MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral
para a ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).
EDITAL DE PREGÃO Nº. 008/2013
DATA DA ABERTURA : 06/03/2013 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
FONE: (48) 3462-3800
PROCESSO: Nº. 008/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
O Diretor Presidente da ASTC, através da Gerência de Licitações, torna público,
para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados na
Portaria Nº. 016/2012, de 12/03/2012, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital,
na sala de licitações, na Rua Cel Marcos Rovaris – 443 - Centro – Criciúma/SC, onde será
realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR
ITEM". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002,
subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos
pelo protocolo da ASTC - situado na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro – Criciúma/SC, até às
08:30 horas do dia 06/03/2013 Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e
pontos facultativos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e
propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido
despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do
1
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas
encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail, fax ou por
qualquer outro meio postal.
c) Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo, ou outro fato superveniente, de
caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova
comunicação, no mesmo local e horário.
1 – DA ABERTURA
1. Os envelopes nº. 01 – Proposta de Preços e nº. 02 – Documentação de
Habilitação, deverão ser entregues até 08:30 horas do dia 06 de março de 2013, no protocolo da
ASTC.
DATA DA ABERTURA: 06 DE MARÇO DE 2013.
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações da ASTC, situado na Rua Cel. Marcos Rovaris,
nº. 443, Centro, Criciúma/SC.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada
para o fornecimento de água mineral para a ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).
2.1.2. A licitante vencedora deverá se responsabilizar por todos os serviços
contratados e materiais encaminhados à ASTC.
2.2. Esta licitação deverá obedecer integralmente às especificações e determinações
previstas nos seguintes Anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
- Minuta de Contrato;
- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
- Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do
Art 7º da Constituição Federal de 1988;
- Projeto Básico e Valores Máximos.
- Ficha de Credenciamento;
- Proposta Comercial;
- Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
- Declaração de Cargo e Função para assinatura do Contrato;
- Declaração de ME ou EPP (se for o caso)
2
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura do termo
contratual até 31 de dezembro de 2013.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às
condições deste Edital, e apresentem a proposta e os documentos de habilitação em envelopes,
distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE
PREÇOS", e o ENVELOPE Nº. 2, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", no
local, data e horário indicados neste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas que:
a) Estejam em regime de recuperação judicial ou falência, cumprindo sanção de
suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por qualquer órgão
governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Nº. 8666/93 e alterações
posteriores.
c) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas
controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente,
nomeiem um mesmo representante.
d) É vedada a participação de consórcio de empresas.
e) Não poderá participar da presente licitação, pessoas jurídicas que, dentre seus
dirigentes (responsáveis técnicos ou legais), suas equipes técnicas, bem como, dentre eventuais
sub-contratados, figure ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do
Município de Criciúma.
f) As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições
expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente.
g) Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma pessoa jurídica licitante. Esse representante, todavia, poderá fazer-se acompanhar
de um assessor.
i) A participação na presente licitação implica: na aceitação plena e irrevogável de
todas as condições expressas neste Edital e em seus anexos; na observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor; e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 1
5.1. A licitante deverá apresentar a proposta de preços original ou em fotocópia
autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado
com carimbo padronizado do (CNPJ) da empresa licitante, em 01 (uma) via, sem emenda,
3
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como datada, assinada na
última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante.
5.2. A proposta deverá conter:
I. Conter preço por item e valor global e marca do produto, sob pena de
desclassificação; com identificação do preço em algarismo arábico, em moeda
corrente nacional, sem emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas e no
máximo com duas casas decimais
II. Prazo de Validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de
omissão.
III. Os preços deverão abranger todas as despesas e demais impostos sobre
serviços a serem contratados, não sendo admitida a inclusão de quaisquer
custos não previstos na proposta;
IV. Conter Razão Social e CNPJ da Empresa Licitante, Nome e CPF do
signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
V. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por
extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o
valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
5.3. Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto;
5.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
5.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo
deste Edital;
5.6. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos
dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
5.7. As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do
vencimento desta licitação.
5.8. Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de
fornecimento dos produtos, frete, seguro, taxas, impostos, mão de obra, e demais encargos
incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para
execução completa do Contrato;
5.9. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
5.10. Os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à
especificação e características, inclusive técnicas;
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório.
