de acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária
terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
13.1.2 – os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a
cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais,
principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
13.2.1 – no caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o
CONTRATANTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do
fato, para decidir sobre o pagamento.
13.3 - No ato do pagamento, serão retidos os tributos devidos, de acordo com a
legislação vigente;
13.3.1 – os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição
do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
13.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)/365
I= (6/100)/365
I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
27
13.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota
fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
13.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do
cumprimento das obrigações editalícias.
13.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, as quais correrão por conta da
CONTRATADA.
14. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
14.1 - O contrato terá validade da data da sua assinatura até 31.12.2016.
15 – DOS ANEXOS
15.1 - ANEXO ÚNICO – ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES DE ENTREGA
16. DO ORÇAMENTO
16.1. As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação:
elemento: 3390.30.07 (Gêneros de alimentação); e Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0026 – Aprec. de Causas na Just. do Trabalho – plano orçamentário
1, do orçamento deste TRT 6ª Região.
01
02
03
MUNICÍPIO
ARARIPINA
BARREIROS
BELO
JARDIM
04
CABO
05
CARPINA
06
CARUARU
07
CARUARU
08
CATENDE
09
ESCADA
10
11
FLORESTA
GARANHUNS
12
GOIANA
13
GOIANA
14
IGARASSU
15
IGARASSU
16
IPOJUCA
17
IPOJUCA
18
IPOJUCA
19
JABOATÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRT 6ª. REGIÃO
UNIDADE
ENDEREÇO
Vara do Trabalho de Araripina
R. Ana Ramos Lacerda, s/n - Centro
Forum Trabalhista de Barreiros
Av. Tancredo Neves, s/n - Centro
Vara do Trabalho de Belo Jardim
R. Germiniano Maciel, 140 - Centro
Fórum Trabalhista de Cabo (1ª, 2ª
e DF)
Vara do Trabalho de Carpina
Forum Trabalhista de Caruaru (1ª,
2ª e DF)
3ª Vara do Trabalho de Caruaru
Vara do Trabalho de Catende
Vara do Trabalho de Escada
Termo Judicial de Floresta
Vara do Trabalho de Garanhuns
1ª Vara do trabalho de Goiana
2ª
e 3ª Vara do Trabalho de
Goiana
Antiga Vara do Trabalho (depósito
da Coord. Material e Logística )
Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª,
2ª e DF)
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca e
DF
2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
3ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Fórum Trabalhista de Jaboatão
Av. Presidente Getúlio Vargas, 576 Centro
Av. Martinho Francisco, s/n - Cajá
Av. Agamenon Magalhães, 814 - M.
de Nassau
R. Visconde de Inhaúma, 2170 Nova Caruaru
Av. Paulo Guerra, 272 - Centro
R. Pedro Batista, s/n - Loteamento
Maracujá - Centro
R. Alcina T. de Araújo, s/n - Centro
R. São Bento, s/n - São José
Av. André Vidal de Negreiros, 17 Centro
Loteamento Carvalho Feitosa, 53
Centro
BR 101 Norte, Km 26
BR 101 Norte, Km 27
R.Vereador Antônio Bonifácio, 54 Centro
Av. Francisco Alves de Souza, 95 Centro
R. Hilda da Costa Monteiro, 210 Centro
Estrada da Batalha, 1200 - Jardim
Jordão
28
20
LIMOEIRO
21
NAZARÉ DA
MATA
22
OLINDA
23
24
PALMARES
PALMARES
25
PAULISTA
26
PESQUEIRA
27
PETROLINA
