REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIAS Nºs 347 E 348 – 31 de MARÇO de 2011
PREGÃO ELETRÔNICO n.45/2011
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o
anexos referentes ao Pregão nº 45/2011, que tem por objeto a
de empresa para fornecimento de ÁGUA MINERAL para uso
Região, cuja sessão de abertura será no dia 16 de novembro
14:00 horas. (horário de Brasília).
Recife,
de
edital e seus
contratação
do TRF – 5ª
de 2011, às
de 2011.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________
__________________________________________________
FONE/FAX:
__________________________________________________
E-MAIL:
__________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem
como do fax (081-3425-9315 – 3425-9854), quando o edital for retirado pela
internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do
e-mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9851/ 34259853.
Pregão 45/2011
PA 01986/2011
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PREGÃO N. 45/2011 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pela
Portaria n. 350, de 01 de abril de 2009, do Exmo. Senhor Desembargador Federal
Presidente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 16 de
novembro
de
2011,
às
14:00
horas,
horário
de
Brasília,
no
sítio:
www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver
expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio
eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, cujo objeto é a
contratação de empresa para fornecimento parcelado de ÁGUA MINERAL
para uso do TRF – 5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá às disposições
contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Dec. n. 5.450/05, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, aplicada
subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas
neste edital.
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1. DO OBJETO
1.1- O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para fornecimento
parcelado de ÁGUA MINERAL para uso do TRF – 5ª Região, conforme as
disposições deste Edital e seus anexos;
1.1.2 – O fornecimento será prestado pelo período de um ano, de forma
parcelada, mediante solicitações periódicas do setor requisitante – Núcleo de
Cerimonial e Relações Públicas -;
1.1.3 – A periodicidade, as condições e o local das entregas estão
detalhados no item 15 deste edital;
1.2 – Das especificações e quantidades do objeto:
1.2.1. As características e os quantitativos do objeto deste pregão encontram-se
detalhados no quadro abaixo e nos termos de referência (Anexos I e II).
ITEM
QTDE.
Média Mensal
(ESTIMADA)
UNIDADE
DE
REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO
VALOR
ESTIMADO
01
820
Garrafão
41.082,00
02
1.200
Garrafa
03
600
Garrafa
Água mineral em garrafões
plásticos de 20 litros
Água mineral sem gás em
garrafas plásticas de 300 a
350 ml.
Água mineral com gás em
garrafas plásticas de 300 a
350 ml.
8.460,00
4.662,00
Obs. O item 1 (garrafões de plástico do 20l) refere-se apenas ao conteúdo,
posto que o TRF 5ª REGIÃO dispõe dos vasilhames necessários.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO 01 – Termo de Referência – Garrafões de 20 litros
b) ANEXO 02 – Termo de Referência – garrafas plásticas de 300 a 350 ml;
c) ANEXO 03 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
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d) ANEXO 04 – Minuta do Contrato;
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à
conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando
classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa nº.
339030.07
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos
da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos
endereços www.comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será
disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio
eletrônico, por meio de endereço institucional [email protected] ou, para os licititantes
cadastrados no comprasnet, através de site COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br); o
envio de eventuais impugnações poderá também ser feito através do fax (081) 34259431;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de
atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos
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com o objeto da presente licitação. E que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema
eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado
em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais – SIASG – localizadas nas Unidades da Federação,
esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade
cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos
requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está
em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 – A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento
convocatório e no Decreto nº 5.450/05;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de
Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de
credores em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
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7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão
eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três)
dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir
os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário
e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste
edital, até o horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
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8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às
14:00 h do dia 16 de novembro de 2011, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os
preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item
que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o
caso;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os
tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 120 (cento e
vinte) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo
deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca
de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
8.7 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de
sua desconexão;
9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal
COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 16/11/2011 às 14:00 h, horário de
Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
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10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do
pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;
10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da
emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de
encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste edital;
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10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade
com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato
convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas
a ele, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da
documentação de habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda
o edital;
10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar
uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que,
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atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §
2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;
10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art.
44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do
certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada,
conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando
houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados
da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances,
com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo
subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do
pregoeiro.
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]
fax é o (81) 3425.9315 ou (81) 3425.9854.