5.12. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope opaco,
lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo
padronizado do (C.N.P.J.) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC
EDITAL:
PREGOEIRO
008/2013 MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE:
Nº. 1 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
LICITANTE:
CNPJ:
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº. 2.
6.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, todos
da matriz ou da filial da licitante e sempre com um único CNPJ para todos os documentos
apresentados:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento relativo à constituição da empresa:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores que comprovem que o ramo de atividade da
empresa é compatível com o objeto da Licitação, ou;
• Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova de diretoria em exercício, ou;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e pela Procuradoria da
Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União, do domicílio da Sede da Licitante, na forma
da lei.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante. Em
caso de baixa definitiva de sede anterior sem pendências, a proponente deverá apresentar
documentação comprovadora desta circunstância.
5
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante nos
últimos cinco anos, ou outra equivalente, na forma da lei. Em caso de baixa definitiva de sede
anterior sem pendências, a proponente deverá apresentar documentação comprovadora desta
circunstância.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através de CND expedida
pelo INSS.
e) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), através de CRF.
f) Declaração comprobatória do cumprimento do não emprego de menores,
conforme dispõe o art. 27, V da Lei Federal 8.666/93 e alterações, em observância ao art. 7,
XXXIII da Constituição Federal de 1988, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 4.358/02,
conforme Anexo III deste Edital.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos;
h) Declaração de idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos da habilitação,
inclusive suspensão temporária de contratar com a administração pública, conforme modelo
constante no Anexo II deste edital.
i) Declaração, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da
Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que
assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente,
caso seja Vencedor da Licitação. Anexo VIII).
6.1.3. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou cópias autenticadas
em cartório competente ou por servidor designado pela ASTC ou, ainda publicação em Órgão da
imprensa oficial. Faz-se exceção aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o
CND do INSS e o CRS do FGTS, entre outros, que terão sua validade confirmada através do
“site” do respectivo órgão, em única via.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR PERFEITAMENTE LEGÍVEIS.
6.1.4. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso,
considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, com exceção dos Atestados, bem
como os documentos cuja renovação se torna impossível.
6.1.5. A participação neste Edital de Licitação importa a licitante, na irrestrita
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos
regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
6.1.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes de proposta de preço e habilitação.
6.1.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco,
lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo
padronizado do (CNPJ) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:
6
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC
PREGOEIRO
EDITAL:
008/2013 – MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE:
Nº. 2 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
LICITANTE:
CNPJ:
6.1.8. O Pregoeiro e sua Equipe farão consulta ao serviço de verificação de
autenticidade das Certidões emitidas pela internet, ficando as licitantes somente neste caso,
dispensadas de autenticá-las;
6.1.9. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições
a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas da Licitação,
sem direito a qualquer reclamação ou indenização;
6.1.10. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a
Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da
abertura dos envelopes de proposta de preço, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.1.11. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser
apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;
6.1.12. É reservado ao Pregoeiro e sua Equipe o direito de exigir a apresentação
dos documentos originais, caso julgue necessário.
7 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: 20.01.2.2013.3.90.30.07.00.00.00.0.1.200(12)
20.01.2.2013.3.90.30.07.00.00.00.0.1.243(13)
8 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar
do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes
gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro,
devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive
com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos
pelo inciso IV, do art. 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:
8.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes,
documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa
proponente.
7
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
8.1.2. Documentos para o Credenciamento:
a) Ficha de Credenciamento (modelo Anexo V);
b) CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO OU
CONTRATO SOCIAL, sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
c) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
d) INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR OU PUBLICO,
caso não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar além dos documentos acima
mencionados deve apresentar ;
e) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ( modelo Anexo VII)
8.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, a
Declaração de Pleno Atendimento , dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente
os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo VII do Edital).
8.1.4. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá
entregar os documentos solicitados nos itens 8.1.2. fora dos envelopes ou em um terceiro
envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – Documentos de
credenciamento. O NÃO ATENDIMENTO DESTE QUESITO IMPORTARÁ NA NÃO
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC
PREGOEIRO
EDITAL:
008/2013 – MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE:
Nº. 3 - " DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO "
LICITANTE:
CNPJ:
8.1.5. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os
representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
8.1.6 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único
admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada
.