28
PETROLINA
29
RECIFE
30
RECIFE
31
RECIFE
32
RECIFE
33
RECIFE
34
RECIFE
35
RECIFE
36
RIBEIRÃO
37
RIBEIRÃO
38
SALGUEIRO
39
40
SÃO
LOURENÇO
SERRA
TALHADA
41
SERTÂNIA
42
TIMBAÚBA
43
VITÓRIA
44
45
46
47
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
Vara do Trabalho de Limoeiro
1ª e 2ª
Vara do Trabalho de
Nazaré da Mata
Fórum Trabalhista de Olinda (1ª,
2ª, 3ª e DF)
1ª Vara do Trabalho de Palmares
2ª Vara do Trabalho de Palmares
Fórum Trabalhista de Paulista 1ª ,
2ª e 3ª Varas
Vara do Trabalho de Pesqueira
Forum Trabalhista de Petrolina
(1ª, 2ª e DF)
3ª Vara do Trabalho de Petrolina
Edifício Sede e Anexos
R. Severino V. Aragão, 114 - José
Fernandes Salsa
Praça Fernando Ferreira, 23 - Centro
Rod. PE-15, Km 4,8 - Cidade
Tabajara
R. Miguel Jassely, 13 - COHAB
R. Violeta Griz, 240 - Santa Rosa
Rua Sabuji, s/n - Bairro Nobre
Av. Ezio Araújo, 415 - Centro
Av. Fernando Menezes de Góes, s/n Centro
R. Antonio Padilha, 55 - Centro
Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife
Galpão de Material/Manutenção
R. do Brum, 617 - Bairro do Recife
Galpão Setor de Transporte
R. do Brum, 107 - Bairro do Recife
Unidade Escola Judiciária - EJ VI
Av. Beberibe, 301 - Encruzilhada
STI - Unidade Afogados
R. Motocolombó, 310 - Afogados
Memorial Justiça do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Av. Engº. Domingos Ferreira, 3510 Boa Viagem
AV. Mascarenhas de Morais, 4631 Imbiribeira
BR 101 Sul, Km 82
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão
BR 101 Sul, Km 82,5 - Canavial
Vara do Trabalho de Salgueiro
BR 232, Km 519 - Cohab
Vara do Trabalho de S. Lourenço
R. Dr. João Severino, 30 - Centro
Vara do Trabalho de Serra Talhada
Av. Vicente Inácio de Oliveira, s/n Bom Jesus
Av. Agamenon Magalhães, 113 Centro
Av. Estudante M. P. Campos, 290 –
Lot. Araruna
BR 232, Km 50,5
Novo Fórum das Varas da Capital
Termo Judicial de Sertânia
Vara do Trabalho de Timbaúba
Vara do Trabalho de Vitória de
Santo Antão
Arquivo Geral
Galpão Arquivo Geral - anexo 1
Galpão Arquivo Geral - anexo 2
Galpão Arquivo Geral - anexo 3
BR 232, Km 50,5
R. Henrique de Holanda, 2005
R. Henrique de Holanda, 2025
R. Henrique de Holanda, 69 - Matriz
ANEXO II DO EDITAL
MODELO SUGERIDO PARA A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
29
LOTE 1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho (1ª. e
360
2ª. VT e Distribuição dos Feitos)
Unidade de Igarassu (a reformar, antiga 1ª. Vara do
48
Trabalho)
Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª. Vara do Trabalho
240
e 2ª. Vara do Trabalho)
1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca e Distribuição dos
360
Feitos
2ª. Vara do Trabalho de Ipojuca
180
3ª. Vara do Trabalho de Ipojuca
180
Fórum Trabalhista de Jaboatão (1ª. a 5ª. Varas do
1080
Trabalho e Distribuição dos Feitos)
600
Fórum Trabalhista de Olinda (1ª. a 3ª. Varas do
Trabalho e Distribuição dos Feitos)
Fórum Trabalhista de Paulista (1ª. Vara do Trabalho,
360
2ª. Vara do Trabalho e Distribuição dos Feitos)
Tribunal Regional do Trabalho – TRT 6ª. Região –
6.840
Edf. Sede e Anexos I e II - RECIFE
180
Anexo III – Galpão da Secretaria Administrativa/SA
(Coordenadoria de Material e Logística – CML/SA e
Seção de Manutenção-SM/CEMA/SA) - RECIFE
Anexo IV – Galpão da Divisão de Segurança,
100
Transporte e Telefonia/DSTT (Seção de TransportesST/DSTT) - RECIFE
Escola Judicial do TRT6-EJ (Presidência) - RECIFE
300
4.800
Novo Fórum das Varas do RECIFE (23 Varas e Apoio
Administrativo), Distribuição dos Feitos e Protocolo
Geral, NDMJ, Biblioteca, Hasta Pública e apoio.