11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada
em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
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11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,
os seguintes requisitos para cada item licitado:
11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de
texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais
pelo representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,
inclusive com a indicação da marca/fabricante, quando for o caso, de acordo com as
especificações exigidas neste edital, não sendo aceitas propostas que se afastem das
especificações e quantitativos do objeto da licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no
mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do seu recebimento;
11.2.5 – Declarar que os prazos de entrega dos produtos serão de 24
(vinte e quatro) horas após a solicitação para as entregas ordinárias e de 02(duas)
horas para as entregas emergenciais;
11.2.6 – Declarar-se ciente de que o Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, cujo início ocorrerá no primeiro dia útil de janeiro de 2012.
11.2.7 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, os preços
unitários e o preço global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo
prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o
numérico;
11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em
virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as
despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas,
etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
11.4 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital
e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras.
12 –DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser
enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação
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do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os
documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no
subitem 12.2.1 na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de
vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação
complementar de habilitação referida no subitem 12.2.2, com posterior
encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3
(três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de
habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 3425-9854.
12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os
documentos abaixo discriminados e da seguinte forma :
Ao
Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
PREGÃO N º 45/2011
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,
previamente autenticada, dos seguintes documentos:
12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar
especificada neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF
ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:
12.2.1.1– Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas
alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com
todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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c) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento
no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa,
relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará
mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com
efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela
Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda
a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade
fiscal, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da
declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da
administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva
com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº
123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
12.2.1.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há
menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes,
mencionada no preâmbulo deste Edital;
12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a
seguinte documentação complementar:
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a) Declaração da licitante de que não possui em
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do
Federal;
seu quadro de pessoal
noturno, perigoso ou
salvo na condição de
art. 7º da Constituição
b) 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em
nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado;
c) Apresentar Autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento da
empresa licitante;
d) Apresentar laudo de instituição oficial competente, certificando a
propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para consumo;
12.2.3 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor
lance terá sua habilitação referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio
de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de
habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da
equipe de apoio;
12.2.4 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova;
12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será
declarada vencedora;
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente
e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja
alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias
úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com
efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c
art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
12.5.1 – A não regularização dos documentos no prazo acima indicado
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implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a
licitação;
12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o
respectivo endereço;
12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, , ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses;
13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante
manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que
trata o item 13.1, no prazo ali indicado;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o
qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para
apreciação e decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.4 – A falta da manifestação da intenção de recorrer importará a decadência
do direito de recurso;
135 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao
vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação;
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14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço por item, e será
processada e julgada em estrita observância ao disposto na Lei n. 10.520/2002,
regulamentada pelo Dec. Fed. nº 5.450/05;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais termos da proposta
não corresponderem às exigências e especificações contidas neste Edital e na legislação
de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,
conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas
as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço por item;
14.4 – Não serão aceitas propostas que ultrapassem os valores cotados pela
Administração, para cada um dos itens;
15. - DA PERIODICIDADE E DOS LOCAIS DE ENTREGA
15.1 - A entrega deverá ser feita no Edifício Sede e nos Prédios Anexos I, II
e III do Tribunal, no período da manhã, três vezes por semana, conforme necessidade
do Tribunal e solicitação da Seção de Conservação de Edificações da SIAP e do Núcleo
de Cerimonial e Relações Públicas.
15.2 - O prazo de entrega será de 24 horas após a solicitação, que será
enviada pela Contratante através de e-mail;
15.3 - Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata (no máximo,
em duas horas);
15.4 - Os vasilhames e garrafas plásticas que apresentarem defeitos e
violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 12 horas, a partir da
notificação da CONTRATANTE.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e
de acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para
consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência por parte da
administração;
16.2- Fornecer água mineral de boa qualidade, nas quantidades e datas
solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de
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Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier
a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade;
16.3 – Apresentar Autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento, laudo
de instituição oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser
fornecida para consumo e a análise físico-química e/ou bacteriológica da água, sempre
que solicitada pela Administração do TRF 5ª Região.
16.4 - Apresentar as garrafas e os vasilhames em perfeitas condições e
devidamente lacrados;
16.5 - Entregar a água nas manhãs dos dias solicitados. Nos casos de emergência,
a entrega deverá ser imediata (no máximo em duas horas);
16.6 - Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês,
no seu último dia útil;
16.7 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em
caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
16.8 - Atender prontamente a todas as solicitações da CONTRATANTE previstas
neste Edital e no Termo de Referência.