8.1.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
8.1.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
8.1.9 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para
8
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de
qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
8.1.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das
prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar
no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma
declaração, assinada pelo representante legal, que se constitui como microempresa ou empresa
de pequeno porte para os fins legais (modelo Anexo IX) e a certidão do Simples, extraída no site
da receita federal.
8.1.11 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão
sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser
devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração
inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
9 - DO RECEBIMENTO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
E
JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS
E
DOS
9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta
de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de
acordo com a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de
2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar
123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados;
9.2. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a
equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada
proponente participante, procedendo como adiante indicado:
9.3. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que
consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais,
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do
presente Edital.
9.3.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal
possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais,
lavrando-se em ata o ocorrido.
9.4. Abrir-se-ão os envelopes nº. 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas
que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no
certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope nº. 01, em conformidade
com as exigências contidas neste Edital.
9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de
Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores
em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as
03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não
ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez) por cento.
9
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
9.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2, serão dadas
oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e
decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida
a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores
sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de
valores mínimos entre um lance e outro).
9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e
ofereçam novos lances.
9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado
pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço
apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória
pela ordem crescente dos preços apresentados.
9.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi
apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu
envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a
licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da
documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
9.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por valor global,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem
baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente
inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
9.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro
determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do
Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais,
recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo
48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
9.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o
envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das
suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
9.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada
a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de
ordem formal.
9.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro
adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal,
decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão
inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal,
declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a
respectiva habilitação; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital com a
suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a
regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa.
9.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena
de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso
de ser declarada vencedora do certame.
9.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se
manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes,
registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem
como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se
manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do
prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII,
da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
9.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão
Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
11
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
9.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro,
equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
9.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada
nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
9.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital e seus Anexos.
9.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes
não declaradas vencedoras, serão entregues aos respectivos representantes das empresas, logo
após a conferencia da documentação da vencedora, do certame.
9.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora(s) a de
MENOR VALOR POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações
constantes deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
10.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a
comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame, se necessário.
10.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos,
obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviados
aos cuidados do Pregoeiro.
10.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão
Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do
direito de recurso.
10.2.2. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora
do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pela proponente.
10.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da ASTC, em dias
12
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar, podendo rever sua decisão ou
submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente
protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento
poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os
expedientes.
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados no setor de licitações, na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro, Criciúma/SC.
10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. De conformidade com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei Federal Nº
8.666/93, poderá a ASTC, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades à licitante
adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação:
11.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo
contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para sua assinatura.
11.1.2. No caso de atraso ou negligência no fornecimento dos veículos, será
aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do
termo contratual, até o 10 (décimo) dia.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;
11.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar
com a ASTC pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito
existente nos registros da ASTC, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto
referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
11.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de
competência exclusiva do Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei
8.666/93.
13
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
11.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força
maior", devidamente comprovados.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação,
cabem:
12.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
c) rescisão do termo contratual.
12.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso
hierárquico;
12.2.1. A intimação dos atos referidos no art. 109, § 1º da Lei 8.666/93,
alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III,
será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e
"b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a decisão, que poderá
ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
12.3. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Diretor
Presidente da ASTC, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado
a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
12.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em
consideração.
13 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da
minuta contratual (Anexo I) e seu(s) anexo(s), se houver, que independentemente de transcrição
fazem parte integrante deste Edital.
14 - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. Será firmado termo contratual, minuta (anexo I), que constitui parte
integrante do presente Edital, CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SÃO REGULADAS
PELA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA
LEI Nº 8.883, DE 08 DE JUNHO DE 1994;
14.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados
pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
14
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
14.3. A ASTC convocará o licitante vencedor para assinar o "Termo Contratual",
no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93;
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Termo Contratual",
conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o as penalidades a que se refere à Lei. Nº. 8.666/93;
14.5. Ocorrendo a hipótese de o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de
validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do
art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, é facultado a ASTC, por meio do Pregoeiro examinar as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda,
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado
vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
14.6. O prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser
prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso
e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
14.7. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a ASTC,
o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove
até a data da contratação, estar em situação regular perante a Previdência Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou
cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND e do CRS/FGTS, em vigor.
