Regulamento da Campanha Abrace o Mundo de Alguém Krenak KRENAK GV SCHERRER ÁGUA MINERAL LTDA Rua José Ivair Ferreira Matos, 730 Lagoa Santa CEP: 35065072 Governador Valadares Minas Gerais CNPJ: 15.692.075/000158 Site: http://aguakrenak.com.br/ A ação “Abrace o Mundo de Alguém” é uma iniciativa da empresa Água Mineral Krenak em comemoração ao dia do abraço. O principal objetivo é ajudar instituições de caridades de Governador Valadares com a doação de toda verba arrecadada em vendas de água mineral no dia 22 de maio de 2015. Todas as exigências e regras desta ação estão descritas no presente regulamento. Ao votar, o participante automaticamente declarase ciente de tais regras. Regulamento I Início e Término: A ação “Abrace o Mundo de Alguém” terá início 08/05/2015 às 15h (horário de Brasília) e término em 29/05/2015 ás 15h (horário de Brasília). Não serão aceitas participações fora do período aqui mencionado. II Participação: A presente ação é aberta a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, sem restrição de localidade, tampouco idade. Para votar na instituição de preferência e ajudála a ganhar o valor máximo do prêmio (50%), o participante não está condicionado, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, valebrinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08. Entretanto, de acordo com instruções préestabelecidas pela empresa, é importante que cada instituição divulgue ao máximo o dia de vendas da água (22/05/2015) a fim de que seja arrecadado o maior valor possível, o que beneficiaria única e exclusivamente às instituições participantes da ação. III Como Participar: Para participar basta acessar a página oficial da Krenak no Facebook ( www.facebook.com/aguamineralkrenak ) e ir ao aplicativo ( https://www.facebook.com/aguamineralkrenak/app_343236642414878 ) instalado especialmente para a votação. Ao clicar na aba desse aplicativo, automaticamente aparecerá as três opções de voto (Abrigo Esperança, Aprobem e Trupe do Bem). Você escolhe a sua instuição preferida, preenche os dados solicidados e seu voto já estará computado. Para ter certeza que está participando da ação, basta esperar a tela “Obrigado por votar”. IV Critérios de Votação: Cada participante da ação poderá votar apenas uma vez em sua instituição preferida, mas isso não o impede de divulgar e pedir novos votos. V Premiação: A instituição que ficar em primeiro lugar na votação será contemplada com 50% do valor arrecadado em vendas da Água Mineral Krenak, excepcionalmente no dia 22/05/2015. O segundo lugar, entretanto, levará o prêmio de 30% do valor arrecadado, seguido de 20% que será destinado ao terceiro e último colocado. O resultado será anunciado no dia 29/05/2015 na página oficial da Krenak no Facebook ( www.facebook.com/aguamineralkrenak ). Um representante da empresa entrará em contato com as instituições para combinar o melhor dia e horário para a entrega do prêmio. A entrega poderá ser feita em até sete dias após o final da votação. Na ocasião da entrega do prêmio, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia simples do seu RG e CPF à Água Mineral Krenak. . VI Divulgação dos Resultados: O resultado da campanha será divulgado na página do Facebook: https://www.facebook.com/aguamineralkrenak e no site http://aguakrenak.com.br no dia 29/05/2015 às 15h (horário de Brasília). VII Cessão de Direitos: As instituições inscritas expressam a sua voluntária e gratuita participação e concordam em autorizar o uso de seus vídeos, imagem e nomes no site ( http://aguakrenak.com.br /) e no Facebook ( https://www.facebook.com/aguamineralkrenak ) e em outros meios de divulgação deste concurso e de seu resultado, como: Jornal, revista, TV, Twitter, Facebook, entre outros, sem nenhum ônus para a empresa promotora e em caráter definitivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso. Ficam os participantes cientes que autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer encargo, com a participação nesta ação, à empresa promotora, dos direitos autorais que possuem sobre o material encaminhado, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, nos termos do artigo 29 da lei 9.610/98. IX Limitação de Responsabilidade: A Água Mineral Krenak não se responsabiliza, em qualquer hipótese, com a má utilização do dinheiro arrecadado, uma vez que é de inteira responsabilidade e compromisso de cada instituição reverter o prêmio em ações sociais. A Água Mineral Krenak não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por força maior, como por exemplo, votações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A Água Mineral Krenak também não será responsável por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento dos votos, eximindose, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos. A Água Mineral Krenak também não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de visualização da página do Facebook que sejam decorrentes de falhas alheias ao seu sistema de participação. X Desclassificação: O voto do participante será desclassificado da campanha a qualquer momento, em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, ao seguinte caso: • Participantes que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de cadastramento, navegação e participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste concurso. XI Considerações Gerais: A Água Mineral Krenak se reserva o direito de alterar os termos deste regulamento, informando previamente os participantes desta campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes. Em caso de suspensão do concurso por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos de força maior ou por qualquer problema do qual a empresa promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes. Sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o concurso terá prosseguimento. Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Empresa Promotora, no que for cabível. Esta campanha não é patrocinada, endossada, administrada, ou associada ao Facebook. Ao participar, você estará fornecendo suas informações à empresa promotora e não ao Facebook. A participação neste concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento. Governador Valadares, 08 de maio de 2015.