STI - Unidade Afogados - RECIFE
240
Memorial da Justiça do Trabalho-MJT (Presidência) 120
RECIFE
Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata
180
Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão
240
Arquivo Geral - Vitória de Santo Antão
240
Galpão Arquivo Geral - Anexo 1 - Vitória de Santo
24
Antão
Galpão Arquivo Geral - Anexo 2 - Vitória de Santo
24
Antão
Galpão Arquivo Geral - Anexo 3 - Vitória de Santo
24
Antão
Vara do Trabalho de Escada
180
Preço
Total
$
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 1 = 16.900 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 1 (valor total do lote) = R$
LOTE 2
1 Fórum Trabalhista de Goiana (1ª. a 3ª. Varas do
Trabalho e Distribuição dos Feitos)
Quant.
(estimativa
anual)
360
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
30
Quant.
(estimativa
anual)
360
2
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e 2ª Vara
do Trabalho de Nazaré da Mata
3 Vara do Trabalho de Carpina
180
4 Vara do Trabalho de Limoeiro
240
5 Vara do Trabalho de Timbaúba
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 2 = 1320 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 2 (valor total do lote) = R$
LOTE 3
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Fórum Trabalhista de Barreiros (1ª. e 2ª. VT,
360
Distribuição dos Feitos)
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 3 = 360 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 3 (valor total do lote) = R$
LOTE 4
Quant.
(estimativa anual)
Preço Unit.
Preço
R$
Total R$
1
Vara do Trabalho de Catende
180
2
1ª. Vara do Trabalho de Palmares
180
3
2ª. Vara do Trabalho de Palmares
180
4
1ª. Vara do Trabalho de Ribeirão
180
5
2ª. Vara do Trabalho de Ribeirão
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 4 = 900 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 4 (valor total do lote) = R$
LOTE 5
1
Quant.
(estimativa
anual)
360
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
Fórum Trabalhista de Caruaru (1ª e 2ª. VT e
Distribuição dos Feitos)
2
3ª Vara do Trabalho de Caruaru
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 5 = 540 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 5 (valor total do lote) = R$
LOTE 6
31
Quant.
Preço
(estimativa
Unit.
anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Belo Jardim
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 6 = 180 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 6 (valor total do lote) = R$
LOTE 7
Quant.
Preço
(estimativa
Unit.
anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Pesqueira
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 7 = 180 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 7 (valor total do lote) = R$
LOTE 8
Quant.
Preço
Unit.
(estimativa
anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Garanhuns
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 8 = 180 botijões
IMÓVEL – GARANHUNS
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 8 (valor total do lote) = R$
LOTE 9
Preço
Preço Total R$
Quant.
(estimativa
Unit.
anual)
R$
1
Termo Judicial de Sertânia
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 9 = 180 botijões
IMÓVEL – SERTÂNIA
TOTAL ANUAL DO LOTE 9 (valor total do lote) = R$
LOTE 10
Quant.
Preço
Preço Total R$
(estimativa
Unit.
anual)
R$
1
Termo Judicial de Floresta
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 10 = 180 botijões
IMÓVEL – FLORESTA
TOTAL ANUAL DO LOTE 10 (valor total do lote) = R$
LOTE 11
32
Quant.
Preço Unit.
Preço Total
(estimativa
R$
R$
anual)
1 Vara do Trabalho de Serra Talhada
250
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 11 = 250 botijões
IMÓVEL – SERRA TALHADA
TOTAL ANUAL DO LOTE 11 (valor total do lote) = R$
LOTE 12
Quant.
Preço
Preço Total
(estimativa
Unit.
R$
anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Salgueiro
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 12 = 180 botijões
IMÓVEL – SALGUEIRO
TOTAL ANUAL DO LOTE 12 (valor total do lote) = R$
LOTE 13
Quant.
Preço
Preço Total R$
(estimativa
Unit.
anual)
R$
1 Vara do Trabalho de Araripina
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 13 = 180 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 13 (valor total do lote) = R$
LOTE 14
Quant.
(estimativa
anual)
360
Preço Unit.
R$
Preço Total
R$
1 Fórum Trabalhista de Petrolina (1ª e
2ª VT e Distribuição dos Feitos)
2 3ª. Vara do Trabalho de Petrolina
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 14 = 540 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 14 (valor total do lote) = R$
33
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REFERENTE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA
MINERAL SEM GÁS EM BOTIJÕES DE 20
(VINTE)
LITROS
PARA
O
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXERCÍCIO 2016.