14.9. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela ASTC até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas
posteriores alterações.
14.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, e não
ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1. O período de vigência do presente contrato será da data da assinatura do
termo contratual até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado casa haja interesse das
partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
15.2. Os prazos de início e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as
demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômicofinanceiro, nos casos previstos no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
15
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente a entrega das
águas, através de boleto bancário, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica à Unidade
Administrativa respectiva devidamente aprovada.
a) a aprovação da Nota Fiscal Eletrônica se dará mediante o "CERTIFICO"
pelo responsável do setor competente da CONTRATANTE, autorizado para análise dos serviços
prestados, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) o prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente
normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo para o primeiro dia útil.
c) Na Nota Fiscal Eletrônica deverá constar necessariamente o número e a data de
assinatura do contrato;
17 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL
17.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pela Lei Nº
8.666/93.
17.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do art. 65, da Lei Nº
8.666/93.
18 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, a ASTC
poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de
indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Nº 8.666/93;
18.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Nº 8.666/93;
18.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Edital
19.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos arts. 87 e 88, da Lei Nº
8.666/93;
19.3. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de
que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações
sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta
licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
16
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
19.4. A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as
responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos
os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.
19.5. Atendida a conveniência da ASTC, ficam os licitantes vencedores obrigados
a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou
supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
19.6. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora
marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número
de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente
adotados para a nova divulgação.
19.7. É facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do
processo.
19.8. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta ao
Pregoeiro em até (02) dois dias úteis antes da data de abertura da licitação.
19.9. O Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão solicitar parecer técnico interno
ou externo em qualquer fase da presente licitação.
19.10. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e
alterações posteriores, reservando-se, ainda, à ASTC, o direito de revogar no todo ou em parte o
presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou
indenização por parte das licitantes.
19.11. A Administração, até a assinatura do "Termo Contratual", ou a qualquer
tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que
caiba direitos à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
19.12. A decisão do Pregoeiro somente será considerada definitiva, após
homologação realizada pelo Diretor Presidente da ASTC;
19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, para dirimir todas as
questões deste Edital, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na
forma do Código Civil.
Criciúma, 20 de fevereiro de 2013.
____________________________
Silvio Pedro Ferrelli
Pregoeiro
17
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. XXX/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM – AUTARQUIA DE SEGURANÇA,
TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA ASTC, E A EMPRESA XXXXXXX, NOS
TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E
DEMAIS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES,
OBJETIVANDO
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
O
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA A
ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).
PREÂMBULO:
1. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE
CRICIÚMA – ASTC, estabelecida na Rua Coronel Marcos Rovaris, 443, Centro, CEP: 88.801100, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 11.379.634/0001-13, doravante denominada
CONTRATANTE, representada neste ato pelos seus Diretores, Sr. XXXXXXXXXXXXX, Diretor
Presidente, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX, expedida pelo SSP/SC e inscrito no
CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX e o Sr. XXXXXXXXXX, Diretor Administrativo Financeiro,
portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXXXX expedida pelo SSP/SC e inscrito no
CPF sob o nº. XXXXXXXXXX, representantes legais.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por seu sócio-gerente , Sr. XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº
XXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, representante legal.
3. Sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº. 3.693, de 20 de dezembro de
2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo
Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alteriores alterações, pelas cláusulas e condições seguintes:
ADJUDICAÇÃO:
O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: PREGÃO
PRESENCIAL, Edital nº. 008/2013, de 20/02/2013 - Homologado em xx/xx/2013, que passa a
integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da
CONTRATADA.
18
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Cláusula Primeira
Do Objeto
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de água mineral para a ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).
Cláusula Segunda
Da Forma e Execução do Contrato
2.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
2.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou remover, no total ou em parte, o objeto
deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,
sem ônus para com a CONTRATANTE.
2.3. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado.
2.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou
a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
deste Contrato.