16.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado, conforme estabelece
o § 1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1- Permitir acesso do caminhão da empresa contratada ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para a entrega e/ou troca dos garrafões e garrafas de
água mineral, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das
pessoas;
17.2 - Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto,
que venham a ser solicitadas;
17.3 - Exigir a imediata substituição de vasilhames e garrafas que por
ventura apresentem defeitos e/ou violação do respectivo lacre;
17.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, a água mineral entregue em desacordo
com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações
assumidas pelo fornecedor;
17.5 - Efetuar o pagamento do fornecimento mensalmente, após atesto da
respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
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17.6 - Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as, no prazo
de 02 (dois) dias úteis para a Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade –
SOFC deste TRF.
18 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
18.1- A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da DIAP, através da
Seção de Conservação de Edificações para os garrafões de água mineral de 20 litros e
do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas deste Tribunal quanto aos demais itens
pelos servidores Maria Clara da Costa Pinto Moreira, matrícula 723 e João Aurélio
Oliveira Alves de Souza, matrícula 5514, para as garrafas plásticas de água mineral.
Os servidores responsáveis pela fiscalização serão também, respectivamente,
responsáveis pelo atesto das notas fiscais.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 - Os pagamentos serão realizados de acordo com as quantidades de água
mineral fornecidas no mês imediatamente anterior e dar-se-á até o quinto dia útil após
o atesto da Nota Fiscal, mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia
verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o
Sistema de Seguridade Social e o FGTS.
19.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e
Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;
19.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a
taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre
a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
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I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.4 – Os pagamentos à contratada ficam subordinados à comprovação da
regularidade com o sistema de seguridade social – INSS, bem como a manutenção de
todas as demais condições de habilitação exigidas neste certame.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 - Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar
o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os
licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o
contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta,
inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º,
incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02;
20.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das
multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais;
20.3. – Serão aplicadas, ainda, à empresa vencedora as penalidades
estabelecidas no termo de referência (subitem 11.1) e no instrumento
contratual;
20.4. – As penalidades porventura aplicadas à empresa contratada serão
registradas no SICAF;
20.5 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as
prorrogações
compensatórias
expressamente
concedidas
pelo
CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento
ocasionado pela Administração.
21 – DOS GESTORES DO CONTRATO
21.1 - A gestora do contrato de água mineral em garrafões de 20 litros será a
supervisora da Seção de Conservação de Edificações, Maria das Montanhas Pereira
Barros, matrícula nº 809 e de água mineral com e sem gás serão os servidores do
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Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas: Maria Clara da Costa Pinto Moreira,
matrícula 723 e João Aurélio Oliveira Alves de Souza, matrícula 5514, indicados como
Gestor e Gestor Substituto, respectivamente.
22. – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
22.1 – O contrato terá validade de 12 meses - de janeiro a dezembro do
exercício de 2012.
23 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF
5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a
assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art.
81 da Lei n° 8.666/93;
23.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
23.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade
da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;
23.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada
pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os
termos deste edital;
23.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no
prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de
classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos
requisitos de habilitação;
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e
deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros,
sempre em despacho fundamentado;
24.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
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24.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
24.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução
deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que
deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;
24.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos
apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos;
24.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se
baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o
Decreto n. 5.450/05, Decreto 6.204/2007 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas
condições e exigências estabelecidas neste edital.
24.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal,
situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230,
de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.
Recife (PE), 29 de setembro de 2011.
ARTUR JOSÉ LOPES FILHO
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
Necessidade de abastecimento de água mineral para o consumo dos servidores e
pessoal em geral da Administração deste Tribunal, no exercício de 2012.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em garrafões plásticos de
20 litros. Os garrafões vazios serão fornecidos por este Tribunal.
3. DAS EXIGÊNCIAS
A empresa deverá apresentar:
3.1.
Autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento da empresa;
3.2.
Laudo de instituição oficial certificando a propriedade ou concessão
da fonte da água a ser fornecida para consumo;
3.3.
A análise físico-química e/ou bacteriológica da água, sempre que
solicitada pela Administração deste Tribunal.
4. DA PERIODICIDADE E DOS LOCAIS DE ENTREGA
A entrega da água deverá ser feita no Edifício Sede e nos Prédios Anexos I, II e III
deste Tribunal, no período da manhã, três vezes por semana, conforme necessidade
deste Tribunal e solicitação da Seção de Conservação de Edificações da SIAP.