A UNIÃO, por intermédio, do TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o n°
02.566.224/0001-90, com sede no Cais do Apolo, n° 739, Bairro do Recife, Recife/PE,
CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Exma. Sra. Desembargadora Presidente,
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, brasileira, Magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº
292.917.394-72 e portadora da Cédula de Identidade nº 1.527.305, SSP/PE, residente e
domiciliada na cidade de Recife/PE, a empresa XXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXX,
estabelecida à XXX, Recife/PE, CEP: XXX, neste ato representada pelo Sr. XXXX,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, Portador da Carteira de Identidade nº.
XXXXX/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado na cidade de
Recife/PE, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo
consenso, mediante o presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir
declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato fundamenta-se:
No Pregão Eletrônico nº 087/15, nas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, na Lei
Complementar nº 123/06 e nos Decretos nºs 5.450/05 e 6.204/07;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 240/2015;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
I-
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto o fornecimento e a entrega
de água mineral, em botijões de 20 (vinte) litros, durante o exercício de 2016, para
todas as unidades do CONTRATANTE relacionadas no anexo deste instrumento,
observado o contido na proposta da CONTRATADA, a qual, independentemente de
transcrição, faz parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – Entregar, semanalmente e em dias previamente determinados
e informados ao CONTRATANTE, a água mineral sem gás, acondicionada em botijões
plásticos de 20 (vinte) litros, dentro do prazo de validade, com lacre de segurança,
devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle da Secretaria da Fazenda do
Estado de Pernambuco, mediante troca de vasilhame, em todos os ambientes das
unidades relacionadas no anexo deste contrato ou, quando for o caso, mediante
solicitação escrita ou por telefone, do gestor do contrato ou dos responsáveis pelas
unidades descentralizadas, em quantidades tantos quantos vasilhames forem solicitadas
ou disponíveis nos locais de entrega.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os vasilhames (botijões de 20litros) são de responsabilidade
da CONTRATADA, ou seja, pertencentes à empresa vencedora do certame.
34
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de entrega de água nos ambientes do TRT- Sede e
no Fórum Trabalhista do Recife, o horário será entre 8h e 16h e nas demais unidades
descentralizadas entre 8h e 14h.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da solicitação, quando se
tratar de solicitação via ofício ou por telefone.
DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento dos botijões de água de 20 (vinte) litros, o valor unitário, conforme quadro
discriminativo abaixo:
LOTE 1
IMÓVEL – CABO DE SANTO AGOSTINHO
1
Quant.
(estimativa
anual)
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho
360
(1ª. Vara do Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e
Distribuição dos Feitos)
Preço
Unit.
R$
IMÓVEL – IGARASSU
2
3
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
Antiga Vara do Trabalho, usada como
48
depósito da Coord. de Mat. e Logística - CML
Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª. Vara do
240
Trabalho e 2ª. Vara do Trabalho)
IMÓVEL – IPOJUCA
4
5
6
1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca e Distribuição
dos Feitos
2ª. Vara do Trabalho de Ipojuca
3ª. Vara do Trabalho de Ipojuca
IMÓVEL – JABOATÃO DOS GUARARAPES
7
Preço
Total
R$
Preço
Total
R$
360
180
180
Quant.
(estimativ
a anual)
Fórum Trabalhista de Jaboatão (1ª. a 5ª. Varas
1080
do Trabalho e Distribuição dos Feitos)
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
Fórum Trabalhista de Olinda (1ª. a 3ª. Varas
600
do Trabalho e Distribuição dos Feitos)
Preço
Total
R$
IMÓVEL – OLINDA
8
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
Preço Total
R$
35
IMÓVEL – PAULISTA
9
Quant.
(estimativ
a anual)
360
Fórum Trabalhista de Paulista (1ª. Vara do
Trabalho , 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
Preço
Unit.
(R$)
Preço Total
(R$)
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
Quant.
(estimativ
a anual)
240
240
24
24
24
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
180
Preço
Total
R$
IMÓVEIS – RECIFE
10
11
12
13
14
15
16
Quant.
(estimativ
a anual)
Tribunal Regional do Trabalho – TRT 6ª. Região
6.840
– Edf. Sede e Anexos I e II
Anexo
III
–
Galpão
da
Secretaria
Administrativa/SA (Coordenadoria de Material
180
e Logística – CML/SA e Seção de ManutençãoSM/CEMA/SA).