Cláusula Terceira
Da Dotação Orçamentária
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias: 20.01.2.2013.3.90.30.07.00.00.00.0.1.200(12)
20.01.2.2013.3.90.30.07.00.00.00.0.1.243(13)
Cláusula Quarta
Das Obrigações da Contratada
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Entregar as águas conforme pedido no Almoxarifado da ASTC, Terminais Urbanos
(Central, Pinheirinho e Próspera) e Estação Rodoviária de Criciúma devendo tais águas
estarem sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas
legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.2. A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todos os
encargos trabalhistas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de
acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
4.2.1. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
19
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
4.2.2. A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada
por prevenção, conexão ou continência;
4.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
presente ajuste;
4.3.1. Caberá à CONTRATADA comprovar a regularidade fiscal, mediante a
apresentação, dos documentos exigidos no processo licitatório, acaso vencidos, por meio de
originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por
funcionário da ASTC, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial até a data da emissão da
respectiva fatura.
Cláusula Quinta
Das Obrigações do Contratante
5.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar suas
águas e executar possíveis reparos dentro das normas nele previstas;
5.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
5.1.3. Manter um servidor designado para a função de fiscalização dos serviços;
5.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas aos
equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA;
5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
Cláusula Sexta
Do Conhecimento das Especificações e Entrega das àguas
6.1. Ao assinar este termo contratual, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento
da natureza das águas, sendo o local de entrega dos mesmos, a sede da Autarquia de
Segurança Trânsito e Transporte – ASTC, localizada na Rua Coronel Marcos Rovaris, 443,
Centro, Criciúma/SC, Estação Rodoviária de Criciúma e Terminais Urbanos (Central,
Pinherinho e Próspera). Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou
reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas
condições.
Cláusula Sétima
Do Preço e das Condições de Pagamento
7.1. O valor global é de: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX), constante da proposta da
CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente
para a total execução do objeto deste contrato.
20
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação.
7.2. O pagamento será efetuado no 20º dia do mês subsequente ao da entrega das águas,
através de boleto bancário, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica à Unidade
Administrativa respectiva devidamente aprovada.
7.2.1. A nota fiscal eletrônica deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota
Autorização de Fornecimento, bem como apresentar o mesmo número de CGC/CNPJ
constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação;
7.3. Cabe ao setor competente da CONTRATANTE atestar, no prazo de 03 (três) dias a partir
do recebimento da nota fiscal eletrônica, que as águas foram ou não devidamente entregues;
7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação
vigente;
Cláusula Oitava
Das Penalidades e Sanções
8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação,
poderá a ASTC, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o
caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.
8.1.2. No caso de atraso ou negligencia no fornecimento dos materiais, ou na prestação dos
serviços, será aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o
valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a ASTC
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente nos
registros da ASTC, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa
houver sido paga ou relevada à penalidade aplicada.
21
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ASTC.
8.5. Nenhum pagamento será feito a licitante a ser contratada, que tenha sido multada, antes
de paga ou relevada a multa.
8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva
do Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei 8.666/93.
8.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior",
devidamente comprovados.
8.8. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a
União, bem como poderá ser descredenciada de sistemas de cadastramento de fornecedores,
sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula Nona
Vigência
9.1. O presente contrato terá vigência da data de assinatura do termo contratual até o dia 31 de
dezembro de 2013, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante
instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas.
9.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60
(sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações
subseqüentes.
9.3. O período de vigência contratual estipulado nesta cláusula, não exime o CONTRATANTE
da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do art.
167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos
exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
Cláusula Décima
Da Rescisão do Contrato e Suspensão dos Serviços
10.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-á
pela Lei 8.666/93.
10.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do Art.
77, da Lei 8.666/93.
22
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Cláusula Décima Primeira
Da Alteração
11.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos
casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
11.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada
deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de
transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e
pertinente à matéria.
Cláusula Décima Segunda
Da Fiscalização
12.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por Servidor designado
pela ASTC, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, quaisquer
tipo de co-responsabilidade do Poder Público e/ou de seus agentes e prepostos.
12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Décima Terceira
Da Responsabilidade Civil
13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material
causado, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
Cláusula Décima Quarta
Do Foro
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o
Foro da Comarca de Criciúma/SC.
Cláusula Décima Quinta
Das Disposições Finais
15.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e Código Civil.
15.2. Este contrato está vinculado ao edital de licitação, modalidade Pregão Presencial nº
008/2013, conforme art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93, bem como a proposta apresentada pela
contratada.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de
igual teor, forma e data.