4.1.
O prazo de entrega dos garrafões com água mineral será de 24 horas
após a solicitação, que será enviada pela Contratante através de email;
4.2.
Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata (no máximo,
em duas horas);
4.3.
Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre
deverão ser substituídos no prazo máximo de 12 horas, a partir da
notificação da CONTRATANTE.
5. DA QUANTIDADE ESTIMADA
5.1.
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A quantidade média mensal é de 820 garrafões de água mineral de
20 litros;
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5.2.
Esse item refere-se apenas ao conteúdo de água mineral, posto que o
CONTRATANTE dispõe dos vasilhames necessários.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da contratada consistem em:
6.1.
Fornecer a água mineral de boa qualidade, nas quantidades e datas
solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM
(Departamento Nacional de Produção mineral), vindo a responder por
danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o
fornecimento com produto de má qualidade;
6.2.
Apresentar os vasilhames em perfeitas condições e devidamente
lacrados;
6.3.
Entregar a água nas manhãs dos dias solicitados. Nos casos de
emergência, a entrega deverá ser imediata;
6.4.
Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do
mês, no seu último dia útil;
6.5.
Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente
em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
6.6.
Atender prontamente a todas as solicitações da CONTRATANTE
previstas neste Termo de referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da contratante consistem em:
7.1.
Permitir acesso do caminhão da empresa contratada ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para a entrega e/ou troca dos
garrafões de água mineral, respeitadas as normas que disciplinam a
segurança do patrimônio e das pessoas;
7.2.
Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto,
que venham a ser solicitadas;
7.3.
Exigir a imediata substituição de vasilhames que por ventura
apresentem defeitos e/ou violação do respectivo lacre;
7.4.
Rejeitar, no todo ou em parte, a água mineral entregue em desacordo
com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as
obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.5.
Efetuar o pagamento do fornecimento mensalmente, após atesto da
respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
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8. DAS PENALIDADES
As penalidades aplicadas à contratada, no caso de descumprimento das obrigações
serão aquelas elencadas no Edital e no Termo do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato deverá ser efetuada pela Subsecretaria de Infraestrutura e
Administração Predial, através da Seção de Conservação de Edificações.
10. DO GESTOR DO CONTRATO
A gestora do contrato será a supervisora da Seção de Conservação de Edificações,
Maria das Montanhas Pereira Barros, matrícula nº 809.
11. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá validade no exercício de 2012.
Recife, 27 de julho de 2011.
MARIA DAS MONTANHAS PEREIRA BARROS
Supervisora
Seção de Conservação de Edificações
SIAP - TRF 5.ª REGIÃO
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . Introdução
- Contratação de empresa para fornecimento de água mineral com e sem gás,
em garrafas plásticas com capacidade de 300 a 350 ml, para o exercício de
2012.
I2 . Justificativa
- O fornecimento acima, destina-se ao abastecimento de água mineral com e
sem gás nos gabinetes e no refeitório dos Desembargadores Federais deste
Tribunal.
3 . Descrição do Objeto (material ou serviço)
- água mineral com e sem gás em garrafas plásticas de 300 a 350 ml (a
capacidade da garrafa varia de acordo com a marca).
-
4. Exigências
Deverá ser apresentada autorização da Vigilância Sanitária para
funcionamento da empresa.
A empresa deverá apresentar laudo de Instituição Oficial certificando a
propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para consumo.
Sempre que solicitada pela Administração deste Tribunal, a empresa deve
apresentar a análise físico-química e/ou bacteriológica da água.
5. Prazo do Contrato de Prestação de Serviço
Entrega do objeto contratado
-
O prazo do contrato é de um ano.
A empresa a ser contratada deverá efetuar a entrega das garrafas de água
mineral com e sem gás no edifício sede deste Tribunal (Cais do Apolo, s/n,
Ed. Ministro Djaci Falcão, Recife – PE), conforme solicitação do Núcleo de
Cerimonial e Relações Públicas.
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6. Quantidade
- A média mensal é de 1.200 (um mil e duzentas) garrafas de 300 a 350ml de
água mineral sem gás.
- A média mensal é de 600 (seiscentas) garrafas de 300 a 350ml de água
mineral com gás.
7. Forma de Pagamento
- O pagamento será efetuado na forma descrita no Contrato.