Anexo IV – Galpão da Divisão de Segurança,
Transporte e Telefonia/DSTT (Seção de
100
Transportes-ST/DSTT)
Escola Judicial do TRT6-EJ (Presidência)
300
Novo Fórum das Varas do Recife (23 Varas e
Apoio Administrativo), Distribuição dos Feitos e
4.800
Protocolo Geral, NDMJ, Biblioteca, Hasta
Pública e apoio.
STI - Unidade Afogados
240
Memorial da Justiça do Trabalho - MJT
(Presidência)
120
IMÓVEL – SÃO LOURENÇO DA MATA
17
Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata
IMÓVEIS – VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
18
19
20
21
22
Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Arquivo Geral
Galpão Arquivo Geral - Anexo 1
Galpão Arquivo Geral - Anexo 2
Galpão Arquivo Geral - Anexo 3
IMÓVEL – ESCADA
1
Vara do Trabalho de Escada
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 1 = 16.900 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 1 (valor total do lote) = ---------------
LOTE 2
36
IMÓVEL – GOIANA
1
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
360
Preço
Total
R$
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e 2ª
360
Vara do Trabalho de Nazaré da Mata
Preço
Total
R$
1ª 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Goiana
IMÓVEL – NAZARÉ DA MATA
2
IMÓVEL – CARPINA
3
Vara do Trabalho de Carpina
IMÓVEL – LIMOEIRO
4
Vara do Trabalho de Limoeiro
IMÓVEL – TIMBAÚBA
5
Vara do Trabalho de Timbaúba
Quant.
Preço
(estimativa Unit.
anual)
R$
180
Preço
Total
R$
Quant.
(estimativ
a anual)
240
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 2 = 1.320 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 2 (valor total do lote) = R$ -----------
LOTE 3
IMÓVEL – BARREIROS
1
Quant.
(estimativ
a anual)
Fórum Trabalhista de Barreiros (1ª. Vara do
360
Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 3 = 360 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 3 (valor total do lote) = R$ --------
LOTE 4
IMÓVEL – CATENDE
1
Vara do Trabalho de Catende
IMÓVEL – PALMARES
2
1ª. Vara do Trabalho de Palmares
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
Preço Total
R$
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
Preço Total
R$
37
IMÓVEL – PALMARES
3
2ª. Vara do Trabalho de Palmares
IMÓVEL – RIBEIRÃO
4
5
1ª. Vara do Trabalho de Ribeirão
2ª. Vara do Trabalho de Ribeirão
Quant.
(estimativ
a anual)
180
Preço
Unit.
R$
Quant.
Preço
(estimativ Unit.
a anual)
R$
180
180
Preço Total
R$
Preço
Total
R$
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 4 = 900 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 4 (valor total do lote) = R$ --------
LOTE 5
IMÓVEL – CARUARU
Quant.
Preço
(estimativ Unit.
a anual)
R$
1
Fórum Trabalhista de Caruaru (1ª. Vara do
360
Trabalho, 2ª Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
2
3ª Vara do Trabalho de Caruaru
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 5 = 540 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 5 (valor total do lote) = R$ ----------
LOTE 6
IMÓVEL – BELO JARDIM
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Belo Jardim
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 6 = 180 botijões
Preço Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 6 (valor total do lote) = R$ ------
LOTE 7
IMÓVEL – PESQUEIRA
Quant.
Preço
(estimativ Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Pesqueira
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 7 = 180 botijões
Preço Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 7 (valor total do lote) = R$ --------
LOTE 8
38
IMÓVEL – GARANHUNS
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Garanhuns
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 8 = 180 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 8 (valor total do lote) = R$ --------
LOTE 9
IMÓVEL – SERTÂNIA
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Termo Judicial de Sertânia
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 9 = 180 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 9 (valor total do lote) = R$ ----------
LOTE 10
IMÓVEL – FLORESTA
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Termo Judicial de Floresta
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 10 = 180 botijões
Preço
Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 10 (valor total do lote) = R$ ------
LOTE 11
IMÓVEL – SERRA TALHADA
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Serra Talhada
250
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 11 = 250 botijões
Preço Total
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 11 (valor total do lote) = R$ ------
LOTE 12
IMÓVEL – SALGUEIRO
Quant.
Preço
(estimativ
Unit.
a anual)
R$
1
Vara do Trabalho de Salgueiro
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 12 = 180 botijões
Preço Total
39
IMÓVEL – SALGUEIRO
Quant.