Criciúma, XX de xxxxxxxxx de 2013
______________
xxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente
______________________
xxxxxxxxxx
Diretor Adm. Financeiro
23
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________
Empresa
Rol de Testemunhas:
__________________
xxxxxxxxxxxxxxx
1ª Testemunha
__________________
xxxxxxxxx
2 ª Testemunha
24
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
“M
O
D
E
L
O”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação, no Edital de Licitação Nº. 008/2013 – Pregão
Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada
inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa de
participar de licitação no Município de Criciúma-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da
Lei Federal Nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2013.
-----------------------------------------------------------Nome e Cargo do Representante da Empresa
OBS: Caso o papel não seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com
seu respectivo CNPJ.
25
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
“M
O
D
E
L
O”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Licitação Nº. 008/2013 – Pregão
Presencial, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93,
declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores
de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus
quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2013.
-----------------------------------------------------------Nome e Cargo do Representante da Empresa
_______________________________________________________________________
OBS: Caso o papel não seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com
seu respectivo CNPJ.
26
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
PROJETO BÁSICO PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA ASTC
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral para ASTC
1. QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS A SEREM CONTRATOS PELA ASTC:
ITEM
1
2
ESPECIFICAÇÃO
Galão de água mineral – 20
litros.
Fardo com 12 (doze) garrafas
de água mineral de 500 ml.
UNIDADE QTD
UNIT
TOTAL
Bombona
1000 R$ 7,00
R$ 7.000,00
Fardo
1200 R$ 9,70
R$ 11.640,00
Total
R$ 18.640,00
2. OBSERVAÇÃO:
ASTC não se obriga a contratar todos os itens e as quantidades licitadas.
Os produtos serão pedidos conforme as necessidades da ASTC.
Criciúma, SC, 20 de fevereiro de 2013
SILVIO PEDRO FERRELLI
Dir Adm Fin e Patrim.
27
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V- EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
FICHA DE CREDENCIAMENTO
Através
da
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)_________________________________________________________________________
___________,
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº
____________________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar
do Edital de Licitação Nº. 008/2013 – Modalidade - Pregão Presencial. Licitação instaurada pela
ASTC, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se
em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita
sob o CNPJ nº__________________________________________ bem como formular
propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2013.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do credenciante.
28
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM
1
2
ESPECIFICAÇÃO
Galão de água mineral – 20
litros.
Fardo com 12 (doze) garrafas
de água mineral de 500 ml.
UNIDADE QTD
UNIT
TOTAL
Bombona
1000 R$ ____ R$ _______
Fardo
1200 R$ ____ R$ ________
Total
R$ ________
Valor Total da Proposta: R$ ___________(_________)
Complementação:
1) Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim
como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo
contratante para execução completa do Contrato.
2) Os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e
características, inclusive técnicas;
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: _________________(no mínimo, 60 (sessenta)
dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
-----------------------------------------------------------Nome, CNPJ e Cargo do Representante da Empresa
29
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VII - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO
Para fins de participação, no Edital de Licitação Nº. 008/2013 – Pregão
Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa Atende Plenamente
aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2013.
-----------------------------------------------------------Nome e Cargo do Representante da Empresa
30
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO.
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
Ao
Pregoeiro da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma/SC – ASTC.
Sr. Pregoeiro,
A (Razão Social da empresa), inscrita sob o CNPJ de nº XXXXXXX, localizada na Rua (endereço
completo) DECLARA, para fins de participação no Edital de Licitação Nº. 008/2013 – Pregão
Presencial promovida pela ASTC e sob as penas da lei, que o Sr.________________________ ,
cargo ou função, número(s) do CPF XXXXXXX e da Identidade XXXXXXX (indicar o órgão
emissor) e endereço completo, (para assinatura do contrato caso seja vencedora do certame)
Local de data,
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2013.
-----------------------------------------------------------Nome e Cargo do Representante da Empresa
31
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IX - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da
Empresa:..........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÕES:
1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, só terão os benefícios previstos na
lei 123/2006 mediante apresentação desta declaração.
2 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e
assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
3 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer
dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação
32
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Download

pregão presencial - fornecimento de água mineral para a astc