8. Obrigações da Contratada
- Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de
acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas
para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência
por parte da administração;
- Fornecer água mineral de boa qualidade, nas quantidades e datas solicitadas,
dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de
Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que
comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de
má qualidade.
- Apresentar as garrafas em perfeitas condições e devidamente lacradas.
- Substituir no prazo máximo de 12 (doze) horas, da notificação deste Tribunal,
todas as garrafas que apresentarem defeitos e violações de lacre.
- Entregar a água nas manhãs dos dias solicitados. Nos casos de emergência, a
entrega deverá ser imediata (no máximo em duas horas).
- Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês, no
seu último dia útil.
9. Obrigações da Contratante
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de objeto deste Contrato.
- Os produtos serão solicitados através de formulário específico elaborado pelo
Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas.
- Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimentos.
- Controlar o recebimento dos produtos solicitados;
- Exigir a imediata substituição das garrafas que apresentarem defeitos e/ou
violação do lacre.
- Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as, no prazo de 02
(dois) dias úteis para a Subsecretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade – SOFC deste TRF.
10. Penalidades
- Em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, a empresa ficará
sujeita a multa de 5% sobre o valor total do contrato. No caso de atraso na
entrega, além da multa citada haverá acréscimo de 0,2% por dia de atraso.
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11. Unidade Responsável pelo Recebimento e Fiscalização
- Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas deste Tribunal, através dos servidores
Maria Clara da Costa Pinto Moreira, matrícula 723 e João Aurélio Oliveira Alves de
Souza, matrícula 5514, indicados como Gestor e Gestor Substituto,
respectivamente, deste Contrato.
Recife, 12 de julho de 2011.
MARIA CLARA DA COSTA PINTO MOREIRA
Diretora do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas
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ANEXO 3
Pregão n. 45/2011
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2011.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO 4
PREGÃO 45/2011
MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº
/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E
______, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº
______, RG nº ______residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e _____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº
___ Fone/Fax nº ___, e-mail _______, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr.(a)___, CPF/MF nº ____, RG nº _____residente e domiciliado
nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº
45/2011 – PA nº 001986/2011, conforme as disposições contidas
na Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril
de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como
consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada
subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de água mineral, com entrega parcelada
conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão
Eletrônico nº 45/2011, no Termo de Referência e neste Contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
2.1. As quantidades estimadas do objeto deste Contrato estão descritas conforme os
itens a seguir:
ITEM
QTDE.
Média Mensal
(ESTIMADA)
UNIDADE DE
REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO
01
820
Garrafão
02
1.200
Garrafa
03
600
Garrafa
Água mineral em garrafões plásticos de 20
litros
Água mineral sem gás em garrafas plásticas
de 300 a 350 ml.
Água mineral com gás em garrafas plásticas
de 300 a 350 ml.
2.1.1. No item 01, (garrafões) refere-se apenas ao conteúdo, posto que o
CONTRATANTE dispõe dos vasilhames necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do objeto do presente Contrato corresponderá a valor unitário: R$ ___,
perfazendo o valor global anual estimado de R$ _______
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos
específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de
Trabalho nº 000868 e no Elemento de Despesa: 339030.07
4.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade
_______, no valor de R$ _____(________).
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e
disposta no Termo de Referência, Anexo 1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. DE VIGÊNCIA
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A vigência do presente Contrato será a partir de sua assinatura até 31/12/2012.
6.2. DE INÍCIO
O prazo de início do objeto deste Contrato será a partir da data sua assinatura.
6.3. DE ENTREGA E PERIODICIDADE
6.3.1. ITEM 01
6.3.1.1. A entrega do objeto deste Contrato deverá ser feita no Edifício Sede e nos
Anexos I, II e III do CONTRATANTE, no período da manhã, 03 (três) vezes por
semana, conforme necessidade deste Tribunal e solicitação da Seção de Conservação
de Edificações da SIAP.
6.3.1.2. O prazo para a entrega do objeto contratado será de 24(vinte e quatro)
horas após a solicitação, que será enviada pelo CONTRATANTE através de e-mail.
6.3.1.3 Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, no máximo em 02
(duas) horas.
6.3.1.4. Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser
substituídos no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da notificação do
CONTRATANTE.
6.3.2. ITENS 02 e 03
6.3.2.1. O objeto deste item deverá ser entregue no edifício sede deste Tribunal, no
período da manhãs, conforme solicirtação do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas.