(estimativ
a anual)
TOTAL ANUAL DO LOTE 12 (valor total do lote) = R$ ------
Preço
Unit.
R$
Preço Total
LOTE 13
IMÓVEL – ARARIPINA
Quant.
Preço
Preço
(estimativ
Unit. Total
a anual)
R$
R$
1
Vara do Trabalho de Araripina
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 13 = 180 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 13 (valor total do lote) = R$ -------
LOTE 14
IMÓVEL – PETROLINA
Quant.
(estimativ
a anual)
Preço
Unit.
R$
Preço
Total
R$
1
Fórum Trabalhista de Petrolina (1ª. Vara do
360
Trabalho, 2ª. Vara do Trabalho e Distribuição
dos Feitos)
2
3ª. Vara do Trabalho de Petrolina
180
QUANTIDADE TOTAL ANUAL ESTIMADA DO LOTE 14 = 540 botijões
TOTAL ANUAL DO LOTE 14 (valor total do lote) = R$ -----------
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (TODOS OS LOTES) R$ -----------
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em
05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem
ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados
bancários indicados na proposta da CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para
pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem
Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade
de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de
forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere
às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem
ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
40
PARÁGRAFO QUARTO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o
CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir
sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos
devidos de acordo com a legislação vigente e os documentos comprobatórios das
retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela
execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da
seguinte fórmula: EM=
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) / 365
I= (6/100) / 365
I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será
incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a
comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no inciso XIV da Cláusula
Nona.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE - O valor do presente contrato é irreajustável.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da
Classificação da Despesa 3390.30.07 (Gêneros de Alimentação), constante do Programa
de Trabalho 02122057142560026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no
Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01, do orçamento deste Tribunal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº
2016NE000--, datada de -- de ------- de 2016, no valor de R$ --------- (-----------------).
DO PRAZO
CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato terá vigência a contar da data da sua
assinatura até 31.12.2016.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Efetuar semanalmente, de forma regular e individualizada, dentro de cada ambiente e
nos endereços contidos no anexo, ou quando solicitado pelo gestor do Contrato, ou ainda
pelo responsável pela unidade descentralizada, a busca de botijões vazios e entrega de
água mineral, objeto do contrato.
41
II – Apresentar o cronograma semanal de entrega da água ao Gestor do contrato, bem
como aos responsáveis pelas unidades descentralizadas, até 20 (vinte) dias antes do
inicio da vigência do contrato, com previsão de entrega semanal, devendo constar,
rigorosamente, os dias da semana que as unidades serão atendidas.
III – Entregar os garrafões lacrados e com selo de segurança, indicando a marca do
produto fornecido, que deverá ser a mesma marca constante da proposta, observando-se
que:
a) os garrafões de água mineral deverão ser apresentados com o selo fiscal, nos
termos da Lei Estadual nº. 13.357/2007 e do Decreto Estadual nº. 32.655/2008;
b) o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses;
c) não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras,
remendos, deformações internas e externas no gargalo, com alterações de odor e
cor, dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênicosanitária da água mineral (RDC nº. 173/2006 – ANVISA).
d) teor de flúor de até 1,2 p.p.m., conforme estabelece a Lei Estadual nº.
12.198/2002;
IV – Fornecer água mineral que atenda as normas e legislações específicas da ANVISA
(RDC nº. 274 e 275 de 22/09/2005), bem como a Portaria nº. 518, de 25 de março de
2004 do MS, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e
vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
V – Responsabilizar-se pelos vasilhames que forem danificados por ocasião da entrega do
material e providenciar a substituição imediata dos vasilhames danificados, devendo a
CONTRATADA conferir os garrafões vazios no ato do recebimento, não sendo aceitas
reclamações posteriores quanto ao seu estado de conservação.
VI – Apresentar os seus funcionários, durante a entrega da água, devidamente
uniformizados/trajados, utilizando: sapatos ou botas, calças compridas, batas com
identificação da empresa e crachás.
VII - Utilizar os meios próprios para a distribuição dos vasilhames, como por exemplo:
carrinhos, plataformas com rodas, etc, quando da entrega da água.
VIII – Apresentar as notas de entrega dos botijões, com carimbo, matrícula e assinatura
do servidor responsável pelo recebimento em cada unidade. Caso a assinatura não seja
legível, deverá ser aposto o nome do recebedor.
IX – Entregar o material de outra marca de equivalência em qualidade e valor comercial,
em caso de ocorrer problemas com o fornecimento por parte da envasadora, ou sendo
constatada a presença de qualquer elemento estranho ou nocivo à saúde.
X – Comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE (e-mail
[email protected]), em caso de ocorrer qualquer problema com o cumprimento do
cronograma de entrega do produto por parte da CONTRATADA, informando, também,
as providências tomadas, visando sanar o problema.
XI – Entregar os botijões lacrados, selados, com a data de envase e validade de forma
legível, bem como com a etiqueta que identifique a fonte fornecedora/envasadora,
devendo ser ressaltado que só será aceito botijões com o selo da Secretaria da Fazenda
do Estado de Pernambuco.
42
XII – Solucionar, caso sejam detectadas quaisquer anormalidades na água, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação do CONTRATANTE, e, esta
deverá ser feita por escrito.
XIII – Apresentar junto às notas fiscais, além dos documentos legais, cópia dos
comprovantes de entrega e/ou planilhas, devidamente carimbadas e assinadas pelos
representantes das unidades, podendo ser enviados para o email [email protected],
no caso de grande volume de documentos (comprovantes de entrega e/ou planilhas).
XIV - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I – Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega do material em
cada ambiente, objeto do contrato e disponibilizar os vasilhames vazios para a
contratada, por ocasião da entrega dos botijões cheios;
II – Manter atualizado os endereços das unidades contempladas pelo contrato em tela,
constante no anexo I deste termo;
III – Atestar a Nota Fiscal, após conferidas as planilhas e os recibos de entregas
apresentados, devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis pelas unidades;
IV – Informar a empresa CONTRATADA, com antecedência, a mudança de endereço das
unidades recebedoras da água mineral, devendo ser ressaltado que a entrega no novo
endereço não poderá sofrer descontinuidade desde que ele esteja dentro da área coberta
contratual;
V – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais;
VII – Publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU - Seção 3;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal,
agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem
contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº.
8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA será sancionada com o
impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso;
III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
43
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins do inciso quarto, reputar-se-ão inidôneos atos
como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a
apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicarse-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato,
até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite
de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput
desta Cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será
sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do
contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e
apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças
do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser
abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada
judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no
todo ou em parte o contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não
terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva
da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato poderá ser rescindido nos casos
previstos nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das penalidades
estabelecidas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo
nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e noutras disposições
legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que lhes
forem convenientes.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal desta cidade do
Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir quaisquer litígios oriundos do
presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando,
como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se
houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o
presente instrumento particular do Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três)
44
vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE e pela
CONTRATADA para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE),
de
de 2016.
_____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
45
ANEXO
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRT 6ª. REGIÃO
01
02
03
MUNICÍPIO
ARARIPINA
BARREIROS
BELO
JARDIM
04
CABO
05
CARPINA
06
CARUARU
07
CARUARU
08
CATENDE
09
ESCADA
10
11
FLORESTA
GARANHUNS
12
GOIANA
13
GOIANA
14
IGARASSU
15
IGARASSU
16
IPOJUCA
17
IPOJUCA
18
IPOJUCA
19
JABOATÃO
20
LIMOEIRO
21
NAZARÉ DA
MATA
22
OLINDA
23
24
PALMARES
PALMARES
25
PAULISTA
26
PESQUEIRA
27
PETROLINA
28
PETROLINA
29
RECIFE
30
RECIFE
UNIDADE
Vara do Trabalho de Araripina
Forum Trabalhista de Barreiros
Vara do Trabalho de Belo Jardim
ENDEREÇO
R. Ana Ramos Lacerda, s/n - Centro
Av. Tancredo Neves, s/n - Centro
R. Germiniano Maciel, 140 - Centro
Fórum Trabalhista de Cabo (1ª, 2ª
e DF)
Vara do Trabalho de Carpina
Forum Trabalhista de Caruaru (1ª,
2ª e DF)
3ª Vara do Trabalho de Caruaru
Av. Presidente Getúlio Vargas, 576 Centro
Av. Martinho Francisco, s/n - Cajá
Av. Agamenon Magalhães, 814 - M.