6.3.2.2. Nos caso de emergência, a entrega deverá ser imediata, no máximo, até 02
(duas) horas a partir da solicitação.
6.3.2.3. O prazo pra substituição de todas as garrafas que apresentarem defeitos e
violações de lacre será de, no máximo, 12 (doze) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao
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CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da
legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº
8.666/1993.
7.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital
do Pregão Eletrônico nº 45/2011, no Termo de Referência e outras estabelecidas neste
Contrato.
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
7.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII,
art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
7.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais,
principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual.
7.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
45/2011, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto deste Contrato.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
8.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
8.4. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
45/2011, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. ITEM 01
9.1.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO do item 01 do objeto deste Contrato
ficará a cargo da Seção de Conservação de Edificações, da SIAP, através do servidor
designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais.
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9.2. ITEM 02 E 03
9.2.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO dos itens 02 e 03 do objeto deste
Contrato ficará a cargo do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas, através do
servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais.
9.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte
da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por
escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para
que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem
como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por
sua omissão.
CLÁUSLA DÉCIMA– DO RECEBIMENTO
10.1. O item 01 (garrafões de 20 litros) será recebido pela Subsecretaria de
Infraestrutura e Administração Predial.
10.2. Os itens 02 e 03 ( garrafas de água mineral de 300 a 350 ml com e sem gás),
serão recebidos pelo Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas.
10.3. O objeto deste Contrato será recebido pelas unidades referidas nos subitens
anteriores para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e
exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2011, no Termo de Referência
e neste Contrato.
10.4. Na hipótese de ser verificada impropriedade, deficiência ou desconformidade de
quaisquer dos serviços com as previsões editalícias ou contratuais, os mesmos serão
rejeitados no todo ou em parte, sendo a CONTRATADA de tudo notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
11.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
11.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de
cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado,
informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em
que o crédito deverá ser efetuado.
11.1.1.1. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA,
no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede,
situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE.
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11.1.1.2. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as
disposições previstas no Termo de Referência e neste Contrato ou sem a
observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e
apresentar novo documento de cobrança.
11.1.2. Após o atesto da fatura, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias
úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-la para
pagamento.
11.2. DO PAGAMENTO
11.2.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente até o 5º
(quinto) dia útil, após o atesto da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade fornecida
no mês imediatamente anterior, mediante comprovação do recebimento definitivo e
prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional,
o Sistema de Seguridade Social e o FGTS.
11.2.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir
qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a
CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade
cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que
sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a
irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a
comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF.
11.2.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
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I
=
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
366
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.2.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação por parte da CONTRATADA.
11.2.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não
esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as
seguintes penalidades:
MULTA POR ATRASO
12.1. Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas no Edital do
Pregão Eletrônico nº 45/2011, no Termo de Referência e neste Contrato será aplicada
multa de:
a) 5% sobre o valor da contratação e, a partir do 2º dia de mora, será aplicado por
0,2% por cada dia de atraso, limitada tal cobrança ao 25º dia do início do
descumprimento.
12.1.1. O CONTRATANTE a partir do décimo dia de atraso, poderá recusar o
fornecimento do objeto, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa da
entrega e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da
cobrança.
12.1.2. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda a contratação e aplique as outras sanções previstas em lei.
MULTA POR RECUSA
12.2. Em caso de recusa de entrega, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da contratação, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do
atraso.
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12.2.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA
não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital do Pregão
Eletrônico nº 45/2011, no Termo de Referência e neste instrumento.
MULTA POR RESCISÃO
12.3. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da contratação.
12.3.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese,
deve ser aplicada a multa de maior valor.
12.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da
garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade,
judicialmente.
12.5. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos
processos de aplicação das penalidades.
12.6. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem
como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
12.7. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
12.8. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força
maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993,
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
15.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste
instrumento.
15.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº
8.666/1993.
15.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens
pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações
trabalhistas.
15.5. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
15.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito
público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do
CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como
se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos
Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 45/2011 - Edital e Anexos - PA nº 1986/2011
b) Resolução
nº
147/2011-CJF
–
acessível
através
da
página:
http://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/44499/Res%201472011.pdf?sequence=1
c) Proposta da Contratada, datada de __/___/___
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o
presente instrumento contratual será publicadot no Diário Oficial da União, na forma de
extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os
necessários efeitos legais.
Recife/PE, __ de _______de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
TRF DA 5ª REGIÃO
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