de Nassau
R. Visconde de Inhaúma, 2170 Nova Caruaru
Av. Paulo Guerra, 272 - Centro
R. Pedro Batista, s/n - Loteamento
Maracujá - Centro
R. Alcina T. de Araújo, s/n - Centro
R. São Bento, s/n - São José
Av. André Vidal de Negreiros, 17 Centro
Loteamento Carvalho Feitosa, 53
Centro
BR 101 Norte, Km 26
Vara do Trabalho de Catende
Vara do Trabalho de Escada
Termo Judicial de Floresta
Vara do Trabalho de Garanhuns
1ª Vara do trabalho de Goiana
2ª
e 3ª Vara do Trabalho de
Goiana
Antiga Vara do Trabalho (depósito
da Coord. Material e Logística )
Fórum Trabalhista de Igarassu (1ª,
2ª e DF)
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca e
DF
2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
3ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Fórum Trabalhista de Jaboatão
Vara do Trabalho de Limoeiro
1ª e 2ª
Vara do Trabalho de
Nazaré da Mata
Fórum Trabalhista de Olinda (1ª,
2ª, 3ª e DF)
1ª Vara do Trabalho de Palmares
2ª Vara do Trabalho de Palmares
Fórum Trabalhista de Paulista 1ª ,
2ª e 3ª Varas
Vara do Trabalho de Pesqueira
Forum Trabalhista de Petrolina
(1ª, 2ª e DF)
3ª Vara do Trabalho de Petrolina
Edifício Sede e Anexos
Galpão de Material/Manutenção
BR 101 Norte, Km 27
R.Vereador Antônio Bonifácio, 54 Centro
Av. Francisco Alves de Souza, 95 Centro
R. Hilda da Costa Monteiro, 210 Centro
Estrada da Batalha, 1200 - Jardim
Jordão
R. Severino V. Aragão, 114 - José
Fernandes Salsa
Praça Fernando Ferreira, 23 - Centro
Rod. PE-15, Km 4,8 - Cidade
Tabajara
R. Miguel Jassely, 13 - COHAB
R. Violeta Griz, 240 - Santa Rosa
Rua Sabuji, s/n - Bairro Nobre
Av. Ezio Araújo, 415 - Centro
Av. Fernando Menezes de Góes, s/n Centro
R. Antonio Padilha, 55 - Centro
Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife
R. do Brum, 617 - Bairro do Recife
46
31
RECIFE
32
RECIFE
33
RECIFE
34
RECIFE
35
RECIFE
36
RIBEIRÃO
37
RIBEIRÃO
38
SALGUEIRO
39
40
SÃO
LOURENÇO
SERRA
TALHADA
41
SERTÂNIA
42
TIMBAÚBA
43
VITÓRIA
44
45
46
47
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
Galpão Setor de Transporte
R. do Brum, 107 - Bairro do Recife
Unidade Escola Judiciária - EJ VI
Av. Beberibe, 301 - Encruzilhada
STI - Unidade Afogados
R. Motocolombó, 310 - Afogados
Memorial Justiça do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Av. Engº. Domingos Ferreira, 3510 Boa Viagem
AV. Mascarenhas de Morais, 4631 Imbiribeira
BR 101 Sul, Km 82
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão
BR 101 Sul, Km 82,5 - Canavial
Vara do Trabalho de Salgueiro
BR 232, Km 519 - Cohab
Vara do Trabalho de S. Lourenço
R. Dr. João Severino, 30 - Centro
Vara do Trabalho de Serra Talhada
Av. Vicente Inácio de Oliveira, s/n Bom Jesus
Av. Agamenon Magalhães, 113 Centro
Av. Estudante M. P. Campos, 290 –
Lot. Araruna
BR 232, Km 50,5
Novo Fórum das Varas da Capital
Termo Judicial de Sertânia
Vara do Trabalho de Timbaúba
Vara do Trabalho de Vitória de
Santo Antão
Arquivo Geral
Galpão Arquivo Geral - anexo 1
Galpão Arquivo Geral - anexo 2
Galpão Arquivo Geral - anexo 3
BR 232, Km 50,5
R. Henrique de Holanda, 2005
R. Henrique de Holanda, 2025
R. Henrique de Holanda, 69 - Matriz
47
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087.15 - água mineral 20l - Comprasnet - Áurea